O Vaticano II à luz da Tradição e a Tradição à Luz do Vaticano II: o Vigário-geral do Opus Dei responde aos tradicionalistas no Osservatore Romano.

Acaba de ser publicado no Osservatore Romano um artigo de autoria do vigário-geral do Opus Dei, Monsenhor Fernando Ocariz Braña, intitulado “Sobre a adesão ao Concílio Vaticano II no cinquentenário da sua convocação”. O texto, que reproduzimos abaixo e que, numa incomum agilidade já está disponível em 5 idiomas, adquire ainda mais importância ao se recordar que Monsenhor Ocariz foi um dos peritos da Santa Sé nas discussões teológicas realizadas nos últimos dois anos com a FSSPX.

A análise vem à luz três dias após a entrevista concedida por Dom Bernard Fellay, em que expressava a impossibilidade de aceitação por parte da FSSPX dos termos propostos pela Santa Sé em seu Prêambulo Doutrinal. Definitivamente, ela indica de maneira contundente os limites e disposições da Santa Sé em suas tratativas com a FSSPX.

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O já próximo cinquentenário da convocação do Concílio Vaticano II (25-XII-1961) é motivo de celebração mas também de renovada reflexão sobre a recepção e aplicação dos documentos conciliares. Além dos aspectos mais directamente práticos desta recepção e aplicação, com as suas luzes e sombras, parece oportuno recordar também a natureza da adesão intelectual devida aos ensinamentos do Concílio. Mesmo tratando-se de doutrina muito conhecida e sobre a qual  se dispõe de abundante bibliografia, não é supérfluo recordá-la nos seus aspectos essenciais, tendo em conta a persistência de perplexidades que se manifestaram, também na opinião pública, em relação à continuidade de alguns ensinamentos conciliares relativos aos precedentes ensinamentos do Magistério da Igreja.

Antes de tudo não parece ser inútil recordar que a intenção pastoral  do Concílio não significa que ele não seja doutrinal. De facto, as perpectivas pastorais baseiam-se, e não poderia ser de outra forma, na doutrina.  Mas é necessário, sobretudo, reafirmar que a doutrina se orienta para a salvação, o seu ensinamento é parte integrante da pastoral. Além disso, nos documentos conciliares é óbvio que há muitos ensinamentos de natureza puramente doutrinal: sobre a divina Revelação, sobre a Igreja, etc. Como escreveu o beato João Paulo II, «com a ajuda de Deus, os Padres conciliares puderam elaborar, em quatro anos de trabalho, um conjunto considerável de exposições doutrinais e de directrizes pastorais oferecidas a toda a Igreja» (Constituição Apostólica Fidei depositum,11-X-1992, introdução).

A adesão devida ao Magistério

O Concílio Vaticano II não definiu dogma algum, no sentido que não propôs mediante acto definitivo qualquer doutrina. Contudo o facto de que um acto do Magistério da Igreja não seja exercido mediante o carisma da infalibilidade não significa que ele poderá ser considerado «falível» no sentido que transmite uma «doutrina provisória» ou «opiniões influentes». Cada expressão de Magistério autêntico deve ser  acolhida como é verdadeiramente: um ensinamento dado por Pastores que, na sucessão apostólica, falam com o «carisma da verdade» (Dei Verbum, n. 8), «revestidos da autoridade de Cristo» (Lumen gentium, n. 25), «à luz do Espírito Santo» (ibid.).

Este carisma, esta autoridade e esta luz certamente estiveram presentes no Concílio Vaticano II; negar isto a todo o episcopado cum Petro e sub Petro, reunido para ensinar à Igreja universal, seria negar algo da própria essência da Igreja (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, 24-VI-1973, nn. 2-5).

Naturalmente nem todas as afirmações contidas nos documentos conciliares têm o mesmo valor doutrinal e por conseguinte nem todas exigem o mesmo grau de adesão. Os diversos graus de adesão às doutrinas propostas pelo Magistério foram recordados pelo Vaticano II, no n. 25 da Constituição Lumen gentium, e depois sintetizados nos três parágrafos acrescentados ao Símbolo niceno-constantinopolitano na fórmula da Professio fidei, publicada em 1989 pela Congregação para a Doutrina da Fé com a aprovação de João Paulo II.

