Sim, verdadeiramente, perguntemos uma vez mais o que o é Protestantismo de Unitatis Redintegratio.
Abandonada a esta incerteza, a Igreja pós-conciliar não poupou sua atenção a ninguém, aceitando a inclinação de todos pelo mundo, como se este fosse um “princípio e fundamento” (conf. Exercícios Espirituais de Santo Inácio) de um novo tipo. Ela se encarregou das alegrias e esperanças do mundo, assim como de suas contradições, e esqueceu a advertência do Apóstolo: “Se quisesse ainda agradar aos homens, não seria servo de Cristo” (Gal. 1:10).
Mostraram-se os resultados obtidos conseqüentemente a este acordo com o mundo, que, se não são necessariamente uma traição a Cristo, são sempre, ao fim das contas, uma ruptura com a venerável Tradição. Volumes da Enchiridion œcumenicum foram recheados destas rupturas, sem nenhuma preocupação com o escândalo, ou ao menos com a estupefação, que estes fatos levantaram nas mentes de qualquer católico sério.
Apenas um único exemplo, e “ab uno disce omnes” (Virgílio, Eneida, II, 65): a assombrosa declaração conjunta acerca da doutrina luterana da “justificação”. Qualquer um que possua o mínimo de informação sabe que esta doutrina trata do pecado original, de seus efeitos devastadores na natureza humana e sua remissão exclusiva pela graça, independentemente de qualquer contribuição por parte do livre arbítrio do homem. Admite apenas uma aplicação puramente exterior dos méritos de Cristo, que supostamente cobririam os pecados, com a conseqüência de que a pessoa justificada permaneceria ao mesmo tempo tanto santificado e pecador, “simul iustus et peccator”.
Recordei acima que Lutero precisamente (em 1537) se disporia a qualquer espécie de concessão ao “papismo”; mas uma única coisa não poderia ser questionada: a doutrina da justificação apenas pela fé.
Levou cinco séculos, mas ele alcançou seu contentamento: a Igreja pós-conciliar finalmente lhe deu razão, e conduziu sua doutrina à ante-sala da Fé.
Monsenhor Brunero Gherardini – Concilio Ecumenico Vaticano II: Un discorso da fare. Excertos do capítulo 8 – “Ecumenismo ou sincretismo”. Fonte: DICI
Caro Ferretti, poderia disponibilizar para nós, leitores assíduos deste periódico digital, a tradução deste preciosos livro?
Não precisar ser “explícita”: pode ser “homeopaticamente”, ofertada em artigos regulares – tal como faz o prof. Angueth no seu insofismável blog – sem compromisso, mas nos brindando com claras e inequívocas doses de salutar ortodoxia!
Devagarzinho, como quem não quer nada, depois de um tempo, teremos os textos de Mons. Brunero a nos guiar na selva de sofismas erístico-telógicos que se armou para ocultar o resplendor da Igreja.
Ao fim e ao cabo, arrombaremos as portas plumbeas da insensatez, mas com mãos de Anjo, para a maior glória de Deus!!!
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Vemos assim, aonde pessoas como o sr. Marcus colocam a sua referência de Ortodoxia!
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“…mediante os acordos e tratativas inadmissíveis com o herege que chefia a Nova Igreja pós conciliar…”
“A Roma moderna, segundo uma expressão cara a Mons. Lefebvre, não é a Roma Católica, Guardiã da Fé, detentora do Magistério Universal da Igreja.”
“não temos parte com eles. Somos fieis a Roma Eterna. E com a graça de Deus queremos morrer como verdadeiros filhos da Igreja.”
Parecem muito declarações da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, mas não as são. São declarações tiradas da página principal de um blog herege. http://
XXXXXXXXXXXXXX.wordpress.com/ (SEDEVACANTISTA – LINK CENSURADO)Vejamos as semelhanças que a FSSPX tem com essas doutrinas heréticas, condenadas pela Igreja.
“Necessitamos obter da Roma atual as provas da sua ligação com a Roma do passado”
(Dom Fellay, carta aos amigos e benfeitores, 6/1/2003).
“A Fraternidade deve esperar que os Romanos voltem ao fundamento de Pedro”(Dom Williamson, carta aos amigos e benfeitores, 1/2/2003).
“não procuramos a reconciliação com Roma, a não ser que Roma se converta à Tradição Católica, se converta à Profissão da Fé Católica tradicional”(Dom Tissier 21/4/2003).
Dom Williamson, bispo da Fraternidade, afirma: “… a Fraternidade São Pio X se mantém na Verdade, ao passo que Roma não…” (Carta aos benfeitores, fevereiro de
2001).
Dom Tissier de Mallerais, bispo da Fraternidade, afirma: “O problema não é a comunhão. Isso é uma idéia estúpida dos bispos depois do Vaticano II, não existe problema de comunhão e sim problema da profissão de fé. A comunhão é nada, é uma invenção do Vaticano II, Comunhão não significa nada para mim, é um slogan da nova Igreja” (entrevista ao The Remnant, 30/4/2006).
Dom Williamson: “Eu não faço parte nem da Igreja docente conciliar, nem do colégio apostólico conciliar. Em troca, da Igreja docente católica e do colégio apostólico católico eu faço parte. Ao inverso, os bispos diocesanos conciliares formam um bolo envenenado em bloco, mas não em todas as suas partes” (Carta aos amigos e benfeitores, 6 de janeiro de 2003).
Dom Tissier de Mallerais: “Bento XVI é pior do que Lutero, bem pior. Quando ele era teólogo, afirmou heresias, e publicou um livro cheio de heresias… Ele vai mais longe do que Lutero. É pior do que Lutero, bem pior. Ele nunca se retratou dessas
declarações. Ele ensinou muitas outras heresias. Muitas outras… Ele relê, reinterpreta
todos os dogmas da Igreja. Absolutamente todos. É isso o que ele chama de “hermenêutica” no seu discurso de 22 de dezembro de 2005. Ele interpreta a doutrina católica conforme a nova filosofia, a filosofia idealista de Kant” (Entrevista ao jornal
americano “The Remnant”, 30/4/2006).
Dom Williamson: “Como herege, Ratzinger ultrapassa de longe os erros protestantes de Lutero, como disse muito bem Dom Tissier de Mallerais” (ao jornal
francês Rivarol 12/1/2007 pag. 93).
Dom Tissier de Mallerais: “Não é possível ler o Vaticano II à luz da Tradição. Não se pode ler o Vaticano II como uma obra católica. O Vaticano II é baseado sobre o pensamento de Emanuel Kant, sobre o idealismo alemão” (Dom Tissier de Mallerais,
em entrevista concedida no dia 30 abril de 2006, a Stephen L.M. Heiner, publicada pelo Jornal Americano “The Remnant”).
Vejamos o que a Igreja Católica nos ensina:
“De fato os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo as pegadas de seus predecessores, proclamaram esta solene profissão de Fé: ‘A primeira [condição para a] salvação é guardar a norma da verdadeira Fé(…). E como não se pode esquecer a palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo, que diz ‘Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a Minha Igreja’(Mt 16, 18), esta afirmação é comprovada pelos fatos, porque na Sé Apostólica sempre se conservou imaculada a religião católica e foi [sempre] venerada a santa doutrina. Não querendo, por isso, nos separar de nenhum modo desta Fé e doutrina(…), esperamos merecer estar na única comunhão que prega a Sé Apostólica, na qual está a íntegra e verdadeira solidez da religião cristã” (Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, D-S 3066). “Porque não foi prometido o Espírito Santo aos sucessores de Pedro para que, por Revelação Sua, manifestassem uma nova doutrina, mas para que, com Sua Assistência, guardassem santamente e expusesse fielmente a Revelação transmitida pelos Apóstolos, isto é, o Depósito da Fé. E certamente sua doutrina apostólica todos os Santos Padres a abraçaram e os Santos Doutores da reta doutrina a veneraram e seguiram, sabendo perfeitamente que esta Sé de São Pedro permanece imune de todo erro, segundo a promessa de nosso Divino Salvador feita ao Príncipe de Seus Apóstolos: ‘Roguei por ti, para que tua Fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos’(Lc 22, 32)” .(Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, D-S 3070). “Este carisma da verdade e da Fé, que jamais faltará, foi dado por Deus a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra, para que desempenhassem sua elevada missão, tendo em vista a salvação de todos; para que todo o Rebanho de Cristo, afastado por eles dos pastos venenosos do erro, se nutrisse com o alimento da doutrina do céu e, afastada a ocasião de cisma, se conservasse una toda Igreja e, firme em seu fundamento, se mantivesse inabalável contra os poderes do inferno” (Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, D-S 3071).
“com a aprovação do II Concílio de Lyon, professaram os gregos: ‘Que a Santa Igreja Romana tem o supremo e pleno primado e principado sobre toda a Igreja Católica, que ela, verdadeira e humildemente, reconhece tê-los recebido, com a plenitude do poder, do próprio Senhor na pessoa do Bem Aventurado Pedro, Príncipe e Cabeça dos Apóstolos, do qual é sucessor o Romano Pontífice. E como [esta Igreja de Roma] tem, mais que as outras, o dever de defender a verdade da Fé, assim as questões que surgirem a propósito da Fé devem ser decididas segundo o seu Juízo”(Pastor Aeternus D-S 3067).
“Visto que, segundo o direito divino do primado apostólico, o Romano Pontífice preside a toda a Igreja, ensinamos também e declaramos que ele é o juiz supremo dos fiéis, e que em todas as causas do foro eclesiástico pode-se recorrer ao seu Juízo”(Pastor Aeternus D-S 3063). “Na verdade, o Juízo da Sé Apostólica, sobre o qual não pode ser revisto por ninguém, nem a ninguém é lícito julgar de suas decisões”(Pastor Aeternus D-S 3063).
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O Sr. Vitor José reproduz, integral e fielmente os sofismas e calúnias de D. Rifan. Se não é o próprio, deve ser algum de seus … O ódio contra a FSSPX encontra eco nas hostes tradi-monernistas de Campos … É lamentável.
Frases descontextualizadas …
São Pedro ao escrever, afirmava que o fazia da Babilônia. Porventura, ele era contra a sua propria Sé Episcopal??
E são Gregório Nazianzo ao escrever contra os bispos do Concílio de Constantinopla, ao falar de suas mazelas deixou de ser católico.
Quem quer conhecer o Concílio, leia as obras do De Lubac, Yves Congar etc., de Rahner, etc., etc.
O Mons Brunero Guerardini sepultou, em definitivo o Magistério Vivo de D. Rifan. Isso é que esse blog tem demonstrado, sobejamente, ao publicar extratos dos livros.
O que resta aos a partidários do modernista fantasiado de tradicionalista é a calúnia …
Parabésn ao blog e sua coragem ao publicar um livro que reproduz a doutrina católica de sempre
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Interessante notar que Monsenhor Brunero não é nenhum tradicionalista (na acepção pejorativa comum aos neoconservadores) e ainda assim diz alguns trechos do concílio não são passíveis de uma hermenêutica da continuidade pois há uma contradição de termos com documentos pré-conciliares.
Já tratando-se das recentes manifestações do sr. Vitor José podemos perceber que traz uma premissa interessante para reflexão: os Papas não poderiam favorecer a heresia (proclamar doutrinas heretizantes), pois isto fere as promessas eclesiológicas de Nosso Senhor, logo o problema do Concílio sóo pode ser um abuso interpretativo dos progressistas, e não sua letra em si… apontei como interessante esse pensamento pois o li recentemente de um sedevacantista famoso, Jonh Dally. Ele apõe a mesma premissa para chegar, entretanto, numa conclusão oposta. Diz ele que um Papa nunca pode favorecer a heresia, se o fizer, isso demonstra que já não é Papa, não seria nem necessário demonstrar pertinácia, pois se Deus permitiu que aquele homeme (Papa) favorecesse a heresia, é porque já era herege formal e pertinaz, salvo contrário – se fosse apenas alguém enganado- herege material – seria impedido por Nosso Senhor, por conta de suas promessas para a Igreja.
Tanto o pensamento neoconservador quanto o sedevacantista pecam por não enfrentar todas as nunances do problema concreto e todas as implicações de sua postura… para ambos o exemplo de Santo Atanásio seria de grande valia… também muito proveitosa seria uma lida no livro do Padre Calderón “A Candeia debaixo do alqueire”, enfrenta o problema da crise da Igreja de frente, atentando para os detalhes e sedimentando a posição da FSSPX… cuida inclusive, e muito bem, dos argumentos apresentados pelo sr. Vitor, ponto por ponto, ítem por ítem, e de brinde ainda rechaça a posição sedevacantista, coisa que os neoconservadores normalmente não são capazes de efetuar, pelo motivo já exposto de partirem das mesmas premissas.
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O problema do Sr. José Vitor é não reconhecer que a contradição que existe entre os CVII e o Magistério anterior é questão de FATO e não de principios teologicos. Pode-se constatar nos textos do CVII que ele contradisse o Magistério anterior com, por exemplo, a liberdade religiosa declarada como direito natural de todo ser humano. Ou conseguirá o Sr. José Vitor provar que isto está em perfeita congruência com o Magistério anterior,sendo um aprofundamento deste? Impossível!
É exatamente o que o Monsenhor Brunero fez em seu livro: ele, simplesmente, analisou os textos do concilio e constatou como FATO que este está em oposição ao Magistério precedente.
Portanto, para solucinar o problema, é importante que se tenha em mente estes dois pontos:
1 – A Igreja não pode jamais errar em seu Magistério, não pode jamais ensinar heresias;
2 – O CVII ensinou coisas contrárias ao Magistério anterior (isto é FATO)
É tendo em vista estes dois pontos que o Pe. Calderon escreveu seu livro a “Candeia debaixo do Alqueire” e é por meio dele que o referido padre procura dar uma solução teológica para a questão.
O conservadores fecham seus olhos ao segundo ponto, ficando apenas com o primeiro, mas jamais conseguindo demonstrar a congruencia entre o Magistério anterior e o conciliar. Já os modernistas fecham os olhos ao primeiro e aceitam apenas o segundo, pois são defensores apenas da novidade, defendendo que a Igreja errou no passado e que, portanto, só se valem daquilo que advém do CVII.
É contra estes dois erros que se deve lutar!
Saudações em Cristo Nosso Senhor!
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Salve Maria!
Os srs. gostam de colocar apelidos de modernistas, neoconservadores, traidores etc nos outros. Mas não percebem a trave de vossos olhos. Gostam, os srs., de se colocarem como juízes do Magistério da Santa Igreja, mas não os são. Podem falar o que os srs. quizerem, citar livros que os srs. quizerem, porque a minha referência de Ortodoxia é a Santa Sé, não é Dom Lefebvre, nem Dom Fallay, nem ninguém ligado a este grupo no erro, que é a FSSPX, nem ninguém com erros semelhantes. A orientação de que a Missa Nova e o Concílio Vaticano II não são nem podem ser heréticos nem heretizantes, é a orientação da única Igreja de Deus, que não reconhece a FSSPX, muito menos a vê como portadora da Tradição Católica. Se os srs. desconfiam da conformidade da orientação que sigo a respeito da Missa Nova e do Concílio Católico Vaticano II com a Orientação e com os Ensinamentos Puríssimos da Santa Igreja Católica, aconselho-vos irem à Santa Sé e pedirem esclarecimentos, se de tudo, os srs. não se derem por satisfeitos ou não aceitarem, não posso fazer nada que não seja rezar por vossa conversão.
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Prezado Vitor,
Exorto que se acalme… e não se esqueça de rezar também pela “conversão” de Monsenhor Brunero.
A impressão que tenho (é só impressão) é de que o senhor não conhece o status questionis do problema. Por isso recomendei a leitura do livro do Padre Calderón… lá você encontrará seus próprios argumentos sendo tratados.
Caso queira conversar de maneira mais particular deixo meu e-mail: apologista_@hotmail.com
Mesmo que não cheguemos a acordar sobre estes pontos é uma oportunidade de quem sabe construirmos uma amizade que nos valha ao menos a oração de um pelo outro.
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Caro Sr. Vítor,
Como o Sr. explica o texto “Dossie litúrgia: uma babel programada”, estar no site da Congregação para o Clero?
http://www.clerus.org/clerus/dati/2007-11/23-13/DossieLitUmaBabel.html
Sabe-se que Mons. Bugnini, era um maçom, não o escandaliza saber que, ele era o cabeça da Reforma Litúrgica?
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“A orientação de que a Missa Nova e o Concílio Vaticano II não são nem podem ser heréticos nem heretizantes, é a orientação da única Igreja de Deus, que não reconhece a FSSPX, muito menos a vê como portadora da Tradição Católica”.
Então, porque estão debatendo o Concílio Vaticano II?
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O sr. Robisson Ferreira diz: “O Sr. Vitor José reproduz, integral e fielmente os sofismas e calúnias de D. Rifan. Se não é o próprio, deve ser algum de seus … O ódio contra a FSSPX encontra eco nas hostes tradi-monernistas de Campos … É lamentável.”. Sr. Robisson, eu não sabia que criticar os Erros e defender os Ensinamentos da Igreja Católica contra os ensinamentos e doutrinas dos inimigos ou pessoas mergulhadas no erro, fosse sinônimo de calúnias e sofismas. Este princípio falso de confundir defesas, argumentações, debates com calúnias e sofismas é o mesmo princípio falso que diz que a defesa que a Igreja Católica faz da Doutrina de Cristo contra as heresias e doutrinas erradas das seitas é caluniosa e sofismática, colocando por água abaixo toda a Apologética Católica. Sr. Robisson seja sincero, o sr. sabe muito bem que quem começou com as críticas entre a Administração Apostólica e a FSSPX foi a FSSPX, desde 2002. O sr. também sabe muito bem que nos meios de comunicação da Administração Apostólica não se vê deboches e uso de Termos Pejorativos à FSSPX. Ao contrário, dá uma olhadinha no “ortodoxo” site da FSSPX-Brasil. Pela subjetividade do sr., eu também poderia dizer que o sr. também nos calunia, já que o sr. se refere a nós como estando nas “hostes tradi-monernistas de Campos” e chama os outros de “modernista fantasiado de tradicionalista”. Pena que o sr. não é juiz de nada em matéria de Religião, assim como eu não o sou. O sr. nos aponta como odiadores da FSSPX, ao passo que talvez para o sr. o que a FSSPX tem para conosco seja Carinho e Respeito. Se o sr. não admite nem a hipótese de a FSSPX ter errado, fique com os argumentos e doutrinas erradas dela, enquanto a Administração Apostólica fica com os Argumentos e Ensinamentos da Igreja Católica Apostólica Romana, mas não seja o sr. hipócrita.
Depois o sr. diz “Frases descontextualizadas …”, são mesmo descontextualizadas??? Mas é interessante a objetividade das declarações autoritárias, cismáticas e heréticas dos Bispos da FSSPX. Quer um conselho, sr. Robisson? Dá uma vasculhadinha nos artigos e frases do “ortodoxo” site da FSSPX-Brasil e o sr. verá as mesmas declarações, e pior ainda com uma “autoridade” de quem tem os Poderes de Ensinar e Governar da Igreja Católica, mas também te aconselho que lance seus fundamentos na Rocha de Pedro e não na areia dos muitos saibros.
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Venho agora às suas considerações sr. Gederson
O sr. diz “Como o Sr. explica o texto “Dossie litúrgia: uma babel programada”, estar no site da Congregação para o Clero?”. Será que o sr. Gederson não está informado sobre a diferença entre teoria e prática e entre o que foi Aprovado e Promulgado pelo Papa e pelo Concílio Vaticano II e o que foi posto em prática em seu nome??? O que a Santa Sé tanto já vem insistindo desde os tempos pós conciliares! O princípio que o sr. defende é o mesmo dos protestantes, que dizem ser impossível fazer-se interpretações erradas da Sagrada Escritura, consequentemente é o mesmo princípio que defende que a Tradição Católica tem que ser interpretada ao pé da letra. Tomara que o sr. não se escandalize ao se deparar com Ensinamentos e Promulgações históricos da Igreja que podem ser mal interpretados e usados pelo mal para defenderem o mal. Não acredito que internamente o sr. tenha voluntariamente essa concepção das coisas, mas na prática o sr. está demonstrando tê-la. Se o sr. não acredita na veracidade do que digo, já dei o conselho a cima, ponha seus fundamentos apoiados sobre a Rocha, caia fora das doutrinas estranhas, erradas, que não foram Aprovadas nem Promulgadas pela Igreja, que ao contrário são condenadas pela Igreja. A Norma próxima da Verdade é o Magistério Vivo da Igreja. Ouça o Magistério Católico Letítimo Investido do Poder de Ensinar e Governar da Igreja.
O sr. diz “Sabe-se que Mons. Bugnini, era um maçom, não o escandaliza saber que, ele era o cabeça da Reforma Litúrgica?”. E daí, já no começo da Igreja houve Bispos hereges que ensinavam heresias ao povo, houve até Papa herege. O que tem que ficar bem claro é que o Magistério da Igreja não tem como ensinar heresias e erros que levem a elas. Um Bispo é membro do Magistério, mas não é o Magistério e, os Bispos do mundo inteiro em conjunto com o Papa (Vigário de Cristo) não tem como Aprovar e Promulgar com sua Autoridade Magisterial herezias e erros que levem os fiéis a elas.”Se todos os Bispos errassem, toda a Igreja erraria, pois o povo é obrigado a seguir os seus Pastores, como disse Jesus em S. Lucas 10,16: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’ e São Mateus 23,3: ‘Fazei tudo quanto vos disserem.”(São Roberto Belarmino, De Eclésia Militante).
“Caso toda a hierarquia viesse a falhar, seria a palavra de Jesus Cristo que teria falhado, pois o Divino Salvador confiou à hierarquia o governo e a direção de sua Igreja até o fim dos séculos e, mais, sua assistência para que ela não falhasse.”(Dom Antônio de Castro Mayer, Monitor Campista, 26/01/1986).
“A proposição que afirma: ‘Nestes últimos séculos desencadeou-se um escurecimento total (sparsam esse generalem obscurationem) sobre as verdades de maior gravidade e importância relativas à religião e que são o fundamento da Fé e da Moral da doutrina de Jesus Cristo’ – é herética” (primeira proposição condenada do Sínodo jansenista de Pistóia). Ou seja, não é Obediência Cega, o Papa pode errar, mas não pode com sua Autoridade Papal ensinar heresias e erros que levem a elas, os Bispos podem errar e ensinar errado, mas não podem ensinar errado com a Aprovação e Promulgação da Autoridade Papal.
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“E assim o convite à reconciliação com um grupo eclesial implicado num processo de separação transformou-se no seu contrário: uma aparente inversão de marcha relativamente a todos os passos de reconciliação entre cristãos e judeus feitos a partir do Concílio”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
“Outro erro, que lamento sinceramente, consiste no facto de não terem sido ilustrados de modo suficientemente claro, no momento da publicação, o alcance e os limites do provimento de 21 de Janeiro de 2009. A excomunhão atinge pessoas, não instituições. Uma ordenação episcopal sem o mandato pontifício significa o perigo de um cisma, porque põe em questão a unidade do colégio episcopal com o Papa. Por isso a Igreja tem de reagir com a punição mais severa, a excomunhão, a fim de chamar as pessoas assim punidas ao arrependimento e ao regresso à unidade. Passados vinte anos daquelas ordenações, tal objectivo infelizmente ainda não foi alcançado. A remissão da excomunhão tem em vista a mesma finalidade que pretende a punição: convidar uma vez mais os quatro Bispos ao regresso. Este gesto tornara-se possível depois que os interessados exprimiram o seu reconhecimento, em linha de princípio, do Papa e da sua potestade de Pastor, embora com reservas em matéria de obediência à sua autoridade doutrinal e à do Concílio. E isto traz-me de volta à distinção entre pessoa e instituição. A remissão da excomunhão era um provimento no âmbito da disciplina eclesiástica: as pessoas ficavam libertas do peso de consciência constituído pela punição eclesiástica mais grave. É preciso distinguir este nível disciplinar do âmbito doutrinal. O facto de a Fraternidade São Pio X não possuir uma posição canónica na Igreja não se baseia, ao fim e ao cabo, em razões disciplinares mas doutrinais. Enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canónica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja. Por conseguinte, é necessário distinguir o nível disciplinar, que diz respeito às pessoas enquanto tais, do nível doutrinal em que estão em questão o ministério e a instituição. Especificando uma vez mais: enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros – embora tenham sido libertos da punição eclesiástica – não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja.”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
“Deste modo torna-se claro que os problemas, que agora se devem tratar, são de natureza essencialmente doutrinal e dizem respeito sobretudo à aceitação do Concílio Vaticano II e do magistério pós-conciliar dos Papas. Os organismos colegiais pelos quais a Congregação estuda as questões que se lhe apresentam (especialmente a habitual reunião dos Cardeais às quartas-feiras e a Plenária anual ou bienal) garantem o envolvimento dos Prefeitos de várias Congregações romanas e dos representantes do episcopado mundial nas decisões a tomar. Não se pode congelar a autoridade magisterial da Igreja no ano de 1962: isto deve ser bem claro para a Fraternidade. Mas, a alguns daqueles que se destacam como grandes defensores do Concílio, deve também ser lembrado que o Vaticano II traz consigo toda a história doutrinal da Igreja. Quem quiser ser obediente ao Concílio, deve aceitar a fé professada no decurso dos séculos e não pode cortar as raízes de que vive a árvore.”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
“Aquilo que disse então permanece inalteradamente a minha linha orientadora. A primeira prioridade para o Sucessor de Pedro foi fixada pelo Senhor, no Cenáculo, de maneira inequivocável: «Tu (…) confirma os teus irmãos» (Lc 22, 32). O próprio Pedro formulou, de um modo novo, esta prioridade na sua primeira Carta: «Estai sempre prontos a responder (…) a todo aquele que vos perguntar a razão da esperança que está em vós» (1 Ped 3, 15). No nosso tempo em que a fé, em vastas zonas da terra, corre o perigo de apagar-se como uma chama que já não recebe alimento, a prioridade que está acima de todas é tornar Deus presente neste mundo e abrir aos homens o acesso a Deus. Não a um deus qualquer, mas àquele Deus que falou no Sinai; àquele Deus cujo rosto reconhecemos no amor levado até ao extremo (cf. Jo 13, 1) em Jesus Cristo crucificado e ressuscitado. O verdadeiro problema neste momento da nossa história é que Deus possa desaparecer do horizonte dos homens e que, com o apagar-se da luz vinda de Deus, a humanidade seja surpreendida pela falta de orientação, cujos efeitos destrutivos se manifestam cada vez mais.”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
“Eu mesmo constatei, nos anos posteriores a 1988, como, graças ao seu regresso, se modificara o clima interno de comunidades antes separadas de Roma; como o regresso na grande e ampla Igreja comum fizera de tal modo superar posições unilaterais e abrandar inflexibilidades que depois resultaram forças positivas para o conjunto. Poderá deixar-nos totalmente indiferentes uma comunidade onde se encontram 491 sacerdotes, 215 seminaristas, 6 seminários, 88 escolas, 2 institutos universitários, 117 irmãos, 164 irmãs e milhares de fiéis? Verdadeiramente devemos com toda a tranquilidade deixá-los andar à deriva longe da Igreja? Penso, por exemplo, nos 491 sacerdotes: não podemos conhecer toda a trama das suas motivações; mas penso que não se teriam decidido pelo sacerdócio, se, a par de diversos elementos vesgos e combalidos, não tivesse havido o amor por Cristo e a vontade de anunciá-Lo e, com Ele, o Deus vivo. Poderemos nós simplesmente excluí-los, enquanto representantes de um grupo marginal radical, da busca da reconciliação e da unidade? E depois que será deles?”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
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Eu não sabia que debater SOBRE o Concílio Vaticano II é admitir a hipótese de o Concílio Católico ser herege ou heretizante!!!
Pelo que sei, a Igreja Católica debate e dialoga SOBRE várias Doutrinas de Cristo Ensinadas pela Igreja com os “Ortodoxos” Cismáticos, com os Anglicanos e com várias seitas, que se encontram no Erro. O próprio Cristo manda ensinar a todos os povos, e isso inclui Fazer Contatos com pagãos, hereges e toda raça de gente no erro. O Papa Bento XVI nos dá o exemplo citando na sua Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX:«Estai sempre prontos a responder (…) a todo aquele que vos perguntar a razão da esperança que está em vós» (1 Ped 3, 15).
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Caro Sr. Vitor José,
se o Sr. tivesse lido ao menos o título do dossiê, o Sr. não viria com esse argumento inútil e tolo de distinguir entre teoria e prática. Quando se lê no título do Dossiê, “Uma babel PROGRAMADA”, sabe-se que aquilo que foi feito na prática, foi autorizado pela teoria. Portanto, antes de querer argumentar, dê-se ao menos ao trabalho de ler o título dos textos!
Novamente o Sr. escreveu, escreveu e não respondeu a pergunta. O seu comportamento lembra me o título do artigo de Dom Lefebvre “Para continuar sendo católico teria que se tornar protestante?”, pois são os protestantes que não respondem as questões levantadas, com outras questões. Isto só demonstra que o Sr. quer fazer valer, o argumento da autoridade, e aqui meu cato, a única autoridade, é a verdade. E se considerarmos suas defesas, chegaremos a conclusão de que nunca haverá a grande apostasia. Quando o Sr. começara a responder as perguntas que lhe faço?
E o princípio protestante em questão, não é a inerrância das interpretações bíblicas, mas o princípio do livre-exame, este que permite interpretações errôneas de um Concílio que apresentou seus textos, como o produto final do magistério para o mundo moderno. Apenas o magistério tem autoridade para interpretar os textos de um Concílio Ecumênico, mas quando este magistério confere a todos a missão de um Concílio Ecumênico, ele renúncia a sua própria existência, e o que pode se esperar senão os mesmos efeitos do protestantismo?
Em um Concílio Ecumênico, existe o ensinamento oral, e este no Vaticano II, parece ser ausente, pois tanto as autoridades, como seus defensores, limitam-se em dizer que em seus textos não existem erros. Porém como católicos, os textos de um Concílio, tem um valor secundário,o que é mais importante, é o ensinamento oral do Magistério e isto não se observa depois o Vaticano II. Daí não se trata de interpretar a tradição ao pé da letra, porque a tradição maior é oral, não é escrita, ela não é só letra.
Quanto a conselhos, quando eu precisar de algum, eu peço. Dispenso os conselhos de alguém que se recusa a julgar a reconhecer a árvore, pelos frutos. Lembrando que árvore e frutos, são uma analogia a teoria e a prática, como fica sua concepção de ambas?
Fique com Deus.
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Caro Sr. Vítor José,
Dom Lefebvre, Dom Mayer, Dom Tissier, Dom Galarreta, Dom Willianson e Dom Felay, foram excomungados por motivos doutrinários ou disciplinares?
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Caro sr. Victor José, notei – depois de me ausentar um pouco do espaço internético por conta do trabalho – que o senhor apodou-me de “teologicamente seletivo”, isto é, um indivíduo que “escolhe” aquilo que mais lhe apetece e “afeiçoa” à uma concepção mui subjetiva do que se quer que seja classificado como “Ortodoxia”.
Pois bem: pelo que pude notar o senhor está sempre pronto a derramar sobre nós, “pobres equivocados tradicionalistas”, a “sabedoria da Igreja” que se deságua numa torrente de palavras e conceitos que, em si, estão corretíssimos: citações, artigos do CDC e demais ítens elencados para defender a “sua” tese são vastos e extremamente precisos, mas…
Diz um adágio popular medieval: “Res, nom verba!” – Coisa, não palavra!
Por trás dessa verdadeira multitude semântica, há uma espécie de plurisignificação que flanqueia a ortodoxia e a ataca em seu cerne: as palavras, agora, são meios de expressão provisórios para “estabilizar” o Dogma na sempre vigidia “necessidade de verdade” que o homem busca; daí a necessidade de sempre se “explicar o Dogma em novas palavras, mas com a ressalva de que se mantenha o conteúdo arcaico-originário…
Ora, sr. Victor José, essa patacoada todos nós já sabemos onde vai desembocar! Por trás das palavras pretensamente “ortodoxas” há os conceitos e atitudes modernas, isto é, as palavras tradicionais “revestem” tanto os conceitos modernos – já que são “arrumadas” para não “chocar” a platéia inerme – quanto as atitudes modernistas – que já não é outra coisa que a perversão do Dogma.
O que o sr. Gederson lhe exortou, caro sr. Victor José, é tentar definir o que seja essa “pastoralidade” (pedra-de-toque da nova química da alma moderna) tão querida pelos modernos, já que TUDO é permitido em nome da tolerância, do ecumenismo, da liberdade, damas nada é tolerado para um mínimo questionamento sobre as verdadeiras raízes dessa neo-catolicidade.
Muito sintomático é a classificação que o senhor faz da intolerância dos tradicionalistas, já que coloca cismáticos, hereges, os próprios tradicionalistas e os “em plena comunhão” (no caso de Mons. Brunero, Cards. Bacci e Ottavianni e outros com visão “antiga”…) como em automática ecomunhão pelo simples fato de por em dúvida a ortodoxia do CV-II: esse Concílio Pastoral-[Super]Dogmático-Inquestionável!
Caro sr. Victor José, não quero cansar a todos (nem a si) com as minhas especulações que raiam a heresia contemporânea da simples adesão ao Magistério e a Tradição que a Igreja sempre exerceu e se comprometeu em salvaguardar; gostaria de encerrar lhe recomendando mais estudo para que a graça encontre o terreno fecundo das virtudes naturais para florescer em formosura e frutificar em caridade, já que percebo um pendor vosso para o legalismo cego e o positivismo teológico surdo.
Perceba ao seu redor a ruína! Saia de seu delírio florido: o CV-II não foi a “nova primavera da Igreja”, mas a infiltração do liberalismo no seio da Casa de Deus!!!
Mas os Portões do Inferno jamasis prevalecerão!!! E, ao final, o Imaculado Coração triunfará!!!
Unamo-nos, em espírito e verdade, àquilo que todos, sempre e em todo o lugar acreditamos!!!
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Sr. Gederson, Salve Maria!
A diferença entre teoria e prática é mesmo inútil e tola??? Saiba o sr. que a diferença entre teoria e prática é algo que acontece no Universo, desde a queda do homem ao pecado, em que o homem, muitas vezes, é infiel à própria Doutrina que procura seguir. Somente os Santos, já presentes no céu, estão em Fidelidade Plena a Deus. Enquanto o sr. estiver neste mundo, assim como qualquer pessoa, o sr. está sujeito a cair na Infidelidade. Vou te fazer uma única citação sobre isso. “Nem todos os que me dizem: Senhor, Senhor! Entrarão no reino do céu; mas, sim, os que fazem a vontade de meu Pai, que está no céu; esses entrarão no reino do céu.” (Sagrada Escritura). Ah, o sr., como seguidor de princípios protestantes, também considera que as práticas das seitas, que fazem interpretações falsas da Sagrada Escritura, e que dizem estar fundamentadas na Sagrada Escritura, também foram autorizadas pela Sagrada Escritura, que é Inspiração Divina, a promoverem as herezias que seguem. Agora, sr. Gederson, eu gostaria que o sr., que parece se contentar com o TÍTULO das coisas, me fizesse algumas citações deste texto que tem o título “Uma babel PROGRAMADA” declarando que o Magistério Legítimo da Santa Igreja, fundamentado na Autoridade Papal, e Aprovado pela Autoridade Papal, PROGRAMOU a referida Babel Litúrgica, e que o sr. cite as fontes do texto como sendo emitido pela Santa Sé. É bom que o sr. prove que o Papa teria definido como Ensinamento da Igreja que a PROGRAMAÇÃO da Babel Litúrgica foi feita pelo Magistério Católico e que o Magistério da Igreja defenderia os erros da Babel Litúrgica.
Com relação a sua acusação de eu não ter respondido às perguntas, te digo que talvez eu não tenha dado a resposta que o sr. esperava ou gostaria de receber, mas que na minha consciência eu dei respostas.
Depois o sr. me faz uma citação de Dom Lefebvre, e eu te digo que quem tem Poder de definir quem e o que é católico ou não, é o Magistério da Igreja Católica, não é Dom Lefebvre individualmente, nem o sr. Gederson, nem eu também. Que eu saiba, os protestantes não defendem, nem seguem o Magistério da Igreja Católica, nem procuram ao menos segui-lo. Dessa forma, a orientação que se aproxima das herezias e erros protestantes não é a que defende o Magistério Vivo Legítimo da Santa Igreja, investido de Autoridade pelo próprio Cristo, é a orientação que valoriza em teoria ou prática o Livre Exame, que é a orientação que fica escolhendo o que quer e o que não quer seguir e ainda tenta colocar fora do Magistério Católico as referências de Ortodoxia. O próprio Cristo manda “se não ouvir a Igreja tem-no em conta dum pagão ou pecador público”(Sagrada Escritura) e na mesma passagem Nosso Senhor continua dizendo aos Apóstolos “em verdade vos digo, tudo quanto vós ligardes na terra será ligado também no céu, e tudo quanto vós desligardes na terra,também será desligado no céu”(Sagrada Escritura). Só posso te aconselhar meu caro, que o sr. ouça o Magistério Vivo da Igreja, e não fique com o princípio protestante de que só tem que ouvir o Magistério Morto (Falecido). Quem guia o Rebanho Vivo, são os Pastores Vivos.
Em questão, está sendo envolvido sim o princípio protestante do Livre Exame, mas também o outro princípio protestante que afirma ser IMPOSSÍVEL fazer interpretações falsas, erradas do Escrito Sagrado, uma vez que definem as palavras como absolutas em si mesmas. Preste atenção, o Escrito precisa da Intepretação Verdadeira, que é dada pelo Autor do Escrito, e que os textos Magisteriais não são textos de peritos, mas sim do Magistério. Quanto a “mas quando este magistério confere a todos a missão de um Concílio Ecumênico, ele renúncia a sua própria existência, e o que pode se esperar senão os mesmos efeitos do protestantismo?”. Não sei da onde o sr. tirou isso!!!
O Próprio Papa Bento XVI, quando ainda cardeal, e em nome do Papa João Paulo II, em carta a Dom Lefebvre escreve:”Se uma ou outra expressão lhe causa dificuldades insuperáveis, o sr. pode expor estas dificuldades : as palavras em si mesmas não constituem absolutos ; mas seu conteúdo é indispensável.”(Carta do Cardeal Ratzinger, atual Papa Bento XVI, a Dom Lefebvre, em nome de sua Santidade Papa João Paulo II – 30 de julho de 1983).
Ou seja, o que é MANDADO é que se aceite a Letra com a Interpretação Verdadeira, não é isso que manda a Santa Sé? Ou o sr. dirá que isso é teoria do pobre Vitor José?
Se o sr. despreza meus conselhos, pode desprezar, a sua Vontade Livre lhe foi dada por Deus, mas o colocar os fundamentos sobre a Rocha, não é um conselho que parte de mim, muito menos um conselho, é um Ensinamento Divino e muito bem transmitido pela Santa Igreja de Deus. A escolha é do sr., ou o sr. segue a Igreja Católica Apostólica Romana, ou o sr. segue as teorias dos “ortodoxos” “tradicionalistas”.
“Eu mostrarei agora com que se parece o que vem a mim, o que ouve e cumpre minhas palavras. É semelhante a um homem que edifica uma casa, cavando bem fundo e lançando os fundamentos sobre a rocha. Sobreveio a inundação, as ondas se precipitaram sobre a casa, e a não puderam abalar. Vieram as chuvas, transbordaram os rios, sopraram os ventos que caíram sobre aquela casa; ela porém não ruiu porque estava fundamentada sobre a rocha.” (Sagrada Escritura). Se o sr. acha que os fundamentos não devem ser lançados sobre a Rocha e que o Fundamento da Igreja não é a Autoridade Papal, vá à Santa Sé e se esclareça.
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Sr. Gederson, com relação a “Dom Lefebvre, Dom Mayer, Dom Tissier, Dom Galarreta, Dom Willianson e Dom Felay, foram excomungados por motivos doutrinários ou disciplinares?” Se o sr. quer uma resposta BEM ORTODOXA e DIGNA, faça a pergunta à Santa Sé. Da minha parte, já disse que os Bispos da FSSPX estão no ERRO, fizeram declarações cismáticas, heréticas e autoritárias, defendem doutrina própria e errada, e mostrei Documentos Legítimos da Santa Igreja Católica, mostrando que os Bispos da FSSPX não seguem o Magistério Católico e estão no erro. Quanto ao chamar os outros de cismáticos e hereges, não faz parte dos meus objetivos. Como a FSSPX não está a tanto tempo assim no ERRO, como os “Ortodoxos” Cismáticos, Anglicanos etc estão, e está dialogando com a Santa Sé sobre Doutrinas, e ocorre diferenças de intensidades entre as doutrinas da FSSPX e as dos outros grupos no ERRO, prefiro torcer e rezar pela Reconciliação, evitando críticas desnecessárias, restringindo as críticas de minha parte quando os ERROS da FSSPX se manifestarem publicamente. Como em sua Carta o Papa declara que “Este gesto tornara-se possível depois que os interessados exprimiram o seu reconhecimento, em linha de princípio, do Papa e da sua potestade de Pastor, embora com reservas em matéria de obediência à sua autoridade doutrinal e à do Concílio.”(Carta do Papa Bento XVI aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX), prefiro ter muita prudência nas minhas acusações, e esperançoso aguardar pela Retratação por parte da FSSPX. Com relação às declarações do Papa sobre os ERROS DOUTRINÁRIOS da FSSPX, já deixei aqui bem expostas, não vejo necessidade de recolocá-las.
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Prezado sr. Marcus, Salve Maria!
Não quero chamar certas pessoas de cismáticas, hereges, modernistas etc. Mas os ERROS e DOUTRINAS ERRADAS devem sim serem combatidos. Quem faz declarações heréticas é obrigatoriamente herege? Acredito que não, embora eu possa estar errado nisso, tem-se as chamadas “perplexidades”, “ignorâncias invencíveis”. Também não quero acusar os outros disso. Meu objetivo é defender os Puríssimos Ensinamentos da Santa Igreja contra as doutrinas cismáticas, heréticas e erradas. É impossível a Santa Igreja, através de Sua Autoridade Magisterial, ensinar errado, ensinar heresias ou erros que levem a elas. A Otodoxia está com e jamáis faltará ao Magistério da Igreja Católica, e esse Magistério é Vivo. É essa a referência dos católicos, o Magistério Vivo da Igreja. Os homens do Magistério podem errar, porém o Magistério no uso de suas autoridades não pode ensinar errado. Porque a Autoridade Magisterial não tem somente homens, mas também tem a Ação Especial do Espírito da Verdade. As punições e juízos ficam mesmo com a Santa Sé.
Pode acreditar, a Crise Atual pela qual a Igreja passa afetou também as alas mais “conservadoras”, não afetou somente os progressistas e modernistas.
Para se retratar é preciso muita Humildade e Sabedoria e exige reconhecer a hípotese de a Reação Tradicionalista feita pela União Sacerdotal São João Maria Vianney e a FSSPX ter errado, pelo menos em certos pontos, como no que diz respeito à Ortodoxidade do Concílio Vaticano II e da Missa Nova. Como já foi demonstrado, dialogar e expor as perplexidades pode, mas, como define a Santa Sé, sustentar a doutrina de que a Missa Nova e o Concílio Vaticano II sejam heréticos ou heretizantes não pode ser aceita, ensinada ou defendida.
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Caro Victor Jose, nao posso conceber que a estreiteza de visao seja de proposito; debito essa limitacao na conta da neo-catolicidade que comprime a alma ateh lhe esmagar o senso-comum e o bom-senso.
Dizer que o atual “debate” sobre o CV-II eh uma tentativa de convencimento da parte da Hieraquia para com a FSSPX e “quejandos” eh de um atavismo cronico e de uma nanismo critico!
Sr. Victor Jose, nao eh uma questao de “explicacao argumentativa”, mas de “definicao teologica” daquilo que foi o mais estupendo evento da modernidade e que causou mais peplexidade, mais discusao, mais questionamentos e mais divergencias na historia da Igreja!
Um Concilio que manifestou “afeicao” ao mundo e “traduziu” essa imensa simpatia em ideias e acoes afins, nao mais brandindo o anatema, mas rossoando a clave da caridade, lancando as bases de uma nova maneira de sentir e pensar a cristandade e a acao catolica, soh poderia conduzir os fieis a confusao e contradicao: anulando o principio de continuidade, subvertendo a ordem dos valores tornando-os loucos, os tradicionais inimigos do homem (o mundo, a carne e o diabo) serao “dialetizados” na dinamica da “pastoralidade”; que nao eh outra coisa que nao o requentar de antigas heresias, mas com aspecto erudito e sentimental.
O homem moderno, este ser sui-generis que proclama o primado da razao, mas eh um supersticioso, criou uma nova religiao que lhe eh afim: da tentativa de conciliar o inconciliavel, cria-se o mais feroz hibridismo de tudo; um mix das “mais belas intencoes” com o mais abjeto odio ao dogma.
Ver nisso um “avanco” e uma “conquista” eh terrivel: denota que a visao esta embacada pelo excesso de “liberdade”…
O CV-II eh debatido, nao para mostrar a sua ortodoxia, mas para declarar onde ele eh heterodoxo; nao se trata de dizer que ele errou, mas de afirmar que a sua autoridade eh limitada dentro dos limites auto-proclamados, bem como da descontinuidade de muitos de seus “ensinamentos” – que, na verdade, sao meras “sugestoes pastorais”… Mesmo com a autoridade engajada correspondente, dentro do magisterio autentico e verdadeiro.
Uma duvida desse nivel nao deveria causar confusao, mas soh causa confusao por que a neo-catolicidade se aferra com unhas e dentes no tal legalismo positivo e no teologicamente-correto do entorno.
Recomendo a leitura e estudo desses dois livros:
1) O Reno desagua no Tibre
2) A Cendeia Debaixo do Alqueire
Sao livros fundamentais para se compreender o CV-II!
Alem disso eh mais do que necessario acampnahar as perolas da traducao do livro de Mons. Brunero, disponibilizadas aqui no Frates In Unum e dois aritigos das Disputas Teologicas que o IBP estah presentiando a Hierarquia Ramana.
Tm muita coisa traduzida lah no sitio da Montfort e aqui no FiU.
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Salve Maria!
Vejamos o que Papas já falecidos nos ensinam sobre os Ensinamentos Puríssimos da Santa Igreja Católica.
“A prescrição do Sínodo… na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja – como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios”, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” (Papa Pio VI, Denz. 2678).
“Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censura-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresenta-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.” (Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos, 9(1932).
“Sem mancha alguma, brilha a Santa Madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: “Perdoai-nos as nossas dívidas” e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual.” (Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 65).
“Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao seu Vigário na terra. Suprimida a cabeça visível e rompidos os vínculos visíveis da unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o corpo místico do Redentor, que não pode ser visto nem encontrado por quem procura o porto da eterna salvação”(Papa Pio XII – Encíclica Mystici Corporis, n. 40).
“Não é sem motivo grave que diante de Vós, Veneráveis Irmãos, pronunciamos estas advertências. Porque se dá infelizmente o caso de alguns que ensinam, pouco se importarem da união com o Magistério vivo da Igreja (…) Surgiu recentemente em alguns lugares e começou a propagar-se muito a chamada teologia laica; introduziu-se também a categoria especial dos teólogos laicos, que se dizem independentes; há lições, publicações, círculos cátedras e professores desta teologia. Constituem-se estas um Magistério à parte, e opõem-no em certo modo ao Magistério público da Igreja (…) Contra tais idéias deve-se professar o seguinte: Nunca houve nem há nem haverá na Igreja qualquer magistério legítimo dos leigos, que não tenha sido submetido por Deus à autoridade, direção e vigilância do Magistério sagrado; mais, só o negar tal sujeição é argumento decisivo e sinal seguro de que os leigos, que assim falam e procedem, não são movidos pelo Espírito de Deus e de Cristo”(Papa Pio XII – Alocução de 31 de maio de 1954).
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O Sr. José Vitor, ao aceitar o CVII, defende:
1 – A liberdade religiosa como direito natural da pessoa humana (Dignitatis Humanae, 2)
2 – O novo conceito de Igreja: a Igreja de Cristo aparece como uma sociedade visivel e perfeita somente na Igreja Católica e de forma não visível e imperfeita nas diversas outras comunidades cristãs, não sendo, portanto, uma só e mesma coisa a Igreja de Cristo e a Igreja Católica. Daí, o fato de existir graus de comunhão com a Igreja Católica.
“Esta Igreja [Igreja de Cristo], como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos bispos em comunhão com ele…” (Lumen Gentium, 8)
“os que crêem no Cristo e receberam validamente o batismo, se acham em uma certa comunhão, se bem que imperfeita, com a Igreja Católica (quadam communione etsi non perfecta)” (UR 3)
3 – A salvação nas demais “religiões cristãs”. Como a igrejas cismáticas e protestantes possuem elementos da Igreja de Cristo, então elas são caminhos de salvação. Isso, fruto da nova concepçao eclesiológica.
“O Espírito do Cristo, com efeito, não recusa se servir delas como meios de salvação cuja força deriva da plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja Católica” (UR 3).
“[…]ainda que fora do seu corpo se encontrem realmente vários elementos de santificação e de verdade, elementos que, na sua qualidade de dons próprios da Igreja de Cristo…” (Lumen Gentium, 8)
4 – O término da Revelação com Cristo morrendo na cruz e não com a morte do ultimo apóstolo.
“Finalmente, realizando na cruz a obra da redenção, com a qual alcançava para os homens a salvação e verdadeira liberdade, completou a sua revelação.” (Dignitatis Humanae, 11)
Portanto, caro Sr. josé Vitor, aceitar completamente o Concilio Vaticano II implica em aceitar todas estas novas doutrinas que alteram substancialmente a doutrina tradicional da Igreja.
