Instrução ‘Universae Ecclesiae’ da Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’ sobre a aplicação da carta apostólica Motu Proprio Data ‘Summorum Pontificum’.

PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI


INSTRUÇÃO
Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

I.
Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé.”1

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial São Gregório Magno e São Pio V. O Papa salienta que, entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo.

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra.

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação. Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962. Por causa do aumento de quanto solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito. Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma: “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial.”2

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja3 e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal4. O Motu Proprio se propõe como objetivo:

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.

II.
Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei

9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).

10. § 1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos, na qualidade de Superior hierárquico, mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio.

§ 2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária.

III.
Normas específicas

12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico.

A competência dos Bispos diocesanos

13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico5, devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.6 No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1).

15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, o admita a tal celebração, levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão.

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa.

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 § 3), se houver um sacerdote idôneo.

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)

20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado “idôneo” para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue:

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico7, deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado.

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim8 e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito.

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.

A disciplina litúrgica e eclesiástica

24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações.

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios9, segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas.

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula.

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983.

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.

Crisma e a Sagrada Ordem

29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI.

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico.

31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.

Breviarium Romanum

32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, § 3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim.

O Tríduo Pascal

33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja.

Os ritos das Ordens Religiosas

34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962.

Pontificale Romanum e Rituale Romanum

35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como do Caeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução.

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse.

Dado em Roma, na Sede da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, aos 30 de abril de 2011, memória de São Pio V.

William Cardeal Levada
Presidente

Mons. Guido Pozzo
Secretário

________________

1 BENTO XVI, Carta Apostólica Summorum Pontificum dada como Motu Proprio, I, in AAS 99 (2007) 777; cf. Introdução geral do Missal Romano, terceira ed. 2002, n. 397.

2 BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 798.

3 Cf. C.I.C. can. 838 § 1 e § 2.

4 Cf. C.I.C. can. 331.

5 Cf. C.I.C. can. 223 § 2; 838 §1 e § 4

6 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970 , in AAS 99 (2007) 799.

7 Cf. C.I.C. can. 900, § 2.

8 Cf. C.I.C. can. 249; cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 36; Decl. Optatam Totius n. 13.

9 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 797.

[00711-06.01] [Texto original: Latino]

[B0287-XX.01]

103 Responses para “Instrução ‘Universae Ecclesiae’ da Pontifícia Comissão ‘Ecclesia Dei’ sobre a aplicação da carta apostólica Motu Proprio Data ‘Summorum Pontificum’.”

  1. O missal de 1965/1967 está ABOLIDO.

    “Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.”

  2. Uma pergunta.
    Agradeço a qem possa dar uma resposta correta.

    Pode um sacerdote usar a forma extraordinária para a celebração do batismo?
    A mesma pargunta para a absolvição sacramental.
    Muito origado
    M.F.Castro

  3. Recebemos com imensa alegria a nova Instrução. Todos os motivos alegados para se impedir a Missa na Arquidiocese de Londrina encontram-se contemplados no Documento, quais sejam:

    * A alegação de que os fiéis devem ser de uma mesma Paróquia
    * A alegação de que os fiéis devem ser apenas precedentes da Tradição Litúrgica anterior, não tendo o Documento a intenção de que novos fiéis tenham acesso
    * A alegação de que o Bispo pode editar normas na Igreja Particular para impedir ou criar novas condições para a Missa

    Assim sendo, esperamos com imensa alegria a aplicabilidade de tal documento para que possamos ter em nossa Diocese a Missa Tridentina, pela qual temos lutado desde 2007, sendo que até hoje não tivemos frutos porque o Bispo a proíbe, não escondendo tal posição inclusive de nós.

  4. M.F. Castro, sim, todos os sacramentos são previstos no motu proprio Summorum Pontificum.

  5. Gostei muito da carta e alguns comentários, que acho que devemos fazer:
    1) “Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária” Será que vemos isso em Aparecida ou na Canção Nova?

    2) Achei muito bom o nº 21. No seminário, por exemplo, daqui de Brasília, os seminaristas só tem dois semestres de latim. Vamos ver se os seminários vão se adequar a forma extraordinária quem sabe ter uma celebração.

    E a parte que mais gostei:
    “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé.”

    Ou seja, cada Igreja particular deve concordar com o Papa em tudo.

  6. Caros amigos,

    algum de vocês saberia informar de que maneira esses documentos chegam aos párocos? Os bispos diocesanos enviam para as paróquias? Ou é cada um por si? Como funciona essa distribuição?

    Roguemos pelo Sumo Pontífice!

  7. Achei bom, por enquanto.
    Mas nos números 19 e 31 não me agradou muito. “Os fiéis… não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária”. Quer dizer que quando meu pároco celebra sem paramentos a missa crioula, “consagrando” pão de casa e vinho na cuia ou quanto chama o primo padre (afro-brasileiro) rezar missa afro em memória dos antepassados escravos eu devo concordar????

  8. Se mi sbaglio, mi corigerette. Mi scusa…

    “19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.”
    Eu entendi assim: “Querem a Santa Missa? Não apóiem a FSSPX”. Embora a posição da Fraternidade seja que o Novus Ordo (Novo? Já tem 40 aninhos…) seja ambíguo, creio (ressalte-se: creio – opinião pessoal) que esse ponto tenha intenção de tentar esvaziar quem não apóia o Rito de Paulo VI, o que não se resume apenas à Fraternidade.

  9. Gostei bastante deste documento, embora nalgumas passagens não escape à costumeira ambiguidade – cf. grupo estável com «algumas pessoas». Algumas quantas? Supõe-se que duas, ou três, por ser plural, já seriam algumas?

    De qualquer modo, o documento foi muito bem conseguido. Nada de mais substancialmente grave a apontar… da minha parte.

    O meu bispo está, basicamente, «entre a espada e a parede». Este documento favorece-nos.

    Alguém reparou no ponto 33? O Tríduo pascal também pode ser celebrado na forma extraordinária, na minha opinião a grande mudança e o grande avanço a nosso favor deste documento.

    De salientar ainda que se descreve quais as características, como deve ser o sacerdote que pode celebrar. Noção esta que vai na prática jogar a nosso favor, nos contactos ””amigáveis”’ com os bispos que não conhecem o significado de autoritarismo/abuso de poder.

    ***

    É só comigo ou o blogger não está a funcionar correctamente? Não consigo postar nada desde ontem. Acontece o mesmo com mais alguém?

  10. De pronto, foi boníssimo sim, todavia, ainda há uma certa restrição: e isso é, de facto, lamentável:

    * “31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.”
    Ou seja, adeus ao “projeto de [alguma] ‘Diocese Tridentina’” no Brasil…

    * “c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado.”
    Como assim?!

    * “19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.”
    Olha a tentativa de dar uma alfinetada na FSSPX, mesmo que disfarçada, como se insinuasse que a FSSPX agisse assim, ou, mesmo não sendo intencional, fizesse crer aos fieis que não se deve ir às Missas na FSSPX…

    * “15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.”
    …Quer dizer que o padre – a exemplo do Pe. Michel, na França – não pode tomar a iniciativa per si e mostrar aos fieis!?

    Ainda há coisas a melhorar [e muito], mas, já é um [bom] começo…
    O Maria, sine macula concepta, pro nobis ad te recurrentibus ora.
    Que Ela, Nossa Senhora de Fátima, seja-nos propícia e ajude-nos a permanecermos junto ao Soberano Pontífice, que este documento seja [naquilo que for possível e, em breve, quem sabe, com uma 'melhora'] aplicado, e que nos ajude a escapar do inferno e permanecermos junto a Cristo na Sua Santa Igreja Católica, Apostólica e Romana, fora da qual não há salvação.

  11. Viva o Papa! Viva o Papa!

    A instrução está espetacular. É a reforma da deforma com todo vigor.
    Parabéns ao Cardeal Levada, ao Monsenhor Guido Pozzo, ao Padre Almir Andrade e toda equipe da Comissão Ecclesia Dei, que a partir de agora reveste-se de força pontificia corretiva.

    A Tradição Voltou!

  12. Considero o documento, como um todo, um passo positivo. É preciso lê-lo na perspectiva de Bento XVI, isto, o do “reformador na continuidade”. Quem esperava um documento que levasse em conta as objeções dos tradicionalistas à legitimidade da nova missa estaria sonhando alto demais. Isso será para um futuro S. Pio X, e não para Bento XVI. Tendo isso em conta, considerei o documento razoável, dentro daquilo que Bento XVI se propõe a fazer.