As afirmações do Concílio Vaticano II que recordam verdade de fé exigem obviamente a adesão de fé teologal, não porque tenham sido ensinadas por este Concílio, mas porque já tinham sido ensinadas infalivelmente como tais pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal. Assim como exigem um pleno e definitivo assentimento as outras doutrinas recordadas pelo Vaticano II que já tinham sido propostas com acto definitivo por precedentes intervenções magisteriais.

Os outros ensinamentos doutrinais do Concílio exigem dos fiéis o grau de adesão denominado «obséquio religioso da vontade e do intelecto». Um assentimento «religioso», por conseguinte, não fundado em motivações meramente racionais. Esta adesão não se configura como um acto de fé, mas antes de obediência, não simplesmente disciplinar, mas radicada na confiança na assistência divina ao Magistério, e por isso «na lógica e sob o impulso da obediência da fé» (Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum veritatis, 24-V-1990, n. 23). Esta obediência ao Magistério da Igreja não constitui um limite colocado à liberdade, mas ao contrário, é fonte de liberdade. As palavras de Cristo «quem vos ouve é a mim que ouve» (Lc 10, 16) são dirigidas também aos sucessores dos Apóstolos; e ouvir Cristo significa receber em si a verdade que liberta (cf. Jo 8, 32).

Nos documentos magisteriais podem haver – como de facto se encontram no Vaticano II – também elementos não propriamente doutrinais, de natureza mais ou menos circunstancial (descrições do estado das sociedades, sugestões, exortações, etc.). Tais elementos devem ser acolhidos com respeito e gratidão, mas não exigem uma adesão intelectual em sentido próprio (cf. Instrução Donum veritatis, n. 24-31).

A interpretação dos ensinamentos

A unidade da Igreja e a unidade na fé são inseparáveis, e isto inclui também a unidade do Magistério da Igreja em qualquer tempo enquanto intérprete autêntico da Revelação divina transmitida pela Sagrada Escritura e pela Tradição. Isto significa, entre outras coisas, que uma característica essencial do Magistério é a sua continuidade e homogeneidade no tempo. A continuidade não significa ausência de desenvolvimento; a Igreja ao longo dos séculos progride no conhecimento, no aprofundamento e no consequente ensinamento magisterial da fé e da moral católica.

Houve no concílio Vaticano II diversas novidades de tipo doutrinal: sobre a sacramentalidade do episcopado, sobre a colegialidade episcopal, sobre a liberdade religiosa, etc. Mesmo se diante das novidades em matérias relativas à fé ou à moral não propostas com acto definitivo seja devido o obséquio religioso da vontade e do intelecto, algumas delas foram e ainda são objecto de controvérsias acerca da sua continuidade com o Magistério precedente, ou seja, acerca da sua compatibilidade com a Tradição. Face às dificuldades que podem encontrar-se para compreender a continuidade de alguns ensinamentos conciliares com a Tradição, a atitude católica, tendo em consideração a unidade do Magistério, é procurar uma interpretação unitária, na qual os textos do Concílio Vaticano II e os documentos magisteriais precedentes se iluminem reciprocamente. Não só o Vaticano II deve ser interpretado à luz de precedentes documentos magisteriais, mas também alguns deles são melhor compreendidos à luz do Vaticano II. Isto não é uma novidade na história da Igreja. Deve ser recordado, por exemplo, que noções importantes na formulação da fé trinitária e cristológica (Hypóstasis, ousía) usadas no Concílio I de Niceia foram muito esclarecidas no seu significado pelos Concílios posteriores.

Portanto, a interpretação das novidades ensinadas pelo Vaticano II deve rejeitar, como disse Bento XVI, a hermenêutica da descontinuidade em relação à Tradição, e deve afirmar a hermenêutica da reforma, da renovação na continuidade (Discurso, 22-XII-2005). Trata-se de novidades no sentido que explicitam aspectos novos, até àquele momento ainda não formulados pelo Magistério, mas que não contradizem a nível doutrinal os documentos magisteriais precedentes, mesmo se nalguns casos – por exemplo, sobre a liberdade religiosa – contenham também consequências muito diversas a nível das decisões históricas sobre as aplicações jurídico-políticas, considerando as novas condições históricas e sociais. Uma interpretação autêntica dos textos conciliares pode ser feita apenas pelo próprio Magistério da Igreja. Por isso, no trabalho teológico de interpretação dos trechos que nos textos conciliares suscitem dúvidas ou pareçam apresentar dificuldades, é antes de tudo necessário ter em consideração o sentido no qual as sucessivas intervenções magisteriais entenderam esses trechos. Contudo, permanecem legítimos espaços de liberdade teológica para explicar de uma forma ou de outra a não contradição com a Tradição de algumas formulações presentes nos textos conciliares e, por isso, para explicar o próprio significado de algumas expressões contidas naqueles trechos.

