Neste sábado, iniciamos uma série de publicações da obra de Dom Paul Nau, OSB, da abadia de Solesmes, originalmente intitulada “Um ensaio sobre a Autoridade dos Ensinamentos do Soberano Pontífice”, e reimpressa pela Angelus Press (1998) sob o título “O Magistério Ordinário da Igreja Católica”.
* * *
Prólogo
O livro de Monsenhor Guerry sobre a Doutrina Social da Igreja (Mons. Guerry, arcebispo de Cambrai, La Doctrine Sociale de l’Eglise, Paris: Bonne Press, 1957) se tornou um clássico. Por volta de seu fim, ele considerou apropriado chamar atenção para a importância do Magistério Ordinário (isto é, a autoridade magisterial da Igreja) que é geralmente exercido nas “encíclicas, alocuções e cartas que os Papas descreveram como sendo os documentos nos quais principalmente a doutrina social da Igreja é encontrada” (p. 172). “Nelas estão contidas uma verdadeira regra da fé que demanda o assentimento dos fiéis, um assentimento que pode se estender de um simples respeito a um verdadeiro ato de fé” (ibid.).
Como um guia para descobrir a qual grau a autoridade do Soberano Pontífice está envolvida nestes vários documentos, e, conseqüentemente, a espécie de assentimento que lhes é devido, Monsenhor Guerry remete seus leitores (p. 171, nota 264) a um artigo que foi publicado em 1956 na Revue Thomiste (pp. 389-412).
É este artigo de Dom Paul Nau que é reproduzido nas próximas páginas (ndt: e que, esperamos, aparecerá, capítulo a capítulo, semanalmente, no Fratres in Unum).
Introdução
Desde o Concílio Vaticano Primeiro, em 1870, os católicos já não têm mais nenhuma razão para hesitar sobre a autoridade a ser reconhecida nos julgamentos dogmáticos pronunciados pelo Soberano Pontífice: sua infalibilidade foi solenemente definida na Constituição Pastor Aeternus nos seguintes termos:
“Nós ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis” [1] .
Mas definições desta espécie são relativamente raras. Os documentos pontifícios que hoje mais freqüentemente chegam ao cristãos são encíclicas, alocuções, rádio-mensagens, que comumente derivam do Magistério Ordinário ou ensinamento comum da Igreja. Infelizmente, é aí que as confusões permanecem ainda possíveis e de fato ocorrem, ah!, com muita freqüência.
Recentemente, observou sobre isso o Padre Labourdette:
“Muitas pessoas guardaram idéias muito ingênuas sobre o que aprenderam a respeito da infalibilidade pessoal do Soberano Pontífice no exercício solene e extraordinário de sua potestade de ensinar. Para alguns, toda palavra do Supremo Pontífice de alguma maneira participará do valor de um ensinamento infalível, exigindo assentimento absoluto de fé teologal; para outros, os atos que não são apresentados com as condições manifestas de uma definição ex cathedra parecerão não ter outra autoridade senão a de qualquer doutor privado” . [2]
Há duas maneiras úteis com que estas reflexões podem ser recebidas. Primeiro, elas indicam o erro fundamental que impede os fiéis compreender a verdadeira natureza do Magistério Ordinário: há confusão entre a autoridade que o ensinamento traz consigo e a forma que toma: se apenas os julgamentos pronunciados ex cathedra pelos Soberanos Pontífices são vinculantes aos fiéis, todas aquelas intervenções doutrinais dos Papas que não cumprem as condições para tal solenidade podem ser vistas como não mais que atos do Papa como uma pessoa privada. Não seria deixado lugar, de maneira intermediária entre tais atos privados e os julgamentos papais solenes, para um ensinamento que, embora autêntico, não fosse igualmente garantido, por toda sua extensão, em todas as suas várias expressões. Se as coisas forem vistas por este ângulo, a própria noção do Magistério Ordinário se torna, propriamente falando, impensável.
Segundo, há outra confusão cuja causa o Padre Labourdette ainda mais convincentemente indica: idéias sobre a infalibilidade pessoal muito ingenuamente concebidas. Ao mesmo tempo, ele sugere o remédio para isso: tais falsas simplificações podem vir apenas de uma leitura muito apressada dos textos dos decretos do Vaticano I, nos quais está inscrita a bem conhecida definição de infalibilidade. É necessário que estes sejam lidos com a maior atenção. Talvez nos seja permitido realizar o desejo implícito no artigo que acabamos de citar ao fornecer os princípios sob os quais o Magistério ordinário pontíficio é apropriadamente empregado.
Continua…
[1] Constituição Apostólica Pastor Aeternus em Acta et decreta: sacr: concil: recent: Collectio lacensis. T. VII Friburgi Brisgoviae 1890 (doravente indicada pela sigla CL). c. 487 b. — nesta tradução, usada a versão portuguesa publicada pela Associação Cultural Montfort em http://www.montfort.org.br/index.php?secao=documentos&subsecao=concilios&artigo=vaticano1&lang=bra.
[2] Revue Thomiste (doravente indicada pela sigla R.T.). LIV, (1954) p. 196.
Dom Paul Nau, The Ordinary Magisterium of the Catholic Church, em Pope or Church? Essays on the infallibility of the Ordinary Magisterium, Angelus Press, 1988, pp 1-4.
Nossa, a FSSPX sempre teve este entendimento e cada dia mais vemos autoridades de peso da Santa Sé a sustentarem: a infalibilidade do Magistério existe apenas e tão somente onde ele realmente quis assim se revestir! Senão, como o CV II, é FALÍVEL!
Cada dia que passa os legalistas começam a perder terreno e mais e mais autoridades romanas de peso lançam suas farpas ao CV II! A Missa Nova segue o mesmo caminho (inclusive de vícios quanto à forma como foi promulgada pela Santa Sé)… Realmente, cada dia fica mais difícil sustentar a posição de alguns avestruzes, que teimam em manter a cabeça metida na terra…
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Excelente e muito pertinente artigo para as futuras “viúvas do modernismo”. Mas, apesar desta busca incessante por uma definição precisa do que seja “Pastoral”, é preciso deixar sem chão os “Matinis, Lehmanns, Kaspers, Hummes, Joãzinhos, Fábios de Mello” e toda quadrilha comuno-modernista encastelada na Igreja. Assim, para matar de vez a Serpente do Modernismo é preciso dar um tiro bem no meio de sua cabeça, isto é, condenar o Concílio Vaticano II de vez. Do contrário, o Clero adepto da Tradição e toda a FSSPX continuarão a serem reconhecidos como ex-excomungados e o Concílio Vaticano II, ainda que corrigido (se é que isto é possível), continuará a ser visto como o grande esplendor da Igreja e a propagar seus erros pelo clero herege.
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Obrigado, mas eu fico com os Ensinamentos do Papa Bento XVI, da Santa Sé e dos Concílios Ecumênicos.
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Eu também fico com os ensinamentos do Papa Bento XVI (que diz que a missa nova é uma “fabriacação banal do momento”), da Santa Sé (que já está discutindo o Concílio Vaticano II com a Fraternidade São Pio X – vc já viu um concílio ser discutido?) e dos os Concílios Ecumênicos(todos os dogmáticos)… Quanto ao que é falível e não se econtra revestido do Magistério Infalível, Vitor José, pode ficar com ele e que faça bom proveito! Deus de abençõe!
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Como o sr. Vitor, só os defensores do padre Fábio… Argumentos desconexos (Dados mesmo quando ninguém lhos pede) e obediência cega…
É provável que ache a RCC “um caminho válido” só porque o Papa recebeu os fundadores da CN em Roma.
Tenho que reconhecer, contudo, que a sua proposição de que é necessário respeitar o Santo Padre, sem intimidades e ironias é correto. Mas achar que a resistência é, em si mesma, má, é fonte de todas as suas incoerências.
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Vitor José escreveu:
“Obrigado, mas eu fico com os Ensinamentos do Papa Bento XVI, da Santa Sé e dos Concílios Ecumênicos.”
Contudo o Ferreti disse que publicaria o artigo de Dom Paul Nau (ndt: e que, esperamos, aparecerá, capítulo a capítulo, semanalmente, no Fratres in Unum).
Vejam: antes de ler o Vitor José o colaca em oposição ao magistériod a Igreja. É o a priori kantiano. A sua tese está contruída, independentemente do mundo real.
Assim, quando alguém fundado em documentos, estudos (livro do Mons Brunero Guerardini) ele já tem um resposta pronta. Uma idisfarçavel infalibilidade que se estende a todos os atos do magistério ordinário, mesmo aqueles que estão francamente contra o magistério anterior. Repito: é o a priori kantiano.
É uma espécie de irracionalismo que contaminou certos setores “tradicionalistas” que não enxergam o mundo em que vivem.
Parodiando St. Agostinho: Deus que nos criou com inteligência, não poderá obrigar-nos a usá-la quando não queremos.