    As bases estão lançadas para um desenvolvimento da missa tradicional no aspecto prático. A questão doutrinária ficará para um próximo pontificado, infelizmente. Tenhamos paciência e saibamos que quem guia a Igreja é o Espírito Santo. Como disse Dom Fellay numa entrevista recente, os frutos das discussões teológicas virão apenas no futuro, quem sabe com uma mudança de mentalidade realizada pelas graças alcançadas devido a uma maior difusão do rito tradicional.

    Ainda sob o aspecto prático: tudo dependerá da Comissão Ecclesia Dei. O documento será letra morta se não houver pessoas em Roma que queiram atuar, pôr em prática a faculdade de julgar como instância superior concedida neste documento. Talvez uma renovação entre os membros da Ecclesia Dei fosse oportuna, já que os da “velha guarda” se mostraram durante muitos anos incapazes de medidas menos “eclesialmente corretas”. (embora fossem pela própria constituição da Comissão impedidos de atos mais duros).

    Creio que o principal ponto negativo do documento seja a exclusividade dos institutos Ecclesia Dei no uso do pontifical romano para ordenações, sejam menores ou maiores. Não há menção nem a uma possibilidade de um bispo diocesano pedir um “indulto” ou coisa que o valha à Ecclesia Dei. Ao pé da letra, bispos diocesanos simplesmente não poderão ordenar seus seminaristas no rito antigo. Como ficarão dioceses bi-ritualistas, como Fréjus-Toulon, na França?

    Claro que o espírito de liberalidade do motu proprio imperará nestas dioceses que já receberam o documento de boa vontade. No entanto, em um ambiente de má vontade generalizada para com a missa tradicional, como é a Igreja de maneira geral, essa brecha é triste.

    Como ficaria, por exemplo, a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que não é dependente da Comissão Ecclesia Dei, mas uma diocese “extraordinária” vinculada aos mesmos dicastérios que as dioceses normais (Congregação dos Bispos, Culto Divino para aprovação de suas normas litúrgicas e não Ecclesia Dei)?? É claro que continuará sua vida normalmente, mas isso mostra certa imperícia por conta dos próprios redatores do documento, que neste caso simplesmente se esqueceram de sua filha mais famosa, a Administração de Campos.

  13. O Tríduo Pascal sempre pôde, desde o Motu Proprio, ser celebrado no Rito Tradicional. O que não pode é celebrá-lo em privado, em qualquer rito que seja, inclusive no novo rito. Se o Tríduo fosse celebrado em público, já estava permitido pelo Motu Proprio.

    Diz o Summorum Pontificum:

    “Nas Missas celebradas SEM O POVO, todo sacerdote(…) pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro.”

  14. Em concordância com um comentário que já anteriormente aqui tinha deixado, vejo agora que adivinhei.

    Os ministro idôneo. Mas alguns leitores não aceitaram essa minha interpelação, e criticaram-me.

    E agora? Leiam e verifiquem que também que na celebração extraordinária, já houve abusos graves, por más interpretações do Motu Proprio.

    «b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;»

  15. Jaqueline, bom dia!
    Salve Maria!

    Só para te ajudar, na sua dúvida.
    A Missa que vc. relatou está fora de qualquer rúbrica (seja ordinária ou extraordinária). O caso aí, dentro de todas as rúbricas, é considerar ilegítima e inválida uma Missa do Novus Ordo rezada dentro de toda rúbrica possível. Pode ser considerada imperfeita, comparando-a com a Missa do modus antiquor, a chamada tridentina, sabendo das intenções inseridas na sua constituição.
    De sorte, não foi alterado o seu cerne e é lícita e válida. A discussão é maior que este blog e nem vou entrar em conversa com os costumeiros que aqui postam, porque não querem ajudar.

    Viva o Sumo Pontífice! Viva o Papa!
    Foi um bom avanço e uma ratificação. Assim espero e colaboremos para tal!

    Ad Majorem Dei Gloriam!

    E.M. RVGarcia

  16. Olá Jaqueline
    Paz e bem!

    O rito ordinário não prevê os abusos elencados por você. Isto fica por conta da deficiente formação e da desobediência de muitos irmãos no sacerdócio.
    Mas o documento que hoje nos foi apresentado é coerente, eficaz e corresponde perfeitamente aos nossos anseios.
    Deus seja louvado!
    “Salve Santo Padre! Vivas tanto ou mais que Pedro!”

  17. Caro Artur,

    De fato o Missal de 1965/1967 está abolido. Entretanto o mais importante neste trecho é o que está nas entre linhas, ou seja, está proibido a comunhão na mão e em pé, além também de proibir meninas como acólitas. Estes temas estavam trazendo muitas duvidas na Ecclesia Dei e que agora estão sanadas.

    Viva o Papa!
    Viva Nossa Senhora de Fátima!

  18. Viva o Papa! Esse documento irá calar a boca de muitos bispos que ainda se acham no direito de “proibir” a missa tridentina em certas dioceses.

  19. Está muito claro. Acho que o problema nesta história toda é que não há GRUPOS PARA SOLICITAR A MISSA ANTIGA…Por que?? Falta de conhecimento…simples!

    Ainda sim, o Santo Padre foi muito prudente e não há dúvida de que ele quer que esta missa continue existindo como um verdadeiro tesouro para a Igreja.

  20. Bem lembrado, Jeronimo!!!

    No mais, creio que o documento, independente das cláusulas, tenha como principal aspecto a reafirmação da Primazia do Papa:

    1) ao erigir um órgão de juízo superior ao dos bispos;
    2) ao reafirmar o princípio de que as igrejas particulares devem estar em consonância com a Sé de Pedro, isto é: submetam-se!

    Um golpe, sem dúvida, na colegialidade, fato que deve ser considerado jungamente com as recentes deposições de bispos.

  21. A Instrução é bem interessante. Porém é preciso observar que é uma Instrução Universal a toda a Igreja e no ambito da crise agir bruscamente (…um ser não faz uma curva do nada) pode vir a causar mais instabilidades no redil. O Santo Padre tenta com sua capacidade resgatar o maior número de almas para o Catolicismo. Tenhamos na memória bem presente isso. A questão não é o favorecer grupos: X, Y, Z e etc. O ponto capital e a cosmovisão é salvar o que está na essência da Santa Igreja, proteger, salvarguardar e mais PROPAGAR a todo orbe católico. Vivemos num tempo em que os Cristãos tem que ser conquistados, reformados gradualmente e não bruscamente e brutalmente. É uma questão de empenho Cruzado fratres. Animem-se!

    A Instrução de cunho Papal é muito boa porém o Papa tem que usar de uma certa “diplomacia”.(Sei que não faltará sentir contrários ao que digo). Mas males são sempre relativos na história do mundo e Deus sempre sábio e paciente como é sabe tirar um Bem para a Maior glória de sua Santa Igreja e obviamente do Catolicismo de sempre.

    Abs,
    A.M.D.G.
    Viva o Papa!
    Oremus pro Pontifice nostro.

  22. G.M.Ferreti.
    Caro irmão.
    Agradeço pela informação.
    Mais uma pergunta e , anteipadamente agradeço pela resposta.
    No Brasil onde posso adquirir o Missale Romnum 1962.
    Deus o abençoe muito e sempre
    N.F.Castro
    mfcastroacessa.com

  23. Caro “Católico”, comentários anônimos não são permitidos. Aproveito esta exceção para recordar os leitores sobre esta nossa norma. Obrigado.

  24. O documento pelo jeito agradou a muita gente.
    E agora? Depois de ler já posso ir à minha paróquia e assistir a Missa Tridentina?

  25. Francisco, é necessário ao sacerdote entender o latim para entender as rubricas do Missal (as partes que dizem o que ele deve fazer).

  26. Quanta ingenuidade, acham que só essa simples Instrução vai resolver todos os problemas com os modernistas? Eu sou seminarista meus caros e o que os Bispos dizem é o seguinte: “Quem manda na minha diocese sou eu, o Papa está em Roma e eu aqui! ” – A mim me parece mais uma forma de tapear os católicos da tradição e afastá-los da FSSPX. Lembrem-se das duras mais verdadeiras palavras de D. Lefebvre: “Roma está em apostasia.” – Rezemos para que a Ssma. Virgem (que hoje celebramos sob a invocação de Fátima) nos alcance o fim dessa terrível crise que se abate sobre a Igreja.

  27. Isaac, quem aqui disse “que só essa simples Instrução vai resolver todos os problemas com os modernistas”?

  28. Alguns disseram como que isto Arthur.

  29. LAVS DEO!
    Mons. Pozzo e
    Pe. Almir,FSSP, muito obrigado.

    http://www.avidasacerdotal.com

  30. Allan, veja que curioso: recomenda-se que você, como seminarista diocesano, tenha formação na missa tradicional, “se as exigências pastorais o sugerirem” (que bela maneira de deixar aos bispos uma brecha para dar aquela escapadinha: aqui não há exigência pastoral!!), mas não permitem que você seja ordenado no rito antigo!!… vá entender uma coisa dessas.

