Posts tagged ‘Monsenhor Guido Pozzo’

abril 16, 2012

Carta de Monsenhor Guido Pozzo ao Superior do Instituto do Bom Pastor.

Exclusivo: Após receber a confirmação da autenticidade deste texto de fonte seguríssima [inicialmente publicado aqui], publicamos o post redigido no início desta manhã.

* * *

Neste momento decisivo das relações entre a Santa Sé e a Fraternidade São Pio X, vem a público um excerto de uma carta de Monsenhor Guido Pozzo, secretário da Comissão Ecclesia Dei, dirigida ao Padre Phillippe Laguerie, Superior Geral do Instituto do Bom Pastor. Após 5 anos de existência, o IBP acaba de passar por uma visitação canônica em vista de sua aprovação definitiva por parte da Santa Sé. O que segue é um extrato da comunicação dos resultados desta visitação, datada de 23 de março de 2012.

Perguntamo-nos se é desta forma que Monsenhor Guido Pozzo pretende dar confiança à Fraternidade São Pio X para que aceite a proposta de regularização canônica feita pela Santa Sé. Levando em consideração os seus desejos para o IBP, parece-nos altamente improvável que as negociações entre a Santa Sé e a FSSPX cheguem a bom termo.

ANEXO
Nota sobre as conclusões da visitação canônica do Instituto do Bom Pastor

De maneira geral, é necessário aprofundar o carisma fundador do Instituto, pensando mais no futuro do que no passado. Para preparar o próximo capítulo geral, será útil refletir sobre a pastoral do Cristo.

Padres fundadores do Instituto do Bom Pastor no dia da ereção do Instituto, 8 de setembro de 2006, em Roma. O primeiro à esquerda, Pe. Fernando Guimarães, então secretário do Cardeal e hoje bispo de Guaranhuns; ao centro, Sua Eminência Cardeal Dario Castrillon Hoyos; e ao fundo, O Bom Pastor.

Padres fundadores do Instituto do Bom Pastor no dia da ereção do Instituto, 8 de setembro de 2006, em Roma. O primeiro à esquerda, Pe. Fernando Guimarães, então secretário do Cardeal e hoje bispo de Garanhuns; ao centro, Sua Eminência, o Cardeal Dario Castrillon Hoyos.

Cada um terá a peito aprofundar as características de uma sociedade de vida apostólica, que evite toda forma de individualismo. Para isso, será bom contatar outras sociedades de vida apostólica aptas a ajudar nesta reflexão sobre a vida comunitária.

A questão da prática da forma extraordinária, como é formulada nos Estatutos, deve ser precisada no espírito de Summorum Pontificum. Seria conveniente simplesmente definir esta forma como “rito próprio” do Instituto, sem falar de “exclusividade”.

No que diz respeito ao seminário de Courtalain, a avaliação é positiva, mas conviria integrar o estudo do Magistério atual dos Papas e do Vaticano II. A formação pastoral deveria ser feita à luz da Pastores dabo vobis e inserir, na formação doutrinal, um estudo atento do Catecismo da Igreja Católica.

Para resolver a questão da implantação do seminário, salvo uma ampliação em Courtalain mesmo, seria possível interrogar a Conferência Episcopal da França, para que ela mesma sugerisse os nomes de dioceses onde instalá-lo.

Mais que sobre uma crítica, mesmo que “séria e construtiva”, sobre o Concílio Vaticano II, os esforços dos formadores deverão levar a uma transmissão da integralidade do patrimônio da Igreja, insistindo na hermenêutica da renovação na continuidade e tomando por apoio a integridade da doutrina católica exposta no Catecismo da Igreja Católica.

Para melhorar o funcionamento do Conselho e preparar o Capítulo geral, conviria pedir o parecer de um canonista. Sugerimos os nomes dos Reverendíssimos Padres Pocquet du Haut-Jussé, s.j.m. e Le Bot, o.p.. Uma reunião mensal do Conselho parece oportuna.

É necessário desejar que um bom discernimento seja feito para as vocações provenientes do Brasil, bem como uma reflexão sobre o acolhimento dos padres do Instituto nas diferentes dioceses. É importante que o Bispo acolha e valorize o carisma específico do Instituto para o bem de toda a diocese e, ao mesmo tempo, que os padres do Instituto se insiram realmente com um espírito de comunhão no conjunto da vida eclesial da diocese.

A implantação de um Conselho econômico ajudará a Paróquia Santo-Elói a se tornar juridicamente mais conforme com as outras paróquias da arquidiocese de Bordeaux.

A escola Angélus, na arquidiocese de Bourges, deve ser mais acompanhada pelo Superior geral. Incentiva-se a busca de um reconhecimento diocesano.

* * *

[Atualização - Segunda-feira, 16 de abril de 2012, às 18:55] Confirmando o que afirmávamos pela manhã, segue a imagem do documento acima citado:

janeiro 17, 2012

A segunda resposta de Fellay.

Um primeiro texto chegou à outra margem do Tibre em dezembro, mas foi considerado inadequado: assim, a Santa Sé solicitou um novo documento, que acaba de chegar e agora está sendo examinado.