É o célebre ditado: não leu e não gostou …
Ferreti, continue … e no final este Vitor José (Pelegrini de Matos Silva dos Santos) irá se cansar de sua completa e total de adequação com a realidade.
Nem o realismo moderado de Santo Tomás irá mudá-lo …
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Luciano Padrão, subscrevo todas as vossas linhas…
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Um dos estragos que se pode notar no neo-conservadorismo, isto é, nos “tradicionalistas da continuidade”, é a completa derrocada da inteligência: à golpes de sofismas todas as tentativas de perscrutar a realidade são impedidas pelo adesismo puro e simples (outros diriam “simplório”…) à tese de que “tudo transcorre na mais perfeita ordem” e que “a Igreja se renova sempre sem irenismo”.
Esse verdadeiro delírio florido que vê a “primavera” em todos os atos pós-concílio deforma completamente as capacidade de percepção, já que projeta na realidade as suas concepções à priori, tal como nos fala o Luciano Padrão.
Esta verdadeira tragédia gnosiológica desarranja – no sentido intestino-cerebral – a relação entre a inteligência e a realidade, promovendo a subjetividade como senhora do real; o que, ao fim e ao cabo, pode-se dizer que é o ego, o desejo e a imaginação elevados à categoria de deus, já que são eles que “constroem a realidade”.
Esse retroceder da inteligência ao papel de serva do desejo é a consequência de uma aviltante escravidão, já que o engano, o engodo e a mentira auto-imposta rebaixa a dignidade até à teimosia e o servilismo mais besta.
A tese da “continuidade” não pode ser defendida, mas ainda há que se aferre à idéia e não ligue para os fatos…
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Uma interssante sequência de artigos sobre a teimosia apriorística:
http://contraimpugnantes.blogspot.com/2010/01/orgulho-e-irreligiao.html
http://contraimpugnantes.blogspot.com/2010/01/kant-e-uma-palavra-sobre-o-argumento-ad.html
http://contraimpugnantes.blogspot.com/2010/01/o-apriorismo-de-kant-e-suas.html
http://contraimpugnantes.blogspot.com/2010/01/o-apriorismo-de-kant-e-suas_29.html
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E as suas concepções a priori já foram tão fantasticamente criadas pelo sua prodigiosa mente que, mesmo quando é refutado, ele ganha. Ele já venceu o debate, antes mesmo de iniciá-lo.
Daqui a pouco me dirá que os elogios do Papa a Cuba, há algumas semanas, fazem de Fidel Castro uma figura a ser admirada por todo católico. E o que se dirá de Michael Jackson e Calvino, que já mereceram destaque no periódico do Vaticano? E deveríamos também nos calar diante de Assis. Não, não se trata de acusação (Como gostam de dizer sempre); trata-se apenas de dar algum valor à inteligência humana que, por suas forças (E apesar de sua miséria), pode chegar a compreender, suficientemente para a sua salvação, a verdade de Deus, e guardar-se do erro.
Os inimigos da Igreja sempre maquinaram noite e dia contra ela; a diferença é que, em nossos tempos, seus principais partidários são exatamente aqueles que deveriam defendê-la, ajudando a esclarecer o estado de coisas atual – e não causando mais confusão e desânimo entre os não-crentes.
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HÁ, HÁ, HÁ, HÁ!!!!
Caros amigos os srs. não sabem nem mais o que o Papa Bento XVI defende, o que a Santa Sé ensina e se distanciam modernamente dos Concílios Ecumênicos, conforme São Pio X denuncia na Pascendi.
Pobres incautos!!! Acusam-me de não usar a inteligência e usar argumentos desconexos, para dizerem que os que tem minha posição apoiam o Pe. Fábio. Eu disse que defendo Pe. Fábio de Mello??? Como os que têm argumentos como os meus necessariamente defendem o Pe. Fábio??? Depois me chamam de incoerente.
Querem agora dizer que o Papa Bento XVI e a Santa Sé defendem que a Missa Nova Aprovada e Promulgada por Paulo VI e o Concílio Vaticano II são heréticos ou perigosos, depois o louco é o Vitor José!
Dizem que faço comentários de coisas que não foram publicadas no blog. Então, infelizmente, tenho que lembrar o óbvio que meu comentário é do e sobre o Post a que ele está anexado.
Depois vem o sr. Andre dizer que: “É provável que ache a RCC “um caminho válido” só porque o Papa recebeu os fundadores da CN em Roma.”. Depois o louco e apressadinho sou eu!
Depois este mesmo sr. solta mais uma pérola: “Mas achar que a resistência é, em si mesma, má, é fonte de todas as suas incoerências.”. Há, Há!! Não vou perder meu tempo repetindo o que já escrevi sobre Obediência e Resistência. Pergunte sr. André aos seus irmãos de crença, que se eles ainda tiverem algum respeito pela Verdade, devem dizer-lhe que não defendo Obediência Cega.
Aí lá vem o menino Padrão me acusar disso daquilo etc. Eu tenho que lhe repetir: “Siga o Magistério da Igreja menino!!!”.
Sr. Luciano Padrão, o sr. não vai dizer aos srs. Andre e Dionísio para eles não serem apressadinhos como eu??? Pois eles tiram conclusões sodre os Pensamentos do Vitor José e dos Colóquios que ainda não foram publicados nos comentários pelo Vitor José e pela Santa Sé, respectivamente???
Eu não sabia que debater sobre o Concílio Vaticano II fosse a mesma coisa que admitir a hipótese de ele ser herético ou perigoso à Fé e à Moral! Sr. Dionísio, o sr. está querendo dizer que a Santa Sé põe dúvida no Vaticano II?
Prezados srs., parem de dizer que não uso a razão e comecem a provar que o Magistério da Igreja defende Infalivelmente que uma Missa e um Concílio Ecumênico, Aprovados e Promulgados pelo Papa na Igreja, podem ser heréticos ou perigosos à Fé e à Moral. Se somos obrigados a aceitar somente os Ensinamentos Dogmáticos e Irreformáveis, ou melhor, Infalíveis (como os srs. gostam de se expressar), mostrem-me um Ensinamento Infalível que ensina que uma Missa e um Concílio Ecumênico, Aprovados e Promulgados pelo Magistério Ordinário da Igreja, podem ser heréticos ou perigosos à Fé e à Moral. Então, pela tese dos srs. e da FSSPX, eu só assim serei obrigado a aceitar a tese dos srs.
Os Ensinamentos Não Irreformáveis também são Verdades de Fé ou de Moral, e são propostos pela Igreja sob a Guia da Espírito Santo.
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Correção:
Aonde escrevi “Pois eles tiram conclusões sodre os Pensamentos do Vitor José e dos Colóquios que ainda não foram publicados nos comentários pelo Vitor José e pela Santa Sé, respectivamente???”
O certo é: Pois eles tiram conclusões sodre Pensamentos do Vitor José e Colóquios da Santa Sé que ainda não foram publicados nos comentários pelo Vitor José e pela Santa Sé, respectivamente.
Com Afirmação e não Interrogação.
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É incrível como certas pessoas, além de agirem como juízes do Magistério da Igreja, querem se arrogar juízes da razão. Pessoas que se acham magos da ciência e da reta-razão, para condenarem com palavras o próprio subjetivismo e relativismo que seguem. Pessoas que não enxergam nem querem enxergar a Verdade, reflexo de Deus, à qual o Magistério da Igreja é o único com Autoridade recebida do próprio Deus para conservá-la e transmiti-la infalivelmente. Pessoas que se acham melhores do que outras, porque possam ter algum dom, mas não são nada diante de Deus e da Igreja Dele. Vemos pessoas que gostam de acusar os argumentos dos outros de sofismas, porque apegam-se ao seu intelecto equivocado. Pessoas que insistem em contrapor a razão à Autoridade e Poder da Igreja. São os típicos idiotas, que acham poder chegar a Cristo sem a Autoridade da Igreja. São as ovelhas independentes, que se vendo mais inteligentes que as outras, dispensam o pastor e menosprezam as “pobres obedientes” para serem agarradas pelo lobo e estraçalhadas por sua teimosia e arrogância. É fácil dizer que os outros são bestas, mas não é tão fácil provar a “sagacidade” que tem, que contra o que ensina Cristo, através de seu Magistério, é a maior burrice. Certas pessoas divinizam sua capacidade de julgar a Realidade, inclusive de julgar a Autoridade, mas ao mesmo tempo, ignoram que a Suprema Autoridade não raro tem contrariedade para o que ao homem inteligente apraz. Vemos pessoas que aparentemente preferem a razão, mas são sentimentais quando tremem e se inquietam diante da Autoridade que as contraria. É claro que os soberbos não vão concordar em se corrigir, porque se acham portadores da Verdade, cujo conhecimento, para eles, não vem da Autoridade, mas é formado no interior deles. São os idiotas, disfarçados de inteligentes, cultos, e conhecedores da realidade das coisas, renegam o Espírito para não serem instruídos, e fundamentados na areia dos muitos saibros é natural que se precipitem no erro e pelo erro sejam sacudidos, porque não bebem da fonte límpida que brota do Corpo de Cristo.