Além disso, a partir da nova eclesiologia, a FSSPX, na ótica de Roma, não estaria fora da Igreja, mas apenas numa situação de comunhão não-plena. Sendo assim, o senhor que é um fiel seguidor do CVII não pode se dirigir a FSSPX como se ela estivesse fora da Igreja. Seria, por demais, um contra-senso!
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Prezado sr. Marcus, Salve Maria!
A FSSPX pode estar considerando que Roma está debatendo o CVII, mas esta não é a postura de Roma, que está debatendo SOBRE o Concílio Vaticano II. Prezado sr. repito para o sr. o que eu disse ao sr. Gederson sobre isso. O sr. sabe muito bem que a Igreja não vai admitir a hipótese de o Concílio Vaticano II ser herético ou heretizante, até porque a Igreja não admite a hipótese de a Doutrina de Cristo ser herética ou heretizante, quando debate sobre ela com as seitas e pessoas no erro. Já mostrei o que a Santa Sé já declarou sobre isso, e não seria honesto de sua parte continuar sustentando que a Santa Sé se deixará levar pelas doutrinas da FSSPX. O sr. também sabe muito bem que é verídica a diferença entre o discurso que a FSSPX faz à Santa Sé e o que a FSSPX faz aos seus membros. O sr. também sabe muito bem que as visões da Santa Sé e da FSSPX são diferentes com relação a certos fatos rescentes, como o Levantamento da Excomunhão dos 4 Bispos da FSSPX. Se o sr. preferir o que a FSSPX diz ao que a Santa Sé diz, a escolha é sua, mas eu fico com o que diz a Santa Sé.
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Caríssimo sr. Victor José, salve Maria Imaculada!!!
Peço que não faça retroagir a visão legalista para referendar o que o CV-II declarou: é um erro primário declarar como válido um Concílio sui generis, inaugural em sua dinânica, já que se auto-defeniu mais “modesto”, já que não iria “decretar dogmas”, mas “propor idéias e ações na pastorais”.
Mesmo com essa “firme intenção” de nada decretar, há que se avaliar que a forma de expressão não foi a mais feliz, posto que a letra é dúbia e não comporta aquela gravidade e solenidade tão necessária para evitar enganos, equívocos ou má-fé.
Portanto, sua tática de fazer valer decretos “antigos” para refenrendar propostas “novas” não é harmônico, pois são duas as intenções legislativas: a primeira, dita tradicional, é a de sanear dúvidas e sanitizar a fé expurgando desvios; a segunda, dita moderna, é dialógica, já que “define” “resolver” os problemas com o sensus fidei – entidade fantasmática da “inteligência coletiva” da fé. Essa “solução” parece refastelar-se gostosamente na tese do “Povo de Deus” e, como diz o ditado popular que “a voz do povo é a voz de Deus”, está resolvida a questão com a abdicação do munus do guiamento pelo Espírito Santo da Igreja em prol do errante caminhar pela “democracia”.
E todos nós sabemos que a democracia é o império do Demo…
Na “Igreja antiga” o Espírito Santo guia a Hierarquia.
Na “Igreja nova”, Pós-Conciliar, o Espírito Santo guia qualquer um – até aqueles que “falam em línguas”, aquele blá-blá-blá demoníaco da RCC, Canção Nova et caterva!
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Prezado sr. Renato Salles, Salve Maria!
Defendo sim tudo o que Ensina o Sagrado Concílio Vaticano II, com sua Letra juntamente com a Interpretação Magisterial da Igreja. E não defendo, mas repudio as Interpretações Modernistas, Falsas, Mentirosas, que os hereges modernistas defendem e que os errados (se não forem hereges e cismáticos) “tradicionalistas” também defendem sobre o Concílio Vaticano II. Digo-lhe que para ser tradicionalista que prefere a Missa Tridentina, não precisa ser fiel da FSSPX. Com relação a temas “polêmicos” sobre a Letra do Concílio, acredito que o sr. saiba muito bem aonde encontrar Explicações Magisteriais, em conformidade com o Magistério Católico. Se quizer posso lhe dar sugestões.
Ah, o sr. Renato defende que pessoas fora da Igreja não podem se salvar, assim defende que não existe Batismo de Desejo, nem Batismo de Sangue; e que as seitas que se dizem cristãs ou religiões que possam seguir coisas comuns ao Catolicismo, não têm Elementos de Igreja; que os que não conheceram porque não tiveram Graça para isso, a Revelação, não serão julgados pela Lei Natural comum a todos os homens; que a Bíblia dos Protestantes, em si, não foi pega com a Igreja; que os Santos Reis Magos, representantes dos gentios no Presépio, não tem como serem santos, nem que foram para o céu; que as seitas que saíaram da Igreja não têm como preservarem nada da Igreja; que todos os sacramentos e Ritos Orientais não são católicos e apostólicos; e que é impossível o Espírito Santo agir, dando Graças, inclusive da Conversão, nos meios não católicos. Que situação hein sr. Renato!?
Com relação a estada da FSSPX fora da Igreja, o sr. já sabe o que diz a Santa Sé sobre isso. Sobre o que o sr. chama de “nova eclesiologia”, a FSSPX não estaria na Igreja Católica, embora tenha ela (a FSSPX) Elementos de Igreja, e, nestes elementos, estaria em comunhão imperfeita. Deu para o sr. entender? A comunhão, que é imperfeita, limitar-se-ia à apenas nos elementos de Igreja. Lembro-lhe que o Magistério Católico não definiu que as igrejas e seitas, sejam heréticas ou simplesmente cismáticas, ou simplesmente que contenham erros doutrinais, estejam na Igreja Católica, que pertençam a Ela, que sejam católicas, ou que sejam a Igreja Católica.
“No caso das decisões conciliares aprovadas e promulgadas pelo Papa Paulo VI, toda uma série de publicações católicas não teve a menor dúvida em fazer restrições à atitude do Papa, precisamente quando, de acordo com o dogma católico, aprovou as decisões dos Padres Conciliares da maneira como, assistido pelo Espírito Santo, julgou deveria faze-lo”(Dom Antônio de Castro Mayer, Instrução Pastoral sobre a Igreja, Cap. VI).
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O Sr. Vitor José, anteriormente um trôpego informante de casos que ouviu na sua infância ainda recente sobre a luta dos Padres de Campos e “de um Bispo e Padres que se retrataram de seus erros passados” – (Eu, como fiel de Campos nunca soube desta retratação, foi por escrito? fez parte da declaração de 2002? TODOS os padres subscreveram, incluindo Dom Licínio?),- é agora um grande expositor da doutrina e dos . Só não aceita a argumentação do Mons. Gherardini e não respeita o Magistério perene e infalível, tratando com ironia mal disfarçada os Papas falecidos. Isto não é amor pela Igreja!
O sr. além do Magistério Vivo, agora inventa uma vertente, o Magistério Católico, numa tentativa de iludir os leitores fazendo crer que os srs. Luciano e Gederson fazem suas colocações se baseando em possíveis erros no ensino CATÓLICO.
A saída do debate sobre a Pascendi é um primor de subjetivismo comum aos fanáticos modernistas: “Como eu não conheço nem li a Pascendi, nem sei se é um Documento do Magistério da Igreja, não poderei responder sua pergunta, a não ser que eu me informe sobre o Documento, mas de cara lhe digo que, se o sr. quer a Interpretação Verdadeira de qualquer coisa que seja Documento da Igreja, não é a mim que o sr. tem que perguntar!”. Para o sr. Vitor, as notas doutrinais CORRIGINDO, INTERPRETANDO e EXPLICANDO textos OBSCUROS do Concílio de do Pós Concílio Vaticano II fazem parte do depósito da Fé. A Pascendi, não? A Pascendi nunca precisou de interpretação (obviamente, foi EXPOSTA e EXPLICADA) pois é CLARA.
Seria cômico se não fosse trágico.
Coitado Papa S. Pio X se o sr. Vitor fosse de seu tempo!
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Num post anterior, aqui do FiU, repudiei e refutei um argumento semelhante: a discussão sobre o CV-II não é de convencimento, mas de definição.
Se o senhor admite o tal do “Magistério vivo”, há que reconhecer que há um desejo tácito de expor mais e melhor o que significou doutrinalmente e o que significa como paradigma pastoral esse Concílio “infalível”, mas que é o mais “comentado”, o mais controverso, o mais revolucionário e o mais “atualizante” que se fez.
Ei-lo: https://fratresinunum.com/2009/12/10/discussoes-doutrinais-a-face-oculta/#comments
Com isso quero dizer que o Papa está solicitando, paternalmente, à FSSPX que o ajude a esclarecer o que foi o CV-II e o q
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… e o que é o seu legado para a Igreja.
Se isso, de antemão, o sr. Victor José já classifica como uma “vitória do espírito do Concílio”, peço que seja mais prudente em antecipar vaticínios; ainda mais se tratando de algo que corre no tempo presente: sempre somos surpreendidos pelos rumos “inesperados” que os fatos podem tomar…
Ficam aqui registrados aquelas minhas recomendações de leitura: O Reno… e A Candeia…
Ali podem ser encontrados os bastidores do CV-II como o caráter imposto que o animou.
Creio que isso poderia lhe esclarecer sobremaneira todos os pontos que o senhor levanta tão sobejamente.
Com votos de estima; MMLP.
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Alguns outros ensinamentos, não considerados nem mesmo em hipótese, pelo Sr. Vítor José:
“É possível e até necessário criticar os ensinamentos do Papa, se não estiverem suficientemente baseados na Escritura e no Credo, ou seja, na fé da Igreja Universal” (O Novo Povo de Deus, S. Paulo, Paulinas, 1974, pg. 140).
São Bernardo de Claraval:
“Aquele que faz o mal sob o pretexto de obediência, faz antes um ato de rebeldia do que de obediência”.
São Tomás de Aquino:
“Nenhum preceito tem força de lei a não ser por sua ordem ao bem comum.” – “Toda lei se ordena para a comum salvação dos homens e somente daí tem força e razão de lei, e, na medida em que falta a isso, não tem força de obrigar” (I-IIae., q. 90 e 96, a 6).
São Francisco de Sales:
“Muitos se enganaram redondamente (…) os quais julgaram que ela (a obediência) consistia em fazer a torto e a direito tudo o que nos pudesse ser mandado, ainda que fosse contra os mandamentos de Deus e da Santa Igreja” (Entretiens Spirituels, c. XI).
Papa São Félix III (+492):
“É aprovar o erro não lhe resistir, é sufocar a verdade não a defender (…) Todo aquele que deixa de se opor a uma prevaricação manifesta pode ser tido como um cúmplice secreto” (citado por Leão XIII, em sua carta aos bispos italianos, de 8/XII/1892).
Declaração Coletiva dos Bispos alemães, confirmada pelo Beato Papa Pio IX, diz o seguinte:
“A Igreja Católica não é uma sociedade na qual é aceito aquele princípio imoral e despótico pelo qual se ensina que a ordem do superior em qualquer caso exime (os súditos) da responsabilidade pessoal” (Denz. Sch. 3116).
Completa Leão XIII:
“Desde que falta o direito de mandar ou o mandato é contrário à razão, à Lei eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer aos homens a fim de obedecer a Deus” (Encíclica Libertas Praestantissimum, n.15).
Suarez (+1617), chamado de “Doctor Eximius” por diversos Papas:
“Se o Papa baixar uma ordem contrária aos bons costumes, não se há de obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente contrário à justiça e ao bem comum, será lícito resistir-lhe” (De Fide, dist. X, sect. VI, n.16).
São Roberto Belarmino o atesta:
“É lícito resistir ao Pontífice que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade” (De Romano Pontifice, lib. II, c. 29).
São Godofredo de Amiens e Santo Hugo de Grenoble, juntamente com outros bispos reunidos no Sínodo de Vienne (1112), resistiram ao Papa São Pascoal II (+ 1118) na questão das investiduras, e escreveram-lhe:
“Se, como absolutamente não cremos, escolherdes uma outra via, e vos negardes a confirmar as decisões de nossa paternidade, valha-nos Deus, pois assim nos estareis afastando de vossa obediência” (citado por Bouix, Tract. de Papa, t. II, p. 650).
O Papa Honório I (+638), por sua vez, foi, depois de morto, condenado como traidor da Igreja por um outro Papa, São Leão II (+683):
“Anatematizamos Honório, que não ilustrou esta Igreja Apostólica com a doutrina da Tradição Apostólica, mas permitiu, por uma sacrílega traição, fosse maculada a Fé imaculada (…) e não extinguiu, como convinha à sua autoridade apostólica, a chama insipiente da heresia, mas a fomentou por sua negligência” (Denz. Sch. 563).
Cardeal Charles Journet:
“Nem sempre é exato dizer de maneira um pouco simplista: ‘onde está o Papa está a Igreja’, ou ‘é necessário obedecer ao Papa sem restrições mesmo no âmbito em que ele não é infalível’. Esta solução é mais fácil e mais cômoda. De fato, quando o Papa aborda certos assuntos reformáveis, mesmo em união com um Concílio, ele não pode engajar e de fato não engaja, a plenitude de sua Autoridade Suprema. Ele não é, portanto, Papa em toda a extensão do sentido em que entendemos a fórmula ‘onde está Pedro está a Igreja’. Em tempos tranqüilos e serenos, isto não suscita nenhum problema especial. Em tempos de crise, porém, a coisa já não é mais assim. É, portanto, perfeitamente concebível, em certos momentos difíceis, que um cristão que goze de especial clarividência, como Santo Atanásio no tempo do Arianismo, se separe das opções oficiais feitas pela Hierarquia em sua maioria(…) Isto não significa de modo algum que se separe da Igreja ou mesmo da comunhão com o Papado, no sentido mais misterioso e profundo da palavra, mesmo se, em tal caso particular, esse Papa decretasse o contrário e proferisse uma excomunhão” (citado em L’Obéissance dans l’Eglise, Lucien Méroz, Ed. Martin , conf. Le Chardonnet, jun/1990).
Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou:
“Quando o pastor se transforma em lobo, compete primeiramente ao rebanho se defender” (D. Guéranger, L’Anneé Liturgique, na festa de S. Cirilo de Jerusalém).
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Caro sr. Victor José, não quero lhe convencer de nada, mas lhe alertar: a sua tese baseia-se unicamente na identidade total entre o CV-II e os ensinamentos perenes da Igreja.
Na sua visão esse magistério pós-conciliar está em estrita consonância com o precendente; sua mundividência teológica é a da “continuidade”.
Essa teoria é capenga, já que está fundamentada na estrábica sensação de que nada mudou, de que nada piorou. Além disso há também a firme convicção de que todos os fatores problemáticos são extra-eclesiais; os únicos fatores “internos” perturbadores da pax católica são os intransigentes e impertinentes tradiconalistas!
Sinto lhe informar que estás errado…
Há vários fatos que não corroboram os sua tese, mas vão de encontro com o que a maioria pensa e sente sobra a atual realidade eclesial.
É inegável que o Mundo se tornou mais hostil à Igreja, mas também é inegável que a fibra católica se tornou mais laxa: na afã de ser mais aceitável para um mundo mais “moderno” e “crítico”, houve uma onda dentro da Hierarquia que propôs uma mudança de paradigma, isto é, os termos da equação mundo/espírito deveriam ser mitigados, afrouxados, fazendo quase uma identidade de valores.
Essa tentativa, que é tão velha quanto o homem, esse ser que tenta conciliar tudo (lembre-se de Adão e Judas…), foi uma golpe quase fatal na Igreja: eles dizem que o mundo não é tão ruim; que a convivência com o mal é salutar; que o repúdio ao bizarro é anti-caridoso e poraí vai.
Podes pensar que sou um exagerado ou louco, mas é sempre assim com aqueles que falam sobre algo que não pode ser concebido pelo outro: se não faz parte do universo mental do debatedor a realidade mencionada, ela não existe; e o que fala passa-se por alienígena…
Daí a minha exortação para que leia e estude sobre o tema, não na tautologia do círculo viciado da autoreferência: leia os ensinamentos “antigos” da Igreja – não o copy&paste de algum neo-conservador que quer fazer valer os decretos vetero-eclesiais para justificar as perdições pós-conciliares!
Os livros foram indicados: são baratos e acessíveis.
Não perca essa oportunidade!
Eu já confrontei, estudei e constatei!
E o senhor?…
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Prezado Sr. Vítor José,
Salve Maria!
Quando você coloca que repudia todas as interpretações modernistas, dá a entender que a interpretação que dei do Concilio é também modernista. Saiba que ela vai na linha do que ensina hoje os papas conciliares. Vou expor aqui quais são as diferentes interpretações sobre a Igreja de Cristo e a Igreja Católica em vista do “subsistit in”:
Modernista radical:
A Igreja de Cristo não se identifica com a Igreja Católica, sendo duas realidades separadas. A Igreja Católica não preenche todas as exigências da Igreja de Cristo, não sendo, portanto, uma sociedade visível e perfeita, colocando-se em pé de igualdade com as outras denominações cristãs (presbiterianos, batistas, etc). Todas as denominações cristãs, inclusive a Igreja Catolica, devem procurar pela plenitude.
Interpretação do Magistério atual (dos papas conciliares):
A Igreja de Cristo e a Igreja Católica também não se identificam, sendo também duas realidades separadas, porém, diferentemente da interpretação modernista radical, esta última possui plenamente todos os elementos exigidos pela Igreja de Cristo, sendo uma sociedade perfeita e visível. As demais possuem elementos da Igreja de Cristo, tendo, desse modo, graus de comunhão com a Igreja Católica à medida que possui mais ou menos elementos de “verdade e santificação” que pertencem a essa.
Interpretação Católica (Tradicional):
A Igreja de Cristo é a Igreja Católica sendo uma só e mesma coisa. Não há uma separação ontológica entre estas duas realidades como querem as demais interpretações. Sendo assim, ou se está ou não se está na Igreja de Cristo (= Igreja Católica).
——–
Com relação à Salvação, não adentrei em casos específicos que são o batismo de desejo e o batismo de sangue, mas refiro-me a situações normais, quando todos tem a possibilidade conhecer a Igreja Católica. A Salvação nestes casos é teoricamente impossível, como nos diz a Bula “Cantate Domino” de 1442:
“Firmemente se crê, professa e se prega que ninguém que não esteja unido à Igreja Católica, não só pagãos, senão também judeus ou hereges e cismáticos, pode fazer-se partícipe da vida eterna, senão que irá ao fogo eterno que está preparado para o diabo e seus anjos [Mt. 25, 41], a não ser que antes de sua morte se una à ela; e que é de tanto preço para sua salvação a unidade no corpo da Igreja, que somente a quem nele permanece aproveita para sua salvação os sacramentos e produzem premios eternos os jejuns, as esmolas e demais oficios de piedade e exercícios da milicia cristã. E que ninguém, por mais esmolas que fizer, ainda quando derramar seu sangue pelo nome de Cristo, pode salvar-se se não permanecer no seio e unidade da Igreja de Católica” (Dz, 714, tradução minha)
Com essa, encerro minha participação neste debate. Que Deus abençoe a todos!
Saudações em Cristo Nosso Senhor!
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Prezado sr. Gederson, Salve Maria!
Como o sr. fez uma série de citações, me antecipo escrevendo sobre seu comentário.
Numa tentativa de contradizer as citações que fiz, o sr. coloca citações usadas pelos “padres tradicionais”, as quais eu, como um ex-errante doutrinário, sinceramente as conheço há muito tempo.
Vejamos passo por passo.
1)“É possível e até necessário criticar os ensinamentos do Papa, se não estiverem suficientemente baseados na Escritura e no Credo, ou seja, na fé da Igreja Universal” (O Novo Povo de Deus, S. Paulo, Paulinas, 1974, pg. 140). Isso não é Documento do Magistério Católico, se eu estiver errado, peço-lhe que detalhe melhor.
2)A qui estão as que se referem à OBEDIÊNCIA, vamos agrupar aqui as que dizem respeito à OBEDIÊNCIA.
São Bernardo de Claraval:
“Aquele que faz o mal sob o pretexto de obediência, faz antes um ato de rebeldia do que de obediência”.
Declaração Coletiva dos Bispos alemães, confirmada pelo Beato Papa Pio IX, diz o seguinte:
“A Igreja Católica não é uma sociedade na qual é aceito aquele princípio imoral e despótico pelo qual se ensina que a ordem do superior em qualquer caso exime (os súditos) da responsabilidade pessoal” (Denz. Sch. 3116).
Leão XIII:
“Desde que falta o direito de mandar ou o mandato é contrário à razão, à Lei eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer aos homens a fim de obedecer a Deus” (Encíclica Libertas Praestantissimum, n.15).
Papa São Félix III (+492):
“É aprovar o erro não lhe resistir, é sufocar a verdade não a defender (…) Todo aquele que deixa de se opor a uma prevaricação manifesta pode ser tido como um cúmplice secreto” (citado por Leão XIII, em sua carta aos bispos italianos, de 8/XII/1892).
O sr. Gederson omitiu no seu comentário uma “coisinha” que eu lhe disse em outro comentário: “Ou seja, não é Obediência Cega, o Papa pode errar, mas não pode com sua Autoridade Papal ensinar heresias e erros que levem a elas, os Bispos podem errar e ensinar errado, mas não podem ensinar errado com a Aprovação e Promulgação da Autoridade Papal.”. Aqui, sr. Gederson eu deixo bem claro que não defendo nem sou a favor da Obediência Cega. Seria injusto da sua parte me acusar disso! Eu também deixei claro que os homens do Magistério (Bispos e Papa) podem errar, inclusive os Bispos podem ensinar ERRADO fora da Aprovação Papal, mas ensinar errado o Papa não pode com sua Autoridade Papal. E eu também disse que o Magistério da Igreja, com sua Autoridade Magisterial não pode ensinar ERRADO. É bom que também fique bem claro que o Magistério Católico, não defende Obediência Cega e que o que o Magistério Católico MANDA os católicos aceitarem com religioso obséquio da inteligência e da vontade são o QUE O MAGISTÉRIO CATÓLICO ENSINA COM SUA AUTORIDADE MAGISTERIAL.
3) A respeito de um Papa herege:
São Roberto Belarmino:
“É lícito resistir ao Pontífice que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade” (De Romano Pontifice, lib. II, c. 29). Aqui é defendido que o Papa pode tentar destruir a Igreja e é lícito resistir-lhe, porém não é defendida a hipótese de um Papa ensinar heresia ou erro que leve a ela, com sua Autoridade Papal. E, o mesmo São Roberto Belarmino ensina:”Se todos os Bispos errassem, toda a Igreja erraria, pois o povo é obrigado a seguir os seus Pastores, como disse Jesus em S. Lucas 10,16: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’ e São Mateus 23,3: ‘Fazei tudo quanto vos disserem.”(São Roberto Belarmino, De Eclésia Militante).
Prezado Gederson e eu acrescento:
“Honório (papa) foi anatematizado pelos Orientais; mas deve-se recordar que foi acusado de heresia, único crime que torna legítima a resistência dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas doutrinas perniciosas”(Papa Adriano II, Alloc. III, lect. In Conc. VIII, act. VII). Aqui se admite a hipótese do Papa herege, mas ainda não se admite que um Papa herege ensine heresia na Igreja, e isso deve valer para ensinamentos dogmáticos (ex-cathedra) e não-dogmáticos.
VI Concílio Ecumênico, sobre as cartas do Papa Honório I ao Patriarca Sérgio: “Tendo certificado estarem elas em inteiro desacordo com os dogmas apostólicos e as definições dos santos concílios e de todos os Padres dignos de aprovação, e pelo contrário seguirem as falsas doutrinas dos hereges, nós as rejeitamos de modo absoluto e as execramos como nocivas às almas”(Denz-Sch. 550). Ainda não se admitiu a hipótese de o Papa Honório I ter ensinado heresia na Igreja.
Depois o sr. Gederson continua:
Papa São Leão II:
“Anatematizamos Honório, que não ilustrou esta Igreja Apostólica com a doutrina da Tradição Apostólica, mas permitiu, por uma sacrílega traição, fosse maculada a Fé imaculada (…) e não extinguiu, como convinha à sua autoridade apostólica, a chama insipiente da heresia, mas a fomentou por sua negligência” (Denz. Sch. 563). Finalmente chegamos à causa pela qual o Papa Honório I foi condenado como herege, a causa é que ele foi negligente para com a heresia, o que é diferente de ter ensinado ou promulgado na Igreja ex-cathedra ou não, heresias e doutrinas perversas que levem a elas. Ou seja, o referido Papa não usou de DOCUMENTOS OFICIAIS de sua Autoridade para ensinar heresia ou erros que levem a elas na Igreja, porque a Infalibilidade da Igreja, que é condicionada no Papa, não permite. Se algum Papa, inclusive Honório I, tivesse ensinado, com sua autoridade papal, na Igreja heresias e erros contra a Fé, o Concílio Vaticano I, que é evidente que tomou conhecimento dos referidos fatos, não teria se pronunciado na Pastor Aeternus como: “E como não se pode esquecer a palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo, que diz ‘Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a Minha Igreja’(Mt 16, 18), esta afirmação é comprovada pelos fatos, porque na Sé Apostólica sempre se conservou imaculada a religião católica e foi [sempre] venerada a santa doutrina.”( D-S 3066). “E certamente sua doutrina apostólica todos os Santos Padres a abraçaram e os Santos Doutores da reta doutrina a veneraram e seguiram, sabendo perfeitamente que esta Sé de São Pedro permanece imune de todo erro, segundo a promessa de nosso Divino Salvador feita ao Príncipe de Seus Apóstolos: ‘Roguei por ti, para que tua Fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos’(Lc 22, 32)”.(Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, D-S 3070). Ainda assim, a heresia do Arianismo não deixou de ganhar grande terreno dentro da Igreja, inclusive na diocese de Roma, atingindo e desviando talvez a maioria dos católicos daquela época, a ponto de São Jerônimo ter denunciado “num piscar de olhos a Igreja se viu ariana” e sabemos também como Santo Atanásio foi perseguido por defender a Divindade de Cristo.
4)A respeito da “hipótese” de o Papa com sua Autoridade Papal ensinar ERROS contra a Fé Católica:
São Tomás de Aquino:
“Nenhum preceito tem força de lei a não ser por sua ordem ao bem comum.” – “Toda lei se ordena para a comum salvação dos homens e somente daí tem força e razão de lei, e, na medida em que falta a isso, não tem força de obrigar” (I-IIae., q. 90 e 96, a 6). E, o mesmo Santo Tomás de Aquino afirma “Se se considera a Providência Divina que dirige sua Igreja pelo Espírito Santo para que ela não erre, como ele mesmo prometeu, em João 14, 26, que o Espírito quando viesse, ele ensinaria toda a verdade, quer dizer, com relação às coisas necessárias à salvação; é certo que é impossível que o julgamento da Igreja universal erre sobre as coisas que dizem respeito à Fé”(Quod. IX, q.8, a.1). Ora, os Ensinamentos do Magistério da Igreja é lógico que tem força de lei, principalmente porque o Rebanho Católico tem que seguir os Ensinamentos da Igreja para se salvar, e, o Código de Direito Canônico da Igreja, cujo direito de Reformar é somente do Papa, também define que todos os Católicos têm que seguir os Ensinamentos do Magistério, mesmo que não sejam Dogmáticos. E, se o Concílio Vaticano II e a Missa Nova, em si mesmos e com a Itrepretação Verdadeira, que é dada pelo Magistério, fossem heréticos ou heretizantes, seria a Igreja ensinando ERRADO, e estaria a Igreja, através desses Documentos Magisteriais, encaminhando as almas ao Inferno e perdição. Daí conclui-se é lógico, que Santo Tomás de Aquino não faz resistência ao Magistério Católico e muito menos “condena” a Missa Nova e o Concílio Vaticano II.
Leão XIII:
“Desde que falta o direito de mandar ou o mandato é contrário à razão, à Lei eterna, à autoridade de Deus, então é legítimo desobedecer aos homens a fim de obedecer a Deus” (Encíclica Libertas Praestantissimum, n.15). Recebe esta, a mesma análise da citação anterior.
Suarez (+1617), chamado de “Doctor Eximius” por diversos Papas:
“Se o Papa baixar uma ordem contrária aos bons costumes, não se há de obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente contrário à justiça e ao bem comum, será lícito resistir-lhe” (De Fide, dist. X, sect. VI, n.16). E também o próprio Francisco Suarez ensina que há vários modos de se tornar cismático: “sem negar que o Papa é o chefe da Igreja, o que já seria heresia, age-se como se ele não o fosse: é o modo mais freqüente…” (De Charitate, disp. 12, sect. I, n.2, t. XII, p. 733, in Opera Omnia). E vejamos também o que outros teólogos afirmam:
Hervé: A Igreja “deixaria de ser santa”, e portanto “deixaria de ser a verdadeira Igreja de Cristo”, caso “preceituasse a todos os fiéis, através da sua suprema autoridade, algo contra a fé e os bons costumes.”(“Man. Theol. Dogm.”, vol. I, p. 508 e 510).
Haegy: “Os atos da liturgia tem um valor dogmático; são as expressões do culto de Deus na Igreja. Ora, a manifestação exterior do culto tem uma relação intima com a fé. Para ser razoável, o culto não pode deixar de ser conforme à fé.”(“Manuel…” t. I, p 2.).
Wernz e Vidal: “Os Romanos Pontífices são infalíveis ao fazer leis universais sobre a disciplina eclesiástica, de modo que jamais estabeleçam qualquer coisa contra a fé e os bons costumes, embora não atinjam o supremo grau de prudência.”(“ Ius Canonicum”, tom. II, p. 410; ver também tom. I, p. 278.).
Tanquerey: “Esta infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária à fé, aos bons costumes e à salvação das almas…(no entanto) em lugar algum foi prometido à Igreja um sumo grau de prudência para promulgar as melhores leis para todos os tempos, lugares e circunstâncias”(Theol. Dogm. Fundamentalis, n. 932.).
Hermann: “A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e as práticas que pertencem à ordenação externa de toda a Igreja. Isto diz respeito a elementos tais como o culto externo, como a liturgia e as rubricas ou a administração dos sacramentos (…) Se ela fosse capaz de prescrever ou de ordenar ou de tolerar em sua disciplina alguma coisa contrária à fé e aos costumes, ou alguma coisa prejudicial à Igreja ou nociva aos fiéis, ela falharia na sua missão divina, o que seria impossível”(89 Institutuiones Theol. Dogm. Roma, 4th ed., Roma: Della Pace, 1908, vol. 1, p. 258.).
Van der Ploeg, O. P.: “A doutrina da indefectibilidade da Igreja é uma conseqüência da promessa de Nosso Senhor a São Pedro ‘sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela’ (Mt. 16,18)… Alguns católicos, durante as atuais tribulações, … dizem que a Missa e os sacramentos foram destruídos pelos mais recentes ‘ocupantes’ da Sé de Pedro. Se essas pessoas estão corretas significa que Nosso Senhor Jesus Cristo abandonou a Sua Igreja… Mas isto é algo que nunca pode acontecer, pois contradiria a solene promessa de Nosso Senhor acima citada… É também impossível que Nosso Senhor pudesse abandonar Sua Igreja pois isso frustraria o verdadeiro fim para o qual a Igreja foi fundada, para ser o instrumento de Deus para a salvação de nossas almas. Se Nosso Senhor abandonasse Sua Igreja, as palavras “quem vos ouve a mim ouve” seriam verdadeiras apenas para um excepcional pequeno grupo que se considera a si mesmo como o eleito, o que é sempre a mais evidente característica de uma seita. Nosso Senhor não fundou uma seita, mas a Igreja que é universal, isto é, Católica.”(John P.M. van der Ploeg, O P., doutor e mestre em Teologia, doutor em Sagrada Escritura, professor emérito da Universidade de Nimega, membro da Academia Real de Ciências da Holanda, no prefácio do Livro “I am with you allways” (Eu estou convosco sempre) de Michael Davies, escritor tradicional, presidente da Una Voce internacional).
5)São Francisco de Sales:
“Muitos se enganaram redondamente (…) os quais julgaram que ela (a obediência) consistia em fazer a torto e a direito tudo o que nos pudesse ser mandado, ainda que fosse contra os mandamentos de Deus e da Santa Igreja” (Entretiens Spirituels, c. XI). Essa serve para o sr. Gederson e para os membros da FSSPX, que estão contra os mandamentos de Deus e da Santa Igreja.
6)São Godofredo de Amiens e Santo Hugo de Grenoble, juntamente com outros bispos reunidos no Sínodo de Vienne (1112), resistiram ao Papa São Pascoal II (+ 1118) na questão das investiduras, e escreveram-lhe:
“Se, como absolutamente não cremos, escolherdes uma outra via, e vos negardes a confirmar as decisões de nossa paternidade, valha-nos Deus, pois assim nos estareis afastando de vossa obediência” (citado por Bouix, Tract. de Papa, t. II, p. 650). Que eu saiba, o Magistério da Igreja não nos ensina a fazer tal atitude.
7)Com realção à citação do Cardeal Charles Journet, digo-lhe que Dom Antônio de Castro Mayer nos ensina “Vigário de Cristo. É como identificamos o Papa. Assim o definem os Concílios, como o de Florença e primeiro do Vaticano. Como Vigário de Jesus Cristo, o Papa é o chefe da Igreja. Jesus Cristo edificou sua Igreja sobre a rocha de Pedro, e o Papa é o sucessor de São Pedro no cargo de Chefe. Daí a frase “ubi Petrus ibi Ecclesia”, para dizer que onde está o Papa aí está a Igreja. Eis que o primeiro Concílio do Vaticano destaca que ao Papa se deve obediência não somente nas questões de Fé e Costumes mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja, e declara que na comunhão com o Papa conservamos a união com a Igreja.”(conf. Heri et Hodie, n. 3, maio de 1983). Vemos que nessa declaração é ensinado que “onde está o Papa aí está a Igreja”, da qual temos que tirar a conclusão lógica de que ‘onde não está o Papa aí não está a Igreja’, ou ao menos ‘onde não está o Papa não é garantido que esteja a Igreja’. Conclui-se que onde não está o Papa, se está em cisma ou ao menos em perigo de cisma, pois a garantia de se estar na Igreja Verdadeira, é estar onde estão o Papa (sucessor de Pedro) e os bispos (sucessores legítimos dos Apóstolos). A Fé Católica nos diz que a Igreja de Deus é fundamentada na Unidade, na Rocha de Pedro e que a Infalibilidade da Igreja repousa no Papa, por isso não se estando TOTALMENTE submisso ao Papa não se tem garantia de Infalibilidade. Prefiro ficar com a Instrução de Dom Antônio sobre isso. “Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao seu Vigário na terra. Suprimida a cabeça visível e rompidos os vínculos visíveis da unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o corpo místico do Redentor, que não pode ser visto nem encontrado por quem procura o porto da eterna salvação”(Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, n. 40.).
“Ensinamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas; e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato: portanto, a este poder estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente, seja coletivamente, não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice, tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, qual ninguém pode desviar-se sem perigo para a sua Fé e salvação”(Pastor Aeternus, Concílio Vaticano I, D-S 3060).
“Portanto: se alguém disser que o Romano Pontífice tem apenas um poder de vigilância ou de direção, mas não o poder pleno e supremo de jurisdição sobre toda a Igreja, não só em matéria de Fé e de Moral, mas também de governo e disciplina da Igreja universal; ou [disser] que ele tem só a parte principal, mas não toda a plenitude deste poder supremo; ou [disser] que este seu poder não é ordinário e imediato, tanto sobre todas e cada uma das igrejas, como sobre todos e cada um dos pastores e dos fiéis – seja anátema”(Pastor Aeternus, Concílio Vaticano I, D-S 3064).
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Sr. Marcus, Salve Maria!
O sr. diz “um Concílio sui generis”, mas é um Concílio Ecumênico Católico da Santa Igreja de Deus, queira o sr. ou não. Os Documentos do Concílio Vaticano II são Documentos Magisteriais da Igreja, queira o sr. ou não. Todos os documentos do Concílio Vaticano II terminam com o seguinte solene ato de promulgação:
“Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta (Constituição Dogmática ou Pastoral, Decreto ou Declaração) agradaram aos Padres. E nós, pela autoridade Apostólica por Cristo a Nós confiada, juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo os aprovamos, decretamos, e estatuímos. Ainda ordenamos que o que foi determinado em Concílio seja promulgado para a Glória de Deus. Roma… Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica… seguem-se as assinaturas dos Padres Conciliares.”. O Concílio tem ensinamentos dogmáticos e pastorais, mas A LEGITIMIDADE DA REALIZAÇÃO DE UM CONCÍLIO ECUMÊNICO É UM ENSINAMENTO IRREFORMÁVEL E DEFINITIVO DA SANTA IGREJA, MESMO NÃO SENDO SOLENEMENTE PROMULGADO DOGMA.
S
obre a Letra, eu já lhe disse que O QUE TEM QUE SE ACEITAR, CONFORME MANDA A SANTA SÉ E O MAGISTÉRIO DA IGREJA, É A LETRA DO CONCÍLIO VATICANO II COM A VERDADEIRA INTERPRETAÇÃO, QUE É DADA PELO AUTOR DO CONCÍLIO QUE É O MAGISTÉRIO CATÓLICO ASSISTIDO PELO ESPÍRITO SANTO.
A DOUTRINA DA EXISTÊNCIA DO MAGISTÉRIO VIVO, E A SUBORDINAÇÃO QUE OS LEIGOS TEM QUE TER A ESSE MAGISTÉRIO É DOUTRINA CATÓLICA. Afinal, são OS PROTESTANTES E DEMAIS SECTÁRIOS QUE NÃO ACEITAM O MAGISTÉRIO VIVO DOS PASTORES VIVOS DA IGREJA, FICANDO SOMENTE COM O MAGISTÉRIO FALECIDO OU NÃO ADMITINDO AOS PASTORES VIVOS O MESMO PODER QUE OS PASTORES FALECIDOS TIVERAM.
NÃO É A FSSPX QUEM VAI CONVENCER A IGREJA, PORQUE ESTE GRUPO ESTÁ FORA DA COMUNHÃO CATÓLICA, FILTRA ENSINAMENTOS DA IGREJA, NÃO ESTÁ TOTALMENTE SUBMETIDO AO VIGÁRIO DE CRISTO NA TERRA. E A IGREJA NÃO SEGUE OS HOMENS OU GRUPOS SEPARADOS, PORQUE A IGREJA FOI EDIFICADA POR CRISTO PARA CONVERTER OS HOMENS E NÃO SER CONVERTIDA POR ELES. A IGREJA NÃO SE SUBMETE ÀS FALSAS igrejas ou grupos separados. “QUEM NÃO OUVIR A IGREJA TEM-NO EM CONTA DUM PAGÃO OU PECADOR PÚBLICO”(SAGRADA ESCRITURA). A IGREJA É FUNDAMENTADA POR CRISTO NA AUTORIDADE PAPAL, ASSIM, ONDE NÃO SE SEGUE O PAPA, SE ESTÁ FUNDAMENTADO NA AREIA DOS MUITOS SAIBROS E NÃO SE SEGUE A IGREJA DE CRISTO.
OS MODERNISTAS NÃO CONSEGUIRAM, NÃO CONSEGUEM, NEM NUNCA CONSEGUIRÃO LEVAR O MAGISTÉRIO CATÓLICO A ENSINAR O MODERNISMO, HEREZIAS E ERROS, PORQUE AS PORTAS DO INFERNO NÃO PREVALECEM CONTRA A IGREJA DE DEUS, QUE ENSINA ATRAVÉS DE SEU MAGISTÉRIO.
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Prezado sr. Antônio, Salve Maria!
A Retratação dos chamados “padres de campos”, liderados por Dom Licínio Rangel, ocorreu em decorrência da Regularização Canônica da União Sacerdotal São João Maria Vianney. Tal Regularização, para acontecer, precisou da Retratação, em que o referido clero passou a Reconhecer a Missa Nova e o Concílio Vaticano II como CATÓLICOS e não heréticos ou perigosos à corrosão da Fé Católica. Devido a essa exigência que a Igreja Católica fez, modificaram os referidos padres seus discursos, que continham certos erros.
Todos os Padres da União Sacerdotal São João Maria Vianney (inclusive os que em 2002 já eram aposentados), juntamente com o Bispo Dom Licínio, assinaram a Carta de Pedido de Regularização à Santa Sé, em que pediam desculpas por certos erros que foram cometidos, como certas críticas à Missa Nova e ao Concílio Vaticano II. Todos passaram a Reconhecer a Ortodoxia da Missa Nova e do Concílio Vaticano II.
Sr. Antônio, EU COMO CATÓLICO PROCURO SEGUIR E DEFENDER OS ENSINAMENTOS DA IGREJA CATÓLICA, QUE SÃO ENSINADOS ATRAVÉS DO MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA, QUE GUIA O REBANHO VIVO DOS FILHOS DA IGREJA. EU ADIRO AOS ENSINAMENTOS DO MAGISTÉRIO MORTO E DO MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA, QUE JUNTOS FORMAM O MAGISTÉRIO CATÓLICO, NA MESMA DOUTRINA, FÉ E TRADIÇÃO. POIS SE EU ACEITASSE SOMENTE O MAGISTÉRIO MORTO, ESTARIA FORA DA COMUNHÃO COM A IGREJA, E SEGUINDO OS MESMOS ERROS PROTESTANTES E DE DEMAIS SECTÁRIOS.
A IGREJA CATÓLICA ENSINA DOGMAS DE FÉ, VERDADES IRREFORMÁVEIS E ENSINAMENTOS NÃO DEFINITIVOS, PORÉM OS TRÊS TIPOS SÃO ENSINAMENTOS CATÓLICOS DA IGREJA DE CRISTO, QUE SÃO ENSINADOS SOB A GUIA DO ESPÍRITO SANTO, E POR ISSO NÃO TEM COMO NENHUM DOS TRÊS TIPOS SEREM HERÉTICOS OU ERRADOS.
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Prezado sr. Renato, Salve Maria!
QUEM TEM PODER DE DAR A VERDADEIRA INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS MAGISTERIAIS, BEM COMO DEFINIR O QUE É E O QUE NÃO É TRADICIONAL É O MAGISTÉRIO DA IGREJA.
Com relação à citação:“Firmemente se crê, professa e se prega que ninguém que não esteja unido à Igreja Católica, não só pagãos, senão também judeus ou hereges e cismáticos, pode fazer-se partícipe da vida eterna, senão que irá ao fogo eterno que está preparado para o diabo e seus anjos [Mt. 25, 41], a não ser que antes de sua morte se una à ela; e que é de tanto preço para sua salvação a unidade no corpo da Igreja, que somente a quem nele permanece aproveita para sua salvação os sacramentos e produzem premios eternos os jejuns, as esmolas e demais oficios de piedade e exercícios da milicia cristã. E que ninguém, por mais esmolas que fizer, ainda quando derramar seu sangue pelo nome de Cristo, pode salvar-se se não permanecer no seio e unidade da Igreja de Católica” (Dz, 714).
É sim um Ensinamento do Magistério da Igreja, ao qual eu adiro, É A REGRA. Porém certas regras têm exceções e, este Ensinamento não contradiz o Concílio Vaticano II, que numa compreensão mais profunda de certas coisas achou melhor definir em Documentos a possibilidade de salvação fora da comunhão perfeita com a Igreja de Deus. A Igreja sempre sustentou tal possibilidade, inclusive na Sagrada Escritura se afirma que quem não teve como conhecer a Revelação, será Julgado por Deus pela Lei gravada no coração. Pode ter certeza que a tal possibilidade de Salvação sempre foi crida na Igreja. Valha então nestes debates os argumentos lógicos que eu lhe dei no comentário anterior a este, feito ao sr..
“Se é verdade que os adeptos das outras religiões podem receber a graça divina, também é verdade que objetivamente se encontram numa situação gravemente deficitária, se comparada com a daqueles que na Igreja têm a plenitude dos meios de salvação (Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, Denz 3821).
“A Tradição considera como preparação ao Evangelho os restos de verdade e bem que sobrevivem nas religiões pagãs. Deles se serve o Espírito Santo para despertar nos corações desses povos anseios de posse integral da verdade e do bem, que só a Revelação proporciona. O mesmo se dá com as religiões chamadas cristãs, e que se constituíram em virtude de um abandono da Casa paterna. Nelas também a misericórdia de Deus mantém esparsas riquezas – como Sacramentos, sucessão apostólica, Sagradas Escrituras – que pertencem à verdadeira Igreja de Deus, e devem servir como ponto de partida para um retorno ao seio da família”(Dom Antônio de Castro Mayer – Instrução Pastoral sobre a Igreja, de 2/3/1965, pag. 25).
“Portanto nem tudo o que se encontra nas religiões deve-se considerar como praeparatio evangelica, mas somente ‘quanto o Espírito opera’ nelas. Disso se segue uma inportantíssima conseqüência: caminho para a salvação é o bem presente nas religiões, como obra do Espírito de Cristo, mas não as religiões enquanto tais. Isto é de resto confirmado pela própria doutrina do Vaticano II a propósito das sementes de verdade e de bondade presentes nas outras religiões e culturas, esposta na Declaração conciliar Nostra Aetate: ‘A Igreja Católica nada rejeita do que há de verdadeiro e santo nestas religiões. Considera ela com sincera atenção aqueles modos de agir e viver, aqueles preceitos e doutrinas que, embora em muitos pontos estejam em desacordo com os que ela mesma sustenta e propõe, não raro, contudo, refletem lampejos daquela Verdade que ilumina todos os homens’ (N.A., 2). Tudo o que de verdadeiro e bom existe nas religiões não deve andar perdido, mas sim reconhecido e valorizado. O bem e o verdadeiro, em qualquer lugar onde se encontrem, provém do Pai e é obra do Espírito. As sementes do Logos estão espalhadas por toda a parte. Mas não se pode fechar os olhos para os erros e enganos que no entanto estão presentes nas religiões. A mesma Constitutição Dogmática do Vaticano II Lumen Gentium afirma: ‘Muito freqüentemente os homens, enganados pelo Maligno, desatinaram em seus pensamentos e mudaram a verdade de Deus em mentira, servindo à criatura mais que ao Criador’ (LG, 16).”(Declaração Dominus Iesus à imprensa, em 5 de setembro de 2000 – Congregação para a Doutrina da Fé).
“Com a expressão ‘subsistit in’, o Concílio Vaticano II quis harmonizar duas afirmações doutrinais:por um lado, a de que a Igreja de Cristo, não obstante as divisões dos cristãos, continua a existir (subsistir) plenamente só na Igreja Católica e, por outro lado, a de que ‘existem numerosos elementos de santificação e de verdade fora da sua composição’, isto é, nas Igrejas e comunidades eclesiais que ainda não vivem em plena comunhão com a Igreja Católica. Acerca destas, porém, deve afirmar-se que ‘o seu valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja Católica’. É, portanto, contrária ao significado autêntico do texto do Concílio a interpretação que leva a deduzir da fórmula ‘subsistit in’ a tese, segundo a qual, a única Igreja de Cristo poderia também subsistir em Igrejas e Comunidades eclesiais não católicas. Existe portanto uma única Igreja de Cristo, que subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele”(Declaração Dominus Iesus, de 6 de agosto de 2000 – Congregação para a Doutrina da Fé).
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Desejo acrescentar ao debate partes do livro escrito por Arnaldo Vidigal Xavier da Silveira:
PODE HAVER ERRO EM DOCUMENTO DO MAGISTÉRIO PONTIFÍCIO OU CONCILIAR?
Arnaldo Xavier da Silveira
Numerosas são as razões que nos fornece a Sagrada Teologia em defesa da tese de que, em princípio, pode haver erros em documentos do Magistério não dotados das condições de infalibilidade [1].
Tais razões são mesmo tantas e de tanto peso, que julgamos suficiente acenar com algumas delas a fim de dar ao leitor uma visão sumária do assunto.
1. Possibilidade de erro em documentos episcopais
Primeiramente devemos notar que o Magistério da Igreja se compõe do Papa e dos Bispos — únicos autorizados a falar oficialmente em nome da Igreja, como intérpretes autênticos da Revelação. Sacerdotes e teólogos não gozam do privilégio da infalibilidade, em hipótese alguma, nem mesmo quando ensinam com a missão canônica recebida do Papa ou de um Bispo.
Também os Bispos, quando falam isoladamente ou em conjunto, podem errar — a menos que, em Concílio ou fora dele, definam um dogma, em forma solene, com o Sumo Pontífice.
É pacífico na doutrina da Igreja o princípio de que os Bispos nunca são infalíveis em pronunciamentos que façam sem o Sumo Pontífice. Em sua Carta Pastoral sobre Problemas do Apostolado Moderno, D. Antônio de Castro Mayer, Bispo de Campos, escreve:
“sendo o Magistério pontifício infalível, e o de cada Bispo, ainda que oficial, falível, está na fragilidade humana a possibilidade de um ou outro Bispo vir a cair em erro; e a História registra algumas dessas eventualidades”[2].
Aqui, pois, impõe-se uma conclusão: quando razões evidentes mostram que um Bispo, alguns Bispos em conjunto, ou mesmo todo o Episcopado de um país ou de uma parte do globo, caiam em erro, nada autoriza o fiel a abraçar esse erro sob a alegação de que não lhe é lícito divergir daqueles que foram colocados por Nosso Senhor à testa de seu rebanho. Ser-lhe-á lícito, ou até um dever, divergir de semelhantes ensinamentos episcopais. Tal divergência poderá mesmo, segundo as circunstâncias, ser pública [3]
2. Uma definição do Vaticano I
Passando dos documentos episcopais para os pontifícios, veremos inicialmente que, em princípio, também num ou noutro destes pode haver algum erro, mesmo em matéria de fé e moral.