Andrea Tornielli | Tradução: Fratres in Unum.com

A verdadeira resposta do superior da Fraternidade São Pio X, Bernard Fellay, formulada segundo a solicitação da Santa Sé, chegou ao Vaticano apenas na semana passada. A primeira resposta, enviada à outra margem do Tibre em 21 de dezembro passado, não foi considerada adequada pelas autoridades vaticanas, que convidaram o responsável dos lefebvrianos a reformulá-la, considerando esse primeiro envio mais uma “documentação” do que uma resposta. O bispo Fellay, então, preparou um segundo texto, mais conciso, relacionado ao preâmbulo doutrinal que a Congregação para a Doutrina da Fé lhe havia entregado em setembro passado. Este segundo texto agora está sendo examinado atentamente pelos consultores da Comissão Ecclesia Dei, que se ocupam do dossiê dos lefebvrianos e que necessitam de mais algum tempo.

Na próxima semana, a plenária da Congregação para a Doutrina da Fé se reune no palácio do Santo Ofício. A ordem do dia inclui a possibilidade de uma comunicação concernente às relações com a Fraternidade São Pio X, mas dificilmente a reunião poderá ser decisiva, já que a segunda resposta de Fellay, que aceita algumas partes do preâmbulo doutrinal, pondo outras em discussão, necessita de tempo para ser examinada. É provável que uma decisão mais precisa sobre o que será feito venha a ser tomada não neste momento, mas em fevereiro, durante uma “Féria IV”, como são chamadas as congregações ordinárias do antigo Santo Ofício.

Como se pode recordar, no prêambulo doutrinal proposto pela Comissão Ecclesia Dei, presidida pelo Cardeal William Levada e guiada por Monsenhor Guido Pozzo, se pedia aos lefebvrianos que subscrevessem a profissão de fé, o que é considerado indispensável para ser católico. A profissão prevê três graus diversos de assentimento que se pede e faz a distinção entre verdades reveladas, declarações dogmáticas e magistério ordinário. Com relação a este último, afirma que o católico está chamado a assegurar um “religioso obséquio da vontade e do intelecto” aos ensinamentos que o Papa e o colégio de bispos “propõem quando exercitam seu magistério autêntico”, ainda que não sejam proclamados de modo dogmático, como no caso da maior parte dos documentos do magistério.

Quando foi entregue o preâmbulo, as autoridades vaticanas esclareceram que este texto não seria publicado porque não era ainda definitivo, isto é, admitia mudanças — não substanciais — ou eventuais acréscimos. De setembro a dezembro, se espalharam vozes sobre a dissensão dentro da Fraternidade por parte daqueles que não consideram possível um acordo com Roma. Fellay mesmo falou várias vezes do assunto. Em um primeiro momento, havia afirmado que o preâmbulo representava um grande avanço. Depois, após uma importante reunião com os chefes dos distritos da Fraternidade, sempre insistindo na importância do diálogo inciado, afirmou que não podia acolher o preâmbulo tal como estava, acrescentando: “Se Roma nos pede que aceitemos de toda forma, nós não podemos”. Fellay então enviou a primeira resposta, não considerada como tal pelo Vaticano. E agora enviou uma segunda.

O fato de que a nova e mais adequada resposta — que foi considerada nos sacros palácios “um avanço” — tenha que ser atentamente estudada e aprofundada, quer dizer que não é nem um “sim” nem um “não” definitivo ao texto do preâmbulo. Mas que acolhe algumas partes do texto do Vaticano, expressando, por outro lado, suas reservas em relação a outras. E, principalmente, pede mais esclarecimentos e acréscimos. Os lefebvrianos, de fato, não pretendem dar seu assentimento aos textos conciliares relativos à colegialidade, ao ecumenismo, ao diálogo interreligioso e à liberdade religiosa, porque consideram que entram em contraste com a tradição. Precisamente o conceito de tradição, “Traditio”, e seu valor, representa o ponto fundamental do debate que caracterizou as conversações entre a Fraternidade e a Santa Sé. Os lefebvrianos criticam alguns fragmentos conciliares considerando que entram em contraste com a tradição da Igreja.

Quando era Cardeal, Joseph Ratzinger insistiu mais de uma vez na necessidade de não se considerar o Concílio como um “super dogma”. Como Papa, Bento XVI, no já famoso discurso à cúria romana de dezembro de 2005, insistiu na necessidade de interpretar o Vaticano II de acordo com a hermenêutica da “reforma” na “continuidade”. O Catecismo da Igreja Católica, cujo vigésimo aniversário se celebrada em 2012 com um especial Ano da Fé, já propôs esta chave de interpretação para alguns dos pontos que os lefebvrianos consideram controversos.

Ainda é prematuro lançar hipóteses sobre o resultado final deste diálogo que, na fase presente, está ocorrendo à distância e por escrito. Mas ainda não foi dita nenhuma palavra definitiva: o Papa quer fazer tudo o que for possível para sanar a fratura que se criou com os lefebvrianos, e Fellay o sabe muito bem.

junho 9, 2011

Íntegra da entrevista de Mons. Guido Pozzo.

Apresentamos a íntegra da entrevista concedida por Mons. Guido Pozzo, secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, à Nouvelles de France.

Tradução de Christiano Oliveira

Fonte: Foco Católico

Monsenhor, qual é a finalidade do Motu Próprio Summorum Pontificum?

O Motu próprio Summorum Pontificum pretende oferecer a todos os fiéis católicos a liturgia romana no usus antiquior, considerando-a como um tesouro precioso a ser conservado. Com este objetivo, ele pretende garantir e assegurar a todos aqueles que pedem o uso da forma extraordinária assim, favorecer a unidade e a reconciliação dentro da Igreja.

Por que este sucesso da missa de São Pio V entre os jovens católicos?