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Caro senhor Vitor, Salve Maria. Segundo a nota publicada no blog, “os comentários devem ser respeitosos e relacionados estritamente ao assunto do post; toda polêmica desnecessária será prontamente banida”. Fica feito o aviso, certo de sua compreensão.
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“Sr. Dionísio, o sr. está querendo dizer que a Santa Sé põe dúvida no Vaticano II?”
Sr. Vitor, só não vê quem não quer… Se um Concílio Pastoral está sendo posto em discussão, é sinal que há dúvidas na Santa Sé sobre diversos aspectos dele… Se alguém discute “aspectos doutrinais” sobre algo, é sinal de que não existe um juízo seguro sobre estes, não é? É interessante lembrar que a objetividade sempre marcou indelevelemente o caráter da exegese católica! Estou começando achar é realmente kantiano…
http://www.gaudiumpress.org/view/show/10216-vaticano-e-fraternidade-sao-pio-x-tem-primeiro-dialogo-sobre-aspectos-doutrinais-
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Sr. G. M. Ferretti, Salve Maria!
Gostaria que o sr. também se dirigisse aos outros participantes que também colocam adjetivos para designarem as pessoas como: “herege”, “modernista”, “cabeça de melão”, “sedevacantista”, “senil”, “tradi-modernista”, “gato morto”. Se não forem adjetivos como esses aos quais o sr. vê como carentes de respeito, não sei então a que o sr. se refere.
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Caro sr. Vitor José, o aviso, evidentemente, vale a todos os debatedores.
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Salve Maria!
“10. A terceira proposição da Professio fidei afirma: « Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio episcopal propõem, quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um acto definitivo ».
Neste parágrafo incluem-se todos aqueles ensinamentos — em matéria de fé ou moral — apresentados como verdadeiros ou, ao menos, como seguros, embora não tenham sido definidos com um juízo solene nem propostos como definitivos pelo Magistério ordinário e universal. Tais ensinamentos são, todavia, expressão autêntica do Magistério ordinário do Romano Pontífice ou do Colégio Episcopal, exigindo, portanto, o religioso obséquio da vontade e do intelecto.(28) São propostos para se obter uma compreensão mais profunda da Revelação ou para lembrar a conformidade de um ensinamento com as verdades da fé ou também, ainda, para prevenir concepções incompatíveis com as mesmas verdades ou opiniões perigosas que possam induzir ao erro (29).” (Nota Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé com explicação da Fórmula Conclusiva da Professio Fidei – http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_1998_professio-fidei_po.html).
“No que se refere às verdades em conexão com a revelação por necessidade histórica, e que devem admitir-se de modo definitivo sem contudo poderem ser declaradas como divinamente reveladas, podem servir de exemplo a legitimidade da eleição do Sumo Pontífice ou da celebração de um Concílio ecuménico, as canonizações dos santos (factos dogmáticos); a declaração de Leão XIII na Carta Apostólica Apostolicae Curae sobre a invalidade das ordenações anglicanas…(47)”(Nota Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé com explicação da Fórmula Conclusiva da Professio Fidei – http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_1998_professio-fidei_po.html).
Sr. Dionísio, não é a FSSPX quem vai converter a Santa Sé. Se houver conversão é evidente que será da FSSPX à Doutrina que ensina e sempre ensinou a Igreja.
Meu caro, a Igreja jamáis se converte a grupinhos, Ela é a Igreja de Cristo e jamáis deixou de ser para outro grupo separado dela ser no lugar Dela. A herança do Cordeiro Imaculado jamáis sai da Igreja Hierárquica para um grupo não reconhecido pela Igreja como estando em plena comunhão com Ela. “Nos dias daqueles reinos suscitará o Deus do céu um reino que não será jamáis dissolvido e não passará a outro povo, antes fracionará e consumirá todos estes reinos, ao passo que ele mesmo subsistirá sempre”(Dn 2,44). Preste atenção no “não passará a outro povo” e no “fracionará e consumirá todos estes reinos”. A Fé e a Moral subsistem primeiramente na Igreja e pode existir em meros elementos fora Dela. “De fato os Padres do IV Concílio de Constantinopla, seguindo as pegadas de seus predecessores, proclamaram esta solene profissão de Fé: ‘A primeira [condição para a] salvação é guardar a norma da verdadeira Fé(…). E como não se pode esquecer a palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo, que diz ‘Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a Minha Igreja’(Mt 16, 18), esta afirmação é comprovada pelos fatos, porque na Sé Apostólica sempre se conservou imaculada a religião católica e foi [sempre] venerada a santa doutrina. Não querendo, por isso, nos separar de nenhum modo desta Fé e doutrina(…), esperamos merecer estar na única comunhão que prega a Sé Apostólica, na qual está a íntegra e verdadeira solidez da religião cristã” (Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, D-S 3066). Se de alguma parte faltou a Fé, foi da FSSPX e jamáis da Igreja Verdadeira, que é Hierárquica. “sabendo perfeitamente que esta Sé de São Pedro permanece imune de todo erro, segundo a promessa de nosso Divino Salvador feita ao Príncipe de Seus Apóstolos: ‘Roguei por ti, para que tua Fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma teus irmãos’(Lc 22, 32)”(Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, D-S 3070).
Sr. Dionísio, se alguém ensinou alguma Doutrina Errada ou Herética foi a FSSPX, criada por homem, e não a Igreja Católica, criada por Deus e presente aonde está o Papa, que é o Vigário de Cristo e sucessor do Apóstolo Pedro. A Sucessão Apostólica fundamentada na Rocha está na Igreja Católica e não em grupos não reconhecidos por Ela. E como o sr. sabe, a Igreja é fundamentada na Rocha de Pedro e não na rocha de Lefebvre. “Este carisma da verdade e da Fé, que jamais faltará, foi dado por Deus a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra, para que desempenhassem sua elevada missão, tendo em vista a salvação de todos; para que todo o Rebanho de Cristo, afastado por eles dos pastos venenosos do erro, se nutrisse com o alimento da doutrina do céu e, afastada a ocasião de cisma, se conservasse una toda Igreja e, firme em seu fundamento, se mantivesse inabalável contra os poderes do inferno” (Constituição Dogmática Pastor Aeternus do Concílio Vaticano I, D-S 3071).
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Sr. Vitor, não há o que corrigir…
– o CVII é pastoral, seus ensinamentos são ambíguos e em muitos momentos, contrariam a tradição da Igreja. Leia os seus documentos e compare com os ensinamentos anteriores ao Concílio, e (acho), entenderá;
– quanto à comparação que fiz do sr. com os defensores do padre Fábio, é que estes, da mesma maneira que o sr. tem demonstrado, tem uma visão distorcida da obediência, como todos os neo-trads;
– sobre a CN e a RCC, talvez o sr. também não goste, assim como eu. E, mesmo que os carismáticos repitam que o Papa os aprova, eu continuo desaconselhando a frequentarem grupos de oração. Essa minha mania de desobedecer!
– quanto às suas ofensas, eram de se esperar. O sr. é debochado e provocativo na maioria das suas intervenções. Se acham que todos são soberbos e idiotas, deveria olhar para si mesmo. E pensar num blog com pessoas que estejam na sua altitude espiritual.
Recomendo-lhe a Imitação de Cristo. Aliás, antes que entenda errado, a recomendação é apenas fraterna. Não a faço como um iluminado a alguém que está nas trevas… Longe de mim.
Salve Maria!
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Caro sr. Victor José e caríssimo sr. Ferreti, os adjetivos aqui elencados, alguns deles vinculados à pessoa do sr. VJ, de maneira alguma podem ofendê-lo: antes de tudo o qualificam!
Perceba: tomo sempre a precaução de não valer-me de apodos depreciativos, mas de classificadores.
Qunado me valho do identificador “cabeça de melão” de modo algum estou lhe apodando de “frutoso”, mas de frutuoso, já que as suas elucubrações são férteis em matizes, em nuances que só os mais “atualizados” e “ecumênicos” “católicos” podem conceber!
Quando o indico como neo-conservador, não se pode depreender outra coisa que não a sua afeição à esse modus operandi da atual orto-práxis neo-católica! Não é insulto, mas uma espécie de indulto que concedo ao senhor pelo seu entorno intoxicante!
Qunado lhe digo que o senhor é modernista, não se trata em absoluto de uma afronta já que, admitindo ou não, o senhor demonstra pelas suas idéias a estrita consonância teológica com os faustores de tal evolucionismo dogmático!
Não posso aqui julgar a sua índole, já que creio piamente que o senhor acha isso tudo em que acredita a mais pura versão ortodoxa da doutrina, mas posso aqui repetir um refrão de uma oração sua que eu tentei, canhestramente, complementar: “Que Deus dissipe e submeta toda a treva” [e que esclareça os bons com a sua sabedoria].