Por fim, a este propósito, não parece supérfluo ter presente que transcorreu quase meio século depois da conclusão do Concílio Vaticano II, e que nestes decénios se sucederam quatro Romanos Pontífices na cátedra de Pedro. Examinando o Magistério destes Papas e a correspondente adesão a ele por parte do Episcopado, uma eventual situação de dificuldade deveria transformar-se em serena e jubilosa adesão ao Magistério, intérprete autêntico da doutrina da fé. Isto deveria ser possível e desejável mesmo se permanecessem aspectos racionalmente não compreendidos de modo total, deixando contudo abertos os espaços legítimos de liberdade teológica para um trabalho sempre oportuno de aprofundamento. Como escreveu recentemente Bento XVI, «os conteúdos essenciais que há séculos constituem o património de todos os crentes precisam ser confirmados, compreendidos e aprofundados de maneira sempre nova a fim de dar testemunho coerente em condições históricas diversas do passado» (Bento XVI, Motu proprio Porta fidei, n. 4).

  Fernando Ocáriz

32 comentários sobre “O Vaticano II à luz da Tradição e a Tradição à Luz do Vaticano II: o Vigário-geral do Opus Dei responde aos tradicionalistas no Osservatore Romano.

  1. Me parece que o monsenhor utiliza documentos do Vaticano II para contestar algumas críticas ao… Vaticano II.

    De todo modo, achei as considerações muito genéricas, quando, na verdade, o problema todo se encontra em questões específicas. Dizer que o concílio, em suas atribuições pastorais, deve ser colocado sob a luz da doutrina é uma coisa, e com ela concordo perfeitamente: TUDO na igreja deve ser feito dessa forma; outra coisa, porém, é mostrar como isso se aplica nos casos polêmicos específicos, o que é muito, muito mais difícil de ser realizado. Fazer considerações generalizadas desse tipo todos já fizeram, não é mesmo?, e são considerações até meio óbvias; na hora do vamos ver, em que é preciso cotejar o ecumenismo conciliar, a colegialidade etc. com o que disseram os papas e santos de outrora, é que o negócio fica difícil. O problema é muito mais “prático” e “direto” do que sentimental.

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  2. Machado, “na hora do vamos ver”, para usar sua expressão, o Monsenhor diz que o assentimento religioso devido “não [é] fundado em motivações meramente racionais”. Todo o trabalho de Ratzinger em harmonizar Fé e Razão vai por água abaixo. Afinal, a Fé excede, ultrapassa a razão, mas não a contradiz. Toda a argumentação dos tradicionalistas é em afirmar que há contradições, e é aí, na hora do vamos ver, que eles nos pedem: ora, suspendam o juízo e creiam cegamente!

    Mas acho que o pior de todo o artigo é dizer que a Tradição é melhor compreendida através do CVII. Eles querem ler o CVII em continuidade com o magistério precedente, mas o magistério precedente ILUMINADO pelo CVII. Assim meu amigo, qualquer coisa vira continuidade…

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  3. Contradição do autor: como ele pode usar o objeto de controvérsia para confirmar justamente o controvertido. Ele argumenta a ortodoxia do Concílio Vaticano II com os documento conciliares e pós-conciliares. Os documento pré-conciliares nunca são citados, aliás, isso é de propósito, já que eles sabem não há compatibilidade entre o que vemos nesse período pós-concílio e o que foi sempre ensinado pela Igreja nesses 2000 anos de existência. Só para citar um exemplo: a liturgia moderna é totalmente incompatível com o que ensina o Concílio de Trento sobre a matéria; que o diga a abolição do Latim.
    Repito: contradição do autor, fruto de uma teimosia.

