O Magistério Ordinário da Igreja Católica, por Dom Paul Nau, O.S.B. – O ensinamento do Vaticano I.

Posts anteriores da série:
  1. Apresentação.
  2. O Concílio Vaticano I e o Ensinamento Ordinário do Soberano Pontífice
  3. Vários modos de apresentar a regra de Fé.
  4. Paridade entre o ensinamento da Santa Sé e o da Igreja.

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O Ensinamento do Vaticano I

Na realidade, a princípio, é possível se surpreender pela discrição apresentada pelo Concílio sobre a questão do Magistério Ordinário Pontifício.

Na constituição Dei Filius, onde se encontra o termo “Magistério Ordinário”, esta expressão é complementada pelo epíteto “e Universal”, que parece desaprovar a extensão da definição ao magistério do Soberano Pontífice atuando sozinho.

A constituição Pastor Aeternus, que por si mesma definiu em termos fixos a infalibilidade pontifícia, utiliza expressões que rigorosamente limitam as circunstâncias em que se verificam as condições de um juízo solene:

  1. O Papa deve falar como pastor e mestre de toda a Igreja;
  2. Ele deve agir na plenitude de sua autoridade;
  3. Deve expressar claramente que tem intenção de impor como verdade revelada uma doutrina sobre fé ou moral [23]

Se estas condições não forem satisfeitas, o termo definição não pode ser usado, nem pode o juízo pontifício ser considerado como em si mesmo infalível ou irreformável.

Mas uma coisa é limitar as circunstâncias nas quais as condições de um juízo solene são verificadas; outra coisa é limitar a apenas o juízo solene os modos autênticos de apresentar a regra de fé pelo Soberano Pontífice; ainda outra, impor como objeto de fé tudo que é ensinado como revelado pelo Magistério ordinário e universal; outra ainda, limitar a obrigação de prestar sua fé a apenas esta espécie de ensinamento. [24]

Nenhuma das duas constituições do Vaticano I mencionadas acima estabelece quaisquer destes limites. Portanto, elas não podem ser consideradas como autoridade para excluir o magistério pontifício ordinário dos modos autênticos de apresentar a regra da fé.

Se esta discrição demonstrada pela constituição aprovada pelo Concílio do Vaticano de 1870 causa alguma surpresa, tal se deve apenas à ignorância ou esquecimento do que é o verdadeiro objetivo de um concílio ecumênico. Pois, como o Cardeal Franzelin explicou aos bispos:

“Nunca foi o objetivo dos santos Concílios, ao propor a definição de uma doutrina, expor a doutrina Católica em si mesma, na medida em que ela já era possuída pelos fiéis em completa tranqüilidade – o objetivo é sempre manifestar os erros que estão ameaçando alguma doutrina e excluí-los por uma declaração da verdade que é diretamente oposta a tais erros”.

O Concílio do Vaticano não fez exceção a esta regra. Ele definiu com precisão a infalibilidade do Papa ao emitir juízos solenes, que era na época objeto de ardentes controvérsias. Não lhe competia recordar, e não o fez, ao menos por algum texto oficial, a tradição que reconhecia o caráter de regra de fé do ensinamento ordinário da Santa Sé, uma tradição que então era “possuída em tranqüilidade”. Esta parece ser a explicação para o relativo silêncio do Vaticano I sobre o Magistério ordinário pontifício. O apelo à tradição romana como uma regra de fé, suficiente em si mesma [26], feito por um ou outro dos rapporteurs, os próprios dizeres do capítulo IV onde o ensinamento da Santa Sé é colocado no mesmo plano que os decretos dos Concílios; isso é suficiente para nos garantir esta verdade [27].

Mas nós temos uma referência muito mais explícita a este ponto; Mons. d’Avanzo, respondendo a vários membros da oposição em nome da Deputação da Fé (i.e., em nome da Comissão Conciliar) inicia suas considerações apelando a certas atitudes essenciais com relação ao ensinamento da Igreja admitido por todos:

“Na Igreja, a infalibilidade ocorre de maneira dupla: primeiramente, através do Magistério Ordinário… É porque, assim como o Espírito Santo, que é o Espírito da Verdade, permanece na Igreja sempre, assim também a Igreja sempre ensina as verdades de fé com a assistência do Espírito Santo. Ela ensina todas as verdades, sejam as já definidas, sejam as explicitamente contidas no depósito da revelação embora não definidas, sejam as que são objeto de uma fé implícita: estas verdades a Igreja ensina no dia-a-dia, principalmente, através do Papa, mas também através dos bispos em comunhão com ele. Neste ensinamento ordinário todos – tanto o Papa como os bispos – são infalíveis com a mesma infalibilidade que a Igreja possui. Elas diferem apenas neste aspecto: os bispos não são por si mesmos infalíveis, mas precisam estar em comunhão com o Papa que os confirma em seus ensinamentos: mas o Papa por si mesmo não tem necessidade de nada, exceto da assistência do Espírito Santo que lhe fora prometida. Assim, o Papa ensina, e não é ensinado; confirma, e não é confirmado.

Que parte nisso tudo têm os fiéis? O mesmo Espírito Santo que assiste ao Papa e aos bispos em seus ensinamentos através do carisma da infalibilidade, dá também aos fiéis que são ensinados a graça da fé, através da qual eles crêem no Magistério da Igreja”. [28]

Pode ocorrer, entretanto, que surjam dúvidas, que pontos sejam contestados ou verdades sejam desviadas de seu significado. “É então que surge o caso para uma definição dogmática”, em conseqüência do que Mons. d’Avanzo explica e prossegue indicando aos Padres conciliares em detalhes que não precisamos nos deter. Após o bispo de Calvi, Mons. d’Avanzo, será suficiente recordar que o objetivo desta definição é simplesmente encerrar, através de um juízo conclusivo e infalível, os casos disputados deixados em aberto pelo caminho único do Magistério Ordinário. [29]

Continua…

[23] CL c. 399-401

[24] Cf. R.T., (1962) pp. 343-345

[25] CL c. 1611-1612; a tradução é tomada do Pe. de Lubac, Catholicisme, PP. 240-241, que previamente apresentara os textos conciliares como reações de defesa.

[26] CL c. 404, a-b, ibid.c-d.

[27] Constituição Pastor Aeternus, Dezinger, (1832).

[28] Mansi, Sacrorum conciliorum nova et amplíssima collectio, t. III, c. 764 ab. Cf. R.T., (1962) p. 355.

[29] Mansi, LII, 764 CD-765