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Salve Maria!
Vejamos o que a Santa Sé chama de julgamentos ‘ex cathedra’:
“5. Com a fórmula do primeiro parágrafo: « Creio também firmemente tudo o que está contido na Palavra de Deus, escrita ou transmitida, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado », pretende afirmar-se que o objecto ensinado é constituído por todas as doutrinas de fé divina e católica que a Igreja propõe como divina e formalmente reveladas e, como tais, irreformáveis (21).
Tais doutrinas estão contidas na Palavra de Deus escrita e transmitida e são definidas com um juízo solene como verdades divinamente reveladas ou pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concilio, ou então são infalivelmente propostas pelo Magistério ordinário e universal para se crerem.
Essas doutrinas comportam da parte de todos os fiéis o assentimento de fé teologal. Assim, quem obstinadamente as pusesse em dúvida ou negasse, cairia na censura de heresia, como afirmado pelos correspondentes cânones dos Códigos Canónicos (22).”(Nota Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé com explicação da Professio Fidei – http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_1998_professio-fidei_po.html).
VEMOS AQUI QUE A SANTA SÉ AFIRMA QUE TAIS ENSINAMENTOS “é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado”. REPAREM O “de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal”, E AINDA “são definidas com um juízo solene como verdades divinamente reveladas ou pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concilio, ou então são infalivelmente propostas pelo Magistério ordinário e universal para se crerem.”. VEMOS QUE O ‘ex cathedra’ É APENAS UMA DAS FORMAS DE SE DECLARAR DOGMAS, E NÃO A ÚNICA.
Sobre os Ensinamentos Irreformáveis do 2º tipo:
“6. A segunda proposição da Professio fidei afirma: « De igual modo aceito firmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja ». O objecto ensinado nesta fórmula abrange todas as doutrinas relacionadas com o campo dogmático ou moral,(23) que são necessárias para guardar e expor fielmente o depósito da fé, mesmo que não sejam propostas pelo Magistério da Igreja como formalmente reveladas.
Tais doutrinas podem ser definidas de forma solene pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concílio, ou podem ser infalivelmente ensinadas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja como «sententia definitive tenenda ».(24) Todo o crente é obrigado, portanto, a dar a essas verdades o seu assentimento firme e definitivo, baseado na fé da assistência dada pelo Espírito Santo ao Magistério da Igreja e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério em tais matérias.(25) Quem as negasse, assumiria uma atitude de recusa de verdades da doutrina católica (26) e portanto já não estaria em plena comunhão com a Igreja Católica.”(Nota Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé com explicação da Professio Fidei – http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_1998_professio-fidei_po.html).
AQUI VEMOS QUE A SANTA SÉ CLASSIFICA UMA SEGUNDA CATEGORIA DE ENSINAMENTOS COMO INFALÍVEIS, MESMO NÃO SENDO DECLARADOS COMO DOGMAS. “O facto de estas doutrinas não serem propostas como formalmente reveladas, uma vez que acrescentam ao dado de fé elementos não revelados ou ainda não reconhecidos expressamente como tais, nada tira ao seu carácter definitivo, que se exige ao menos pela ligação intrínseca com a verdade revelada. “(Mesma Nota Doutrinal). E FICA EVIDENTE QUE ESTES ENSINAMENTOS INFALÍVEIS NÃO SÃO DÓGMAS, POIS A SANTA SÉ CONTINUA “a compreensão tanto das realidades como das palavras do depósito da fé possa progredir na vida da Igreja e o Magistério chegue a proclamar algumas dessas doutrinas também como dogmas de fé divina e católica.”(Mesma Nota Doutrinal). A SANTA SÉ AINDA AFIRMA EM CLAROS E BONS TERMOS QUE “Tais doutrinas podem ser definidas de forma solene pelo Romano Pontífice, quando fala « ex cathedra », ou pelo Colégio dos Bispos reunido em Concílio, ou podem ser infalivelmente ensinadas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja como «sententia definitive tenenda »”. REPAREM BEM O “de forma solene pelo Romano Pontífice, quando fala ‘ex cathedra'” OU “pelo Colégio dos Bispos reunido em Concílio” OU “infalivelmente ensinadas pelo Magistério ordinário e universal da Igreja”. AQUI FICA BEM CLARO QUE O ‘ex cathedra’ É APENAS UMA DAS FORMAS DE SE ENSINAR IRREFORMAVELMENTE, E NÃO A ÚNICA FORMA; FICA CLARO QUE O ‘ex cathedra’ ABRANGE TAMBÉM ENSINAMENTOS QUE NÃO SÃO DOGMAS, OU SEJA, QUE NÃO SÃO EXPOSTOS COMO PERTENCENDO AO DEPÓSITO DA FÉ; O ‘ex cathedra’ NÃO É A ÚNICA FORMA QUE DETERMINA A INFALIBILIDADE DE UM ENSINAMENTO, JÁ QUE O COLÉGIO DOS BISPOS EM CONCÍLIO OU O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO E UNIVERSAL DA IGREJA PODEM ENSINAR IRREFORMÁVEL E INFALIVELMENTE, E QUE OS ENSINAMENTOS NÃO SEJAM NECESSARIAMENTE DOGMAS; FICA AINDA BEM CLARO QUE O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO E UNIVERSAL DA IGREJA CATÓLICA NÃO PRECISA USAR DA FORMA ‘ex cathedra’ OU ENSINAR DOGMAS PARA EXERCER SUA AUTORIDADE LEGÍTIMA E INFALÍVEL. Daí, a Autoridade Magisterial da Igreja não é empregada somente quando promulga Dogmas ou quando promulga solenemente Ensinamentos Irreformáveis. Fica ainda mostrado que até os Dogmas para serem Dogmas não precisam do julgamento solene, como os Ensinamentos Irreformáveis não precisam do julgamento solene para serem Irreformáveis. FICA EVIDENTE QUE OS ENSINAMENTOS DOGMÁTICOS OU ENSINAMENTOS NÃO DOGMAS, PORÉM IRREFORMÁVEIS, NÃO PRECISAM DA FORMA ‘ex cathedra’ OU DO ATO SOLENE PARA SEREM TAIS. COMO O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DA IGREJA, CONFORME AFIRMA A MESMA NOTA, É EXERCIDO MESMO QUANDO NÃO USA DO ATO SOLENE OU DA FORMA ‘ex cathedra’, O CRENTE NÃO SE PODE CONTENTAR APENAS COM O QUE É PROPOSTO SOLENEMENTE, MAS DEVE DAR ASSENTIMENTO FIRME AO QUE O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DA IGREJA, QUE COMO VIMOS NÃO DEPENDE DE ATOS SOLENES, ENSINA E PROPÕE COMO DEFINITIVO. “No que se refere à natureza do assentimento a dar às verdades pro-postas pela Igreja como divinamente reveladas (1° parágrafo) ou a considerar de modo definitivo (2° parágrafo), é importante sublinhar que não há diferença quanto ao carácter pleno e irrevogável do assentimento a dar aos respectivos ensinamentos. A diferença é quanto à virtude sobrenatural da fé: tratando-se das verdades do 1° parágrafo, o assentimento funda-se directamente sobre a fé na autoridade da Palavra de Deus (doutrinas de fide credenda); tratando-se invés das verdades do 2° parágrafo, o mesmo funda-se na fé da assistência do Espírito Santo ao Magistério e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério (doutrinas de fide tenenda).”(Mesma Nota Doutrinal, n.8). ESTÁ CLARAMENTE COMPROVADO QUE O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO E UNIVERSAL DA IGREJA PODE COM SUA AUTORIDADE MAGISTERIAL, SEM NECESSARIAMENTE ATOS SOLENES EM CONCÍLIOS ECUMÊNICOS OU SEM A FORMA ‘ex cathedra'(específica e própria do Romano Pontífice), ENSINAR OU PROPOR ENSINAMENTOS INFALÍVEIS, DESDE QUE EM COMUNHÃO COM O PAPA. NÃO VENHAM AGORA DIZER QUE TEM QUE HAVER ATO SOLENE E USO DA FORMA ‘ex cathedra’ PARA UM ENSINAMENTO SER INFALÍVEL: ESTARIAM OBJETIVAMENTE CONTRÁRIOS À SÉ DE PEDRO.
