O Magistério Ordinário da Igreja Católica, por Dom Paul Nau, O.S.B. – Paridade entre o ensinamento da Santa Sé e o da Igreja.

Posts anteriores da série:
  1. Apresentação.
  2. O Concílio Vaticano I e o Ensinamento Ordinário do Soberano Pontífice
  3. Vários modos de apresentar a regra de Fé.

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Paridade entre o ensinamento da Santa Sé e o da Igreja

Esta equivalência entre os modos ordinário e extraordinário de ensinar permanece a mesma até quando o ponto em questão não for mais o Magistério da Igreja Universal, [visado diretamente pelo texto conciliar], mas o do Soberano Pontífice, atuando sozinho? Devemos nos deter um pouco mais neste ponto, que é o objeto exato de nossa investigação.

Acerca do Juízo Solene

É bem conhecido que até a realização do Primeiro Concílio do Vaticano, a infalibilidade do juízo solene pronunciado pelo Papa, sem a concomitância de um Concílio,foi o objeto de longas e árduas controvérsias. Os adeptos da posição galicana de bom grado admitiam a infalibilidade da Sé de Roma (a sedes), isto é, a série dos Papas, mas não a de algum Papa particular nesta série (sedens). Eles formulavam uma distinção entre sedes, a cátedra do Papado, em oposição à sedens, aquele Papa particular atualmente sentado nela. Por este modo de pensar, um juízo isolado comunicado pelo Soberano Pontífice não era irreformável e, deste modo, seguro contra todo erro, ao menos e até que fosse aceito pela Igreja [18].

A Constituição Pastor Aeternus, ao definir a infalibilidade pessoal do Papa, colocou fim a estes desvios. Ela deixou claro que as definições ou juízos solenes pronunciados ex cathedra (falando oficialmente de seu trono) pelo Soberano Pontífice gozavam da mesma infalibilidade daqueles pronunciados por um Concílio [19] : acrescentava que eles eram tais “ex sese, non autem ex consensu Ecclesiae – por si mesmos, e não em virtude de aprovação dada pela Igreja”.

No ensinamento Ordinário

Por uma estranha inversão, enquanto a infalibilidade do Papa em um juízo solene, tão longamente disputada, fora definitivamente colocada além de qualquer controvérsia, é o Magistério Ordinário da Igreja Romana que parece ter sido perdido de vista.

Tudo isso ocorreu – como não é inaudito em outros lugares na história da doutrina [20] – como se o próprio fulgor da definição do Vaticano I tivesse lançado às sombras a verdade até então universalmente reconhecida; como se a definição da infalibilidade dos juízos solenes doravante fizesse deles  o único método pelo qual o Soberano Pontífice proporia a regra da Fé [21].

Se assim fosse, a equivalência entre a autoridade doutrinal do Papa e a da Igreja seria verificada apenas no Magistério Solene daquele. Apenas um estudo dos documentos do Concílio poderá nos dizer até onde tal interpretação tem fundamento.

Continua…

[18] Podem ser consultados os seguintes: V. Martin, Les origines du gallicanisme, (Paris 1939) e A. G. Martimort, op. Cit. P. 556 e passim.

[19] “Ea infallibilitate pollere, qua… Ecclesiam suam in definienda doctrina de fide vel moribus instructam esse voluit.” Constituição Pastor Aeternus, c Iv. CL c. 487 b. Cf. descrição de Mons. Gasser: “quum de infallibilitate Summi Pontificis in definiendis veritatibus idem omnino dicendum sit quod de infallibilitate definientis Ecclesiae.” CL., c. 415d. (goza daquela infalibilidade com que…quis munir a sua Igreja quando ela define alguma doutrina sobre a fé e a moral; “o que deve ser dito sobre a infaliblidade do Sumo Pontífice ao definir verdade é em tudo idêntico ao que deve ser dito sobre a infalibilidade da Igreja ao definir”)

[20] Cf. H. de Lubac, op. cit., p. 239. Por exemplo, o sacramento enquanto sinal foi temporariamente deixado na obscuridade e apenas sua causalidade era enfatizada, após a condenação da visão protestante que negava o último aspecto e asseverava que os sacramentos eram meramente sinais, não tendo efeito real.

