Apresentamos a carta de Dom Mario Oliveri, bispo de Albenga-Imperia, ao Padre Vincenzo Nuara, OP, organizador do famoso congresso romano sobre o motu proprio Summorum Pontificum, que este ano ocorrerá entre os dias 13 e 15 de maio.
Dom Mario Oliveri já é um velho conhecido de nossos leitores; aproveitemos a oportunidade para recordar algumas de suas palavras em sua apresentação à obra-prima de Romano Amerio, Iota Unum:
“Outra idéia muito difundida continua a ser sustentada: aquela segundo a qual não haveria nenhuma dúvida sobre a variação significativa, negativa, depois do Concílio Vaticano II, mas ela seria exclusivamente devida às interpretações errôneas do Vaticano II, o qual deveria ser considerado todo perfeito em si mesmo, não contendo em seus textos nada, absolutamente nada, que pudesse dar origem a interpretações erradas. Este modo de pensar não leva em conta que os maus intérpretes pós-conciliares do Concílio trabalharam – não poucos – dentro do Concílio, cujos textos mostram em diversos pontos a influência dos “novatores”: em diversos textos se encontra alguma raiz que favorece a má interpretação. Por outro lado, aqueles que apelam ao assim chamado “espírito do Concílio” para exceder a letra, para justificar a hermenêutica da descontinuidade radical, seriam tão pouco inteligentes e prudentes de criar o seu raciocínio partindo do nada, do inexistente?”
* * *
Texto em espanhol: La Buhardilla de Jerónimo
Publicação original: Salvem a Liturgia!
Tradução: Wagner Marchiori
Albenga, 8 de fevereiro de 2011
Reverendo e querido Padre Nuara,

Sua calorosa proposta, a mim apresentada por escrito, de uma intervenção minha no III Congresso sobre o Motu Próprio Summorum Pontificum, de Bento XVI, acerca dos conteúdos teológicos da Liturgia antiga, não me deixou indiferente, mas – com grande pesar – não pude superar uma grande dificuldade que provem das condições de saúde de um irmão meu, inválido, ao qual me vincula um primário dever de assistência fraterna.
Já que estarei longe de meu irmão entre os dias 23 e 27 de maio para participar, desta vez necessariamente, da Assembléia Geral da Conferência Episcopal Italiana (que, pelas razões familiares mencionadas, já estive ausente na Assembléia Geral Extraordinária de novembro passado), ausentar-me de casa também nos dias 13 a 15 de maio criaria graves e insuperáveis dificuldades.
Posso dizer, com toda sinceridade, que participaria com muito gosto do III Congresso sobre o “Motu Próprio”, já que seria para mim a feliz – e, creio, fecunda – ocasião para expressar a um público qualificado e com uma “audiência” muito ampla, as profundas convicções de meu ânimo de Bispo sobre a extraordinária importância para a vida da Igreja do ato magisterial e de supremo governo realizado pelo Papa Bento XVI com este Motu Próprio. Eu poderia expressar as razões que geraram e geram em mim esta convicção. Permita-me, querido padre, formulá-las agora, brevemente, nesta carta e depois – se o considerar oportuno – fazê-las ressoar em algum momento do Congresso.
Em tudo o que se refere à verdadeira essência da Igreja é de vital importância mostrar sempre, mas de modo especial nos momentos históricos nos quais se generaliza a ideia de que tudo está em perene mudança, que não são possíveis mudanças radicais que afetem a substância dos elementos constitutivos da Igreja em si, isto é, sua fé, sua realidade sobrenatural e, portanto, seus sacramentos e sua liturgia, seu sagrado ministério de governo (ou seja, sua capacidade sobrenatural de transmitir todos os dons dados por Cristo à sua Igreja por meio de seus Apóstolos e perpetuados mediante a sucessão apostólica).