    Esse documento foi escrito a várias mãos. Deve ter rodado tudo quanto é dicastério antes dessa versão final. Há pontos favoráveis a um e outro partido da cúria.

  31. Jaqueline,

    “Mas nos números 19 e 31 não me agradou muito. “Os fiéis… não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária”. Quer dizer que quando meu pároco celebra sem paramentos a missa crioula, “consagrando” pão de casa e vinho na cuia ou quanto chama o primo padre (afro-brasileiro) rezar missa afro em memória dos antepassados escravos eu devo concordar????”

    Não, pois essa Missa crioula NÃO é a Missa na forma ordinária, mas uma desobediência às rubricas. O Papa aqui fala da Missa na forma ordinária conforme expressa no Missal, não das barbaridades que se cometem em nome dela.

  32. Castro,

    Pode-se comprar um Missale Romanum 1962 pela internet. Veja aqui: http://www.salvemaliturgia.com/p/compre-missais-em-latim.html

  33. prezados irmãosl
    sou um sacerdote catolico e desejo adquirir o missale romanum 1962,
    agradeço a quem me puder informar local, livraria, cidade, etc…..
    agradeço e rogo ao bom Deus que os abençoe
    Padre M F Castro

  34. O problema é a aplicação prática desse documento dada a revolta a ordem hierárquica de alguns bispos.
    Se um bispo se recusar a aplicá-lo a que sansações estará sujeito?Pois ouço bispo dizendo que na diocese dele só se rezará missa tridentina passando-se pelo cadáver dele !
    Certos bispos não estão nem aí pro papa.Há o exemplo do que acontece, tristemente, numa diocese do interior de São Paulo que só por intervenção da ECCLESIA DEI conseguiu-se que a missa de São Pio V fosse rezada, mas com a condição de não ser divulgada(tem de ficar escondida) e de estar sendo rezada por um padre idoso e doente(mas piedoso graças a Deus), condições exigidas pelo bispo local (de má vontade)para poder rezá-la.
    Me parece que a aplicação do motu próprio depende mais da boa vontade do bispo local do que da força jurídica do documento!
    Se numa empresa o empregado recusa-se a obedecer o patrão é despedido, no exécito se um subordinado recusa-se obedecer seu comandante ele é encarcerado por insubordinação ou expulso.Mas na igreja nada disso acontece, a colegialidade ou o medo da revolta impede.
    Eu sou favorável a que o papa exerça uma força policial mais rígida aplicando punições ou afastamentos de bispos que contrariem suas ordens em matérias tão graves como a da Santa Missa senão esse documento, na prática,continuará tendo a mesma força do motu próprio,ou seja ,devido ao cisma silencioso do clero, quase nenhuma(é o que venho constatando desde a promulgação do motu Próprio Summorum Pontifum em 2007).
    É a minha opinião.

    Que Deus de forças ao Papa para restabelecer a hieraquia na Igreja e converta o clero desobediente.

  35. O documento é bom, apesar de alguns senões. Abre a brecha para o ordinário negar a missa tridentina, dizendo que os fiéis são contra o papa, o vaticano II a missa modernista de Paulo vi, etc.
    Na verdade, o que o Vaticano quer é pasteurizar os tradicionalistas colocando a missa tradicional no panteão de Assis por meio de uma perigosa reforma do missal tradicional ora anunciada.
    Luís

  36. Agradeçamos a Deus pela Instrução “Universae Ecclesiae”. Que a Forma Extraordinária seja mais conhecida e mais amada.
    Que Nossa Senhora de Fátima nos proteja!

    Viva o Papa Bento XVI !

  37. Muito bonita, a instrução.

    Na prática, continua tudo igual.

    Eu esperava, sinceramente, uma recomendação de que cada Bispo tenha em sua Diocese no mínimo uma Missa celebrada no rito extraordinário com freqüência. Podia ser mesmo só uma recomendação, que eu já ficaria bem contente.

    O Usus Antiquior é “uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários”. Enquanto se pensar somente que a Missa Tridentina é para atender uma porção de descontentes, nada vai mudar. O principal destinatário da Liturgia é Deus, e tudo tem de ser feito sempre da melhor forma para O agradar. Chega de culto do homem, chega de querer agradar os fiéis, sejam eles modernistas ou tradicionalistas. Será que Deus precisa pedir uma instrução para O agradar, também?

    A condição de um coetus fidelium emperra toda a questão. E, do jeito que está, continua tudo igual.

    O roteiro continua o mesmo:

    a) eu preciso formar um grupo de pessoas que queiram assistir a missa no rito antigo;
    nota: essas pessoas realmente devem amar a missa de sempre, senão em pouco tempo deixarão de frequentá-la, o que dará mais motivo para que ela não aconteça.

    b) o grupo deve ir mendigar junto ao bispo;

    c) o bispo vem com aquele papo mole de que até quer colocar a instrução em prática, mas não há sacerdotes que queiram ou conheçam o rito. Esbarramos no item da instrução que diz: “…se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado”;

    Pergunto: quantos sacerdotes, em nossas dioceses, sabem, querem, e já celebraram no passado?

    d) o grupo vai em busca de um sacerdote idôneo. Suponhamos que encontre;

    e) o sacerdote vai mendigar com o bispo;

    f) aí ocorre o seguinte: ou o bispo impede o padre cobrando seu voto de obediência; ou o bispo ameaça trasferí-lo para o interior do fim do mundo, longe do tradicionalista mais próximo; ou o bispo simplesmente exige que a missa seja numa terça-feira às 03h:30min da manhã, na capela menos preparada para tal.

    Eu sei, não precisam nem me dizer. Como católico, devo ter esperança, e ser otimista.

    Confio em Deus e no Triunfo do Imaculado Coração de Maria.

    Só penso que não será a Universae Ecclesiae que nos trará vitória…

    Deus queira que eu esteja errado.

    Pater, fiat voluntas tua.

  38. Que eu saiba, em relação ao ponto 19 da instrução, a fsspx nunca considerou como ilegítima ou inválida o novo rito fabricado para se parecer uma ceia. As questões em relação a esse novo rito não envolvem sua legítimidade. Em relação a inculturação, bem, essas missas crioulas ocorrem, por que o que se exige é que se cumpra o mínimo necessário e se concede bastante espaço para os sacerdotes brincarem com o novo rito.

  39. “Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária”

    Dentro da comunidade Canção Nova em cachoeira paulista-SP mora um padre da fraternidade Jesus Salvador, pelo que me consta ele sabe celebrar a Santa Missa no rito extraordinario, pois muitos padres dessa fraternidade celebram internamente tambem no rito tridentino. Existem outros padres de fraternidades carismaticas que tambem celebram na forma Extraordinaria, é o caso do Pe Gilson Sobreiro, que tambem ja passou pela CN. Ontem mesmo o Pe Rodrigo Maria http://www.salvemaliturgia.com/2009/12/versus-deum-na-arca-de-maria.html esteve pregando na CN, ele tambem sabe celebrar na forma extraordinaria. Acredito haver padres na diocese de Lorena-SP que tambem saibam celebrar a Missa Tridentina. A CN poderia sim pedir a um desses padres pra celebar pelo menos 1 vez ao mês uma Missa na forma Extraordinaria e transmitir. Basta apenas mobilizarmos uma petição pra isso.

  40. Borges, o Leonardo Meira, do departamento de jornalismo da CN, caso esteja nos lendo, poderia levar este pedido…

  41. Vejamos se agora as coisas melhoram…

  42. 23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.

    Me ajudem, no caso de Missa sem o povo, o sacerdote não precisa de permissão especial. E para Missas com o povo?

    No resto gostei muito de Instrução.

  43. Meu caros, quem quiser pode ver/salvar o pdf prontinho da Instrução aqui: http://gloria.tv/?media=156034

  44. Uma dúvida, amigos:

    Ao realizar-se a reforma da Missa, a intenção de Paulo VI era que esse novo rito fosse o mesmo que detinha todos os direitos pela bula quo primum tempore? Ou essa questão de rito ordinário e extraordinário só apareceu em tempos recentes?

  45. Como bem destacou Dom Fellay: O fim da crise será gradual. Antes, será preciso uma coexistência provisória entre os dois ritos, até o definitivo fim da Missa Nova.

    Conferir: Balanço do Motu Proprio 2008

    Robson

  46. Será que o site do Priorado Padre Anchieta da FSSPX publicará está Instrução? Ah não! Isso incentivaria seus fiéis a frequentarem Missas de Motu Proprio, rezadas por padres que, segundo conjecturas “tradicionais”, seriam duvidosamente ordenados, o que tornaria as missas e os sacramentos ao menos suspeitos na sua validade.