[21] É fácil compreender como sucedeu esta mudança de perspectiva: Desde 1870, os manuais de teologia tomaram as formulae, nas quais suas declarações de doutrina foram estruturadas, da redação efetiva do texto do Concílio. Nenhum destes versou em seu próprio direito [in recto] sobre o ensinamento [ordinário] do Papa [sozinho], que, conseqüentemente, pouco a pouco, escapou dos olhos e todo o ensinamento pontifício pareceu ser reduzido somente a definições solenes ex cathedra. Uma vez que a atenção  estava inteiramente direcionada a eles, tornou-se habitual considerar as intervenções doutrinais da Santa Sé somente do ponto de vista do juízo solene,  aquele de um juízo que deve em si mesmo trazer à doutrina todas as garantias necessárias de certeza. Visto apenas desta maneira, a verdadeira natureza da Magistério Ordinário não seria compreendida, mas foi assim, de fato, como mais de um autor olhou para isso. Este ainda é o ponto de vista de L. Choupin, como é evidenciado simplesmente pelo título de seu livro, The Value of the Doctrinal and Disciplinary Decisions of the Holy See, (Paris, 1913); embora este tenha sido recentemente apresentado como o “melhor trabalho sobre esta difícil matéria”. (A. de Soras, Revue de l’Action Populaire LXX, (1953), p. 893, n.2).

[22] Deve ser notado que esta equivalência não pode, em nenhum caso, ser considerada como existente entre membros adequadamente distintos um do outro. A Igreja universal é apenas tal contanto que ela inclua sua cabeça visível. Uma condição é exigida para a ecumenicidade (catolicidade, universalidade) de um Concílio: a presença do Papa ou de seus delegados, ou ao menos a aprovação do Soberano Pontífice. O mesmo se dá quanto ao Magistério Ordinário, onde o Papa em relação aos bispos (como S. Teodoro Estudita disse sobre São Pedro – epist. II ad Michaelem imperatorem) tem o papel de “corifeu do coro”. (O líder do coro do teatro grego, que fala em nome de todos os membros daquele coro). A equivalência pode, por isso, ser estabelecida apenas entre todo o coro do episcopado, consensio totius magisterii ecclesiae unitae cum capite suo: CL c. 404, e o ensinamento de Pedro sozinho, considerado separadamente da Igreja como pedra de toque da ortodoxia. Cf. Holstein, loc. cit.

[Tratamos aqui da autoridade do magistério ordinário pontifício referindo-nos somente ao Concílio do Vaticano. Para as afirmações dos Soberanos Pontífices, permitimo-nos remeter o nosso estudo: Une Source doctrinale, les Encycliques, Paris, 1952]



2 comentários sobre “O Magistério Ordinário da Igreja Católica, por Dom Paul Nau, O.S.B. – Paridade entre o ensinamento da Santa Sé e o da Igreja.

  1. Muito prezado amigo, Salve Maria Santíssima!

    Por ora, fico lhe devendo resposta mais argumentada à pergunta feita na caixa de comentários do capítulo anterior, sobre se era possível haver outra versão do original em francês, tamanhas as discrepâncias que temos visto. A resposta breve é que não, e que tais diferenças gritantes dão toda a mostra de ser de responsabilidade do tradutor Arthur Slater (leigo em mais de um sentido da palavra) e da edição da Angelus Press. Mas deixo para me alongar sobre as razões dessa resposta noutra ocasião.

    Enquanto isso, neste comentário, cito rapidamente dez sugestões de aprimoramento da tradução deste capítulo, para você, por favor, verificar e, quando for o caso, implementar:

    1. [DIGITAÇÃO E TRADUÇÃO DO LATIM] Sobre a nota 19, duas observações.

    Primeiro, quatro correções, a maioria de digitação (cf. negrito):

    ONDE: “…Mons. Gasser: quam de infallibilitate Summi Pontificis in definiendis veritatibus idem omnio dicendum sit quot de infallibilitate definientis Ecclesiae.” CL, c. 415.”

    LEIA-SE: “…Dom Gasser: quum de infallibilitate Summi Pontificis in definiendis veritatibus idem omnino dicendum sit quod de infallibilitate definientis Ecclesiae.” CL, c. 415 d.”

    (No corpo do texto, a propósito, um último errinho de digitação: onde “nona utem”, leia-se “non autem”.)

    A segunda observação é que, pela primeira vez nesta série, faltou nesta nota 19 a tradução dos textos em latim! Ei-las:

    • “goza daquela infalibilidade com que…quis munir a Sua Igreja quando ela define alguma doutrina sobre a fé e a moral.”