Isso se depreende da própria definição da infalibilidade pontifícia pelo I Concílio do Vaticano. Aí se estabelecem as condições sob as quais o Papa é infalível. É fácil compreender, pois, que, quando não se preenchem semelhantes condições, em princípio poderá haver erro num documento papal.[4]
Em outros termos, poderíamos dizer que o simples fato de se dividirem os documentos do Magistéiro em infalíveis e não infalíveis, deixa aberta, em tese, a possibilidade de erro em algum dos não infalíveis. Essa conclusão se impõe com base no princípio metafísico enunciado por São Tomás de Aquino: “quod possibile est non esse, quandoque non est” — “o que pode não ser, às vezes não é”[5].
Se, em princípio, num documento papal pode haver erro pelo fato de não preencher as quatro condições da infalibilidade, o mesmo deve ser dito em relação aos documentos conciliares que não preencham as mesmas condições. Em outras palavras, quando um Concílio não pretende definir dogmas, a rigor pode incidir em erros. Tal conclusão decorre da simetria existente entre a infalibilidade pontifícia e a da Igreja, posta em evidência pelo próprio I Concílio do Vaticano. [6]
3. Suspensão do assentimento interno
Em favor da tese de que, em princípio, pode haver erro mesmo em documentos pontifícios e conciliares, milita ainda o argumento de que teólogos dos mais conceituados admitem que, em casos muito especiais, o católico suspenda seu assentimento a uma decisão do Magistério.
De si, as decisões pontifícias, mesmo quando não infalíveis, postulam o assentimento quer externo (“silêncio obsequioso”) quer interno dos fiéis. Pio XII declarou tal verdade em termos incisivos:
“Nem se deve crer que os ensinamentos das Encíclicas não exijam “per se” o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério ordinário, para o qual também valem as palavras: Quem vos ouve, a Mim ouve” (Lc 10, 16). [7]
Quando, entretanto, houver “uma oposição precisa entre um texto de Encíclica e os demais testemunhos da Tradição”[8] então será lícito ao fiel douto e que tenha estudado cuidadosamente a questão, suspender ou negar o seu assentimento ao documento papal.
A mesma doutrina se encontra em teólogos de grande autoridade. Citemos alguns deles:
a) Diekamp:
“Esses atos não infalíveis do Magistério do Romano Pontífice não obrigam a crer, e não postulam uma sujeição absoluta e definitiva. Cumpre entretanto aderir com um assentimento religioso e interno a semelhantes decisões, uma vez que elas constituem atos do supremo Magistério da Igreja, e que se fundamentam em sólidas razões naturais e sobrenaturais. A obrigação de a elas aderir só pode começar a cessar no caso, que só se dá raríssimamente, em que um homem apto a julgar tal questão, depois de uma diligentíssima e repetida análise de todas as razões, chegue à persuasão de que na decisão introduziu-se o erro” [9]
b) Pesch:
“(…) deve-se assentir aos decretos das Congregações Romanas, enquanto não se torne positivamente claro que elas erraram. Como as Congregações, “per se”, não fornecem um argumento absolutamente certo em favor de dada doutrina, pode-se ou mesmo deve-se investigar as razões dessa doutrina. E assim, ou acontecerá que tal doutrina seja paulatinamente aceita em toda a Igreja, atingindo dessa maneira a condição de infalibilidade, ou acontecerá que o erro seja pouco a pouco detectado. Pois, como o referido assentimento religioso não se baseia numa certeza metafísica, mas apenas moral e ampla, não exclui todo o receio do erro. Por isso, logo que surjam motivos suficientes de dúvida, o assentimento será prudentemente suspenso: contudo, enquanto não surgirem tais motivos de dúvida, a autoridade das Congregações basta para obrigar a assentir.
“Os mesmos princípios se aplicam sem dificuldade às declarações que o Sumo Pontífice emite sem envolver sua suprema autoridade, bem como às decisões dos demais superiores eclesiásticos, os quais não são infalíveis” [10]
c) Merkelbach:
“(…) enquanto a Igreja não ensina com autoridade infalível, a doutrina proposta não é de si irreformável; por isso, se “per accidens”, numa hipótese entretanto raríssima, depois de exame muito cuidadoso, a alguém parecer que existem razões gravíssimas contra a doutrina assim proposta, será lícito, sem temeridade, suspender o assentimento religioso interno (…)” [11]
d) Hurter:
“(…) se à mente do fiel se apresentarem razões graves e sólidas, sobretudo teológicas, contra (decisões do Magistério autêntico, quer episcopal, quer pontifício) ser-lhe-á lícito recear o erro, assentir condicionalmente, ou até mesmo suspender o assentimento (…)” [12]
e) Cartechini:
“Na hipótese de decisões não infalíveis, “deve o súdito dar um assentimento interno, exceto no caso em que tenha a evidência de que a coisa ordenada é ilícita (…). (…) se algum douto estudioso tiver razões gravíssimas para suspender o assentimento, poderá suspendê-lo sem temeridade e sem pecado (…)” [13].
O conselho freqüentemente dado ao fiel em tais casos é de que “suspenda o juízo” sobre o assunto. Se essa “suspensão do juízo” importa numa abstenção, por parte do fiel, de qualquer tomada de atitude perante o ensinamento pontifício em questão, ela representa apenas uma as posições lícitas na hipótese considerada. De fato, a “suspensão do assentimento interno”, de que falam os teólogos, tem maior amplitude do que a mera “suspensão do juízo” da linguagem corrente. Conforme o caso, o direito de “suspender o assentimento interno” comportará o de recear que haja erro no documento do Magistério, o de duvidar do ensinamento nele contido, ou mesmo o de rejeitá-lo.
4. Há quem não admita a suspensão do assentimento religioso
À tese que vimos defendendo seria possível objetar que nem todos os autores admitem essa suspensão do assentimento interno. É o caso de Choupin [14], Pègues [15], Salaverri [16].
Entretanto, mesmo esses autores não negam a possibilidade de erro nos documentos do Magistério: “dado que a decisão, não vem garantida pela infalibilidade, a possibilidade de erro não está excluída” [17]
Eles sustentam apenas que a grande autoridade religiosa do Papa, o valor científico de seus consultores, e tudo mais que cerca os documentos não infalíveis, aconselham a não suspender o assentimento interno, mesmo quando um estudioso tenha razões sérias para admitir que a decisão pontifícia labore em erro.
Não há por que analisarmos aqui com maiores detalhes a posição desses teólogos. No momento, basta-nos mostrar, como o fizemos,que mesmo eles admitem a possibilidade de erro em documentos do Magistério ordinário.
Quanto ao julgamento a ser feito a propósito de sua tese segundo a qual nunca é permitido suspender o assentimento interno [18], não cremos que esses autores tenham olhado de frente a hipótese de se conjugarem no mesmo caso os seguintes fatores:
1. que as circunstâncias da vida concreta obriguem o fiel, em consciência, a tomar atitude ante um problema;
2. que ele tenha a evidência de que há uma oposição precisa entre o ensinamento do Magistério ordinário a esse respeito e os outros testemunhos da tradição.
3. que a decisão infalível capaz de pôr termo à questão, não seja proferida.
Na hipótese, doutrinariamente admissível, em que esses três fatores se conjuguem, não nos parece que teólogo algum condene a suspensão do assentimento interno à decisão não infalível. Condená-la seria mesmo um ato antinatural e de violência, pois redundaria em obrigar a crer, contra a própria evidência, em algo que não está garantido pela infalibilidade da Igreja.
5. Há quem negue a possibilidade de erro em documentos não infalíveis.
Contra a tese de que pode haver erros em documentos do magistério ordinário pontifício ou conciliar, caberia ainda outra objeção: segundo alguns autores de peso, como os Cardeais Franzelin e Billot, mesmo os documentos não infalíveis estão garantidos contra qualquer erro pela assistência do Divino Espírito Santo. [19]
Assim, a tese que vimos defendendo poderia parecer menos incerta. E — perguntar-se-ia — não seria mais consentâneo com espírito eminentemente hierárquico, e até monárquico, da organização da Igreja, adotar o parecer desses eminentes teólogos? Não estaria mais de acordo com a condição de filhos da Igreja, admitir que mesmo em pronunciamentos não “ex catedra” seja absurdo ocorrer algum erro?
Uma análise exaustiva desta questão levar-nos-ia muito além dos objetivos do presente trabalho. Por isso, desejamos apenas mostrar que mesmo os Cardeais Franzelin e Billot, bem como os teólogos que adotam a posição destes, em última análise admitem a possibilidade de erro nos documentos não infalíveis.
Partem eles do pressuposto de que os documentos da Santa Sé ou ensinam uma doutrina infalível, ou declaram que determinada sentença é segura ou não segura:
“Nestas declaração, embora a verdade da doutrina não seja infalível — dado que por hipótese não há a intenção de fechá-la — há entretanto uma segurança infalível, enquanto para todos é seguro abraçá-la, e não é seguro rejeitá-la, nem isto pode ser feito sem violação da submissão devida ao Magistério constituído por Deus” [20]
Assim, pois, esses autores sustentam que nos pronunciamentos não infalíveis o Magistério não se compromete com a afirmação da verdade da doutrina que propõe, mas sustenta apenas que tal doutrina não oferece perigo para a fé, nas circunstâncias do momento.
Tais teólogos reconhecem claramente que o ensinamento contido nesses documentos pode ser falso:
“A doutrina em favor da qual existe sólida probabilidade de que não se oponha à regra de fé, SERÁ TALVEZ TEOLOGICAMENTE FALSA NO TERRENO ESPECULATIVO, isto é, se for tomada em relação à norma da fé, objetivamente considerada” [21]
Torna-se patente, portanto, que mesmo esses autores admitem a possibilidade de erro no que diz respeito à doutrina contida em documentos do supremo Magistério ordinário.
O que pensar sobre a teoria de que os pronunciamentos não infalíveis só visam declarar que uma doutrina é segura ou não segura? — Tal teoria não parece coadunar-se com os termos da maioria dos documentos da Santa Sé. Em alguns, é claro que só se trata da segurança ou do perigo de certa doutrina. Mas em numerosos outros — nas Encíclicas, por exemplo — é manifesto o propósito de apresentar ensinamentos como certos, e não apenas como seguros. Ademais, os autores em geral têm abandonado essa teoria [22].
Não nos cabe aqui, entretanto, analisar detidamente a referida posição dos Cardeais Franzelin e Billot. Queremos apenas salientar que, mesmo segundo eles, em princípio não é de se excluir a possibilidade de erro de doutrina em documentos pontifícios ou conciliares.
(…)
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RESISTÊNCIA PÚBLICA A DECISÕES DA AUTORIDADE ECLESIÁSTICA
Arnaldo Xavier da Silveira
A Igreja ensina que, em face de uma decisão desacertada da autoridade eclesiástica, pode-se dar que ao católico esclarecido seja lícito não apenas negar o seu assentimento a essa decisão, mas também, em certos casos extremos, opor-se-lhes mesmo de público. Mais ainda, tal oposição pode constituir verdadeiro dever [1]
(…)
B. “RESISTI-LHE EM FACE, PORQUE MERECIA REPREENSÃO”
Será legítimo, em casos extremos, resistir até mesmo contra decisões do Soberano Pontífice?
Respondendo a essa pergunta, transcreveremos apenas documentos relativos à resistência pública porque, se em certas circunstâncias esta é legítima, com mais razão o será opor-se privadamente a uma decisão papal. Autor algum, de que tenhamos notícia, jamais levantou dúvidas quanto ao direito de semelhante oposição privada. Esta poderá fazer-se de duas maneiras: expondo à Santa Sé as razões que haja contra o documento; ou através da “correção fraterna”, isto é, de uma advertência feita em particular, com o objetivo de obter a emenda da falta cometida [2].
Passemos aos textos que admitem a resistência pública em casos especialíssimos:
a) Santo Tomás de Aquino. Ensina o Doutor Angélico, em diversas de suas obras, que em casos extremos é lícito resistir publicamente a uma decisão papal, como São Paulo resistiu em face a São Pedro:
“(…) havendo perigo próximo para a fé, os prelados devem ser arguidos, até mesmo publicamente, pelos súditos. Assim, São Paulo, que era súdito de São Pedro, arguiu-o publicamente, em razão de um perigo iminente de escândalo em matéria de Fé. E, como diz a Glosa de Santo Agostinho, “o próprio São Pedro deu o exemplo aos que governam, a fim de que estes afastando-se alguma vez do bom caminho, não recusassem como indigna uma correção vinda mesmo de seus súditos” (ad Gal 2, 14)”[3].
No comentário à Epístola aos Gálatas, ao estudar o episódio em que São Paulo resistiu em face a São Pedro, assim escreve Santo Tomás:
“A repreensão foi justa e útil, e o seu motivo não foi leve: tratava-se de um perigo para a preservação da verdade evangélica (…).
“O modo como se deu a repreensão foi conveniente, pois foi público e manifesto. Por isso, São Paulo escreve: “Falei a Cefas”, isto é, a Pedro, “diante de todos”, pois a simulação praticada por São Pedro acarretava perigo para todos. — Em 1 Tm 5, 20, lemos: “aos que pecarem, repreende-os diante de todos”. Isso se há de entender dos pecados manifestos, e não dos ocultos, pois nestes últimos deve-se proceder segundo a ordem própria da correção fraterna”[4].
Santo Tomás observa ainda que a referida passagem da Escritura contém ensinamentos tanto para os prelados quanto para os súditos:
“Aos prelados (foi dado exemplo) de humildade, para que não se recusem a aceitar repreensões da parte de seus inferiores e súditos; e aos súditos (foi dado) exemplo de zelo e liberdade, para que não receiem corrigir seus prelados, sobretudo quando o crime for publico e redundar em perigo para muitos”[5].
b) Vitória. Escreve o eminente teólogo dominicano do século XVI:
“Caietano, na mesma obra em que defende a superioridade do Papa sobre o Concílio, diz no cap. 27: “Logo, deve-se resistir em face ao Papa que publicamente destrói a Igreja, por exemplo, não querendo dar benefícios eclesiásticos senão por dinheiro ou em troca de serviços; e se há de negar, com toda a obediência e respeito, a posse de tais benefícios àqueles que os compraram”
“E Silvestre (Prierias), na palavra Papa, §4, pergunta: “Que se há de fazer quando o Papa, por seus maus costumes, destrói a Igreja?” E no §15: “Que fazer se o Papa quisesse, sem razão, ab-rogar o Direito positivo?” A isso responde: “Pecaria certamente; não se deveria permitir-lhe agir assim, nem se deveria obedecer-lhe no que fosse mau; mas dever-se-ia resistir-lhe por uma repreensão cortês”.
“Em conseqüência, se desejasse entregar todo o tesouro da Igreja ou o patrimônio de São Pedro a seus parentes, se desejasse destruir a Igreja, ou outras coisas semelhantes, não se lhe deveria permitir que agisse de tal forma, mas ter-se-ia a obrigação de opor-lhe resistência. A razão disso está em que ele não tem poder para destruir; logo, constando que o faz, é lícito resistir-lhe.
“De tudo isto resulta que, se o Papa, com suas ordens e atos, destrói a Igreja, pode-se resistir-lhe e impedir a execução de seus mandatos […]
“Segunda prova da tese. Por direito natural é lícito repelir a violência pela violência. Ora, com tais ordens e dispensas, o Papa exerce violência, porque age contra o Direito, conforme ficou acima provado. Logo, é lícito resistir-lhe. Com observa Caietano, não afirmamos tudo isto no sentido de que a alguém caiba ser juiz do Papa ou ter autoridade sobre ele, mas no sentido de que é lícito defender-se. A qualquer um, com efeito, assiste o direito de resistir a um ato injusto, de procurar impedi-lo e de defender-se”[6]
c) Suarez:
“Se (o Papa) baixar uma ordem contrária aos bons costumes, não se há de obedecer-lhe; se tentar fazer algo manifestamente oposto à justiça e ao bem comum, será lícito resistir-lhe; se atacar pela força, pela força poderá ser repelido, com a moderação própria à defesa justa (cum moderamine inculpatae tutelae)”[7]
d) São Roberto Belarmino
“(…) assim como é lícito resistir ao Pontífice que agride o corpo, assim também é lícito resistir ao que agride as almas, ou que perturba a ordem civil, ou sobretudo, àquele que tentasse destruir a Igreja. Digo que é lícito resistir-lhe não fazendo o que ordena e impedindo a execução de sua vontade; não é lícito, contudo, julgá-lo, puni-lo ou depô-lo, pois estes atos são próprios a um superior”[8].
e) Cornélio a Lapide. Mostra o ilustre exegeta que, segundo Santo Agostinho, Santo Ambrósio, São Beda, Santo Anselmo e muitos outros Padres, a resistência de São Paulo a São Pedro foi pública “para que desse modo o escândalo público dado por São Pedro fosse remediado por uma repreensão também pública”[9].
Depois de analisar as diversas questões teológicas e exegéticas suscitadas pela atitude assumida por São Paulo, Cornélio a Lapide escreve:
“que os superiores podem ser repreendidos, com humildade e caridade, pelos inferiores, a fim de que a verdade seja defendida, é o que declaram, com base nesta passagem (Gl 2, 11), Santo Agostinho (Epist. 19), São Cipriano, São Gregório, São Tomás e outros acima citados. Eles claramente ensinam que São Pedro, sendo superior, foi repreendido por São Paulo (…). Com razão, pois, disse São Gregório (Homil. 18 in Ezech.): “Pedro calou-se a fim de que, sendo o primeiro na hierarquia apostólica, fosse também o primeiro em humildade”. E Santo Agostinho escreveu (Epist. 19 ad Hieronymum): “Pedro calou-se a fim de que, sendo o primeiro na hierarquia apostólica, fosse também o primeiro em humildade”. E Santo Agostinho escreveu (Epist. 19 ad Hieronymum): “Ensinando que os superiores não recusem deixar-se repreender pelos inferiores, São Pedro deu à posteridade um exemplo mais incomum e mais santo do que deu São Paulo ao ensinar que, na defesa da verdade, e com caridade, aos menores é dado ter a audácia de resistir sem temor aos maiores”[10]
f) Wernz e Vidal. Citando Suarez, a obra “Ius Canonicum”, de Wernz-Vidal, admite que, em casos extremos, é lícito resistir a um Papa:
“Os meios justos a serem empregados contra um mau Papa são, segundo Suarez (“Defensio Fidei Catholicae, lib. IV, cap. 6, nn. 17-18), o auxílio mais abundante da graça de Deus, a especial proteção do Anjo da guarda, a oração da Igreja Universal, a advertência ou correção fraterna em segredo ou mesmo em público, bem como a legítima defesa contra uma agressão quer física quer moral”[11].
g) Peinador. Os autores de nossos dias fazem suas asserções dos antigos sobre a matéria que estamos analisando. Assim é que Peinador, citando largos trechos de Santo Tomás, escreve:
“(…) também o súdito pode estar obrigado à correção fraterna de seu superior” (S. T. II-II, 33, 4). Pois também o superior pode ser espiritualmente indigente, e nada impede que de tal indigência seja libertado pelo súdito. Todavia, “na correção pela qual os súditos repreendem a seus prelados, cumpre agir de modo conveniente, isto é, não com insolência e aspereza, mas com mansidão e reverência.” (S. T., ibidem). Por isso, em geral, o superior deve ser sempre advertido privadamente. “Tenha-se entretanto presente que, havendo perigo próximo para a fé, os prelados devem ser argüidos, até mesmo publicamente, pelos súditos” (S. T., II-II, 33, 4, 2)” [12]
C. UMA DIVERGÊNCIA QUE REPUTAMOS APENAS APARENTE
Como vemos, são numerosos e de grande peso os autores que declaram lícito, em casos extraordinários, opor-se mesmo de público a uma decisão errônea da autoridade eclesiástica, e até da Sé Romana. Se a isso acrescentarmos os exemplos históricos de Santos que procederam dessa forma, concluiremos que se trata de tese pacífica na Santa Igreja.
Um fato existe, contudo, que a alguns parecerá tirar a essa tese o seu caráter pacífico: em obras tanto de Dogma quanto de Moral, é freqüente — e mesmo comum — a sentença de que nunca é lícito ao fiel romper o silêncio obsequioso em relação a um documento papal, mesmo em face da evidência de que nele existe algum erro.
Em trabalho anterior já abordamos a delicada questão da quebra do silêncio obsequioso. Apenas para fixar os dados fundamentais do problema, resumiremos rapidamente o que escrevemos então:
1. Um documento do Magistério só é por si próprio infalível quando preenche as condições explicitadas pelo I Concílio do Vaticano[13]
2. Os documentos que não preenchem essas condições não são de si infalíveis, e podem portanto, em princípio e em casos embora raríssimos, conter algum erro;
3. Não é, pois, de se excluir, em princípio, a hipótese de que pessoa douta, depois de acurado exame de determinado documento do Magistério não infalível, chegue à evidência de que nele há algum erro.
4. Nessa hipótese, será necessário agir com circunspecção e humildade, empregando todos os meios razoáveis para esclarecer a questão, entre os quais avulta a representação ao órgão do Magistério de onde emanou o documento;
5. Se, empregados todos os recursos aconselháveis, persistir a evidência do erro, será lícito suspender, nesse ponto, o assentimento interno que de si o documento postula.
— Aqui se põe a questão que ora nos ocupa: será lícito também, pelo menos em casos extremos, recusar à declaração pontifícia o acatamento externo, isto é, o chamado silêncio obsequioso? Em outras palavras: em alguma hipótese será lícito opor-se externamente, quiça mesmo de público a um documento do Magistério romano?
É na resposta a essa pergunta que os autores aparentemente divergem.
De uma parte, com efeito, grandes teólogos, como os citados acima, admite em princípio que, em certas circunstâncias, o fiel tem o direito e mesmo o dever de “resistir em face” a Pedro. De outra parte, teólogos eminentes parecem sustentar que em hipótese absolutamente nenhuma será lícito romper o chamado silêncio obsequioso.
Antes, porém, de propor a solução que julgamos conciliar as opiniões de uns e outros, desejamos colocar sob os olhos do leitor alguns textos característicos em que parece estar fechada qualquer porta para uma quebra do silêncio obsequioso.
D. O SILÊNCIO OBSEQUIOSO PARECE IMPOR-SE SEMPRE.
a) Straub. Assim expõe Straub a questão:
“pode acontecer, per accidens, que (…) a alguém o decreto se apresente como certamente falso, ou como oposto a um argumento tão sólido, (…) que a força desse argumento não seja de forma alguma anulada pelo peso da autoridade sagrada; (…) na primeira hipótese, será lícito dissentir; na segunda, será lícito duvidar, ou ainda ter como provável a sentença discrepante do decreto sagrado; contudo, em vista da reverência devida à autoridade sagrada, NÃO SERÁ LÍCITO CONTRADIZÊ-LA PUBLICAMENTE (…); MAS DEVERÁ SER MANTIDO O SILÊNCIO, denominado obsequioso”[14]
b) Merkelbach. Na “Summa Theologiae Moralis”, Merkelbach encerra com as seguintes palavras o exame da matéria:
“se per accidens, numa hipótese entretanto raríssima, depois de exame muito cuidadoso, a alguém parecer que existem razões gravíssimas contra a doutrina assim proposta, será lícito, sem temeridade, suspender o assentimento interno; externamente, entretanto, SERÁ OBRIGATÓRIO O SILÊNCIO OBSEQUIOSO, em razão da reverência devida à Igreja”[15]
c) Mors. Conceitua o Pe. José Mors o “silêncio obsequioso” da seguinte forma:
“é a sujeição externa e reverencial à autoridade eclesiástica; consiste em que nada seja dito (de público) contra seus decretos. Tal silêncio é exigido pelo apreço devido à autoridade eclesiástica e pelo bem da Igreja. MESMO NO CASO EM QUE O CONTRÁRIO FOSSE VERDADEIRAMENTE EVIDENTE”.[16]
E o Pe. Mors, depois de expor a doutrina tradicional sobre o assentimento devido aos documentos do Magistério, conclui:
“Entretanto, se houver contra o decreto razões verdadeiramente evidentes, cessará a obrigação do assentimento interno; MAS MESMO ENTÃO PERMANECERÁ A OBRIGAÇÃO DO SILÊNCIO. Tal caso, contudo, não ocorrerá facilmente”[17]
d) Zalba:
“Per accidens, o assentimento interno poderá ser negado, caso conste com certeza a falsidade (do ensinamento de uma Congregação Romana); do mesmo modo, será lícito duvidar, quando houver para isso razões verdadeiramente sólidas. Mas tanto num caso como no outro, CUMPRE MANTER O SILÊNCIO OBSEQUIOSO EXTERNO”[18]
(…)
F. DESFAZENDO UMA DIVERGÊNCIA APARENTE
Isto posto, convidamos o leitor a reler detidamente as passagens acima referidas, ou quaisquer outras em que teólogos declarem ser sempre ilícita a quebra do chamado silêncio obsequioso. O texto e o contexto de tais passagens tornam patente que nelas se estabelece apenas um princípio geral, válido para os casos ordinários. Não se consideram, ali, hipóteses admissíveis, mas raras e extraordinárias, mais próprias à casuística, como são aquelas que tinham em vista São Tomás de Aquino e os demais autores anteriormente citados. Não se considera, por exemplo:
1. a hipótese de um erro que acarrete ao povo cristão “perigo próximo para a fé” (como se deu, explica Santo Tomás, no episódio em que São Paulo resistiu em face a São Pedro);
2. a hipótese de erro que constitua uma “agressão às almas” (expressão de São Roberto Bellarmino).
Em outros termos, a leitura das passagens em que os autores declaram proibido todo e qualquer rompimento do silêncio obsequioso, mostra que eles consideram apenas o caso de alguém que, “in sede doctrinaria”, isto é, no mero terreno da especulação teológica, diverge de um ponto do documento magisterial. Eles não têm em visa, com isso, declarar que também no terreno prático, na solução de um caso de consciência concreto que aflige o fiel, seja sempre ilícito agir publicamente em desacordo com a decisão do Magistério.
Se tais autores, portanto, fossem colocados diante de “um perigo próximo para a fé” (Santo Tomás), podemos sustentar com toda segurança que também eles, seguindo as pegadas do Anjo das Escolas — para não dizermos as de São Paulo — autorizariam uma resistência pública.
Se se vissem em face de uma “agressão às almas” (São Roberto Bellarmino), ou de um “escândalo público” (cf. Cornélio a Lapide) em matéria doutrinária; ou de um Papa “que se houvesse afastado do bom caminho” (Santo Agostinho) por seus ensinamentos errôneos e ambíguos; ou de um “crime público” que redundasse em perigo para a fé de muitos (Santo Tomás) — como poderiam negar o direito de resistência e, se necessário, de resistência pública?
— A nosso ver, seria absolutamente insuficiente e mesmo falha a explicação – que poderia ocorrer a alguns – de que a referida divergência entre os autores se resolveria com a distinção entre as decisões disciplinares e as doutrinárias. Às primeiras seria lícito resistir, às segundas, não. Semelhante explicação nos parece falsa por duas razões principais:
1. os argumentos apresentados pelo primeiro grupo de autores citados valem para as decisões tanto doutrinárias quanto disciplinárias. Umas e outras podem, por exemplo, acarretar o “perigo próximo para a fé” em que Santo Tomás baseia seu raciocínio. E, por outro lado, os argumentos do segundo grupo de autores também valem para as decisões disciplinares como para as doutrinárias. Se o “respeito devido à autoridade sagrada”, por exemplo, exige um silêncio absoluto em face de decisões doutrinárias errôneas, por que não o exigirá em face de decretos disciplinares injustos?
2. desde que se admita a possibilidade de erro doutrinário em documentos do Magistério — possibilidade essa que em princípio não se vê como excluir [19]. — é inquestionável que também no terreno doutrinário haverá lugar para casos de consciência gravíssimos, que tornem lícita ou mesmo obrigatória a resistência do fiel. Sustentar o contrário seria desconhecer o papel fundamental da Fé na vida cristã.
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NOTAS DO ARTIGO “PODE HAVER ERRO EM DOCUMENTO DO MAGISTÉRIO PONTIFÍCIO OU CONCILIAR?”
[1] Em substância, este capítulo reproduz artigo que publicamos em “Catolicismo”, no. 223, de julho de 1969.
[2] D. Antônio de Castro Mayer, “Carta Past. sobre Probl. do Ap. Mod.”, pág. 119 — sobre a possibilidade, admitida por todos os autores católicos, de Bispos e mesmo Episcopados inteiros caírem em erro e até em heresia, pode-se ver: Pesch, “Prael. Dogm.”, tomus I, pp. 259-261; Hurter, “Theol. Dogm. Comp.”, tomus I, p. 263; D´Herbigny, “Theol. de Ecc.”, vol. II, p. 309; Hervé, “Man. Theol. Dogm.”, vol. I, p. 485; Salaverri, “De Ecc. Christi”, p. 682.
[3] v. capítulo XI, pp. 67 ss.
[4] O I Concílio do Vaticano ensina que o Sumo Pontífice é infalível “quando fala ex-cathedra, isto é, quando, no uso de sua prerrogativa de Doutor e Pastor de todos os cristãos, e por sua suprema autoridade apostólica, define a doutrina que matéria de fé e moral deve ser sustentada por toda a Igreja” (Denz.-Sch. 3074). Sobre a mesma matéria, ver II Concílio do Vaticano, “Lumen Gentium”, no. 25.
[5] S. Tomás de Aq., “Suma Tehol.”, I, q. 2, a. 3, c., “Tertia via”.
[6] Denz.-Sch. 3074.
[7] Pio XII, Enc. “Humani Generis”, p. 11.
[8] Dom nau, “Une Source Doct.: les Enc.”, pp. 83-84.
[9] Diekamp, “Theol. Dogm. Man.”, vol. I, p. 72.
[10] Pesch, “Prael. Dogm.”, vol. I, pp. 314-315.
[11] Merkelbach, “Summa Theol. Mor.”, vol. I, p. 601.
[12] Hurter, “Theol, Dogm. Comp.”, vol. I, p. 492.
[13] Cartechini, “Dall´Op. al Domma”, pp. 153-154. — No mesmo sentido pronunciam-se Pesch, “Comp. Theol. Dogm.”, pp. 238-239; Lercher, “Inst. Theol. Dogm.”, vol. I, pp. 297-298; Forget, Verbete “Congrégations Romaines”, no. “Dict. Théol. Cath.”, tome III, cols. 1108-1111; Mors, “Inst. Theol. Fundam.”, tomus II, p. 187; Acrtnys-Damen, “Theol. Mor.”, tomus I, p. 270; Zalba, “Theol. Mor. Comp.”, vol. II, p. 30, nota 21.
[14] “Valeur des Déc. Doct. et Disc. du St.-Siège”, pp. 53 ss e 88 ss; “Motu Proprio Praest.”, pp. 119 ss; “Le Décret du St.-Off.”, pp. 415-416.
[15] Artigo em “Revue Thomiste”, novembro-dezembro 1904, p. 531, citado por Choupin, “Valeur des Déc. Doct. et Disc. du St.-Siège”.
[16] “De Ecc. Christi”, pp. 725-726.
[17] Choupin, “Valeur des Déc. Doct. et Disc. du St.-Siège”, p. 54 – ver Pègues, artigo em “Revue Thomiste”, novembro-dezembro de 1904, p. 531; Salaverri, “De Ecc. Christi”, p. 722.
[18] Ver nosso artigo “Qual a autoridade doutrinária dos documentos pontifícios e conciliares?”, em “Catolicismo”, no. 202, de outubro de 1967, p. 7, 1a. coluna.
[19] Franzelin, “Tract. de Div. Trad. et Scrip.”, pp. 116-120; Billot, “Tract. de Ecc. Christi”, tomo I, pp. 434-439.
[20] Franzelin, “Tract. de Div. Trad. et Scrip.”, loc. cit.
[21] Billot, “Tract. de Ecc. Christi”, tomo I, p. 436. As maiúsculas são nossas.
[22] Ver Hervé, “Man. Theol. Dogm.”, vol. I, p. 513; Cartechini, “Dall´Op. al Domma”, passim; Salaverri, “De Ecc. Christi”, p. 726; Journet, “L´Egl. du Verbe Inc.”, vol. I, pp. 455-456, o qual, apelando para a sentença do Card. Franzelin, na realidade dá, às palavras do antigo professor da Gregoriana, uma interpretação que lhe modifica totalmente o pensamento.
NOTAS DO ARTIGO “RESISTÊNCIA PÚBLICA A DECISÕES DA AUTORIDADE ECLESIÁSTICA”
[1] Em substância, este capítulo reproduz artigo que, com o mesmo título, publicamos no mensário “Catolicismo”, no. 224, de agosto de 1969.
[2] Sobre a resistência privada a decisões papais ou das Congregações Romanas, pode-se ver: Santo Tomás de Aq., in IV Sent., dist. 19, q. 2, a. 2; “Summa Theol.”, II-II, 33, 4; Suarez, “Def. Fidei Cath.”, lib. IV, cap. VI, nn. 14-18; Pesch, “Prael. Dogm”, tomus I, pp. 314-315; Bouix, “Tract. de Papa”, tomus II, pp. 635 ss; Hurter, “Theol. Dogm. Comp.”, tomus I, pp. 491-492; Peinador, “Cursus Brev. Theol. Mor.”, tomus II, vol. I, pp. 286-287; Salaverri, “De Ecc. Christi”, pp. 725-726.
[3] S. Tomás de Aq., “Suma Theol.”, II-II, 33, 4, 2.
[4] S. Tomás de Aq., ad Gal., 2, 11-14, lect. III. nn.
[5] S. Tomás de Aq., ad Gal, 2, 11-14, lect. III, n.
[6] Vitoria, “Obras de Francisco de Vitoria”, pp. 486-487.
[7] Suarez, “De Fide”, disp. I, sect. VI, n. 16.
[8] S. Roberto Bell., “De Rom. Pont.”, lib. II, c. 29.
[9] Cornelius a Lapide, ad Gal., 2, 11.
[10] Cornelius a Lapide, ad Gal., 2, 11.
[11] Wernz-Vidal, Ius can, vol. II, p. 436.
[12] Peinador, “Cursus Brevior Theol. Mor.”, tomus II, vol. I, p. 287 — Para maior aprofundamento dessa matéria, pode-se ainda ver: S. Tomás Aq., in IV Sent., d. 19, q. 2, a. 2, ql. 3, aol. et ad 1; Suarez, “De Legibus”, lib. IX, cap. XX, nn. 19-29; “Def. Fidei Cath”, lib. IV, cap. VI, nn. 14-18; Reiffenstuel, “Theol. Mor”, tract. IV, dist. VI, qq. 5, nn. 51-54, pp. 162-163; Mayol, “Praeamb. ad Dec.”, tomus XIII, q. III, a. 4, col. 918; Gury-Ballerini, “Comp. Theol. Mor”, tomus I, pp. 222-2227; Card. C. Mazzella, “De Reilg. et Ecc.”, pp. 747-748; Urdanoz, Coment. a Vit., pp. 426-429.
[13] Ver nosso artigo “Pode haver erro em documento do Magistério Pontifício ou Conciliar?”, Catolicismo no. 223, julho de 1969.
[14] Straub, “De Ecc. Christ”, vol. II, § 968; ver Salaverri, “De Ecc. Christi”, p. 725 – As maiúsculas são nossas.
[15] Merkelbach, “Summa Theol. Mor.”, vol. I, p. 601. – As maiúsculas são nossas.
[16] Mors, “Inst. Theol. Fundam.”, tomus II, p. 187. – As maiúsculas são nossas.
[17] Mors, “Inst. Theol. Fundam.”, tomus II, p. 187. – As maiúsculas são nossas.
[18] Zalba, “Theol. Mor. Comp.”, vol. II, p. 30, nota 21. — no mesmo sentido pronunciam-se ainda: Tanquerey, “Syn. Theol. Dogm.”, tomus I, p. 640; Choupin, “Valeur des Déc. Doctr. et Disc. du St.-Siège”, p. 91; Caterchini, “Dall´Op. al Domma”, p. 154.
[19] Ver nosso artigo “Pode haver erro em documentos do Magistério?” (Catolicismo, no. 223, julho de 1969), em seus traços essenciais reproduzido no capítulo IX do presente trabalho (pp. 53 ss.)
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Pior que a impertinência, é a impertinência cheia de “convicção”!!!
Pior que um leigo, é um leigo cheio de “iniciativa”!!!
Não se pode negar ao sr. Victor José a prolixidade…
Resvalando-se na questão, mas sem tocá-la, fica-se repetindo o mantra da obediência, mas não se sabendo bem do que se trata.
Atribui-se a ela um “quê” de cegueira, com generosas doses de voluntarismo…
Elencando não sei quantas questões e artigos, dá provas de vasta leitura, mas de limitado entendimento.
Não estou aqui julgando as intenções do sr. Victor José: não podemos sondar “os rins e os corações”, mas pode-se perceber que o molde lhe casa bem – é filho de seu tempo. E nada mais ruim que o molde apertado, sufocante, estrangulador que é a da mundividência umbigocêntrica e do acolhimento na maioria…
Não encontrando nada de mais interessante que a sua circunstância, aferrado a sua cronotipificação, isto é, a neo-catolicidade, o sr. Victor José não mais pensa, nem conjectura: apenas obedece…
A fé, que Deus verte graciosa e misericordiosamente no vaso da razão*, no sr. Victor José, é feito ao modo dos robôs.
* A razão é a nota distintiva e de dignidade do homem; coisa que o biólogo mais ateu, mesmo à contra-gosto, admite, pois classifica-nos todos (nós e ele!)de “animais racionais” – mesmo tentando nos convencer que isso foi obra da “seleção natural” ou do “acaso”.
Daí, afirmarmos que a razão (junto com a vontade) é onde Deus toca-nos e nos comove com a Sua graça.
No caso elencado, o do sr. Victor José, prova-nos ele que nem mesmo a sua vontade é conformada, já que nao é livre-arbítrio, mas servo-arbítrio; bem ao modo protestante, mesmo que não admitindo…
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Caro sr. Victor José, não é minha intenção promover a discordia, mas chamar-lhe a atenção em quantas aporias caem suas afirmações de obediência sem ciência; ainda mais nessa grave questão que nos atinge a todos; a saber: a atual crise na Igreja.
Permita-se ler e estudar o material indicado! Não tenha medo de ser “convencido”, já que o seu conhecimento é sólido e irrefutável!
Conheça os argumentos alheios; estude as provas apresentadas; verifique os fatos sugeridos; busque inteirar-se dos dados contrários aos seus; em suma: conheça o seu “inimigo” para poder desmascará-lo com mais precisão e veemência, e de forma indubitável e apodítica!!!
Não fique repetindo palavras-de-ordem sem um respaldo na teologia da análise dos fatos do Concílio, tautologicamente retornando à “obediência”, mas encontre os fundamentos e as razões que comoveram tantos em tão pouco tempo, mas que troxeram muitos problemas pelo otimismo ingênuo daqueles que se deixaram guiar “pelos mais belos ideais”.
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Com relação ao item 7 do Sr. Vitor José, faltou o complemento do artigo de Dom Antônio, que exatamente explica os contornos da infalibilidade definida dogmaticamente pelo Concilio Vaticano I. Aí vai o restante omitido (exatamente os parágrafo seguintes ao “esquecidos” pelo sr. Vitor José)
“… Com efeito, o Papa é essencialmente o Vigário de Jesus Cristo. Em outras palavras, ele assume a Pessoa de Jesus Cristo. Ele faz suas vezes. Deve-se-lhe o acatamento e a obediência que se presta a Jesus Cristo, a quem ele representa. Seu poder, porém, sua jurisdição é vicária. De si, ele é de Jesus Cristo, pois, como escrevia o Papa Inocêncio III ao Patriarca de Constantinopla em 12 de novembro de 1199, “o primeiro e precípuo fundamento da Igreja é Jesus Cristo”. O Divino Salvador, no entanto, confiou seu poder ao Papa: “Como meu Pai me enviou, Eu vos envio” – disse Ele aos seus Apóstolos, especialmente ao chefe deles, S. Pedro. Esta outorga foi de modo permanente, e para sempre, para que o Papa o exerça em seu lugar, fazendo-lhe as vezes, “vices eius gerens”.
Este aspecto é essencial ao Papado. Não pode ser olvidado. Seu esquecimento pode ter nefastas conseqüências. Pode levar a pessoa a pensar que o Papa é o dono da Igreja, que pode fazer o que quiser, mandar e desmandar o que melhor lhe pareça, estando os fiéis obrigados sempre a simplesmente obedecer. Refletindo um pouco, vê-se que esta concepção atribui ao Papa a onisciência e a onipotência que são atributos exclusivos de Deus. Outra coisa não faz a idolatria que transfere à criatura o que é peculiar à divindade.
Por esse motivo, o primeiro Concílio do Vaticano ao definir os poderes do Papa, tomou o cuidado de definir também sua finalidade e seus limites. Deve o Papa conservar intacta a Igreja de Cristo, através da qual o Divino Salvador torna perene sua obra de salvação. Manterá, pois, a estrutura da Santa Igreja como o Senhor a constituiu, e velará para conservar e transmitir intacta a Fé e a Moral recebida da Tradição Apostólica. Para este fim e dentro destes limites, goza o Papa da assistência divina que lhe assegura a impossibilidade de errar e desorientar os fiéis sempre que definir um ponto de Fé e Moral.
Não é despropósito pensar que, precisamente para fixar bem o poder vigário do Papa, tenha a Providência permitido que, no trono de S. Pedro, se tenham assentado indivíduos, em cuja doutrina e/ou procedimento, encontram-se pontos gravemente prejudiciais à Fé e/ou à moral. Não ensinavam com sua autoridade suprema e definindo matéria de Fé, ou davam mau exemplo com seu modo de proceder. Explica-se assim o julgamento emitido sobre Honório I quer pelo 3º Conc. De Const., quer por S. Leão II, ou seja, que ele (Honório I) “com profana traição permitiu que se maculasse a imaculada Fé desta Igreja Apostólica”. E de modo semelhante, verificaram-se fatos dolorosos na História da Igreja (…)
Monitor Campista, 1986”
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Escreveu o Sr. Vitor Jose com as suas interpretações que ele crê piedosamente ser a Santa Igreja:
Ah, o sr. Renato defende que pessoas fora da Igreja não podem se salvar, assim defende que não existe Batismo de Desejo, nem Batismo de Sangue; e que as seitas que se dizem cristãs ou religiões que possam seguir coisas comuns ao Catolicismo, não têm Elementos de Igreja; que os que não conheceram porque não tiveram Graça para isso, a Revelação, não serão julgados pela Lei Natural comum a todos os homens; que a Bíblia dos Protestantes, em si, não foi pega com a Igreja; que os Santos Reis Magos, representantes dos gentios no Presépio, não tem como serem santos, nem que foram para o céu; que as seitas que saíaram da Igreja não têm como preservarem nada da Igreja; que todos os sacramentos e Ritos Orientais não são católicos e apostólicos; e que é impossível o Espírito Santo agir, dando Graças, inclusive da Conversão, nos meios não católicos. Que situação hein sr. Renato??
ORA SR. VITOR JOSÉ ESSAS PESSOAS SE SALVAM NA IGREJA CATÓLICA. CONQUANTO NÃO PERTENÇAM AO CORPO, PERTENCEM A ALMA DA IGREJA. REPITO SÓ SE SALVAM NA E PELA IGREJA CATÓLICA.
VEJAM PORTANTO A DESONESTIDADE INTELECTUAL DO SR. VITOR JOSE. CITA UM TEXTO DO MAGISTÉRIO, MAS A CONCLUSÃO NÃO É A DO MAGISTÉRIO E SIM A DELE. E CONCLUI QUE A SUA INTERPRETAÇÃO É A DO MAGISTÉRIO.
AQUI MAIS UM SOFISMA EM QUE AS PREMISSAS VERDADEIRAS E UMA CONCLUSÃO FALSA DO SR, VITOR JOSÉ PARA CORROBRAR SUAS TESES MODERNISTAS.
É MODERNISTA: MISTURA A VERDADE COM O ERRO, JÁ ADVERTIA SÃO PIO X
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Caríssimo sr. Victor José, o senhor é um teimoso.
Veja, não falo com raiva, por comoção ou cólicas, devido ao senhor não “concordar” comigo; o que sinto é melancolia: aquele mix de sentimentos que é a tristesa, a decepção e a impotência…
Nada mais claro (diamantino, diria…) que uma vontade empedernida na obediência cega.
É extremamente difícil conversar com pessoas inteligentes: elas tem mil argumentos, mil justificativas, mil razões para continuar errando…
Desejo ao senhor toda a ecumênica felicidade do mundo e os melhores votos de tolerância dialogal!!!
Peço só que o senhor se lembre de que o tempo é o senhor da razão…
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O conhecimento se dá através do desdobramento da memória.
Quando não lembramos do passado, corremos o risco de repetir os seus erros.
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=religiao&artigo=disputationes-theologicae&lang=bra
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=religiao&artigo=disputationes-theologicae_p2&lang=bra
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=veritas&subsecao=religiao&artigo=disputationes-theologicae_p3&lang=bra
https://fratresinunum.com/2009/06/30/dom-fellay-ha-uma-tolerancia-tacita-de-roma/
https://fratresinunum.com/page/3/?s=fsspx
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Como afirmei acima, todos os que se salvam se salvam na Igreja Católica, e não na Igreja do Sr. Vitor José.
Confira-se abaixo os ensinamentos de Pio IX e de Pio XII, que sorrateiramente o Vitor Jose faz questão de omitir:
O Papa Pio IX, depois de reafirmar o dogma de que “fora da Igreja não há salvação”, ressalvou na Alocução Singulari Quadam, de 1854, que deve ser entendido que não têm salvação os que estão fora da Igreja por alguma culpa própria.
“Com efeito, pela fé há de sustentar-se que fora da Igreja Apostólica Romana ninguém pode salvar-se; que esta é a única arca da salvação, que quem nela não tiver entrado, perecerá no dilúvio. Entretanto, também é preciso ter por certo que aqueles que sofrem de ignorância da verdadeira religião, se aquela [ignorância] é invencível, não são eles ante os olhos do Senhor réus por isso de culpa alguma. Ora, pois, quem será tão arrogante que seja capaz de assinalar os limites desta ignorância, conforme a razão e a variedade de povos, regiões, caracteres e de tantas outras e tão numerosas circunstâncias?” (Pio IX, Alocução Singulari Quadam, 1854, Denzinger, 1647. O destaque da palavra “ARCA” é nosso).
E Pio IX o condenou:
“pela fé há de sustentar-se que fora da Igreja Apostólica Romana ninguém pode salvar-se; que esta é a única “arca” da salvação, que quem nela não tiver entrado, perecerá no dilúvio”.
Portanto, em princípio, fora da Igreja não há salvação. Para alguém se salvar, precisa estar unido à Igreja Católica, pelo menos à alma da Igreja.
Isto é ainda mais claramente explicado por Pio IX na Encíclica Quanto conficiamur moerore, de 10 – VIII- 1863, na qual esse Papa condena o liberalismo, defensor da tese de que há salvação fora da Igreja.
Vejamos como Pio IX ensina
“E aqui, queridos filhos nossos e Veneráveis Irmãos, é preciso recordar, e repreender novamente o gravíssimo erro em que miseravelmente se encontram alguns católicos, ao opinar que os homens que vivem no erro, e alheios à verdadeira fé e à unidade da Igreja podem chegar à eterna salvação [v. 1717]O que certamente se opõe em sumo grau à doutrina católica”.
Prossegue o ensinamento de Pio IX, agora condenando o rigorismo dos jansenistas:
“Coisa notória é para Nós e para Vós que aqueles que sofrem de ignorância invencível acerca de nossa santíssima religião, que cuidadosamente guardam a lei natural e seus preceitos, esculpidos por Deus nos corações de todos e que estão dispostos a obedecer a Deus e levam vida honesta e reta, podem conseguir a vida eterna, pela operação da virtude da luz divina e da graça. Pois Deus, que manifestamente vê, esquadrinha e sabe a mente, ânimo, pensamentos e costumes de todos, não consente, de modo algum, conforme sua suma bondade e clemência, que ninguém seja castigado com eternos suplícios, se não é réu de culpa voluntária”. “Porém, bem conhecido é também o dogma católico, a saber, que ninguém pode salvar-se fora da Igreja Católica, e que os contumazes contra a autoridade e definições da mesma Igreja, e os pertinazmente divididos da unidade da mesma Igreja e do Romano Pontífice, sucessor de Pedro, ‘a quem foi encomendada pelo Salvador a guarda da vinha’, não podem alcançar a eterna salvação” (Pio IX, Quanto Confficiamur Moerore, Denzinger, 1677.)
Os erros do Padre Feeney
“E são três os que dão testemunho na terra: o espírito, a água e o sangue, e esse três são uma mesma coisa”( I Jo., V, 8).
Pois há três modos de Batismo: o sacramental, pela água; o do martírio, Batismo de sangue; e o Batismo de desejo, pelo Espírito.
Durante o pontificado de Pio XII, o Santo Ofício, ao ter que condenar os erros do Padre Leonard Feeney – negador da existência do batismo de desejo – reafirmou em carta ao Arcebispo de Boston, tanto o dogma de que “fora da Igreja não há salvação”, como a legitimidade do chamado “Batismo de desejo”.
Ensinou o Santo Ofício, em 1949, nessa carta contra o Padre Feeney:
“Entre as coisas que a Igreja sempre pregou e nunca deixa de pregar, está contida aquela sentença infalível que nos ensina que “fora da Igreja não há salvação”. Este dogma, entretanto, deve ser entendido no sentido em que a própria Igreja o entende. Nosso Senhor, de fato, não confiou à explicação das coisas contidas no depósito da fé aos julgamentos privados, mas sim ao magistério eclesiástico.”
“E em primeiro lugar, a Igreja ensina que neste caso se trata de um rigorosíssimo preceito de Jesus Cristo. De fato, Ele mesmo disse explicitamente aos seus discípulos que ensinassem todos os povos a observar o que Ele havia ordenado. (cfr. MT XXVIII, 19-20). Entre os mandamentos de Cristo, não tem menos valor aquele que nos ordena que os incorporemos, com o batismo, ao Corpo místico de Cristo, que é a Igreja, e a aderirmos a Cristo e ao seu Vigário, por meio de quem Ele mesmo governa na terra de modo visível a Igreja. Por isso, não se salvará aquele que, sabendo que a Igreja foi divinamente instituída por Cristo, não aceitar, mesmo assim, submeter-se à Igreja ou recusar a obediência ao Pontífice Romano, Vigário de Cristo na terra.