E mais:
“Em qualquer dos casos, o Magistério da Igreja ensina uma doutrina para se crer como divinamente revelada (1° parágrafo) ou se aceitar de modo definitivo (2° parágrafo) com um acto definitório ou com um não definitório. No caso de acto definitório, uma verdade é solenemente definida com um pronunciamento « ex cathedra » por parte do Romano Pontífice ou com a intervenção de um Concílio ecuménico. No caso de um acto não definitório, uma doutrina é infalivelmente ensinada pelo Magistério ordinário e universal dos Bispos dispersos pelo mundo e em comunhão com o Sucessor de Pedro. Tal doutrina pode ser confirmada ou reafirmada pelo Romano Pontífice, mesmo sem recorrer a uma definição solene, declarando explicitamente que a mesma pertence ao ensinamento do Magistério ordinário e universal como verdade divinamente revelada (1° parágrafo) ou como verdade da doutrina católica (2° parágrafo). Por conseguinte, quando acerca de uma doutrina não existe um juízo na forma solene de uma definição, mas essa doutrina, pertencente ao patrimônio do depositum fidei, é ensinada pelo Magistério ordinário e universal que inclui necessáriamente o do Papa —, em tal caso, essa é para se entender como sendo proposta infalivelmente.(27) A declaração de confirmação ou reafirmação por parte do Romano Pontífice não é, neste caso, um novo acto de dogmatização, mas a atestação formal de uma verdade já possuída e infalivelmente transmitida pela Igreja.”(Mesma Nota Doutrinal, n.9).
Se o Magistério Ordinário Universal da Igreja define que um Concílio Ecumênico Pastoral, ainda que passível de reforma, não pode ser herético ou perigoso à Fé e à Moral, e usou da Autoridade Magisterial Ordinária da Igreja, e, isso é proposto como Ensinamento Irreformável, não necessariamente dogma, isso deve ser aceito de forma definitiva pelos que querem manter comunhão com a Igreja Católica.
Vejamos agora sobre ensinamentos Não Irreformáveis
“10. A terceira proposição da Professio fidei afirma: « Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio episcopal propõem, quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um acto definitivo ».
Neste parágrafo incluem-se todos aqueles ensinamentos — em matéria de fé ou moral — apresentados como verdadeiros ou, ao menos, como seguros, embora não tenham sido definidos com um juízo solene nem propostos como definitivos pelo Magistério ordinário e universal. Tais ensinamentos são, todavia, expressão autêntica do Magistério ordinário do Romano Pontífice ou do Colégio Episcopal, exigindo, portanto, o religioso obséquio da vontade e do intelecto.(28) São propostos para se obter uma compreensão mais profunda da Revelação ou para lembrar a conformidade de um ensinamento com as verdades da fé ou também, ainda, para prevenir concepções incompatíveis com as mesmas verdades ou opiniões perigosas que possam induzir ao erro (29).”(Nota Doutrinal da Congregação para a Doutrina da Fé com explicação da Fórmula Conclusiva da Professio Fidei – http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_1998_professio-fidei_po.html).
AQUI VEMOS QUE A SANTA SÉ AFIRMA QUE ESSES ENSINAMENTOS SÃO PROPOSTOS PELO “Magistério autêntico” DO “Romano Pontífice ou o Colégio episcopal”, E POR ISSO QUEM NÃO ACEITAR A VALIDADE OU A AUTORIDADE DE TAIS ENSINAMENTOS ESTAR-SE-Á CONTRÁRIO E NÃO ACEITANDO O MAGISTÉRIO AUTÊNTICO DO ROMANO PONTÍFICE E DO COLÉGIO DOS BISPOS. QUEM NÃO ACEITA ESTES ENSINAMENTOS NÃO ACEITA O MAGISTÉRIO DA IGREJA NO TOTAL DE SUAS PRERROGATIVAS. A CIMA VIMOS QUE NÃO PODEMOS ACEITAR SOMENTE OS ENSINAMENTOS PROPOSTOS COM ATOS SOLENES, POIS ATÉ DOGMAS PODEM SER ENSINADOS SEM ATO SOLENE. COMO ESTES ENSINAMENTOS NÃO IRREFORMÁVEIS TÊM A AUTORIDADE DO “Magistério autêntico”, MESMO SEM ATOS SOLENES, DEVEM SER ACEITOS PELOS QUE MANTÊM COMUNHÃO COM A IGREJA. A SANTA SÉ AFIRMA QUE “Tais ensinamentos são, todavia, expressão autêntica do Magistério ordinário do Romano Pontífice ou do Colégio Episcopal”. ENTÃO NÃO VENHAM DIZER QUE OS ENSINAMENTOS NÃO IRREFORMÁVEIS OU OS QUE NÃO TÊM JUÍZO SOLENE NÃO SÃO EXPRESSÕES DO MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DO PAPA E DO COLÉGIO DOS BISPOS.
A Impossibilidade de esses ensinamentos serem heréticos ou perigosos à Fé e à Moral
VEMOS CLARAMENTE QUE A SANTA SÉ AFIRMA QUE ESSES ENSINAMENTOS SÃO “todos aqueles ensinamentos — em matéria de fé ou moral…” E COM ISSO SE FOSSEM HERÉTICOS OU PERIGOSOS COMPROMETERIAM A FÉ E A MORAL. MAS A SANTA SÉ CONTINUA QUE TAIS ENSINAMENTOS SÃO “apresentados como verdadeiros ou, ao menos, como seguros, embora não tenham sido definidos com um juízo solene nem propostos como definitivos pelo Magistério ordinário e universal”, OU SEJA, A SANTA SÉ AFIRMA QUE SÃO “apresentados como verdadeiros ou, ao menos, seguros” E AFIRMA QUE EXIGEM “o religioso obséquio da vontade e do intelecto”, PORTANTO SE FOSSEM HERÉTICOS, A PRÓPRIA SANTA SÉ E O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DA IGREJA ESTARIAM PROPONDO A CONDENAÇÃO DAS ALMAS, OU A PERDA DA FÉ E DA MORAL CATÓLICA, O QUE MESMO COMO ENSINAMENTO NÃO IRREFORMÁVEL, ATINGE OS DOGMAS. DEPOIS A SANTA SÉ CONTINUA “São propostos para se obter uma compreensão mais profunda da Revelação” OU “para lembrar a conformidade de um ensinamento com as verdades da fé” OU “também, ainda, para prevenir concepções incompatíveis com as mesmas verdades ou opiniões perigosas que possam induzir ao erro”, OU SEJA, ALÉM DE CONSIDERAR OS ENSINAMENTOS NÃO IRREFORMÁVEIS COMO “verdadeiros ou, ao menos, como seguros”, A SANTA SÉ CONSIDERA-OS COMO “compreensão mais profunda da Revelação”, “lembrar a conformidade de um ensinamento com as verdades da fé” E “para prevenir concepções incompatíveis com as mesmas verdades ou opiniões perigosas que possam induzir ao erro”, E TUDO ISSO É COISA BOA, LONGE BEM LONGE DE HERESIAS OU PERIGOS CONTRA A FÉ E A MORAL.
O MAGISTÉRIO ORDINÁRIO DA IGREJA NÃO ADMITITE A HIPÓTESE DE ESSES ENSINAMENTOS SEREM HERÉTICOS OU PERIGOSOS À FÉ E À MORAL E NÃO EXIGE EM ABSOLUTO A PRÁTICA DESTES ENSINAMENTOS, COMO A PRÓPRIA SANTA SÉ AFIRMA “Requerem um grau de adesão diferenciado, conforme a mente e a vontade manifestada, que se depreende sobretudo ou da natureza dos documentos ou da proposição frequente da mesma doutrina ou do teor da expressão verbal”, SEM CONTUDO DEIXAR AS PESSOAS TOTALMENTE LIVRES, JÁ QUE AFIRMA “A proposição contrária a tais doutrinas pode qualificar-se, respectivamente, de errônea ou, tratando-se de ensinamentos de carácter prudencial, de temerária ou perigosa e, por conseguinte, « tuto doceri non potest »”(Mesma Nota Doutrinal).
Analogia: A Santa Sé afirma sobre os Ensinamentos Irreformáveis, do 2º parágrafo da Conclusão da Professio Fidei, que são doutrinas “necessárias para guardar e expor fielmente o depósito da fé, mesmo que não sejam propostas pelo Magistério da Igreja como formalmente reveladas”, reparem bem o “não… como formalmente reveladas”. Depois continua “As verdades relativas a este segundo parágrafo podem ser de diversa natureza, revestindo, por conseguinte, um carácter diverso segundo o seu relacionamento com a revelação.”(Mesma Nota Doutrinal, n.7) e “O facto de estas doutrinas não serem propostas como formalmente reveladas, uma vez que acrescentam ao dado de fé elementos não revelados ou ainda não reconhecidos expressamente como tais, nada tira ao seu carácter definitivo”(Mesma Nota Doutrinal, n.7), reparem o “acrescentam ao dado de fé elementos não revelados ou ainda não reconhecidos expressamente como tais”, o que mostra que os Ensinamentos Irreformáveis do 2º tipo podem conter dados não revelados, o que faz com que eles não sejam declarados como Dogmas. Até porque são Irreformáveis pela Conexão com os Dogmas, e não pela Igualdade com os Dogmas. Mas esses elementos “não revelados” podem ser heréticos ou perigosos à Fé e à Moral??? Ora, o Ensinamento é, no seu todo, Irreformável!!! Mas contudo, possui elementos que podem não está no Depósito da Fé ou revelados. Depois a Santa Sé afirma “tratando-se invés das verdades do 2° parágrafo, o mesmo funda-se na fé da assistência do Espírito Santo ao Magistério e na doutrina católica da infalibilidade do Magistério”(Mesma Nota Doutrinal, n.8) e “Todo o crente é obrigado, portanto, a dar a essas verdades o seu assentimento firme e definitivo, baseado na fé da assistência dada pelo Espírito Santo ao Magistério da Igreja”(Mesma Nota Doutrinal, n.6), então, a Assistência do Espírito Santo dada ao Magistério impede que os elementos não revelados do Ensinamento Irreformável sejam heréticos ou perigosos à Fé e à Moral. Caso fosse possível os elementos não revelados serem heréticos ou perigosos à Fé e à Moral, teríamos Ensinamentos Irreformáveis contrariando Dogmas, que também são Irreformáveis.
