“A nossa ligação ao rito tradicional é um casamento de fé e de amor que obriga-nos a uma fidelidade exclusiva”

Os Bénédictins de l’Immaculée formam um nova comunidade de monges que saíram do mosteiro de Sainte-Madeleine du Barroux, após Dom Louis-Marie de Geyer d’Orth, abade que substituiu Dom Gérard, fundador da abadia, implantar uma política bi-ritualista.

Na esplêndida carta que abaixo traduzimos, um dos fundadores da nova comunidade, Dom Jehan de Belleville, explica a Dom Mario Oliveri, bispo da diocese de Albenga-Imperia, os motivos doutrinários que impedem os monges de celebrar o Novus Ordo Missae.

Ressaltamos que nesta carta, publicada em 30 de outubro de 2007, Dom Jehan escrevia ao bispo ainda como monge de Le Barroux, acerca do problema que então dividia a comunidade: a concelebração. Já Dom Mario Oliveri, em 6 de fevereiro deste ano, aprovou a vida “extra-clausura” dos monges em sua diocese por um período “ad experimentum” de um ano; após, poderão ser incardinados na diocese. Quem, especialmente após ler o conteúdo desta carta, poderia imaginar uma aprovação como essa há cinco ou dez anos?

 

+
PAX

A Sua Excelência,

Monsenhor Mario OLIVERI
Bispo de Albenga-Imperia

Excelência e Caro Monsenhor,

Obrigado de todo o coração por ter-me chamado ontem ao telefone e ter-me comunicado muito simplesmente o vosso pensamento sobre o problema das concelebrações que divide a nossa comunidade [nota: quando Dom Jehan enviou esta carta, ele ainda estava no mosteiro do Barroux] . A nossa conversa me sugeriu algumas reflexões das quais gostaria de abrir-me junto de vossa Excelência.

[…]

Se se atém à lei canônica, o cânon 902 deixa a entender que a regra geral na Santa Igreja é a celebração individual da missa e que a concelebração é apenas permitida (sacerdotes Eucharistiam concelebrare possunt), que é às vezes mesmo proibida e que, em todos os casos, reside a liberdade para cada um celebrá-la individualmente. Seria, por conseguinte, injusto reprovar um padre e uma comunidade por não concelebrar.

Se a nossa comunidade [ndt: do Barroux] se constituiu em torno exclusivamente do rito tradicional, era, por conseguinte, o seu direito, e a Igreja como tal o reconheceu através das suas Constituições. Após a leitura atenta destas últimas, o meu antigo professor na faculdade de direito do Opus Dei, Monsenhor Stankiewicz, decano atual da Rota, me deu em Junho de 2006 uma plena confirmação. A lei própria (lex propria) dos diversos Institutos não é uma lei territorial, incitando a pensar, por exemplo, que o rito tradicional da missa é obrigatório apenas dentro da abadia. O comentário do Código pela universidade de Salamanca explica, pelo contrário, a propósito do cânon 13, que “certas leis afetam diretamente os seus destinatários, não devido à sua relação com um território, mas por um motivo que os tocam mais pessoalmente, de modo que estas leis seguem as pessoas que são-lhes sujeitas por toda a parte aonde vão”. A nossa lei própria obriga-nos, por conseguinte, mesmo fora do mosteiro.

É evidente que esta escolha comunitária, canonizada pela Igreja, repousa sobre convicções de fé, que a hierarquia nem sempre compreendeu e ainda menos aceitou. Vinculados “colegialmente” às instituições eclesiais em crise, os bispos, frequentemente impregnados em demasia do espírito do mundo e as suas ideologias, não fizeram mais que paralisar a vida sobrenatural nas almas. Após quarenta anos de tal regime, as conseqüências dramáticas estendem-se tristemente sob os nossos olhos. E os que entre eles reconhecem-no e lamentam-no, não chegam sempre a reagir com os meios e a vigor necessários.

A nossa ligação ao rito tradicional é um casamento de fé e de amor que, à imagem da união conjugal, obriga-nos a uma fidelidade exclusiva. Supõe e manifesta uma teologia e uma pastoral que não podem estar de acordo com uma liturgia que volta às costas a Deus em favor do diálogo e do “estarmos juntos”.

“A reforma litúrgica, confessava já o Cardeal Ratzinger, produziu prejuízos extremamente graves para a fé” (La mia vita, éd. San Paolo, Roma, 1997). A denúncia e a condenação pelo próprio Bento XVI do tabu “do conciliarmente correto” ou “o espírito do concílio” liberta pouco a pouco os espíritos, e cada vez mais Pastores e teólogos terminam por reconhecer publicamente as carências e as ambigüidades doutrinais do N.O.M. [ndt: Novus Ordo Missae, isto é, a missa de PauloVI]. Ora, como recordava João Paulo II, “A Eucaristia é um dom muito grande para poder suportar ambigüidades e reduções” (Ecclesia de Eucharistia, n° 10).