O Motu Próprio Summorum Pontificum declarando que a Liturgia pode ser celebrada em sua forma antiga, isto é, na forma em que foi celebrada por séculos até a “reforma” realizada depois do Concílio Vaticano II, sancionou de maneira solene:
a) A imutabilidade do conteúdo da Divina Liturgia e que, portanto, as mudanças que em seu elemento ou forma exterior podem ser introduzidas não podem nunca ser tais que alterem a fé da Igreja que a Liturgia expressa ou, então, que mudem seu conteúdo divino-sacramental ou seu conteúdo de graça sobrenatural. Dando um exemplo: as variações exteriores no Rito da Santa Missa, ou da Divina Eucaristia, não podem induzir ou impulsionar a ter outra concepção de fé sobre o conteúdo da mesma, nem podem legitimamente induzir a pensar que em sua celebração se torne supérfluo ou não necessário o rol celebrativo que compete somente a quem recebeu sacramentalmente a capacidade sobrenatural de atuar ‘in persona Christi’; não podem, sobretudo, ofuscar o caráter sacrificial da Santa Missa;
b) Que não se pode legitimamente interpretar a “reforma” pós-conciliar como uma mutação ‘in substantialibus’: se assim foi considerada, se aqui ou ali se celebra na forma que o Motu Próprio chama “ordinária” de modo tal que possa induzir ao erro sobre o verdadeiro conteúdo da Divina Liturgia que ofusque, ainda que minimamente, a autêntica fé no verdadeiro conteúdo da Santa Missa ou de outros Sacramentos, é necessário, então, que haja correções. É mais urgente que nunca chegar a uma “reforma da reforma” estudando cuidadosamente quais elementos da “reforma” pós-conciliar são tais que se podem interpretar em descontinuidade com a Liturgia antiga e quais podem facilitar – se não induzir – celebrações não corretas. De imediato, é necessário uma catequese litúrgica que dissipe toda sombra e, também, é necessário que todos os abusos na celebração não sejam tolerados e sejam claramente corrigidos.
c) Converteu-se em algo particularmente imperativo respeitar de modo muitíssimo claro o vínculo inseparável entre Fé e Liturgia e entre Liturgia e Fé. O ofuscamento da fé gera devastação litúrgica, devastação na “lex orandi” e, esta devastação , corrompe a fé ou, ao menos, a ofusca, a torna incerta.
Estas considerações poderiam ser concretamente mostradas por um estudo comparativo entre a antiga e a nova forma de outorgamento da Ordem Sagrada, do Sacramento da Ordem, mas estou seguro de que serão bem expostas e desenvolvidas com sabedoria e competência pelos eminentíssimos e excelentíssimos relatores do Congresso. A eles me uno de todo coração e a eles manifesto minha profunda comunhão espiritual.
Invoco a assistência do Espírito Santo sobre o desenvolvimento do Congresso e desejo que traga muito bem à Igreja, a nós Bispos e a todos seus ministros que devem agir tendo bem presente que o cume e fonte de toda a vida e missão da Igreja é a Divina Liturgia, a Celebração dos Divinos Mistérios.
A ti, querido padre, minha especial e devota estima,
Seu estimadíssimo no Senhor,
+ Mario Oliveri
Bispo de Albenga-Imperia
Caríssimo,
Com grata satisfação vi nosso despretensioso blog, Salvem a Liturgia, citado pelo Fratres in Unum.
Agradeço a lembrança e a leitura.
In Christo et Matre,
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Li a tradução disponibilizada pela Montfort do artigo das Disputatione Theologicae que versa sobre o “fracasso das conversações doutrinais com Roma”.
Li a tradução desta carta de D. Mario Oliveri, posta pelo FiU.
Parece que há uma clara e insosfismável disparidade de cosmovisão entre os dois aprouchs.
Enquanto a primeira é uma peça de desinformação que, no lusco-fusco de meias-verdades e mentiras-e-meia, reprova a “atitude cismática”, “rebelde”, confortavelmente crítica” da FSSPX e louva a “caridade”, a “tolerância dialogal” e o “firme desejo de corrigir” de Roma, passa ao largo da questão principal que são os erros incrustrados no CV-II.
