Summorum Pontificum: Ecclesia Dei responde a fiel brasileiro.

Em carta datada de 18 de julho de 2009, a Comissão Pontíficia Ecclesia Dei, por meio de seu novo secretário, Monsenhor Guido Pozzo, respondeu às seguintes questões de um fiel brasileiro:

 

1 – Após ter entrado em vigor o Motu Proprio “Summorum Pontificum”, é necessária a permissão do Bispo Diocesano para que algum padre possa celebrar a Missa Gregoriana?

2 – Os fiéis devem dominar a língua latina para poderem assistir a Missa Gregoriana? Ou bastaria apenas um folheto do missal em formato bilíngue (Latim – Português) para que os fiéis possam assistí-la?

3 – Um grupo pequeno de fiéis (por exemplo: 8 pessoas), embora seja estável, é insuficiente para que seja celebrada a Missa na Forma Extraordinária?

4 – O Bispo Diocesano deve cooperar para que o pedido de Missa Gregoriana feito por um grupo estável de fiéis seja realizado?

5 – Os fiéis que não fazem parte do grupo estável poderão assistir a Missa Gregoriana?

6 – Poderão ser realizados matrimônios na Forma Extraordinária do Rito Romano?

7 – Com a publicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, o Papa Bento XVI deseja que a Missa Gregoriana seja amplamente ofertada nas Dioceses?

8 – O Santo Padre deseja que o ensino do Latim volte a fazer parte do currículo dos seminários para que os futuros padres possam celebrar Missas na língua latina?

9 – Os Bispos Diocesanos devem seguir as orientações da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei sobre a aplicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum” mesmo que o Núncio Apostólico no Brasil possa, hipoteticamente, emitir opinião contrária?

 

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Agradecemos ao caro amigo pelo envio, enquanto rezamos para que a Santa Missa possa ser celebrada em sua diocese (e em todas as outras) com ampla liberdade.

19 Responses to “Summorum Pontificum: Ecclesia Dei responde a fiel brasileiro.”

  1. Muito interessante. A pergunta no. 1 parece totalmente desnecessária porque o próprio documento papal já responde essa pergunta de cara. A pergunta sete teve uma resposta que parece não corresponder à pergunta e a nove foi omitida e respondida de maneira para um bom entendedor ao final.

    Que o grupo desse fiel brasileiro tenha sucesso em sua diocese! Estamos rezando por vocês.

  2. Por que as pessoas ficam fazendo essas perguntas com respostas óbvias à Comissão?

    Embora possa parecer necessário que algo assim ocorra, dada a resistência de certos bispos, o fato é que tal tipo de procedimento sempre abre um espaço perigoso: o de que burocratas, afastados da vida dos fiéis tradicionalistas comuns e que não entendem o rito no seu “espírito”, falem coisas verdadeiras de um ponto de vista formal, mas que mais atrapalham do que ajudam.

    Exemplo: no ano passado uma pessoa ligada a um grupo neo-conservador (Legionários de Cristo), cheio de escrúpulos, foi perguntar à Comissão se o Confiteor antes da Comunhão dos fiéis era obrigatório. A Comissão, baseada nas rubricas de 1962, respondeu que não, e os neo-conservadores passaram a divulgar que recitar o segunto Confiteor era um erro. Erro é achar que as rubricas perfazem tudo sobre o rito tradicional! O próprio fato dele ser tradicional e não uma fabricação indica que a vida real, que os costumes universais ou locais, têm um papel importante na liturgia. Infelizmente pessoas afastadas da vivência da Tradição e com uma perspectiva legalista da liturgia (e, no caso de algo fabricado, só pode ser assim) não compreendem isso (obs: o segundo Confiteoor é perfeitamente legítimo e usado no mundo todo).

  3. Amigo, a questão é que se um fiel mandou essas dúvidas, com certeza é pra apresentar para o seu bispo… e os bispos hoje sequer sabem ler o óbvio!!!!!!! Por isso a perguntinha tem que ser bem assim, ABC…

  4. Concordo com o Augusto, de que a pergunta foi feita de forma retundante, novamente feita, mais clara… em virtude de pessoas que querem distorcer a verdade do documento e precisam de “um puxão de orelhas”.

    Ora, o documento é claríssimo!… Mas se o fiel se sentiu em necessidade de recorrer à Comissão, ele deve ter lá seus motivos…

    Fico admirado e feliz da presteza da Santa Sé em responder a carta de um “simples” fiel ( no sentido de dizer que não se trata de clérigo etc…) e que parece realmente que estamos em “outros tempos” em Roma. Muitas graças sobre este Pontificado e sobre todos o que acercam o Santo Padre é o que peço.
    Abraços e parabéns a todos os envolvidos neste tema.

