I – O congresso dos Franciscanos da Imaculada.
Começa-se a ouvir falar muito, aqui e acolá, deste seminário teológico, de um elevado nível universitário, realizado em Roma, de 16 a 18 de dezembro. Em suma, ele conferiu — ou melhor: confirmou — um direito de cidadania efetivo, na Igreja, a uma análise crítica e contraditória dos enunciados do concílio pastoral Vaticano II.
Faz bastante tempo, com efeito, meio século depois de sua convocação; e cinco anos depois do discurso de 22 de dezembro de 2005 com o qual Bento XVI liberou a palavra para um debate necessário a esse respeito.
Esperamos uma próxima tradução francesa dos discursos pronunciados nesse congresso. Por ora, temos o relato publicado por Correspondance européenne de Roberto de Mattei.
II – Quem é, portanto, responsável pelo “pós-Concílio”?
– Foi fortemente debatido, durante o congresso, a fim de se saber se o pós-concílio pertence ou não ao concílio. Sobre este ponto, como nos outros, o simples fiel há muito tem uma opinião segura: o concílio foi bem ou mal aplicado, mas, em todo caso, foi aplicado por aqueles que o fizeram; isto é, qualquer que seja o texto de sua lei, esta lei foi aplicada pelo próprio legislador e segundo a sua intenção. Emile Poulat observava que na sociedade civil não é o legislador o encarregado de aplicar a lei. Seria melhor? Não é certo. De toda forma, foram efetivamente os bispos do concílio os responsáveis pelo pós-concílio. Assim como Paulo VI, que durante quinze anos, de 1963 a 1978, foi o Papa do concílio, do pós-concílio e das destruições cujas conseqüências sofremos.
III – O esforço doutrinal.
– Foi dito no congresso que o erro do pós-concílio foi o de “dogmatizar um concílio que quis ser pastoral”. Que quis? Digamos melhor: que pretendia não ser mais que pastoral. Mas é difícil acreditar que bispos e teólogos absolutamente não percebiam a ruptura doutrinal subentendida por aqueles que a criavam. O simples fiel ouviu perfeitamente que o Vaticano II se proclamava “pastoral” por distinção explícita do “doutrinal”. Mas ele observou imediatamente que esses enunciados pastorais tinham inevitáveis e dramáticas implicações doutrinais: assim constatavam, entre outros, pela supressão radical dos catecismos tradicionais, substituídos por nada. Constatavam também pela interdição ilegítima da missa secular, substituída por uma improvisação de alguns meses.
IV – Classificar e retratar.
– Naturalmente, em muitas passagens o Vaticano II recorda, em uma linguagem mais ou menos precisa, verdades dogmáticas: elas o são não por sua própria autoridade, que é apenas pastoral, mas pela autoridade dos concílios anteriores que as definiram. A página se vira sobre a invenção barroca de um “magistério pastoral” que se propõe como magistério não doutrinal, mas igual ou mesmo superior ao magistério doutrinal. O simples fiel se recorda que este “magistério não doutrinal” atribuía a seu concílio, em bloco, “tanta autoridade e maior importância” que o concílio de Niceia [ndr: não podemos deixar de recordar a frase de Paulo VI: “O Concílio Vaticano II não tem menor autoridade e em certo sentido é ainda mais importante que o de Niceia“]. O bloco se rompe, está rachado.
Sim, estes são verdadeiramente tempos em que os teólogos se pronunciam publicamente sobre os erros e os abusos de poder conciliares, de cujos espíritos seremos completamente libertados quando forem suficientemente retratados.
JEAN MADIRAN (extrato de Présent , sábado, 5 de fevereiro)
Fonte: Revue Item
Apesar do Concílio Vaticano II ter sido um concílio pastoral, ele invadiu o campo do dogma. Por exemplo, a definição de que a Igreja de Cristo é a Igreja Católica, até antes do concílio era uma definição dogmática. No concílio o dogmático “est”, é sustítuido pelo pastoral “subsist in”. Como é possível um Concílio pastoral substituir definições dogmáticas, por formulações pastorais? Isto não da para entender, e é apenas a ponta do iceberg. Vejam outro exemplo (na base do iceberg): na carta 62 de Dom Fellay, ele cita o pensamento do então Cardeal Ratzinger sobre o conceito de tradição da Dei Verbum com relação ao conceito de Trento e do Vaticano I:
•Sobre o conceito de Tradição (Dei Verbum): “A recusa da proposta de tomar o texto de Lérins, conhecido e santificado, de certo modo, por dois concílios, mostra de novo que se deixou para trás Trento e o Vaticano I, e a contínua releitura de seus textos… [o concílio Vaticano II] tem outra idéia da maneira como se realiza a identidade histórica e a continuidade. O ‘semper’ estático de Vincent de Lérins não lhe parece apropriado para exprimir esse problema.” (Joseph RATZINGER, LThK, Bd 13, p. 521). Carta 62 de Dom Fellay – http://www.fsspx.com.br/exe2/?p=136
Em alguns pontos o Concílio Vaticano II deu respostas pastorais, a questão para as quais já existiam resposta definitiva da Igreja. Isto é tão complicado, quanto os frutos do ecumenismo pastoral. Já não exigem de nós, a obrigação de fé divina e católica mas apenas religioso obséquio da inteligência e da vontade. Então, exigiram está obrigação aos anglicanos, por exemplo? Como falar de conversão sem adesão a fé divina e católica? Perguntas sem respostas…
A cada dia que passa e a cada texto que lemos acerca do CVII, temos a impressão de que falta uma enormidade de elos entre a pastoral e a tradição. A definição de alguns Padres conciliares para pastoral (como Congar), faz parecer que na Idade Média, não houve pastoral ou que o dogma não é pastoral. A coisa virou uma bola de neve que está ficando cada vez maior. O pior é que da parte da autoridade não se vê sequer um movimento em direção a algo definitivo. Do jeito que as coisas estão, qualquer fiel pode duvidar da apostasia, pois é muito fácil fazer passá-la como um progresso ou uma evolução do dogma. Porque isto atualmente quer dizer que se trata de um aprofundamento para o significado oposto do dogma. É muito complicado…
Fiquem com Deus.
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