Penso que o recolhimento interior, o sentido da missa como sacrifício é particularmente valorizado pela forma extraordinária. É o que explica, em parte o aumento do número de fiéis que a requerem.

A carta do Papa que acompanhou o Motu proprio indica que havia um aumento do número de fiéis requerendo o uso da forma extraordinária. Qual é a razão segundo o senhor?

A carta que acompanhou o MP apresenta as razões e as explicações que esclarecem as finalidades e o sentido do MP. É fundamental sublinhar que as duas formas do único rito romano se enriquessem mutuamente e devem, então, serem consideradas como complementares. O reestabelecimento do usus antiquior do missal romano com seu quadro normativo próprio é devido ao aumento dos requerimentos vindos dos fiéis que desejavam poder participar da celebração da Santa Missa na forma extraordinária. Trata-se, em essência, de respeitar e valorizar um interesse particular de certo número de fiéis pela Tradição e pela riqueza do patrimônio litúrgico colocado em evidência pelo rito romano antigo. È interessante que esta sensibilidade esteja presente também nas gerações mais jovens, quer dizer, entre pessoas que não foram formadas previamente à este gênero de liturgia.

Dizemos que os movimentos tradicionais suscitam mais vocações que fora deles. É verdade? Se sim, por que?

Nos Institutos que dependem da Comissão Pontificial Ecclesia Dei e que seguem as formas litúrgicas e disciplinares da Tradição, existe um aumento de vocações sacerdotais e de vocações à vida religiosa. Creio, no entanto, que uma retomada das vocações sacerdotais também pode ser constatada nos Seminários. Sobretudo onde oferecemos uma formação e uma educação ao ministério sacerdotal e à uma vida espiritual séria e rigorosa, sem as reduzir pela secularização, que, infelizmente, penetrou na mentalidade e nas formas de vida de certos cléricos e mesmo nos seminários. Isto constitui, penso eu, a causa principal da crise das vocações ao sacerdócio, crise mais qualitativa do que quantitativa. Apresentar a figura do padre em sua profunda identidade, como ministro do sagrado, quer dizer, como alter Christus, como guia espiritual do povo de Deus, como aquele que celebra o sacrifício da Santa Missa e perdoa os pecados no sacramento da confissão, agindo in persona Christi capitis, esta é a condição essencial para a implementação de uma pastoral vocacional que seja frutuosa e permita a retomada das vocações ao sacerdócio ministerial.

O senhor sabe se o Papa está satisfeito com a aplicação do MP?

A comissão pontifícia Ecclesia Dei mantém o Santo Padre informado sobre a evolução da aplicação do MP e sobre o crescimento da sua recepção, apesar das dificuldades de aplicação que constatamos aqui ou lá.

Quais são concretamente as dificuldades de aplicação que os senhores encontram?

Existe resistência por parte de certos bispos e membros do clero que não se deixam tão acessível a missa tridentina.

A instrução Universæ Ecclesiæ parece favorecer ainda mais a celebração da forma extraordinária. É o caso?

A instrução tem por objetivo ajudar a aplicação de maneira cada vez mais eficaz e correta as diretivas do MP. Ela oferece certas precisões normativas e certas clarificações de aspectos importantes para a implementação na prática.

Temos a impressão que é principalmente na França que as reações são mais epidérmicas sobre este assunto. Qual é a razão segundo o senhor?

Pode ser muito cedo para fazer uma avaliação suficientemente completa das reações à Instrução, e isto vale não só para a França. Mas me parece que pensando na situação da Igreja na França, tem que se levar em conta o fato de que existe uma tendência a polarizar e radicalizar os julgamentos e as convicções na matéria. Isto não favorece uma boa compreensão e uma recepção autêntica do documento. É preciso ultrapassar uma visão principalmente emotiva e sentimental. Trata-se – e é um dever – de recuperar o princípio da unidade da liturgia, que justifica precisamente a existência de duas formas, todas as duas legitimas, que não devem nunca ser vistas em oposição ou em alternativa. A forma extraordinária não é um retorno ao passado, e não deve ser compreendida como um questionamento da reforma litúrgica querida pelo Vaticano II. Assim também, a forma ordinária não é uma ruptura com o passado, mas seu desenvolvimento ao menos em certos aspectos.

Solicitude dos Soberanos Pontífices e Igreja universal são os respectivos títulos do MP e de sua instrução. Isto quer dizer que o objetivo é uma reconciliação com os “tradicionalistas”?

A instrução, como eu disse no início, pretende favorecer a unidade e a reconciliação dentro da Igreja. O termo “tradicionalista” é com freqüência uma formula genérica utilizada para definir coisas muito diferentes. Se, por “tradicionalistas”, entendemos os católicos que repropõem com força a integridade do patrimônio doutrinal, litúrgico e cultural da fé e da tradição católica, é claro que eles acharão conforto e apoio na instrução. O termo “tradicionalista” pode também ser entendido diferentemente e designar aquele que faz um uso ideológico da Tradição, para opor a Igreja antes do CVII e a Igreja do Vaticano II, que teria se distanciado da Tradição. Esta opinião é uma maneira deformada de compreender a fidelidade à Tradição, porque o CVII faz, ele também, parte da Tradição. Os desvios doutrinais e as deformações litúrgicas que foram produzidas depois do fim do CVII não tem nenhum fundamento objetivo nos documentos conciliares entendidos no conjunto da doutrina católica. As frases ou expressões dos textos conciliares não podem e não devem ser isoladas ou arrancadas, por assim dizer, do contexto global da doutrina católica. Infelizmente, esses desvios doutrinais e esses abusos na aplicação concreta da reforma litúrgica constituem o pretexto desse “tradicionalismo ideológico” que faz recusar o Concílio. Um tal pretexto se apóia sobre um preconceito sem fundamento. É claro que hoje não é suficiente  repetir o dado conciliar, mas é necessário ao mesmo tempo refutar e recusar os desvios e as interpretações errôneas que pretendem ter fundamento no ensino conciliar. Isto vale também para a liturgia. Esta é a dificuldade com a qual nos deparamos hoje.