“O Salvador, então, não só predispôs em um preceito que todos os povos deveriam aderir à Igreja, como chegou a estabelecer que a Igreja era o meio de salvação sem o qual ninguém poderia entrar no Reino da glória celeste.”
“Daqueles meios para a salvação que só por instituição divina, e não por necessidade intrínseca, estão dirigidos para o fim último, Deus, na sua infinita misericórdia, quis que, em certas circunstâncias, seus efeitos, necessários para a salvação, pudessem ser obtidos também quando estes meios sejam ativados apenas pelo anseio ou pelo desejo. Isso vemos claramente enunciado no sagrado Concílio de Trento, quer em relação ao sacramento da regeneração, quer a respeito do sacramento da penitência.”
“Nas devidas proporções, o mesmo deve ser dito com relação à Igreja, já que esta é um meio geral de salvação. Pois, para se obter a salvação, não se exige a incorporação real (reapse), como membro, à Igreja, mas é exigido, pelo menos, a adesão a esta pelo voto e o desejo (voto et desiderio). Não é necessário que este voto seja sempre explícito, como se exige dos catecúmenos. Se o homem sofre de ignorância invencível, Deus aceita um voto implícito, assim chamado porque contido naquela boa disposição da alma com a qual o homem quer a sua vontade conforme à vontade de Deus.”
“Estas coisas são claramente ensinadas na [encíclica de Pio XII Mystici Corporis Christi] em relação ao Corpo Místico de Jesus Cristo […] Quase no final desta encíclica […] convidando à unidade, com o espírito cheio de amor, aqueles que não pertencem à estrutura da Igreja Católica [o Sumo Pontífice] recorda aqueles que, “por anseio ou desejo inconsciente, estão ordenados para o Corpo Místico do Redentor”; não os exclui absolutamente da salvação eterna, mas, por outro lado, afirma que eles se encontram em um estado no qual “nada pode assegurar-lhes a salvação […] pois que são privados de muitos e grandes socorros e favores celestes que só podem ser desfrutados na Igreja católica.”
“Com estas prudentes palavras, desaprova tanto aqueles que excluem da salvação eterna todos os que aderem à Igreja apenas com um voto implícito, como aqueles que defendem falsamente que os homens podem ser igualmente salvos em qualquer religião.”
É consabido que estão em ignorância invencível aqueles que não têm absolutamente meios de conhecerem a Igreja e a sua fé.
Por exemplo, os índios que viviam no Brasil, antes da chegada dos portugueses, não tinham possibilidade de conhecer o cristianismo.
São Paulo dá resposta a isso, dizendo que eles seriam julgados por Deus pelo respeito que tivessem à lei natural inscrita nos corações de todos os homens. Os índios que vivessem de acordo com a lei natural, não cometendo nenhum pecado grave contra ela, poderiam se salvar. Esses índios pertenceriam à alma da Igreja. Mas não a seu corpo.
Esses índios se salvariam pelo Batismo de desejo. Pelo batismo de desejo eles pertenceriam à alma da igreja.
PORTANTO, SÓ SE SALVAM NA IGREJA CATÓLICA.
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Ainda sobre o famoso SUBSISTIT é esclarecedor o recente debate ente Sr. Orlando Fedeli e o tão trite Pe. Joãozinho, mentor do Sr. Vitor José:
http://www.montfort.org.br/index.php?secao=cadernos&subsecao=apologetica&artigo=duelo-subsistit&lang=bra#IV
IV – Lá vem Padre Dr. Joãozinho, Herege, com o “subsistit” na mão.
A pluri semântica noção do “Subsistit”
Sempre se acreditou e se ensinou que a Igreja de Cristo é a Igreja Católica Apostólica Romana, e sempre se ensinou que “fora da Igreja ninguém absolutamente se salva”. Foi o que proclamou dogmaticamente o IV Concílio de Latrão, em 1215: “Extra Ecclesia nullus omnino salvatur”. (Cfr. Denzinger, 430).
Agora, Padre Joãozinho diz que subscreve esse dogma. Pelo menos, durante um parágrafo…
Pois bem, o Concílio Vaticano II — pastoralmente – colocou dúvidas e brumas nessa afirmação dogmática que identifica a Igreja de Cristo com a Igreja Católica. E é nessas brumas que Padre Dr. Joãozinho se mete no matagal do “contexto”.
A antiga fórmula: a Igreja de Cristo é a Igreja Católica foi substituída pela formulação ambígua: “A Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica”.
A ambigüidade dos textos do Vaticano II fica patente nesse “subsistit”, insinuante de heresia e de relativismo eclesiológico. E foi com base nessa ambigüidade que os seguidores da hermenêutica da ruptura passaram a afirmar que não só a Igreja Católica Apostólica Romana é a Igreja de Cristo. Esta teria passado a ser uma espécie de federação de seitas.
Quanta discussão e quanta divisão causou esse famigerado subsistit, colocado para unir a Igreja com as heresias, e que só dividiu os católicos!
Eis o texto da Lumen Gentium que trata desse problema:
“Está é a única Igreja de Cristo que no Símbolo confessamos una, santa, católica e apostólica; que nosso Salvador depois de sua ressurreição entregou a Pedro para apascentar (Jo 21,17) e confiou a ele e aos demais apóstolos para propagar e reger (cf. Mt 28,18 ss), levantando-a para sempre como “coluna e fundamento da Verdade” (1Tm 3,15). Esta igreja, constituída e organizada neste mundo como uma sociedade, subsiste na Igreja Católica governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, embora fora de sua visível estrutura se encontrem vários elementos de santificação e verdade. Estes elementos, como dons próprios à Igreja de Cristo, impelem à unidade católica” (Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática Lúmen Gentium, 8. Os destaques são da Montfort).
Esse texto provocou muita celeuma. Afinal, ele mudava a doutrina sempre ensinada de que a Igreja de Cristo é a Igreja Católica.
O Vaticano II trocou o verbo ser pelo verbo subsistir, o que alargava o conceito de Igreja de Cristo, podendo incluir nela outras igrejas, pois que subsistir não equivale a ser.
Por exemplo, assim como José não é a humanidade, embora a humanidade subsista em José, e essa mesma a humanidade inclua também João e Antônio e outros, pois também subsiste neles, assim também, na Igreja Católica, subsistiria a Igreja de Cristo, que incluiria todas as demais religiões.
O Vaticano II não dizendo mais que a Igreja de Cristo é a Igreja Católica, mas que apenas subsiste nela, deu a entender então que a Igreja de Cristo subsistiria também noutras igrejas.
Era o que exigia o movimento ecumênico.
A mudança do “é” para o misterioso, vago, diplomático e poli semântico “Subsistit” foi sugerida por um pastor protestante a um perito conciliar do Cardeal Frings de Colônia, o então Padre Joseph Ratzinger.
Padre Ratzinger levou imediatamente essa sugestão ao Cardeal Frings, que a levou ao grupo de Bispos alemães. Estes a receberam com entusiasmo, pois abria as portas para as outras “igrejas” cismáticas e heréticas, acabando com o “monopólio” da Igreja Católica relativamente ao título de Igreja de Cristo.
E o Vaticano II aprovou o detonador “subsistit”.
Daí a abertura dos diques para o dilúvio ecumênico e para o relativismo religioso, no qual vivem surfando os padres da Canção Nova e os modernistas em geral.
Sobre o problema do “Subsistit” comentou o Cardeal Ratzinger, em 1985, resumindo o texto de uma Declaração da Congregação da Doutrina da Fé assinada pelo Cardeal Seper, em 1973, e que dizia:
“(…) o Concílio afirma que a magnitude espiritual da Igreja e a magnitude visível são inseparáveis. A Igreja visível é também a Igreja espiritual, a Igreja de Jesus Cristo. E, entretanto, ainda com maior força: esta igreja una e única, que é ao mesmo tempo espiritual e visível, é tão concreta que se a pode chamar por seu próprio nome: “Esta Igreja… permanece na Igreja Católica, governada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele” [Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Seper, 1973].
“O texto latino apresenta matizes muito finos, graças aos quais se acertou marcar diferenças face à equação absoluta dos primeiros esquemas conciliares, que colocavam um sinal de igualdade total entre a Igreja de Jesus Cristo e a Igreja Católica Romana: aqui não se tira nem um til da concretude do conceito de Igreja; a Igreja permanece ali onde estão os sucessores do Apóstolo Pedro e dos restantes apóstolos, que encarnam visivelmente a linha de continuidade com a origem. Porém, esta concretude plena não diz que todo o resto deva considerar-se como não Igreja. O sinal de igualdade não é uma magnitude matemática, porque o Espírito Santo não pode ser enclausurado num símbolo matemático, nem sequer ali onde se vincula e se acredita de forma concreta” (Cardeal Joseph Ratzinger, Teoria de los Princípios Teológicos, Herder. Barcelona , 1985, pp. 278-279. O negrito e o sublinhado são da Montfort).
Note-se que a Declaração da Congregação para a Doutrina da Fé, assinada pelo Cardeal Seper, em 1973, e citada por Ratzinger, nesse texto acima, começa fazendo menção de Igreja visível e Igreja espiritual, identificando, sim, as duas.
Ora, é de Fé que a Igreja é visível. E é de Fé que a alma da Igreja, o Espírito Santo, é invisível.
Mas é condenada a afirmação de que a Igreja é só invisível.
A Igreja é visível. Tem que ser visível.
Porém, na citação acima, infelizmente, ficou algo ambiguamente estranho:
“A Igreja visível é também a Igreja espiritual, a Igreja de Jesus Cristo”.
Embora se tenha salientado a identidade da igreja espiritual com a visível, é pena que o texto coloque a expressão “a Igreja de Jesus Cristo” como aposto de Igreja espiritual, e não de Igreja católica. Fica então expresso que a Igreja de Cristo é uma igreja espiritual…
O que faz perder clareza doutrinária, e facilita abusos, pois a primeira compreensão da frase é de que haveria uma distinção real entre a Igreja Católica e uma Igreja espiritual, e que a esta última apenas é que caberia propriamente o aposto, a “Igreja de Cristo”.
É só uma questão de expressão menos clara. Mas, os modernistas exploram exatamente as expressões menos claras
Se fosse assim interpretada a destinação do aposto, é claro que só “a Igreja espiritual é que seria a Igreja de Jesus Cristo”, e que ela seria distinta da Igreja Católica – o que foi negado antes, é verdade – e que a Igreja espiritual, a Igreja de Cristo, incluiria, além da Igreja Católica visível, as chamadas igrejas cristãs.
Assim se poderia dizer e compreender que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica. Mas subsistiria também nas igrejolas que proliferam em garagens, nas grandes metrópoles modernas.
Voltemos, um instante ao restante do texto citado do então Cardeal Ratzinger, pois ele vai exprimir exatamente isso:
“O texto latino apresenta matizes muito finos, graças aos quais se acertou marcar diferenças face à equação absoluta dos primeiros esquemas conciliares, que colocavam um sinal de igualdade total entre a Igreja de Jesus Cristo e a Igreja Católica Romana.: aqui não se tira nem um til da concretude da do conceito de Igreja; a Igreja permanece ali onde estão os sucessores do Apóstolo Pedro e dos restantes apóstolos, que encarnam visivelmente a linha de continuidade com a origem. Porém esta concretização plena não diz que tudo o mais deva considerar-se como não Igreja”. (Cardeal Joseph Ratzinger, Teoria de los Princípios Teológicos, Herder. Barcelona , 1985, pp. 278-279. O negrito e o sublinhado são da Montfort).
Portanto, o “subsistit” permitiu, diplomaticamente, alargar o conceito de Igreja até abarcar as comunidades protestantes que estão fora da Igreja visível. Portanto, o “subsistit” deixou de identificar a Igreja visível—a Igreja católica – com a Igreja invisível. E isso foi um erro bem grave, que permitiu ao ecumenismo modernista considerar os hereges pelo menos como membros da Igreja invisível.
Anos mais tarde, o mesmo Cardeal Ratzinger escreveu sobre essa mesma questão:
“Não será talvez propriamente inútil notar antes de tudo, a este propósito, que a tradição católica, como o Vaticano II a formula em modo novo, não é dominada pela concepção de que os “campanários” que sobreviveram são apenas cacos da verdadeira Igreja que não existe em nenhum lugar e que se deveria procurar a recompor juntando os cacos: com semelhante idéia a Igreja tornar-se-ia nada mais do que uma obra humana. Também e precisamente o Vaticano II diz que a única Igreja de Cristo “é realizada” (subsistit) “na Igreja Católica, que é guiada pelo sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele”. Este “é realizada” substitui como é bem conhecido o precedente “é” (a única Igreja “é” a Católica), porque também fora da Igreja Católica há muitos verdadeiros cristãos e há muito de verdadeiramente cristão” (Cardeal Joseph Ratzinger, Chiesa, Ecumenismo e Politica, Ed. Paoline, Torino, 1987, p. 117. O sublinhado e o negrito são da Montfort).
Neste novo texto, o Cardeal Ratzinger reconhece que a tradição católica sobre a conceituação de Igreja foi formulada de “modo novo”.
E ele então mostra que o famoso “Subsistit” significa “é realizada”:
“Este “é realizada” substitui como é bem conhecido o precedente “é” ( a única Igreja “é” a Católica), porque também fora da Igreja Católica há muitos verdadeiros cristãos e há muito de verdadeiramente cristão”.
Muitos anos depois, as coisas começaram a mudar. Até que a Declaração Dominus Jesus veio causar revolta entre os seguidores do “espírito do Concílio”.
Dom Ivo Lorscheider, por exemplo, uniu-se escandalosamente a pastores protestantes num manifesto de protesto contra a Declaração da Santa Sé.
Por que a indignação dos ecumênicos modernistas contra Declaração Dominus Jesus?
Foi porque, na Declaração Dominus Jesus, se afirmava, de novo, a doutrina católica de que a Igreja de Cristo é a Igreja Católica, coisa que os hereges modernistas não toleram.
Eis um texto com sabor antigo, na Dominus Jesus:
“Assim, e em relação com a unicidade e universalidade da mediação salvífica de Jesus Cristo, deve-se crer firmemente como verdade de Fé católica a unicidade da Igreja por Ele fundada. Como existe um só Cristo, também existe um só seu Corpo e uma só sua esposa: “uma só Igreja Católica e apostólica” (Dominus Iesus, n.16. O negrito e o sublinhado são nossos. E entusiasmados!)
E na nota 51, que é posta no final dessa citação, se lê:
“Símbolo da fé: Denzinger n.48. Cfr. Bonifácio VIII, Bula Unam Sanctam: Denzinger. n. 870-872; Conc. Vaticano II , Const. Dogm. Lumen Gentium , n.8”.
Que extraordinária novidade, que por décadas ficou esquecida: citar a Bula Unam Sanctam de Bonifácio VIII!
E que contraste citá-la junto com a Lumen Gentium!
Tendo em vista o que foi explanado, a Dominus Iesus conclui com a definição da verdade de Fé que mais atormentou e doeu nos ecumenistas e modernistas de todos os naipes e seitas:
“Os fiéis são obrigados a professar que existe uma continuidade histórica – radicada na missão apostólica – entre a Igreja fundada por Cristo e a Igreja Católica: “Esta é a única Igreja de Cristo […] que o nosso Salvador, depois da ressurreição, confiou a Pedro para apascentar” (Dominus Iesus, n. 16).
Eis aí o grande recuo: “a Igreja Católica é a única Igreja de Cristo”.
Desde o Vaticano II se substituíra o verbo ser, nessa afirmação, pelo verbo subsistir.
E já vimos o porquê dessa substituição, explicado pelo próprio Cardeal Ratzinger.
O Cardeal Ratzinger assinou a Declaração Dominus Iesus que, de fato, difere do que ele mesmo escreveu no livro dele, acima citado, como difere também do texto do Vaticano II, que fenomenologicamente diz que “a Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica”.
Para salvar o texto do Concílio, Ratzinger lembrou que o verbo subsistir pode ter também o sentido de “continuar a existir”.
Por exemplo, quando se diz: “José subsiste apenas com o salário mínimo”. Ou: “os náufragos subsistiram comendo raízes”.
“Com a expressão “subsistit in”, o Concílio Vaticano II quis harmonizar duas afirmações doutrinais: por um lado, a de que a Igreja de Cristo, não obstante as divisões dos cristãos, continua a existir plenamente só na Igreja Católica – [Coisa que se procurou, mais que fazer esquecer, combater, nos últimos trinta anos] – “e, por outro, a de que “existem numerosos elementos de santificação e de verdade fora da sua composição”, isto é, nas Igrejas e Comunidades eclesiais que ainda não vivem em plena comunhão com a Igreja Católica” (Dominus Iesus, n. 16).
Esta última frase remete à nota 56 da Declaração, nota que diz o seguinte:
“É, portanto, contrária ao significado autêntico do texto do Concílio a interpretação que leva a deduzir da fórmula subsistit in a tese, segundo a qual, a única Igreja de Cristo poderia também subsistir em Igrejas e Comunidades eclesiais não católicas. “O Concílio, invés, adotou a palavra “subsistit” precisamente para esclarecer que existe uma só “subsistência” da verdadeira Igreja, ao passo que fora da sua composição visível existem apenas “elementa ecclesiae”, que – por serem elementos da própria Igreja – tendem e conduzem para a Igreja Católica” (Congregação para a Doutrina da Fé, Notificação sobre o volume: “Igreja, carisma e Poder” do P. Leonardo Boff. AAS 77 (1985) 756-762.)(O sublinhado é nosso.)
O texto da nota acima citada contraria a interpretação do próprio Cardeal Ratzinger, em seu livro Teoria dos Princípios Teológicos, a respeito da expressão subsistit in.
Está aí a confissão da duplicidade de sentidos que foi buscada propositadamente nos textos do Vaticano II, duplicidade de sentidos que deu azo ao desenvolvimento dos erros que a Dominus Iesus condenou.
Comentando a Dominus Jesus, tivemos oportunidade de escrever:
“O que nos deixa perplexos é a publicação desta Declaração agora.
Por que agora?
Que aconteceu para que se voltasse a publicar uma citação da Unam Sanctam?
Por que publicar agora esse desvelamento da duplicidade de sentido do texto conciliar?
E por que não pedir perdão pelo que foi feito e que causou tanta confusão?
O que espanta é que mesmo entre essa nota e o texto que ela pretende iluminar há uma certa contradição, pois no texto se diz que “a Igreja de Cristo subsiste plenamente só na Igreja Católica…”, enquanto que na nota se diz que “existe uma só “subsistência” da verdadeira Igreja”, sem usar o advérbio plenamente. A utilização do advérbio plenamente, no documento em foco, mantém a ambigüidade, o que é uma lástima.
Muito provavelmente, graças a essa e a outras contradições produzidas pelas citações, se persistirá em dizer e a fazer o oposto do que é definido nas verdades de Fé proclamadas pela Dominus Iesus.
Infelizmente, é o que Padre Dr. Joãozinho sustenta agora. Contra a Dominus Jesus
O texto da Dominus Jesus condena a afirmação de que a Igreja de Cristo é a soma das igrejas, ou a de que a Igreja de Cristo não existe hoje. E cita o Vaticano II:
“Os elementos desta Igreja já realizada existem, reunidos na sua plenitude, na Igreja Católica e, sem essa plenitude, nas demais Comunidades”.
“Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso no mistério da salvação, ou sejam vazias de significado, já que o Espírito não se recusa a servir-Se delas como instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja Católica”.
Portanto, a Igreja de Cristo se encontraria, embora não em sua plenitude, nas ‘demais comunidades’.
O que vai contra o que foi definido antes na própria Dominus Iesus como verdade de Fé:
“Os fiéis são obrigados a professar que existe uma continuidade histórica – radicada na sucessão apostólica – entre a Igreja fundada por Cristo e a Igreja Católica”: “Esta é a única Igreja de Cristo” (Os negritos, entusiasmados, são da Montfort)
Assinado, Cardeal Joseph Ratzinger. Com a aprovação do Papa João Paulo II. Na Festa da Transfiguração do Senhor.
Está escrito. Morreu o famoso ‘subsistit’. Seu atestado de óbito foi dado pela significação encontrada por Ratzinger: subsistit significa continuou a existir.
Padre Joãozinho está querendo fazer a múmia do subsistit navegar, ou antes, surfar, como se fosse ainda viva, pelo seu blog, na internet.
E o que disse a Dominus Jesus é, de fato, um verdadeiro recuo. Queiram ou não queiram os Bispos da Suíça, por exemplo, ou os da CNBB, isso é um verdadeiro recuo. Em que pese aos Cardeais Martini, Kasper, Lehman, Lorscheiders e Arns.
Pouco importa que o texto de Ratzinger prossiga dizendo coisas diversas. Ele afirmou que “Existe, portanto, uma única Igreja de Cristo que subsiste [continua a existir]na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos bispos em comunhão com ele” (Dominus Iesus, n. 17).
A formulação assim expressa – e no contexto da Dominus Iesus – perde seu veneno ecumênico. Já não é permitido afirmar que na Igreja de Cristo subsistem também as demais “comunidades” cristãs. As seitas derivadas da Reforma não fazem parte da Igreja de Cristo.
E isso é confirmado por outro texto da Dominus Iesus, que vai distinguir as Igrejas cismáticas orientais das seitas protestantes, que, por não terem sucessão apostólica não podem ser tidas como igrejas:
“As igrejas que embora não estando em perfeita comunhão com a Igreja Católica, se mantém unidas a esta por vínculos estreitíssimos, como são a sucessão apostólica e uma válida eucaristia [Ratzinger está falando das igrejas orientais cismáticas], são verdadeiras Igrejas Particulares. Por isso, também nestas igrejas está presente e atua a Igreja de Cristo, embora lhes falte a plena comunhão com a Igreja Católica, enquanto não aceitam a doutrina do Primado que, por vontade de Deus, o Bispo de Roma objetivamente tem e exerce sobre toda a Igreja” (Dominus Iesus, n. 17)
Esse texto exclui claramente da Igreja todas as “comunidades” nascidas da Reforma, inclusive os Anglicanos, que não têm sucessão apostólica, como foi decretado pelo Papa Leão XIII, no século XIX.
É o que confirma o seguinte texto da Declaração que estamos analisando:
“As comunidades eclesiais, invés, que não conservaram um válido episcopado e a genuína e íntegra substância do mistério eucarístico, não são igrejas em sentido próprio” (Dominus Iesus, n. 17. O negrito é nosso).
Portanto, nenhuma seita protestante pode ser chamada de igreja.
A Declaração prossegue tratando de outra tese modernista: a de que a Igreja seria a soma, ou uma síntese federativa de todas as igrejas ou religiões:
“Os fiéis não podem, por conseguinte, imaginar a Igreja de Cristo como se fosse a soma – diferenciada e, de certo modo, também unitária – das Igrejas e Comunidades eclesiais, nem lhes é permitido pensar que a Igreja de Cristo hoje já não exista em parte alguma, tornando-se assim, um mero objeto de procura por parte de todas as Igrejas e Comunidades” (Dominus Iesus, n. 17).
Essa proibição, pois, atingiu até mesmo o próprio Cardeal Ratzinger. Oscar Cullmann, o famoso teólogo protestante com quem Ratzinger teve longo carteio, e de quem era amigo pessoal, em uma entrevista publicada em “30 Giorni” (30 Dias) declarou:
“No meu livro “A unidade através da Diversidade” propus um novo modelo de ecumenismo, uma “comunidade das Igrejas” que criam uma estrutura de comunhão no respeito das diversidades recíprocas. Ratzinger me escreveu, e o repetiu publicamente no dia 29 de Janeiro, que esse modelo é a única possibilidade de realizar o ecumenismo hoje” (Oscar Cullmann, in “30 Giorni”, n.3, Março de 1993, p. 12, 1ª coluna).
Seria exatamente – como disse Ratzinger – a construção humana de uma Igreja ecumênica, juntando os cacos das igrejolas heréticas com a Igreja Católica.
Ratzinger nunca desmentiu essa declaração a que alude Cullmann. Agora, a tese de Cullmann, é condenada na Dominus Iesus, assinada pelo mesmo Ratzinger.
Sobre o problema da salvação, a Dominus Iesus define como verdade de Fé:
“Antes de mais, deve crer-se firmemente que a “Igreja, peregrina na terra, é necessária para a salvação. Só Cristo é mediador e caminho de salvação; ora, Ele torna-Se-nos presente no seu Corpo que é a Igreja; e, ao inculcar-nos por palavras explícitas a necessidade da fé e do Batismo (cf. Mc. 16,16; Jo., III,5), corroborou ao mesmo tempo a necessidade da Igreja na qual os homens entram pelo Batismo tal como por uma porta” (Dominus Iesus, 20).
É claro que todo esse problema da Igreja de Cristo ser e não simplesmente subsistir na Igreja Católica trouxe conseqüências muito graves no problema da salvação, porque o subsistit acabava por levar à negação do dogma de fora da Igreja não há salvação, proclamado pelo IV Concílio de Latrão.
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Caro Sr. Vítor José,
Viva Cristo Rei! Salve Maria!
Em primeiro lugar, existe uma grande confusão nos meios neo-conservadores, sobre os tipos de magistério. Onde o magistério ordinário, assume a infabilidade do magistério extraordinário e acaba se tornando, uma e a mesma coisa. Pelo que conheço e sei, um magistério que promulga verdades pastorais e reformáveis, não é magistério no sentido estreito da palavra. Porque o Espírito Santo, foi prometido para que nos lembrasse todas as coisas, e não para reformular tudo que até então era crido, por todos, em todos os tempos e lugares. Portanto, pelo que sei, magistério pastoral, se identifica mais com a ciência moderna, do que propriamente com a ciência católica. Além disso, tradicionalmente, quando alguém faz uma distinção entre substância e forma, para a aquisição de uma nova forma, coloca-se no lugar de Deus. Se o trigo muda sua forma, ele deixa de ser trigo e se torna uma outra coisa que carece de um nome. O próprio lobo em pele de cordeiro, coloca a distinção em cheque, pois a forma vive em função da substância. Embora o lobo assuma a forma de ovelha, ele não deixa sua forma de lobo.
Em segundo lugar, o Sr. Luciano ofereceu uma resposta a todos os outros pontos levantados pelo Sr. no trecho que colocou do Sr. Arnaldo Xavier da Silveira. Peço lhe por gentileza, a tentativa de reduzir o debate as questões tratadas e não levantar novas questões, enquanto as outras não forem encerradas. Se não este debate nunca terá fim.
Em terceiro lugar, o Sr. respondeu ao meu amigo Renato Salles:
QUEM TEM PODER DE DAR A VERDADEIRA INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS MAGISTERIAIS, BEM COMO DEFINIR O QUE É E O QUE NÃO É TRADICIONAL É O MAGISTÉRIO DA IGREJA.
Então responda nos:
O Sr. interpreta o Concílio a luz da tradição, ou acha que o magistério deveria fazer tal interpretação?
Por último, quero perguntar aos amigos Luciano, Marcus e Renato:
Será que não existe relação entre “magistério pastoral” e as teses dos dois fins, apresentada por Dante (De Monarchia) e pelo teólogo Suarez, em uma de suas obras?
Não seria o magistério pastoral, o magistério do “humanismo integral”, que é uma tentativa de síntese entre a cidade de Deus e a cidade dos homens?
Fique com Deus.
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Prezado sr. Luciano, Salve Maria!
O sr. quer acrescentar nos comentários os Argumentos de um teólogo ou leigo que não faz parte do Magistério da Igreja. Então eu já lhe digo que pessoas como eu e o sr. devemos seguir o Magistério Católico e, que embora os teólogos possam debater com o Magistério da Igreja sobre coisas que não foram ainda proclamadas Dogmas. ABSOLUTAMENTE TODOS OS LEIGOS QUE QUEIRAM FAZER PARTE DA IGREJA CATÓLICA SÃO OBRIGADOS A SEGUIREM E A ADERIREM AOS ENSINAMENTOS DO MAGISTÉRIO DA IGREJA, INDEPENDENTEMENTE DE OS ENSINAMENTOS DO MAGISTÉRIO DIVERGIREM OU NÃO DAS TESES DE TEÓLOGOS, POR MAIS SANTO QUE POSSA SER UM TEÓLOGO.
Analisemos partes do texto:
1. Possibilidade de erro em documentos episcopais
“Primeiramente devemos notar que o Magistério da Igreja se compõe do Papa e dos Bispos — únicos autorizados a falar oficialmente em nome da Igreja, como intérpretes autênticos da Revelação. Sacerdotes e teólogos não gozam do privilégio da infalibilidade, em hipótese alguma, nem mesmo quando ensinam com a missão canônica recebida do Papa ou de um Bispo.
Também os Bispos, quando falam isoladamente ou em conjunto, podem errar — a menos que, em Concílio ou fora dele, definam um dogma, em forma solene, com o Sumo Pontífice.
É pacífico na doutrina da Igreja o princípio de que os Bispos nunca são infalíveis em pronunciamentos que façam sem o Sumo Pontífice. Em sua Carta Pastoral sobre Problemas do Apostolado Moderno, D. Antônio de Castro Mayer, Bispo de Campos, escreve:
“sendo o Magistério pontifício infalível, e o de cada Bispo, ainda que oficial, falível, está na fragilidade humana a possibilidade de um ou outro Bispo vir a cair em erro; e a História registra algumas dessas eventualidades”[2].”. Isso está TOTALMENTE DE ACORDO COM OS ENSINAMENTOS DO MAGISTÉRIO e, em outros comentários eu defendo claramente isso. Não vou fazer aqui citações minhas já escritas para não prolongar muito o texto.
2. Uma definição do Vaticano I
“Passando dos documentos episcopais para os pontifícios, veremos inicialmente que, em princípio, também num ou noutro destes pode haver algum erro, mesmo em matéria de fé e moral.”. Nem todo Escrito Papal possui o exercício da Autoridade Papal, como vemos o anátema ao Papa Honório I através de cartas dele. Faço aqui a questão de diferenciar Documentos Papais, que tem Autoridade Papal, de qualquer escrito Papal, pois o Ensinamento Papal ocorre na maneira de o Papa se expressar. Sobre o Conílio Vaticano I temos a Proclamação do Dogma da Infalibilidade: “Nós seguindo a Tradição fielmente recebida desde os primórdios da Fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica e salvação dos povos cristãos, com aprovação do sagrado concílio, ensinamos e definimos que é dogma revelado por Deus: Que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra – isto é, quando, cumprindo seu múnus de Pastor e Doutor de todos os cristãos, define, em razão de sua suprema autoridade apostólica, que uma doutrina de Fé ou de Moral deve ser guardada por toda a Igreja – goza, em virtude da Assistência Divina que lhe foi prometida na pessoa do Bem-aventurado Pedro, daquela infalibilidade com que o Divino Redentor quis que fosse dotada Sua Igreja ao definir uma doutrina de Fé ou de Moral; e que portanto tais definições do Romano Pontífice são irreformáveis por si mesmas, não pelo consenso da Igreja. Se alguém, pois, tiver a ousadia (que Deus não permita!) de contradizer esta Nossa definição – seja anátema”.(Pastor Aeternus, do Concílio Vaticano I, D-S 3073-3075). Vemos aqui neste Ensinamento Magisterial os seguintes aspectos:
1)A Garantia da Infalibilidade no uso pelo Papa de sua Autoridade Suprema, conforme as circuntâncias especificadas.
2)A ausência de algo parecido como SOMENTE para dizer que a Infalibilidade ocorre somente quando o Papa usa do Poder Supremo para Proclamar Dogmas.
3)A segurança e adesão total que os católicos tem que ter quando o Papa assim proceder.
4)O seguimento do Concílio à “Tradição fielmente recebida desde os primórdios da Fé cristã”. Mostrando assim, que a Obediência dos católicos aos Ensinamentos Pontifícios é algo que vem dos primórdios do cristianismo, ou seja, é algo Apostólico. Reforçando assim, a adesão definitiva que os católicos tem que ter aos Ensinamentos Irreformáveis da Igreja, que estão conexos com Dogmas, a pesar de não serem ainda Solenemente Proclamados Dogmas.
5)Que a Infalibilidade é uma consequência da Assistência Divina do Espírito Santo em maior intensidade.
6)Observação: Se formos seguir SOMENTE o que é Solenemente Proclamado Dogma, estaremos caminhando para o princípio de que a Infalibilidade Pontifícia e os muitos Dogmas Cristológicos e Marianos não eram Ensinamentos Irreformáveis e nem que os católicos seguiam tais ensinamentos, e que a Igreja não sustentava tais Ensinamentos. Assim, estaremos caminhando fora da Tradição Católica.
7)O referido Ensinamento do Concílio Vaticano I é de caráter de SEGURANÇA e não de LIMITAÇÃO.
O mesmo Concílio ensina:
“Ensinamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas; e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato: portanto, a este poder estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente, seja coletivamente, não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice, tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode desviar-se sem perigo para a sus Fé e sua salvação”(Pastor Aerternus, do Concílio Vaticano I, D-S 3060).
“Na verdade, o Juízo da Sé Apostólica, sobre o qual não existe autoridade superior, não pode ser revisto por ninguém, nem a ninguém é lícito julgar de suas decisões”(Pastor Aerternus, do Concílio Vaticano I, D-S 3063).
“Portanto: se alguém disser que o Romano Pontífice tem apenas um poder de vigilância, mas não o poder pleno e supremo de jurisdição sobre toda a Igreja, não só em matéria de Fé e de Moral, mas também de governo e disciplina da Igreja universal; ou [disser] que ele tem só a parte principal, mas não toda a plenitude deste poder supremo; ou [disser] que este seu poder não é ordinário e imediato, tanto sobre todas e cada uma das igrejas, como sobre todos e cada um dos pstores e fiéis – seja anátema”(Pastor Aerternus, do Concílio Vaticano I, D-S 3064).
E o Concílio Vaticano II na mesma linha ensina:
“Esta religiosa submissão da vontade e da inteligência deve de modo particular ser prestada com relação ao autêntico Magistério do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ‘ex-cathedra’. E isso de tal forma que seu magistério supremo seja reverentemente reconhecido, suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com sua mente e vontade. Esta mente e vontade constam principalmente ou da índole dos documentos, ou da frequente proposição de uma mesma doutrina, ou de sua maneira de falar”(Lumen Gentium, n.25, do Concílio Vaticano II).
A mesma Constituição Dogmática, sobre os Ensinamentos que não envolvem Infalibilidade, nos ensina:”Tais ensinamentos são, todavia, expressão autêntica do Magistério ordinário do Romano Pontífice ou do Colégio Episcopal, exigindo, portanto, o religioso obséquio da vontade e do intelecto”(Lumen Gentium, n.25, do Concílio Vaticano II).
Sobre: “Em outros termos, poderíamos dizer que o simples fato de se dividirem os documentos do Magistéiro em infalíveis e não infalíveis, deixa aberta, em tese, a possibilidade de erro em algum dos não infalíveis. Essa conclusão se impõe com base no princípio metafísico enunciado por São Tomás de Aquino: “quod possibile est non esse, quandoque non est” — “o que pode não ser, às vezes não é”[5]. Esta colocação está contra o Magistério conforme vimos a cima. Se partirmos do Princípio que os Dogmas não podem ser reformulados, conforme nos ensina a Doutrina Católica, temos de tirar a conclusão lógica de que os Santos Padres não ficarão “de qualquer jeito e em qualquer caso” proclamando Dogmas, até mesmo porque a Igreja deseja chegar a conhecimentos mais profundos e detalhados de certas coisas, bem como reformar certos Ensinamentos. Então, aqui se justifica a Rara Proclamação de Dogmas, que é algo comprovado pela História da Igreja. Porém os Ensinamentos da Igreja, através do Magistério Legítimo Dela, não podem nem tem como serem heréticos ou errados, porque caso isso fosse possível a Igreja estaria Ensinando aos fiéis o caminho do Inferno e da Perdição, o que é contrário ao Dogma da Infalibilidade da Igreja de que “as portas do inferno não prevalecerão contra ela”. E pela Fé Católica de Sempre sabemos que o Rebanho Vivo da Igreja tem que seguir os Pastores Vivos, então logicamente há um jeito de o Magistério Vivo da Igreja não ensinar erros, embora certos ensinamentos possam ser reformados, melhorados, mas não contraditos. E o mesmo Santo Tomás de Aquino afirma “Se se considera a Providência Divina que dirige sua Igreja pelo Espírito Santo para que ela não erre, como ele mesmo prometeu, em João 14, 26, que o Espírito quando viesse, ele ensinaria toda a verdade, quer dizer, com relação às coisas necessárias à salvação; é certo que é impossível que o julgamento da Igreja universal erre sobre as coisas que dizem respeito à Fé”(Quod. IX, q.8, a.1). Ora, a ação de Ensinar da Igreja está com o Magistério Vivo, que por meios Oficiais fazem os Ensinamentos da Igreja. Os Ensinamentos dos membros do Magistério da Igreja, se fazem da Igreja por meios oficiais e claros, sob a Autoridade Papal.
3. Suspensão do assentimento interno
“De si, as decisões pontifícias, mesmo quando não infalíveis, postulam o assentimento quer externo (“silêncio obsequioso”) quer interno dos fiéis. Pio XII declarou tal verdade em termos incisivos:
“Nem se deve crer que os ensinamentos das Encíclicas não exijam “per se” o assentimento, sob o pretexto de que os Pontífices não exercem nelas o poder de seu supremo Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério. Tais ensinamentos fazem parte do Magistério ordinário, para o qual também valem as palavras: Quem vos ouve, a Mim ouve” (Lc 10, 16). [7]”. Este é o Ensinamento do Magistério.
Quanto as afirmações de teólogos, embora nem tudo dos teólogos citados neste número esteja contra o Magistério Católico, os teólogos que mais se aproximam do que sustenta o Magistério Vivo da Igreja são:
Hervé: A Igreja “deixaria de ser santa”, e portanto “deixaria de ser a verdadeira Igreja de Cristo”, caso “preceituasse a todos os fiéis, através da sua suprema autoridade, algo contra a fé e os bons costumes.”(“Man. Theol. Dogm.”, vol. I, p. 508 e 510).
Haegy: “Os atos da liturgia tem um valor dogmático; são as expressões do culto de Deus na Igreja. Ora, a manifestação exterior do culto tem uma relação intima com a fé. Para ser razoável, o culto não pode deixar de ser conforme à fé.”(“Manuel…” t. I, p 2.).
Wernz e Vidal: “Os Romanos Pontífices são infalíveis ao fazer leis universais sobre a disciplina eclesiástica, de modo que jamais estabeleçam qualquer coisa contra a fé e os bons costumes, embora não atinjam o supremo grau de prudência.”(“ Ius Canonicum”, tom. II, p. 410; ver também tom. I, p. 278.).
Tanquerey: “Esta infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária à fé, aos bons costumes e à salvação das almas…(no entanto) em lugar algum foi prometido à Igreja um sumo grau de prudência para promulgar as melhores leis para todos os tempos, lugares e circunstâncias”(Theol. Dogm. Fundamentalis, n. 932.).
Hermann: “A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e as práticas que pertencem à ordenação externa de toda a Igreja. Isto diz respeito a elementos tais como o culto externo, como a liturgia e as rubricas ou a administração dos sacramentos (…) Se ela fosse capaz de prescrever ou de ordenar ou de tolerar em sua disciplina alguma coisa contrária à fé e aos costumes, ou alguma coisa prejudicial à Igreja ou nociva aos fiéis, ela falharia na sua missão divina, o que seria impossível”(89 Institutuiones Theol. Dogm. Roma, 4th ed., Roma: Della Pace, 1908, vol. 1, p. 258.).
Van der Ploeg, O. P.: “A doutrina da indefectibilidade da Igreja é uma conseqüência da promessa de Nosso Senhor a São Pedro ‘sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela’ (Mt. 16,18)… Alguns católicos, durante as atuais tribulações, … dizem que a Missa e os sacramentos foram destruídos pelos mais recentes ‘ocupantes’ da Sé de Pedro. Se essas pessoas estão corretas significa que Nosso Senhor Jesus Cristo abandonou a Sua Igreja… Mas isto é algo que nunca pode acontecer, pois contradiria a solene promessa de Nosso Senhor acima citada… É também impossível que Nosso Senhor pudesse abandonar Sua Igreja pois isso frustraria o verdadeiro fim para o qual a Igreja foi fundada, para ser o instrumento de Deus para a salvação de nossas almas. Se Nosso Senhor abandonasse Sua Igreja, as palavras “quem vos ouve a mim ouve” seriam verdadeiras apenas para um excepcional pequeno grupo que se considera a si mesmo como o eleito, o que é sempre a mais evidente característica de uma seita. Nosso Senhor não fundou uma seita, mas a Igreja que é universal, isto é, Católica.”(John P.M. van der Ploeg, O P., doutor e mestre em Teologia, doutor em Sagrada Escritura, professor emérito da Universidade de Nimega, membro da Academia Real de Ciências da Holanda, no prefácio do Livro “I am with you allways” (Eu estou convosco sempre) de Michael Davies, escritor tradicional, presidente da Una Voce internacional).
Os fiéis, conforme a Doutrina Católica, são obrigados a seguirem e a aderirem ao que Ensina o Magistério Católico, do qual teólogos leigos não fazem parte e, mesmo Bispos isoladamente, fora do que sustenta a Santa Sé, não tem Autoridade Magisterial. Os teólogos podem até mesmo debater com a Santa Sé sobre certos Ensinamentos, porém o juíz dos fiéis é o Papa. “Visto que, segundo o direito divino do primado apostólico, o Romano Pontífice preside a toda a Igreja, ensinamos também e declaramos que ele é o juiz supremo dos fiéis, e que em todas as causas do foro eclesiástico pode-se recorrer ao seu Juízo”(Pastor Aeternus D-S 3063). “Na verdade, o Juízo da Sé Apostólica, sobre o qual não pode ser revisto por ninguém, nem a ninguém é lícito julgar de suas decisões”(Pastor Aeternus D-S 3063). Este é um Ensinamento Magisterial. Vejamos sobre o que nos alerta o Papa Pio XII: “Não é sem motivo grave que diante de Vós, Veneráveis Irmãos, pronunciamos estas advertências. Porque se dá infelizmente o caso de alguns que ensinam, pouco se importarem da união com o Magistério vivo da Igreja (…) Surgiu recentemente em alguns lugares e começou a propagar-se muito a chamada teologia laica; introduziu-se também a categoria especial dos teólogos laicos, que se dizem independentes; há lições, publicações, círculos cátedras e professores desta teologia. Constituem-se estas um Magistério à parte, e opõem-no em certo modo ao Magistério público da Igreja (…) Contra tais idéias deve-se professar o seguinte: Nunca houve nem há nem haverá na Igreja qualquer magistério legítimo dos leigos, que não tenha sido submetido por Deus à autoridade, direção e vigilância do Magistério sagrado; mais, só o negar tal sujeição é argumento decisivo e sinal seguro de que os leigos, que assim falam e procedem, não são movidos pelo Espírito de Deus e de Cristo”(Papa Pio XII – Alocução de 31 de maio de 1954).
Existem até mesmo teólogos modernistas, hereges e que ensinam erros em suas obras!!!
Como já nos disse um Santo Padre: “A regra próxima e universal da verdade é o Magistério da Igreja, visto que a ele confiou Nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpretação do depósito da Fé, ou seja, as Sagradas Escrituras e da Tradição divina”(Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, n. 18).
“Porque para explicar as coisas que estão contidas no Depósito da Fé, não foi aos julgamentos privados que o Nosso Salvador as confiou, mas sim ao Magistério Eclesiástico”(Carta do Santo Ofício ao Arcebispo de Boston, D. 3866).
4. Há quem não admita a suspensão do assentimento religioso
“À tese que vimos defendendo seria possível objetar que nem todos os autores admitem essa suspensão do assentimento interno. É o caso de Choupin [14], Pègues [15], Salaverri [16].
Entretanto, mesmo esses autores não negam a possibilidade de erro nos documentos do Magistério: “dado que a decisão, não vem garantida pela infalibilidade, a possibilidade de erro não está excluída” [17]”. Mas como já vimos a cima existem os teólogos, que em conformidade com o que sustenta o Magistério Católico e vários Papas, não admitem a hipótese de ERROS em Documentos com Autoridade Magisterial.
Com relação ao:
“2. que ele tenha a evidência de que há uma oposição precisa entre o ensinamento do Magistério ordinário a esse respeito e os outros testemunhos da tradição.”. Isso não é possível. Somente o Magistério Ordinário tem Autoridade para definir o que está e o que não está em conformidade com a Tradição Católica. Se defendermos tal ponto, estaremos defendendo o Livre Exame dos Hereges. “A regra próxima e universal da verdade é o Magistério da Igreja, visto que a ele confiou Nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpretação do depósito da Fé, ou seja, as Sagradas Escrituras e da Tradição divina”(Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, n. 18).
“3. que a decisão infalível capaz de pôr termo à questão, não seja proferida.
Na hipótese, doutrinariamente admissível, em que esses três fatores se conjuguem, não nos parece que teólogo algum condene a suspensão do assentimento interno à decisão não infalível. Condená-la seria mesmo um ato antinatural e de violência, pois redundaria em obrigar a crer, contra a própria evidência, em algo que não está garantido pela infalibilidade da Igreja.”. Sabemos, como nos ensina o Santo Padre o Papa João Paulo II, que a Infalibilidade da Igreja se extende ao Depósito da Fé (Dogmas) e também a Ensinamentos Irreformáveis, conforme CDC cân.750. Os Ensinamentos Irreformáveis, como a Legitimidade de um Concílio Ecumênico, exigem a mesma submissão que exigem os Dogmas. Sabemos também pelas teses de outros teólogos que a Promulgação do Ordinário da Missa e a Promulgação do Concílio Vaticano II pelo Papa, e postos em vigor para toda a Igreja ENVOLVEM a Infalibilidade da Igreja, ou seja, estão conexos com Dogmas. E que a Assistência do Espírito Santo, da qual a Infalibilidade provém e ocorre em intensidade maior, também ocorre para os Ensinamentos Não Irreformáveis.
Cabe de minha parte deixar claro que:
NÃO É SEMPRE QUE OS MEMBROS DO MAGISTÉRIO CATÓLICO FAZEM USO DA AUTORIDADE MAGISTERIAL E QUE OS DOCUMENTOS SOMENTE POR SI MESMOS NÃO DEVEM SER TIDOS COMO ABSOLUTOS. OS DOCUMENTOS MAGISTERIAIS PRECISAM DA INTERPRETAÇÃO VERDADEIRA, QUE É DADA PELO AUTOR DOS MESMOS, QUE É O MAGISTÉRIO CATÓLICO, E QUE É INTERPRETAÇÃO ORTODOXA.
Resistência Pública à Autoridade Eclesiástica
B
a)Com relação à análise de Santo Tomás de Aquino sobre a repreensão pública de São Paulo a São Pedro, não é alegada nenhuma hipótese de São Pedro ter aprovado heresias e erros na Igreja. E ainda cabe de minha parte deixar claro que: OS ENSINAMENTOS QUE NÃO TEM COMO SEREM HERÉTICOS OU HERETIZANTES SÃO OS ENSINAMENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO CATÓLICO COM A AUTORIDADE MAGISTERIAL. ENSINAMENTOS DE EXEMPLOS, DE CONVERSAÇÕES OU ATÉ MESMO DE PREGAÇÕES NÃO SÃO GARANTIDOS QUE SEJAM ENSINAMENTOS DO MAGISTÉRIO CATÓLICO.
b)Não se defende a hipótese de o Papa, com sua Autoridade Papal, ensinar heresias e erros contra a Fé aos fiéis da Igreja. Tentar destruir a Igreja não é sinônimo de levá-la a Aprovar aos fiéis uma Doutrina ou Disciplina contrária a ela mesma. E não é correto o termo “destruir a Igreja”, porque isso é IMPOSSÍVEL.
Da minha parte cabe repetir e deixar claro, mais uma vez, que: NÃO DEFENDO QUE O PAPA SEJA PERFEITO OU LIVRE DE SER PECADOR OU HEREGE, NEM DE ELE SER SILENCIOSO OU NEGLIGENTE PARA COM AS HEREZIAS E ERROS. DEFENDO QUE É IMPOSSSÍVEL ELE COM SUA AUTORIDADE PAPAL APROVAR E PROMULGAR NA IGREJA HEREZIAS E ERROS CONTRA A FÉ.
c) Suarez não tem Autoridade Magisterial, embora tenha vários argumentos em conformidade com o que sempre ensinou e ensina o Magistério Católico e, não são todos os teólogos que concordam com ele neste aspecto.
d)Não se defende a hipótese de o Papa, com sua Autoridade Papal, ensinar heresias e erros contra a Fé aos fiéis da Igreja. Tentar destruir a Igreja não é sinônimo de levá-la a Aprovar aos fiéis uma Doutrina ou Disciplina contrária a ela mesma. E não é correto o termo “destruir a Igreja”, porque isso é IMPOSSÍVEL.
e)Não é alegada nenhuma hipótese de São Pedro ter aprovado heresias e erros na Igreja. E ainda cabe de minha parte deixar claro que: OS ENSINAMENTOS QUE NÃO TEM COMO SEREM HERÉTICOS OU HERETIZANTES SÃO OS ENSINAMENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO CATÓLICO COM A AUTORIDADE MAGISTERIAL. ENSINAMENTOS DE EXEMPLOS, DE CONVERSAÇÕES OU ATÉ MESMO DE PREGAÇÕES NÃO SÃO GARANTIDOS QUE SEJAM ENSINAMENTOS DO MAGISTÉRIO CATÓLICO.
f)Não se defende a hipótese de o Papa, com sua Autoridade Papal, ensinar heresias e erros contra a Fé aos fiéis da Igreja. Tentar destruir a Igreja não é sinônimo de levá-la a Aprovar aos fiéis uma Doutrina ou Disciplina contrária a ela mesma. E não é correto o termo “destruir a Igreja”, porque isso é IMPOSSÍVEL. Da minha parte cabe repetir e deixar claro, mais uma vez, que: NÃO DEFENDO QUE O PAPA SEJA PERFEITO OU LIVRE DE SER PECADOR OU HEREGE, NEM DE ELE SER SILENCIOSO OU NEGLIGENTE PARA COM AS HEREZIAS E ERROS. DEFENDO QUE É IMPOSSSÍVEL ELE COM SUA AUTORIDADE PAPAL APROVAR E PROMULGAR NA IGREJA HEREZIAS E ERROS CONTRA A FÉ.
g)Com relação à análise de Santo Tomás de Aquino sobre a repreensão pública de São Paulo a São Pedro, não é alegada nenhuma hipótese de São Pedro ter aprovado heresias e erros na Igreja. E ainda cabe de minha parte deixar claro, mais uma vez, que: OS ENSINAMENTOS QUE NÃO TEM COMO SEREM HERÉTICOS OU HERETIZANTES SÃO OS ENSINAMENTOS DOS MEMBROS DO MAGISTÉRIO CATÓLICO COM A AUTORIDADE MAGISTERIAL. ENSINAMENTOS DE EXEMPLOS, DE CONVERSAÇÕES OU ATÉ MESMO DE PREGAÇÕES NÃO SÃO GARANTIDOS QUE SEJAM ENSINAMENTOS DO MAGISTÉRIO CATÓLICO.