    • “o que deve ser dito sobre a infalibilidade do Sumo Pontífice ao definir verdades é em tudo idêntico ao que deve ser dito sobre a infalibilidade da Igreja ao definir.”

    2. [TERMO TÉCNICO] O termo em latim “sedes” (usado aqui em oposição a “sedens”) é singular, daí que seja “a infalibilidade da Sé de Roma (a sedes), isto é, a série dos Papas” e não “as sedes…as séries”, como está. (No inglês deste trecho, “the series” é singular também, apesar de terminar em “s”, assim como, por exemplo, “o lápis”, em português). No original: “l’infaillibilité du Siège de Rome, Sedes, de la série des papes” etc.

    3. [SUPER-PICUINHA] Incidentalmente, nesse mesmo trecho, onde “posição Galicana”, melhor “posição galicana”, pois quanto ao uso de inicial maiúscula a norma culta em português difere da do inglês. (Às vezes infringimo-la ao escrever “Católico” com “C” maiúsculo, por exemplo, o que se legitima por motivos devocionais, mas estes, evidentemente, não se aplicam ao galicanismo, heresia condenada!)

    4. [PICUINHA] Ainda sobre as teses galicanas condenadas pelo Vaticano I, em lugar de “divagações” talvez fique melhor “desvios” ou “extravios” (no original, “ces errements”).

    5. [PICUINHA?] EM: “É bem conhecido que até a realização do Primeiro Concílio do Vaticano, a infalibilidade do juízo solene pronunciado pelo Papa, sem a concomitância de um Concílio, era o objeto de longas e árduas controvérsias.”

    Sugiro trocar o “era” aí por “foi”, para traduzir o “was” ou “had been” do inglês.

    Isso porque “era” parece-me dar a entender que antes do Concílio do Vaticano essa infalibilidade do Papa nunca foi consenso, quando na realidade foi somente a partir do Grande Cisma do Ocidente que começaram a surgir controvérsias sobre ela (com a heresia do conciliarismo, precursora do galicanismo), senão mesmo muito depois.

    6. [OBSCURIDADE] Na nota 21, parece-me haver três problemas que dificultam um pouco o entendimento.

    Primeiro a citarei como está, depois como sugiro que fique (seguida do original); e, por fim, justificarei brevemente as correções sugeridas.

    COMO ESTÁ:

    “É fácil compreender como sucedeu esta mudança de perspectiva: Desde 1870, os manuais de teologia tomaram as formulae, nas quais suas declarações de doutrina foram estruturadas, da redação efetiva do texto do Concílio. Nenhum DELES versou em seu próprio direito sobre o ensinamento do Papa, que, conseqüentemente, pouco a pouco, escapou dos olhos e todo o ensinamento pontifício pareceu ser reduzido somente a definições solenes ex cathedra.

    SUGESTÃO:

    “É fácil compreender como sucedeu esta mudança de perspectiva: Desde 1870, os manuais de teologia tomaram como enunciado de suas teses os próprios textos do Concílio. Nenhum DESTES tratou in recto do ensinamento ORDINÁRIO do Soberano Pontífice SOZINHO, que, conseqüentemente, pouco a pouco, foi perdido de vista e todo o ensinamento pontifício pareceu ser reduzido somente a definições solenes ex cathedra.

    [“Depuis 1870, les manuels de théologie ont pris pour énonces de leurs thèses les textes mêmes du concile. Aucun de ceux-ci ne traitant in recto de l’enseignement ordinaire du seul souverain pontife, celui-ci a été peu à peu perdu de vue et tout l’enseignement pontifical a paru se réduire aux seules définitions ex cathedra.”]

    RAZÃO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS:

    • [TRADUÇÃO] O “Nenhum deles versou”, na sua tradução, parece referir-se aos manuais; na realidade, o A. refere-se aí aos textos do Concílio Vaticano I.

    • [TERMO TÉCNICO] “Nenhum deles versou in recto” (isto é, diretamente), em oposição a in obliquo (indiretamente): trata-se de mais um termo técnico, desta vez uma distinção escolástica corriqueira, que o tradutor do inglês parece-me ter vertido um tanto desastradamente para “in its own right”, literalmente “em seu próprio direito” como você traduziu, expressão que me parece pouco clara.