Como os Elementos Não Revelados dos Ensinamentos Irreformáveis, os Ensinamentos Não Irreformáveis também podem muito bem ter a Assistência Divina do Espírito Santo para que não sejam heréticos ou perigosos à Fé e à Moral e assim, mesmo como Não Irreformáveis, não contrariem os Ensinamentos Dogmas e os Irreformáveis.
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Caríssimo e prolixo sr. Victor José, em meio a minha apoplexia perante tamanha sabença, só posso exclamar: UAU!!!
Repare que o senhor só respalda o magistério pós-conciliar com os seus aggiornamentos com os apêndices à este mesmo magistério, isto é, em meio ao festival de auto-referências, para explicar as inovações (mesmo que travestidas de palavras ortodoxas) há os conteúdos heterodoxos que são mais e mais “explicados” pelo mesmo magistério pós-conciliar, fazendo do diálogo intra-eclesial o catalizador do eterno vir-a-ser do novo magistério.
Essa “necessidade” é justificada pela sempre atual ânsia humana por novas formas de exprimir o “mistério”: realidade fugidia, tênue que “não se deixa aprisionar em fórmulas ultrapassadas”, mas requerem pela sua “dinâmica” serem expostas em provisoriedade cronotípica, mas sem perder o seu vigor primevo.
Nessa verdadeira “embolada” está o segredo: se vocês não entenderam nada, estão no caminho certo!!!
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Sr. Marcus, Salve Maria!
O magistério pós-conciliar é o mesmo magistério de sempre, é o Magistério Ordinário da Igreja com a Assistência do Espírito Santo que sempre tivera e que prevalece quanto necessário sobre qualquer tendência humana para que a Igreja não falhe. Os Poderes Apostólicos são vivos e não morrem, mas ficam na Sucessão Apostólica.
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Caríssimo e digníssimo sr. Victor José, salve Maria SSma!!!
Há que se notar que o magistério pós-conciliar é sui generis na história docente da Igreja.
Vejamos: apesar de inserido no magistério extraordinário e verdadeiro da Igreja, não goza das prerrogativas de infalibilidade, posto a autoridade engajada – ou a falta dela…
A preferência pelo “diálogo com o mundo moderno” onde “os profetas da desgraça” foram contra-ditos pela “recusa em brandir o anátema” e pela preferência da “caridade”, onde “o mundo foi visto com extrema simpatia”.
Ouçamos Paulo VI: “Há que se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem se sabe que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da definição conciliar de 6 de março de 1964, confirmada a 16 de novembro desse mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do supremo Magistério Ordinário”.
E o Card. Journet, complementa: “Ao contrário, de ensinamentos que não são propostos nem com esta universalidade, nem com esta constância, soluções a problemas recentes que a Igreja ainda não generalizou, e nos quais mais precisamente, ela [a Igreja] não entende engajar plenamente sua autoridade prudencial, nós diremos que o Magistério não os propõe senão de modo falível” (Cardeal Journet, L´Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, vol. I, p. 456).
Nesses casos, “sem ter direito a uma fé divina ou infalível [os ensinamentos pontifícios não dados expressamente como infalíveis] merecem sempre uma fé humana, e uma fé humana certa, tanto quanto não seja evidente, e ele o será raramente. É esta fé humana concedida aos ensinamentos não infalíveis da Igreja, e chamada em nossos dias de assentimento piedoso, que se deveria batizar pelo nome de fé eclesiástica, do mesmo modo que chamamos de lei eclesiástica as leis humanas e variáveis da Igreja, para distinguí-las das leis verdadeiramente divinas e imutáveis” (F. Marin-Sola, L’Évolution homogène du dogme catholique, t. I, p.429 cf. p. 479, e p. 493, nota 1). Nós distinguimos, portanto, duas espécies de assentimento: a fé divina e a fé eclesiástica ou assentimento piedoso. Alguns distinguem três: a fé divina, a fé eclesiástica ou mediatamente divina, o piedoso assentimento. Nesta divisão tripartite, a categoria intermediária deve ser, segundo nós, reduzida à primeira categoria” (Cardeal Journet, L Église du Verbe Incarné, Desclée de Brouwer Friburgo, 1955, I, p. 454, nota 2. Os itálicos são do original).
Portanto, segundo o Cardeal Journet, aos ensinamentos não infalíveis se deve dar apenas uma fé eclesiástica.
Também a Comissão Teológica do Concílio Vaticano II interrogada sobre a autoridade dos pronunciamentos conciliares declarou em 16 -XI – 1964: “Tendo em conta a praxe conciliar e o fim PASTORAL do presente Concílio, este sagrado Concílio só define aquelas coisas relativas à fé e aos costumes que abertamente declarar como de fé. Tudo o mais que o Sagrado Concílio propõe, como doutrina do Supremo Magistério da Igreja, devem-no os fiéis receber e interpretar segundo a mente do mesmo Concílio, a qual se deduz quer do assunto em questão, quer do modo de dizer, segundo as normas de interpretação teológica”. (Compêndio do Vaticano II, ed. Vozes, Petrópolis1969, p. 21-22).
Veja bem: o Vaticano II propõe. Não impõe. Dogmas são impostos e jamais propostos. O que é apenas proposto não é obrigatório aceitar.
Portanto, o Vaticano II não foi infalível. Em que pese várias “interpretações” distorcidas.
Não precisamos nos espantar e “rasgar nossas vestes” pelo suposto “escândalo” dessa óbvia, ma non troppo, constatação: citamos o Concílio de Éfeso de 449 que, nas palavras de alguns Santos foi o “Latrocínio de Éfeso”, onde nele se assasinou São Flaviano, onde Eutiques e os monofisistas tiveram êxito.
Também o Concílio de Basiléia de 1431, ensinou erros, como por exemplo o do conciliarismo, que colocava a autoridade de um Concílio acima da autoridade papal e chegou a condenar o Papa reinante, Eugênio IV. Por isso, esse mesmo Papa Eugênio IV, em 1439, no Concílio de Florença, anatematizou os eros conciliaristas expressos no Concílio de Constança e no de Basiléia.
Caríssimo sr. Victor José, não há por que se revoltar contra um fato óbvio, nem ter medo de concluir algo que é razoável: a Igreja sangra; a Barca de Pedro vaza por todos os lados…
Entre as perseguições dos homens – ateus, leigos ou clérigos! – e as consolações de Deus a Igreja segue com passo firme pela verdade da fé.
Esse silogismo teológico não pode mais ficar sufocado por escrúpulos daninhos à fé: é como um voltar-se para dentro para se aniquilar, para se auto-impor uma falsa verdade de que tudo está bem e que não há problemas.
E se por um ato de bravura tardia, viermos a constatar o óbvio, não venhamos errar de alvo e tratar a doença com o remédio errado, muito menos declarar o amigo como o inimigo: é o que o demônio mais deseja – confusão e divisão.
Unamo-nos em espírito e verdade em torno do Papa! Não deixemos que o Papa seja um general sem exército!
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Fica aqui a minha dica, mais uma vez, de leitura e estudo para o senhor:
http://www.editorapermanencia.com/product_info.php?cPath=4&products_id=58&osCsid=dca9bdad31516fdbbc8d0bcfc0c16dbf
http://angueth.blogspot.com/2009/06/candeia-debaixo-do-alqueire.html
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Com uma estima e carinho maiores que o mundo; MMLP.
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Sr. Marcus, Salve Maria!
1) Não disse e nunca defendi que os Ensinamentos do Concílio Vaticano II são Dogmas ou Irreformáveis. Mas defendi, com a Santa Sé, que são Ensinamentos do Magistério Ordinário Universal da Igreja e que apesar de não serem Dogmas ou Irreformáveis não podem ser heréticos ou perigosos à Fé e à Moral. Também não defendi que os Ensinamentos Não Irreformáveis são Infalíveis, mas que não podem ser heréticos ou perigosos à Fé e à Moral pela Assistência do Espírito Santo. O termo Infalível é usado para Ensinamentos Dogmas ou Irreformáveis, mas não para Não Irreformáveis. Com relação ao tipo de adesão que se deve dar aos Ensinamentos Não Irreformáveis, está bem claro no Documento da Santa Sé, se o sr. não concorda ou não aceita, azar seu.