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  4. Ler o Concílio a luz da tradição, significa também lê-lo a luz do dogma, o que já é bem complicado. Agora ler a tradição a luz do Concílio Vaticano II, significa fazer uma leitura pastoral dos dogmas da Igreja. Isto parece me ser o processo final de auto-demolição, pois por exemplo, o Concílio Vaticano I afirmou dogmaticamente que:

    “Pois o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de S. Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação herdada dos Apóstolos”. Concílio Vaticano I

    Agora lemos o Vigário geral do Opus Dei dizendo:

    “Houve no concílio Vaticano II diversas novidades de tipo doutrinal: sobre a sacramentalidade do episcopado, sobre a colegialidade episcopal, sobre a liberdade religiosa, etc. Mesmo se diante das novidades em matérias relativas à fé ou à moral não propostas com acto definitivo seja devido o obséquio religioso da vontade e do intelecto, algumas delas foram e ainda são objecto de controvérsias acerca da sua continuidade com o Magistério precedente, ou seja, acerca da sua compatibilidade com a Tradição. Face às dificuldades que podem encontrar-se para compreender a continuidade de alguns ensinamentos conciliares com a Tradição, a atitude católica, tendo em consideração a unidade do Magistério, é procurar uma interpretação unitária, na qual os textos do Concílio Vaticano II e os documentos magisteriais precedentes se iluminem reciprocamente. Não só o Vaticano II deve ser interpretado à luz de precedentes documentos magisteriais, mas também alguns deles são melhor compreendidos à luz do Vaticano II.”

    Neste pequeno exemplo se vê que o Concílio Vaticano II, não tinha em mente os ensinamentos do Concílio Vaticano I ou os tinham exatamente como pastorais. Então, devemos fazer uma leitura pastoral do Concílio Vaticano I e uma leitura dogmática do Concílio Vaticano II, para que seus textos se iluminem reciprocamente?

    Veja-se por exemplo, o caso da liberdade religiosa, ela foi condenada em um ato pontifício ex-catedra de Pio IX, e o CVII afirmou pastoralmente este direito: vamos ler pastoralmente o ato pontificio ex-catedra e ler como um ato infalível, a afirmação conciliar?

    No caso da definição da Igreja, antes do Concílio, era de fé divina e católica que a Igreja Católica, é a Igreja de Cristo. O Concílio Vaticano II decidiu que a “Igreja de Cristo subsiste na Igreja Católica”, embora os defensores da definição conciliar afirmem que “nada mudou”, não explicam como a fé divina e católica, se transformou em religioso obséquio da inteligência e da vontade, através da definição conciliar.

    Bom, até onde eu sei, a tradição como fonte de revelação, é dogmática e dela não se pode fazer uma leitura meramente pastoral. Contudo, o Concílio Vaticano II fez uma leitura pastoral da tradição, visto que, interpretou dogmas pastoralmente e trocou o assentimento de fé divina e católica, pelo religioso obséquio da inteligência e da vontade. Agora eles querem que façamos a leitura da tradição, como eles fizeram no Concílio. Esperemos que com este texto, os debates entre a FSSPX e Roma, se tornem públicos.

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  5. Complementando:

    Parece me que o dilema agora é:

    Ou se reconhece publicamente os erros do Concílio ou se adota oficialmente o modernismo. Pelo que se lê do artigo do Vigário geral do Opus Dei, o Magistério está inclinado a segunda opção, pois apenas pelo modernismo, é possível ler a tradição através do Concílio Vaticano II.

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  6. Não só o Vaticano II deve ser interpretado à luz de precedentes documentos magisteriais, mas também alguns deles são melhor compreendidos à luz do Vaticano II.

    Dizendo isso o Monsenhor não coloca o CVII no centro,não um centro problemático,mas um centro iluminador,capaz de iluminar até o passado,os quase 2000 da Santa Igreja? E com isso ele não ratifica que o CVII será o marco da Igreja daqui(quase 50 anos) pra frente,iluminando tbm o futuro?

    Fiquem com Deus.

    Flavio.

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  7. Para quem é clérigo, é muito fácil defender a ferro e fogo o Concílio Vaticano II, pois ele não é um simples fiel leigo. Sou leigo, tenho 22 anos, me converti aos 19 anos à fé católica e apostólica, não encontro sacerdotes que administrem o sacramento da penitência periodicamente, os confessionários desapareceram das paróquias, os padres não usam mais nem sequer o clergyman, o santo sacrifício da missa não é oferecido diariamente, heresias são ensinadas nas homilias, dogmas são desconstituídos, o santo sacrifício da missa é festa social, ínúmeros absusos litúrgicos, em desacordo até mesmo com as normas da forma ordinária do rito romano, temos que andar muito para assistir a forma extraordinário do rito romano, o santíssimo sacramento do altar é ultrajado, o clero e os fiéis são católicos mesmo discordando do magistério da Igreja, os senhores bispos acham que possuem paridade de poderes com o sumo pontífice que, para eles, é apenas um represantante deles mesmos, um bispo comum como eles, os presbíteros nem sequer acompanham o magistério dos Papas, desconhecem os documentos do beato João Paulo II e do próprio Bento XVI.