  47. Tempos recentes, antigamente mesmo Roma chamava o rito de paulo VI de rito moderno, Pedro.

  48. Robson, considerando que o proprio documento exclui membros da FSSPX por forçar-nos a apoiar o novus ordo, por que tu quer que eles coloquem apoiando? exija coisas que façam sentido meu caro!

  49. Uma petição à canção nova seria uma idéia excelente! Façamos uma petição, sempre com o tom de afirmar a VONTADE DO PAPA, de modo a não haver desculpas. Se isso se der, os efeitos seriam, provavelmente, excelentes, de um modo geral, tanto no tratamento dos bispos, quanto na divulgação para fiéis que nem sabem o que é missa tridentina.

  50. Gente, eu não compreendi direito a abolição do Missal de 1965/1967! Alguém poderia ser caridoso e me explicar ? rsrssr

  51. Thiago, os “missais” de 65 e 67 não foram propriamente missais, mas apenas normas emanadas pela antiga congregação dos ritos com adaptações e mudanças no missal de 1962. O Frates publicou um artigo interesantíssimo sobre o assunto http://fratresinunum.com/2010/12/10/sua-missa-tradicional-esta-com-uma-cara-estranha-entenda-o-porque/

    Por isso, a atual instrução esclarecer que o motu proprio Summorum Pontificum derrogou essas adaptações de 65 e 67:

    “Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.”

  52. Fresquinho da Premiata Forneria Romana…

  53. Luis Roberto

    “Me parece que a aplicação do motu próprio depende mais da boa vontade do bispo local do que da força jurídica do documento!”

    Ora, qualquer documento precisa da boa vontade do clero ou do povo para ser aplicado em uma diocese ou paróquia. Mas, como estamos em nosso amado Brasil, aqui as coisas são muito piores devido às chagas da TL que ainda jorram e não foram curadas. Aqui, a lei é “Roma locuta, causa finita est… in Roma”. É só olhar para a Redemptionis Sacramentum que continua solenemente ignorada.

    No geral gostei na nova Instrução. As coisas tendem a melhorar.

  54. Senhores,
    Prestem atenção ao parágrafo 19 da instrução: “Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.”
    Essa é a condição para ser um fiel que se enquadra nessa instrução: não apoiar quem se manifesta contrário à legitimidade da missa nova. No fundo, nada mudou com relação aos tempos de João Paulo II…
    Fica aqui então uma pergunta aos institutos, blogs e demais defensores do Summorum Pontificum, para reflexão pessoal: vocês todos se enquadram nesse parágrafo ou estão fazendo vistas grossas e restrições mentais na esperança de que essa condição suma numa outra instrução futura?
    “Seja o vosso falar: sim, sim, não, não, porque tudo o que daqui passa procede do maligno” (Mt 5, 37)

  55. Reconheço no documento muitos bons pontos, ao reforçar e esmiuçar direitos já assegurados pelo Summorum Pontificum, e até inaugurar entendimentos que extrapolam os mais otimistas, como, por exemplo, a permissão de duas celebrações do Tríduo Pascal em paróquias birritualistas, entre outras coisas. Mas para os mal-intencionados, o que falta não é instrução, e sim sanção. De pouco ou nada adianta lutar contra padres e bispos modernistas que, em decorrência do erro e do orgulho deles, continuarão impunemente a agir como sempre agiram. Alguns poderiam alegar que tais sanções já existiriam no Código Canônico. Mas onde está a autoridade para fazê-las acontecer em casos de flagrante desrespeito à vontade do papa? Enquanto isso não acontecer, essa instrução tende a ter pouco proveito. Talvez alguns poucos bispos voltem atrás e arrefeçam seus combates à Missa Tridentina, mais por medo de uma rara represália que ameassem suas carreiras eclesiásticas do que propriamente por emendamento de suas erradas convicções. Outros mais, nem isso seria o bastante. Vejamos o caso do ex-arcebispo de Brasília. Comparados a ele, poucos bispos mundo afora foram tão ou mais perseguidores e intransigentes com os fiéis aderentes às coisas da Tradição. No entanto, longe de ter sido publicamente repreendido, ou de uma desconhecida repreensão particular ter-lhe sido colocada de tal forma a fazê-lo rever suas decisões, foi chamado à Roma para ser prefeito de um dicastério da mais alta importância! Que tipo de mensagem pode-se tirar deixada nesse episódio? Que é possível ser contra o motu proprio e ainda ser nomeado bispo, arcebispo, cardeal, prefeito de Congregação e, quiçá, até eleito papa. Resumindo, eu não deposito grandes esperanças em documentos aos quais não sucede grande esforço da autoridade eclesiástica em fazê-lo ser cumprido. Um proveito que se tira, no entanto, é o de pelo menos o cisma ficar mais aparente por parte daqueles que insistem em desrespeitar o motu proprio.

    No mais, gostaria de colocar aqui outros dois pontos que também chamaram-me a atenção. A instrução considera idôneo para a celebração da forma extraordinária da Missa (e dos demais sacramentos, presumo) o sacerdote que o faça espontaneamente. Não são muitos os que cumprem com isso. Alguns, de 2007 para cá, rezam a Missa por delegação de seus bispos, que depositam neles certa confiança em mitigar nos fiéis sua aderência à Tradição. Fazem isso como numa missão: missão de destruir, mitigar as vontades dos fiéis, mas do que atender seus lícitos pedidos ou de mostrar, com entusiasmo e zelo, um tesouro litúrgico aos que nunca o haviam conhecido antes. É uma espécie de anti-apostolado, disfarçado de obediência (bem limitada, diga-se de passagem) ao motu proprio. Pode ser, então, que o pré-requisito da espontaneidade faça alguns deles desistir dessas coisas, já que, por um problema de consciência, venham a saber não serem considerados lícitos celebrantes da Missa, e também porque não seriam obrigados a atender os pedidos dos interessados. E de quebra, permitiria à Ecclesia Dei designar padres (quando, meu Deus!!) para suprir tal demanda.

    O outro ponto é quanto à condição de grupo de fiéis merecedores dos benefícios do motu proprio. Quanto a não atender os pedidos de pessoas “contrárias ao Romano Pontíficie enquanto Pastor Supremo da Igreja Universal”, bem desnecessário constar isso, uma vez que muitos dos sedevacantistas, se não todos, além de não irem em Missas do motu proprio, tampouco as consideram válidas, visto que seus celebrantes não seriam autenticamente sacerdotes, no entender deles. Sobre a validade, fora desse grupo, não há muita gente que considere a Missa de Paulo VI inválida, se celebrada conforme a rubrica. Já sobre a licitude desse Missal, mais difícil dizer. Ora, sabe-se historicamente, através de discursos de seus próprios propositores, que tinham a intenção de agradar a protestantes com a Missa Nova. Sabe-se também que para tanto decidiram omitir dela muitos dos sinais e peculiaridades destestáveis aos olhos do mundo, mesmo às custas da mitigação da doutrina católica da renovação incruenta do Santo Sacrifício da Missa, dentre tantas outras muralhas doutrinárias espelhadas na Missa Tridentina, instituindo outras tantas práticas e características comumente aceitas e praticadas em sede dos cultos protestantes. Ou seja, o movimento da Missa de S. Pio V para a Missa de Paulo VI foi para pior, podendo-se dizer, nesse sentido, protestantizante. O que dizer a respeito do ato de autoridade que, mesmo propondo e reconhecendo tudo isso, edita e promulga a referida lei litúrgica? É possível dizer, em sã consciência, sem nenhuma traição à razão, que tal lei teria sido licitamente promulgada? Muitos dos que assistem às Missas Tridentinas não estão certos disso, para pouco dizer. Por outro lado, a instrução induz-nos a proclamar a Missa Nova e a Missa de Sempre em pé de igualdade. Mas, se assim o fosse, é de se perguntar a que grupo virtualmente essa instrução quereria atender. Quem as considera iguais em dignidade não necessita sinceramente da celebração da Missa Tradicional, e a promove meramente por saudosismo, romantismo e/ou por aspectos exteriores (latim, gregoriano, paramentos, etc) que sempre podem ser aplicados à Missa Nova. Fora destes, as demais pessoas que buscam os sacramentos nos ritos tradicionais o fazem por reconhecerem que, além da menor imperfeição destes em relação aos reformados, estes últimos contêm, sim, uma série de imperfeições e alterações pouco toleráveis à luz de quem, quando, como e porque (com que finalidade) as instituiram.

  56. Na prática, tudo me parece continuar na mesma

    Os fieis tradicionais têm mais argumentos, mas o poder continua o mesmo.

    “algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio”

    Essa me parece a parte mais interessante da instrução.

    Imaginem em Aparecida:
    Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 § 3), se houver um sacerdote idôneo.

