Através de Rorate-Caeli tomamos conhecimento deste comentário do vaticanista Andrea Tornielli, cuja tradução apresentamos abaixo:
Não corresponde à verdade que a instrução sobre o motu proprio seja restritiva e um enfraquecimento da vontade papal expressa no Motu Proprio.
É verdade que a instrução não faz menção ao rito ambrosiano: Ecclesia Dei tem competência sobre o Rito Romano e, logo, se explicará que Summorum Pontificum (doravante SP) se aplica a todos os ritos das ordens religiosas, que são variações do rito romano. No que diz respeito ao rito Ambrosiano, a competência não é da Ecclesia Dei, mas da Congregação do Culto Divino.
Portanto, é verdade que a instrução não menciona o rito Ambrosiano, mas não é verdade SP não se aplica a todos os ritos das ordens religiosas (por exemplo, o dominicano), como se temia nas antecipações de alguns blogs.
O outro ponto considerado “restritivo” se refere às ordenações sacerdotais. SP, que menciona também todos os outros sacramentos, não cita, pelo contrário, a possibilidade de celebrar as ordenações sacerdotais no rito antigo. Desde a sua publicação até hoje tem acontecido que, em algumas dioceses, houve ordenações segundo o rito antigo: os bispos pediram a permissão de Roma, em todo caso foi concedido.
Agora, a instrução esclarece este ponto e explica as condições em que é possível celebrar as ordenações sacerdotais no rito antigo. Não se pode falar, logicamente, de uma intenção restritiva, já que SP de modo algum é mencionava esse caso.
Do que sei estar errado nas antecipações, é o sentido geral da instrução, apresentada como um enfraquecimento que restringe as possibilidades para os fiéis e relega o antigo rito apenas ao âmbito do mundo dito tradicionalista, ao invés de apresentá-lo como uma oportunidade para todos no sentido desejado pelo Papa (ou seja, que o antigo ajudaria o novo e o novo ajudaria o antigo).
Minhas fontes me dizem que não é verdade. E, na realidade, com a instrução, serão fixadas as bases que permitirão aos fiéis melhor obter aquilo que o Papa estabeleceu.
Devo também desmentir — tanto quanto pude saber — a notícia de uma intervenção direta de Mons. Charles Scicluna sobre o texto para piorá-lo e enfraquecê-lo: Scicluna é promotor de justiça da Congregação para a Doutrina da Fé, participa do direito à consulta e “Ecclesia Dei” está agora inserida no ex-Santo Ofício. Portanto, também ele tomou parte no debate, fez algumas propostas, algumas foram acolhidas, outras não.
Huuuuuuum…. prefiro esperar para crer.
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É hilário, porque então ele confirma tudo: um, que há uma restrição dos ritos e usos latinos não-romanos; dois, que há medidas (digamos restrições ao espírito, mesmo que não da letra do MP) em relação à ordenação no rito antigo; três, que o Mons. Scicluna interveio na redação (não para o mal, diz Tornielli). Ou seja, tudo o que os blogs “alarmistas” tem dito é confirmado, mesmo que o Tornielli queira dar uma roupagem “positiva”. É seu pleno direito dar essa roupagem positiva, mas os blogs “alarmistas” não parecem estar assim tão longe da verdade nesse caso espinhoso. Obrigado pelas traduções, G.M. Ferretti!
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O título deveria ser “Torcicolos de Tornielli”.
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Na décima quinta linha do comentário de Andrea, está repetido a palavra explica, que está em negrito.
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Obrigado, João.
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