[Atualização – 09 de fevereiro de 2011, às 11:28] (Rorate-Caeli) Respondendo a jornalistas, o diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, pe. Federico Lombardi, afirmou:
“É verdade que um motu proprio há tempos vem sendo estudado para dispor sobre a transferência de uma competência técnica legal — como, por exemplo, a dispensa para o matrimônio “ratum sed non consummatum” da Congregação para o Culto Divino para o tribunal da Sagrada Rota [Romana]. Mas não há qualquer fundamento nem motivo para se ver nele uma tentativa de promover um controle de tipo “restritivo” da parte da Congregação na promoção da renovação litúrgica desejada pelo Concílio Vaticano Segundo”.
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Tradução do sempre excelente Oblatvs:
Será publicado nas próximas semanas um documento de Bento XVI que reorganiza as competências da Congregação para o Culto Divino, confiando-lhe a função de promover uma liturgia mais fiel às intenções originárias do Concílio Vaticano II, com menos espaços para mudanças arbitrárias e a fim de recuperar uma dimensão de maior sacralidade.
O documento, que terá a forma de um motu proprio, é fruto de uma longa gestação – foi revisto pelo Pontifício Conselho para a Interpretação dos Textos Legislativos e pelos ofícios da Secretaria de Estado – e é motivado principalmente pela transferência de competência sobre causas matrimoniais para a Rota Romana. Trata-se das chamadas causas do “rato mas não consumado”, isto é, que dizem respeito ao matrimônio realizado na igreja mas não consumado pela falta de união carnal dos dois esposos. São cerca de quinhentos casos por ano e dizem respeito sobretudo a alguns países asiáticos onde ainda existem os matrimônios combinados com mocinhas em idade muito tenra, mas também a países ocidentais para aqueles casos de impotência psicológica para cumprir o ato conjugal.
Perdendo esta seção, que passará à Rota, a Congregação para o Culto Divino, de fato, não se ocupará mais dos sacramentos e manterá apenas a competência em matéria litúrgica. Segundo algumas autorizadas indiscrições, uma passagem do motu proprio de Bento XVI poderia citar explicitamente aquele “novo movimento litúrgico” do qual falou recentemente o Cardeal Antonio Cañizares Llovera, intervindo durante o consistório de novembro passado.
Ao Giornale, em uma entrevista publicada nas véspera do Natal passado, Cañizares havia dito: “A reforma litúrgica foi realizada com muita pressa. Havia ótimas intenções e o desejo de aplicar o Vaticano II. Mas houve precipitação… A renovação litúrgica foi vista como uma pesquisa de laboratório, fruto da imaginação e da criatividade, a palavra mágica de então”. O cardeal, que não era parcial ao falar de “reforma da reforma”, havia acrescentado: “O que vejo absolutamente necessário e urgente, segundo o que deseja o Papa, é dar vida a um novo, claro e vigoroso movimento litúrgico em toda a Igreja”, para pôr fim a “deformações arbitrárias” e ao processo de “secularização que desafortunadamente atinge até o íntimo da Igreja”.
É sabido que Ratzinger tenha desejado introduzir nas liturgias papais gestos significativos e exemplares: a cruz no centro do altar, a comunhão de joelhos, o canto gregoriano, o espaço para o silêncio. Sabe-se quanto considera a beleza na arte sacra e quanto considera importante promover a adoração eucarística. A Congregação para o Culto Divino – que alguns gostariam de rebatizar como da sagrada liturgia ou da divina liturgia – deverá pois ocupar deste novo movimento litúrgico, inclusive com a inauguração de uma nova seção do dicastério dedicada à arte e à música sacra.
Fonte: Blog de Andrea Tornielli
Desculpe gente, mas hoje estou um pouco lerdo, haverá em breve um novo motu proprio que porá fim aos abusos litúrgicos??
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a função de promover uma liturgia mais fiel às intenções originárias do Concílio Vaticano II
:(
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Ana
Creio que, na mente defensora do CVII funciona assim: O Concílio é inocente, os abusos vieram depois. Talvez queiram, sei lá, algo como o missal de 65, que é intimamente ligado ao CVII e muitíssimo diferente do missal de 3 anos antes.
Não é preciso simplesmente “menos espaço para mudanças arbitrárias”. É preciso uma liturgia hermeticamente fechada contra heresias. É preciso nenhumespaço para mudanças arbitrárias, como fez São Pio V. E, sabendo da existência de algo tão pleno como o Missal de São Pio V, pergunto: Pra que mudar? Algum dessas mudanças resultou em maior salvação de almas? Esse é o ponto: Salvar almas.
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Antes que me critiquem, dizendo que diversos papas, até João XXIII mudaram o missal, contrariando o que eu disse, as mudanças arbitrárias a que se referem são os abusos litúrgicos.
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Creio que o Missal de Paulo VI celebrado segundo as rubricas e leis da Igreja assim como Bento XVI faz não é prejudicial ! o “novus ordo” é ambiguo e deficiente em relação ao de São Pio V, mas não é herético em sí !
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Caro Galvão,
Na verdade não houve um missal de 65.
Da edição típica de 1962 de João XXIII seguiu-se a de 1969 de Paulo VI.
Nesse período houveram mudanças oficiais na liturgia.
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