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Vários modos de apresentar a regra de Fé
Não há necessidade de fundamentar nosso caso nessa única citação de Santo Irineu, que tem, de fato, sido objeto de numerosos comentários doutos [11], particularmente nos últimos anos; nem trazer à baila testemunhas ao longo das épocas para o pensamento da Igreja no que tange a função de seu Magistério. Nós preferiríamos retornar diretamente ao Concílio do Vaticano para questionar como aqueles sucessores dos Apóstolos procuravam renovar a apresentação do depósito revelado da verdade.
Ao definir a regra de fé, a Constituição Dei Filius (O Filho de Deus) aproveitou a oportunidade para tornar definitivo o procedimento duplo para a apresentação doutrinal, à qual os fiéis estão obrigados a responder crendo na verdade a eles apresentada em nome de Deus.
Deve-se, pois, crer com fé divina e católica tudo o que está contido na palavra divina escrita ou transmitida pela Tradição, bem como tudo o que a Igreja, quer em declaração solene, quer pelo Magistério ordinário e universal, nos propõe a crer como revelado por Deus. [12]
O depósito revelado pode ser apresentado de duas maneiras. Ele pode consistir em um juízo solene cercado pelas garantias necessárias para protegê-lo contra qualquer equívoco, que em si mesmo pronuncia conclusiva e infalivelmente sobre o objeto da Fé.
Mas este método de apresentação, às vezes chamado o Magistério extraordinário, é apenas uma ocorrência excepcional. Ele é mais comumente usado para responder a um erro, colocar fim a uma controvérsia [13] ou, quando a intenção é evitar antecipadamente toda dúvida possível, solenemente pronunciar que uma verdade já admitida torna-se agora um dogma de fé.
A maioria das verdades que se deve crer é proposta pelo Magistério Ordinário [14] da Igreja.
Este não consiste em uma proposição isolada, pronunciando-se irrevogavelmente sobre a Fé e contendo suas próprias garantias de verdade, mas em um conjunto de atos que podem concorrer ao comunicar um ensinamento.
É o procedimento normal pelo qual a Tradição, no sentido pleno do termo [15], é transmitida; foi praticamente o único procedimento conhecido nos primeiros séculos, e também é o que mais geralmente alcança todo o conjunto de cristãos.
O Magistério Ordinário, assim como o juízo solene, igualmente demanda crença na doutrina proposta. Portanto, ambos carregam segurança contra o erro. Se faltasse esta certeza, com efeito, ninguém estaria obrigado a lhe dar seu assentimento leal, isto é, a aderir a ele na autoridade da verdade suprema [16]. Considerados do ponto de vista de obrigar a crença, esses dois métodos de exposição são apresentados pelo Concílio como equivalentes, ao menos na obrigação moral de crer. Ninguém pode, de fato, suspender a crença no que lhe é revelado de maneira certa: mas não é apenas aquilo que é definido como tal que é revelado certamente, mas tudo que é manifestadamente ensinado como tal pelo Magistério Ordinário da Igreja. A nota teológica de heresia tem de ser aplicada não apenas ao que contradiz uma verdade revelada, mas também ao que conflita com uma verdade claramente proposta pelo Magistério Ordinário [17].
Continua…
[11] Além do artigo de Bostein (vide nota 9) c.f.: R. Jacquin, “Le témoignage de Saint Irenée sur l’Eglise de Rome”, in L’Anne Theologique IX, (1948) pp. 95; C. Mohrmann, “About Irenaeus Adv. Haer.” 3, 3, I, em Vigiliae christianae III, (1949) pp. 57; R. Jacquin, “Comment comprendre ‘ab his qui sunt undique’ dans le texte St. Irénée sur l’Eglise de Rome.” Revue Sr. XXIV. (1950) pp. 72; F. Sagnard, O.P., “Irénée de Lyon, Contre les Hérésies, Livre III,” Sources chrétiennes, 34, (Paris-Lyon, 1952).
[12] CL. c. 252 bc. Latin text — nesta tradução, usada a versão portuguesa publicada pela Associação Cultural Montfort em http://www.montfort.org.br/index.php?secao=documentos&subsecao=concilios&artigo=vaticano1&lang=bra.
[13] Non pro veritate cognoscenda erant necessariae synodi generales, sed ad errores reprimendos” CL, c 397 Be; isto é: “Sínodos gerais (assembléias eclesiásticas) não são necessários para conhecer a verdade, mas para reprimir erros”.
“Por este uso extraordinário do Magistério nenhuma invenção é introduzida e nenhuma coisa nova é acrescentada à soma de verdades que estando contidas, pelo menos implicitamente, no depósito da revelação, foram divinamente entregues à Igreja, mas são declaradas coisas que, para muitos talvez, ainda poderiam parecer obscuras, ou são estabelecidas coisas que devem ser mantidas sobre a fé e que antes eram por alguns colocados sob controvérsia”. (Papa Pio XI, Mortalium Animos, 6 de janeiro de 1928).
Pe. H. de Lubac, Catholicisme, (Paris, 1938) p. 241, descreve o caráter do Magistério Extraordinário como “ocasional, fragmentário e normalmente mais negativo que positivo”.
[14] “Esse modo de expor a doutrina (visto em si mesmo) é aquele encontrado na profissão e pregação eclesiástica normal e permanente”. J.B. Franzelin, relatório ao Concílio do Vaticano sobre o esboço da constituição dogmática”, CL c. 1611.