C uma Divergência que reputamos apenas aparente
Cabe aqui repetir mais uma vez o que eu já disse em outro comentário a outra pessoa: “Ou seja, não é Obediência Cega, o Papa pode errar, mas não pode com sua Autoridade Papal ensinar heresias e erros que levem a elas, os Bispos podem errar e ensinar errado, mas não podem ensinar errado com a Aprovação e Promulgação da Autoridade Papal.”. Aqui, sr. Gederson eu deixo bem claro que não defendo nem sou a favor da Obediência Cega. Seria injusto da sua parte me acusar disso! Eu também deixei claro que os homens do Magistério (Bispos e Papa) podem errar, inclusive os Bispos podem ensinar ERRADO fora da Aprovação Papal, mas ensinar errado o Papa não pode com sua Autoridade Papal. E eu também disse que o Magistério da Igreja, com sua Autoridade Magisterial não pode ensinar ERRADO. É bom que também fique bem claro que o Magistério Católico, não defende Obediência Cega e que o que o Magistério Católico MANDA os católicos aceitarem com religioso obséquio da inteligência e da vontade são o QUE O MAGISTÉRIO CATÓLICO ENSINA COM SUA AUTORIDADE MAGISTERIAL.”
O autor que o sr. Luciano cita diz:
“– Aqui se põe a questão que ora nos ocupa: será lícito também, pelo menos em casos extremos, recusar à declaração pontifícia o acatamento externo, isto é, o chamado silêncio obsequioso? Em outras palavras: em alguma hipótese será lícito opor-se externamente, quiça mesmo de público a um documento do Magistério romano?
É na resposta a essa pergunta que os autores aparentemente divergem.
De uma parte, com efeito, grandes teólogos, como os citados acima, admite em princípio que, em certas circunstâncias, o fiel tem o direito e mesmo o dever de “resistir em face” a Pedro. De outra parte, teólogos eminentes parecem sustentar que em hipótese absolutamente nenhuma será lícito romper o chamado silêncio obsequioso.
Antes, porém, de propor a solução que julgamos conciliar as opiniões de uns e outros, desejamos colocar sob os olhos do leitor alguns textos característicos em que parece estar fechada qualquer porta para uma quebra do silêncio obsequioso.”.
Vemos aqui a TÁTICA do autor que é simplesmente: “conciliar as opiniões de uns e outros”.
Será isso correto??? Tenho certeza que não, porque essa tentativa de equilíbrio é SUBJETIVA, é uma tentativa de desviar a referência de Ortodoxia, com relação aos Ensinamentos do Magistério, para nenhuma nem outra tese. É o falso princípio da Imparcialidade ou de ser o SOLUCIONADOR DOS PROBLEMAS. É querer conciliar o que o Magistério Católico ensina com os julgamentos privados e erros de Grupos Separados. Os católicos tem que repudiar essa TÁTICA, porque o Fundamento da Igreja de Deus, ou seja, da Verdade, foi confiado por Cristo à Santa Sé, à Autoridade Papal.
D do silêncio obsequioso
Aqui o sr. Luciano se contradiz e, com sua colocação, “CONDENA” sua postura e a da FSSPX, já que insistem em se manifestar contra o Magistério Católico.
Vejamos exemplos:
“Necessitamos obter da Roma atual as provas da sua ligação com a Roma do passado”
(Dom Fellay, carta aos amigos e benfeitores, 6/1/2003).
“A Fraternidade deve esperar que os Romanos voltem ao fundamento de Pedro”(Dom Williamson, carta aos amigos e benfeitores, 1/2/2003).
“não procuramos a reconciliação com Roma, a não ser que Roma se converta à Tradição Católica, se converta à Profissão da Fé Católica tradicional”(Dom Tissier 21/4/2003).
Dom Williamson, bispo da Fraternidade, afirma: “… a Fraternidade São Pio X se mantém na Verdade, ao passo que Roma não…” (Carta aos benfeitores, fevereiro de
2001).
Dom Tissier de Mallerais, bispo da Fraternidade, afirma: “O problema não é a comunhão. Isso é uma idéia estúpida dos bispos depois do Vaticano II, não existe problema de comunhão e sim problema da profissão de fé. A comunhão é nada, é uma invenção do Vaticano II, Comunhão não significa nada para mim, é um slogan da nova Igreja” (entrevista ao The Remnant, 30/4/2006).
Dom Williamson: “Eu não faço parte nem da Igreja docente conciliar, nem do colégio apostólico conciliar. Em troca, da Igreja docente católica e do colégio apostólico católico eu faço parte. Ao inverso, os bispos diocesanos conciliares formam um bolo envenenado em bloco, mas não em todas as suas partes” (Carta aos amigos e benfeitores, 6 de janeiro de 2003).
Dom Tissier de Mallerais: “Bento XVI é pior do que Lutero, bem pior. Quando ele era teólogo, afirmou heresias, e publicou um livro cheio de heresias… Ele vai mais longe do que Lutero. É pior do que Lutero, bem pior. Ele nunca se retratou dessas
declarações. Ele ensinou muitas outras heresias. Muitas outras… Ele relê, reinterpreta
todos os dogmas da Igreja. Absolutamente todos. É isso o que ele chama de “hermenêutica” no seu discurso de 22 de dezembro de 2005. Ele interpreta a doutrina católica conforme a nova filosofia, a filosofia idealista de Kant” (Entrevista ao jornal
americano “The Remnant”, 30/4/2006).
Dom Williamson: “Como herege, Ratzinger ultrapassa de longe os erros protestantes de Lutero, como disse muito bem Dom Tissier de Mallerais” (ao jornal
francês Rivarol 12/1/2007 pag. 93).
Dom Tissier de Mallerais: “Não é possível ler o Vaticano II à luz da Tradição. Não se pode ler o Vaticano II como uma obra católica. O Vaticano II é baseado sobre o pensamento de Emanuel Kant, sobre o idealismo alemão” (Dom Tissier de Mallerais,
em entrevista concedida no dia 30 abril de 2006, a Stephen L.M. Heiner, publicada pelo Jornal Americano “The Remnant”).
“Não Sr. Vitor, na defesa da fé é bom que se dê nome aos bois.
Pois afirmo, com todoa convicção: não é cismático nem hereje aquele que defendendo a fé imaculada, trasmitida pelos apóstolos, se opõe aos erros modernos, mesmos que esses erros sejam defendidos por parte da hierarquia e até mesmo pelo Santo Padre.
Por que nunca foi dito que a infalibilidade é o mesmo que inerrância em todos os momentos.”(Sr. Luciano Padrão – Comentário ao Fratres in Unum, Janeiro 8, 2010).
F
Sr. Luciano, só posso lhe dizer:
Siga o Magistério Católico, menino!!!
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Caros amigos,
Viva Cristo Rei! Salve Maria!
Retransmito neste post, trechos do trabalho “Tratado da tradição divina do Cardeal Franzelin” (publicado pelo Sim Sim Não Não). Em outra parte que não corresponde diretamente ao que debatemos aqui, existe um trecho do Cardeal Franzelin, no qual ele da um golpe de misericórdia no protestantismo, argumentando:
“Existe, fora das escrituras, um outro órgão graças ao qual se conserva com toda segurança a doutrina pura e íntegra transmitida um sua origem por Cristo e pelos apóstolos? Os protestantes são obrigados a negar, se querem salvaguardar sua heresia”.
Sabemos que fora dos textos conciliares, o magistério deveria conservar com toda a segurança a doutrina do Concilio, mas porque reduz tudo aos textos conciliares, como se fosse apenas uma questão heremenêutica? O que aconteceu com o ensinamento oral conciliar? Existe UM ensinamento oral conciliar? Existe a necessidade de interpretação, onde existe ensinamento oral? Por que, o magistério da Igreja, pede nos que interpretemos os textos do Concílio a luz da tradição, se a luz da mesma, ele é “quem interpreta seus próprios atos”?
Segue o trecho do texto…
4- Constância e Unanimidade da Pregação da Igreja
4.1- Franzelin mostra em seguida que o magistério tradicional e constante deve se definir num sentido muito particular, porque é um magistério
essencialmente tradicional6. Há na verdade uma diferença essencial entre o primeiro magistério dos apóstolos e o de seus sucessores. “O apostolado foi instituído para fundar a Igreja, pregando toda a verdade revelada. Por isso mesmo, os sucessores dos apóstolos não podem ter como função revelar uma outra verdade; eles devem ao contrário conservar e pregar em sua integridade e seu significado autêntico toda a verdade que os apóstolos receberam: “O magistério apostólico é o órgão da revelação, enquanto que o magistério eclesiástico é o órgão da tradição, e a tradição depende da revelação como de sua regra e de seu princípio fundamental. “O magistério pertence aos apóstolos como àqueles que vão promulgar pela primeira vez toda a revelação da fé católica […] enquanto que com seus sucessores, é um magistério que deve pregar em sua totalidade essa doutrina, cuja revelação fica a partir de então completa”.
Se o magistério eclesiástico depende do magistério apostólico como de sua regra, a pregação desse magistério eclesiástico deve permanecer conforme à dos apóstolos: essa pregação tradicional permanece constante: “Os sucessores dos apóstolos aparecem sempre como as testemunhas e os doutores encarregados de propor unicamente o que receberam dos apóstolos. Porque seu cargo e seu ofício têm por objeto permanecer fiéis ao ensinamento que receberam e às verdades que lhes foram confiadas pêlos apóstolos, como discípulos que reconhecem seus mestres”.
4.2- Um magistério vivo
É verdade que a Igreja explicita a expressão das verdades reveladas e propõe aos fiéis uma compreensão mais penetrante do depósito da fé. É nesse sentido que se pôde dizer que o magistério tradicional era também um magistério vivo.
Na realidade, “é claro que as verdades objetivas podem fazer parte do depósito de fé, sem que entretanto a pregação pública da Igreja as tenha proposto de modo suficiente para que os fiéis se sentissem obrigados a aderir por um ato de fé católica. E pode-se demonstrar que foi isso que aconteceu realmente. Basta apoiar-se sobre todas as definições dos concílios e dos papas que declaram como sendo de fé verdades a respeito das quais os teólogos católicos seguiam até então opiniões diferentes, sem prejuízo da fé e de sua pertença à Igreja. E eles estavam todos de acordo para reconhecer que essas verdades ainda não faziam parte do depósito de fé, tal como a Igreja declara e impõe à crença. Pode-se também estabelecer a mesma conclusão observando que há ainda hoje muitas questões teológicas que não estão definidas, que os papas e os concílios deixaram voluntariamente sem solução e que entretanto concernem o sentido de certos pontos da revelação7”.
Isso se explica facilmente8. “Os dogmas revelados por Deus quanto mais profundos, mais fecundos. Eles podem corresponder de uma infinidade de modos às exigências das diferentes épocas. Eles se opõem a erros muitos diversos que a fraqueza ou a perversidade humanas podem inventar”. É somente na medida em que esses erros surgem que a explicitação se faz necessária. Na realidade, esses erros põem em causa a verdade implícita que gozava até então de uma soberania pacífica. Para manter a tranquilidade da ordem no seio da crença e evitar divisões no seio da Igreja, o magistério deve se pronunciar e afirmar no tom solene que lhe é próprio, a verdade que está sendo posta em dúvida. “Poderia haver nessa pregação dos apóstolos verdades enunciadas sem muitas precisões e devido às heresias que sobrevieram em seguida, tornou-se necessário dar uma explicação mais precisa, para refutar diretamente uma certa foima de erro. Assim, os Padres e os concílios definiram expressões e a Igreja consagrou fórmulas que tomaram o valor de profissões de fé”.
Essa pregação torna-se mais precisa quando o magistério da Igreja fornece uma inteligência (uma compreensão) mais profunda do dogma. Há progresso não do dogma mas da inteligência (compreensão) do dogma para os fiéis, que ficam mais protegidos contra os ataques do erro. É a passagem de um conhecimento implícito a um conhecimento explícito; a mudança afeta o modo segundo o qual vai se exercer a adesão do intelecto do fiel ao objeto de fé. O objeto de fé permanece imutável tanto antes quanto depois da definição do papa porter sido formalmente revelado.
O fiel cria até agora (1858) por exemplo, implicitamente, na Imaculada Conceição, crendo explicitamente que a Santíssima Virgem possuía a plenitude da graça (Lc. 1, 28). Essa plenitude da graça implica muitas coisas, particularmente a concepção isenta do pecado original. Essa consequência particular foi explicitada pela definição do Papa Pio IX (enquanto que outra consequência particular será explicitada por Pio XII por ocasião do dogma da Assunção). Desde então, o fiel deve crer não mais apenas implicitamente mas também explicitamente na verdade da Imaculada Conceição. A evolução se faz única e precisamente sobre o modo de crer: o modo com que o fiel exerce seu ato, de maneira implícita ou explícita. A evolução não se faz sobre o objeto da crença.
4.3 – Nas antípodas da nova tradição viva
Assim, por um lado, o progresso dessa inteligência (compreensão) deve decorrer “na mesma crença, no mesmo sentido e no mesmo pensamento9”,
sem questionar o teor positivo do depósito revelado. Por outro lado, é o magistério infalível e constante, o magistério tradicional da Igreja, e só ele, que deve propor essa inteligência, não a simples razão natural nem a filosofia sozinha. Eis porque Franzelin ainda lembra10 a definição solene da constituição Dei Filius pela qual o concílio Vaticano l consagrou com sua autoridade essa propriedade essencial do magistério eclesiástico: ser um magistério constante. “Adoutrina da fé que Deus revelou não foi proposta como uma descoberta filosófica que devesse progredir pela reflexão do homem. Ela foi revelada como um depósito divino confiado à Esposa de Cristo para que ela o guarde fielmente e o apresente de modo infalível. Consequentemente, o sentido dos dogmas sagrados que devem ser conservados para sempre é aquele que nossa Mãe, a Santa Igreja, apresentou uma vez por todas e jamais é permitido afastar-se dele sob pretexto ou em nome de uma compreensão mais avançada11”. A essa definição corresponde o seguinte cânone: “Se alguém disser que é possível que, às vezes, os dogmas propostos pela Igreja se revistam de um sentido diferente do que a Igreja compreendeu e ainda compreende, devido ao progresso da ciência, anátema sit, (que seja anátema)12”.
Essa definição é importante, porque condena previamente a noção de tradição viva, cujo ancestral é o padre alemão Antoine Gunther (1783 – 1863), condenado em 1857 pelo Papa Pio IX, que reafirmou “o caráter constantemente imutável da fé13”. Para Gunther, ao contrário, a inteligência da fé se desenvolve e evolui ao longo do tempo, graças às simples contribuições da filosofia e da razão natural e não graças ao Espirite Santo que assiste o magistério infalível da Igreja Segundo ele, “foi preciso esperar a descoberta desse verdadeira filosofia para abrir a via de acesso è inteligência perfeita de toda a revelação14” e nesse desenvolvimento da verdade ao longo do tempo, o únicc papel do magistério da Igreja é “decidir qual é, entre as diferentes maneiras sucessivas de compreender c dogma, aquela mais adaptada ao momento presente15” Eis porque “devem-se considerar essas definições quí a Igreja promulga nas diferentes épocas de sua historie como se elas contivessem uma certa parte de verdade sem ver aí a verdade em si e a verdadeira inteligênci; propriamente dita do dogma16”.
Para chegar à concepção renovada de “tradiçã< viva", tal qual está germinando hoje no neo modernismo, basta fazer o desenvolvimento da verdadi depender da evolução da consciência individual ou d< sentimento religioso. Sendo revista e corrigida pel filosofia imanentista, que serve de base a ess modernismo, essa nova concepção procede em linha direta de Gunther, e continua merecendo a condenação de Pio IX.
5- Magistério hierárquico e crença dos fiéis
A função do magistério é conservar intacta a fé da Igreja. Como explica Franzelin17, isso implica duas verdades. "Por um lado o Espírito Santo conserva na sociedade dos fiéis a integridade da fé sempre intacta. Por outro, o Espírito Santo obtém esse resultado não apenas agindo diretamente e sem recorrer a um ministério visível, mas também através do exercício do magistério autêntico dos sucessores dos apóstolos18".
Certamente o Espírito Santo pode sempre agir no íntimo das almas, pela graça. Entretanto, essa ação mística é inseparável da ação social do magistério. O Espírito Santo age nas almas na medida em que as almas permanecem na dependência da hierarquia da Igreja. "Quando se fala dessa graça interior chamando-a de doutrina, revelação, testemunho, não se deve entender as expressões desse género no sentido em que elas excluíram a graça exterior e a pregação autêntica. Deve-se ao contrário torná-las como se significassem ao mesmo tempo essa segunda noção19". Todas as passagens da -Escriturérsobre as quais os— protestantes quiseram se basear para defender seu postulado do livre exame ou de uma inspiração nëivjdual direta (1 Jo, 2,18-21 e 2, 24-27; Isaías, 54,13; Jer 31T 31-34) não se podem compreender com exclusão da atividade do magistério; ao contrário, supõem essa atividade20".
Há uma dependência essencial da Igreja discente em relação à Igreja docente. E ao invés de falar em relação aos fiéis de uma "infalibilidade passiva da Igreja", Franzelin pensa que seria melhor "distinguir a infalibilidade na creftça e a'infalibilidade no ensino, ou melhor, a infalibilidade da obediência da fé e a da pregação e da definição da fé.21"
Sem dúvida, Santo Hilário pôde dizer que "os ouvidos do povo são mais santos do que os corações dos padres22". Mas essa expressão deve se entender num sentido bem preciso. "O povo", diz Franzelin, "prefere permanecer na unidade e de acordo com o pensamento dos padres que, por sua vez, permanecem na unidade e de acordo com o pensamento da Igreja. O povo prefere isso a seguir a doutrina dos padres que estão desligados da unidade e da fé comum. Mas seria completamente absurdo ouvir os corações dos padres sem precisão ou achar que o povo passe a ser juiz dos padres. A ordem é exatamente inversa e os corações dos padres, a consciência de sua fé e a inteligência católica dos pastores que permanecem na unidade da Igreja são a causa ministerial e o órgão graças ao qual o
Espírito da verdade modela os santos ouvidos do povo, formando neles o sentido e a inteligência católica dos fiéis que devem escutar, aprender e obedecer a fé23". O sentido da fé ("sensus fidei") é o efeito, não a causa, da atividade do magistério eclesiástico.
6- Em caso de necessidade: recurso à doutrina de sempre
Para prová-lo, Franzelin imagina até um caso limite (poderíamos pensar hoje que não é só teoria). "Pode acontecer que bispos, até mesmo muitos bispos, de províncias inteiras, percam a f é e a maior parte do rebanho dos fiéis permaneça com a profissão de fé católica e prefira se agrupar na unidade e no acordo de pensamento com os sucessores dos apóstolos que permanecem no centro da unidade, isto é, a Sede de Pedro24".
Em tal situação crítica, a Igreja discente terá sempre o meio de reconhecer a autêntica pregação da Igreja docente, porque essa deve sempre permanecer como tal, de um modo ou de outro, ao menos numa parte dos pastores que permaneceram fiéis. E haverá sempre um sinal indubitável para reconhecer essa pregação, MasJranzelin não diz que_ seja primeiro e acima de tudo a pregação dos pastores que obedecem ao sucessor de Pedro. É a pregação dos pastores que obedecem ao sucessor de Pedro na medida em que este obedece ao Cristo, continuando a transmitir o depósito. O verdadeiro magistério deve sempre ser um magistério constante e tradicional. Basta "que tenha constância para transmitir a doutrina já recebida uma vez por todas, e é graças a essa constância que permanece para o povo católico uma norma viva que regula sua fé e o laço que estabelece sua unidade25".
A constância do ensinamento tradicional é portanto o critério por excelência, necessário e suficiente, da pregação autêntica da fé católica. "É impossível que uma doutrina revelada, depois de ter sido unanimemente defendida e explicitamente professada entre os sucessores dos apóstolos, venha a ser negada no interior da Igreja. E reciprocamente, é impossível que uma doutrina, depois de ter sido negada e condenada pela unanimidade, seja defendida26".
Trecho do artigo, "Tratado da tradição divina do Cardeal Franzelin" – Pe Michel Gleize
http://cruzadosmaria.blogspot.com/2009/07/tratado-sobre-tradicao-divina-do.html
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Prezado sr. Luciano,
Agradeço pelas citações do Magistério Católico feitas, e que CONFIRMAM o que o Sagrado Concílio Católico Vaticano II afirma sobre a Salvação.
Agradeço também pelas citações da Dominus Iesus, levando a todos a Interpretação Verdadeira, ou seja, do Magistério Católico, sobre os Documentos do Concílio Vaticano II. Com relação às Interpretações feitas à Dominus Iesus, elas não são Magisteriais e, por isso não devem ser tidas como Verdadeira se e no que estiver contrária à Interpretação Magisterial.
Prezado sr. Luciano, quando eu escrevi “fora da Igreja” eu me refiro à pertença do fiel a outra religião, até porque não se tem como saber, em geral, quem é batizado por desejo. E, se se considerar a nível macroscópico, e não em detalhes, pelo menos no que se vê, o fiel ao pertencer a outras religiões, não pertence ao mesmo tempo à Igreja Católica, daí um sentido correto que se pode dar ao “salvar-se fora da Igreja Católica” ainda que o conceito não esteja correto, é o que se percebe aparentemente, daí não existe maldade em se falar tal coisa. A nível de detalhes, sabemos que os Elementos de Igreja presentes nas seitas não coincidem com os Elementos Heréticos. Então, uma pessoa sectária não tem como ser herege e católico ao mesmo tempo. Daí a quem está em outras religiões poder ser salvo “fora da Igreja”. Daí, quando se falar em Batismo de Desejo, poder-se-á falar Batizado em Desejo, porém está fora da Igreja Católica. E é até mais prudente, já que se afirma objetivamente que a Igreja não coicide com as seitas, logo sectários não são católicos, e que sectários podem se salvar sem pertencerem à Igreja Católica, embora unidos a Ela em algumas coisas. Deixo claro que quando li nas citações a palavra “Igreja”, eu entendi como = a “Igreja Católica” e, como não se pode ser herege (ou seguidor de herezia) e católico ao mesmo tempo, costumo dizer “salvação fora da Igreja ou Igreja Católica”. Se eu estiver errado, é lógico que posso ser corrigido, porém é uma maneira de falar que eu vejo como mais simples e de fácil entendimento.
O conselho que eu lhe dou sr. Luciano, é que o sr. siga o Magistério da Igreja e não os julgamentos privados, independentemente de quem sejam.
Siga o Magistério da Igreja, menino!!!
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Sr. Vitor “Loro” José,
O Vaticano perdeu um grande téologo como o senhor…foi um erro de proporções desastrosas e incalculáveis deixa-lo de fora das discussões doutrinais.
É uma pena que alguém com uma inquestionável magnífica desenvoltura blablatória como o senhor tenha ficado de fora..em vez disso, preferiram os hereges desgraçados cismáticos sedevacantistas rebeldes do lado negro da força: os lefebvristas.
Solidarializo-me com o senhor com os meus mais sinceros pesames!
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Prezado sr. Gederson, Salve Maria!
O sr. sugere um conceito de Magistério muito estranho, um conceito que com certeza é estranho aos leigos católicos de toda a História da Igreja. Confesso que fico de certa forma surpreso…
Pois bem, vejamos:
O sr. diz “Onde o magistério ordinário, assume a infabilidade do magistério extraordinário e acaba se tornando, uma e a mesma coisa. Pelo que conheço e sei, um magistério que promulga verdades pastorais e reformáveis, não é magistério no sentido estreito da palavra.”. E assim é claro, como o sr. só aceita o que é proposto de forma Infalível, o sr. se opõe a Ensinamentos de Concílios, Papas, Código de Direito Canônico e exemplos da Obediência Cristã (diferente de Obediência Cega), porque o sr. declara publicamente que só deve ou que é obrigado o sr. aceitar somente o que é proposto como Ensinamento Infalível. Creio que não preciso fazer aqui novamente as citações do Concílio Vaticano I, Concílio Vaticano II, CDC e Papas que já as fiz ao senhor e aos outros e que estão espalhadas pelos meus comentários, e que dizem respeito ao assunto, contradizendo o sr.
Dá a entender que o sr. diz que a Autoridade Magisterial é usada somente quando se vai proclamar Dogmas. Se eu estiver errado, me corrija.
Já contra-argumentando, digo-lhe:
O sr. vai à escola para aprender e, seu professor tem autoridade magisterial durante todo o momento que está a dar aula. Não é?
Daí dizer que na sala de aula o professor legítimo não tem autoridade magisterial para ensinar, seria um absurdo!!! Da mesma forma, os Bispos Católicos têm Autoridade Magisterial, os leigos, assim como os alunos, têm que seguir o que se ensinam.
Quem sabe mais, o aluno ou o professor? Por regra é o professor. Assim, como os Bispos.
Mas o professor pode ensinar errado não pode? Pode, mas normalmente ensinará certo. Da mesma forma os Bispos.
Quando o professor ensinar errado, o aluno pode discordar não pode? Pode, mas dificilmente um aluno saberá, no geral da disciplina, mais que o professor. Da mesma forma na relação Bispo-fiéis.
Quando o professor ensinar errado e de forma evidente aos olhos humanos, o que o aluno pode fazer? Não aceitar, porém não bater de frente com o professor, porque se não, dará problema. Da mesma forma para os Bispos.
A quem se pode recorrer quando o professor ensinar errado? Aos superiores do professor. Assim como no caso dos Bispos.
Se o aluno não quizer recorrer ao superior do professor (juíz), ele poderá ficar como se sua opinião estivesse certa? Não, seria a palavra do aluno a nível mais baixo contra a palavra do professor a nível mais alto. É preciso haver um desempate. Assim, como no caso dos Bispos.
Pois bem, essa é uma comparação humana que vale para as Instituições humanas. Porém a Igreja é Divina, ou seja, porque cuida da salvação das almas, tem a Assistência do Espírito Santo.
Os Bispos reunidos em Concílio com o Papa, usam do Poder Magisterial da Igreja para darem os Ensinamentos. E, mesmo que os Ensinamentos não sejam Infalíveis, são Ensinamentos Magisteriais e Máximos, embora não usem da Infalibilidade. E são Aprovados e Promulgados pelo Juiz Máximo da Igreja que é o Romano Pontífice. Se o Ensinamento não tiver garantia de NÃO SER ERRADO OU HERÉTICO, QUE É DIFERENTE DE SER INFALÍVEL, os fiéis seriam corrompidos da Verdade Revelada e caindo no erro, assim como os alunos, SOFRERIAM AS CONSEQUÊNCIAS. Ora, as consequências que os leigos sofreriam dizem respeito à salvação de suas almas, e é bom lembrar que estão dentro da Igreja, o que restringiria a “Ignorância Invencível”.
Se o Papa promulgasse, ou seja, ligasse algo contra a vontade de Deus, Cristo ligaria contra Sua vontade ou não ligaria contra Sua Revelação. Da mesma forma, os Bispos sob a Chefia do Papa. Se o Papa através de Documentos com Autoridade Papal contrariasse os outros Papas também com Autoridade Papal, algum dos ensinamentos é lógico que estaria errado. Na hipótese de os Papas recentes terem cometido o tal erro, os fiéis seguiriam os Papas anteriores, ou seja, o Fundamento dos Homens não estaria com os Papas recentes, e estaria aberta a porta para escolher ensinamentos. Nisso, as Chaves dos céus dos Papas anteriores é que abririam as Portas dos Céus aos fiéis. Logo, a Sé Atual estaria VACANTE, pelo menos com relação aos Ensinamentos Não Infalíveis. Os fiéis seguindo os Ensinamentos Errados se condenariam porque seguiram a Sé Atual. Mas por que a Sé Passada seria melhor que a Atual? Os Poderes de Ensinar e Governar estariam mais com a Sé Passada que com a Atual. Vemos também que o Poder Imediato não estaria com a Sé Passada e sim com a Capacidade de Comparar Ensinamentos, ou seja, o Intelecto Individual ou de Grupo de cada pessoa, então, haveria dentro da Igreja uma Raça de Gente superior e escolhida como eleita e, o fundamento acabaria não estando na Autoridade Papal e sim na Capacidade de Comparar. Quem não tivesse essa Capacidade, estaria fora da Doutrina da Igreja. A História sobrepor-se-ia à Autoridade. Haveria uma espécie de seleção dentro da Igreja, em que os da História seriam beneficiados e os da Autoridade prejudicados. A Igreja Hierárquica deixaria de existir, ao menos nos Ensinamentos Não Infalíveis. Haveria dois povos distintos, um que segue o passado e outro que segue o presente. Um que segue vários fundamentos de vários Papas e outro que segue um fundamento vivo. São Pedro exerceria seu Primado nos Papas do Passado e não exerceria nos Papas recentes, pois as duas coisas estariam contrárias entre si, ou se exerce o Poder em um, ou se exerce o Poder em outro. A Igreja estaria dividida entre a passada e a atual. Cristo estaria na Igreja passada e não na atual, pois seriam duas coisas contrárias entre si. Os Documentos Passados se Chocariam com os Documentos Atuais, pois seriam duas coisas contraditórias entre si. Cristo estaria agindo nos Documentos Passados e não nos Atuais. Cristo agindo somente ou mais no passado que no presente, teria revelado sua preferência pela Hierarquia passada, e o Espírito Santo escolheria em qual das duas Igrejas Ele agiria mais. Ou seja, a Ação do Espírito Santo seria determinada pela escolha do Espírito entre a Igreja do passado e a do presente, ao invés de a eficácia ser devida à correspondência à Graça Divina. A Sucessão Apostólica seria corroída aos poucos, porque a intensidade dos Poderes transmitidos diminuiria com o passar do tempo ou ficaria tal intensidade subordinada ao Intelecto.
Tudo contrário às promessas de Nosso Senhor e à Fé dos antepassados que ficaram FIRMES e FIÉIS na Comunhão com a Santa Sé e Hierarquia da Igreja Católica. Aparentemente a Preferência é pelo passado, mas na Realidade a preferência é pela Capacidade de Comparar os Ensinamentos do Magistério Católico. É óbvio que a partir do momento em que se prefere Comparar, ocorre uma insistência, resistência e preconceitos internos que os levam a fazerem Barreiras contra e Filtrar os Ensinamentos do Magistério da Igreja.
Prezado sr. Gederson, o sr. me pergunta:”O Sr. interpreta o Concílio a luz da tradição, ou acha que o magistério deveria fazer tal interpretação?”
Sr. Gederson ainda que eu tentasse Interpretar o Concílio Vaticano II, e ao meu modo, QUEM TEM PODER PARA INTERPRETAR OS DOCUMENTOS MAGISTERIAIS É O MAGISTÉRIO DA IGREJA. E O MAGISTÉRIO DA IGREJA INTERPRETA O CONCÍLIO NA HERMENÊUTICA DA CONTINUIDADE. OS FIÉIS TÊM QUE SEGUIR O MAGISTÉRIO.
“Por último, quero perguntar aos amigos Luciano, Marcus e Renato:
Será que não existe relação entre “magistério pastoral” e as teses dos dois fins, apresentada por Dante (De Monarchia) e pelo teólogo Suarez, em uma de suas obras?”
Sr. Gederson, me desculpe pelo intrometimento, mas existem evidências que a insistência em não se submeter ao Magistério da Igreja, é algo muito próximo, se já não for cúmprice, do Modernismo. Me desculpe, mas o próprio São Pio X denuncia que o Magistério da Igreja é um dos Grandes inimigos do Modernismo.
“Não seria o magistério pastoral, o magistério do “humanismo integral”, que é uma tentativa de síntese entre a cidade de Deus e a cidade dos homens?”
Não sr. Gederson, porque o Magistério da Igreja tem a Assistência Divina do Espírito Santo para Ensinar, Governar e Santificar, e não para corromper.
Sr. Gederson, a Infalibilidade não é exigida na substância de Ensinamentos Não Definitivos, mas é exigida na Legitimidade e Ortodoxidade de qualquer Ensinamento da Igreja. Deu para o sr. entender? A Infalibilidade é ausente na substância do Ensinamento Não Definitivo para possibilitar a alteração, melhoramento e reforma do mesmo pelo Magistério. Enquanto a Igreja é sempre isenta de ensinar herezias ou erros contra a Fé.
No primeiro comentário que fiz ao sr. está colocado que a Legitimidade da Celebração de um Concílio Ecumênico é um Ensinamento que envolve Infalibilidade, ou seja, é Irreformável. São Verdades do 2º Tipo.
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Caro Sr. Vitor,
Viva Cristo Rei! Salve Maria!
O conceito de magistério ao qual fiz alusão, é o conceito que você e os neo-conservadores retransmitem. Não é um conceito meu, uma vez que o magistério pastoral, não goza de infalibilidade, ele não goza da assistência do Espírito Santo. Existe uma diferença ontológica em se repetir aquilo que foi crido por todos, em todos os tempos e lugares, para a eterna reformulação proposta pela palavra pastoral. Isto pode se ver claramente no texto sobre o livro do Cardeal Franzelin.
Na medida em que os textos conciliares foram e são apresentados como a única fonte de ensinamento conciliar, sua analogia entre este e a sala de aula, perde completamente o sentido. Porque no caso, o único ensinamento oral dos professores, é de que se deve interpretar o português, a luz da gramática que os professores deveriam ensinar, ou seja, a redução do ensinamento aos textos, excluí qualquer recurso a autoridade, como argumenta o Cardeal Ratzinger, no livro Exegese Cristiana oggi, citado por Mons. Spadafora, no livro “O triunfo do modernismo na exegese católica” :
«Em matéria de fé e de costumes … deve-se considerar como verdadeiro sentido da Sagrada Escritura, aquele que nos deu e que nos dá nossa Santa Madre Igreja, que deve julgar o sentido e a interpretação autêntica da Sagrada Escritura: não é permitido interpretar a Sagrada Escritura contra este sentido e contra o consenso unânime dos Padres» [6], continua: «Mas esse critério teológico do método está incontestavelmente em oposição com a orientação metodológica do fundamento da exegese moderna: é precisamente, ao contrario, isto que a exegese [moderna] tenta eliminar a todo custo. Esta concepção moderna pode ser descrita do seguinte modo: ou bem a interpretação é crítica, ou então se remete à autoridade [ao Magistério da Igreja], as duas coisas não podem ser simultaneamente possíveis. Fazer uma leitura “critica” da Bíblia significa esquecer o recurso a uma autoridade na sua interpretação. É certo que a “tradição” … não deve ser totalmente excluída como meio de compreensão: mas ela conta somente na medida em que suas motivações resistem aos métodos “críticos” [senão é a Tradição que deve ceder em face à “crítica fantasista”]. Em nenhum caso a “tradição” pode ser o critério de interpretação. Tomada no seu conjunto, a interpretação tradicional é considerada como pré-científica e ingênua; somente a interpretação histórico-crítica parece capaz de desvendar realmente o texto». E continua: «Tomado este ponto de partida, a tarefa atribuída pelo Concílio à exegese – a saber, de ser ao mesmo tempo critica e dogmática [mas, veremos, isto é somente a tese do Instituto Bíblico] parece em si contraditória, sendo esses dois requisitos inconciliáveis para o pensamento teológico moderno. Pessoalmente estou convencido de que uma leitura atenta do texto inteiro da “Dei Verbum”, permitiria encontrar os elementos essenciais para uma síntese entre o método histórico [Formgeschichte e Redaktiongeschichte] e a hermenêutica teológica». Sua concordância, entretanto, não é imediatamente evidente. Assim, a recepção pós-conciliar da Constituição (recepção que é obra dos jesuítas) praticamente deixou cair a parte teológica da própria Constituição como uma concessão ao passado, compreendendo o texto unicamente como uma aprovação oficial e incondicional do método histórico-crítico. O fato é que, deste modo, depois do Concilio, as diferenças confessionais entre as exegeses católicas e protestantes praticamente desapareceram. Pode-se atribuir este fato a uma certa recepção unilateral do Concílio. Mas o aspecto negativo desse processo é que, mesmo no meio católico, o hiato entre a exegese e o dogma, de hoje em diante, é total. O Triunfo do modernismo na exegese católica – 12 A demolição da exegese Católica – Mons. Francesco Spadafora – http://www.permanencia.org.br/SimSimNaoNao/037/art2.htm
Daquilo que escreveu o então Cardeal Ratzinger, e aquilo que argumenta, Mons. Spadafora, pode se deduzir muitos desdobramentos, por ora, nos contetemos com a demonstração dentro daquilo que estamos debatendo. Neste ponto, é interessante, tratar da questão anteriormente levantada, e pelo Sr. respondida nos seguintes termos:
“Sr. Gederson ainda que eu tentasse Interpretar o Concílio Vaticano II, e ao meu modo, QUEM TEM PODER PARA INTERPRETAR OS DOCUMENTOS MAGISTERIAIS É O MAGISTÉRIO DA IGREJA. E O MAGISTÉRIO DA IGREJA INTERPRETA O CONCÍLIO NA HERMENÊUTICA DA CONTINUIDADE. OS FIÉIS TÊM QUE SEGUIR O MAGISTÉRIO.”
O magistério pede a você que interprete o Concílio a luz da tradição. Não é um ato de desobediência ao “magistério vivo”, a sua recusa em acatar o ensinamento oral, que solicita que você também interprete o Concílio a luz da tradição? Somente por documentos escritos, se expressa a autoridade da Igreja?
Pode um Concílio Ecumênico, ter como seu único ensinamento oral, o livre-exame?
Posteriormente escrevo outros comentários (estou no horário de almoço). Fique com Deus.
Abraço
Gederson
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Prezado sr. Ricardo,
Que eu saiba, não sou teólogo, nem considero um erro o Vaticano ter me deixado fora das discussões.
Acredito que o Vaticano não tem a visão do sr. Ricardo que considera um erro, ter me deixado de fora do tal debate.
Tomara mesmo que o Vaticano não tenha a visão do sr. Ricardo que defende que uma pessoa com “uma inquestionável magnífica desenvoltura blablatória” participasse do debate.
Ainda bem que o Vaticano, assim como diz o sr. Ricardo, chamou para o debate “os hereges desgraçados cismáticos sedevacantistas rebeldes do lado negro da força: os lefebvristas.”.
Bem, se o sr. Ricardo considera os “heróis da tradição” como “hereges desgraçados cismáticos sedevacantistas rebeldes do lado negro da força: os lefebvristas.”, não é novidade a Santa Sé dialogar com eles, já que Ela dialoga com muitas raças de gente no Erro.
Sr. Ricardo provavelmente o sr. é um “herói da tradição”, da tradição da FSSPX, da “força”, do “exército” dos “crentes”.
Fique em paz sr. tenente!!!
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Sr. Vitor José (ou vovô ou tio) ou Sr. F,
O Sr. defendeu com todos as letras que alguém pode salvar-se fora da Igreja.
Eu invoquei o magistério (que o Sr. diz a todo instante prezar) de Pio IX e de Pio XII, contra a sua tese, de que só há salvação dentro da Igreja
Agora Sr. vem com malabarismos e contorcionismos tentando se explicar: “quando eu escrevi “fora da Igreja” eu me refiro à pertença do fiel a outra religião, até porque não se tem como saber, em geral, quem é batizado por desejo. E, se se considerar a nível macroscópico, e não em detalhes, pelo menos no que se vê, o fiel ao pertencer a outras religiões, não pertence ao mesmo tempo à Igreja Católica, daí um sentido correto que se pode dar ao “salvar-se fora da Igreja Católica” ainda que o conceito não esteja correto, é o que se percebe aparentemente…”
Sr. Vitor José, na vida, quando nós erramos, devemos reconhecer nossos erros, ter caráter suficiente para tanto. Alguns diriam que isso é humildade … Não sei o que o seu magistério diz.
O Sr., tentando costurar o transparente com linha invisível afirma “quando eu escrevi “fora da Igreja”.
O seu problema é seguir o susbsistit. Seu problema é raciocinar como odenrista, onde afirma numa frase uma verdade e na outra seguinte a nega.
EU TENHO TENHO DITO QUE SR. INTERPRETA O MAGISTÉRIO DA IGREJA SEGUNDO SEU TALANTE, SEGUNDO SEUS INTERESSES.E PROVEI SEU ERRO
2-) Em outro post o Sr. Faz questão de citar declarações de D. Tissier. Primeiro devo dizer que o debate é sobre o livro do Mons Brunero Guerardini e não sobre eventuais declarações de D. Tissier. É sua clara postura de jogar uma névoa no debate e desviar do assunto.
Reproduzo um pedido de desculpas constante do site Montfort, que revela o equívoco das declarações. O Sr. Orlando Fedeli teve a coragem de retratar-se quendo outros não tiveram mesma dignidade:
“”Nesse artigo (que reproduzimos com prazer abaixo) nos acusa de caluniar Dom Tissier de Mallerais, atribuindo-lhe um frase que ele não
disse: que Ratzinger, o Papa Bentro XVI, seria pior que Lutero. Acusa ainda a FSSPX do Brasil que a Montfort participa de uma campanha
orquestrada de calúnias, juntamente com Dom Fernando Arêas Rifan e o site Veritatis Splendor.
Bastaria essa colocação num só balaio — Montfort, Dom Rifan e Veritatis Splendor — para compreender imediatamente a injustiça que nos
faz a FSSPX. E não queremos acusar o responsável por esse artigo de nos caluniar. Queremos crer que é mais por ignorância dos fatos do
que por malícia, que ele monta um balaio tão largo, misturando a Montfort com notórios inimigos dela. Em francês se diz que é erro absurdo
misturar coisas que urram só por ser postas juntas: “trois choses qui hurlent d’être ensemble”.
Imagine-se: a Montfort junto com o Veritatis Splendor e Dom Rifan!
Constatar esse absurdo já foi uma pequena alegria para a Montfort. A menor das três alegrias, diga-se, que o artigo da FFSPX no Brasil nos
trouxe.
Uma segunda alegria vem de que esse artigo acusatório nos dá a ocasião de reconhecer uma imprecisão nossa, pela qual nos
penitenciamos: Dom Tissier de Mallerias não disse que “Bento XVI é pior do que Lutero, bem pior”. Disse que as heresias de Ratzinger no
passado – e que Bento XVI não repudiou —são piores que as heresias de Lutero. É uma distinção sutil.
Eis a citação do texto de Dom Tissier publicado pela FSSPX no Brasil:
DOM TISSIER DE MALLERAIS: [TM]: “Ele [ Ratzinger] nega a necessidade da satisfação”..
O ENTREVISTADOR: “Isso parece Lutero”.
DOM TISSIER DE MALLERAIS [TM] : “Não, isso vai muito além de Lutero. Lutero admite o sacrifício… a satisfação de Cristo. Isso é
pior que Lutero, muito pior”.
Com alegria nos penitenciamos, reconhecendo que fomos imprecisos em nossa citação, e que mandaremos corrigi-la no site Montfort.
E essa foi nossa segunda alegria. Maior que a primeira, pois corrigir um erro – ainda que seja só por imprecisão – é fazer justiça. E fazer
justiça alegra a alma.
Mas a alegria maior que nos deu o texto da FSSPX no Brasil foi a preocupação atual dos seguidores do heróico Dom Lefebvre de distinguir,
com maior precisão, que a frase de Dom Tissier não visaria pessoalmente o Papa Bento XVI, e sim as heresias que Ratzinger escreveu no
passado.”””
3-) O Srcita textos e mais textos descontextualizados.
A análise isolada dos documentos pode levar a crer que há o dever de adesão aquilo que é contrário a tradição. Curioso que o Sr. usa dos textos de condenação das teses modernistas para defendê-las.
Não peca, sem torna-se cismático aquele que coteja um ensinamento não infalível o que smepre foi ensinado e crito por todos em toda parte. É conceito do cardeal Franzelin sobre magistério vivo. Faz parte do magistério vivo o que proclamou o Concílio de Nicéia.
O Sr. pretende por num mesmo balaio de gato doutrinas novas a pretexto da hierarquia gozar de infalibilidade.
4- Uma citação do Cardeal Journet, seve para aclarar o debate:
Ora, o Cradeal Journet ensinou:
“ao contrário, de ensinamentos que não são propostos nem com esta universalidade, nem com esta constância, soluções a problemas recentes que a Igreja ainda não generalizou, e nos quais mais precisamente, ela [a Igreja] não entende engajar plenamente sua autoridade prudencial, nós diremos que o Magistério não os propõe senão de modo falível” (Cardeal Journet, L´Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, vol. I, p. 456).
Nesses casos, “sem ter direito a uma fé divina ou infalível [os ensinamentos pontifícios não dados expressamente como infalíveis] merecem sempre uma fé humana, e uma fé humana certa, tanto quanto não seja evidente, e ele o será raramente. É esta fé humana concedida aos ensinamentos não infalíveis da Igreja, e chamada em nossos dias de assentimento piedoso, que se deveria batizar pelo nome de fé eclesiástica, do mesmo modo que chamamos de lei eclesiástica as leis humanas e variáveis da Igreja, para distinguí-las das leis verdadeiramente divinas e imutáveis” (F. Marin-Sola, L’Évolution homogène du dogme catholique, t. I, p.429 cf. p. 479, e p. 493, nota 1). Nós distinguimos, portanto, duas espécies de assentimento: a fé divina e a fé eclesiástica ou assentimento piedoso. Alguns distinguem três: a fé divina, a fé eclesiástica ou mediatamente divina, o piedoso assentimento. Nesta divisão tripartite, a categoria intermediária deve ser, segundo nós, reduzida à primeira categoria” (Cardeal Journet, L Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, I, p. 454, nota 2. Os itálicos são do original).
Portanto, segundo o Cardeal Journet, aos ensinamentos não infalíveis se deve dar apenas uma fé eclesiástica.
Também a Comissão Teológica do Concílio Vaticano II interrogada sobre a autoridade dos pronunciamentos conciliares declarou em 16 -XI – 1964:
“Tendo em conta a praxe conciliar e o fim PASTORAL do presente Concílio, este sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé. Tudo o mais que o Sagrado Concílio propõe, como doutrina do Supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e interpretar segundo a mente do mesmo Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas de interpretação teológica”. (Compêndio do Vaticano II, ed. Vozes, Petrópolis1969, p. 21-22. negritos nossos).
O próprio Cardeal Ratzinger no livro dele que você cita — Rapporto sulla Fede — mostra que, ao contrário do que se esperava, o Vaticano II não trouxe bons frutos, mas trouxe “dissensão” auto crítica e até “auto demolição” da Igreja, como o constatou o mesmo Paulo VI (Cfr livro citado p. 17 da edição brasileira com o título A Fé em Crise).
Agora Sr. Vitor Jose, ou Sr. F, já que o Sr. não irá concordar com o então Cardeal Ratzinger, eu faço qustão de lhe pagar um passagem para Roma e contestá-lo.
Sr. Vitor José, fazem trê sdias que lancei um desafio:
Já Mons Brunero é Padre da diocese de Roma, exponha seu argumentos ao bispo de Roma pedindo imediantamente a sua condenação.
E mais: continuo aguardando o documento da Santa Sé condenando as idéias de MOns Brunero??
Não peca mais tempo
Para terminar Sr. F, na história poucos homens preferiram perder seus cargos, sua honra, sua fama para estarem ao lado da verdade. A maioria, corre sequiosamente atrás das autoridades para bajular-lhes e conseguir delas sua ascensão. Qiando Pio VII estava preso, inúmeros cardeais ficaram ao lado do revolucionário. Poucos ao lado de Pio VII.
Por causa disso eu prezo a cada dia Mons Lefebvre.
Que Deus Nosso o tenha em sua santa Glória, ou dizer, num arroubo de insensatez, que enquanto não for reparada a injusta ofensa que lhe fizeram em vida – excomunhão – ñão terimnará a crise da Igreja. Mas isso são devaneios de meninos …
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Sr. Gederson, Salve Maria!
O sr. faz questão de declarar sua semelhança com os protestantes:
O sr. defende uma Verdade fora do Magistério da Igreja, logo o sr. nega que Nosso Senhor mandou aceitar os ensinamentos dos Apóstolos como sendo os Dele Próprio, “Quem vos recebe, a mim recebe; e quem me recebe, recebe Aquele que me enviou” (Mt 10,40). “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza, a mim despreza. E quem me despreza, despreza Aquele que me enviou” (Lu 10,16). “Se não vos receberem nem ouvirem as vossas palavras, ao sair daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés. Em verdade vos digo: será menos punida no dia do juízo a terra de Sodoma e Gomorra do que aquela cidade” (Mt 10,14-15).