“Os fiéis que requerem a celebração da forma extraordinária não devem nunca ajudar ou pertencer à grupos que neguem a validade ou a legitimidade da Santa missa ou dos sacramentos celebrados segundo a forma ordinária, ou que se opõem ao Pontífice romano como pastor supremo da Igreja universal” (instrução Universæ Ecclesiæ, §19). Esta observação visa a Fraternidade São Pio X?

Formas complementares? Papa Bento XVI na Áustria: comunhão na mão e paramentos extravagantes.

Formas complementares? Papa Bento XVI na Áustria: comunhão na mão e paramentos extravagantes.

O artigo da instrução à que você se refere concerne certos grupos de fiéis que consideram ou postulam uma antítese entre o missal de 1962 e aquele de Paulo VI, e que pensam que o rito promulgado por Paulo VI para a celebração do Sacrifício da Santa Missa é prejudicial aos fiéis. Quero precisar que é preciso distinguir o rito e a missa como tal, celebrado conforme as normas, e uma certa compreensão e aplicação da reforma litúrgica caracterizada pela ambigüidade, deformações doutrinais, abusos e banalizações, fenômenos infelizmente bastante difundidos que levaram o cardeal J. Ratzinger a falar sem hesitar em uma das suas publicações do “colapso da liturgia”. Seria injusto e falso atribuir ao missal reformado a causa de um tal colapso. Ao mesmo tempo, é preciso acolher o ensinamento e a disciplina que o papa Bento XVI nos deu na carta apostólica “Summorum Pontificum” para restaurar a forma extraordinária do rito romano antigo e seguir a maneira exemplar com a qual o Santo Padre celebra a Santa Missa na forma ordinária na São Pedro, em suas visitas pastorais e em suas viagens apostólicas.

Hoje ainda, o senhor pensa que o ensino do Concílio não é corretamente aplicado?

No conjunto, infelizmente sim. Existem situações complexas nas quais constatamos que o ensino do Concílio ainda não é compreendido. Praticamos ainda uma hermenêutica da descontinuidade com a Tradição.

Bento XVI parece muito atento à liturgia durante o seu pontificado. Isto procede?

Está absolutamente correto, mas a precisão que eu dei dizia respeito sobretudo aos grupos que pensam que existe uma oposição entre os dois missais.

A Fraternidade São Pio X reconhece esse missal como válido e lícito?

É preciso perguntar à própria Fraternidade São Pio X.

O Santo Padre deseja que a FSSPX se reconcilie com Roma?

Certamente. A carta de levantamento das excomunhões dos quatro bispos consagrados ilegitimamente por Mons. Lefebvre é a expressão do desejo do Santo Padre de favorecer a reconciliação da FSSPX com a Santa Sé.

O conteúdo das discussões que têm lugar entre Roma e a FSSPX é secreto, mas sobre quais questões e de que maneira estão se desenrolando?

O nó essencial é de caráter doutrinal. Para chegar à uma verdadeira reconciliação, é preciso ultrapassar certos problemas doutrinais que estão na base da cisão atual. Nos colóquios em curso, temos a confrontação dos argumentos entre os experts escolhidos pela FSSPX e os experts escolhidos pela Congregação para a Doutrina da Fé. No fim, redigimos sínteses conclusivas que resumem as posições expressas pelas duas partes. Os temas discutidos são conhecidos: o primado e a colegialidade episcopal; a relação entre a Igreja Católica e as confissões cristãs não católicas; a liberdade religiosa; o missal de Paulo VI. Ao termo dos colóquios, submeteremos os resultados das discussões às respectivas instâncias autorizadas para uma avaliação do conjunto.

Não parece concebível que possa haver um questionamento do CVII. Então sobre o que podem ser essas discussões? Sobre uma melhor compreensão dele?

Trata-se da clarificação de pontos para precisar o significado exato do ensinamento do Concílio. É o que o Santo Padre começou a fazer em 22 de dezembro de 2005 compreendendo o Concílio em uma hermenêutica de renovação na continuidade. Entretanto, existem certas objeções da FSSPX que fazem sentido, pois tem havido uma interpretação de ruptura. O objetivo é mostrar que é preciso interpretar o Concílio na continuidade da Tradição da Igreja.

O Cardeal Ratzinger era responsável por estas discussões há 20 anos. Ele ainda segue a evolução delas agora que ele é Papa?

Tem-se primeiro o papel do secretário que é o de organizar e velar pelo bom desenrolar das discussões. A avaliação destas cabe ao Santo Padre que segue as discussões, junto com o cardeal Levada, é informado, e dá a sua opinião. Ele faz o mesmo, aliás, sobre todos os pontos que pode tratar a Congregação.

maio 18, 2011

Mons. Pozzo, um novo bispo “tradicionalista”?