Tal é o drama que vive a reação tradicional: querendo ao mesmo tempo conservar a união hierárquica desejada pelo Senhor, recusa vincular-se a um rito ao qual, embora válido e legal, não reconheça o testemunho autêntico de uma fé inequívoca. O Cardeal Ratzinger tinha plenamente consciência quando escrevia na sua autobiografia: “Estou convencido que a crise da Igreja que vivemos hoje em grande parte repousa sobre a desintegração da liturgia”. Não está aí a razão fundamental pela qual o papa mesmo aspira reformar a reforma litúrgica sobre o modelo da missa sempre?

É verdadeiro que esta grave insuficiência da liturgia atual, mesmo quando é celebrada com a dignidade necessária, não é sempre e facilmente perceptível aos espíritos teológicos, porque a linguagem da liturgia não é a da doutrina. Esta se serve de conceitos, aquela de sinais. Uma dirige-se à inteligência, a outro a todo o ser humano, corpo e alma. A liturgia, dizia Péguy, é a teologia estendida. Se a liturgia é a obra da fé dos nossos Pais, é, por conseguinte, a expressão, mas também a guardiã. Tudo o que se choca contra o sentido litúrgico tradicional é pelo menos duvidoso. Por exemplo, o contra-altar voltado para o povo, ao contrário, fere o instinto de piedade litúrgica.

Conheço apenas um só bispo – honra a vós, Monsenhor – que havia pedido aos seus padres que tirassem a mesa posta na frente do altar. A orientação litúrgica significa, com efeito, que o culto que rendemos é primeiro para a honra e glória de Deus e não uma auto-celebração da assembléia que, o diálogo obriga, necessita deslocar o crucifixo para o lado; ao centro seria muito embaraçoso. Esta liturgia que temos recebido de toda a tradição bi-milenar da Igreja é Opus Dei e não opus hominum, uma liturgia que vem de Deus e não uma liturgia “fabricada”, como escreveu o Cardeal Ratzinger.

A mentalidade tradicional, reconhecendo ao mesmo tempo a validade e a legalidade eclesial do N.O.M., não reencontra nele a expressão plena de sua fé. Tal é a razão profunda do seu distanciamento no que diz respeito a ele e a sua recusa instintiva de utilizá-lo. A concelebração, que não é nem uma obrigação jurídica nem mesmo uma necessidade teológica, não se chocaria como tal. À nossa época, onde se prova uma necessidade específica de sentir-se juntos, exprime evidentemente uma relação fraternal entre os padres, que é sinal de comunhão eclesial. O que a mentalidade tradicional rejeita é mais o rito que a própria concelebração. A esta última, contudo, prefere enormemente a maneira mais antiga, com diácono, sub-diácono, os ministros inferiores, que manifesta uma comunhão hierárquica mais expressiva de uma sã eclesiologia que uma comunhão igualitária, influenciada pela mentalidade democrática da sociedade.

Dom Gérard, nosso fundador, animado como um Dom Guéranger pela idéia litúrgica, escrevia em um das suas numerosas obras sobre este assunto: “A Igreja, Esposa e Corpo místico de Cristo, é sociedade mais diversificada, mais estruturada, hierarquizada que existe: de cima até a base, tudo leva nela a marca de uma hierarquia sagrada emanada do seu centro vivificante. Esta Igreja celestial, composta de anjos e eleitos que os nossos pintores primitivos representaram com grandes olhos abertos, as mãos juntas e organizados por ordem em redor do Cordeiro, desde os grandes Serafins até as almas do Purgatório que tomam lugar entre os inumeráveis coros, é ela que é a nossa verdadeira pátria e é vendo-a esboçada sob os nossos olhos que fazemos a aprendizagem da eternidade. ” (La Sainte liturgie, éd. Sainte-Madeleine, p. 59-60, Le Barroux, 1982.)

Perdoai, Monsenhor, a franqueza destes propósitos que requerem certamente matizes; é sobretudo a expressão do desejo de transparência em relação à vossa Excelência. Espero que nossas eventuais e legítimas divergências não constituam um obstáculo, mas que pelo contrário vós me permitais colaborar no vosso sagrado ministério, em união com o Papa e com todo o colégio episcopal, pelo testemunho da obediência filial, da oração e do exemplo. Se por ora for difícil encontrar um lugar onde possa instalar-me sozinho ou com um ou dois companheiros, poderia pelo menos me dar uma aceitação em princípio para receber-me em vossa diocese? Com a ajuda de vários padres, que me manifestaram o seu grande desejo de uma presença monástica entre eles, poderíamos procurar então juntos uma solução prática. Nunca vos agradecerei o bastante por haver me concedido a graça de prosseguir a minha vocação de filho São Bento na paz reencontrada.

Queira, Excelência e caro Monsenhor, abençoar-me e receber a certeza de minha respeitosa e religiosa devoção em Nosso Senhor e Nossa Senhora.

Ir. Jehan, O.S.B.

Mais fotos podem ser vistas aqui.

Um comentário sobre ““A nossa ligação ao rito tradicional é um casamento de fé e de amor que obriga-nos a uma fidelidade exclusiva”

Os comentários estão desativados.