O sr. Gederson defende: “Isto só demonstra que o Sr. quer fazer valer, o argumento da autoridade, e aqui meu cato, a única autoridade, é a verdade.”
Sr. Gederson quem manda nos católicos é a Verdade, que está nos Ensinamentos do Magistério da Igreja.
O sr. Gederson defende “Onde o magistério ordinário, assume a infabilidade do magistério extraordinário e acaba se tornando, uma e a mesma coisa. Pelo que conheço e sei, um magistério que promulga verdades pastorais e reformáveis, não é magistério no sentido estreito da palavra.”
Ou seja, para ele os Apóstolos não foram Apóstolos no sentido estreito da palavra.
Mas a Igreja Católica Ensina:
“Os organismos colegiais pelos quais a Congregação estuda as questões que se lhe apresentam (especialmente a habitual reunião dos Cardeais às quartas-feiras e a Plenária anual ou bienal) garantem o envolvimento dos Prefeitos de várias Congregações romanas e dos representantes do episcopado mundial nas decisões a tomar. Não se pode congelar a autoridade magisterial da Igreja no ano de 1962: isto deve ser bem claro para a Fraternidade. Mas, a alguns daqueles que se destacam como grandes defensores do Concílio, deve também ser lembrado que o Vaticano II traz consigo toda a história doutrinal da Igreja. Quem quiser ser obediente ao Concílio, deve aceitar a fé professada no decurso dos séculos e não pode cortar as raízes de que vive a árvore.”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
O próprio Cristo manda “se não ouvir a Igreja tem-no em conta dum pagão ou pecador público”(Sagrada Escritura) e na mesma passagem Nosso Senhor continua dizendo aos Apóstolos “em verdade vos digo, tudo quanto vós ligardes na terra será ligado também no céu, e tudo quanto vós desligardes na terra,também será desligado no céu”(Sagrada Escritura).
“Eu mostrarei agora com que se parece o que vem a mim, o que ouve e cumpre minhas palavras. É semelhante a um homem que edifica uma casa, cavando bem fundo e lançando os fundamentos sobre a rocha. Sobreveio a inundação, as ondas se precipitaram sobre a casa, e a não puderam abalar. Vieram as chuvas, transbordaram os rios, sopraram os ventos que caíram sobre aquela casa; ela porém não ruiu porque estava fundamentada sobre a rocha.” (Sagrada Escritura).
“A prescrição do Sínodo… na qual, depois de advertir previamente como em qualquer artigo se deve distinguir o que diz respeito à fé e à essência da religião do que é próprio da disciplina, acrescenta que nesta mesma disciplina deve-se distinguir o que é necessário ou útil para manter os fiéis no espírito do que é inútil ou mais oneroso do que suporta a liberdade dos filhos da Nova Aliança, e mais ainda, do que é perigoso ou nocivo, porque induz à superstição ou ao materialismo, enquanto pela generalidade das palavras compreende e submete ao exame prescrito até a disciplina constituída e aprovada pela Igreja – como se a Igreja que é governada pelo Espírito de Deus pudesse constituir uma disciplina não só inútil e mais onerosa do que o suporta a liberdade cristã, mas também perigosa, nociva e que induza à superstição e ao materialismo – é falsa, temerária, escandalosa, perniciosa, ofensiva aos ouvidos pios”, injuriosa à Igreja e ao Espírito de Deus pelo qual ela é governada, e pelo menos errônea” (Papa Pio VI, Denz. 2678).
“Seria verdadeiramente reprovável e muito alheio à veneração com que devem ser recebidas as leis da Igreja condenar por um afã caprichoso de opiniões quaisquer a disciplina por ela sancionada e que abrange a administração das coisas sagradas, a norma dos costumes e os direitos da Igreja e seus ministros, ou censura-la como oposta a determinados princípios do direito natural ou apresenta-la como defeituosa ou imperfeita, e submetida ao poder civil.” (Papa Gregório XVI, Encíclica Mirari Vos, 9(1932).
“Sem mancha alguma, brilha a Santa Madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na fé que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que dá; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: “Perdoai-nos as nossas dívidas” e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual.” (Papa Pio XII, Encíclica Mystici Corporis, 65).
“Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgam poder unir-se a Cristo, cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao seu Vigário na terra. Suprimida a cabeça visível e rompidos os vínculos visíveis da unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o corpo místico do Redentor, que não pode ser visto nem encontrado por quem procura o porto da eterna salvação”(Papa Pio XII – Encíclica Mystici Corporis, n. 40).
“Não é sem motivo grave que diante de Vós, Veneráveis Irmãos, pronunciamos estas advertências. Porque se dá infelizmente o caso de alguns que ensinam, pouco se importarem da união com o Magistério vivo da Igreja (…) Surgiu recentemente em alguns lugares e começou a propagar-se muito a chamada teologia laica; introduziu-se também a categoria especial dos teólogos laicos, que se dizem independentes; há lições, publicações, círculos cátedras e professores desta teologia. Constituem-se estas um Magistério à parte, e opõem-no em certo modo ao Magistério público da Igreja (…) Contra tais idéias deve-se professar o seguinte: Nunca houve nem há nem haverá na Igreja qualquer magistério legítimo dos leigos, que não tenha sido submetido por Deus à autoridade, direção e vigilância do Magistério sagrado; mais, só o negar tal sujeição é argumento decisivo e sinal seguro de que os leigos, que assim falam e procedem, não são movidos pelo Espírito de Deus e de Cristo”(Papa Pio XII – Alocução de 31 de maio de 1954).
“No caso das decisões conciliares aprovadas e promulgadas pelo Papa Paulo VI, toda uma série de publicações católicas não teve a menor dúvida em fazer restrições à atitude do Papa, precisamente quando, de acordo com o dogma católico, aprovou as decisões dos Padres Conciliares da maneira como, assistido pelo Espírito Santo, julgou deveria faze-lo”(Dom Antônio de Castro Mayer, Instrução Pastoral sobre a Igreja, Cap. VI).
“Só é autêntica e autoritativa a interpretação dada pelo Magistério, que é assim o
intérprete de seus próprios atos : pois os textos conciliares não são os escritos de tal ou
tal perito ou de quem quer que seja que tenha podido contribuir para sua origem, eles
são documentos do Magistério.”(Carta do Cardeal Ratzinger, atual Papa Bento XVI, a Dom Lefebvre, em nome de Sua Santidade Papa João Paulo II).
As Verdades do 3º tipo são enunciadas pelo Magistério Ordinário, propostas de um modo não definitivo. Aqui estão “todos aqueles ensinamentos – em matéria de fé ou moral – apresentados como verdadeiros ou, ao menos, como seguros, embora não tenham sido definidos com um juízo solene nem propostos como definitivos pelo Magistério ordinário e universal”(Nota Doutrinal, 10).
CDC cân. 750
“§ 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias”.
“§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas”.
CDC cân. 752
“Ainda que não se tenha de prestar assentimento de fé, deve contudo prestar-se obséquio religioso da inteligência e da vontade àquela doutrina que quer o Sumo Pontífice quer o Colégio dos Bispos enunciam ao exercerem o magistério autêntico, apesar de não terem intenção de a proclamar com um ato definitivo; façam, portanto, os fiéis por evitar o que não se harmonize com essa doutrina”.
“A regra próxima e universal da verdade é o Magistério da Igreja, visto que a ele confiou Nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpretação do depósito da Fé, ou seja, as Sagradas Escrituras e da Tradição divina”(Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, n. 18).
“Jesus Cristo instituiu na Igreja um magistério vivo, autêntico e, além disso, perpétuo, que ele investiu da sua própria autoridade, revestiu do espírito de verdade, confirmou por milagres e quis e mui severamente ordenou que os ensinamentos doutrinais desse magistério fossem recebidos como os seus próprios”(Papa Leão XIII, Encíclica Satis Cognitum).
“Esta religiosa submissão da vontade e da inteligência deve de modo particular ser prestada com relação ao autêntico Magistério do Romano Pontífice, mesmo quando não fala ‘ex-cathedra’. E isso de tal forma que seu magistério supremo seja reverentemente reconhecido, suas sentenças sinceramente acolhidas, sempre de acordo com sua mente e vontade. Esta mente e vontade constam principalmente ou da índole dos documentos, ou da frequente proposição de uma mesma doutrina, ou de sua maneira de falar”(Constituição Dogmática Lumen Gentium, n.25, do Concílio Vaticano II).
“O Colégio ou Corpo Episcopal não tem autoridade se nele não se considerar incluído, como chefe, o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e permanecer intacto o poder primacial do Papa sobre todos, quer Pastores quer fiéis. Pois o Romano Pontífice, em virtude do seu cargo de Vigário de Cristo e Pastor de toda a Igreja, tem nela poder pleno, supremo e universal, que pode sempre exercer livremente. Mas a Ordem dos Bispos, que sucede ao Colégio Apostólico no magistério e no governo pastoral, e, mais ainda, na qual o Corpo Apostólico perpetuamente perdura, junto com o seu Chefe, o Romano Pontífice, e nunca sem ele, é também detentora do supremo e pleno poder sobre toda a Igreja, poder este que não pode ser exercido senão com o consentimento do Romano Pontífice. Pois o Senhor colocou apenas Pedro como pedra e guarda-chaves da Igreja (cfr. Mt. 16, 18-19; 28,16-20), e o constituiu Pastor de todo o Seu rebanho (cfr. Jo. 21, 15 ss.). Mas é sabido que o encargo de ligar e desligar, conferido a Pedro (Mt. 16, 19), foi também dado ao Colégio Apostólico, unido à sua cabeça (Mt. 18, 18; 28, 16-20)(64). Este colégio, enquanto composto por muitos, exprime a variedade e universalidade do Povo de Deus e, enquanto reunido sob uma só cabeça, revela a unidade do redil de Cristo. Neste colégio, os Bispos, respeitando fielmente o primado e chefia da sua cabeça, gozam de poder próprio para o bem dos seus fiéis e de toda a Igreja, corroborando sem cessar o Espírito Santo a sua estrutura orgânica e a sua harmonia”(Constituição Dogmática Lumen Gentium, n.22, do Concílio Vaticano II).
A mesma Constituição Dogmática, sobre os Ensinamentos que não envolvem Infalibilidade, nos ensina:”Tais ensinamentos são, todavia, expressão autêntica do Magistério ordinário do Romano Pontífice ou do Colégio Episcopal, exigindo, portanto, o religioso obséquio da vontade e do intelecto”(Lumen Gentium, n.25).
“Ensinamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas; e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato: portanto, a este poder estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeira obediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente, seja coletivamente, não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice, tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém pode desviar-se sem perigo para a sus Fé e sua salvação”(Pastor Aerternus, do Concílio Vaticano I, D-S 3060).
“Na verdade, o Juízo da Sé Apostólica, sobre o qual não existe autoridade superior, não pode ser revisto por ninguém, nem a ninguém é lícito julgar de suas decisões”(Pastor Aerternus, do Concílio Vaticano I, D-S 3063).
“Portanto: se alguém disser que o Romano Pontífice tem apenas um poder de vigilância, mas não o poder pleno e supremo de jurisdição sobre toda a Igreja, não só em matéria de Fé e de Moral, mas também de governo e disciplina da Igreja universal; ou [disser] que ele tem só a parte principal, mas não toda a plenitude deste poder supremo; ou [disser] que este seu poder não é ordinário e imediato, tanto sobre todas e cada uma das igrejas, como sobre todos e cada um dos pstores e fiéis – seja anátema”(Pastor Aerternus, do Concílio Vaticano I, D-S 3064).
A TESE DO SR. GEDERSON QUE DIZ QUE ENSINAMENTOS NÃO INFALÍVEIS NÃO PRECISAM SER SEGUIDOS, ESTÁ TOTALMENTE CONTRÁRIA AO MAGISTÉRIO DA IGREJA.
A NÃO SUBMISSÃO DOS LEIGOS AO MAGISTÉRIO DA IGREJA NAS COISAS QUE DIZEM RESPEITO À DISCILPINA E GOVERNO, QUE O SR. GEDERSON DEFENDE, ESTÁ TOTALMENTE CONTRÁRIA AO QUE SUSTENTA O MAGISTÉRIO DA IGREJA E A TRADIÇÃO CATÓLICA AO LONGO DOS TEMPOS.
O sr. Gederson insiste em trazer citações que não são do Magistério da Igreja, e numa tentativa de contrariar o que sustenta o Magistério da Igreja; mas o que manda, é o que Ensina o Magistério da Igreja.
O INTÉRPRETE DA TRADIÇÃO CATÓLICA E O QUE TRANSMITE A TRADIÇÃO CATÓLICA É O MAGISTÉRIO DA IGREJA. AS COMPARAÇÕES PRIVADAS DOS ENSINAMENTOS ATUAIS COM ENSINAMENTOS PASSADOS NÃO TÊM GARANTIA DA ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO. QUEM TEM AUTORIDADE PARA TRANSMITIR E FAZER CONHECER A TRADIÇÃO CATÓLICA É O MAGISTÉRIO DA IGREJA. SEM O MAGISTÉRIO DA IGREJA NÃO EXISTE TRADIÇÃO INSPIRADA PELO ESPÍRITO SANTO. OS ESCRITOS DA SAGRADA ESCRITURA E DA TRADIÇÃO CATÓLICA FORAM INSPIRADOS PELO ESPÍRITO SANTO AO MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA. PORTANTO NÃO EXISTE SAGRADA ESCRITURA, NEM SAGRADA TRADIÇÃO INSPIRADAS PELO ESPÍRITO SANTO SEM O MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA. QUANDO OS APÓSTOLOS E SANTOS PADRES FORAM INSPIRADOS, ELES ERAM VIVOS. A PROVA É QUE SE PODE FAZER INTERPRETAÇÕES FALSAS E ERRADAS DA SAGRADA ESCRITURA E DA SAGRADA TRADIÇÃO, PORQUE NESTE CASO NÃO SE TEM A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO. A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO PARA TRANSMITIR E ENSINAR A SAGRADA ESCRITURA E A SAGRADA TRADIÇÃO FOI PROMETIDA POR CRISTO AOS APÓSTOLOS E SUCESSORES LEGÍTIMOS. QUEM NÃO É APÓSTOLO OU SUCESSOR LEGÍTIMO DOS APÓSTOLOS E QUE NÃO ESTEJA SOB O FUNDAMENTO DA IGREJA, QUE É A AUTORIDADE DO PAPA, NÃO TÊM A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO PARA TRANSMITIR A SAGRADA ESCRITURA E A SAGRADA TRADIÇÃO AOS FIÉIS, NEM TEM A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO PARA ENTENDÊ-LAS VERDADEIRAMENTE. A SAGRADA ESCRITURA E A SAGRADA TRADIÇÃO NÃO TÊM FORÇA DE LEI SEM A INTERPRETAÇÃO VIVA DO MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA. O ENSINAMENTO ORAL SÓ É POSSÍVEL ATRAVÉS DO MAGISTÉRIO VIVO. A TRADIÇÃO CATÓLICA NÃO FICA ESTACIONADA NUM DETERMINADO PERÍODO HISTÓRICO, PORQUE OS SUCESSORES DOS APÓSTOLOS, SOB A CHEFIA DO PAPA, TÊM A MESMA AUTORIDADE DE APROVAR E PROMULGAR ENSINAMENTOS QUE OS APÓSTOLOS E SUCESSORES DOS APÓSTOLOS TIVERAM QUANDO VIVIAM NESTE MUNDO. O ESPÍRITO SANTO DÁ AOS APÓSTOLOS VIVOS A MESMA ASSISTÊNCIA QUE TIVERAM OS APÓSTOLOS FALECIDOS. POR ISSO DE ALGUM MODO OS APÓSTOLOS VIVOS NÃO PODEM NEM TEM COMO ENSINAR ERRADO, POIS A AUTORIDADE NÃO MORRE NEM SE PERDE, É VIVA. ESTA INFALIBILIDADE OCORRE QUANDO TODOS OS APÓSTOLOS VIVOS, REUNIDOS SOB O CHEFE, QUE É O PAPA, PROMULGA ENSINAMENTOS MAGISTERIAIS IRREFORMÁVEIS OU NÃO IRREFORMÁVEIS (ESTES ÚLTIMOS – NÃO EM SI MESMOS, MAS NA GARANTIA DE NÃO CONTRADIZEREM A FÉ E DOUTRINA SEMPRE ENSINADA). O PODER QUE OS APÓSTOLOS TINHAM NA IGREJA, É O MESMO PODER QUE OS SEUS SUCESSORES VIVOS TÊM. TAMBÉM A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO É A MESMA. OS APÓSTOLOS MORREM, MAS O PODER DIVINO DELES FICA SEMPRE VIVO NA SUCESSÃO HIERÁRQUICA, POIS O PODER NÃO MORRE, MAS VIVE. ESSA VIDA DO PODER DIVINO, QUE OS APÓSTOLOS RECEBERAM DIRETAMENTE DE JESUS (SEGUNDA PESSOA DA SANTÍSSIMA TRINDADE) É GARANTIDA E PRESERVADA PELA TRANSMISSÃO DO PODER, NA SUCESSÃO HIERÁRQUICA ININTERRÚPTA. O PODER NÃO PODE CONTRADIZER A ELE MESMO, QUE VIVEU EM OUTRAS ÉPOCAS, POIS É DIVINO, ASSIM, O MAGISTÉRIO ATUAL, NA AUTORIDADE MAGISTERIAL APOSTÓLICA, NÃO PODE NEM TEM COMO CONTRADIZER AO QUE ELE DEFINIU NO PASSADO. O ENSINAMENTO ORAL SÓ É POSSÍVEL ATRAVÉS DO MAGISTÉRIO VIVO, QUE POSSUI A MESMA ASSISTÊNCIA DIVINA DO ESPÍRITO SANTO QUE A AUTORIDADE APOSTÓLICA SEMPRE TIVERA.
Quais são os Poderes que Cristo transmitiu à Sua hierarquia? Ligar e Desligar coisas. Assim, Cristo transmitiu aos apóstolos e estes aos seus sucessores os poderes de: Governar o povo cristão, Ensinar a Doutrina de Deus e Ministrar os Sacramentos. Só tem esses poderes, em matéria de religião portanto, os apóstolos e sucessores dos apóstolos e todos que receberam e receberão os poderes destes. Porque Cristo é o único Deus e Ele só transmitiu tais poderes [em matéria de religião] a estes. Jesus é o “Sumo e Eterno Sacerdote …” (Hbr. 5,6; 5,10; 8,6), sendo detentor de todo poder, só Ele pode transmitir. Então Jesus transmitiu. Não tem poder portanto, quem não o recebera de quem o tem. A hierarquia então é a que compõe o Majistério, é a que exerce a AUTORIDADE da Igreja de Deus. “Quem vos recebe, a mim recebe; e quem me recebe, recebe Aquele que me enviou” (Mt 10,40). “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza, a mim despreza. E quem me despreza, despreza Aquele que me enviou” (Lu 10,16). “Se não vos receberem nem ouvirem as vossas palavras, ao sair daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés. Em verdade vos digo: será menos punida no dia do juízo a terra de Sodoma e Gomorra do que aquela cidade” (Mt 10,14-15). Essas passagens, juntamente com outras e pelos argumentos já citados, mostram o poder de ensinar e governar que a hierarquia recebera, mostram o zelo que Jesus tem para com ela e mostram o quão Deus se indigna para com os rebeldes que não aceitam o Majistério. Do Majistério fazem parte: o Papa e os Bispos em comunhão com ele. O Papa tem a Infalibilidade em matéria de Fé e Moral para com a Igreja, e os Bispos têm esta Infalibilidade enquanto em comunhão com o Papa. Isso não quer dizer que o Majistério tenha que ser aceito somente nestas prerrogativas, pois ainda que não use da Infalibilidade, é sempre detentor da Graça de Estado (menos grave), em matéria de religião. Desta Graça também participam os sacerdotes que não são bispos, receberam poder parcial do bispo. Então o Majistério deve ser seguido pelos leigos sempre, pois normalmente estará sempre mais próximo da Verdade, caso não esteja nela, já que é detentor de algo em favor de sua autoridade, que os leigos não o são.
A hierarquia recebeu de Deus os poderes para ministrar os sacramentos, que consistem em sinais instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo, para indicar a Graça e produzi-la na alma. A Ordem é o Sacramento que possibilita a transmissão e existência dos demais sacramentos, ainda que o Batismo, em condições extraordinárias, possa ser ministrado por leigos (batizados). A hierarquia recebeu de Deus o Poder de ordenar homens para o Ministério do ‘Sacerdócio Divino’ [Cristo é o Eterno e Sumo Sacerdote]. “…lavou-nos de nossos pecados em seu Sangue e fez-nos um reino e sacerdotes para Deus, seu Pai” (Apoc. 1,6). A Ordem é a transmissão do ‘Poder Sacerdotal de Cristo’, que um homem recebe para ministrar os sacramentos aos leigos. CRISTO AGE NA PESSOA DO SACERDOTE, que é detentor do SACERDÓCIO DELE. Descreve o livro Atos dos Apóstolos [Atos 1,20 a 26 13, 2-3; 2 Tim. 1,6;1 Tim. 5,22; Tito 1,5], a Ordem, com a imposição das mãos de um sacerdote, [que já tem o Poder], sobre a cabeça de um candidato [que vai receber o Poder]. É usando da Ordem, que Cristo transmite os Sacramentos aos membros da Sua Igreja, através daqueles que possuem o ‘Sacerdócio Dele’. Os apóstolos receberam os Poderes Sacerdotais do próprio Cristo e transmitiram aos seus sucessores, e estes aos seus sucessores. A transmissão do ‘Sacerdócio de Cristo’ tem sua ESSÊNCIA (palavras e gestos ligadores entre Deus e o sacerdote que transmite o sacramento, e entre Deus e o candidato) sempre preservada através dos séculos. Isso é garantido pela Infalibilidade e Autoridade da Igreja de Deus, de forma que Ela tenha sempre sacerdotes legítimos, que receberam o ‘Sacerdócio de Deus’, através de transmissão do mesmo Poder pelos séculos. Da mesma forma que o Poder de Ensinar e Governar, na Igreja de Deus, não foi concedido a todos, mas somente à Hierarquia, o Poder Sacerdotal, também não foi concedido a todos, mas somente à Hierarquia. A Hierarquia da Igreja Católica, tem portanto, os Poderes: de Governar, de Ensinar (que está intimamente ligado ao de Governar) e Sacerdotal. Podemos citar a observação de que sacerdotes simples (padres) não fazem parte do Majistério, tendo que seguir e transmitir os ensinamentos proferidos pelo seu bispo, seguindo a orientação dele e transmitindo a orientação dele aos leigos. Porém tais padres são sacerdotes legítimos porque receberam o Sacerdócio do bispo, que é o ‘Sacerdócio de Deus’. Só é detentor do Poder Sacerdotal portanto, aqueles que receberam o ‘Sacerdócio de Cristo’ daqueles que o tenham. Não são ‘Sacerdotes de Deus’ aqueles que não receberam o Sacerdócio dos apóstolos e dos sucessores dos apóstolos. Porque quem não tem Sacerdócio, não tem como transmiti-lo. Só se transmite aquilo que se tem. E para ocorrer a transmissão do Sacerdócio [que é pela Ordem] tem que preservar a ESSÊNCIA da Ordem durante a cerimônia de Ordenação, que faz a ligação entre Deus e o sacerdote transmissor e entre Deus e o candidato. Portanto as seitas que se separaram da Igreja Católica e que não preservaram a ESSÊNCIA da Ordem não tem mais sacerdotes legítimos e seus “sacramentos” (se tiverem) não são Válidos. O ‘Sacerdócio Verdadeiro’, é portanto preservado sempre, pela sucessão hierárquica ininterrúpta, que acontece na Igreja de Deus, através dos séculos.
A correta idéia de TRADIÇÃO VIVA é a que defende a IMPOSSIBILIDADE de contradição entre os Ensinamentos Magisteriais, pelo menos Irreformáveis e Dogmáticos, Presentes ou Futuros e os Ensinamentos Magisteriais Passados. O fato de um Ensinamento Vivo ser NOVO não é suficiente para fazê-lo contrário aos Ensinamentos de Sempre. A correta idéia de TRADIÇÃO VIVA é a que defende a SOMA, e não a EVOLUÇÃO ou CONTRADIÇÃO.
A EVOLUÇÃO mal usada pode defender a CONTRADIÇÃO entre o Passado, Presente e Futuro.
A CONTRADIÇÃO já por si mesma defende a CONTRADIÇÃO entre Passado, Presente e Futuro.
Com relação às Interpretações de Documentos, Concílios etc, cabe ao Magistério da Igreja. A Interpretação feita pelo leigo pode estar de acordo ou contrária ao Magistério, não possui a Assistência Divina do Espírito Santo para tal. Então, ao lermos Documentos Magisteriais, devemos lê-los com a Igreja, quer dizer com o Magistério Católico, que tem os Poderes de Ensinar, Governar e Santificar da Igreja de Cristo.
Mas como se explica a Impossibilidade de um Ensinamento Não Irreformável não ter como ser herético ou perigoso à Fé?
NOTA: A explicação que procurarei dar, se por algum motivo, não conhecido por mim, estiver contrária ao Magistério Vivo da Igreja, não deverá ser tida como Correta ou Verdadeira.
Vejamos:
Nos ensina Magisterialmente, Sua Santidade Papa João Paulo II: “As verdades de Fé e Moral que a Igreja, sob a guia do Espírito Santo que lhe ‘ensina toda a verdade’(Jo 16,13), no decurso dos séculos, perscrutou ou há de perscrutar de maneira mais profunda (CDC cân. 747 §1)” e tornadas explícitas pelo seu Magistério (pontifício ou universal), podem ser de três tipos: 1. Verdades contidas implicitamente na Revelação; 2. Verdades que dizem respeito à fé ou aos costumes que, mesmo sem serem reveladas por Deus, podem ser ensinadas pelo Magistério como definitivas e irreformáveis; 3. Verdades, enunciadas pelo Magistério Ordinário, e propostas de um modo não definitivo”(Carta Apostólica – Motu Próprio Ad Tuendam Fidem – “Para defender a Fé da Igreja Católica contra os erros que se levantam da parte de alguns fiéis, sobretudo daqueles que se dedicam propositadamente às disciplinas da sagrada Teologia” – de 18/05/1998 – Com Nota Doutrinal explicativa da fórmula conclusiva da Professio Fidei, da Congregação para a Doutrina da Fé, de 29/06/1998).
Podemos subdividir os 3 Tipos em 2 tipos:
a)Os Ensinamentos Infalíveis; Aqui estão os dois primeiros tipos; 1-Dogmas (Depósito da Fé) e 2-Ensinamentos Irreformáveis.
Os Dogmas são Infalíveis porque são Revelados por Deus.
Os Ensinamentos Irreformáveis são Infalíveis porque estão conexos a Dogmas, ou seja, possuem Pontos Revelados. Quem negar um Ensinamento desse Tipo, atinge o Dogma. Estes Ensinamentos devem ser cridos com o mesmo grau de adesão que os Dogmas, porque sobre eles a Igreja nos garante o Caráter Definitivo e Irreformável. Estes Ensinamentos geralmente não são promovidos a Dogmas, porque acrescentam à Revelação elementos não Revelados ou que ainda não foram conhecidos como Revelados.
b)Ensinamentos Não Infalíveis, mais corretamente chamados Não Irreformáveis;
É nesse Tipo que quero concentrar a argumentação.
Estes Ensinametos não têm Infalibilidade, ou seja, podem ser melhorados, reformados, alterados, podem ser menos prudentes, porém não heréticos ou errados, como procurarei explicar. Um dos motivos pelos quais estes Ensinamentos não serem propostos como Infalíveis pode ser para num futuro próximo ou distante serem modificados e reformados, conforme as circuntâncias dos tempos e lugares, já que não se pode Reformular e Reformar Ensinamentos Irreformáveis ou Dogmáticos.
Quando o Magistério da Igreja vai propor, aprovar ou promulgar tais Ensinamentos N, ocorrem duas coisas distintas, porém conexas e muito bem ligadas entre si:
(1) O Ensinamento
(2) A Autoridade que vai sustentar tal Ensinamento
No (1) como já foi dito não ocorre a Infalibilidade mas não pode ocorrer a herezia ou erro contra a Fé, por causa da conexão com o (2). Assim, o correto é dizer Não Infalível no sentido de não ser prudente, ou seja, poder falhar quanto ao Grau de Prudência, ou no sentido de poder ser removido, alterado, reformado, modificado. Porém, não é correto falar Não Infalível no sentido de poder falhar propondo, o tal Ensinamento, herezias ou erros contra a Fé. Também não é correto falar Não Infalível no sentido de poder ser contrário a Ensinamentos Magisteriais Irreformáveis passados ou futuros.
No (2) tem-se a ação da Autoridade Apostólica da Igreja de Cristo para com o (1). Aqui se tem a mesma Assistência Divina do Espírito Santo que a Autoridade Magisterial sempre teve desde os Apóstolos e sempre terá até o Fim do Mundo. Aqui se tem a Infalibilidade da Igreja enquanto essa Infalibilidade for necessária para impedir que o (1) seja herético, perigoso à Fé ou contrário ao que sempre foi e será Ensinado por essa mesma Autoridade. Não é correto falar que essa Autoridade Magisterial tenha Infalibilidade ao Aprovar e Promulgar (1), até mesmo porque essa Infalibilidade é bem restrita, ocorre somente e na intensidade necessária para impedir que (1) seja herético ou perigoso à Fé Católica. Essa Infalibilidade para não gerar confusão com a Infalibilidade dos dois primeiros Tipos de Ensinamentos, pode ser também chamada de simples Assistência Divina ou outra coisa.
A existência dessa “Infalibilidade” pode ser classificada como Ensinamento Irreformável (do 2º Tipo), o que justifica a classificação da Legitimidade da Celebração de Concílios Ecumênicos como Ensinamento Irreformável (do 2º Tipo), justifica também a insistência da Santa Sé em defender a Legitimidade e a Ortodoxidade do Concílio Vaticano II e da Missa Nova e justifica os Ensinamentos de vários Santos Padres e Concílios em exigir a aderência dos fiéis também aos Ensinamentos Não Irreformáveis.
Observação: Talvez possa se considerar a Contradição entre os Ensinamentos Não Irreformáveis nos detalhes, embora ambos os pontos contrários estariam em conformidade com a Vontade Divina. É interessante que Nossa Senhor afirma que “tudo que vós desligardes na terra, será também desligado no céu”, mas como os Ensinamentos Irreformáveis foram Ligados como Irreformáveis, jamáis poderiam ser “Desligados”.
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Prezado sr. Luciano,
O sr. omitiu uma coisinha que eu também disse “Deixo claro que quando li nas citações a palavra “Igreja”, eu entendi como = a “Igreja Católica” e, como não se pode ser herege (ou seguidor de herezia) e católico ao mesmo tempo, costumo dizer “salvação fora da Igreja ou Igreja Católica”. Se eu estiver errado, é lógico que posso ser corrigido, porém é uma maneira de falar que eu vejo como mais simples e de fácil entendimento.”. Sr. Luciano, eu entendo Corpo da Igreja como Igreja Católica, até porque este Corpo tem também o Espírito Santo, e operando muito mais que em outros lugares. Se o sr. não concorda, não posso fazer nada. Parece que o sr. é que está sendo modernista ao interpretar modernamente o “subsiste” como a Alma da Igreja sendo um Pan-Cristianismo, e o Corpo da Igreja a Igreja Hierárquica. Como não tenho certeza, no geral, de quem é Batizado por Desejo, prefiro considerar como não-católicos quem segue outras religiões.
Com relação ao “prudente” e “juiz” Dom Tissier, ele disse:
“não procuramos a reconciliação com Roma, a não ser que Roma se converta à Tradição Católica, se converta à Profissão da Fé Católica tradicional”(Dom Tissier 21/4/2003).
Dom Tissier de Mallerais, bispo da Fraternidade, afirma: “O problema não é a comunhão. Isso é uma idéia estúpida dos bispos depois do Vaticano II, não existe problema de comunhão e sim problema da profissão de fé. A comunhão é nada, é uma invenção do Vaticano II, Comunhão não significa nada para mim, é um slogan da nova Igreja” (entrevista ao The Remnant, 30/4/2006).
Dom Tissier de Mallerais: “Bento XVI é pior do que Lutero, bem pior. Quando ele era teólogo, afirmou heresias, e publicou um livro cheio de heresias… Ele vai mais longe do que Lutero. É pior do que Lutero, bem pior. Ele nunca se retratou dessas
declarações. Ele ensinou muitas outras heresias. Muitas outras… Ele relê, reinterpreta
todos os dogmas da Igreja. Absolutamente todos. É isso o que ele chama de “hermenêutica” no seu discurso de 22 de dezembro de 2005. Ele interpreta a doutrina católica conforme a nova filosofia, a filosofia idealista de Kant” (Entrevista ao jornal
americano “The Remnant”, 30/4/2006).
Dom Tissier de Mallerais: “Não é possível ler o Vaticano II à luz da Tradição. Não se pode ler o Vaticano II como uma obra católica. O Vaticano II é baseado sobre o pensamento de Emanuel Kant, sobre o idealismo alemão” (Dom Tissier de Mallerais,
em entrevista concedida no dia 30 abril de 2006, a Stephen L.M. Heiner, publicada pelo Jornal Americano “The Remnant”).
Dom Tissier, em entrevista também disse:
“SH – Stephen Heiner: O que mais, Excelência?
TM – Dom Tissier de Mallerais: Bem, por exemplo, que esse papa professou heresias no passado! Ele professou heresias! Eu não sei se ele ainda as professa.
SH: Quando Vossa Excelência diz que ele ‘professou’, quereis dizer que ele ainda as professa?
TM: Não, mas ele nunca retratou seus erros.
SH: Mas, Excelência, se ele não as retratou, isso significa que ele ainda as mantém, não? A que se refere Vossa Excelência? Podeis ser mais específico? Preciso admitir que não sou teólogo e que nunca li nenhuma das obras dele. Isso foi quando ele era cardeal?
TM: Foi quando ele era padre. Quando ele era teólogo, ele professou heresias, ele publicou um livro repleto de heresias.
SH: Excelência, preciso que sejais mais específico, para que possamos examinar a questão.
TM: Sim, claro. Ele tem um livro chamado Introdução ao Cristianismo, foi [escrito] em 1968. É um livro cheio de heresias. Especialmente a negação do dogma da Redenção.
SH: Em que sentido, Excelência?
TM: Ele diz que Cristo não satisfez por nossos pecados, não remiu [atone] – Ele, Jesus Cristo, na Cruz, não fez satisfação por nossos pecados. Esse livro nega a remissão dos pecados por Cristo.
SH: Ah, não estou certo de que eu esteja entendendo…
TM: Ele nega a necessidade da satisfação.
SH: Isso parece Lutero.
TM: Não, isso vai muito além de Lutero. Lutero admite o sacrifício… a satisfação de Cristo. Isso é pior que Lutero, muito pior.
SH: Excelência, preciso voltar ao início dessa linha de perguntas: estais dizendo que ele é um herege?
TM: Não. Mas ele nunca retratou essas declarações.
SH: Ora, então diríeis talvez, Excelência, que foi ‘suspeito’, ‘questionável’, ‘favorecedor da heresia’?
TM: Não, ela é clara. Posso citá-lo. Ele rejeita “uma apresentação extremamente rudimentária da teologia da satisfação (vista como) um mecanismo de um direito lesado e restabelecido. Seria a maneira pela qual a justiça de Deus, infinitamente ofendida, teria sido reconciliada novamente por meio de uma satisfação infinita… alguns textos de devoção parecem sugerir que a fé cristã na Cruz entende Deus como um Deus cuja justiça inexorável exigiu um sacrifício humano, o sacrifício de seu próprio Filho. E nós fugimos horrorizados de uma tal justiça, cujo ódio sombrio tira toda credibilidade da mensagem do amor” (traduzido da versão alemã, pp. 232-233).”(D. Tissier de Malerais a Joséphine Bataille
http://www.fsspx-brasil.com.br/page%2007-a-jamais-assinaremos-compromissos.htm
Disponível a 11 de agosto de 2009, às 10:10 da manhã.)
Coitadinho de Dom Tissier, não sabe nem mais o que é herezia!!! Pobre coitado se acha juiz do Papa!!!
Sr. Luciano, seu “ortodoxo” Dom Tissier não cansa de fazer declarações heréticas e cismáticas.
Dá mais uma olhadinha no “ortodoxo” site da FSSPX-Brasil, que o sr. vai encontrar mais “água suja” que outra coisa.
Sr. Luciano, o sr. não é nenhuma referência de Verdade, se o sr. considera Ensinamentos Magisteriais como “textos descontextualizados”, problema é seu. A Verdade não depende do sr. para se manifestar. As palavras do sr. em contradição com a Igreja Católica não passam de palha e palha morta. A igrejola errada que o sr. segue não tem autoridade em matéria de religião. Vocês estão no “fundo do poço” e poço de água suja.
Prezado sr. Luciano, eu procuro seguir o Magistério da Igreja, e não Opniões Individuais.
Sua idéia de Pastoral Herética ou Perigosa Aprovada e Promulgada pela Igreja de Cristo, não é católica, é um slogan da igrejola que o sr. segue.
O sr. diz “Sr. Vitor Jose, ou Sr. F, já que o Sr. não irá concordar com o então Cardeal Ratzinger, eu faço qustão de lhe pagar um passagem para Roma e contestá-lo.”.
Bem, sr. Luciano, te aconselho que o sr. gaste seu dinheiro para o sr. mesmo ir ao Papa Ratzinger e tentar convencê-lo pessoalmente que o Concílio Vaticano II e a Missa Nova são heréticos. Não se esqueça de pedi-lo também para lançar um Documento sobre a condenação e de tirar da Lumen Gentium o “subsiste”. Diga que o sr. é um “soldado da tradição” para facilitar sua conversa com o Papa.
Vá a Roma, menino!!!
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Salve Maria!
CORREÇÃO: O link correto no qual se encontra a Entrevista de Dom Tissier é:
http://www.fsspx-brasil.com.br/page%2007-d-it-is-worse.htm
Disponível a 11 de agosto de 2009, às 10:30 da manhã.
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Prezados, Salve Maria!
O Magistério da Igreja Só Ensina Certo
# Os Bispos isoladamente ou de uma nação inteira podem errar, mas não o Episcopado do mundo inteiro com o Papa. “Se se considera a Providência divina que dirige sua Igreja pelo Espírito Santo para que ela não erre, como ele mesmo prometeu em João 14,26, que o Espírito quando viesse ensinaria toda a verdade, quer dizer, com relação às coisas necessárias à salvação, é certo ser impossível que o julgamento da Igreja universal erre sobre as coisas que dizem respeito à fé”(Santo Tomás de Aquino, Quod. IX, q.8, a.1.). Daqui podemos tirar a conclusão de que a Igreja não erra e que nas coisas necessárias à salvação a Igreja não tem como enganar ninguém. E que a Igreja universal não erra nas coisas que diz respeito à Fé, daqui podemos tirar a conclusão de que a parte da Igreja que Ensina e Governa, o Magistério (Igreja Docente) não tem como desviar os fiéis da Reta Doutrina, ou seja, da Verdadeira e única Fé.
# São Roberto Belarmino na mesma linha continua: “Se todos os Bispos errassem, toda a Igreja erraria, pois o povo é obrigado a seguir os seus Pastores, como disse Jesus em S. Lucas 10,16: ‘Quem vos ouve, a mim ouve’ e São Mateus 23,3: ‘Fazei tudo quanto vos disserem.”(Liber III Cap XIV De Ecclesia Militante). Daqui a gente pode tirar a conclusão de que sempre será Oralmente ou por Escrito ensinada na Igreja a Reta Doutrina. E podemos forçar que em um Concílio Ecumênico, onde se reúnem todos os Bispos Católicos com o Papa, não é possível o ensino errado.
# Dom Antônio de Castro Mayer, um dos Bispos que assinaram o Concílio Vaticano II, no mesmo seguimento afirma “Caso toda a hierarquia viesse a falhar, seria a palavra de Jesus Cristo que teria falhado, pois o Divino Salvador confiou à hierarquia o governo e a direção de sua Igreja até o fim dos séculos e, mais, sua assistência para que ela não falhasse.” (Monitor Campista, 26/1/1986). Vemos assim, que a Assistência do Espírito Santo sempre salvaguarda a Autoridade Magisterial Viva da Igreja até o Fim do Mundo e, que os Bispos em sua totalidade, incluindo o Papa, não têm como errar, logo em Concílio Ecumênico não têm como ensinar errado. Vemos também que a direção, no sentido de rumo, da Igreja é coincidente com a direção da Hierarquia, em sua totalidade, da Igreja e que as possíveis falhas dessa Hierarquia em sua totalidade coincidiriam como possíveis falhas da Igreja. E vemos claramente que a Igreja, pela Assistência do Divino Salvador, não pode nem tem como falhar, já que a Assistência foi prometida para que Ela [a Igreja] não falhasse.
# Até aqui, a gente observa que Concílios Ecumênicos não tem como levar a Igreja ensinar errado. Mas não é todo Concílio Ecumênico que é Infalível, então teríamos um aparente contrasenso, porque Ensinamento Pastoral não é igual a Ensinamento Infalível. Para resolver a questão teríamos que saber o motivo pelo qual Ensinamentos Pastorais Não Irreformáveis não podem nem tem como serem heréticos. A saída então é uma “Infalibilidade” menor, somente suficientemente para impedir que tais Ensinamentos sejam heréticos ou perigosos à Fé, e, essa “Infalibilidade” não atingiria o todo do Ensinamento Não Irreformável, mas somente enquanto for necessária para impedir que tais Ensinamentos sejam heréticos ou perigosos e, essa “Infalibilidade” para não ser confundida com a Infalibilidade dos Ensinamentos Irreformáveis e, devido seu alcance menor pode ser chamada simplesmente de Assistência Divina. É interessante que a Congregação para a Doutrina da Fé se refere aos Ensinamentos Não Irreformáveis como “todos aqueles ensinamentos – em matéria de fé ou moral – apresentados como verdadeiros ou, ao menos, como seguros, embora não tenham sido definidos com um juízo solene nem propostos como definitivos pelo Magistério universal”(Nota Doutrinal, 10). Então, tais Ensinamentos dizem respeito à Fé e à Moral, e, são apresentados como “verdadeiros” ou ao menos como “seguros”. Daqui a gente pode ver que não podem, tais ensinamentos, desviarem a fé e moral dos fiéis. Se isso fosse possível, a Igreja se enganaria e ensinaria errado aos fiéis, ou seja, falharia.
Referindo-se sobre tais Ensinamentos, a Lumen Gentium ensina: “Tais ensinamentos são, todavia, expressão autêntica do Magistério ordinário do Romano Pontífice e ou do Colégio Episcopal, exigindo, portanto, o religioso obséquio da vontade e do intelecto”(Lumen Gentium, n.25, do Concílio Vaticano II). Vemos que é insistido pela Autoridade que os Ensinamentos do Magistério, mesmo quando Não Irreformáveis são Ensinamentos da Igreja. Aqui, a gente pode perceber que o Magistério não usa o termo “Infalibilidade” para tais Ensinamentos, como usamos a cima. Usamos o termo “Infalibilidade” a cima para melhor se entender e explicar a Impossibilidade de o Ensinamento Não Irreformável falhar como herético ou perigoso à Fé. O Magistério usa o termo INFALIBILIDADE somente para os Ensinamentos Irreformáveis e Dogmáticos, até mesmo porque somente esses Ensinamentos Irreformáveis e Dogmáticos atendem o absoluto da palavra “Infalível”, já que os Ensinamentos Não Irreformáveis podem falhar quanto ao grau de Prudência ou de Conveniência, sendo que tais Ensinamentos Não Irreformáveis não podem falhar a ponto de serem heréticos ou perigosos à Fé ou à Moral. Então, o que provoca a Impossibilidade de os Ensinamentos Não Irreformáveis falharem sendo heréticos ou perigosos não é a Infalibilidade (no uso correto do termo) e sim a Assistência Divina do Espírito Santo, que ocorre na intensidade necessária para que os Ensinamentos Não Irreformáveis não falhem a ponto de serem heréticos ou perigosos. Logo, a Infalibilidade dos Ensinamentos Dogmáticos e Irreformáveis é uma coisa diferente da “Infalibilidade”, cujo termo correto é Assistência Divina, dos Ensinamentos Não Irreformáveis.
Depois, a Congregação para a Doutrina da Fé vai nos explicar porque a Igreja nos propõe tais Ensinamentos Não Irreformáveis: “São propostos para se obter uma compreensão mais profunda da Revelação ou para lembrar a conformidade de um ensinamento com as verdades da fé ou também, ainda, para prevenir concepções incompatíveis com as mesmas verdades ou opiniões perigosas que possam induzir ao erro”(Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, 1990, n.23 e 24). Aqui, vemos a Autoridade Magisterial ensinar que os Ensinamentos Não Irreformáveis não podem ser heréticos ou perigosos; pois ela, a Autoridade Magisterial, afirma o contrário, já que afirma que tais Ensinamentos são BONS.
# “Porque o ensinamento não infalível da Igreja, embora não de maneira absoluta, é também assistido pelo Espírito Santo. Muito se enganaria, pois, quem cuidasse que ele nos deixa inteiramente livres de assentir ou de discordar. Não obrigar sob pena de heresia, está longe de equivaler a não obrigar de todo, conforme ensina o Concílio Vaticano I: “Não bastaria evitar a perversão da heresia, se não fugíssemos ainda diligentemente dos erros que dela se aproximam mais ou menos” (D-S 3045). S. Pio X condenou os que pretendiam eximir de qualquer culpa moral quem não levasse em conta as censuras decretadas pelas Congregações romanas (DS 3408). Cabe à Igreja não só propor a verdade revelada, como ainda mostrar o que – direta ou indiretamente – a ela leva ou dela afasta. Nem basta acolher este ensinamento com um silêncio respeitoso; impõe-se uma adesão intelectual (Clemente XI D-S 2390 – S. Pio X D-S 3407)”(Pe. Dr. M. Teixeira-Leite Penido – O Mistério da Igreja, VII, O poder do Magistério p. 294). Aqui, vemos mais uma vez que é defendido que os Ensinamentos do Magistério Vivo, não só os Infalíveis, mas também os Não Irreformáveis, coincidem, ou seja, são Ensinamentos da Igreja, e que não podem ser heréticos ou perigosos, já que é afirmado que são BONS porque “Cabe à Igreja não só propor a verdade revelada, como ainda mostrar o que – direta ou indiretamente – a ela leva ou dela afasta.”. E, como ensinamentos do Magistério Vivo são = a Ensinamentos da Igreja, afastar-se do Magistério Vivo é = a afastar-se da Igreja. Vemos também mais uma vez a preocupação em defender que o leigo deve seguir e se submeter a tais Ensinamentos Não Irreformáveis. Como os Ensinamentos Não Irreformáveis são da Igreja, se fossem heréticos ou perigosos seriam ensinamentos heréticos ou perigosos da Igreja, e, como a Igreja obriga por Lei (CDC – cân. 752) e por Ensinamentos Seus, que todos sigam e aceitem tais Ensinamentos Não Irreformáveis, Ela estaria cometendo uma FALHA GRAVE a não só propor como também obrigar os fiéis a aceitarem Ensinamentos Não Irreformáveis heréticos ou perigosos. E, sabemos que a Igreja não pode falhar, pelo menos nessa Gravidade.
# Todo o Concílio Vaticano II tem a Autoridade Magisterial da Igreja:
“Todo o conjunto e cada um dos pontos que foram enunciados nesta (Constituição Dogmática ou Pastoral, Decreto ou Declaração) agradaram aos Padres. E nós, pela autoridade Apostólica por Cristo a Nós confiada,juntamente com os Veneráveis Padres, no Espírito Santo, os aprovamos, decretamos, e estatuímos. Ainda ordenamos que o que foi determinado em Concílio seja promulgado para a Glória de Deus. Roma. Eu, Paulo, Bispo da Igreja Católica… seguem-se as assinaturas dos Padres Conciliares.”. Por isso tem a Assistência do Espírito Santo para não propor heresias e erros contra a Fé.
# O Papa Bento XVI, quando ainda era Cardeal, escreveu:
“Em primeiro lugar, é impossível para um católico tomar posição a favor do Vaticano II contra Trento ou o Vaticano I. Quem aceita o Vaticano II, assim como ele se expressou claramente na letra, e entendeu-lhe o espírito, afirma ao mesmo tempo a ininterrupta tradição da Igreja, em particular os dois concílios precedentes. E isto deve valer para o chamado ‘progressismo’, pelo menos em suas formas extremas. Segundo: do mesmo modo, é impossível decidir-se a favor de Trento e do Vaticano I contra o Vaticano II. Quem nega o Vaticano II, nega a autoridade que sustenta os outros dois Concílios e, dessa forma, os separa de seu fundamento. E isso deve valer para o chamado ‘tradicionalismo’, também ele em suas formas extremas. Perante o Vaticano II, qualquer opção parcial destrói o todo, a própria história da Igreja, que só pode subsistir como uma unidade indivisível”(Card. Ratzinter, A Fé em crise? – Rapporto sulla fede, pag. 16). Assim, não existe ruptura entre os Ensinamentos do Vaticano II com os Ensinamentos de outros Concílios. A Verdadeira Tradição Viva não é evolucionista, é acrescentadora. E, o Poder Magisterial, que é Divino, sobrevive na Sucessão Apostólica.