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  8. O tempo é inimigo desse concílio. Só o tempo o vencerá. Por que então o próprio magistério não trata de comprovar a continuidade com o ensino anterior? Esse monsenhor só repete o que os neo-conservadores vem repetindo a 50 anos, só que de forma mais rebuscada. Deve-se aceitar o concílio porque blá blá blá…

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  9. Senhor Thiago,
    Isso tudo que você listou é a pura verdade, porém isso não é culpa do Vaticano II. Não existe nenhum documento do Vaticano II que diz que a missa tem que ser evento social, ou que os padres não devam usar veste eclesial, ou que os confessionários devam deixar de existir, que não se deve rezar a missa diariamente e etc e tal.
    Isso tudo é culpa da obra satânica que instalou na Igreja. Isso é culpa do século e da revolução e não do Vaticano II em si.

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  10. Definitivamente, a hierarquia conciliar e os católicos tradicionais não falam a mesma língua. Foi uma explanação genérica, de difícil leitura, e que em meio a tanto palavreado não trouxe nenhuma luz para a questão.
    A hierarquia atual fala uma linguagem derivada de filosofias modernas, e isso para nós é estranho, porque somos dos bons e velhos tempos em que dois princípios eram ensinados por qualquer mente que se julgasse racional:
    1- Princípio da Identidade – O ser é idêntico a si mesmo;
    2- Princípio da não-contradição – Uma coisa não pode ser e não ser ao mesmo tempo.

    Por isso para nós, em comunhão com todos os católicos destes mais de 20 séculos, excetuando-se os que vieram nos últimos 50 anos, sempre a um consenso em saber claramente o que é ou não católico. E diante de uma contradição entre duas teses, adotar o critério da Tradição, para saber qual das duas faz eco ao que sempre foi repetido na Igreja.
    E o Santo Padre, que sempre foi a Testemunha da Tradição, que sempre foi o defensor da manutenção da Verdade Imutável em toda a sua integridade e em toda a sua clareza, sempre foi – sozinho ou acompanhado do episcopado – a referência segura, o sucessor de Pedro, a quem os católicos se dirigiam para serem instruídos em como proceder segundo a Tradição.

    É muito doloroso para nós, católicos firmes na Tradição Bi-milenar da Igreja, termos medo de nos aproximarmos do Santo Padre, por causa de seus próprios atos. Não estamos aqui, e nem nos cabe levar o Santo Padre a julgamentos, mas estes papas cometeram as rupturas que eles mesmos apontam nos progressistas. Em 2000 anos, quantos papas desmentiram as doutrinas imutáveis da Igreja acerca do ecumenismo, da liberdade religiosa? Quantos papas saudaram um herege excomungado como Lutero, e perseguiram tão implacavelmente as práticas que o orbe católico era acostumado, poucos anos depois de um concílio?
    Argumentam muito que as novas circunstâncias exigem novas estratégias. E é perceptível na história que muitos papas foram pioneiros neste sentido, nem sempre sendo felizes em suas escolhas, mas muitas vezes sendo absolvidos pelo tempo, que lhes deu razão. Alguns papas prejudicaram a Igreja por fraqueza, como Pio VII diante de Napoleão (o que, justiça seja dita, não o marcou mais profundamente porque este mesmo papa, apesar de sua timidez, em certos momentos voltou atrás em suas más decisões e causou muitas dores de cabeça ao anão revolucionário). Leão XIII também magoou muito os católicos monarquistas da França com a sua política de Ralliement, e Pio XI falhou com os cristeros mexicanos… Mas nenhum papa foi pusilânime nos PRINCÍPIOS.
    Esta igreja nascida do concílio afastou-se da rocha da Tradição e abriu um fosso que nos impede de ir até ela, e de vir até nós. Não somos as últimas bolachas do pacote, mas não saimos do lugar, não trouxemos novidade nenhuma para a vida da Igreja. Foram os clérigos conciliares que alteraram tão brutalmente todas as coisas, que agora parecem outra Igreja.

