“O Estado é totalmente incompetente — a laicidade inclui isso, não? — para afirmar se Deus existe ou não; nunca isso será objeto de uma afirmação legal”, afirmou o sacerdote do Opus Dei Rafael José Stanziona de Moraes.
A Igreja Católica, por sua vez, ensina na Constituição Dogmática Dei Filius, do Concílio Vaticano I:
“A própria Santa Madre Igreja sustenta e ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza à luz natural da razão humana a partir das coisas criadas: ‘porque, desde a criação do mundo, as Suas perfeições invisíveis, postas por Suas obras à consideração da inteligência, se tornam visíveis’ (Rm 1, 20).” (Dei Filius)
“Se alguém disser que o único e verdadeiro Deus, Criador e Senhor nosso, não pode ser conhecido com certeza por meio das coisas criadas, à luz natural da razão humana – seja anátema.”
“Se alguém disser que não é possível ou não é conveniente que o homem seja instruído, por meio da Revelação divina, sobre Deus e sobre o culto que se Lhe deve tributar – seja anátema”.
Ensina também o Papa Leão XIII (o tão incensado atualmente “Papa da doutrina social da Igreja”, mas de magistério esquecido) em sua carta encíclica Immortale Dei:
“…[E]vidente é que ela [sociedade] deve, sem falhar, cumprir por um culto público os numerosos e importantes deveres que a unem a Deus. Se a natureza e a razão impõem a cada um a obrigação de honrar a Deus com um culto santo e sagrado, porque nós dependemos do poder dele e porque, saídos dele, a Ele devemos tornar, à mesma lei adstringem a sociedade civil. Realmente, unidos pelos laços de uma sociedade comum, os homens não dependem menos de Deus do que tomados isoladamente; tanto, pelo menos, quanto o indivíduo, deve a sociedade dar graças a Deus, de quem recebe a existência, a conservação e a multidão incontável dos seus bens. É por isso que, do mesmo modo que a ninguém é lícito descurar seus deveres para com Deus, e que o maior de todos os deveres é abraçar de espírito e de coração a religião, não aquela que cada um prefere, mas aquela que Deus prescreveu e que provas certas e indubitáveis estabelecem como a única verdadeira entre todas, assim também as sociedades não podem sem crime comportar-se como se Deus absolutamente não existisse, ou prescindir da religião como estranha e inútil, ou admitir uma indiferentemente, segundo seu beneplácito. Honrando a Divindade, devem elas seguir estritamente as regras e o modo segundo os quais o próprio Deus declarou querer ser honrado. Devem, pois, os chefes de Estado ter por santo o nome de Deus e colocar no número dos seus principais deveres favorecer a religião, protegê-la com a sua benevolência, cobri-la com a autoridade tutelar das leis, e nada estatuírem ou decidirem que seja contrário à integridade dela”.