# E o próprio Dom Antônio, admitindo a possibilidade de se interpretar erradamente o Vaticano II, citando Paulo VI, afirma: “Eis as suas palavras: ‘É este o tempo da verdadeira adaptação, preconizada por Nosso Predecessor, de veneranda memória, João XXIII, que a esta palavra não queria atribuir o significado que alguns pretendem lhe dar, como se fosse lícito considerar de acordo com os princípios do relativismo, e segundo a mente profana, tudo na Igreja de Deus: dogmas, leis, estruturas, tradições. Pelo contrário, com seu engenho agudo e firme, tinha ele [João XXIII] o sentido da estabilidade doutrinária e estrutural da Igreja, de tal forma que fazia dessa estabilidade o fundamento de seu pensamento e de sua ação’… Notemos, caríssimos filhos, … que o Santo Padre… chama a atenção sobre a existência de uma falsa interpretação do Concílio, como se a Igreja tivesse renunciado à imutabilidade de sua doutrina, de sua estrutura fundamental, do valor salvífico de suas tradições, para se lançar no mar revolto da evolução que desvaira os homens de hoje, e os faz crer que nada, absolutamente nada, há de perene e eterno que se imponha ao espírito humano”.(Carta Pastoral, cf. “Por um Cristianismo Autêntico”, pag 277).
# Para mostrar que o Magistério dos Bispos Vivos é o mesmo dos Bispos falecidos, ou seja, o Poder Divino é o mesmo, o Papa João XXIII afirma: “Eis que estarei convosco todos os dias até ao fim dos séculos” (Mt 28,20), ele diz: “Esta divina presença, em todo tempo viva e operante na Igreja, é sentida sobretudo nos períodos mais graves da humanidade”(Bula Humanae Salutis, de 25/12/1961). Aqui, vemos que é defendido que o Magistério da Igreja é Vivo, ou seja, o Poder Divino fica sempre Vivo na Igreja, é transmitido pela Sucessão Hierárquica Ininterrupta que acontece na Igreja de Deus.
# Vejamos também o que nos afirma o Padre Julio Meinvielle: “o ato verdadeiramente conciliar, como ato da Igreja, e que merece a assistência do Espírito Santo, é o texto em sua plena formulação objetiva, aprovado por ato definitivo da Assembléia Conciliar e do Soberano Pontífice, não interessando a opinião particular que tenham podido sustentar certos Padres conciliares a respeito”(Pe. Julio Meinvielle, livro De Lamennais a Maritain, apêndice II A declaração conciliar sobre liberdade religiosa e a doutrina tradicional, Ediciones Theoria, Buenos Aires, 1967.). Ou seja, o Ato Conciliar coincide como Ato da Igreja, tem-se a Assistência Divina e a Interpretação Verdadeira é a Interpretação Magisterial fundamentada no Papa.
# Vejamos agora o que nos diz o Cardeal Ottaviani:
“Como o Concílio Vaticano II, que com êxito terminou há pouco tempo, promulgou sapientíssimos documentos, em matéria doutrinal e em matéria disciplinar para promover eficazmente a vida da Igreja, recai, pois, sobre todo o povo de Deus o dever de se empenhar com todo o esforço para por em prática tudo quanto, por inspiração do Espírito Santo, nessa grande assembléia dos bispos, sob a presidência do Romano Pontífice, foi solenemente proposto ou declarado.”(Card. Ottaviani – Acta Apostolicae Sedis, 30 de setembro de 1966, p. 659-661).
Vemos o Cardeal reconhecer a Legitimidade do Concílio Vaticano II; reconhecer o “êxito” do Concílio como tal; a Competência dos Documentos do Concílio; a natureza doutrinal e disciplinar do Concílio; novamente vemos a atitude de fazer o Concílio coincidir como Vida da Igreja, ou seja, ensinamento do Concílio = Ensinamento da Igreja; a insistência, como da Hierarquia, em fazer os fiéis aceitarem e praticarem o que foi ensinado pelo Concílio; não se pode esquecer que ele chama a atenção para a Assistência Divina e para a totalidade dos Bispos sob o Poder do Papa [aonde acrescento como sinal da Ortodoxia].
“Pertence à Hierarquia o direito e o ofício de vigiar, dirigir e promover o movimento de renovação iniciado pelo Concílio, de tal maneira que os documentos e os Decretos do Concílio recebam uma reta interpretação e sejam executados à risca segundo a sua própria força e intenção. Essa doutrina deve ser guardada pelos bispos que, sob a cabeça que é Pedro, gozam do múnus de ensinar com autoridade. De modo louvável, de fato, muitos pastores já empreenderam explicar corretamente a doutrina do Concílio. É doloroso, no entanto, saber que de várias partes chegaram notícias nada boas, sobre abusos crescentes na interpretação da doutrina do Concílio, e também de peregrinas e audaciosas opiniões que surgem aqui e acolá e que não pouco perturbam o ânimo de muito fiéis.” (Card. Ottaviani – Acta Apostolicae Sedis, 30 de setembro de 1966, p. 659-661).
Vemos o Cardeal chamar a atenção para a Autoridade do Magistério Vivo da Igreja que foi exercida no Concílio; chama a atenção para as Interpretações e, que devem ser feitas pelo Magistério fundamentado no Papa; chama a atenção para o Fato de vários Bispos terem seguido, se submetido e ensinado corretamente a Doutrina do Concílio, o que reforça o argumento de São Roberto Belarmino que diz que todos os Bispos da Igreja não podem nem tem como falhar, ao mesmo tempo que afirma a Ortodoxia do Concílio Ecumênico Vaticano II; ainda chama a atenção para a desobediência e Interpretações e Opiniões Erradas a respeito do Concílio, o que vai caracterizar a crise pós-conciliar.
“São louváveis os estudos e esforços para investigar profundamente a verdade distinguindo com critério o que deve ser crido e aquilo que é proposto como opinião. Mas documentos examinados por essa Congregação constam não poucas sentenças que ultrapassam os limites da simples opinião ou hipótese, facilmente atingindo o próprio dogma e parecem mesmo em certo ponto atingir os fundamentos da fé.” (Card. Ottaviani – Acta Apostolicae Sedis, 30 de setembro de 1966, p. 659-661).
Vemos o Cardeal mostrar publicamente que as atitudes da Santa Sé para dar a Verdadeira Interpretação do Concílio são insistentes, em vista da crise; e ainda mostra que os erros são de muitos e contrários à Interpretação do Magistério, aqui através da Santa Sé.
“Tais erros e perigos, singularmente se espalham aqui e acolá, o sumário deles, no entanto reunidos na síntese desta carta seja apresentado aos Ordinários dos lugares, para que dele tratem nas próprias Conferências Episcopais e oportunamente os relatem e manifestem sua opinião à Santa Sé antes da festa do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo deste corrente ano…” (Card. Ottaviani – Acta Apostolicae Sedis, 30 de setembro de 1966, p. 659-661).
Aqui, o Cardeal mostra mais uma vez a ação da Santa Sé para combater as Interpretações Falsas sobre o Concílio e nos dá uma noção da crise.
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Sr.Vitor José (ou Vovô ou titio) ou Sr. F,
1-) O Sr. afirmou peremptoriamente que fora da Igreja Católica há salvação. Confrontado com o Magistério de Pio IX e de Pio XII (que Sr diz prezar) o Sr. desdisse o que havia dito, que não era bem assim, e coisa e tal. Tão pródigo em citar teólogos mas, tropeça nas próprias idéias. Típico de um herege modernista, confuso como os textos do Concílio Vaticano II. O modernista afirma numa página da dividade de Cristo e na outra nega;
2-) Quero lembrar-lhe que o debate é sobre o livro do Mons. Guerardini e não sobre Dom Tissier. A introdução de termo diverso no silogismo só serve para jogar um cortina funaça no debate;
3-) O seu ódio claro a FSSPX não condiz com o magistério vivo de Bento XVI que suspendeu as excomunhões. O Sr. como seus correligionários não suportaram o peso de tal perdão; repito: não teve a coragem e a hombridade do Sr. Orlando Fedeli;
4-) O Sr. se compadece de D. Tissier. Mas tão letrado,não soube, num raciocício ógico demonstrar em que as afirmações dele são heréticas. Certamente sua mágoa é porque D. Tissier não escreveu um livro sobre o Imperador Leopoldinense, il Capo … um tal Sr. F
5-) DEVO ENFATIZAR: O DEBATE É SOBRE O LIVRO DE MONS. BRUNERO GUERARDINI. QUEM É MONS GUERARDINI. APRESENTO-LHE, COM MUITO PRAZER:
Monsenhor Gherardini é considerado por muitos como o último teólogo da escola romana, que conta entre os seus grandes nomes os dos cardeais Franzelin, Billot, Parente e outros como o de Monsenhor Piolanti. Monsenhor Gherardini foi o Decano de Teologia da Pontifícia Universidade Lateranense em Roma, sendo responsável pela cátedra do importantíssimo De Ecclesia (Eclesiologia), que é a nosso ver a matéria de maior relevo quanto ao que concerne à crise atual. Monsenhor Guerardini é também cônego da Basílica Vaticana de São Pedro. É, então, de um homem entranhado de romanidade, de respeito à hierarquia e ao Magistério e de um eminente teólogo (que conheceu, além disso, muito bem o mais alto ambiente filosófico-teológico eclesiástico anterior e posterior ao Concílio) o livro do qual vamos agora expor alguns pontos em prol da sã teologia, em prol de nossa Santa Mãe, a Igreja, e em prol da salus animarum.
COMO O DEBATE É SOBRE O LIVRO DELE (que certamente o Sr. não leu e não gostou) trago-lhe uma boa resenha feita por uma padre do interior, que não precisou enganar seus paroquianos …
Vamos lá …
A crise conciliar vista da Basílica Vaticana
Concílio Ecumênico Vaticano II: Um Discurso a ser feito, de Monsenhor Brunero Gherardini
Para aqueles que se interessam pela Teologia, é inegável que a discussão sobre o Magistério do Concílio Ecumênico Vaticano Segundo e do Magistério que se seguiu a este mesmo Concílio ocupa hoje o centro das atenções e dos estudos daqueles que têm amor pela Igreja e um mínimo de espírito realista para perceber a crise que fulmina o Corpo Místico de Cristo, que é a Santa Igreja Católica Apostólica Romana. É imprescindível apreciar, então, qual a relação entre a crise doutrinal e moral que assola a Igreja e o Concílio Vaticano II. Trata-se de uma relação de causalidade? Que tipo de causalidade? De ocasionalidade? Pura coincidência?
Nesse sentido, ou seja, de uma análise verdadeiramente teológico-científica do Concílio Vaticano II, são já numerosas as iniciativas que surgiram nos últimos anos. Podemos citar, por exemplo, a criação do Instituto Bom Pastor com seu dever de crítica construtiva ao Magistério Conciliar; o congresso teológico realizado pelos dominicanos de Toulouse sobre a hermenêutica da ruptura ou da continuidade relativas ao Concílio; a publicação do livro de A candeia debaixo do alqueire do Padre Alvaro Calderon. A última publicação de relevada importância quanto ao último Concílio, porém, é a de Monsenhor Brunero Ghuerardini: Concilio Ecumenico Vaticano II: Un Discorso da Fare. E é preciso reconhecê-lo que ela é quoad clerum ao menos, a de maior importância, dado o autor e a sobriedade com que ele apresenta a sua crítica.
(…)
Nesta breve apresentação da obra de Monsenhor Brunero Gherardini: Concilio Ecumenico Vaticano II Um discorso da Fare, não temos a intenção de esgotar todos os pontos de que trata o autor, mas simplesmente provocar as inteligências católicas à leitura do livro – que deve ser traduzido em breve para a língua francesa – e à reflexão séria sobre o tema a partir da exposição de alguns trechos do livro. Não nos cabe agora apresentar em forma de silogismo os argumentos que levam às conclusões do autor, mas tão somente apresentar em linhas gerais os assuntos tais como desenvolvidos na obra.
O Concílio celebrado, mas não considerado teológica e cientificamente
O livro de Monsenhor Gherardini começa pela constatação de que passados quase cinqüenta anos do último Concílio Ecumênico, a ausência de uma análise crítica e teológica verdadeiramente científica do Concílio Vaticano II é quase completa. No lugar dela o que existiram foram celebrações, comemorações, incensamento do Concílio, seja para afirmar a sua continuidade com a Tradição, seja para afirmar o começo de uma nova era na Igreja. O autor assevera, após esta constatação e passados quase cinqüenta anos de incensamentos ao Concílio, de celebrações intempestivas e contraproducentes, a necessidade de dar um passo atrás a fim de fazer uma “reflexão histórico-crítica sobre os textos conciliares, que busque as ligações deles – no caso em que efetivamente elas existam – com a continuidade da Tradição católica.” (pag. 17) Fica evidente, dessa forma, o porquê do título do livro: Concílio Vaticano Segundo: um discurso a ser feito.
Tal reflexão crítica é para o eminente professor um dos “mais urgentes deveres do Magistério eclesiástico, de cada um dos bispos e dos centros culturais católicos para o bem da Igreja; ao dever conjuga-se o direito do inteiro povo de Deus que lhe venha explicitado com clareza e objetividade o que foi o Vaticano II no plano histórico, ético e dogmático” (pag. 17). Ele propõe, em particular na sua súplica ao Santo Padre o Papa Bento XVI, uma grande volta aos textos do Concílio, um trabalho feito sem idéias a priori quanto à continuidade ou à ruptura no que concerne à Tradição, trabalho que objetiva o bem da Igreja e o fim da crise pós-conciliar: “O grande trabalho que deveria ser feito na desejada colaboração dos especialistas dos vários setores das ciências sagradas, provenientes de todo o orbe católico, poderia ser o de verificar se e em que medida o Vaticano II está ligado efetivamente, e não somente por intermédio de suas declarações, às doutrinas expostas ou pelos concílios, ou pelos Papas ou pelo ministério episcopal e transmitidas pela Tradição à vida mesma da Igreja” (pag. 57).
Vaticano II: Concílio Ecumênico é sempre per se infalível?
O autor em outro capítulo importantíssimo de sua obra considera a finalidade e a natureza do Concílio a partir do próprio Concílio. O autor destaca antes de tudo a finalidade e natureza do Concílio, a fim de diferenciá-lo dos outros Concílios Ecumênicos e em particular do tridentino e do Vaticano I. A finalidade do Vaticano II é, então, “não definitória, não dogmática, não vinculante dogmaticamente, mas pastoral. E, a partir disso, também quanto a sua natureza específica de Concílio Pastoral.” (pag. 47)
Ele analisa a Notificação de Monsenhor Pericles Felici quanto à classificação teológica da doutrina expressa no Concílio Vaticano II, o fato da existência de Constituições dogmáticas e de expressões que parecem indicar uma índole de peremptoriedade como “o Santo Sínodo ensina” ou “ensinamos e declaramos”. Levando em conta todos esses aspectos o eminente teólogo conclui que o Vaticano II não pode ser definido, em sentido estrito, dogmático e que as suas doutrinas que não são fundamentadas em definições precedentes não são nem infalíveis nem irreformáveis e por conseqüência não são vinculantes: quem as negasse não seria por esta razão formalmente herege. Por outro lado, “Aquele que o impusesse como infalível e irreformável iria contra o próprio Concílio” (p. 51) Quanto ao fato do Concílio Vaticano II declarar-se como Magistério Supremo, isso não significa que seja infalível ou irreformável. Nós indicamos o artigo do próprio Monsenhor Gherardini no Blog Disputationes Theologicae, no qual ele trata da questão ex professo.
A questão do assentimento devido aos diversos graus de Magistério é de suma importância para o entendimento do Magistério Conciliar e parece-nos ser a causa de inúmeros erros, seja dos sede-vacantistas, seja dos conservadores, seja dos “tradicionalistas” que afirmam a priori a obrigação estrita de aceitar integralmente e sem reservas o Concílio Vaticano II. Se alguém quer ser teólogo, é preciso distinguir freqüentemente. É preciso distinguir entre os graus do Magistério e conseqüentemente entre os diversos graus respectivos de assentimento. O intelecto só pode assentir de maneira absoluta à autoridade da evidência ou à evidência absoluta da autoridade, em um ato de fé. Esta evidência absoluta da autoridade está presente somente no Magistério infalível, devido à assistência divina. Daqui não se segue que se esteja livre para contestar abertamente o Magistério não infalível da Igreja, mas segue-se que é possível apresentar, com o devido respeito, nossas dificuldades à autoridade eclesiástica, a fim de que ela se pronuncie de maneira autêntica e definitiva. Não foi outra a atitude de Dom Lefebvre ao apresentar seu estudo Dubia sobre a liberdade religiosa à Congregação para a Doutrina da Fé.
Liturgia: a porta escancarada
No que tange ao documento conciliar sobre a Sagrada Liturgia – Constitutio Sacrosanctum Concilium -, Monsenhor Gherardini sustenta claramente a presença de significativas premissas sobrenaturais, afirmadas como princípios e de maneira abstrata (pag. 145). Todavia, a presença de inúmeras, largas e imprecisas exceções deixava uma porta aberta a todas as inovações (pag. 145). Uma porta não somente aberta, mas verdadeiramente escancarada. “E se alguém passou por ela para introduzir na Igreja não uma reforma litúrgica que harmonizasse, baseada nas suas fontes, a Tradição eclesial com as desejos do hoje em vista do amanhã, mas uma liturgia destruidora de sua própria natureza e de suas finalidades primárias, o responsável, em última análise é o próprio texto conciliar”. (pag. 147) Embora a Reforma litúrgica não tenha sido obra do concílio, “ela foi feita sob a égide dos princípios conciliares, interpretados à luz daquela abertura na qual o concílio mesmo os colocou.” (pag. 148) Uma reforma baseada na letra e no espírito do Concílio segundo o disposto pela Secretária de Estado no dia 29 de fevereiro de 1964. (pag. 148) Para Monsenhor Gherardini, a culpa é, então, da própria letra do Concílio e por conseqüência dos Padres conciliares, mesmo que seja uma culpa só material.
En passant, o autor faz ainda referência às doutrinas que permeavam o pré-Concílio e que foram corrigidas por Pio XII, mas que encontraram na Assembléia Conciliar grande apoio e recepção. Entre essas doutrinas que têm forte impacto sobre a liturgia o eminente teólogo destaca: “uma Igreja de face predominantemente humana, um Corpo Místico predominantemente sociológico, um sacerdócio eminentemente comum, uma eucaristia predominantemente refeição ritual, uma Missa predominantemente assemblear (comunitária), uma liturgia predominantemente em vernáculo e declarada principalmente meio exclusivo de salvação e de apostolado” (pp. 144 e 145) O autor associa ainda a reforma litúrgica ao novo humanismo, declamado por Paulo VI: “também nós, mais que todos os outros, somos os cultuadores do Homem.” (Alocução de 7 de dezembro de 1965). O autor diz: “Não condeno uma pura e simples simpatia pelo homem, mas uma verdadeira devoção wojtyliana pelo homem: durou um quarto de século e quem viveu nele rendeu-se bem conta”. (pp. 156 e 157)
“E agora?” “O que fazer?”
A liberdade religiosa também é tratada ex professo pelo autor, ainda que de maneira breve, e não somente na Dignitatis Humanae, mas também nos outros documentos Conciliares. Monsenhor Gherardini, grande conhecedor da problemática do liberalismo, visto que coopera na causa de canonização do Bem-Aventurado Pio IX, após analisar o magistério conciliar sobre a liberdade e o magistério anterior, sobretudo a partir de Gregório XVI se pergunta: “E agora?”, “O que fazer?” (pag. 180); “É possível submeter a Dignitatis Humanae a uma hermenêutica da continuidade?” (pag. 187)
Ele reafirma e nós destacamos que tais perguntas são possíveis somente em razão da não infalibilidade e da não irreformabilidade dessa Declaração Conciliar (que pelo fato de ser uma declaração tem autoridade ainda menor). O autor chega à conclusão de que a Dignitatis Humanae está em continuidade se nós nos contentarmos com uma declaração abstrata de continuidade, mas que sobre o plano histórico e concreto, ele não consegue ver como realizar uma hermenêutica de continuidade. (pag 187). E a razão é clara: a liberdade do decreto Dignitatis humanae não concerne a um aspecto da pessoa humana, mas à essência dessa e, com ela, toda a sua atividade individual ou pública enquanto livre de todo condicionamento político e religioso tem bem pouco em comum com, p. ex., a “Mirari Vos” de Gregório XVI, com a “Quanta Cura” e o “Syllabus” do Bem-Aventurado Pio IX, com a “Immortale Dei” de Leão XIII, com a Pascendi de São Pio X, com o decreto “Lamentabili” do Santo Ofício e com a “Humani Generis” de Pio XII. “Não é, na verdade, questão de linguagem diversa; a diferença é substancial e, portanto, irredutível. Os conteúdos respectivos resultam diversos. Os conteúdos do Magistério precedente não encontram nem continuidade nem desenvolvimento no conteúdo da Dignitatis Humanae” (pag. 187) Assim, Monsenhor Gherardini se opõe àqueles que vêm na Declaratio Dignitatis Humanae uma simples aplicação dos princípios tradicionais às circunstâncias atuais, tese defendida pelos conservadores. O autor se diz disposto a aceitar tal posição, mas é inegável a ausência da inderrogável e indiscutível condição do “eodem sensu, eademque sententia” (pag. 188)
Em busca da unidade. Que unidade?
Monsenhor Gherardini expõe ainda sua análise quanto ao ecumenismo, assinalando a sua formulação ingênua e completamente acrítica nos documentos conciliares. O eminente professor contrapõe o unionismo (volta dos separados à já existente unidade da Igreja Católica) anterior ao Concílio ao ecumenismo de hoje, “que é uma metodologia completamente nova que evita, que foge da condenação e se abre à busca dialógica – e assim plurilateral – da verdade sem presumir-se possuidor da mesma, sem que ninguém a imponha a um outro, no respeito total de cada um.” (pag. 210) E se a Unitatis Redintegratio afirma no seu número 4 que a Igreja Católica possui toda a verdade revelada por Deus e todos os meios da graça, ela afirma também e de súbito que isso não a habilita “a exprimir sob todos os aspectos a plenitude da catolicidade na realidade da vida” (pag. 211)
Interessante e necessário notar que o autor coloca a causa do ecumenismo no novo humanismo que permeou a Aula Conciliar: “A partir deste momento as fronteiras extremas do antropocentrismo idolátrico tinham sido atingidos. Não estava em questão se o homem acreditava ou não, mas bastava que fosse o ‘centro e o ápice’ (Gaudium et Spes 12) de todos os valores criados, queridos e ordenados por Deus ao seu serviço, subordinados ao desenvolvimento integral de sua pessoa (Gaudium et Spes 59). Logica é a conseqüência: a Igreja tem um único escopo, o de ‘ajudar todos os homens de nosso tempo, seja aqueles que acreditam em Deus, seja aqueles que explicitamente não o reconhecem, a descobrir o mais claramente a plenitude da própria vocação, tornar o mundo mais conforme à eminente dignidade do homem e aspirar a uma fraternidade superior e universal. (Gaudium et Spes 91) ’ (pag. 190). “A base antropocêntrica do diálogo ecumêmico estava, dessa maneira, estabelecida; sobre ela podia-se tranqüilamente erigir o edifício dos ‘princípios católicos do ecumensimo’, com o escopo não de colocar-se em acordo com as diversas e contrapostas denominações cristãs em vista do único rebanho sob um só pastor (Jo 10, 16), mas com o escopo de facilitar o esforço cristão comum a serviço do homem, com cada denominação cristã permanecendo firme no ponto de partida.” (pag. 190) Tudo isso decorre da má interpretação da afirmação de que “o homem é a única criatura querida por Deus por ela mesma” contida na Gaudium et Spes número 24. A análise aqui feita por Monsenhor Gherardini tira as últimas conseqüências do texto conciliar. Hic taceo.
Uma Igreja do vaticano II?
Quanto à Eclesiologia presente na Constitutio Dogmatica Lumen Gentium, ele lembra que a serpente esconde-se no meio das vegetações: “latet anguis in herba”. Quer dizer que embora eclesiologia do concílio tenha muitos pontos positivos, há problemas sérios no que concerne ao “subsistit in” e o “subjectum quoque” (a colegialidade), de forma que é possível fazer interpretações que estejam de acordo com a Tradição, mas que a ambigüidade permitiu no pós-concílio a difusão quase exclusiva de interpretações que se opõem à identidade da Igreja de Cristo e da Igreja Católica Apostólica Romana e ao poder supremo de jurisdição, universal, pleno, direto, verdadeiramente episcopal do Romano Pontífice sobre toda à Igreja de Cristo. Ademais, Brunero Gherardini destaca a insistência da afirmação da Igreja como mistério e sacramento a fim de acentuar seu caráter invisível e a total ausência da noção de Igreja como “sociedade perfeita”, quer dizer auto-suficiente, dotada por seu divino fundador com todos os meios necessários para alcançar o seu fim. Assim, também no que se refere à Igreja é preciso uma análise científico-teológica séria do texto conciliar.
“Faz pensar e obriga a tomar uma posição”
É impressionante como o autor relaciona em seu livro os documentos conciliares com o antropocentrismo e um antropocentrismo de índole anti-racional, dando-se ênfase ao viver juntos em detrimento da verdade e mesmo da verdade revelada. Dando-se preponderância ao sentimento em detrimento da razão, como se assim, abandonando o que lhe é próprio (a inteligência), o homem pudesse se tornar mais humano. E como me disse um Bispo muito bom: “o livro faz pensar e obriga a tomar uma posição”. A frase nos indica duas coisas importantíssimas: 1) o problema referente ao Concílio é inegável e 2) diante desse problema é preciso fazer algo que se evitou fazer durante quase cinqüenta anos: tomar uma posição clara, a partir da análise científica dos dezesseis documentos conciliares.
E aqui nos unimos à súplica de Monsenhor Brunero Gherardini ao Santo Padre o Papa Bento XVI para que com sua autoridade faça um grandioso e possivelmente definitivo esclarecimento quanto ao Concílio, a partir de uma consideração verdadeiramente científica dos documentos conciliares considerados em si e em sua relação com os outros. E “assim se a conclusão científica do exame levar à hermenêutica da continuidade como a única possível e devida, será agora necessário demonstrar – para além de toda afirmação declamatória – que a continuidade é real, e tal se manifesta somente na identidade dogmática de fundo. Se porém esta, em toda ou em parte, não resultasse cientificamente provada seria necessário dizê-lo com serenidade e franqueza em resposta à exigência de clareza sentida e esperada faz quase meio século” (pag. 256) “Basta, Santo Padre, uma palavra sua para que tudo, sendo ela a Palavra própria, retorne à clareza da pacífica, luminosa e alegre profissão da única Fé na única Igreja” (pag. 257). Não pode deixar de nos acudir a idéia de que a discussão doutrinária com a Fraternidade São Pio X seja a ocasião para tal palavra do Santo Padre. Rezemos para que Nossa Senhora esmague as heresias que triunfaram in castris modernistarum et per eos in sinu Sanctae Matris Ecclesiae.
A quoddam clerico Sanctae Romanae Ecclesiae
O livro Concilio Ecumenico Vaticano II. Un discorso da fare, de Monsignor Brunero Gherardini pode ser obtido escrevendo para CASA MARIANA EDITRICE, Via dell’Immacolata, 83040 Frigento (Av) telefonando ou enviando um fax ao 0825.444015 – 444391 ou então na Chiesa Maria SS. Annunziata, Via Lungo Tevere Vaticano, 1 – 000193 Roma. Tel. 06.6892614 (apertura: 9.00 – 12.00; 16.00-20.00) . Todos os livros de “Casa Mariana Editrice” não têm um preço comercial, mas pode-se fazer uma oferta segunda as possibilidades e bondade do leitor.
VEJA SR VICTOR, QUE ELE NÃO É UM ZÉ NINGUÉM COMO EU, E ME SINTO EM MUITO BOA COMPANHIA.VEJA QUE MONS BRUNERO NÃO PRECISOU BAJULAR UM PAPA E IMPLORAR-LHE UMA MITRA PARA DEFENDER SUAS IDÉIAS. NÃO PADRE DA DIOCESE DE ROMA NÃO VENDEU SUA ALMA POR UM PRATO DE 30 QUIBES. NÃO PRECISOU ENGANAR SEUS PAROQUIANOS DIZENDO-LHE QUE NUNCA FIZERA UM ACORDO ETD. ETC. O RESTO DA HISTÓRIO O SR. CONHECE.
AVERBE-SE AINDA: o prefácio é de Dom Mario Oliveri, Bispo de Albenga, Itália e de Dom Ranjith, na época ainda Secretário da Congregação para o Culto Divino. Não são bispos de uma Musa caquética que cedeu aos encantos do modernismo.
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Prezado sr. Luciano,
Não vou mudar minha forma de me expressar com relação a “salvação fora da Igreja”, porque não vejo necessidade, porque não estou contra o Magistério da Igreja e porque as palavras não são absolutos em si.
A idéia que a Fé saiu de Roma (Santa Sé) e foi para outro lugar é herética.
O motivo da retirada da excomunhão é explicado pelo próprio Papa em sua Carta aos Bispos da Igreja Católica, que diz claramente que o probelma da FSSPX é doutrinário.
“E assim o convite à reconciliação com um grupo eclesial implicado num processo de separação transformou-se no seu contrário: uma aparente inversão de marcha relativamente a todos os passos de reconciliação entre cristãos e judeus feitos a partir do Concílio”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
“Outro erro, que lamento sinceramente, consiste no facto de não terem sido ilustrados de modo suficientemente claro, no momento da publicação, o alcance e os limites do provimento de 21 de Janeiro de 2009. A excomunhão atinge pessoas, não instituições. Uma ordenação episcopal sem o mandato pontifício significa o perigo de um cisma, porque põe em questão a unidade do colégio episcopal com o Papa. Por isso a Igreja tem de reagir com a punição mais severa, a excomunhão, a fim de chamar as pessoas assim punidas ao arrependimento e ao regresso à unidade. Passados vinte anos daquelas ordenações, tal objectivo infelizmente ainda não foi alcançado. A remissão da excomunhão tem em vista a mesma finalidade que pretende a punição: convidar uma vez mais os quatro Bispos ao regresso. Este gesto tornara-se possível depois que os interessados exprimiram o seu reconhecimento, em linha de princípio, do Papa e da sua potestade de Pastor, embora com reservas em matéria de obediência à sua autoridade doutrinal e à do Concílio. E isto traz-me de volta à distinção entre pessoa e instituição. A remissão da excomunhão era um provimento no âmbito da disciplina eclesiástica: as pessoas ficavam libertas do peso de consciência constituído pela punição eclesiástica mais grave. É preciso distinguir este nível disciplinar do âmbito doutrinal. O facto de a Fraternidade São Pio X não possuir uma posição canónica na Igreja não se baseia, ao fim e ao cabo, em razões disciplinares mas doutrinais. Enquanto a Fraternidade não tiver uma posição canónica na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja. Por conseguinte, é necessário distinguir o nível disciplinar, que diz respeito às pessoas enquanto tais, do nível doutrinal em que estão em questão o ministério e a instituição. Especificando uma vez mais: enquanto as questões relativas à doutrina não forem esclarecidas, a Fraternidade não possui qualquer estado canónico na Igreja, e os seus ministros – embora tenham sido libertos da punição eclesiástica – não exercem de modo legítimo qualquer ministério na Igreja.”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
“Deste modo torna-se claro que os problemas, que agora se devem tratar, são de natureza essencialmente doutrinal e dizem respeito sobretudo à aceitação do Concílio Vaticano II e do magistério pós-conciliar dos Papas. Os organismos colegiais pelos quais a Congregação estuda as questões que se lhe apresentam (especialmente a habitual reunião dos Cardeais às quartas-feiras e a Plenária anual ou bienal) garantem o envolvimento dos Prefeitos de várias Congregações romanas e dos representantes do episcopado mundial nas decisões a tomar. Não se pode congelar a autoridade magisterial da Igreja no ano de 1962: isto deve ser bem claro para a Fraternidade. Mas, a alguns daqueles que se destacam como grandes defensores do Concílio, deve também ser lembrado que o Vaticano II traz consigo toda a história doutrinal da Igreja. Quem quiser ser obediente ao Concílio, deve aceitar a fé professada no decurso dos séculos e não pode cortar as raízes de que vive a árvore.”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
“Eu mesmo constatei, nos anos posteriores a 1988, como, graças ao seu regresso, se modificara o clima interno de comunidades antes separadas de Roma; como o regresso na grande e ampla Igreja comum fizera de tal modo superar posições unilaterais e abrandar inflexibilidades que depois resultaram forças positivas para o conjunto. Poderá deixar-nos totalmente indiferentes uma comunidade onde se encontram 491 sacerdotes, 215 seminaristas, 6 seminários, 88 escolas, 2 institutos universitários, 117 irmãos, 164 irmãs e milhares de fiéis? Verdadeiramente devemos com toda a tranquilidade deixá-los andar à deriva longe da Igreja? Penso, por exemplo, nos 491 sacerdotes: não podemos conhecer toda a trama das suas motivações; mas penso que não se teriam decidido pelo sacerdócio, se, a par de diversos elementos vesgos e combalidos, não tivesse havido o amor por Cristo e a vontade de anunciá-Lo e, com Ele, o Deus vivo. Poderemos nós simplesmente excluí-los, enquanto representantes de um grupo marginal radical, da busca da reconciliação e da unidade? E depois que será deles?”(Papa Bento XVI – Carta aos Bispos sobre o Levantamento da Excomunhão dos Bispos da FSSPX).
O debate é sobre a postagem que diz respeito à Mons. Guerardini, e que pelo conteúdo logicamente diz respeito à Autoridade Magisterial da Igreja. O sr. me considera tão por fora, mas aceitou participar da argumentação.
Aliás, essa postura tão ingênua de querer considerar os outros como por fora do debate é VELHA.
Sr. Luciano, EU TENHO CERTEZA, SEM PRECISAR SENTIR, DE QUE ESTOU EM BOA COMPANHIA, PORQUE ESTOU COM O MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA QUE É ASSISTIDO INFALIVELMENTE PELO ESPÍRITO SANTO. ESTOU COM O MAGISTÉRIO AO QUAL FOI CONFIADO PELO PRÓPRIO DEUS O ENSINO DA VERDADE, POIS JESUS É A VERDADE E ELE ENSINA ATRAVÉS DO MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA. ESTOU COM O MAGISTÉRIO EM QUE O FUNDAMENTO DA IGREJA ESCOLHE OS BISPOS E OS NOMEIA. FAÇO PARTE DE UMA PROLE DA IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA, TOTALMENTE DEPENDENTE DA SANTA SÉ. NÃO FAÇO PARTE DE UMA INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE DO PAPA QUE NÃO PASSA DE UMA BRUXA TENTANDO ESCRAVISAR TODOS AOS SEUS FEITIÇOS. EU SIGO A IGREJA DE CRISTO E NÃO OS JULGAMENTOS E OPINIÕES PRIVADOS.
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Sr, Vitor José (modernista que aceita que fora da Igreja há salvação);
1-) O debate é sobre o livro do Mons Brunero Guerardini;
2-) É vão que Sr. tenta envolver a FSSPX como co-autora do livro. Tal atitude, é própria de quem não tem razão. Típica de protestantes.
3-) E lá vai mais um torpedo do Mons Guerardini, para seu desespero, publicado no sítio Montfort (que o Sr, deve conhecer muito bem) os documentos emitidos pelo Instituto do Bom Pastor (em pleníssima comunhão com a Sé de Pedro), em seu Blog Disputationes Theologicae, visando a realização da critica do Vaticano II, uma das finalidades para as quais foi fundado esse Instituto Pontifício.
O sítio Montfort publicou uma entrevista do Abbé Héry sobre a crítica do Vaticano II, para a qual o IBP vai colaborar com a Santa Sé, e um artigo sumamente interessante de um grande teólogo romano, Mons. Brunero Gherardini, sobre a autoridade do Concílio Vaticano II , se ele foi dogmático ou não, e se nele podem existir erros.
Eis aí o Mons. Císmático (segundo o seu magistério, mas não o da Santa Igreja Católica):
O Valor «Magisterial» do Vaticano II
por Mons. Brunero GHERARDINI
Foi-me perguntado se o Concílio Vaticano II tem um valor magisterial. A questão está mal colocada.
Um Concílio – qualquer que seja seu caráter, e qualquer que seja a finalidade ou a necessidade contingente à qual ele queira responder – é sempre Magistério Supremo da Igreja. O mais solene, no mais alto nível. Desse ponto de vista, e abstração feita da matéria examinada, cada uma de suas déclarações é sempre magisterial. E ele é magisterial no sentido o mais próprio e o mais nobre do termo.
Entretanto, isso não significa que um Concílio obriga absolutamente («vinculante em absoluto»), isto é, dogmaticamente e no plano dos comportamentos éticos. «Magistérial», com efeito, não alude necessariamente ao dogma ou ao domínio da doutrina moral, visto que esse termo se limita a qualificar uma asserção, ou um documento, ou uma série de documentos provindos do Magistério, quer ele seja supremo ou não. Exclui que ele obriga absolutamente, porque mesmo não-absolutamente («vinculante não em absoluto»), ele obriga sempre. O próprio fato de que uma simples exortação provenha de uma cátedra de uma tão grande autoridade gera um laço de modo certo. Não contudo o laço que exige o assentimento incondicional de todos (Bispos, padres, povo de Deus) e que engage a fé; mas o laço que pede a todos uma homenagem religiosa, interna e externa.
Para que nasça a exigência de um assentimento incondicional, e, portanto sua tradução em comportamentos coerentes, é preciso que entrem em jogo certas circunstâncias, na ausência das quais uma declaração conciliar, que é sem dúvida magisterial, permanece entretanto desprovida de capacidade jurídica e moral de ligar a liberdade da Igreja e de cada um de seus membros. Num tal caso, é claro que o pedido de atenção, de homenagem, e de respeito não só público mas também privado, se refere à responsabilidade de cada cristão-católico.
Quais devem ser as circunstâncias exigidas, isso é conhecido por todos, inclusive, imagino, por aqueles que não as levam em conta.
Não querendo que se possa considerar estas palavras como minhas idéias pessoais, vou usar os termos de uma personalidade que não pode ser contestada, tanto por causa dos méritos que lhe são universalmente reconhecidos, como por seu papel na Igreja, e pelo cargo que era seu no momento em que ele as manifestou publicamente e oficialmente: em 16 de Novembro de 1964, em pleno desenrolar do Vaticano II, para esclarecer o valor conciliar. Em resposta a questões reiteradas, o Secretario do Concílio, S.E.Rev. Mons. Pericle Felici afirmou que «o texto deverá sempre ser interpretado à luz das regras gerais, conhecidas por todos». Conforme essas regras, toda a Igreja sem exceção «é obrigada a professar as coisas concernentes à fé e aos costumes que o Concílio tiver abertamente declarado». Pois que se trata todavia de um Concílio pastoral – sem excluir que ele podia assumir algunas enunciados dogmáticos entre aqueles que tinham sido definidos por outros concílios e em outras circunstâncias – S.E. Mons. Felici precisou que mesmo as diretivas pastorais eram propostas pelo Concílio Vaticano II «como doutrina do Magistério Supremo da Igreja» e que enquanto tais, «era preciso aceitá-las e abraçá-las em conformidade com o espírito desse Santo Sínodo; esse espírito, conforme as normas da hermenêutica teológica, sendo manifestada tanto pela doutrina tratada, como pelo teor da expressão utilizada»[1].
Como se pode ver, a fim de indicar de que natureza era o valor constringente do Vaticano II, o Secretário do Concílio fez apelo a diferentes fatores. Evocando sua “pastoralidade” ele menciona:
* Os limites impostos au Concílio por João XXIII, na abertura do Vaticano II: não a condenação de erros nem a formulação de novos dogmas, mas a adequação da verdade revelada «ao mundo contemporâneo, à sua mentalidade e sua cultura»[2] ;
· * A hermenêutica teológica, isto é, a análise dos problemas que se apresentavam, à luz do dado revelado e da Tradição eclesiástica;
· * Ao teor das expressões utilizadas.
As duas primeiras expressões não precisam de longas explicações; a terceira se refere a noções técnicas nas quais se manifestam seja a intenção de dogmatisar, seja, mais simplesmente, a de exortar. Deve-se notar que um dogma não nasce porque um Concílio (como o próprio Vaticano II o fez) recorre a noções como estas: «Haec Sancta Synodus docet….Nos docemus e declaramus….definimus», ou outras expressões semelhantes, mas porque o conteúdo doutrinal de um capítulo inteiro ou de seus artigos é sintetizado num «canon» que afirme o dogma e condene o erro contrário. O teor das expressões verbais é pois formalmente decisivo. Pode-se facilmente afirmar que um Concílio é, ou não é dogmático, em virtude principalmente de sua «voluntas definiendi» [vontade de definir], claramente manifestada pelo teor das expressões.
O Vaticano II nunca manifestou uma tal «voluntas », como se o percebe facilmente pelo teor das noções empregadas e de suas formulações: jamais um «canon», jamais uma condenação, jamais uma nova definição, mas no máximo o reenvio a alguma definição do passado. A conclusão que se pode tirar disso é évidente: trata-se de um Concílio que, por princípio, excluiu a formulação de novas doutrinas dogmáticas; estas, mesmo não sendo dogmáticas por si mesmas, não poderiam chegar no nível de dogma a não ser que a matéria tivesse sido definida por outros Concílios e que elas fossem agora de novo propostas. Em qualquer outro caso, as eventuais novidades são apenas tentativas para responder aos problemas do momento, e seria teologicamente incorreto, ou mais precisamente seria sem efeito elevá-los a um valor dogmático sem o fundamento da «voluntas definiendi» mencionado. Segue-se disso que uma tal sobre- -avaliação significaria forçar o Vaticano II, cujo ensinamento não pode ser dito infalível e irreformável senão onde se encontre nele um ensinamento precedentemente definido.
Sobre a base des princípios hermenêuticos de S.E. Mons. Felici, não se permite a ninguém – nem a um Bispo, nem a um padre ou a um teólogo, nem ao povo de Deus – a liberdade de «snobar» os ensinamentos do Vaticano II. Enquanto provém do Magistério Supremo, eles gozam de fato todas de uma dignidade e de uma autoridade fora do comum. Ninguém poderá impedir ao sábio de verificar o seu fundamento – pelo contrário, a hermenêutica teológica mencionada o exige – mas ninguém não deveria também ousar lhe recusar uma consideração religiosa interna e externa.
Há que colocar nisso um “mas” e um «se». Façamos a hipótese de que num dos dezesseis documentos do Vaticano II, ou mesmo em todos, se notem erros. Abstratamente isso é de se considerar: sempre se discutiu se era possível que um Concílio não alcançasse suas intenções declaradas e suas finalidades, ou se, num caso limite, ele poderia cair em heresia. Minha humilde opiião é de que isso não é de exluir, sendo dada a fragilidade e a malícia do coração humano. Penso, entretanto, que, no caso em que isso se verificasse, um Concílio cessaria de ser tal. Quanto ao Vaticano II, há cinquenta anos a atenção crítica como que dormitou diante dele, abafada pelo hosanna contínuo que o cercou. E todavia os problemas não faltam, e eles são extremamente sérios. Não falo, é evidente, de heresia, mas de sugestões doutrinárias que não estão na linha da Tradição de sempre e que não se podem facilmente coligar ao «quod semper, quod ubique, quod ab omnibus» [ o que se acreditou sempre, em toda parte e por todos] do Padre de Lérins, pois que lhes falta a continuidade do «eodem sensu eademque sententia» [no mesmo sentido e na mesma sentença] de seu Commonitorium.
Por exemplo, um «subsistit in» não pode ser acolhido levianamente, se não se demonstra, através da pesquisa e da discussão crítica – quero dizer em alto nível científico – que afinal de contas ele pode ser interpretado de modo ortodoxo. O que, na minha opinião, deveria excluir o alargamento tanto elogiado da « catholicidade» e da capacidade salvífica das denominações cristãs não católicas. Se, em seguida, se considera «Dignitatis humanae» como o anti-Syllabus, em referência ao famoso documento do bem aventurado Pie IX (1864), a continuidade com a Tradição é violada antes mesmo de se colocar o problema. Enfim, se se declara tradicional a doutrina dos dois titulares do poder supremo, pleno e universal do governo da Igreja – o Papa e o Colégio dos Bispos, com o Papa e sob o Papa, jamais sem ele nem acima dele – justificando-a pela «relação real e inadequada», afirma-se um non-sense mais ainda do que um erro histórico e teológico.
É preciso em seguida levar em conta uma outra circunstância, com base na qual o valor dos documentos, mesmo se são todos conciliares e portanto magisteriais, não é sempre o mesmo: uma coisa é uma Constitução, outra coisa é um Decreto, e outra coissa ainda é uma Declaração. Há uma validade decrescente de um documento a outro. E mesmo se resultasse com uma evidência certa um eventual erro do Vaticano II, sua gravidade variaria conforme a base de sua situação num dos três tipos de documentos.
Em resumo, portanto, eu diria que :
O Concílio Ecumênico Vaticano II é sem nenhuma dúvida magisterial:
* Sem nenhuma dúvida também, o Vaticano II não é dogmático, mas pastoral, pois que ele sempre se apresentou como tal;
* Suas doutrinas são infalíveis e irreformáveis somente onde elas são tiradas de declarações dogmáticas;
* As que não gozam de fundamentos tradicionais constituem, tomadas em conjunto, um ensinamento autenticamente conciliar e portanto magisterial, se bem que não dogmático, que gera pois a obrigação não de fé, mas de um acolhimento atento e respeitoso, na linha de uma adesão leal e deferente ;
· Aquelas, finalmente, cuja novidade aparece quer como inconciliável com a Tradição, quer como oposta a ela, poderão e deverão ser seriamente submetidas a um exame crítico sobre a base da mais rigorosa hermenêutica teológica.
Tudo isto, nem é preciso dizer, «Salvo meliore iudicio».
Brunero Gherardini
”
REPITO SR, MODERNISTA VITOR JOSE’:
* Suas doutrinas são infalíveis e irreformáveis somente onde elas são tiradas de declarações dogmáticas;
* As que não gozam de fundamentos tradicionais constituem, tomadas em conjunto, um ensinamento autenticamente conciliar e portanto magisterial, se bem que não dogmático, que gera pois a obrigação não de fé, mas de um acolhimento atento e respeitoso, na linha de uma adesão leal e deferente ;
· Aquelas, finalmente, cuja novidade aparece quer como inconciliável com a Tradição, quer como oposta a ela, poderão e deverão ser seriamente submetidas a um exame crítico sobre a base da mais rigorosa hermenêutica teológica.
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Primeiramente, cito aqui, resposta que escrevi para o seu comentário no outro tópico:
Caro Sr. Vítor José,
Viva Cristo Rei! Salve Maria!
Acredito que o Sr. leu muito bem e sabe distinquir entre infiltração de hereges e a apostasia desde a alta cúpula. Daí que sua argumentação não tem nenhum sentido, até porque, hoje os hereges tem liberdade para ensinar, não precisam mais se infiltrar, como antes do Concílio.
O Sr. deveria saber que a citação de versículos bíblicos, por protestantes, não defendem a inerrância das Sagradas Escrituras, ou produzem qualquer efeito positivo, muito pelo contrário, eles destróem a autoridade, daquilo que pretendem exaltar como a única regra de fé. Se tivessem lido Santo Hilário de Poitiers, saberiam ao menos que “a escritura não esta na leitura, mas na compreensão.”
Quanto a mensagem de La Salete, ela em si mesma, refuta toda sua argumentação. Porque tanto Pio IX e Nossa Senhora, apresentam um magistério que iria se opor, ao magistério de sempre (ou seja, iriam romper com a tradição). Como este argumento, é irrefutável, é natural que o Sr. considere infeliz, e não aceite a sua colocação, pois não há contra-argumentação possível.
O fato da Igreja não apostatar e não poder ensinar heresias, não impede seus filhos de fazê-lo, daí que a apostasia se dará na Igreja, mas não será dá Igreja. São Gregório Magno, ensina:
“O poder dos milagres, diz ele, será retirado, a graça das curas arrebatada, a profecia desaparecerá, o dom de uma grande abstinência será diminuído, os ensinamentos da doutrina se calarão, os prodígios milagrosos cessarão. Isto não quer dizer que não haverá mais nada disso; mas todos esses sinais não brilharão abertamente, sob mil formas como nos primeiros tempos. Será mesmo a ocasião de um maravilhoso discernimento. Neste estado de humilhação da Igreja, crescerá a recompensa dos bons que se prenderão a ela, tendo em vista somente os bens celestes; quando aos maus, não vendo mais na Igreja nenhum atrativo temporal, não terão nada a fingir, se mostrarão tais como são”. (Mor. 1, XXXV)
Considerando-se o que foi defendido até agora pelo Sr., o ensinamento de São Gregório Magno, não faz nenhum sentido. Como o Sr. explica, que “os ensinamentos da doutrina se calarão”?
Ora, não podendo ser atribuídos a Igreja, os erros e crimes de seus filhos, também não pode ser atribuída a Igreja, a apostasia destes mesmos filhos. Contudo, pode se considerar a apostasia da Igreja, quando se considera a eclesiologia conciliar e a definição de verdades reformáveis.
O fato é que o Concílio Vaticano II, promulgou verdades reformadas, e pede que interpretemos as verdades reformadas a luz da tradição. Assim, não damos religioso obséquio da inteligência e da vontade, ao magistério da Igreja, mas a nossa própria consciência. Porque o magistério conciliar, só se pede interpretação, daquilo que não se tem a interpretação.
Quanto a concepção de magistério vivo e magistério morto, indepentemente de pessoas, magistério vivo, é o magistério do espírito e magistério morto, é o magistério da letra.Onde existe a tradição oral, não existe a necessidade de interpretações bíblicas, uma vez que a tradição oral, é o espírito das letras das Sagradas Escrituras. Ademais, a regra de São Vicente de Lérins, além de ser verdadeira, é sugerida para momentos de crise. Não existe uma dependência absoluta dos leigos ao magistério de forma que os católicos tenham somente suas idéias, pois o magistério forma católicos, não forma liberais.