Enquanto mais e mais vozes se colocam um uníssono na crítica desconstrutiva do CV-II, há ainda aqueles que, desesperadamente tentam e teimam numa hermenêutica continuista, numa “crítica construtiva” (que “aproveitaria” elementos sãos, inclusive a própria idéia de enlace sucessivo de desenvolvimento doutrinal-teológico) e num ódio declarado ou mitigado a FSSPX que é o último bastião de ortodoxia que ainda resiste de pé perante a auto-demolição eclesial.
D. Mario Oliveri é um representante daquela ala que, como se diz nas Sacras Letras “o resto, que subsistir da casa de Judá, lançará novas raízes no solo e produzirá frutos no alto. Pois de Jerusalém surgirá um resto e do monte Sião sobreviventes. Eis o que fará o zelo do Senhor dos exércitos”. (II Reis 19, XXX-XXXI).
E, se de Jerusalém chega-nos um brado valente; e se a este mesmo brado junta-se um coro de súplicas e de rogações das mais altaneiras, nada mais claro que o ardor da batalha ser comunicado do mais Alto ao mais baixo – e do mais baixo ao mais alto.
Pois Deus avança e enfrenta os Seus inimigos como um herói que desperta o exército para a batalha!
O mais é tagarelice inane…
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Um texto meu, que publicaria como comentário a este post, mas ficou muito grande.
Reforma da Reforma – Uma história de Engenharia Civil
http://anotacoesdeumjovem.blogspot.com/2011/04/reforma-da-reforma-uma-historia-de.html
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Caro Marcus, o trecho mais importante do texto do IBP, é o trecho onde é apresentada a troca de acusações entre os teólogos romanos e os teólogos da FSSPX. O maior representante do “tomismo fossilizado da década de 30” é o maior tomista do século passado, Padre Reginald Garrigou Lagrange, o mesmo que denunciou a “nova teologia” que levou Pio XII a publicação da importante Carta Encíclica Humani Generis.
As conversações pelo que diz o Padre do IBP, chegaram a reprodução do impasse pré-Humani Generis. Se nada mudou e não houve nenhuma ruptura com o Concílio e depois dele, deveria se esperar que Bento XVI, seguisse Pio XII. Mas se o próprio IBP da razão a crítica historicista e evolucionista dos teólogos de Roma, ao tomismo do Padre Garrigou. Poderá se esperar que Bento XVI, tome uma outra postura?
Fique com Deus.
Abraço
P.S.: Estou no Brasil
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Complementando:
O conteúdo das conversações entre Roma e a FSSPX, são secretos. Se desejarmos saber algo a respeito, não é o IBP que pode nos informar.
Ao que tudo indica, o Decreto da Santa Sé para reforma dos estudos filosóficos, pode ser um fruto das conversações, que demonstaria até mesmo, que a acusação de um tomismo fossilizado, por parte dos teólogos de Roma, é falsa. E, se o conteúdo das conversações é secreto, eles também podem ser aplicados secretamente, não podem?
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Gederson, o Padre do IBP relata um fato, e não simplesmente dá razão a Roma, como você diz. Relatar algo é diferente de concordar com algo.
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Otávio, releia o texto ao relatar a suposta acusação dos teólogos romanos, logo em seguida o Padre do IBP diz:
“A acusação não carece certamente de fundamento…”
Isto é apenas a relatação de um fato ?
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Você só esqueceu de colocar o resto da mesma frase:
“MAS é uma forma um pouco rápida, rápida demais, para evitar de ter que enfrentar os VERDADEIROS problemas que afligem a Igreja há quarenta anos”.
Ou seja, numa justa interpretação de texto, a acusação de que os teólogos da FSSPX “não tem nível para discutir e que sua formação neotomista os fossilizou nos anos 30” não carece de fundamento, no entanto é uma forma rápida demais de fugir do confronto com os VERDADEIROS problemas que atingem a Igreja.
Daí a associar “uma mente fossilizada nos anos 30” a uma condenação do Fr. R. Garrigou Lagrange (supostamente representado pela FSSPX — que pretensão!), pior ainda, dando razão “à crítica historicista e evolucionista dos teólogos” é uma conclusão sua, exclusivamente sua.
Primeiro você teria que provar que o pensamento da FSSPX representa o do Fr. Lagrange — coisa que, perdoe-me a franqueza, imagino que você não tenha a mínima condição de fazer.