2) O Concílio de Éfeso de 449, ou Concílio de Éfeso II, foi presidido pelo Patriarca monofisista Dióscoro de Alexandria, que era inimigo de São Flaviano e não contou com a presença do Papa, São Leão I, que enviou legados com Documentos, inclusive uma Carta a São Flaviano de Constantinopla em que ERAM CONDENADOS OS ERROS DE EUTIQUES. Como Dióscoro não concedeu aos legados papais a presidência do Concílio e nem permitiu a leitura dos Documentos Papais, em que o Monofisismo era condenado, o Concílio não se fundamentou na Autoridade Papal e por isso o Magistério ficou paralelo ao da Igreja, em consequência, o Concílio pode ser considerado como não pertencendo à Igreja, porque o Papa não participou. Ou seja, houve FRAUDE e não foi empregada a Autoridade Magisterial da Igreja. Foi feito depois um Sínodo pelo mesmo Papa São Leão I em que os manipuladores de Éfeso foram condenados com suas heresias. O Concílio foi totalmente reprovado pelo Papa São Leão I. O Papa, Vigário de Cristo, não se fez presente, não se tem Concílio Válido.
“Como tudo se voltasse contra mim com premeditação, depois que (Dióscoro) proferiu contra mim aquela injusta sentença, de acordo com os seus desejos e apesar de eu ter apelado para a Sé Apostólica de Pedro, príncipe dos apóstolos, e para todo o sínodo, sujeito à vossa santidade, logo me rodeou multidão de soldados e impedindo-me que me refugiasse junto do altar como tentava, procuraram arrastar-me para fora da Igreja.”(São Flaviano).
“Se Paulo, pregoeiro, da verdade… recorreu ao grande Pedro… muito mais nós, humildes e pequeninos… recorremos à vossa Sé Apostólica, afim de recebermos de vós um remédio para as feridas da Igreja. A vós compete em todas as questões ter a suprema autoridade… Eu espero a sentença da vossa Sé Apostólica… Antes de mais nada peço que me digais se me devo conformar ou não com esta deposição injusta: espero a vossa decisão.”(Teodoreto).
É de se notar que São Leão I era o Papa na época da realização e condenação do Concílio.
Portanto, bem diferente do Vaticano II, que contou com o julgamento favorável da Sé Apostólica.
3) O Concílio de Basiléia não foi legítimo, porque foi condenado pelo Papa Eugênio IV. Um Concílio Legítimo foi feito em Ferrara e Florença sob a Autoridade do Papa Eugênio IV e com a Aprovação e Promulgação de seus ensinamentos pelo Papa, que condenam o Conciliarismo defendido em Basiléia.
É de se notar que Eugênio IV era o Papa na época da realização e condenação da Reunião de Basiléia.
Portanto, bem diferente do Vaticano II, que contou com o julgamento favorável da Sé Apostólica.
4) O Concílio de Constança conseguiu recuperar a união comprometida pelo Grande Cisma do Ocidente, mas defendeu o Conciliarismo e por isso foi condenado pelo Papa Martinho V, que o dissolveu.
É de se notar que Martinho V era o Papa na época da realização e dissolução do Concílio.
Portanto, bem diferente do Vaticano II, que contou com o julgamento favorável da Sé Apostólica.
5) O Sr. Marcus e os membros da FSSPX querem defender que o Concílio Vaticano II é um Conciliábulo, o que é uma grande “aberração”, porque este Concílio é do Magistério Ordinário Universal da Igreja, já que conta com a Aprovação e Promulgação do Papa. Os Conciliábulos não são Legítimos, muito menos Concílios da Igreja, já que não contam com a Autoridade do Papa, que pastoreia o Rebanho Universal e que é a pedra fundamental da Igreja. Todos os Documentos do Vaticano II terminam com o seguinte ato de Aprovação e Promulgação:
“Todas e cada uma das coisas que nesta …. se estabelecem, pareceram bem aos padres do Concílio. E nós – pelo poder apostólico que nos foi confiado por Cristo – juntamente com os veneráveis padres, no Espírito Santo as aprovamos, decretamos e estabelecemos, e tudo quanto assim conciliarmente foi estatuído, mandamos que, para glória de Deus, seja promulgado.
– Roma, junto de São Pedro, aos 21 de novembro de 1964.
Eu, Paulo, bispo da Igreja Católica
(Seguem-se as assinaturas dos padres conciliares)”.
“O Sumo Pontífice, como pastor supremo da Igreja, pode exercer o seu poder em qualquer tempo, à sua vontade, como é exigido pelo seu cargo. Ao contrário, o colégio, que existe sempre, nem por isso age permanentemente com ação estritamente colegial, como atesta aliás a tradição da Igreja. Por outras palavras, não está sempre “em pleno exercício”; mas a intervalos; é só com o consentimento da cabeça que ele age de modo estritamente colegial. Diz-se “com o consentimento da cabeça”, não se vá pensar numa dependência a respeito de alguém estranho ao colégio; o termo “com o consentimento” insinua, pelo contrário, comunhão entre a cabeça e os membros, e implica a necessidade dum ato que propriamente compete à cabeça.”(Nota Explicativa Prévia, n.4).
Sr. Marcus, aprenda com São Flaviano, Teodorico e com toda a História da Igreja e apele para a Santa Sé e não a quem não é Vigário de Cristo.
Sr. Marcus, estou aguardando o feliz momento em que poderemos dizer que a FSSPX está em plena comunhão com a Igreja e totalmente submetida e fundamentada na Sé Apostólica. Quem sabe não poderemos voltar a cooperar uns com os outros?
Vamos rezar e, ainda que sua Oração seja contrária à minha em certos aspectos, Nosso Senhor fez Balaão abençoar quando desejava amaldiçoar.
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Caríssimo sr. Victor José, salve Maria Imaculada!!!
Agradeço imensamente sua missiva-resposta em tom breve, articulado e não-cansativo: ficar elecando fatos sem fim e dados sem pé nem cabeça é deveras contra-producente; ao senhor por fazer loopings soligísticos e nós por vermos a tontura e a vertigem elevada a regra de argumentação.
Com os pés no chão – mas não com a cabeça nas nuvens! – vamos elencar alguns pontos que, creio, passaram-lhe despercebidos.
Digo logo que não se trata de extrair de suas palavras a impugnação do que disse, mas provar que aquilo que disse é justamente o que tento lhe mostrar – apesar do senhor não perceber.
Ficamos de comum acordo que o CV-II é reformável, já que há algumas declarações, digamos… confusas e “poéticas” já que são “ricas em significado”. Dado esse plena e insofismavelmente claro e probante por tudo aquilo que se fez e não se fez “em nome do Concílio”: evasão de mosteiros e clausuras; adesão mundana do clericado; confusão doutrinal; explosão de “espiritualidades e carismas”; irenismos; simbioses com heresias etc etc etc
Vamos, então.
Como falei, se um Concílio é verdadeiro, posto que convocado legitimamente, pode ele se negar a declarar dogmas – como foi o CV-II – e ser “mais modesto”: na clave do “pastoral”. Mas o “pastoral” não pode servir como Cavalo de Tróia (vide livro homônimo de Dietrich von Hildebrand) para a autorização de heterodoxias!
Nas palavras de um dos maiores faustores do CV-II, a linguagem empregada foi propositadamente “diplomática” (conf. teólogo Schillibeekckx, que acrescentou: “depois do Concílio, extrairemos desses textos escritos em linguagem diplomática, aquilo que nos for interessante”; in Romano Amerio, Jota Unum). Portanto, não faltou malícia na redação “diplomática”, isto é, ambígua ou até equívoca, dos textos do CV-II.
Abundantes provas disso está no relato dos “bastidores” do CV-II relatado em O Reno se Lança no Tibre, do Pe. Ralph Wiltgen, SVD – livro já indicado anteriormente aqui.
Por tudo isso, que é FATO, o CV-II foi impregnado, por assim dizer, de uma ideologia estranha à catolicidade, mas mais afeiçoada ao liberalismo – que é mais uma das faces do modernismo. E isto já estava dito, muito tempo antes, quando o último Papa Santo, S. Pio X, declarava que havia uma onda intra-eclesia de pensadores (clérigos e leigos) e pletores dessa perniciosa ideologia no seio da Santa Madre Igreja…
O que ocorreu foi o desaguar dessas idéias no CV-II.
E isso, meu amigo, sr. Victor José, não é minha opinião, é FATO: há uma terrível infiltração modernista no cerne da Igreja que está tentando corroer a fé!
Quem não vê isso não é “azarado” como o senhor inversamente propõe, mas é por conta de escrupulosos antolhos teológico-pastorais…
É o medo de concluir o óbvio e perder a fé!
