Por Ricardo Dip, colunista convidado.
(Catedral da Cidade do México, 9 de março de 2003).
Vem-me ainda agora aos olhos a figura daquele velho sacerdote, metido numa caixa alta, visibilíssima, in loco patenti. E lá dentro daquela caixa manifesta, a dominar os olhares dos fiéis e dos circunstantes, lá em seu interior, metera-se um velho padre cuja cabeça estava inteiramente coberta por um pedaço da sotana.
Ouvia ele, naquela caixa pública, naquela caixa notória, todas as dores e as misérias que lhes iam segredando um a um os pobres pecadores, naquela hora em que eles, humildes, eram, em todo caso, felizes acusadores.
A visibilidade daquela caixa —solene, destacada no ambiente, lugar da notícia das culpas dos homens— parecia desproporcionada no fluxo aparentemente anônimo da multidão dos que, por aqui e ali, transitavam, uns como fiéis, outros como turistas, uns para a Missa, outros para retratos fugazes.
De cada um dos lados da caixa saía uma fila de gente, velhos e moços, homens e mulheres. É invejável a catolicidade dos mexicanos!
Também na Catedral de Morélia, no Estado de Michoacán, eu contemplara símile episódio cotidiano: onde ali houvesse um cura D’Ars, onde houvesse um Padre Bernabé de Jesús Méndez Montoya, ali se enfileiravam e se alistariam, a todo o tempo, muitos e muitos penitentes.
De fato, a penitência é um grandiosíssimo sacramento —um privilégio dos católicos— e não se pode compadecer com a agenda e a hora marcada que fazem o quarto de hora das sacristias ou com uma recitação monótona de maus penitentes para as orelhas burocráticas de maus confessores. Num Estado confessionalmente católico —a cidade autenticamente cristã—, deveria a penitência tomar-se como um serviço essencial e ininterrupto, 24 horas por dia!
Era um domingo de março e fervilhava de gente a Catedral do México.
O penitenciário, dentro daquela caixa, parecia não se dar conta da fluidez dos que lhe passavam à frente. Era ele todo orelhas e coração, os dedos salteando as contas do Terço a que se entregara para o caso, suspeito eu, de alguma involuntária distração.
Mas o que me chamou de fato a atenção não foi só a caixa pública —o confessionário, de madeira de lei, digno lugar, sítio digníssimo para ouvir os dramas, as culpas, os remorsos e os arrependimentos, as promessas e os perdões—, o que me chamou a atenção não foi só a contínua linha de penitentes de toda idade, a desvelar a história da tragédia humana desde o pecado adâmico. Não, não foi isso, por mais que lá tivesse sua graça e importância; só que não foi isso. O que me chamou a atenção foi a conjugação ambígua, o contraste flagrante da visibilidade manifesta do confessionário —posto in loco patenti— com o fato de aquele sacerdote esconder o rosto sob o traje clerical: la cara encubierta por la sotana…
Alguém, de boa fé, me sugeriu que tinha o bom penitenciário o pudor de enrubescer-se do pecado alheio: diante do reato da culpa escondia as faces como Adão se ocultara do Senhor. Grande gesto de solidariedade humana, pudicícia louvável ou, mais que isso tudo, notável temor de Deus e zelo e gosto por seu desagravo.
Outro, com não menor retidão de intento, opinou que assim agindo melhor evadia o penitenciário o temível risco de ser tentado de solicitação.
Poderia ser assim, poderiam ser uma coisa e outra, mas não, não julgo que fosse isso. O contraste do confessionário manifestíssimo com a ocultação do penitenciário denunciava que o bom padre, de modo público, estava a ocultar-se, de si próprio, a identidade mesma dos penitentes, deles escondendo as vistas para permitir-lhes melhor garantir-se do segredo da confissão privada, do direito de ser anônimos.
A confissão secreta já o Magistério da Igreja a preceituara sob o pontificado de S.Leão I (Denz., 145) e, reafirmada incidentalmente pela Bula Licet ea, do Papa Sixto IV —condenando os erros de Pedro de Osma (Denz., 727)—, foi ela muito expressamente ensinada no Concílio de Trento (Denz., 901).