  5. Parabéns a este site e em especial ao Sr. Ferreti por nos presentear com esta missiva. Fico feliz pela imparcialidade do que é aqui apresentado no site e pelo fato de que ele é muito antenado com tudo o que acontece na Tradição, sendo inclusive citado como fonte para outros blogs do mesmo gênero.
    É sempre gratificante voltar a acessar. Parabéns!
    No caso em questão “Roma locuta, causa finita”

  6. Melhor seria expor o problema de modo claro citando o nome do prelado, para que a comissão o enquadrasse nominalmente no Motu Próprio, não fazer questinamentos abstratos que já estão respondidos no próprio Summorum Pontificum.

  7. Caro Felipe,
    Isso geraria um confronto ainda mais delicado. Supondo que o fiel tenha já recorrido a Ecclesia Dei é porque as coisas não andam fáceis no seu domicílio pastoral…

    Em todo caso ele agora pode ainda se reportar a Nunciatura Apostólica e aí, findas as estâncias, ver no que dá.

    Em todo caso, cria-se sempre um clima desagradável com o Prelado e devemos sim, cultivar a paz, rezando para que com o tempo e a oração, tudo se resolva.

    Abraços.

  8. Salve Maria a todos!

    Muito interessantes mesmo estas respostas! É o tipo da notícia, caro Ferretti, que talvez valesse a pena difundir não apenas no Brasil, mas pelo mundo todo.

    Tenho dois comentários (estão mais para perguntas, na verdade) que espero que todos julguem pertinentes, um sobre a primeira resposta, outro sobre a segunda:

    Sobre a segunda resposta, se a entendi bem, ela restringe a Missa de Sempre a pessoas letradas, mais ainda, a pessoas mais ou menos cultivadas, é isso? Nesse caso, ela põe o “rito extraordinário” numa espécie de gueto, pois durante a maior parte da história da Igreja a Missa foi assistida também pelo povo mais simples que não sabia latim, certamente com muito proveito, mesmo sem usar missais ou folhetos, que se não me engano são inovações mais ou menos recentes (embora em si aprovadas) do movimento litúrgico da primeira metade do séc. XX, não? Além disso, que eu saiba sempre foi lícito rezar os mistérios dolorosos do Rosário durante a Missa, por exemplo, que permitem a qualquer fiel unir-se com o Santo Sacrifício que se renova no Altar. IMPOR que se acompanhe a Missa com Missal ou folheto COMO ÚNICO MEIO LÍCITO me parece algo não somente elitista (no mau sentido do termo), mas também meio modernista, não? Ou será que a resposta apenas ficou condicionada pela pergunta e estou lendo demais nela? Em todo caso, me soa mal!

    Já sobre a primeira resposta, por coincidência, acabo de ler um comentário meio “antigo” mas bem minucioso de um padre da Fraternidade S. Pio X que comenta assim esse artigo 2:
    “O texto [do motu proprio Summorum] é de uma construção muito hábil. As declarações são generosas, amplas, benevolentes, e, deslumbrados com tanta bondade, talvez passemos ao largo das precisões que, de maneira quase sistemática, restringem as concessões outorgadas.
    No artigo 2, é indicado que «Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico… pode utilizar o Missal Romano publicado em 1962 (…) em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro (…) o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário». Ótimo, magnífico, só que isso só vale «Nas Missas celebradas sem o povo». Há muitos sacerdotes celebrando missa sem povo? O que significa: uma missa que não é anunciada, a fortiori uma missa que não é dominical. Sem dúvida que as há, vez por outra. Mas cumpre bem reconhecer que a restrição é larga e generosa…”

    Isso procede?

    Salve Maria!

  9. Será que foi boa a resposta à terceira pergunta?

    Talvez ela abra espaço para interpretações que permitam uma recusa sistemática aos pedidos de grupos pequenos.

    Não sei, mas já fiquei com saudade do Mons. Camille Perl.

  10. Prezado Vicente e Fernando,

    A questão dos folhetos: é apenas uam forma de tirar a resistência de muitos bispos brasileiros que não permitiam aos que não dominassem o Latim. Com essa resistência dos bispos aniquilada, evidentemente, na Missa não terá como o Bispo controlar quem estará com o folheto. O fiel poderá portar o folheto mas, no entanto, poderá recitar o terço. Não haverá como alguém controlar isso. Em suma, a pergunta apenas serve para acabar com a desculpa que é necessário o domínio do Latim por parte dos fiéis.

    Quanto a questão do grupo estável: a pergunta era se um grupo estável, mas pequeno, por exemplo: 8 pessoas, seria INSUFICIENTE para que a Missa fosse celebrada. Na resposta, obtemos que não é insuficiente. Por outro lado, para um grupo tão pequeno, vai depender do tempo do padre para se dedicar à isto levando-se em conta que já tem outras tarefas. Na verdade, isso não é um empecilho. Pelo que noto, há padres desejosos em celebrar a Missa Tridentina. O problema mesmo estava mais a cargo dos bispos que estavam impondo a condição do domínio do Latim aos fiéis. Outro problema é em relação as próximas gerações, pois os seminários não ensinam Latim.