Mas não sejamos tão… digamos… assustadiços! Ergamos a cabeça, elevemos a mente, desopilemos o fígado, cresçamos com a esperança (a mais teimosa das virtudes!) para desvendarmos esse enigma de esfinge!!!
Se o CV-II é legítimo, mas reformável, logo… as suas proposições são provisórias.
Se estas declarações são provisórias, carecem daquela firmeza necessária que a verdade empresta às palavras de eternidade.
Se são estabilizações mais-ou-menos provisórias que não primam pela fixidez diamantina, que não revelam o esplendor da verdade, mas são mais “tímidas”, “modestas”, “mitigadas”, mas com uma dose letal de incompletude constitutiva, de imprecisão, de ambiguidade, de “inovação”, de aggiornamento, de estranheza, de “atualidade”, de linguagem propositadamente “diplomática” e, como predito por S. Pio X, saturado de heterodoxia (inoculado pela corrente mais articulada e progressista do Concílio que foram os “renanos” – vide o livro do Pe. Wiltgen), esse Concílio só poderia ser um colossal e bizarro engano!
Se poderia apelar à autoridade papal que “abençoou” todo esse trabalho, mas lembramos que a autoridade declarada pelo próprio Papa, aquela que foi engajada no CV-II, aquela que foi guiada pelo Espírito Santo, não foi a da infalibilidade, mas a da “pastoralidade” que, para desespero de muitos, não é um salvo-conduto para o super-dogma (como querem os neo-católicos), nem uma nota de letargia para a consciência (como sonham os neo-conservadores), mas uma prova que “muitos são os planos dos homens, mas é a vontade do Senhor que prevalece!”: na ânsia e malícia de fazer passar idéias e práticas expúrias ao catolicismo [tradicional], eles enterraram as “inovações” sob toneladas de relativismo teológico, isto é, “o tiro saiu pela culatra” já que a tal “pastoralidade” não leva o selo dogmático, mas da “modéstia falível e reformável”.
O que muitos estranham e não conseguem conceber é que um fato insólito como o CV-II está acontecendo aqui e agora; e isso, o fato presente, é de extrema dificuldade de se avaliar, pois o vivemos e padecemos: imersos nas suas consequências, na dinâmica de seus desdobramentos, ficamos como que paralisados e com o juízo suspenso pela afasia da comoção e/ou pela impregnação do bom-mocismo reinante que nos constrange ao adesismo até que a “autoridade” nos diga em que devemos crer…
Mas isso prova que não temos fé! Precisamos guiarmo-nos pelas argolas dos nossos impávidos narizes, tal como bois ao matadouro ou cegos que são guiados por outros cegos – ou mal intencionados…
A Igreja nos dá, através da Tradição e o Magistério, os marcos de que precisamos. Além disso há também aquele subtil turning-point que está sendo elaborado pelo Vigário de Cristo: aos poucos, sem traumas, sem distenções, vemos a ação ostensiva e suave de Cristo dizendo aos homens para não temer a tempestade, já que temos a [verdadeira] fé.
Caro sr. Victor José, o feliz momento chegou: acorde de seu sonho dogmático e venha para o bom-combate!!!
Com um amplo e fraterno amplexo,
Nos corações de Jesus, Maria e José;
MMLP
Senhor, que minha prece se faça em termos exatos:
Que os maus sejam bons,
E que os bons não sejam chatos.
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Post Scriptum
Esqueci-me de recomendar – mais uma vez! – o excelente livro do Pe. Calderón, A Candeia Debasixo Do Alqueire.
Lá há uma série de esclarecimentos sobre as outras questões que o senhor confunde.
Com estima imensa;
MMLP
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Sr. Marcus,
Obrigado, mas eu fico com os Ensinamentos do Papa Bento XVI, da Santa Sé e dos Concílios Ecumênicos.
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Caríssimo e teimosíssimo sr. Victor José, então os cumpra!!!
Com imenso respeito e uma pontinha de dó;
MMLP
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Só para deixar claro:
O cumprimento dos Ensinamentos Magisteriais emanados da Autoridade não consta somente de um legalismo positivista, muito menos de um escusar do uso da inteligênciae e do bom-senso por conta deste mesmo legalismo positivista, mas de um uso maduro e concreto da fé, isto é, daquilo que “quod ubique, quod semper, quod ab omnibus creditum est” e não pelo primeiro vento de novidade que se sopra no coração dos incautos.
http://contraimpugnantes.blogspot.com/2010/02/o-gorgias-e-o-papel-do-intelectual-na.html
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Caríismo Marcus Moreira Lassance Pimenta,
Reza o cânon 750 do CDC:
Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.
§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas. No cân. 1371, § 1 do Código de Direito Canónico, seja congruentemente acrescentada a citação do cân. 750 § 2, de tal maneira que o cân. 1371, a partir de agora, no conjunto, será assim expresso:
Veja que há uma gradação na adesão. Os comentários da edição portuguesa do CDC ressaltam bem a distinção entre a adesão de fé e o assentimento.
Os Autores que comentam o CDC, da BAC, professores de direito canonico da Universidade de Salamanca, ensinam:
“A Grande peculiaridade dda Igreja, dotada de poder magisterial divino-humana permite exigir essa adesão interna do entendimento e da vontade. TAL ASSENTIMENTO, SEM EMBATGO NÃO É ABSOLUTO NEM INCONDICIONADO, COMO NO ATO DE FÉ, SENÃO QUE SE TRATA DE UMA CERTEZA AUTÊNTICA, CONTUDO, MORAL E RELATIVA. COMO CABE NO ENSINAMENTO PROPOSTO A POSSIBILIDADE DE ERRAR, CABE AO CRITÃO QUE RECEBE A PSSIBILIDADE DE CONDICIONA-LA QUE NÃO SEJA ERRO. A PRESUNÇÃO ESTARÁ SEMPRE DO LADO DA AUTORIDADE, MAS PODERÁ SER DESTRUÍDA, COMPROVAS EM CONTRÁRIO” ((Ed. de 1993, p. 395)
Veja a conclusão dos autores da BAC: existe a possibilidade de erro no magistério autêntico não infalível.
Assim, a hermenêutica levado a cabo pelo Sr. VJPMS (Vitor Jose Pelegrini de Matos doos Santos) não traduz a melhor interpretação.
Como ele mesmo confessou e não negou “Não disse e nunca defendi que os Ensinamentos do Concílio Vaticano II são Dogmas ou Irreformáveis. Mas defendi, com a Santa Sé, que são Ensinamentos do Magistério Ordinário Universal da Igreja e que apesar de não serem Dogmas ou Irreformáveis não podem ser heréticos ou perigosos à Fé e à Moral. Também não defendi que os Ensinamentos Não Irreformáveis são Infalíveis” o que representa uma mmudança de posição nos debates até aqui travados.
Veja que a posição dele é a mesma dos sedevacantista, com conclusões diferentes. Uma leva ao suicídio e a outra leva a legitimação de todo e qualquer roubo e fraude.
Diante da esfinge do concílio os sedevacantistas são devorados e ou tradi-modernistas são não resolvem a questão.
Abraços
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Caríssimo e “pesquisador infatigável”, sr. Luciano Padrão, agradeço imensamente os esclarecimentos que puseste à baila!!!
Alguns pontos merecem destaque:
Qunado se questiona a verossimilhança do CV-II com o tesouro da Tradição e o Depósito da Fé não se incorre em indisciplina, nem em heresia já que as “propostas” ali expostas não são “definitivas”, mas carregam o selo do “pastoral” e, portanto, “adaptadas ao homem de hoje” – o qual é “outro” amanhã…
Esse devir teológico, essa impermanência nos dá “permissão”, se assim posso me expressar, para uma “crítica construtiva ao Concílio” já que não há aquela nota de infalibilidade nos seus decretos.
Outro ponto é o que se qualifica como Tradição: ou algo “vivo” e convulcionário ou algo que permanece e é estável.
Inaugurar uma nova tradição com uma “primavera” de conceitos e práticas, mas revestidos com as palavras clássicas, não é tradição, mas uma “tradução” e uma traição que clama vingança aos céus!
Há que se notar ainda que os atos emanados da autoridade pós-conciliar carecem daquela solenidade, peso, consonância divina e gravidade que se via antes: na clave do “popular” acaba-se apelando à massa (o tal sensus fidei) para definir com a Voz do Povo a voz de Deus, já que “Ele está no meio de nós”, tal como reza no Novus Ordo Missae – e que se lixem os clérigos já que o poder emana do e para o Povo de Deus!
Farta-me em saber que aos pouquinhos, meio desajeitadamente, cheio de cuidados, o sr. Victor José se bandeia para a turma dos aderentes tardios: o óbvio, para alguns, é muito difícil de ser inteligido, já que vai contra toda uma séria de pre-conceitos que, ao fim e ao cabo, são dissipados pela luz amena e acolhedora da Tradição!
Rezemos todos, uns pelos outros, na Comunhão dos Santos!!!
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