Depois teria que provar que a acusação de se ter “uma mente atrofiada nos anos 30” signifique ter a mente do pe. Lagrange. Teria que provar que o autor do texto quis dizer o que a SUA imaginação, muito fértil, supõe.
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Otávio,
o trecho é bastante claro:
“O fim dos debates não trouxe, porém, nenhuma aproximação: os “romanos” deixam escapar que os teólogos da Fraternidade não tem nível para discutir e que sua formação neotomista os fossilizou nos anos 30. A acusação não carece certamente de fundamento, mas é uma forma um pouco rápida, rápida demais, para evitar de ter que enfrentar os verdadeiros problemas que afligem a Igreja há quarenta anos”.
Em primeiro lugar, não se trata de associar “uma mente fossilizada nos anos 30”, mas de uma “formação tomista que os fossilizou nos 30”. E o único neotomismo dos anos 30, era exatamente o neotomismo do Padre Garrigou Lagrange, Padre Labourdette, Padre Tonquedec, Padre Philippe de la Trinité, Cardeal Billot, Cardeal Journet, etc, não havia um outro neotomismo na década de 30! Portanto, não se trata de uma pretensão a condenação do tomismo do Padre Reginald Garrigou Lagrange, mas de uma constatação. Será que o tomismo dos anos 30, por não ser atual, seria um tomismo falso?
Para o IBP pode sim ser falso, porque a acusação dos teólogos romanos, não carece de fundamento!
Como pode se ver, não preciso provar que o tomismo da FSSPX, representa o tomismo do Padre Garrigou Lagrange, quem o afirma são os teólogos romanos, com a concordância do próprio Padre do IBP.
No mais, o que vem na sequência do que postei anteriormente:
“MAS é uma forma um pouco rápida, rápida demais, para evitar de ter que enfrentar os VERDADEIROS problemas que afligem a Igreja há quarenta anos.”
Não muda em absolutamente nada o que o autor escreveu anteriormente. Quanto a mente do Pe Laguerie ela não pode ser considerada uma mente fossilizada por uma formação neotomista dos anos 30, mas sim uma mente aberta pelo tomismo vivo. Cabe a ele a invenção da lei ilegítima legítima, conforme pode se ler:
Delírio doutrinal no IBP
“E admitindo-se a contradição, que é o que não se admitirá?” Enc. Pascendi
Numa tentativa desesperada de salvar uma péssima afirmação do padre de Tanoüarn, seu Assistente, o padre Philippe Laguérie inventa a lei ilegítima legítima!
Declaração do Padre de Tanoüarn (Assistente do Padre Laguérie – IBP)
Em Valeurs Actuelles, nº 3653, de 1 de Dezembro de 2006:
«E, assim, apenas do ponto de vista destas diferenças de tom, que não é preciso exagerar forçosamente, mas que existem, e a nossa conversa é sinal disso, creio que é necessário aceitar a diferença de ritos, e aceitar que se possa ter uma preferência fundamentada, profunda, não apenas subjetiva ou estética, pelo rito tradicional. Dito isto, bem entendido, se em nome dessa preferência se anatemizam todos os outros, e se diz que o rito renovado não é legítimo, não se está a fazer nada na Igreja.»
A tentativa desesperada de recuperação
Padre Philippe Laguérie, 26 de abril de 2007 – Fonte: Blog do Pe Laguérie
« Continua (Nota de nosso site : O Superior Geral do IBP fala aqui do padre Regis de Cacqueray – superior do distrito da Fraternidade Sacerdotal São Pio X na França), por razões oscuras, fazendo dizer ao IBP que o NOM é legítimo no seu fundo quando nós dizemos que o é na sua promulgação, no poder que tem a Igreja de produzi-lo. »
(…) « A posição do IBP então é muito clara : Ilegitimidade do NOM no seu conteudo e legitimidade (ou legalidade, é então a mesma coisa) na sua promulgação e o poder radical que tem a Igreja de fazê-lo. »
Comentário
Assim, a missa nova (NOM: novus ordo missae) é uma lei ilegítima mas legítima! Ou seja, uma mesma coisa pode ser, ao mesmo tempo e formalmente, legítima e ilegítima!!!