  11. Sobre o ensino do latim nos seminários, na diocese de Limeira, o cônego Aldomiro de Americana era quem dava as aulas, porém foi deixado de lado coincidente com a chegada de Dom Vilson na diocese.
    Talvez seja só coincidência mesmo…

  12. Tem gente que vive fora da realidade. Queriam que escrevesse a Roma para debater doutrina? Esperavam uma aula de liturgia? As perguntas é óbvio são feitas visando um objetivo, que deve ser o de dobrar o bispo intransigente que o rapaz deve ter! Quem escreveu a carta foi inteligentíssimo, pq não abriu polêmicas, não citou nome do bispo, nada. Agindo assim, garantiu que Roma repsondesse (pois Roma não entre em polêmica). Por outro lado, deve ter feito as perguntas que mais interessavam no debate com o bispo… especialmente essa do latim foi muito boa. É como se Roma respondesse às exigências do bispo. Pensem nisso.

  13. Não há “coincidências”! Não há “acasos”!
    Pode-se errar na afirmação, mas tudo leva a crer que a iniciativa partiu daquele famoso grupo de “tradicionalistas” do interior de São Paulo.
    Apesar das seguidas e ingerentes negações do Bispo local, alegando mil-e-um impedimentos ficticios – o que denota extrema má-vontade; sem falar no seu viés modernista… – o grupo se mantém impávido e aguerrido, mas com aquela incisividade viril e decorosa!
    Acho que aquela “dúvida” sobre a atuação restritiva do Sr. Núncio foi a “dica” sobre a atuação articulada deste grupo.

  14. O questionamento feito foi muito inteligente e em boa hora, além de respeitoso e sem fazer juízos antecipados.
    A partir da resposta vinda exatamente da Comissão responsável pelo cumprimento dos Motus Próprios sobre a aplicação da Liturgia tradicional, resolve-se diante dos bispos desobedientes às ordens do Papa. Aguardemos na oração para que os desdobramentos sejam positivos. A luta continua.

  15. Salve Maria, senhor Rômulo!

    Não posso falar pelos demais, mas os meus questionamentos eram direcionados somente às respostas (e só as duas primeiras) e não às perguntas.

    Continuo achando que a resposta à segunda pergunta é meio problemática, do jeito que está redigida, acho até que há declarações dos cardeais Castrillón e Cañizares dizendo o oposto, salvo melhor juízo.

    Sobre a resposta à primeira, relendo a análise que citei no comentário anterior, ela contém mais o seguinte trecho pertinente à avaliação da primeira resposta de Mons. Guido Pozzo, com sua menção ao artigo segundo do M.P. Summorum Pontificum:

    “No artigo 4, pode-se ler que «Na celebração da Santa Missa à qual se refere acima o artigo 2 (Nas Missas celebradas sem o povo) podem ser admitidos, observadas as normas de direito, fiéis que o peçam espontaneamente». Além da contradição de missas sem povo às quais toda gente assiste, trata-se de fiéis que o pedem espontaneamente. «Espontaneamente» opõe-se a «institucionalizada». Não saímos de uma missa em privado celebrada discretamente e, em todo caso, não anunciada, ainda que os fiéis acabem sabendo a que horas é celebrada essa missa…
    No artigo 5, o mesmo procedimento, desta vez aplicado aos fiéis: «§ 1. Nas paróquias onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à tradição litúrgica anterior, o pároco acolherá de bom grado o pedido deles de celebrar a Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Ele apreciará o que convém para o bem desses fiéis em harmonia com a atenção pastoral da paróquia, sob a direção do Bispo como estabelece o cân. 392 (Que, no caso, não acrescenta nada), evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja». Em suma, podemos ficar tranquilos: se os fiéis o desejarem, é o pároco e não mais o bispo – é uma novidade – quem decidirá… mas com a condição de que o bispo seja favorável.”

    Assim sendo, parece que o problema da aplicação do Motu Proprio não está só na comissão Ecclesia Dei? Alguém já se aprofundou mais nessa linha de investigação? Confesso que eu não muito… Por isso gostaria de ouvir outras opiniões, se houver.

    Salve Maria!

  16. Concordo com o Antonio Maria. As perguntas foram bem pertinentes. E a resposta é um documento.

    Rezemos.

  17. Não se esqueçam que a resposta é um documento que pode ser usado por qualquer fiel desejoso do rito antigo, em qualquer diocese. É um “precedente”.
    Sobre o “famoso grupo de ‘tradicionalistas’ do interior de São Paulo”, está quase certo. Interior sim, famoso, não. Estão confundindo um pouco os remetentes, mas creio que em breve teremos notícias semelhantes do pessoal um pouco mais famoso.
    Somos vizinhos.

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