    Não haverá oferta, nunca, jamais…a não ser quando os padres idôneos por vontade própria se dirigirem até lá…

    Agora o mais interessante, é que há uma proibição, mas sem punição alguma:
    19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.

    Do que adianta? se não há alguma punição clara que pudesse demonstrar a Própria Igreja que fala, os argumentos contrários continuarão mais fortes nas consciências dos fieis que já entenderam muitas coisas…

    Até isso eles não querem punir?

  57. Ao Fábio (maio 13, 2011 às 9:18 am)

    “Como ficaria, por exemplo, a Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, que não é dependente da Comissão Ecclesia Dei, mas uma diocese “extraordinária” vinculada aos mesmos dicastérios que as dioceses normais (Congregação dos Bispos, Culto Divino para aprovação de suas normas litúrgicas e não Ecclesia Dei)?? É claro que continuará sua vida normalmente, mas isso mostra certa imperícia por conta dos próprios redatores do documento, que neste caso simplesmente se esqueceram de sua filha mais famosa, a Administração de Campos.”

    Acho que vc esqueceu um pormenor: essa mesma administração foi erigida pela Santa Sé, tendo nos seus estatutos a faculdade de se ordenarem todos os seus sacerdotes conforme as normas de 1962, ela é erigida com condições dadas por Roma mesmo dela ter o usus antiquor da missa como seu rito próprio e isso estende-se às ordenações também: ordens menores e as maiores conforme eram usadas nos livros de 1962. Isso vc confere facilmente no site da própria Adm., onde tem o estatuto de como ela foi erigida, etc.

    Conhecer esses detalhes evitaria uma imprecisão e uma gafe como a que vc cometeu.

    Abraço,

    Juliana

  58. Juliana, eu conheço as informações que você trouxe… e talvez você não tenha entendido o meu ponto.

    Eu disse que a vida Administração Apostólica evidentemente continuará normalmente, partindo, claro, do pressuposto de seus ordenamentos próprios. O que eu quis enfatizar foi o fato dos redatores deste documento reservarem o uso do pontifical para as ordens apenas aos institutos vinculados à Ecclesia Dei, quando a Administração Apostólica teve sua ereção e todas estas faculdades concedidas fora da Ecclesia Dei, permanecendo assim até hoje. Apenas isso.

  59. Muito obrigado pela explicação Arthur, depois lerei os textos! Mas o que essas alterações tem a ver com a comunhão na mão e de pé que o Jeronimo mencionou ? rsrs Já estou abusando das perguntas kkkkk

  60. Fábio, vc definitivamente não leu o que fala a instrução:

    “Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e ##àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária##, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.”

    Desnecessário dizer que está ali contemplado o estatuto – feito, desarte, pela própria Santa Sé – da Adm, onde se permite as ordenações e uso do pontifical de 1962 para as mesmas,

  61. Poderia me indicar a fonte da Instrução?

    D.S.B.

  62. Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica –> o “àqueles nos quais” entende-se ser uma referência a estes. A Administração Apostólica não é um nem outro. Quanto ao restante, o estatuto da Administração Apostólica não é o que interessa.

  63. Penso que a FSSPX não afirma que a missa nova é inválida e ilícita. Se assim for, não tem muito jeito pois não seria uma postura da Igreja de Cristo. Como já comentei anteriormente, outros adjetivos a qualificam e mostram para que veio (as intenções) em 1964.
    Se o documento colocasse que “pessoas que dizem que a missa nova é ilícita e inválida estão cobertos” seria um tiro no próprio pé. O retorno da barca não vai ser sob ab-rogação direta do Concílio Vat II…Pode ser que, efetivamente, no final de todo este processo que se dará por muitos anos, pareça já ab-rogado sem grandes rupturas ou revoluções internas.
    Quem acha que este documento não muda nada é querer não ver a direção do Santo Padre. Por que se não fosse para não se fazer mais nada, nem precisaria de documento….é claro que nada vai se dar a golpes bruscos. A fé e a esperança são virtudes cardeais de um católico.

    Aliás, só falou-se aqui – e ninguém agora lembra disso – que o documento iria DIMINUIR OU ANULAR o efeito do Summorum Pontificum…ou seja:
    1 – Reza-se um rosário ou milhares deles para a recuperação do que nunca foi ab-rogado – A Missa Tridentina. DONE!…Agora chamam de padres Motu, ou Missas Motu, etc. e tal.
    2 – Fala-se que o novo documento iria diminuir a força do Motu-Próprio, traição, brigas, suposições levianas, etc., etc., etc.. DONE! Documento postado, nada diminuiu (muito pelo contrário) e ainda fala-se que nada mudou.

    Tá difícil decidir….

    Imprimam este documento e pendurem no quadro de avisos da paróquia, enviem para a cúria, sejam presentes…tudo dentro do bom senso, da educação e submissão à Santa Igreja. Confiança em Deus e nas promessas de Nossa Senhora de Fátima, “por fim, meu CORAÇÃO IMACULADO TRIUNFARÁ!”

    Salve Maria,
    E.M. RVGarcia

  64. Senhor “sborba”, é só clicar no brasão logo acima.

  65. Daniel Volpato,

    “Aqui, a lei é “Roma locuta, causa finita est… in Roma”. É só olhar para a Redemptionis Sacramentum que continua solenemente ignorada.”

    Exatamente!

    “No geral gostei na nova Instrução. As coisas tendem a melhorar.”

    Como as coisas tendem a melhorar se ninguém obedece o papa? E isso no mundo inteiro!
    Se não melhorou com a ordem formal do papa de restaurar o rito tridentino no Motu Proprio Summorum Pontificum como vai melhorar com a publicação de sua instrução 4 anos depois?
    A Igreja é uma hierarquia e a aplicação de um Motu Proprio não devia depender da boa vontade do bispo ou do povo,não é facultativo.Mas na prática é o que ocorre. Foi isso que quis dizer em meu post.Até em um clube social ,por mais vagabundo que seja,existem diretrizes que devem ser cumpridas pelos associados,caso contrário serão expulsos.E isso tanto mais vale para a maior e mais importante instituição do mundo ,a Igreja Católica Apostólica Romana com o papa como monarca absoluto.
    Se um papa emite uma ordem,não contrária a fé e a moral, ele deve ser obedecido e aqueles que desobedecerem devem ser punidos com excomunhão ou que o valha.Até hoje,depois do Vaticano II que enfraqueceu o poder papal, só Dom Lefebrve e Dom Mayer foram excomungados e injustamente.
    Aqui, temos bispos que afrontam as ordens do papa na cara dura e nada lhes acontecem e até das ordens do papa fazem um self-service.
    Por isso só mais favorável a volta de uma rígida política de obediencia com punições senão “Roma locuta, causa finita est… in Roma”

  66. Fábio,

    Então vc quer saber mais que a Santa Sé que emitiu tanto o Estatuto da Adm. Apostólica quanto a Instrução presente, né? Fique com seu preciosismo. Tenho mais o que fazer. Se vc não gosta da Adm., reclame não é comigo ou num mural de comentários, dizendo: “olha, o papa esqueceu deles, blablabla”, mas antes, vá à Santa Sé. Se bem que muitos aqui sequer a palavra da Santa Sé os basta. Vc parece ser um deles. Não perderei mais meu tempo, tchau.

  67. Prezada Jaqueline e demais leitores,

    Chamo atenção ao artigo 28 da instrução:

    Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.

    É muito importante entender direito este artigo, pois ele tem graves implicações e é talvez a melhor parte para nós desta instrução.

    Muitos “tradicionalistas” criticaram o Papa Bento XVI quando ele classificou a Missa Tridentina e a Missa Paulina como duas formas do mesmo rito. No entanto, se ele não tivesse feito isso, nunca poderíamos ter esse parágrafo, que é consequência direta desse fato.

    Como são o mesmo rito, então naturalmente não pode haver contradições entre as duas formas, logo qualquer lei promulgada depois de 1962 que contradiga aquilo que tínhamos antes está invalidada. É exatamente isso que diz o 28º artigo.

    Em outras palavras, se houver conflito entre as práticas e rubricas modernas e as de 1962, prevalecem as de 1962 e estão proibidas as modernas!

    Isso significa que as aberturas que foram feitas após o Concílio como comunhão sob as duas espécies e na mão, ministros “extraordinários”, cantos inadequados, mulheres leitoras/acólitas, padres mal/não paramentados, concelebrações absurdas, entre muitas outras, estão todas completamente proibidas!

    Em particular, estão proibidos também os abusos citados por você, Jaqueline. Portanto você não deve concordar, pois o padre está desrespeitando a lei da Igreja contida no Motu Proprio e explicada no artigo 28 desta instrução.

    O Papa Bento XVI está trabalhando de fato para cada vez mais aproximar a Missa Paulina da Missa Tridentina para fazer uma transição suave, de modo que, quando menos esperarmos, estaremos todos de volta com a Missa de Sempre!