O magistério transmite aquilo que recebeu, não somente o que definiu…
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Caro Sr. Vitor José,
Viva Cristo Rei! Salve Maria!
Na medida em que o magistério conciliar, apresenta os textos conciliares, como única fonte de ensinamento do Concílio, ele se assemelha a Lutero, que pretendeu encerrar todos os ensinamentos de Cristo e dos Apóstolos, na Bíblia. Rompendo abruptamente, com a definição de tradição, no Catecismo de São Pio X, que diz:
“A Tradição é a palavra de Deus não escrita, mas comunicada de viva voz por Jesus Cristo e pelos Apóstolos, e que chegou sem alteração, de século ein século, por meio da Igreja, até nós.” Catecismo de São Pio X
Na concepção de tradição apresentada por você, ela é somente escrita e em suas defesas, excluí-se completamente o ensino oral. Daí que o então Cardeal Ratzinger, observa oportunamente, não haver mais diferença, entre as exegeses católica e protestantes. Desta maneira, se você vê semelhança entre mim e os protestantes, demonstro a igualdade entre você, eles e o magistério conciliar.
Quanto a questão da autoridade e o trecho de Mateus 10,40, também está escrito:
“…Todo o que é da verdade ouve a minha voz.” Jo 18,37
Nosso Senhor Jesus Cristo, não ensina verdades reformáveis, ele tem palavra de e para a vida eterna, ele não cogita das coisas dos homens (omo respondeu a São Pedro, quando este caiu em tentação) Daí que não se pode crer que o magistério da Igreja, tenha sido constituído para promulgar verdades reformáveis, pois a Igreja é a luz do mundo, e como se reforma a luz?
Na questão do magistério, não me faça defender coisas que eu não defendi! Veja bem o que você escreveu:
“O sr. Gederson defende “Onde o magistério ordinário, assume a infabilidade do magistério extraordinário e acaba se tornando, uma e a mesma coisa. Pelo que conheço e sei, um magistério que promulga verdades pastorais e reformáveis, não é magistério no sentido estreito da palavra.”
O que eu escrevi e defendi:
“Em primeiro lugar, existe uma grande confusão nos meios neo-conservadores, sobre os tipos de magistério. Onde o magistério ordinário, assume a infabilidade do magistério extraordinário e acaba se tornando, uma e a mesma coisa. Pelo que conheço e sei, um magistério que promulga verdades pastorais e reformáveis, não é magistério no sentido estreito da palavra. Porque o Espírito Santo, foi prometido para que nos lembrasse todas as coisas, e não para reformular tudo que até então era crido, por todos, em todos os tempos e lugares.”
O que expliquei, logo em seguida:
O conceito de magistério ao qual fiz alusão, é o conceito que você e os neo-conservadores retransmitem. Não é um conceito meu, uma vez que o magistério pastoral, não goza de infalibilidade, ele não goza da assistência do Espírito Santo. Existe uma diferença ontológica em se repetir aquilo que foi crido por todos, em todos os tempos e lugares, para a eterna reformulação proposta pela palavra pastoral. Isto pode se ver claramente no texto sobre o livro do Cardeal Franzelin.
Por que a insistência, em colocar algo que não defendi?
Quanto as Sagradas Escrituras, os versículos que você diz, são bem diferentes, veja só:
“Se não te escutar, toma contigo uma ou duas pessoas, a fim de que toda a questão se resolva pela decisão de duas ou três testemunhas.Se recusa ouvi-los, dize-o à Igreja. E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano.” Mt 18,17
Veja que ele diz que, se a Igreja ouvir as duas ou três testemunhas, aquele que as leva até a Igreja, pode ter considerar o pecador que não quer ouvir, como um pagão e um publicano, independentemente da Igreja que se omitiu a ouvir e ajuizar a causa. A mesma liberdade é conferida por São Pauloaos Gálatas:
Mas, ainda que alguém – nós ou um anjo baixado do céu – vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema.Gl 1,8
Aproveitando este tema, será que o Sr. poderia nos transmitir alguma sentença da Santa Sé, acerca de alguma heresia, depois do CVII ?
Quanto ao poder das chaves, ele não foi prometido ao Romano Pontífice para que pregasse uma nova doutrina ou que pregasse verdades reformáveis, porque:
“Ninguém põe um remendo de pano novo numa veste velha, porque arrancaria uma parte da veste e o rasgão ficaria pior. Não se coloca tampouco vinho novo em odres velhos; do contrário, os odres se rompem, o vinho se derrama e os odres se perdem. Coloca-se, porém, o vinho novo em odres novos, e assim tanto um como outro se conservam.” Mt 9, 16-17
Quanto a citar novamente o suposto 3º tipo de verdade, volto a repetir novamente a contradição entre o ensinamento de João XXIII, e o ensinamento de João Paulo II, que o Sr. se esquivou de responder :
“Uma coisa é a substância do « depositum fidei », isto é, as verdades contidas na nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas, conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance. Será preciso atribuir muita importância a esta forma e, se necessário, insistir com paciência, na sua elaboração; e dever-se-á usar a maneira de apresentar as coisas que mais corresponda ao magistério, cujo caráter é prevalentemente pastoral.” Discurso de abertura do Concílio Vaticano II
Considerando o ensinamento de João XXIII, não existe a distinção entre a obrigação por “fé divina e católica” e o “religioso obséquio”, porque ao considerar reformável a substância do depositum fidei, esta reforma resvala exatamente na “obrigação por fé divina e católica” a qual o caráter passaria a ser prevalentemente pastoral e a obrigar, por religioso obséquio. O assentimento de fé, é o religioso obséquio da inteligência e da vontade, a verdade revelada, não a verdade desejada.
No mais, o Sr. repete uma série de ensinamentos, tais como:
“A regra próxima e universal da verdade é o Magistério da Igreja, visto que a ele confiou Nosso Senhor Jesus Cristo a guarda, a defesa e a interpretação do depósito da Fé, ou seja, as Sagradas Escrituras e da Tradição divina”(Papa Pio XII, Encíclica Humani Generis, n. 18).
Mas não responde aos questionamentos que lhe fizemos, como o do pedido do próprio magistério, para que todos interpretem o concílio a luz da tradição. Não é a consciência de cada um, a norma próxima da verdade, então por que o magistério não ensina oralmente ou interpreta, aquilo que registrou nos textos conciliares?
Quanto a supostos intérpretes da tradição católica, esta noção, não é totalmente verdadeira, quando se considera apenas que a tradição é escrita. Considerando que a tradição é somente escrita, os apóstolos e seus sucessores, teriam transmitido apenas livros, não ensinamentos orais. Além disso, o ensinamento oral, não necessita de interpretações.
Efetivamente as comparações privadas, não tem garantia de assistência do Espírito Santo, mas devem ser impugnadas, através de demonstração, uma vez que estamos debatendo o assunto, que se tivesse em consideração esta premissa, nem teria começado. Ademais, tal como a citação de trechos bíblicos, sem a interpretação dos mesmos, como fazem os protestantes, não tem nenhuma garantia de racionalidade e muito menos de assistência do Espírito Santo, as citações que o Sr. trouxe, sem a reta interpretação para o contexto do Concílio Vaticano II, não tem o menor sentido. Porque o mesmo magistério que deveria ensinar oralmente, aquilo que registrou textualmente, é quem pede a todos, interpretações do Concílio Vaticano II. Daí vem a lembrança, o que Pio XII, ensina na Humani Generis:
“…é verdade que os romanos pontífices em geral concedem liberdade aos teólogos nas questões controvertidas entre os mais acreditados doutores; porém, a história ensina que muitas questões que antes eram objeto de livre discussão já não podem ser discutidas.” Humani Generis
O pedido de interpretação a luz da tradição, pelo magistério, implica necessariamente em considerarmos o Concílio, como objeto de “livre discussão.” Considerando-se o próprio pedido da Santa Sé, para que o Concílio seja interpretado a luz da tradição, como o Magistério pode pedir religioso obséquio, se não sabe o que ensinou?
Sr. Vítor José, o Concílio Vaticano II, pela sua autoridade pastoral, não encerrou nenhuma questão, apenas abriu centenas, a partir de sua premissa da reformulação do depositum fidei. Mas o Sr. vai na contramão do magistério (que aparentemente defende), numa tentativa fantasiosa de reduzir tudo aos textos do Concílio Vaticano II.
Você apresenta a própria tradição, como sendo apenas escrita. Não respondeu anteriormente, quando o questionei sobre a existência de uma tradição oral. Daé eu lhe pergunto, qual relação seu ensinamento e o de São Pio X, em seu catecismo, possuem ? Isto levando em consideração, a própria definição de São Pio X:
“A Tradição é a palavra de Deus não escrita, mas comunicada de viva voz por Jesus Cristo e pelos Apóstolos, e que chegou sem alteração, de século ein século, por meio da Igreja, até nós.” Catecismo de São Pio X
Pelo que se vê na definição de São Pio X, sobre “tradição”, muito da sua argumentação é falsa. Ainda mais levando-se em consideração que a tradição se baseia no “Transmiti o que recebi”, não existe nenhuma necessidade de interpretação. Só se interpreta aquilo que não se recebeu da tradição, como por exemplo, na questão da definição da doutrina da Santíssima Trindade, não estava explícita nem nas Sagradas Escrituras e nem na Tradição.
Quanto a argumentação:
A TRADIÇÃO CATÓLICA NÃO FICA ESTACIONADA NUM DETERMINADO PERÍODO HISTÓRICO, PORQUE OS SUCESSORES DOS APÓSTOLOS, SOB A CHEFIA DO PAPA, TÊM A MESMA AUTORIDADE DE APROVAR E PROMULGAR ENSINAMENTOS QUE OS APÓSTOLOS E SUCESSORES DOS APÓSTOLOS TIVERAM QUANDO VIVIAM NESTE MUNDO. O ESPÍRITO SANTO DÁ AOS APÓSTOLOS VIVOS A MESMA ASSISTÊNCIA QUE TIVERAM OS APÓSTOLOS FALECIDOS. POR ISSO DE ALGUM MODO OS APÓSTOLOS VIVOS NÃO PODEM NEM TEM COMO ENSINAR ERRADO, POIS A AUTORIDADE NÃO MORRE NEM SE PERDE, É VIVA.
Tal argumentação já foi respondida, e não foi recebida nenhuma contra-argumentação de sua parte para a regra de São Vicente de Lérins. E também trata-se de uma concepção diferente da apresentada pelo Cardeal Franzelin, conforme ensinamento do mesmo:
“O apostolado foi instituído para fundar a Igreja, pregando toda a verdade revelada. Por isso mesmo, os sucessores dos apóstolos não podem ter como função revelar uma outra verdade; eles devem ao contrário conservar e pregar em sua integridade e seu significado autêntico toda a verdade que os apóstolos receberam: “O magistério apostólico é o órgão da revelação, enquanto que o magistério eclesiástico é o órgão da tradição, e a tradição depende da revelação como de sua regra e de seu princípio fundamental. “O magistério pertence aos apóstolos como àqueles que vão promulgar pela primeira vez toda a revelação da fé católica […] enquanto que com seus sucessores, é um magistério que deve pregar em sua totalidade essa doutrina, cuja revelação fica a partir de então completa”.
Se o magistério eclesiástico depende do magistério apostólico como de sua regra, a pregação desse magistério eclesiástico deve permanecer conforme à dos apóstolos: essa pregação tradicional permanece constante: “Os sucessores dos apóstolos aparecem sempre como as testemunhas e os doutores encarregados de propor unicamente o que receberam dos apóstolos. Porque seu cargo e seu ofício têm por objeto permanecer fiéis ao ensinamento que receberam e às verdades que lhes foram confiadas pêlos apóstolos, como discípulos que reconhecem seus mestres”. Tratado da tradição divina do Cardeal Franzelin – Pe Michel Gleizé
Como pode se ver, existem diferenças quanto ao fim do magistério apostólico e eclesiástico, bem como a seu exercício, pois um é o poder para se fundar, outro é é o para se manter aquilo que se fundou. Os Veja-se ainda que o texto do Cardeal Franzelin, apresenta uma boa explicação para a regra do próprio São Vicente de Lérins.
Deve-se dizer ainda, que a tradição não depende de momentos históricos, para promulgações doutrinárias, como então, poderia estacionar-se em algum momento histórico se as verdades que ela contém, são sobre a vida eterna?
ESTA INFALIBILIDADE OCORRE QUANDO TODOS OS APÓSTOLOS VIVOS, REUNIDOS SOB O CHEFE, QUE É O PAPA, PROMULGA ENSINAMENTOS MAGISTERIAIS IRREFORMÁVEIS OU NÃO IRREFORMÁVEIS (ESTES ÚLTIMOS – NÃO EM SI MESMOS, MAS NA GARANTIA DE NÃO CONTRADIZEREM A FÉ E DOUTRINA SEMPRE ENSINADA).
A infalibilidade papal, não depende necessariamente da reunião com todos os sucessores dos apóstolos. Ademais, o Sr. Vítor José, neste ponto, repete o que defendi anteriormente sobre a confusão dos neo – conservadores, porque se os ensinamentos reformáveis, gozam de infalibilidade, mesmo não sendo infalíveis em si, então, são também verdades de fé. Além disso, como considerar a possibilidade de não contradição com a fé e a doutrina sempre ensinada, se em contrário a doutrina reformável, a irreformável é imutável e eterna?
A questão dos poderes que Cristo transmitiu aos apóstolos, já foi respondida em diversos outros pontos desta contra-argumentação. Principalmente, quando tratei da questão das chaves, que não é um poder para se ligar a novidade e se desligar a antiguidade. Muito menos com a reformulação de verdades contidas no depósito de fé, para se aggiorná-la ao mundo.
A correta concepção de tradição, é a apresentada por São Pio X, em seu catecismo, pelo Cardeal Franzelin e por São Vicente de Lérins. Quanto a tua concepção, ela é completamente modernista, e corresponde exatamente a crítica do Professor Johannes Dörmann, a teologia de João Paulo II, segundo a qual o Concílio Vaticano II, teria sido um “segundo pentecostes” com um enriquecimento da doutrina tradicional, ou seja, uma nova revelação. Na tradição não há somas, pois o depositum fidei, não pode e nem precisa de enriquecimento.
Quanto ao novo, pelo Concílio Vaticano I, ele por si só, é suficiente para contrariar os ensinamentos de sempre. Isto porque a novidade, não está nem implícita e nem explicítamente, no depósito de fé e não há como defender a absorção de novidades, sem cair-se na tese do Pe Gunther:
Para Gunther, ao contrário, a inteligência da fé se desenvolve e evolui ao longo do tempo, graças às simples contribuições da filosofia e da razão natural e não graças ao Espirito Santo que assiste o magistério infalível da Igreja Segundo ele, “foi preciso esperar a descoberta desse verdadeira filosofia para abrir a via de acesso è inteligência perfeita de toda a revelação14″ e nesse desenvolvimento da verdade ao longo do tempo, o únicc papel do magistério da Igreja é “decidir qual é, entre as diferentes maneiras sucessivas de compreender c dogma, aquela mais adaptada ao momento presente15″ Eis porque “devem-se considerar essas definições quí a Igreja promulga nas diferentes épocas de sua historie como se elas contivessem uma certa parte de verdade sem ver aí a verdade em si e a verdadeira inteligênci; propriamente dita do dogma16″.
Para chegar à concepção renovada de “tradiçã< viva", tal qual está germinando hoje no neo modernismo, basta fazer o desenvolvimento da verdadi depender da evolução da consciência individual ou d< sentimento religioso. Sendo revista e corrigida pel filosofia imanentista, que serve de base a ess modernismo, essa nova concepção procede em linha direta de Gunther, e continua merecendo a condenação de Pio IX.
Caro Sr. Vítor, os homens darwinianos, experimentaram subtrações e somas, contudo manteram a substância e mudaram apenas a forma…
Sim, com relação às interpretações de documentos, concílios, etc, cabe ao Magistério, mas o magistério pede a você e a todos, que interpetre os documentos de um Concílio Ecumênico. Será que pode responder as questões que foram feitas neste sentido e parar de ficar enrolando?
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Prezado sr. Luciano, Salve Maria!
Quem defende ser impossível interpretar errado o Vaticano II é o sr.
Quem defende Livre Exame e Opiniões Privadas fora do que Manda e Determina o Magistério da Igreja Católica é o sr.
Quem defende que a Ortodoxia da Igreja está fora do Magistério da Igreja é o sr.
Quem defende que a Fé saiu da Santa Sé e da Igreja Hierárquica e foi para um gupo separado e independente do Papa é o sr.
Quem defende que a História se sobrepõe à Autoridade Magisterial da Igreja é o sr.
Quem defende que a Igreja de Cristo ensina heresias e erros contra a Fé que Ela sempre sustentou é o sr.
Quem defende que as Portas do Inferno prevaleceram contra a Igreja é o sr.
Quem defende que o Magistério dos Bispos falecidos tem mais Poder que o Magistério dos Bispos Vivos é o sr.
Quem defende que o Poder Divino do Magistério morreu ou diminuiu de intensidade é o sr.
Quem defende que a Igreja Hierárquica não é a Igreja Católica é o sr.
Quem defende que o Espírito Santo abandonou a Igreja ou deixou de Assisti-la como sempre Assistiu é o sr.
Quem defende que os gupos e igrejas separados da Sé de Pedro são Católicos é o sr.
Quem defende que o Papa não é o Fundamento da Igreja de Deus é o sr.
Quem defende que Bispos Separados da Comunhão Católica têm mais Poder, Assistência Divina e Ortodoxia que a Sé de Pedro é o sr.
Quem defende que a Capacidade Individual de Comparar é mais importante que a Autoridade Magisterial da Igreja é o sr.
Quem defende que a Igreja pode falhar é o sr.
Quem defende a Rebelião contra a Igreja e o Papa é o sr.
Pobre sr. Luciano, ainda acha que é Católico!
“Um Concílio – qualquer que seja seu caráter, e qualquer que seja a finalidade ou a necessidade contingente à qual ele queira responder – é sempre Magistério Supremo da Igreja. O mais solene, no mais alto nível. Desse ponto de vista, e abstração feita da matéria examinada, cada uma de suas déclarações é sempre magisterial. E ele é magisterial no sentido o mais próprio e o mais nobre do termo.”
Aprenda isso com o Mons. que o sr. diz ser contrário à FSSPX. Aprenda isso sobre o Magistério Vivo da Igreja.
“Entretanto, isso não significa que um Concílio obriga absolutamente («vinculante em absoluto»), isto é, dogmaticamente e no plano dos comportamentos éticos.”
Prezado sr. Luciano, não basta aderir somente à Dogmas, pois não é contrariar somente Dogmas que pode levar uma alma a ser condenada no Inferno.
“«Magistérial», com efeito, não alude necessariamente ao dogma ou ao domínio da doutrina moral, visto que esse termo se limita a qualificar uma asserção, ou um documento, ou uma série de documentos provindos do Magistério, quer ele seja supremo ou não. Exclui que ele obriga absolutamente, porque mesmo não-absolutamente («vinculante não em absoluto»), ele obriga sempre. O próprio fato de que uma simples exortação provenha de uma cátedra de uma tão grande autoridade gera um laço de modo certo. Não contudo o laço que exige o assentimento incondicional de todos (Bispos, padres, povo de Deus) e que engage a fé; mas o laço que pede a todos uma homenagem religiosa, interna e externa.”
É interessante sr. Luciano que a Santa Sé não compartilha tal animação, já que a Congregação para a Doutrina da Fé é objetiva em dizer que os Ensinamentos Não Irreformáveis são Ensinados como VERDADEIROS OU SEGUROS e, refuta quem não se subordinar com Religioso Obséquio da Inteligência e da Vontade. E, ainda faz questão de dizer que tais Ensinamentos são Assistidos pelo Espírito Santo.
“Para que nasça a exigência de um assentimento incondicional, e, portanto sua tradução em comportamentos coerentes, é preciso que entrem em jogo certas circunstâncias, na ausência das quais uma declaração conciliar, que é sem dúvida magisterial, permanece entretanto desprovida de capacidade jurídica e moral de ligar a liberdade da Igreja e de cada um de seus membros. Num tal caso, é claro que o pedido de atenção, de homenagem, e de respeito não só público mas também privado, se refere à responsabilidade de cada cristão-católico.”
Como um Ensinamento Magisterial, que manda os leigos a ele se submeterem, que é ensinado como Verdadeiro ou Seguro, pode ser ao mesmo tempo “desprovida de capacidade jurídica e moral de ligar a liberdade da Igreja e de cada um de seus membros.”. Só se a Autoridade e o Juizado saíssem do Magistério e deixassem os leigos livres para discordarem “a vontade” e ainda acusar o Ensinamento de herético ou perigoso à Fé. Ou, não heveria também a necessidade de o Magistério se pronunciar Magisterialmente declarando a Liberdade dos leigos, Padres e Bispos para que escolhessem “a vontade” e ainda pudessem chamar o Ensinamento de herético ou heretizante?
“Quais devem ser as circunstâncias exigidas, isso é conhecido por todos, inclusive, imagino, por aqueles que não as levam em conta.
Não querendo que se possa considerar estas palavras como minhas idéias pessoais, vou usar os termos de uma personalidade que não pode ser contestada, tanto por causa dos méritos que lhe são universalmente reconhecidos, como por seu papel na Igreja, e pelo cargo que era seu no momento em que ele as manifestou publicamente e oficialmente: em 16 de Novembro de 1964, em pleno desenrolar do Vaticano II, para esclarecer o valor conciliar. Em resposta a questões reiteradas, o Secretario do Concílio, S.E.Rev. Mons. Pericle Felici afirmou que «o texto deverá sempre ser interpretado à luz das regras gerais, conhecidas por todos». Conforme essas regras, toda a Igreja sem exceção «é obrigada a professar as coisas concernentes à fé e aos costumes que o Concílio tiver abertamente declarado». Pois que se trata todavia de um Concílio pastoral – sem excluir que ele podia assumir algunas enunciados dogmáticos entre aqueles que tinham sido definidos por outros concílios e em outras circunstâncias – S.E. Mons. Felici precisou que mesmo as diretivas pastorais eram propostas pelo Concílio Vaticano II «como doutrina do Magistério Supremo da Igreja» e que enquanto tais, «era preciso aceitá-las e abraçá-las em conformidade com o espírito desse Santo Sínodo; esse espírito, conforme as normas da hermenêutica teológica, sendo manifestada tanto pela doutrina tratada, como pelo teor da expressão utilizada»[1].”
Bem, as Opiniões Privadas, sejam elas de peritos ou Padres Conciliares não tem Autoridade Magisterial em si mesmas, conforme já está “cansada” de nos explicar a Santa Sé. Mas continuemos a análise:
“Como se pode ver, a fim de indicar de que natureza era o valor constringente do Vaticano II, o Secretário do Concílio fez apelo a diferentes fatores. Evocando sua “pastoralidade” ele menciona:
* Os limites impostos au Concílio por João XXIII, na abertura do Vaticano II: não a condenação de erros nem a formulação de novos dogmas, mas a adequação da verdade revelada «ao mundo contemporâneo, à sua mentalidade e sua cultura»[2] ;
· * A hermenêutica teológica, isto é, a análise dos problemas que se apresentavam, à luz do dado revelado e da Tradição eclesiástica;
· * Ao teor das expressões utilizadas.
As duas primeiras expressões não precisam de longas explicações; a terceira se refere a noções técnicas nas quais se manifestam seja a intenção de dogmatisar, seja, mais simplesmente, a de exortar. Deve-se notar que um dogma não nasce porque um Concílio (como o próprio Vaticano II o fez) recorre a noções como estas: «Haec Sancta Synodus docet….Nos docemus e declaramus….definimus», ou outras expressões semelhantes, mas porque o conteúdo doutrinal de um capítulo inteiro ou de seus artigos é sintetizado num «canon» que afirme o dogma e condene o erro contrário. O teor das expressões verbais é pois formalmente decisivo. Pode-se facilmente afirmar que um Concílio é, ou não é dogmático, em virtude principalmente de sua «voluntas definiendi» [vontade de definir], claramente manifestada pelo teor das expressões.”
Como o sr. Luciano coloca mais uma vez essa questão, eu tenho que declarar mais uma vez que não vejo o Concílio Vaticano II como “Dogmático” e sim o vejo como predominantemente “Pastoral”, mas a questão é que mesmo Concílios Ecumênicos Pastorais não tem como aprovar e promulgar Ensinamentos Não Irreformáveis Heréticos ou Perigosos à Fé e à Moral, como eu já expliquei em outros comentários e pretendo explicar novamente mais a frente.
“O Vaticano II nunca manifestou uma tal «voluntas », como se o percebe facilmente pelo teor das noções empregadas e de suas formulações: jamais um «canon», jamais uma condenação, jamais uma nova definição, mas no máximo o reenvio a alguma definição do passado. A conclusão que se pode tirar disso é évidente: trata-se de um Concílio que, por princípio, excluiu a formulação de novas doutrinas dogmáticas; estas, mesmo não sendo dogmáticas por si mesmas, não poderiam chegar no nível de dogma a não ser que a matéria tivesse sido definida por outros Concílios e que elas fossem agora de novo propostas. Em qualquer outro caso, as eventuais novidades são apenas tentativas para responder aos problemas do momento, e seria teologicamente incorreto, ou mais precisamente seria sem efeito elevá-los a um valor dogmático sem o fundamento da «voluntas definiendi» mencionado. Segue-se disso que uma tal sobre- -avaliação significaria forçar o Vaticano II, cujo ensinamento não pode ser dito infalível e irreformável senão onde se encontre nele um ensinamento precedentemente definido.”
É claro que é evidente que Ensinamentos Dogmáticos – Irreformáveis (Infalíveis) são bem diferentes de Ensinamentos Não Irreformáveis (Pastorais), já que os primeiros exigem a Infalibilidade no uso correto e absoluto deste termo, ao passo que o Não Irreformável (Pastoral) exige uma Assistência Divina digna e que não chega a ser a Infalibilidade dos Ensinamentos Dogmáticos e Irreformáveis. É lógico que, em consequência, o Assentimento por parte do fiel aos Ensinamentos Dogmáticos e Irreformáveis será em grau muito maior que aos Ensinamentos Não Irreformáveis. Os Ensinamentos Dogmáticos e Irreformáveis exigem o mesmo Grau de adesão, já que os Dogmáticos (Depósito da Fé) são Revelados por Deus e os Irreformáveis são os que estão conexos aos Dogmas, [de forma que negando um Ensinamento Irreformável se atinge o próprio Dogma], sobre estes a Igreja nos garante o caráter Definitivo, Irreformável. Porém, os Ensinamentos Não Irreformáveis, apesar de não exigirem o mesmo Assentimento que os Dogmáticos e Irreformáveis, exigem verdadeiramente o Assentimento firme por parte do fiel e, daí concluir que podemos supor tais Ensinamentos Não Irreformáveis como heréticos, heretizantes, ou lançar suspeitas sobre eles, seria ir longe de mais da conta, e se distanciar da Fé que sempre foi crida na Igreja. Os Ensinamentos Não Irreformáveis têm a Assistência Divina em intensidade necessária para impedir que estes mesmos Ensinamentos sejam heréticos ou heretizantes; a própria História da Igreja prova e essa IMPOSSIBILIDADE de serem heréticos ou heretizantes está em maior conformidade com as Promessas Divinas à Igreja e Seu Magistério Vivo.
“Sobre a base des princípios hermenêuticos de S.E. Mons. Felici, não se permite a ninguém – nem a um Bispo, nem a um padre ou a um teólogo, nem ao povo de Deus – a liberdade de «snobar» os ensinamentos do Vaticano II. Enquanto provém do Magistério Supremo, eles gozam de fato todas de uma dignidade e de uma autoridade fora do comum. Ninguém poderá impedir ao sábio de verificar o seu fundamento – pelo contrário, a hermenêutica teológica mencionada o exige – mas ninguém não deveria também ousar lhe recusar uma consideração religiosa interna e externa.”
O sr. Luciano e a FSSPX deveriam aprender isto com o Mons. Guerardini. O que o Mons. Guerardini tem de bom, o sr. Luciano e a FSSPX não gostam nem seguem, mas o que ele tem de equivocado, eles aproveitam e querem “amontar” nas costas dele. Essa afirmação pode ser usada para defender o argumento que dei a cima sobre o Assentimento Firme. Já pensou se a Igreja exigisse ao fiel Assentimento Firme a um Ensinamento Herético ou Heretizante? Não haveria calúnia maior à Santa Igreja de Deus!
“Há que colocar nisso um “mas” e um «se». Façamos a hipótese de que num dos dezesseis documentos do Vaticano II, ou mesmo em todos, se notem erros. Abstratamente isso é de se considerar: sempre se discutiu se era possível que um Concílio não alcançasse suas intenções declaradas e suas finalidades, ou se, num caso limite, ele poderia cair em heresia.”.
Isso NÃO É POSSÍVEL, é algo injurioso à Igreja de Cristo. É claro que não se pode dar ouvidos ao Livre Exame Protestante.
“Minha humilde opiião é de que isso não é de exluir, sendo dada a fragilidade e a malícia do coração humano.”.
Minha humilde opinião, que está em conformidade com o que sustenta o Magistério Vivo e os Escritos do Magistério Póstumo, é de que isso é IMPOSSÍVEL, por causa da Assistência Divina do Espírito Santo à Igreja Dele, e que é mais intensa quando e quanto mais se precisa Dela. E está em maior conformidade com a Revelação de Nosso Senhor e as Promessas feitas por Ele à Igreja Dele.
“Penso, entretanto, que, no caso em que isso se verificasse, um Concílio cessaria de ser tal. Quanto ao Vaticano II, há cinquenta anos a atenção crítica como que dormitou diante dele, abafada pelo hosanna contínuo que o cercou. E todavia os problemas não faltam, e eles são extremamente sérios. Não falo, é evidente, de heresia, mas de sugestões doutrinárias que não estão na linha da Tradição de sempre e que não se podem facilmente coligar ao «quod semper, quod ubique, quod ab omnibus» [ o que se acreditou sempre, em toda parte e por todos] do Padre de Lérins, pois que lhes falta a continuidade do «eodem sensu eademque sententia» [no mesmo sentido e na mesma sentença] de seu Commonitorium.”
Os problemas são externos aos Ensinamentos Conciliares, e não por causa do Concílio em si. Seria o caso “aberrante” então, de julgarmos Nosso Senhor e a Sagrada Escritura como culpados pelo mal uso que os hereges, desde a igreja primitiva, fazem deles. Vemos na citação um problema magisterial, que defende ao menos implicitamente que os Bispos já falecidos tinham mais Poder que os Bispos atualmente Vivos, é um congelamento da Autoridade Magisterial da Igreja no passado, é um problema que diz respeito à Transmissão dos Poderes de Ensinar, Governar e Santificar dos Apóstolos e Sucessores, é um problema que diz respeito à Sucessão Apostólica e à Sobrevivência dos Poderes Apostólicos nos Sucessores da mesma forma que ocorriam nos Apóstolos quando os Apóstolos eram vivos. Como este problema é mais grave, pois se estar tentando propor uma Diferença de Poder Divino entre os Bispos Vivos e os Falecidos, coloco aqui um desenvolvimento feito em outro comentário:
O INTÉRPRETE DA TRADIÇÃO CATÓLICA E O QUE TRANSMITE A TRADIÇÃO CATÓLICA É O MAGISTÉRIO DA IGREJA. AS COMPARAÇÕES PRIVADAS DOS ENSINAMENTOS ATUAIS COM ENSINAMENTOS PASSADOS NÃO TÊM GARANTIA DA ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO. QUEM TEM AUTORIDADE PARA TRANSMITIR E FAZER CONHECER A TRADIÇÃO CATÓLICA É O MAGISTÉRIO DA IGREJA. SEM O MAGISTÉRIO DA IGREJA NÃO EXISTE TRADIÇÃO INSPIRADA PELO ESPÍRITO SANTO. OS ESCRITOS DA SAGRADA ESCRITURA E DA TRADIÇÃO CATÓLICA FORAM INSPIRADOS PELO ESPÍRITO SANTO AO MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA. PORTANTO NÃO EXISTE SAGRADA ESCRITURA, NEM SAGRADA TRADIÇÃO INSPIRADAS PELO ESPÍRITO SANTO SEM O MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA. QUANDO OS APÓSTOLOS E SANTOS PADRES FORAM INSPIRADOS, ELES ERAM VIVOS. A PROVA É QUE SE PODE FAZER INTERPRETAÇÕES FALSAS E ERRADAS DA SAGRADA ESCRITURA E DA SAGRADA TRADIÇÃO, PORQUE NESTE CASO NÃO SE TEM A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO. A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO PARA TRANSMITIR E ENSINAR A SAGRADA ESCRITURA E A SAGRADA TRADIÇÃO FOI PROMETIDA POR CRISTO AOS APÓSTOLOS E SUCESSORES LEGÍTIMOS. QUEM NÃO É APÓSTOLO OU SUCESSOR LEGÍTIMO DOS APÓSTOLOS E QUE NÃO ESTEJA SOB O FUNDAMENTO DA IGREJA, QUE É A AUTORIDADE DO PAPA, NÃO TÊM A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO PARA TRANSMITIR A SAGRADA ESCRITURA E A SAGRADA TRADIÇÃO AOS FIÉIS, NEM TEM A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO PARA ENTENDÊ-LAS VERDADEIRAMENTE. A SAGRADA ESCRITURA E A SAGRADA TRADIÇÃO NÃO TÊM FORÇA DE LEI SEM A INTERPRETAÇÃO VIVA DO MAGISTÉRIO VIVO DA IGREJA. O ENSINAMENTO ORAL SÓ É POSSÍVEL ATRAVÉS DO MAGISTÉRIO VIVO. A TRADIÇÃO CATÓLICA NÃO FICA ESTACIONADA NUM DETERMINADO PERÍODO HISTÓRICO, PORQUE OS SUCESSORES DOS APÓSTOLOS, SOB A CHEFIA DO PAPA, TÊM A MESMA AUTORIDADE DE APROVAR E PROMULGAR ENSINAMENTOS QUE OS APÓSTOLOS E SUCESSORES DOS APÓSTOLOS TIVERAM QUANDO VIVIAM NESTE MUNDO. O ESPÍRITO SANTO DÁ AOS APÓSTOLOS VIVOS A MESMA ASSISTÊNCIA QUE TIVERAM OS APÓSTOLOS FALECIDOS. POR ISSO DE ALGUM MODO OS APÓSTOLOS VIVOS NÃO PODEM NEM TEM COMO ENSINAR ERRADO, POIS A AUTORIDADE NÃO MORRE NEM SE PERDE, É VIVA. ESTA INFALIBILIDADE OCORRE QUANDO TODOS OS APÓSTOLOS VIVOS, REUNIDOS SOB O CHEFE, QUE É O PAPA, PROMULGA ENSINAMENTOS MAGISTERIAIS IRREFORMÁVEIS OU NÃO IRREFORMÁVEIS (ESTES ÚLTIMOS – NÃO EM SI MESMOS, MAS NA GARANTIA DE NÃO CONTRADIZEREM A FÉ E DOUTRINA SEMPRE ENSINADA). O PODER QUE OS APÓSTOLOS TINHAM NA IGREJA, É O MESMO PODER QUE OS SEUS SUCESSORES VIVOS TÊM. TAMBÉM A ASSISTÊNCIA DO ESPÍRITO SANTO É A MESMA. OS APÓSTOLOS MORREM, MAS O PODER DIVINO DELES FICA SEMPRE VIVO NA SUCESSÃO HIERÁRQUICA, POIS O PODER NÃO MORRE, MAS VIVE. ESSA VIDA DO PODER DIVINO, QUE OS APÓSTOLOS RECEBERAM DIRETAMENTE DE JESUS (SEGUNDA PESSOA DA SANTÍSSIMA TRINDADE) É GARANTIDA E PRESERVADA PELA TRANSMISSÃO DO PODER, NA SUCESSÃO HIERÁRQUICA ININTERRÚPTA. O PODER NÃO PODE CONTRADIZER A ELE MESMO, QUE VIVEU EM OUTRAS ÉPOCAS, POIS É DIVINO, ASSIM, O MAGISTÉRIO ATUAL, NA AUTORIDADE MAGISTERIAL APOSTÓLICA, NÃO PODE NEM TEM COMO CONTRADIZER AO QUE ELE DEFINIU NO PASSADO. O ENSINAMENTO ORAL SÓ É POSSÍVEL ATRAVÉS DO MAGISTÉRIO VIVO, QUE POSSUI A MESMA ASSISTÊNCIA DIVINA DO ESPÍRITO SANTO QUE A AUTORIDADE APOSTÓLICA SEMPRE TIVERA.
“Por exemplo, um «subsistit in» não pode ser acolhido levianamente, se não se demonstra, através da pesquisa e da discussão crítica – quero dizer em alto nível científico – que afinal de contas ele pode ser interpretado de modo ortodoxo.”
Aqui se confirma a possibilidade da Interpretação Verdadeira, mas ainda não a reconheceu como pertencente ao Magistério.
“O que, na minha opinião, deveria excluir o alargamento tanto elogiado da « catholicidade» e da capacidade salvífica das denominações cristãs não católicas. Se, em seguida, se considera «Dignitatis humanae» como o anti-Syllabus, em referência ao famoso documento do bem aventurado Pie IX (1864), a continuidade com a Tradição é violada antes mesmo de se colocar o problema. Enfim, se se declara tradicional a doutrina dos dois titulares do poder supremo, pleno e universal do governo da Igreja – o Papa e o Colégio dos Bispos, com o Papa e sob o Papa, jamais sem ele nem acima dele – justificando-a pela «relação real e inadequada», afirma-se um non-sense mais ainda do que um erro histórico e teológico.”
Aqui se faz mais uma vez Resistência a Ensinamentos Novos, simplesmente por serem diferentes, o que não implica que o todo seja contrário, à Ensinamentos Anteriores de membros falecidos do Magistério. É mais uma manifestação do problema com o Magistério Vivo.
“Em resumo, portanto, eu diria que :
O Concílio Ecumênico Vaticano II é sem nenhuma dúvida magisterial:
* Sem nenhuma dúvida também, o Vaticano II não é dogmático, mas pastoral, pois que ele sempre se apresentou como tal;
* Suas doutrinas são infalíveis e irreformáveis somente onde elas são tiradas de declarações dogmáticas;
* As que não gozam de fundamentos tradicionais constituem, tomadas em conjunto, um ensinamento autenticamente conciliar e portanto magisterial, se bem que não dogmático, que gera pois a obrigação não de fé, mas de um acolhimento atento e respeitoso, na linha de uma adesão leal e deferente ;
· Aquelas, finalmente, cuja novidade aparece quer como inconciliável com a Tradição, quer como oposta a ela, poderão e deverão ser seriamente submetidas a um exame crítico sobre a base da mais rigorosa hermenêutica teológica.”
Sobre as 2 últimas, classificadas como não infalíveis, cabe uma explicação de minha parte:
1)Elas não são Infalíveis no sentido de poder haver falhas quanto ao Grau de prudência;
2)Não se pode admitir que elas não são Infalíveis no sentido de que possam ser heréticas ou perigosas à Fé e à Moral;
3)A Assistência Infalível do Espírito Santo é suficientemente intensa para impedir que elas sejam heréticas ou heretizantes.
4)Ainda que os membros do Magistério possam falhar no grau de prudência ao ensiná-las, a falha não seria do Ensinamento Não Irreformável em si, ou seja, não seria da Igreja, mas das exigências externas e circunstanciais que exigem um Grau de Prudência que os homens do Magistério, embora tivessem Graças para isso, não usaram da prudência devida. Então, o Ensinamento jamáis seria culpado das falhas prudenciais, ou seja, a Igreja não falharia nem em Prudência, mas as causas da falta de prudência seria das circunstâncias externas e não dos Ensinamentos Não Irreformáveis em si e seriam dos membros do Magistério que não teriam tido a Prudência devida. Ou seja, o Ensinamento Aprovado e Promulgado, que é da Igreja, não é ruím, é bom. Pelo fato de o Ensinamento tal como é, ou tal como foi proposto e aprovado, ser consequência de uma falta ou falha de prudência dos homens do Magistério e das circunstâncias externas, faz com que os Ensinamentos não sejam culpados pela falta de prudência ou precisão. Quando os homens do Magistério tiveram a falta de Prudência, os Ensinamentos Não Irreformáveis ainda não existiam e por isso estes Ensinamentos não podem ser tidos como imprudentes.
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QUANDO OS LEIGOS SUSTENTAM A IGREJA
Cardeal Newman
(Trecho de artigo publicado em The Rambler, julho de 1859, citado por Hugues Keraly, Présence d’Arius, Paris, D. M. M., 1981)
É bastante notável que, embora falando historicamente o século IV seja a época dos doutores, aquele que foi iluminado por santos como Atanásio, Hilário, os dois Gregórios, Basílio, Crisóstomo, Ambrósio, Jerônimo e Agostinho (tendo sido bispos todos esses santos, com uma única exceção), contudo, nessa mesma época, tenham sido os leigos que mantiveram a tradição divina confiada à Igreja.
Efetivamente, isso exige alguma explicação: dizendo isso, não nego evidentemente que, em sua expressiva maioria, os bispos tenham sido ortodoxos, no mais íntimo de sua fé; tampouco nego que tenha havido membros do clero para assistir os leigos e servir-lhes de guia e fonte de inspiração; nem desconheço que os leigos tenham recebido certamente a fé, em primeira mão, dos bispos e do clero; não nego que haja entre os leigos alguns ignorantes e que outros se tenham corrompido por pregadores arianos, os quais conseguiram apoderar-se das sedes episcopais e ordenar sacerdotes heréticos. No entanto, persisto em dizer que, nessa época de imensa confusão, o dogma divinamente revelado da divindade de Nosso Senhor foi proclamado, afirmado e mantido e, falando humanamente, preservado muito mais pela Ecclesia docta do que pela Ecclesia docens; que o corpo dos bispos foi infiel à sua missão, ao passo que os leigos permaneceram fiéis ao seu batismo; que ora o Papa, ora uma sede patriarcal, metropolitana ou outras sedes importantes, ora concílios gerais disseram o que jamais deveriam ter dito, ou realizaram atos que obscureceram ou puseram em perigo a verdade revelada. Entrementes, foi o povo cristão que, sob a orientação da Providência, constituiu a força cristã de Atanásio, de Eusébio, de Verceil e de outros confessores solitários da fé, que sem esse povo não teriam resistido […]. Digo que houve suspensão temporária das funções da Ecclesia docens. O conjunto dos bispos foi infiel ao dever de confessar sua fé.
Vejo, pois, na história do arianismo, um rematado exemplo de situação da Igreja durante a qual, se quisermos discernir onde está a Tradição apostólica, é aos fiéis que devemos recorrer.
(PERMANÊNCIA, 1982, março/abril, números 160/161)
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Complementando a resposta anterior:
Pelos ensinamentos do Sr. Vítor José, o versículo “Quem vos ouve a mim ouve, quem vos despreza, a mim despreza. E quem me despreza, despreza Aquele que me enviou” (Lu 10,16), não é uma verdade definitiva, como também é plenamente reformável. Dentro daquilo que venho argumentando, até o presente momento, ele ganharia a seguinte forma:
“Quem vos lê a mim lê, quem despreza vossos textos, aos meus despreza. E quem despreza aquele que escreveu, despreza aquele que inspirou.”
Só que Cristo não escreveu absolutamente nada, e nem ordenou aos apóstolos que escrevessem nada, o que por si só desautoriza o ensinamento escrito, e o impede de ser colocado, acima do ensinamento oral. A metolodia de Cristo e dos Apóstolos, sempre foi o ensinamento oral e posteriormente sempre se considerou a primazia do ensinamento oral, sobre o ensinamento textual. Daí é razão para repertirmos novavemente a pergunta;
Qual o ensinamento oral do Concílio Vaticano II, para além do pedido de que deve ser interpretado, a luz da tradição? Qual o espaço que o ensino oral, ocupa hoje na Igreja? Algum texto pode possuir autoridade em si mesmo?
O problema não consiste em uma hermenêutica da continuidade ou em uma hermenêutica da ruptura, mas sim que não existe ensinamento oral para os textos conciliares, com o Concílio, o ensinamento oral, sumiu do cenário eclesiástico. Seria algo dificílimo, termos uma interpretação, uma vez que o Concílio se encerrou com as três posições que o abriram, ele se encerrou dando liberdade magisterial, a modernistas, semi-modernistas e tradicionalistas. Disso decorrem a possibilidade de existência de três ensinamentos orais para o Concílio Vaticano II…
E ainda sobre o versículo:
“Se não vos receberem nem ouvirem as vossas palavras, ao sair daquela casa ou cidade, sacudi o pó dos vossos pés. Em verdade vos digo: será menos punida no dia do juízo a terra de Sodoma e Gomorra do que aquela cidade” (Mt 10,14-15).
Ganharia a seguinte reformulação atualmente:
Se não receberem e nem lerem vossos textos, reformulai a verdade, para conformar a verdade com a vida humana, e aggiorná-la ao mundo no qual estão estas pessoas. O depósito da fé, pode se encarnar a toda e qualquer cultura humana, não aceitem um não como resposta, pois o que está em jogo, é a ‘salvação” das almas.
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Salve Maria!
Não existem, nunca existiram e nunca existirão Ensinamentos Não Irreformáveis, inclusive Pastorais, Aprovados e Promulgados pela Igreja heréticos ou perigosos à Fé e à Moral, porque o Espírito Santo, com a Assistência Divina à Sua Igreja, impede que os Ensinamentos Legítimos do Magistério da Igreja, ainda que Não Irreformáveis, falhem a ponto de serem heréticos ou perigosos à Fé e à Moral.
Os Ensinamentos Não Irreformáveis, quando Aprovados e Promulgados pela Autoridade da Igreja, também nunca falham, em si, por falta de Prudência. Pois a Falta de Prudência que envolve certos Ensinamentos não é culpa dos Ensinamentos em si, mas da Soma dos Ensinamentos com um Exterior Inadequado. Ou seja, a Igreja Católica jamáis falha em seus Ensinamentos, Leis e Disciplinas.
Opinar e Apresentar possíveis soluções, todo ser humano normal pode, mas existem limites a serem observados. Esses limites são colocados pelo Magistério Vivo da Igreja, ao qual foi confiado o pastoreio do Rebanho e o Ensino do Caminho do Céu. Em sua despedida aos Bispos de Éfeso, São Paulo disse: “o Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastorear a Igreja de Deus, que ele adquiriu com o seu próprio sangue.”(Atos 20, 28). Portanto, se existem os que devem pastorear, existem os que devem ser pastoreados. E Nosso Senhor disse aos 11 Apóstolos na Galiléia: “Toda autoridade me foi dada no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as nações; batizai-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Ensinai-as a observar tudo o que vos prescrevi. Eis que estou convosco todos os dias, até o fim do mundo.”(Mt 28, 18-20). De São Pedro, Nosso Senhor fez o Fundamento de Sua Igreja e entregou à sua Autoridade as Chaves do Céu, bem como o pastoreio do Rebanho Universal e a Missão de Confirmar na Fé os irmãos. Mas aos outros apóstolos Nosso Senhor também deu o Poder de Ligar e Desligar: “Em verdade vos digo: tudo o que ligardes sobre a terra será ligado no céu, e tudo o que desligardes sobre a terra será também desligado no céu.”(Mt 18, 18). E Nosso Senhor também fez questão de salvaguardar a Autoridade de Sua Igreja, que é exercida pelos sucessores dos Apóstolos: “E se recusar ouvir também a Igreja, seja ele para ti como um pagão e um publicano.”(Mt 18, 17).
Vamos observar os Limites postos por Deus e levar em conta o alerta de Sua Santidade Pio XII: “Não é sem motivo grave que diante de Vós, Veneráveis Irmãos, pronunciamos estas advertências. Porque se dá infelizmente o caso de alguns que ensinam, pouco se importarem da união com o Magistério vivo da Igreja (…) Surgiu recentemente em alguns lugares e começou a propagar-se muito a chamada teologia laica; introduziu-se também a categoria especial dos teólogos laicos, que se dizem independentes; há lições, publicações, círculos cátedras e professores desta teologia. Constituem-se estas um Magistério à parte, e opõem-no em certo modo ao Magistério público da Igreja (…) Contra tais idéias deve-se professar o seguinte: Nunca houve nem há nem haverá na Igreja qualquer magistério legítimo dos leigos, que não tenha sido submetido por Deus à autoridade, direção e vigilância do Magistério sagrado; mais, só o negar tal sujeição é argumento decisivo e sinal seguro de que os leigos, que assim falam e procedem, não são movidos pelo Espírito de Deus e de Cristo”(Papa Pio XII – Alocução de 31 de maio de 1954).
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Caramba!!! Vocês ainda estão por aqui?!…
Ainda não perceberam que o sr. Victor José está petreamente aferrado nas SUAS convicções?
Ainda não notaram que debater com o monumental sr. Vistor José é contra-producente?
Ainda não atentaram que o estupendo sr. Victor José está em plena, franca, total, irrestrita e acéfala comunhão com a nova-teologia?
Ainda não se tocaram que o portentoso sr. Victor José não está lendo os seus comentários e se “travou” num loop de auto-referência modernista?
Ainda não entenderam que não é à golpes de argumentos que poderemos demover o inamovível sr. Victor José de sua neo-catolicidade?
Enquanto não entenderem isso os “debates” só farão o sr. Victor José se aferrar mais e mais nas suas opiniões…
Deixem que o tempo se encarregará de mostrar para o sr. Victor José o quão heterodoxas são as suas teses.
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Sr. Victor José, dê-me o seu endereço via e-mail que eu lhe enviarei alguns bons livros sobre o tema.
Com estima e apreço fraterno; MMLP.
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