Segundo o site francês Golias, é muito provável que Monsenhor Guido Pozzo, secretário da Comissão Ecclesia Dei, seja nomeado bispo nas próximas semanas. Tal medida seria plenamente razoável, considerada a elevação de status da Comissão através da Instrução Universae Ecclesiae. Confirmando-se a notícia, restaria apenas uma dúvida: seria ele sagrado conforme o rito tradicional?

maio 16, 2011

O significado da Instrução “Universae Ecclesiae”.

A constituição litúrgica Sacrosanctum Concilium, do Concílio Vaticano II, afirma que “a Igreja, quando a fé ou o bem comum não estão em questão, não intenciona impor, nem mesmo na liturgia, uma rígida uniformidade” (n. 37). Não escapa a muitos que hoje esteja em questão a fé, por cuja razão seja necessário que as legítimas variedades de formas rituais devam recobrar a unidade essencial do culto Católico. O Papa Bento XVI, de maneira acurada, assim recordou: “No nosso tempo em que a fé, em vastas zonas da terra, corre o perigo de apagar-se como uma chama que já não recebe alimento, a prioridade que está acima de todas é tornar Deus presente neste mundo e abrir aos homens o acesso a Deus. Não a um deus qualquer, mas àquele Deus que falou no Sinai; àquele Deus cujo rosto reconhecemos no amor levado até ao extremo (cf. Jo 13, 1) em Jesus Cristo crucificado e ressuscitado”. (Carta de Sua Santidade, o Papa Bento XVI, aos bispos da Igreja Católica a respeito da remissão das excomunhões dos quarto bispos sagrados pelo arcebispo Lefebvre, 10 de março 2009).

O beato João Paulo II, por sua vez, recordava que a “Sagrada Liturgia expressa e celebra a única fé professada por todos e, sendo uma herança de toda a Igreja, não pode ser determinada pelas Igrejas locais isoladamente da Igreja Universal”. (Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 51) e que a “Liturgia nunca é propriedade privada de ninguém, seja do celebrante ou da comunidade na qual os mistérios são celebrados (ibid. n. 52).  Na Constituição litúrgica Conciliar se afirma ademais: “O Sagrado Concílio declara que a Santa Madre Igreja considera com igual direito e honra todos os ritos legitimamente reconhecidos; que deseja preservá-los no futuro e por todos os meios promovê-los” (n. 4). A estima pelas formas rituais é o pressuposto para o trabalho de revisão que de tempos em tempos se torna necessário. Agora, as duas formas, ordinária e extraordinária da liturgia romana, são um exemplo de crescimento e enriquecimento mútuo. Quem pensa ou age de maneira contrária solapa a unidade do Rito Romano, que deve ser cuidadosamente protegida, não desenvolve uma autêntica atividade pastoral ou uma correta renovação litúrgica, mas priva os fiéis de seu patrimônio e seu legado ao qual têm direito.

Em continuidade com o Magistério de seus predecessores, Bento XVI promulgou em 2007 o Motu Proprio Summorum Pontificum, com o qual tornou mais acessível à Igreja Universal as riquezas da liturgia Romana, e agora dá o mandato à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei” de publicar a Instrução “Universae Ecclesiae”, a fim de corretamente favorecer sua aplicação.

Na introdução do documento afirma-se: “Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja” (n. 2).  Isso significa que não se trata de um indulto, nem de uma lei para um grupo particular, mas de uma lei para toda a Igreja, que, dada a matéria, é também uma “lei especial” que “derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962” (n. 28). Recorda-se aqui o áureo princípio patrístico do qual depende a comunhão católica:  “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé” (n. 3).  O célebre princípio lex orandi-lex credendi recordado neste parágrafo está no fundamento da restauração da forma extraordinária: não foi alterada a doutrina católica da missa no rito romano, porque liturgia e doutrina são inseparáveis. Pode haver em uma ou outra forma do Rito Romano, ênfases, acentuações, explicitações mais marcadas em alguns aspectos com relação ao outro, mas isso não fere a unidade substancial da liturgia.

A liturgia foi e é, na disciplina da Igreja, matéria reservada ao Papa, enquanto os ordinários e conferências episcopais têm alguma competência delegada, especificada pelo Direito Canônico. Ademais, a instrução reafirma que há agora “duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano (…) Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra. (n. 6).  O parágrafo seguinte recorda um ponto chave da Carta do Santo Padre aos bispos que acompanha o Motu Proprio: “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial”(n. 7).  A instrução, na linha do Motu Proprio, não olha apenas os que desejam continuar a celebrar a fé da mesma maneira que a Igreja substancialmente fez por séculos; o Papa quis ajudar todos os Católicos a viver a verdade da liturgia a fim de que, conhecendo e participando na antiga forma da celebração Romana, compreendam que a Constituição Sacrosanctum Concilium desejou reformar a liturgia em continuidade com a tradição.

Monsenhor Guido Pozzo – edição de L’Osservatore Romano de 15 de maio de 2011.

Tradução: Fratres in Unum.com

maio 15, 2011

Conferência de Monsenhor Pozzo no Congresso ‘Summorum Pontificum’ em Roma: os reformadores [na continuidade] ganham força.

Monsenhor Pozzo (Ecclesia Dei) explica (bem!) a nova Instrução Universae Ecclesiae sobre o motu proprio.

Por Enrico – Messa in Latino

Tradução: Fratres in Unum.com

Mons. Guido Pozzo - JP Sonnen, Orbis Catholicus.

Mons. Guido Pozzo - Foto: JP Sonnen, Orbis Catholicus.

O Secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei desenvolveu no terceiro congresso sobre o motu proprio Summorum Pontificum a conferência mais esperada, pois dele era a tarefa de explicar ao auditório a fresquíssima Instrução Universae Ecclesiae sobre o motu proprio publicada ontem.

O pano de fundo desta Instrução, explicou ele, são as informações e relatórios enviados pelo episcopado mundial, após os três anos de entrada em vigor do Motu Proprio. A partir deles, e também das comunicações dos grupos envolvidos, fica patente que o motu proprio já produziu frutuosos efeitos. Certamente, acrescentou, de forma desigual entre as várias igrejas locais. Além disso, seria ingênuo negar que ainda exista resistência e hostilidade tanto da parte do clero como dos bispos.

Mas a reticência deve ser dissipada exatamente pela minuciosa observância das disposições pontifícias, que convidam a reconhecer, por um lado, a liturgia reformada, purificada de abusos, mal-entendidos e imprecisões grosseiras, e, por outro, a grandeza da Tradição viva da Igreja.

A finalidade da Instrução Universae Ecclesiae é aplicar o [motu proprio] Summorum Pontificum.

Não há dúvida de que hoje, de fato, a fé está em jogo, que em grandes áreas da terra ela corre o risco de desaparecer como uma chama não alimentada, como lamentou o Papa na carta aos bispos pelo levantamento da excomunhão dos quatro bispos da FSSPX. A prioridade é, dessa forma, trazer o povo de volta para Deus; não a qualquer deus, mas àquele Deus que falou a Moisés no Sinai e se encarnou no seio de Maria. Ora, quem se opõe à liturgia antiga não desenvolve uma atividade pastoral no sentido devido e, na realidade, nega de fato a continuidade da Igreja.

A Instrução, portanto, esclarece ulteriormente que o motu proprio é lei para toda a Igreja, aliás, o que significa que (No. 28) derroga as normas incompatíveis emanadas a partir de 1962. O Motu Proprio, por conseguinte, não é um indulto ou uma concessão, mas uma disposição fundamental e geral sobre a liturgia.

A Instrução Universae Ecclesiae recorda em seu n. 8 que o motu proprio quer dar a TODOS os fiéis o tesouro da liturgia antiga, não para grupos específicos ou “nostálgicos”, como ainda ouvimos em certos círculos. O Motu Proprio é entendido em sentido favorável aos fiéis ligados à liturgia antiga. Aos bispos cabem promover estas aspirações legítimas, evitando a marginalização dos fiéis tradicionais, os quais, contudo, devem evitar formas de contestação da nova liturgia.

A Comissão Ecclesia Dei recebe plenos poderes para dirimir as controvérsias. Também são definidas a competência do bispo diocesano, que deve garantir que tudo se desenvolva serenamente, mas sempre na mente do Romano Pontífice, como expressa pelo motu proprio.

Há também os direitos e deveres dos fiéis leigos. Um coetus fidelium é estável se algumas pessoas se reúnem, mesmo após o motu proprio (eliminando assim o argumento hostil de que se deveria tratar de um grupo pré-existente) e também podem ser formados por fiéis de diversas paróquias e mesmo dioceses.

Não há número estabelecido; mas, de toda forma, mesmo para celebrações ordinárias é possível que os fiéis presentes sejam poucos.

Para os sacerdotes, exige-se um conhecimento básico de lingua latina: não um experto latinista. A este propósito, é determinado que os seminários devem ensinar o latim, como, de todo modo, impõe o documento conciliar Optatam totius: quem apela ao Concílio, comece por a aplicá-lo de verdade (e em tudo)!

Sobre as ordenações, de que o motu proprio não falava, a Instrução decidiu intervir com uma precisão: a pedido de alguns bispos que temiam vias paralelas e não harmonizadas na formação sacerdotal [ndr: Por que? Não são duas formas de um mesmo rito?], fica estabelecido que as ordens menores e a ordenação segundo o rito antigo sejam aplicáveis apenas aos institutos Ecclesia Dei. Fica também determinado que apenas com o diaconato se assume o estado clerical.

A Instrução tem um papel limitado, dada a natureza apenas aplicativa de tal documento. Seja como for,  é um instrumento confiado in primis à responsabilidade dos bispos e padres, num espírito de caridade e solicitude pastoral. Mas, ao mesmo tempo, é uma ferramenta a serviço da celebração do culto divino. O Motu Proprio não é um passo atrás, mas um olhar para o futuro da Igreja, que não poderá jamais negar as suas próprias raízes, assim como não poderá jamais se fechar a uma renovação ancorada na Tradição da Igreja.

março 27, 2011

Ao fim, um Motu Proprio muito “tradi”.

Por Romano Libero – Golias

Tradução: Fratres in Unum.com

Contrariamente ao que os rumores romanos deixavam entender há ainda algumas semanas, e que davam conta de intrigas no Vaticano para limitar a benevolência do motu proprio de 2007 para com os tradicionalistas, a última versão do decreto de aplicação deveria definitivamente ser abundante no sentido desejado pelos defensores da missa “old style”.

Se certos Cardeais como William Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé ou Antonio Maria Canizarès Llovera, prefeito da Congregação para o Culto Divino, tentaram limitar a amplitude da aplicação do motu proprio, o ponto de vista ratzingeriano de uma concessão mais ampla teria vencido. O Papa deseja, portanto, facilitar a celebração de acordo com os antigos livros litúrgicos e não endossa, por conseguinte, o ponto de vista restritivo. Que permanece, no entanto, sendo o da grande maioria dos bispos pelo mundo.