    PS: Essa lei também vale para os padres que tentam “modernizar” a Missa Tridentina tentando inserir elementos modernos. Está proibido!

  68. Esse documento não é uma Brastemp, mas é um começo. Nele, não obriga a nada. Só realça que o Summurom Pontificum “se pede”, conforme diz a Instrução. As paróquias não seram obrigadas aceita-las, se não houver um grupo interessado, no seminário também, etc.

    Tem um comentarista que me achou atenção, no caso dos bispos diocesanos queiram usar as escadas do sacedócio, como ensina os santos, até o sacerdócio dos seus seminaristas. Deve pedir um indulto para isso?

    Outra coisa que me chamou atenção: será que o bispo ou padre ficará na porta da igreja perguntando a cada fiel ou grupo se ele tem opinião que a Missa nova não se é ou não legitima? Claro, porque sedevacantista não vai para essas igrejas.

    Será que não é uma brecha sobre aqueles que não aceitam o Vaticano II, embora o texto nada fale disso?

    Só o tempo falará com propriedade que minha e a nossa simples opinião colocada aqui nos comentários.

    Para mim, a Bula de São Pio V é desprezada, porque dá totall iberdade para viver a catolicidade na própria Igreja que dera antes.

    Porém, em tempo que não tem cachorro pra caçar, usa-se gato. Devemos ser gratos a Deus com essa Instrução. Melhor que nada.

  69. Quanta expectativa! para, após 04 anos, dar quase no mesmo, pois, na prática, por ora, tudo continuará como dantes. Querem ver? Então esperem.

    No fim: muito pavio para pouca pólvora.

    Pedro José.

  70. O Prof. Felipe é um dos que poderiam incentivar a celebração do rito extraordinario na canção nova ou mesmo o rito de Paulo VI em latim e versus Deum.
    O padre que falei que sabe celebrar no rito extraordinario é o Pe João da Cruz da Fraternidade Jesus Salvador, ele ajuda na Canção Nova em confissôes e na exposição do Santissimo nas quintas de adoração.

    Mesmo o Pe Paulo Ricardo que ja prega na CN, provavelmente sabe celebrar no rito extraordinario, portanto a Canção Nova tem tudo pra aceitar a sugestão, so nao aceita se nao quizer ou por pressão interna da CNBB.

  71. Façamos nós mesmos pressão pela aplicação do Motu Proprio. Se os tradicionalistas fossem realmente unidos e ativos, muito seria diferente! Façamos uma petição para a Canção Nova por uma missa tridentina cantada! Façamos cruzadas de rosários, abaixo-assinados. É preciso AGIR.

    FIco imaginando o que aconteceria se alguém fizesse um Concílio Vaticano II no mundo islâmico…
    Acho que muita gente morreria, pelo menos.
    E os católicos? Estão mais preocupados com discutir asneiras, ou lamentar a sorte da Igreja. Quando muito, rezam por melhoras. Oras, os cruzados não só rezaram mas AGIRAM e LUTARAM.

    Portanto, meus caros, eu pergunto, onde está a união dos tradicionalistas? Onde está a ação conjunta? Onde estão as cruzadas de rosários, as petições, os planos, as reuniões bem freqüentadas? Onde?
    Paremos de esperar por milagres, se não nos fazemos dignos deles, se não amamos a Santa Igreja até a morte, se somos MORNOS.

    Então, como vai ser a petição? Vamos começar para ontem, PELO AMOR DE DEUS?
    Projeção na mídia é MUITO importante, porque isso causa pressão real para que os bispos obedeçam ao papa. É como o ”Fantástico” dizer que ovo faz mal: Amanhã a demanda por ovo será ruim. Assim, se os católicos conhecerem a missa tridentina e o MOTU PROPRIO, há uma diferença substancial no quadro.

    Então, vamos parar de reclamar e AGIRMOS JUNTOS NO MUNDO REAL?!?!???!?!

  72. É, se n for uma graça de Deus, nada mudará.

    As missas celebradas na FSSPX ou celebradas por Dom Lourenço ou no Mosteiro da Santa Cruz, nunca serão esvaziadas por causa de missa do motu proprio – ainda que seja anunciada presença dos rccistas do celeiro de heresias -, a menos que burrice seja dogma!

  73. Vcs viajam demais sobre os rccistas, Felipe aquino disse dia 25 de abril de 2011:

    Portanto, o povo católico deve entender que a Santa Missa celebrada no vernáculo, em português no Brasil, continua sendo a forma ordinária; em latim será extraordinária. Em outras palavras, nada vai mudar na liturgia da Santa Missa. Não é a língua que define a sua validade e importância, mas a celebração válida do Santo Sacrifício de Cristo pela Redenção da humanidade.

    O objetivo do Papa com esta medida é de, caridosamente, atender aqueles que gostam da celebração da Santa Missa em latim, no rito anterior. Nenhuma divisão isto trará à Igreja; ao contrário, mais unidade e sadia diversidade, já que o latim continua sendo a língua oficial da Igreja. Isto, inclusive estimulará os sacerdotes, seminaristas e leigos a estudarem o latim.

    Que ninguém, portanto, em prejuízo da Igreja, faça mal uso do documento do Papa, tentando com isso lançar suspeitas de que o Santo Padre queira revogar normas e decisões do Concílio Vaticano II, que foi, como disse o Papa João Paulo II, “a Primavera da Igreja”.

    http://www.cleofas.com.br/ver_conteudo.aspx?m=doc&cat=96&scat=177&id=3304

  74. O meu pároco não usa nem casula, quem dirá celebrar no rito antigo.

  75. Como houve um grito de alarme, meses atrás, sobre um possível retrocesso no Motu Proprio Summorum Pontificum, então a constatação de que não houve retrocesso já é um alento.

    Assim como não houveram retrocessos, não houve avanço substancial. No máximo, clareamentos de algumas dúvidas, mas não houve mudança essencial nenhuma.

    Talvez algum próximo papa prossiga na restauração e retire, por exemplo, a proibição de ordenar sacerdotes segundo o pontifical tradicional. Quanto a condição de que os fiéis que pedem a missa não sejam da FSSPX (sim, só faltou dar o nome aos bois, pois a condição está lá), então, em obediência a mesma Santa Sé, eu não tornarei mais a pedir a Santa Missa.

    Se a FSSPX não aconselha seus fiéis a recorrer a padres Ecclesia Dei ou que seguem o Summorum Pontificum (o que, convenhamos, tem boas razões para tal), a Santa Sé, na mesma coerência, diz aos fiéis da FSSPX neste documento: MANTENHAM-SE ONDE ESTÃO.
    É evidente. Eles têm inteligência suficiente para saber que essa condição (não apoiar a FSSPX para ter direito de pedir a missa) não causará sangramento de fiéis da FSSPX. Só confirmará os que já não a querem a ter um motivo a mais e uma tentação a menos de aderir a ela.

    Sendo assim… Tenhamos paciência. Tenho o palpite que Bento XVI já fez o máximo que podia, dentro dos limites do que ele pensa ser o correto. Quem sabe o próximo papa não avance mais?

  76. Uma Autoridade deve exercer o poder inerente ao seu cargo quando forem desrespeitadas as leis. Uma lei sem punição, ou com pouca vontade de quem tem o Poder para efetivá-la, é praticamente inócua.
    Fica a pergunta para os leitores: o Papa usará o poder que tem, punindo Bispos rebeldes ao Motu Proprio ou a essa Instrução?

  77. Eh, tem gente que não aprende mesmo! Há alguns meses atrás vários leitores (afoitos) do blog postaram comentários difamatórios contra o papa, apoiados em boatos de que a instrução seria um entrave, um retrocesso. A instrução ora apresentada é mais um “tapa na cara” dos que, não satisfeitos com a enorme crise na Igreja, procuram mais “sarna pra se coçar”. E veja que tudo foi desmentido e, ainda assim, persistem no erro procurando mais e mais defeitos. São os “profetas” das desgraças! Dizem odiar a crise, mas não podem viver sem algo para se lamentar. Fazem disso uma espécie de hobby, vai entender! Cruzes! Quanto a mim, prefiro combater os erros e comemorar as vitórias, por menores que sejam. Celebremos a instrução! Celebremos a grandeza do pontífice, do pastor que ouve suas pobres ovelhinhas. Se o papa não é perfeito, tampouco nós somos. O papa tem cometido erros?! Também acho. Mas este erro, em específico, nós não podemos colocar em sua conta. Bento XVI tem sido sim o melhor papa desde Pio XII, isto é fato. Convido aos leitores à sensatez! Constatemos os fatos antes de atirar pedras! As pedras “gratuitas” serão colocadas na nossa conta, isto sim é certo. Devemos criticar sim, mas com a condição de que nossa crítica tenha fundamento, que não seja baseada em boataria.

