Os Redentoristas Transalpinos e o problema da jurisdição de suplência

Os Filhos dos Santíssimo Redentor publicaram em seu blog a continuação de uma entrevista do seu vigário geral, Pe. Michael Mary (que já comentamos aqui). Abaixo, traduzimos alguns excertos:

Jurisdição de suplência ou o Pão fresco pela janela de trás.

Perguntado sobre o conselho que ele supostamente havia recebido da SSPX (de que não existiria suplência para a jurisdição de um superior religioso ao receber votos) que foi negado veementemente por Dom Fellay, Pe. Michael Mary responde:

Eu retornei à pessoa que consultamos primeiramente sobre jurisdição. Ele agora diz que ele considerou que conversar conosco sobre essa matéria seria inútil e iniciaria uma discussão infrutífera interminável. E que ele lamentava que nós tivéssemos interpretado seu silêncio como uma aprovação.

[...]

Absolutamente nada mudou em nosso pensamento até 7 de julho de 2007 quando o Papa Bento XVI publicou o Motu Proprio pelo qual ele provou, sem dúvidas, que ele estava intencionado em “re-sacralizar” a Igreja. Foi como um milagre. Talvez, como na visão de São João Bosco, ele é o Papa que está atracando a Barca de Pedro entre os dois pilares do Santíssimo Sacramento e de Maria Imaculada. Conseqüentemente, logo que se reconhece que Bento XVI é, sem dúvida, verdadeiramente o Papa; uma nova dinâmica de vida Católica vem à tona.

Martin: O que é isso?

Padre Michael Mary: Desde o momento que se reconhece Bento XVI como verdadeiramente o Papa, o ‘Catolicismo sedevacantista prático’ dá lugar ao “Catolicismo Papal prático”; é inevitável. Mesmo que exista uma guerra nos cercando na Igreja, nós ainda temos que fazer o movimento em direção à Barca de Pedro ao abandonar o ‘catolicismo sedevacantista prático’ pelo ‘catolicismo Papal prático’, onde o Papa tem a primazia de jurisdição sobre cada um de nós. Nós enfileiraremos trincheiras com ele para nossa própria salvação; e após isso, nós enfileiraremos trincheiras com ele na batalha pela vida da Igreja. Mas eu repito, o que está acima é meu entendimento pessoal sobre os últimos 20 anos. Pode não ser o entendimento de outros. Mas eu sei que independente de como seja o entendimento sobre os últimos 20 anos, algo novo começou com Bento XVI e a maré virou.

[...]

Eu me lembro de algumas questões morais sobre “roubar” em casos de necessidades. A Segunda Guerra Mundial: alguns soldados ingleses estão escondidos numa cidade Francesa. Eles estão em terrível necessidade de comida e descobrem que a janela de trás da padaria pode ser aberta para dar-lhes acesso ao pão que acabou de ser assado. Eles podem pegar o pão sem isso ser o pecado de roubo?

Martin: Sim, eles podem. Existe necessidade e tomar o pão pela janela de trás é a única forma para que eles possam sobreviver

Padre Michael Mary: Exatamente. Mas então, depois de um período de tempo, o povo da cidade os nota. A guerra ainda não acabou, existem ainda muitos riscos, mas a França está lentamente sendo libertada. O padeiro anuncia que ele dará a eles todos os pães que eles precisam e então não existe mais necessidade de tomá-los pela janela de trás. Ele mesmo traria os pães até eles. Agora tudo mudou, e se não hoje, mas bem logo, tomar o pão pela janela de trás será chamado e será roubo.

Martin: O que significa?

Padre Michael Mary: Por 20 anos estávamos vivendo num estado de necessidade onde nós não tínhamos autorização para aquilo que precisávamos, particularmente o Pão Celestial, confissões, casamentos e profissões religiosas. Nós fazíamos como podíamos. Nós presumíamos autorização para tudo que precisávamos. Não era a melhor situação, mas fizemos o que fizemos porque nós não podíamos ver nenhuma outra forma de sobreviver.

Então o Papa Bento XVI nos notou e em clara voz anunciou pelo Motu Proprio que a missa antiga estava autorizada e que ele nos daria tudo que precisávamos e mais: Missa, ritual, jurisdição para confissões, casamentos, profissões religiosas e o uso exclusivo do Missal de 1962 em nossas comunidades. É claro que ele sabe que a guerra não está acabada já que ele mesmo está trabalhando para restaurar todas as coisas em Cristo. Ele nos chama a responder seu apelo e aceitar o pão que ele nos oferece em abundância de seus braços abertos.

Martin: Então você está dizendo: o padeiro é o Papa, certo? Ele sabe que existe uma guerra em curso e ele está liderando o caminho? Ele agora nos oferece o que antes de 7 de julho de 2007 nós simplesmente pegávamos? Ignorá-lo agora e continuar a pegar o pão pela janela de trás não é mais aceitável, já que não pode ser certo pegar por suas costas o que ele quer nos dar face a face?

Padre Michael Mary: Essa é uma maneira de colocar isso. E permita-me acrescentar, existem razões para acertar as coisas com a Igreja. Esse problema da jurisdição é um problema muito sério. Eu me lembro de um Doutor em Direito Canônico num seminário, citando um caso de uma anulação matrimonial pré-Vaticano II. Era algo assim:

A sobrinha de um bispo estava se casando numa diocese vizinha. A noiva convidou seu tio, o bispo, para celebrar a cerimônia. Foi acordado. O tio-bispo celebrou o casamento na catedral da diocese vizinha onde até o bispo local assistiu para dar solenidade à ocasião. Alguns anos depois o casamento acabou. O tribunal de casamento investigando o caso descobriu que o tio-bispo não pediu ou recebeu jurisdição do bispo vizinho (o Ordinário local) para celebrar o casamento; (ele presumia isso). E apesar do bispo local estar fisicamente presente, a Igreja declarou o casamento nulo por falta de jurisdição.

Certamente esse seria um caso de ‘erro humano e falha’? Certamente a Igreja teria declarado esse como um caso de ‘jurisdição suprida’. Não, foi julgado como um caso ‘sem jurisdição’. O casamento foi anulado. Deram-nos esse caso como um exemplo da seriedade e necessidade de ter jurisdição válida para executar atos válidos. Talvez alguns dirão que isso é legalista, e eu não argumento. Eu digo que isso é um exemplo que dá causa à preocupação de agir sem válida jurisdição quando ela pode ser tida ao pedir.

Confiteor: Por que agora o Pe. Michael Mary ‘aceita’ a possibilidade dos padres dos F.SS.R. celebrarem a Missa Nova fora do mosteiro, presumidamente quando eles estão em missão?

Padre Michael Mary: Não, não, não! Em minha resposta a Brendan, eu disse que fomos assegurados que não precisaríamos celebrar o Novus ordo e nem concelebrar. Essa segurança nos deu coragem para fazer o que consideramos a coisa certa e procurar reconciliação com a Santa Sé. Então, claramente nós não estamos querendo dizer a Missa Nova. Entretanto, se você aceita o Papa, você aceita o Direito Canônico e, portanto, nós devemos aceitar que o Direito Canônico não dá permissão para proibir um padre de rezar a Missa Nova. Isso não quer dizer que ele irá dizê-la. Nenhum de nossos padres quer dizê-la, nenhum de nossos seminaristas quer; e nem eles podem ser forçados a dizê-la, nunca! Nem mesmo nas missões! Mas a Igreja não permite aos superiores proibir seus padres de dizê-la. Eu fiquei desapontado ao ver essa afirmação dos fatos mal usada antes de se averiguar.

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