O problema é que uma lei formalmente ilegítima no seu conteudo perde ipso facto, por esse mesmo fato, a legitimidade de existir, é uma ‘lei’ nula ! Ninguém tem o poder ou o direito formal de promulgar uma lei ilegítima. O poder é feito para fazer o bem, e unicamente o bem. Caso contrário, a pessoa que tem esse poder abusa dele e simplesmente faz coisas más.
Assim, quando um Papa ou um Presidente promulga uma lei formalmente ilegítima, a promulgação é unicamente material, dando só uma aparência de direito.
A ‘lei’ do aborto formalmente ilegítima no seu conteudo perde ipso facto a legitimidade de existir, mesmo depois de sua promulgação pelo Presidente legítimo do Portugal em 2007.
É um abuso de poder que tenta dar a pensar que, o que não existe nem pode existir, existe agora no Portugal ! O fato existe, mas sem legitimidade. Observamos uma promulgação, mas não tem fundamento ou justificação formal.
Negar essa legitimidade é denunciar um abuso de poder, não é afirmar uma aussencia de poder.
Agora, se alguém quisesse defender como o faz o padre Ph. Laguérie que nestes casos o Papa ou o senhor Presidente tem o poder de produzir tais leis, deveria absolutamente precisar que não está falando do poder formal do Papa ou do Presidente, mas do poder unicamente material de fazer uma lei nula!
E, se afirma de maneira efetivamente “muito clara” que a promulgação é formalmente legítima, afirma necessariamente que o conteúdo da lei promulgada é legítimo. Daí a afirmação lógica do padre de Cacqueray, denunciando com toda a razão, esse grave desvio doutrinal do IBP.
O exemplo da excomunhão ilegítima de Dom Marcel Lefebvre e de Dom António de Castro Mayer em 1988 se resolve da mesma maneira. O fato, o texto que pronuncia a excomunhão existe, mas falta o formal, o essencial, a legitimidade! O conteúdo do texto atribui a esses bispos um crime que não cometeram. É uma condição suficiente para considerá-lo nulo. E um decreto nulo, a causa da falsidade ou da perversidade do seu conteúdo, é formalmente ilegítimo!
Não é necessário negar o poder do legislador para afirmá-lo. Nenhum poder legítimo tem o poder de fazer legitimamente o mal!
Aproveitemos para lembrar uma citação da encíclica Pascendi
“Mas esses apologetas, ao passo que com os referidos argumentos procuram asseverar e persuadir a religião católica, também por outra parte concedem que ela contém muitas coisas que desagradam. E também, com um prazer mal disfarçado, publicamente propalam que também em matéria dogmática encontram erros e contradições; não obstante acrescentarem que tais erros e contradições só merecem desculpas, mas, e é o que mais se admira, devem ser legitimados e justificados.” (…) “Enfim, tanto eles aprovam e defendem essas teorias, que não põem em dúvida em declarar que se não pode render ao Infinito maior preito de homenagens, do que afirmando acerca do mesmo, coisas contraditórias! E admitindo-se a contradição, que é o que não se admitirá?” Encíclica Pascendi de São Pio X contra o modernismo.
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Gederson, não tive paciência de ler todo o seu comentário. Parei no primeiro parágrafo ao vê-lo dizer: ” o único neotomismo dos anos 30, era exatamente o neotomismo do Padre Garrigou Lagrange…”.
O senhor se esquece que, dos condenados por Pio XII na Humani Generis, alguns se diziam neotomistas…
Parei por aí. O prezado confude alhos com bugalhos. E para piorar, atribui um artigo de um padre à opinião de todo um instituto. Quando um padre do instituto fala algo bom, é preciso que o instituto fale oficialmente. Quando fala algo (supostamente) mal, aí já é opinião da instituição. Poço de incoerência.
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Senhores, mantenham-se no assunto do post, por favor. Comentários sobre outros assuntos não serão mais aceitos. Certos da compreensão.
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