[15] Cf. M.L. Guérard des Lauriers, op. cit. 1, p. 298.
[16] Cf. ibid. t. II p. 151, nota 661;
[17] Segundo H. Dezinger, Enchiridion Symbolorum, (1921) prefácio p. 7; e B.H. Merkelbach, in Angelicum, T. VII, (1930) p. 526. Cf. também: Código de Direito Canônico, cânones 1323 e 1325.
"Seja-vos Jesus na Eucaristia, como no passado e mais ainda, fonte constante de graças e energias, para não vos deixardes arrastar pela torrente de erros e vícios que alaga o mundo. Faça das vossas associações e das vossas famílias cópias vivas da Casa de Nazaré. Inspire-vos e sustente o zêlo do vosso apostolado, para que toda a grande família brasileira, unida em verdadeira paz, ordem e progresso e modelando-se pela Sagrada Família, se mostre digna de que sobre ela reine e espanda toda a munificência e carinhos de soberana Rainha e Mãe, Nossa Senhora de Nazaré, hoje solenemente coroada".






Sairá em 6 de março a esperada carta do Papa aos católicos irlandeses sobre os abusos sexuais. O esboço já estava preparado por ocasião da reunião de Bento XVI com os bispos irlandeses de 15 e 16 de fevereiro, no Vaticano. Mas o Pontífice quis revisar o texto tendo em conta as observações dos bispos. Em particular, algumas passagens da carta teriam sido suavizadas que, não obstante, se prenuncia muito severa. Haverá, ademais, um forte chamado à unidade da Igreja irlandesa, dilacerada pelos escândalos.
De instâncias influentes se pensa e trabalha por uma Nova Ordem. Pretende-se levar a cabo, com implacável engenharia social, uma mudança cultural de grande envergadura, um grande projeto para uma nova identidade. Digam ou não, no fundo, se está tratando de construir um mundo em que já não há nada verdadeiro, nem bom, nem valioso, nem justo em si e por si mesmo, nada transcendente, nem nada que esteja acima de nós. O relativismo se apropria da cultura e das mentes.
Mons. Pozzo quis esclarecer que, segundo a carta que acompanha o motu proprio Summorum Pontificum, o rito romano existe em duas formas e que nenhum padre “pode se recusar, em princípio, a celebrar de acordo com uma ou outra forma”. Concretamente, isso implica, para ele, que, se um padre, celebrando normalmente segundo a forma extraordinária, se encontrasse numa situação de necessidade pastoral na qual a autoridade competente exigisse uma celebração segundo a forma ordinária, ele deveria aceitar fazê-lo.
MADRI, 15 Fev. 10 / 01:44 am (
X, quanto a rezar missa no rito de São Pio V e reformado por João XXIII em 1962, eu interpreto como um gesto de boa vontade de Bento XVI, na direção do pessoal que sente forte atração pela tradição antiga. Aqui nunca ninguém pediu uma celebração nesse rito. Mas vou atender, se um grupo significativo o solicitar. Abraços. + Roque scj
Com base nas informações disponíveis, mas bem escassas, as discussões teológicas para esclarecimento começaram bem. Pela primeira vez somos capazes de expor sem pressa à autoridade competente nossas reservas sobre as declarações do Concílio Vaticano II e sobre os desenvolvimentos pós-conciliares. Estas discussões certamente continuarão por um tempo longo, talvez anos. Mas talvez nossos interlocutores serão capazes de determinar rapidamente que não é possível negar que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X seja católica, ainda que possa haver pontos de desacordo. Isso representaria um enorme progresso. A natureza muito discreta das discussões é absolutamente necessária para o êxito, nada bom causa um tumulto e nada positivo provem de um tumulto.
"... muitos dos que se dizem católicos ajudam os «revolucionários» . São esses, sempre «moderados», que estimam a «tranquilidade pública» como o bem supremo. Esses católicos tolerantes, condescendentes, brandos, doces, amáveis ao extremo com os maçons e furiosos inimigos de Jesus Cristo, guardam todo seu mal humor para os que gritam «Viva a Religião!» e a defendem sofrendo contínuas penalidades e expondo suas vidas. Para eles, esses últimos são «exagerados e imprudentes, que tudo comprometem com prejuízo dos interesses da Igreja» ".
Que tenho eu, Senhor Jesus, que não me tenhais dado?… Que sei eu que Vós não me tenhais ensinado?… Que valho eu se não estou ao vosso lado? Que mereço eu, se a Vós não estou unido?… Perdoai-me os erros que contra Vós tenho cometido. Pois me criastes sem que o merecesse… E me redimistes sem que Vo-lo pedisse… Muito fizestes ao me criar, muito em me redimir, e não sereis menos generoso em perdoar-me. Pois o muito sangue que derramastes e a acerba morte que padecestes não foram pelos anjos que Vos louvam, senão por mim e demais pecadores que Vos ofendem… Se Vos tenho negado, deixai-me reconhecer-Vos; Se Vos tenho injuriado, deixai-me louvar-Vos; Se Vos tenho ofendido, deixai-me servir-Vos. Porque é mais morte que vida, a que não empregada em vosso santo serviço… - Padre Mateo Crawley-Boevey