O Papa estaria convencido cada vez mais do franco sucesso dessa medida “liberal”. Sem dúvida, aqui ou acolá, algumas reservas sobreviveriam, por exemplo, sobre a missa de ordenação de padres diocesanos que não poderia ser celebrada segundo o rito antigo. No entanto, a intenção desta medida romana é, antes, condenar a leitura minimalista do motu proprio, no sentido em que a decisão de celebrar uma missa pública de acordo com o rito antigo (ou “forma extraordinária”, como se diz hoje) suporia o acordo do bispo do local, enquanto que cada pároco é livre para organizar tal celebração na sua paróquia desde que haja um pedido. Incontestavelmente, Bento XVI em nada ignora as reservas muito vivas dos bispos que às vezes proíbem párocos bem dispostos de acolher grupos unidos à antiga liturgia e de celebrar publicamente a missa para eles. Daí esta nova chamada à ordem dirigida não aos tradicionalistas, mas aos bispos pouco cooperativos. Dentre eles, altos prelados, por outro lado dificilmente suspeitos de progressismo, como os arcebispos de Madri (Rouco Varela) ou de Washington (Wuerl), dois cardeais de prestígio e de peso.

Sabemos, de fonte romana direta, que esse decreto de aplicação, com efeito, sofreu uma dupla correção. Inicialmente, tinha sido preparado por Mons. Guido Pozzo, secretário da Comissão Pontifícia “Ecclesia Dei”, responsável pelo caso. Posteriormente, o Cardeal Levada e seu fiel conselheiro, Mons. Charles J. Scicluna, um maltês, alteraram fortemente o texto em sentido restritivo. Com o acordo do Cardeal Canizarès Llovera, o Prefeito da Congregação para o Culto Divino! As nossas informações recentes estavam, portanto, exatas.

Uma vez alterado por Levada, o documento chegou ao escritório do Papa. E este último não teria ficado satisfeito com a reviravolta operada. Ele teria, então, retornado mais ou menos ao documento tal como Guido Pozzo o tinha inicialmente. Num sentido mais favorável aos tradicionalistas.

Apesar da sua posição moderada em certos aspectos, Bento XVI é muito ligado à sacralidade da liturgia, sob uma forma tradicional, para voltar atrás a esse respeito. Ele aceita o espírito de Assis. Deu um passo em direção aos judeus, exonerando-os de qualquer culpabilidade na morte de Cristo. Mas, sobre a liturgia, ele não mudou.

dezembro 4, 2010

As questões que dividem e o caso Williamson.

Não tem nada a ver com uma rejeição da autoridade do Concílio Vaticano Segundo per se, ou o posterior múnus papal de ensinar. Antes, tem a ver com certas afirmações ou ensinamentos nos documentos conciliares sobre a liberdade religiosa, ecumenismo, relações com religiões não-cristãs, o conceito das reformas litúrgicas, a unidade do Magistério vis-à-vis com a tradição. Em geral, as dificuldades da FSSPX tem a ver com a continuidade ou o desenvolvimento coerente de certos ensinamentos do Concílio, e o múnus papal de ensinar em vista do Magistério imutável da Igreja e da tradição. Não me parece que a FSSPX rejeite por princípio que seja possível ou legítimo haver um desenvolvimento, ou um aprofundamento orgânico, coerente, da doutrina Católica. O que separa a FSSPX da posição da Santa Sé é o juízo feito sobre a continuidade ou consistência entre certos ensinamentos do Concílio Vaticano Segundo e as declarações anteriores do Magistério. Creio que as declarações mais recentes do Papa Bento XVI sobre a hermenêutica de renovação na continuidade com a tradição e o perene Magistério da Igreja fornecem um princípio básico para a solução do conflito. Elas giram em torno de aplicar este princípio tanto nos casos particulares como no todo — mais do que até agora vem sendo.

[...]

O caso de Dom Williamson é um incidente isolado, e cabe ao Superior da FSSPX lidar com ele dentro da Fraternidade, mesmo com medidas disciplinares, como ditarem as circunstâncias. A Santa Sé já se expressou com absoluta clareza sobre a questão das posições de Williamson. No livro Luz do Mundo, que acabou de ser publicado, o Santo Padre confirmou que o caso Williamson, na medida em que tem a ver com seus pronunciamentos errôneos com relação ao holocausto, é uma questão separada. Ela deve ser completamente separada da questão da relação entre a FSSPX e a Santa Sé, que tem a ver com problemas de doutrina e direito canônico”.

Monsenhor Guido Pozzo em entrevista concedida à Rádio Vaticano

dezembro 3, 2010

Mais da entrevista de Mons. Pozzo. As conversações e os sacramentos na FSSPX, com os comentários do Distrito Alemão.

Fonte: Distrito Alemão da FSSPX

Onde o senhor vê a real deficiência dos lefebvristas: na doutrina ou na política?

“Estou convencido de que as questões que impedem a plena reconciliação da FSSPX com a Santa Sé dizem respeito à doutrina. Reflexos ou possíveis implicações ideológicas e políticas poderiam surgir, mas elas não constituem um elemento primário ou determinante das discussões.”

[Comentário do Distrito Alemão da FSSPX]: Na penúltima pergunta “A Comissão Ecclesia Dei pode aconselhar os fiéis a ir à Missa [celebrada] por padres da Fraternidade?” Mons. Pozzo erra ao desaconselhar a freqüência da missa em latim nas igrejas da FSSPX.