O vigente Código de Direito Canônico, depois de prescrever por lugar próprio às confissões a igreja ou oratório, estabeleceu que “haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor” (§ 2o do cânon 964). Lugar visível —o confessionário manifesto, solene, fonte atrativa da penitência, prevenção contra as difamações (maxime das mulheres: cf. cânon 910, § 1o, do Código de Direito Canônico anterior) — mas com grades fixas entre o penitente e o confessor, essas grades que constituem um “diafragma protetor”, na dicção do Papa Paulo VI:
“Ouvireis também que se precisam e retificam algumas notícias inexatas que se divulgaram acerca do novo Rito do Sacramento da Penitência, como a da abolição dos confessionários: o confessionário, enquanto diafragma protetor entre o ministro e o penitente, para garantir o caráter absolutamente confidencial da conversa que se lhes impõe e se lhes reserva, está claro que deve permanecer”(Discurso da Audiência Geral de 3 de abril 1974, in L’Osservatore Romano, 4-4-1974, p.1).
A supressão das grades fixas nos confessionários e, por maioria de argumentos, a abolição dos próprios confessionários e sua sucessão por “lugares informais” maltratam não só o direito do confitente ao anonimato, porque, além de facilitar o veneno da calúnia contra os confessores, mas violam o direito de intimidade do penitente.
As concepções funcionárias de “capelas de reconciliação” —ou “salas de reconciliação”, amplíssimas, como as de Lourdes (de resto, ali em lugar, de fato, paraeclesial) ou individuais—, trazendo em seu bojo a ideia da absolvição cara a cara e de diálogo igualitário, humanizaram demasiadamente o procedimento sacramental, ofuscando a verdade de que o confessor atua in persona Christi —fazendo as vezes de nosso Juiz e Salvador.
Não é, pois, sem prudentíssimas razões, que um autor de nossos tempos indagou em que medida essas inovações contribuíram “para a patente diminuição da frequência ao sacramento por parte dos fiéis” (STETSON).
Texto muito oportuno. Na minha paróquia “oficial” há nada menos do que 4 confessionários de madeira, nenhum dos quais é utilizado há anos! Em vez disso, as confissões são ouvidas nos bancos, cara a cara. Igualmente nos dois grandes centros de confissão do Rio (Sto. Antônio e N.Sa. de Copacabana), sobretudo na Nossa Senhora de Copacabana, onde as confissões se dão em salas de confissão, contíguas, com portas de vidro, por cujas frestras se pode ainda escutar alguma coisa.
Que voltem os confessionários de madeira com portinholas de treliça!
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Foi o beato João Paulo II quem mandou colocar de volta os confessionários nas Igrejas mas praticamente ninguém obedeceu… resultado da “colegialidade” do Vaticano II , o Papa ordena mas os bispos fingem que escutam .
Chega de confissão nos bancos da Igreja sem nenhuma privacidade!
“A confissão secreta já o Magistério da Igreja a preceituara sob o pontificado de S.Leão I (Denz., 145)”
Que voltem os confessionários de madeira com portinholas de treliça! (2)
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O que pensar?
Tiraram os confessionáros, as pias de água benta, não tocam os sinos, mudaram os altares, colocaram o Santíssimo Sacramento em uma capelinha discreta……
O sacerdote não usa mais traje……as mulheres vão à missa vestidas imodestas…..não usam o tão tradicional véu que já o Apóstolo ordenara que usassem……
A Eucaristia se recebe na mão….sem reverência……e muitos não sabem mais que ali está o Criador do Universo!
Foi o “povo” que mudou?
Não ….não foi…..o “povo” não tem autoridade para efetuar estas mudanças!
Foi o CLERO.
O Clero resolveu mudar a Igreja.
Para que serve o SAL quando não salga mais?
Qual a intenção dos novos “judas” a não ser colaborar com Satanás?
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E depois dizem que a Igreja pré-conciliar não se preocupava com a intimidade dos fiéis e o seu anonimato com fito de controlá-lo. O que será que esses padres moderninhos querem quando fazem essa confissões em bancos de Igreja “cara a cara” com fiel? Vejam que eles nem se preocupam com o voto de castidade.
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Confissão cara a cara? Os padres, hoje, são psicológos, pois já não existe mais pecados.
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Algumas paróquias em São José dos Campos usam confessionário.
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Na minha paróquia nem ao menos temos o confessionário!! rs
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VCR SM
Belíssimo texto e muitíssimo oportuno; como, aliás não se poderia mesmo esperar outra coisa do nobilíssimo colunista convidado.
Lhes felicito o convite e faço votos de que continuem essa bela parceria. Todos tem muito a ganhar.
Em Cristo,
Frederico de Castro
SPES
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O Colunista é um jurista??
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