    • [DUAS OMISSÕES] “Nenhum deles tratou in recto do ensinamento ordinário do Soberano Pontífice sozinho”: ORDINÁRIO em oposição a extraordinário, i.e., às “definições solenes ex cathedra” que o A. menciona logo em seguida; SOZINHO em oposição a “em união com os Bispos”, pois se trata aí do Magistério ordinário pontifício (e não do Magistério ordinário universal, sobre cuja infalibilidade o Concílio do Vaticano de fato se pronunciou in recto, no trecho da Dei Filius citado no capítulo anterior).

    7. [TERMO TÉCNICO] Na nota 22, o erro reprovado pelo A. consiste em considerar o Papa e a Igreja universal como dois “membros adequadamente distintos”, e não como está, “membros suficientemente distintos”.

    Em apoio dessa precisão terminológica, veja a doutrina a seguir, que se encontra em qualquer tratado escolástico De Ecclesia; cito novamente aqui o do Pe. Salaverri, por comodidade e também por ser um dos melhores:

    636. Escolio 1. ¿El sujeto de la infalibilidad es único o es doble? Preguntamos acerca del sujeto inmediato de la infalibilidad activa al definir temas que conciernen a la fe y a las costumbres. Es un asunto controvertido entre los autores.

    Hay que sostener como totalmente ciertas en este tema tres cosas:

    1) El Romano Pontífice, en cuanto persona pública de Pastor supremo y Doctor de toda la Iglesia, es infalible.

    2) Los Obispos, en cuanto Colegio de la Iglesia universal docente, estando en armonía bajo la autoridad del Romano Pontífice al proponer una doctrina como que debe ser aceptada o creída por todos, son infalibles.

    3) El Colegio de los Obispos, en cuanto sujeto de la infalibilidad, no es ADECUADAMENTE DISTINTO del Romano Pontífice, porque a fin de ser tal Colegio, debe incluir necesaria y esencialmente a su Cabeza, la cual Cabeza por institución de Jesucristo es el sucesor de San Pedro en el Primado. Estos tres son los puntos que hemos demostrado en las tesis anteriores.

    637. La cuestión discutida es la siguiente: ¿Si el Colegio de los Obispos con el Papa y bajo el Papa por una parte, y por otra parte el Papa mismo como persona publica son dos sujetos inmediatos de infalibilidad INADECUADAMENTE DISTINTOS; o si el sujeto inmediato de toda infalibilidad de la Iglesia es exclusivamente el Romano Pontífice, mediante el cual proviene la infalibilidad al cuerpo de los Obispos así como proviene de la cabeza a los miembros?” etc.

    (link citado em meu comentário ao capítulo anterior)

    8. [OMISSÃO] ONDE: “Esta equivalência entre os modos ordinário e extraordinário de ensinar permanece a mesma até quando o ponto em questão não for mais o Magistério da Igreja Universal, mas o do Soberano Pontífice, atuando sozinho?”

    NO ORIGINAL: “Esta equivalência entre os modos ordinário e extraordinário de ensinar permanece a mesma até quando o ponto em questão não for mais o Magistério da Igreja Universal, visado diretamente pelo texto conciliar, mas o do Soberano Pontífice, atuando sozinho?”

    9. [OMISSÃO] ONDE: “é o Magistério Ordinário da Igreja Romana que parece ter sido perdido de vista.”

    NO ORIGINAL: “é a autoridade do Magistério Ordinário da Igreja Romana que parece ter sido perdida de vista.”

    10. [OMISSÃO] No final deste capítulo, o original acrescenta a seguinte nota de rodapé, que a tradução para o inglês omitiu:

    “3. Tratamos aqui da autoridade do magistério ordinário pontifício referindo-nos somente ao Concílio do Vaticano. Para as afirmações dos Soberanos Pontífices, permitimo-nos remeter ao nosso estudo: Une Source doctrinale, les Encycliques, Paris, 1952.”

    A propósito, este livro de Dom Paul Nau encontra-se em:

    http://www.liberius.net/auteur.php?id_auth=291

    (N.B.: Clicar no título do livro com o botão direito do mouse e selecionar “Salvar como…”)

    Um grande abraços a você, ao amigo Marcus Pimenta e a todos os demais benévolos leitores,
    Em JMJ,
    Felipe Coelho

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  2. Caríssimo Felipe, Salve Maria!

    Muito obrigado pela ajuda de sempre.

    Adotamos quase todas as suas sugestões; apenas algumas poucas não foram adotadas no corpo do texto por serem muito discrepantes com relação à tradução da Angelus, mas as inserimos entre colchetes para evidenciar ser um acréscimo do blog, e não parte do original.

    Um abraço,

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