O esclarecimento que abaixo apresentamos foi publicado em 31 de agosto, no site da Diocese de Mostar-Duvno, por sua Excelência Reverendíssima Dom Ratko Perić.
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A Congregação para a Doutrina da Fé em sua carta prot. 144/1985-27164 de 30 de maio de 2008, me autorizou como bispo local da Diocese de Mostar-Duvno a informar a comunidade diocesana sobre o status canônico do Pe. Tomislav Vlašić, fundador da associação “Kraljice mira potpuno Tvoji – po Mariji k Isusu” – (Rainha da paz, totalmente vosso — Por Maria a Jesus).
A carta assinada pelo Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, Arcebispo Angelo Amato, afirma o seguinte:
“Dentro do contexto do fenômeno Medjugorje, este Dicastério está estudando o caso do PadreTomislav VLASIC OFM, originalmente daquela região e fundador da associação‘Kraljice mira potpuno Tvoji – po Mariji k Isusu’.
Em 25 de janeiro de 2008, através de um decreto justamente publicado, este Dicastério impôs severas medidas admonitórias e disciplinárias ao Pe. Vlasic. As notícias não infundadas que chegaram a esta Congregação revelam que o padre religioso em questão não respondeu, ainda que parcialmente, às demandas da obediência eclesiástica requeridas pela delicadíssima situação em que ele se encontra, justificando-se ao citar sua zelosa atividade na Diocese de Mostar-Duvno e territórios vizinhos, em iniciar atividades religiosas, construções, etc.
Já que Pe. Vlasic caiu na censura de interdito latae sententiae reservado a este Dicastério, de bom grado peço a Vossa Excelência que, para o bem dos fiéis, informe à comunidade do status canônico do Pe. Vlasic e ao mesmo tempo reportar a situação em questão…”
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Esta diz respeito ao fato que a mesma Congregação da Santa Sé aplicou sanções eclesiáticas contra Rev. Padre Tomislav Vlašić, por um Decreto da Congregação (prot. 144/1985)de 25 de janeiro de 2008, assinado pelo Cardeal William Levada, Prefeito, e pelo Arcebispo Angelo Amato, Secretário da Congregação junto com a “Concordat cum originali” de 30 de janeiro de 2008, verificada por Mons. John Kennedy, Oficial da Congregação.
O Decreto foi transmitido ao Rev. Pe. Tomislav Vlašić na Cúria Geral da OFM em Roma em 16 de fevereiro de 2008 e a notificação foi co-assinada pelo Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, Padre José R. Carballo, o Ordinário do Pe. Vlašić.
O Decreto da Congregação menciona que o Rev. Tomislav Vlašić, clérigo da Ordem dos Frades Menores — fundador da associação Kraljice mira potpuno Tvoji – po Mariji k Isusu’ e que está envolvido no “fenômeno Medjugorje” — foi denunciado à Congregação “por difusão de doutrina dúbia, manipulação de consciências, misticismo suspeito, disobediência para com ordens legitimamente publicadas e acusações contra sextum.”
Tendo estudado o caso, a Congregação durante seu Congresso especial decretou as seguintes sanções contra o Rev. Pe. Tomislav Vlasic:
“1. Residência obrigatória em uma das casas da Ordem na região da Lombárdia (Itália) a ser determinada pelo Ministro Geral da Ordem e a se realizar dentro de trinta dias a partir da legítima notificação deste decreto;
2. Todos os contatos com a comunidade “Kraljice Mira…” e seus membros estão proibidos.
3. Qualquer ação envolvendo contratos jurídicos e organizações administrativas, sejam canônicas ou civís, efetuados sem permissão escrita ad actum do Ministro Geral da Ordem e sob sua responsabilidade estão proibidos;
4. Um curso obrigatório de formação teológica-espiritual, com uma avaliação final juntamente com uma recognitio prévia desta Congregação, e uma solene professio fidei;
5. O que segue também está proibido: atividades envolvendo a ‘cura das almas’, pregação, aparições públicas, enquanto a faculdade de ouvir confissões é também revogada até a conclusão dos termos descritos no número anterior, salvo uma avaliação do caso.
Uma sanção adicional de interdito latae sententiae (can. 1332) reservada à Sé Apostólica é acrescentado em caso de violação da residência obrigatória (n. 1) e aos outros atos proibidos mencionados no n.3 e n. 5.
Padre Vlasic é avisado de ante-mão que em caso de obstinação um processo penal judicial se iniciará objetivando sanções ainda mais duras, não excluindo a demissão, tendo em mente a suspeita de heresia e cisma, assim como atos escandalosos contra sextum, agravados por motivações místicas.
Pe. Vlasic permanece sob direta jurisdição do Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, que deverá manter vigilância através do Superior local ou outro Delegado”.
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Todos os padres, religiosos e fiéis da Diocese de Mostar-Duvno e Trebnje-Mrkan, assim como aqueles concernidos “nos territórios pertinentes”, estão por meio desta informados do atual status canônico do Rev. Padre Tomislav Vlašić.
Com os sentimentos de mais alta estima,
+ Ratko Perić, Bispo
Pe. Ante Luburić, Chanceler
Um comentário sobre “Vaticano disciplina Padre líder das aparições de Medjugorje”
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