  78. Sr Fabiano Armellini,
    Salve Maria!

    Responda-me primeiro: o sr acha que a missa nova é, em si, inválida?! Pois parece que sim. E se o sr tem essa opinião está com um pé (Pra não dizer os dois ou o corpo inteiro) atolado no sedvacantismo. Até onde sei, nem o próprio Dom Lefebvre não tinha tal opinião. Também considero a missa nova problemática, mas daí a por em cheque sua validade (em todas as condições e circunstâncias) há uma grande diferença.
    Outra pergunta: o sr é “contrário ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal”?! A lógica é mesma. Se é, está mais pra protestante que católico. Ou achas que a Sé de Pedro está vazia desde Pio XII?! Complicado! Bom, se a carapuça serviu…

  79. Corrigindo meu último comentário:
    (…)nem o próprio Dom Lefebvre tinha tal opinião

  80. “Vinícius Farias
    maio 13, 2011 às 8:47 pm

    O meu pároco não usa nem casula, quem dirá celebrar no rito antigo.”

    o meu tambem nao usa, alias é dificil achar um aqui na diocese que use. rs

  81. Pergunto: Por que alguns insistem e sonham tanto em uma “Missa Tridentina na Canção Nova?” Tudo bem que existem condições, existem sacerdotes, até paramentos podem ter, como o Fratres publicou uma foto do fundador com Casula Romana…. Isso é externo!!! Não nos cabe julgar o que é interno dos outros, muito menos temos conhecimento disso. Mas as atitudes das pessoas revelam seu interior e eu, pessoalmente, fiquei desapontado quando vi D. Alberto Taveira Correia em orações ecumênicas tempos após presidir uma belíssima Santa Missa que, no primeiro momento, deixou-me emocionado…
    Atitudes assim revelam que a pessoa “faz por fazer”, “pra agradar os outros”, “pra bonito”, “pra ficar bem na foto”… Na época da Missa com D. Taveira, muitos sonhavam com Missas Tridentinas televisionadas pela CN, enquanto outros, menos emotivos, acertadamente ficaram com “pé atrás”.

    “Gato escaldado tem medo de água fria”. A Santa Missa é o caminho para se chegar à conversão, mas por mais que deus queira que todos se convertam, a conversão parte da pessoa. A Santa Missa é a máxima expressão católica e a RC”c”, pela sua fundação, pela suas atitudes, pelo seu ‘modus operandi’, é mais filha de Lutero do que Católica. Missa Tridentina e RC”c” são respectivamente vinho novo e odres velhos: incompatíveis.

    Já dizia Corção: “O Católico que escolhe seus dogmas é protestante”. A CN é a principal divulgadora (não a única, infelizmente) das ideias da RC”c”, e nos últimos anos (creio que principalmente depois de 2006) tem se tornado uma instituição com influência política. Não consigo ver nenhuma compatibilidade entre Santa Missa e RC”c”

    Creio que D. Willianson falou recentemente algo como “Deus nos permite esta prova devido aos muitos católicos tíbios”. Há algo na profecia de Fátima que diz “Quando Cristo voltar, encontrará pouca fé sobre a Terra”. Se Deus nos permite essa provação, vamos nos unir à Deus pela nossa conversão. Se Deus nos permitiu um Summorum Pontificum, uma instrução como a acima, um Papa como Bento XVI, Deus tem um propósito para nós.

    A instrução está aí, diplomática, esclarecedora em muitos pontos, com pontos que alguns não esperavam. Citando os petistas, “A luta continua”. Mas a nossa luta é pela salvação. A crise é sobrenatural e somente uma solução sobrenatural a solucionará: O Triunfo do Imaculado Coração.

  82. INDÍCIOS DE MANIPULAÇÃO NAS TRADUÇÕES DA INSTRUÇÃO

    FERRETI, veja se é interessante um post sobre isso e traduz pra nós.

    http://wdtprs.com/blog/2011/05/wdtirs-universae-ecclesiae-21-drilling-into-the-latin-and-english-training-of-priests-and-seminaries/

  83. Achei razoável a posição do professor Felipe Aquino postada pela Ana Maria. É preciso equilibrar a relação entre o retorno à tradição e a unidade da Igreja. Caso contrário, indo rápido demais, imaginem a cisão que não teríamos no seio da Igreja de Cristo?

    E estou com o Daniel Zamora nesta, de que as ações devem ser intensificadas. Há pessoas brilhantes em nossos meios. Deixando o orgulho de lado e nos tornando acessíveis, muitos frutos poderemos ter. (Abundam as reclamações de que as missas no rito tradicional parecem reuniões de pessoas completamente dissociadas da realidade, fechadas em seu grupo. É preciso um exame de consciência também de nossa parte, senão permaneceremos sempre a colocar a culpa no CV II, nos Boffs, nos freis Betto…)

    Rezemos pela Santa Igreja. Mortifiquemo-nos.

  84. Machado,

    Creio que essa impressão de que os tradicionalistas são “pessoas dissociadas da realidade, fechadas em seu grupo” se deve em grande parte a dois fatores: 1) O desconhecimento total e falta de interesse em querer conhecer por parte da esmagadora maioria de padres diocesanos e “fiéis normais” sobre a Missa Tradicinal, a história de sua imposição à vida católica, o que realmente se passou no Concíllo para se lograr a reforma litúrgica,os personagens envolvidos e etc etc. As pessoas estão mais interessadas e ter “uma experiência pessoal” do que estudar sobre a Fé e muitas vezes não têm culpa, posi seus pastores lhes ensinam assim 2) A decisão de segregar a Missa Tradicional em locais e horários os mais impróprios possíveis. Lugar de Missa Tradicional deve ser na paróquia e não em igrejas de irmandade ou capelinhas onde o vento faz a curva.

  85. Há alguns meses atrás vários leitores (afoitos) do blog postaram comentários difamatórios contra o papa, apoiados em boatos de que a instrução seria um entrave, um retrocesso.
    Então quer dizer que os comentaristas difamaram o Papa, baseados em boatos, logo o Fratres é boateiro!
    Mentira! Aqui ninguém difamou o Papa. É o cúmulo do absurdo os plena comunhão querer que só prevaleçam as suas opiniões.

  86. Postei o texto do Felipe Aquino para que vcs vejam que ele acha que missa em latim é questão de gosto! Ele acha que o Papa é caridoso com a tradição da Igreja, ou seja. a primavera é o rccismo!

    Ô gente, fala sério! Vcs acham mesmo que o celeiro de heresias vai ficar celebrando Missa no rito antigo, sendo ela protestante? Na rc”c”, falo e sei pq fui(Deus me livre rccista!), é proibido ler livros que n sejam escritos por rccistas, lá vão eles se meter com a tradição da Igreja e provar que eles são sucursal do protestantismo?

  87. Vcs acham mesmo que o celeiro de heresias vai ficar celebrando Missa no rito antigo, sendo ela(cn) protestante?

  88. Leiam:

    5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.

    Agora leiam o que diz Dom Nicola Bux no texto ”

    O Indulto Quattuor Abhinc Annos do Papa João Paulo II (1984)
    Em 3 de outubro de 1984, o Papa João Paulo II promulgou o Indulto Quattuor abhinc annos, no qual permitia aos bispos conceder a celebração da Missa antiga aos fiéis que a pedissem. Um indulto é uma medida que a autoridade da Igreja pode conceder a fim de favorecer a salvação das almas (que é o fim da lei canônica, diante da qual todas as normas devem revocar), uma exceção à lei (revogação); é semelhante à dispensa, mas com um fim mais amplo.
    Um indulto, portanto, pressupõe a existência de uma lei que necessita ser atenuada, no nosso caso uma lei que tinha proibido ou abolida a Missa antiga. Como vimos, tal lei não existia, e por isso, em tal caso, estreitamente falando, é uma denominação imprópria, já que o fiel ainda hoje tem direito à Missa antiga com base no uso imemorável jamais abolido.
    Dossier: O Motu Proprio de Bento XVI – http://www.montfort.org.br/old/index.php?secao=veritas&subsecao=igreja&artigo=dossie_bux&lang=bra

  89. Não creio que a CN vá celebrar a Santa Missa “em latim” do seu rincão.
    Mas ela pode transmitir de alguma capela/igreja, onde já é celebrada. Por que não ?

    As pessoas que desejam a difusão da Missa tradicional, precisam entender que: quanto mais
    conhecida, maior a possibilidade/interesse/aceitação.

    Não custa tentar !

  90. Caro Lucas,

    Seu raciocínio para dizer que o Fabiano Armellini tem os pés no sedevacantismo é descuidado e foi digno de Nadia Comaneci (única ginasta a ganhar nota 10 nos jogos olímpicos).