De acordo com o CIC Canon 844 §2, todo católico pode receber “os sacramentos da Reconciliação, Eucaristia e Unção dos Enfermos de dispensadores não católicos, em cujas igrejas os referidos sacramentos sejam dispensados validamente”. Assim mesmo se a Fraternidade Sacerdotal São Pio X – como o Monsenhor afirma – também após a retirada do Ex-Decreto ainda fosse descrita como “não católica”, todo mundo poderia freqüentar os sacramentos, “quando um benefício espiritual o aconselhasse” (§2)! Esse cânon também é importante para a discussão com outras comunidades Ecclesia Dei, que acreditam que é preciso envenenar poços ao impedir os fiéis de receber os sacramentos da Fraternidade.

Além disso, existe também um Esclarecimento do Monsenhor  Camille Perl, de 18 de janeiro de 2003, a pedido da Una Voce (uma associação conservadora) nos EUA, com as seguintes palavras: “Em sentido estrito o senhor poderia cumprir o seu preceito dominical freqüentando uma missa celebrada por um padre da Fraternidade Sacerdotal São Pio X.” Respondendo à pergunta se a pessoa pode contribuir na hora da coleta, o prelado escreve ainda: “Parece que uma contribuição modesta para a coleta dominical pode ser algo justo.”

Nesse ponto se contradizem dois prelados romanos em uma questão importante. Um esclarecimento seria não apenas desejável, mas indispensável.

O Senhor poderia estimar quanto tempo pode levar para o retorno dos lefebvristas à Igreja Católica?

“Não fixamos nenhuma data. Rezamos, trabalhamos e incentivamos que a reintegração da FSSPX na plena comunhão não leve muito tempo.”

[Comentário do Distrito Alemão da FSSPX]: Nossa Dica para essa última pergunta: Um primeiro passo, em vez de falar continuamente de uma “comunhão eclesial plena” imaginária (a pergunta que se deve fazer agora é o que significa “meia” comunhão eclesial, na qual a Fraternidade supostamente se encontra), deve-se dizer aberta e claramente que a recepção dos sacramentos na Fraternidade Sacerdotal São X não é apenas permitida, mas também desejável, porque ela representa uma garantia, tanto para a fé quanto para a moral, de se permanecer católico em uma época de apostasia em massa da Igreja! Isso serve para os fiéis e para a FSSPX mais do que a advertência farisaica perante os sacramentos se a “situação canônica ainda não estiver esclarecida” e quanto as expressões fraternais “plena comunhão”.

dezembro 3, 2010

Ainda a entrevista de Monsenhor Guido Pozzo: a resposta deve ser “sim” indiscutivelmente.

Apresentamos nossa tradução de um excerto da entrevista concedida por Mons. Guido Pozzo, secretário da Comissão Ecclesia Dei, ao serviço alemão da Rádio Vaticano (via Distrito Alemão da FSSPX):

A Missa Antiga na Basílica de São Pedro: Pode-se celebrá-la hoje em dia sem mais rodeios?

“Com a entrada em vigor do Motu proprio Summorum Pontificum a Forma extraordinária da Missa não está mais sob indulto, como anteriormente, mas ela é regida pelas normas do Motu proprio. Também na Basílica de São Pedro as normas do Motu Proprio serão aplicadas.”

Ou seja, também na sacristia  de São Pedro tudo fica preparado para se poder celebrar segundo o rito antigo?

“Sim, pelo que eu saiba. De fato, muitos padres celebram a missa no rito antigo lá pela manhã, também com acólitos.”

Será que o Papa Bento um dia celebrará uma missa solene na forma extraordinária?

“Creio que a pergunta está sendo feita para a pessoa errada!”

Quanto às discussões da Santa Sé com os lefebvristas, [como] também  [é conhecida]  a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX): O senhor poderia dizer se houve progresso até agora?

“ A confidencialidade é a condição essencial para o sucesso das negociações em curso entre os especialistas da Congregaçao para a Doutrina da Fé e a FSSPX. E não vou divergir desse principio. Mas posso dizer que o clima das discussões é positivo, construtivo e apoiado por estima mútua.  Até agora as discussões se destinam a apresentar as razões e argumentos de um e de outro lado, a fim de expor a base ou a raiz das dificuldades  magisteriais existentes. Sondar essa raiz e as últimas razões das dificuldades com clareza ao meu ver é um progresso.”

O Papa Bento escreveu que os sacerdotes das comunidades vinculadas à forma antiga do rito romano também não podem, em princípio, excluir a celebração segundo os novos livros. Como a Fraternidade de São Pio X encara essa questão?

“É preciso fazer essa pergunta à FSSPX. Penso, como disse agora mesmo, que também a questão dos livros litúrgicos da Reforma de Paulo VI está enquadrada no entendimento correto da reforma litúrgica e na subseqüente aplicação correta. A questão básica que a FSSPX precisa responder é se a forma ordinária do rito romano, promulgada por Paulo VI, é válida e legítima em si mesma. Nesse ponto não pode haver qualquer dúvida e nenhuma hesitação. A resposta deve ser “sim” indiscutivelmente. Em uma outra página ficam a ambigüidade, deficiência e também erros doutrinários que se espalharam no tempo pós conciliar, seja na compreensão teológica, seja na aplicação da reforma litúrgica. O então Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento, falou a respeito de uma “demolição” da liturgia. A partir desse ângulo de visão não se pode dizer que muitas  das críticas seriam injustas.”

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Join 810 other followers