Por Estelita Hass Carazzai, Folha de São Paulo, 10 de fevereiro de 2012.
Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.
A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.
O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.
A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”
Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.
Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, [...] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.
Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.
“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”
A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.
Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.








"... muitos dos que se dizem católicos ajudam os «revolucionários» . São esses, sempre «moderados», que estimam a «tranquilidade pública» como o bem supremo. Esses católicos tolerantes, condescendentes, brandos, doces, amáveis ao extremo com os maçons e furiosos inimigos de Jesus Cristo, guardam todo seu mal humor para os que gritam «Viva a Religião!» e a defendem sofrendo contínuas penalidades e expondo suas vidas. Para eles, esses últimos são «exagerados e imprudentes, que tudo comprometem com prejuízo dos interesses da Igreja» ".
Que tenho eu, Senhor Jesus, que não me tenhais dado?… Que sei eu que Vós não me tenhais ensinado?… Que valho eu se não estou ao vosso lado? Que mereço eu, se a Vós não estou unido?… Perdoai-me os erros que contra Vós tenho cometido. Pois me criastes sem que o merecesse… E me redimistes sem que Vo-lo pedisse… Muito fizestes ao me criar, muito em me redimir, e não sereis menos generoso em perdoar-me. Pois o muito sangue que derramastes e a acerba morte que padecestes não foram pelos anjos que Vos louvam, senão por mim e demais pecadores que Vos ofendem… Se Vos tenho negado, deixai-me reconhecer-Vos; Se Vos tenho injuriado, deixai-me louvar-Vos; Se Vos tenho ofendido, deixai-me servir-Vos. Porque é mais morte que vida, a que não empregada em vosso santo serviço… - Padre Mateo Crawley-Boevey