    O sr acredita que a Missa Nova fortalece a fé e expressa adequadamente os dogmas da Igreja sobre o Santo Sacrifício da Missa?

  91. Sr Lucas e outros defensores da Missa Nova,
    O que nos ensina os mais amados pela Ecclesia Dei, os padres do IBP.

    Vejam abaixo uma entrevista do Padre Aulagnier:

    ” Foi-lhes pedido[a Campos], um simples reconhecimento da “validade”, em si, da Nova Missa.”. O que sempre foi ensinado por Monsenhor Lefebvre.
    Há uma grande diferença entre “validade”, “legitimidade” e “ortodoxia”. Estas não são palavras sinônimas.
    Veja bem! Uma coisa pode ser válida, sem ser legítima, nem ortodoxa. É preciso também distinguir entre legitimidade e ortodoxia. Também essas suas palavras não conhecidem.
    Legítimo é aquilo que está fundamentado no “direito”, mas também na “equidade”.
    O “direito” e a “equidade” também não são a mesma coisa. É preciso distinguir.
    Eu poderia lhe demonstrar que a Nova Missa certamente não é legítima nem quanto o Direito, nem quanto a equidade.
    Quanto ao direito, precisamente porque a Nova Missa foi imposta à Igreja em seqüência de muitas irregularidades canônicas, e mesmo com falsificação de escritura. O que lança uma legítima suspeita sobre essa legislação.
    “Talvez”, me diga a senhora. “Mas ela se beneficia hoje da prescrição de trinta anos”.
    Isso não é certo. Porque para isso seria preciso que ela se beneficiasse de um “gozo pacífico”. O que não é o caso.
    Esta Nova Missa também pode ser dito não legítima no plano da equidade, da justiça.
    Foi feita violência à santidade da Igreja o ter-lhe imposta à força, um rito que nas palavras de seus próprios protagonistas termina por desacralizar tudo.
    “Ortodoxa” quer dizer conforme aos dogmas, à doutrina. Ora, precisamente, esta questão da ortodoxia ou não do Novus Ordo Missae foi levantada, de fato, pelas mais altas autoridades da Igreja: O próprio Papa João Paulo II, esta questão está na lógica da sua última Encíclica Eucarística.
    Mas também esta questão da ortodoxia foi levantada logo no início da questão da Missa pelo Cardeal Ottaviani e pelo Cardeal Bacci, que, em sua carta ao Papa Paulo VI, escreviam que esta nova Missa, tanto no conjunto quanto no detalhe, se afastava da teologia católica definida na XXII secção do Concílio de Trento.
    O Papa João Paulo II reconhecia querer corrigir, reformar a Nova Missa no plano teológico. As “sombras” como ele disse… Mas não são também as preocupações que animavam o Cardeal Ratzinger quando ele falava das “reforma da reforma”?

    E será que o IBP precisa jogar o Padre Aulagnier fora??? O que o Vaticano vai fazer com o Padre Aulagnier? E os fiéis que equiparam as duas missas e que defendem o IBP, podem continuar indo ao IBP? Ou o poderão continuar apoiando o padre Aulagnier do IBP? Puxa vida! Coitado dos fieis que agora terão que se afastar do padre Aulagnier! (ou do IBP?).

    Ou o padre mudou de ideia???

  92. O Whisky “Johnie Walker” é fabricado sempre seguindo um antiquíssima receita, levando muito tempo para envelhecer, tem cor, sabor e consistência únicas. É o legítimo Whisky.

    Ora mas dependendo de como é feito, ou quanto envelhece, pode-se ter uma bebida de diferente cor, sabor e consistência. Mas continua sendo whisky da mesma forma. E legítimo, mas diferente, somente isto…

    Mas e quando o sabor fica bem próximo ao do conhaque, a consistência fina como pinga e cor mais pálida, embora seja ele devidamente embalado, selado oficialmente pela Johnie Walker…

    É um legítimo Jonhie Walker?

  93. Caro Lucas,

    Seu raciocínio para dizer que o Fabiano Armellini tem os pés no sedevacantismo é descuidado e foi digno de Nadia Comaneci (única ginasta a ganhar nota 10 nos jogos olímpicos).
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  94. Para quem nunca viu a Nadia:

  95. Sra Ana Maria,
    SM

    Muito obrigado pelo respeito e distinção no trato para com a minha pessoa. Sempre soube ser a sra muito polida e modesta. “Bem aventurados os mansos de coração, pois possuirão a Deus”. Meus parabéns.

    Demais srs,
    Acho que os srs não leram minha postagem com atenção ou então foram desonestos. Quando defendi a missa nova?! Acaso não disse ser ela problemática?! Isso é defendê-la? Pois tenho uma concepção diferente do que seja defender no caso. Acho sim que ela é protestizante. Que conduz a erros doutrinários. Nunca afirmei o contrário. O cerne da questão é a validade. Falei que a missa nova em si não é inválida. Sem embargo, farei uma citação da posição de Dom Lefebvre a respeito da questão da validade ou invalidade da missa nova :
    “Deve-se dizer então que todas essas Missas são inválidas? Desde que existem as condições essenciais para a validez, ou seja, a matéria, a forma, a intenção e o sacerdote validamente ordenado, não se pode afirmar o contrário.” http://www.fsspx.com.br/exe2/?p=81
    Agora, os padres de campos (antes dos acordos com o Vaticano), cujo o fragmento a seguir também está no sítio da FSSPX do Brasil:
    “De si, a Missa nova não é inválida, pois salva a fórmula essencial.” Resposta à objeção 14: http://www.fsspx.com.br/exe2/?p=287
    Ora, quem pensa diferente disso pode receber que nome? Ortodoxo, com certeza não é! Ou as “Portas do Inferno” prevaleceram e, portanto, vã é nossa fé?

  96. Caros Lucas e Ana Maria, por favor, mantenham-se no âmbito dos argumentos apenas…

  97. #

    Lucas
    maio 15, 2011 às 11:05 pm
    Sra Ana Maria,
    SM
    Muito obrigado pelo respeito e distinção no trato para com a minha pessoa. Sempre soube ser a sra muito polida e modesta. “Bem aventurados os mansos de coração, pois possuirão a Deus”. Meus parabéns.
    Lucas, n fui eu quem fiz o comentário. Apenas repeti e o achei muito engraçado. Coloquei o vídeo da ginasta pq ela foi citada. Quanto a mansidão de coração desejo-lhe o mesmo, dispenso seus parabéns, quanto as seu respeito e distinção sobre minha polida e modesta pessoa serve muito, pra vc!
    Quente ou frio, pq morno vós vomitarei.

  98. Caro Lucas,

    Tomo suas palavras como dirigidas a mim.

    Li com sua atenção seu texto sim, e não fui desonesto, o que invalida a disjunção que você propõe com seu “ou”.

    Sua palavras sobre a validade da Missa Nova estão corretas. Aliás, é justamente por ela ser válida que torna ela ainda mais sacrílega, pois Cristo realmente esta presente num acontecimento de intenção contrária aos cursos do que Ele sempre quis.

    O senhor é que parece não ter lido o que o Fabiano Armellini escrevera quando insinuou (ou disse logo) que ele tinha os pés no sedevacantismo.

    O sr Fabiano havia dito sobre “vistas grossas”, e estas poderiam se referir, de acordo com a instrução, “à invalidade ou ilegitimidade da missa“.

    Por que o senhor, em vez de perguntar ao sr Fabiano a que ele se referia, logo interpretou que ele se referiu à invalidade e não à ilegitimidade?

    Acredito que o senhor não tenha feito por mal, foi um descuido na hora de ler o comentário do sr Fabiano. Por isso acredito que o senhor seja desonesto.

    Por isto que eu coloqui um texto do Padre Aulagnier dizendo que a Missa Nova é ilegítima. E ele é do IBP.

    O que ele vai fazer diante desta instrução? Restrição Mental como sugeriu o amigo Armelini?

    E o senhor, entende que a Missa Nova seja legítima? Tome cuidado com a instrução…

  99. Ops, correção:

    Por isso acredito que o senhor NÃO seja desonesto.

    Desculpe a minha desatenção…

  100. Um fiel da FSSPX perguntando o que se fará com um trecho considerado por ele inaceitável da Instrução!

    Para os desafetos, chamam “restrição mental”.
    Para a FSSPX, chamam “resistência às autoridades modernistas”!

    Ora, o ato material e formalmente é o mesmo: os católicos vão divergir e, consequentemente, não aceitar esta cláusula da instrução. Mas para uns, a simpatia ao dar um nome “heróico”. Para outros, a injúria… mesmo tratando-se do mesmo ato! Afinal, só é possível resistir dentro da FSSPX…

Trackbacks

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 810 other followers