    Com esta declaração acima, podemos dizer que não falamos a mesma língua.
    Devemos esperar, contudo, pacientemente. O tempo sempre esteve a nosso favor,e se Deus for misericordioso permitirá que em mais 10 ou 20 anos o clero modernista seja extinto em muitas nações, ou torne-se uma minoria saudosta em outras. E a situação que foi vista há 20 anos, quando a unânimidade olhava o punhado de padres “integristas” como um grão de areia, nos próximos anos, se inverta.

    Nunca mais me saiu da mente o epitáfio da lápide de D. Lefevbre: TRANSMITI O QUE RECEBI. Transmitamos, pois, unica e exclusivamente a fé católica, e rezemos pelo papa e por todo o clero, e por nós mesmos, para que fiquemos firmes enquanto mil caem à nossa esquerda, e dez mil à nossa direita…

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  11. Vejam o exemplo do Vigário do Opus Dei:

    “Deve ser recordado, por exemplo, que noções importantes na formulação da fé trinitária e cristológica (Hypóstasis, ousía) usadas no Concílio I de Niceia foram muito esclarecidas no seu significado pelos Concílios posteriores”.

    A questão do termo “hypóstasis e ousía”, não pode ser invocada como exemplo para o Concílio Vaticano II, pois o problema é totalmente outro. Trata-se na verdade da utilização de outros termos para Hypóstasis e ousía, após estes termos terem sido totalmente esclarecidos. Qual seria o sentido e a utilidade de após ter enfrentado os problemas destes termos, se utilizar de termos tão complexos quanto os utilizados, para responder a mesma questão, que o “hypóstasis e o ousía” haviam já dado resposta definitiva? Quero dizer, por exemplo, qual o sentido de se substituir a clara definição dogmática “a Igreja Católica é o Corpo de Cristo”, pela fórmula pastoral “a Igreja de Cristo subsiste plenamente na Igreja Católica” ?

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  12. Rogério Amaral Silva,

    Se está se referindo as citações da Dei Verbum, Lumen gentium, Constituição Apostólica Fidei depositum, Declaração Mysterium Ecclesiae, Instrução Donum veritatis etc. sobre os modos de adesão aos diversos graus de certeza teológica dos documentos magisteriais, isso é doutrina comum que se encontra em manuais de teologia, não é exclusividade do Magistério pós-conciliar.

    Pax.

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  13. Eu não sei opinar sobre questões “profundas” do que era antes e durante o cvII. Já o que veio depois eu vi e tenho visto e é sórdido. De uma coisa eu tenho certeza: O cvII é uma “torta podre” e todo aquele que dela come tem diarreia mental. Para constatar isto basta ler os artigos e comentários dos defensores do tal concílio modernoso e progressista.

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  14. O comentário que ele faz, citando como exemplo a liberdade religiosa, pareceu-me um tanto desonesto, pois diz ele:
    “Trata-se de novidades no sentido que explicitam aspectos novos, até àquele momento ainda não formulados pelo Magistério, mas que não contradizem a nível doutrinal os documentos magisteriais precedentes, mesmo se nalguns casos – por exemplo, sobre a liberdade religiosa – contenham também consequências muito diversas a nível das decisões históricas sobre as aplicações jurídico-políticas, considerando as novas condições históricas e sociais.”

    A dignitatis humanae não trata da liberdade religiosa apenas a nivel do nosso contexto histórico, como se entre o magistério precedente e o conciliar houvesse uma raiz comum, já contida na doutrina juridica-politica da Igreja. Não! Ela muda completamente o fundamento desta mesma doutrina, fundamentando a liberdade religiosa na própria natureza humana e prescrevendo a impossibilidade de coação de qualquer autoridade política – desde que respeitado os devidos limites – em relação aos falsos cultos.

    Fernando Ocáriz – seguindo Bento XVI – vai contra o magistério da Igreja que diz:
    “Tudo isto cumprireis plenamente, se, segundo vosso dever, cuidardes de vós mesmos e da doutrina, tendo sempre presente que a Igreja universal repele toda novidade (S. Caelest. PP., ep. 21 ad episc. Galliar.) e que, conforme conselho do Pontífice Santo Agatão, nada se deve tirar daquelas coisas que hão sido definidas, nada mudar, nada acrescentar, mas que se devem conservar puras, quanto à palavra e quanto ao sentido (Ep. ad imp. apud Labb. Tomo II, p. 235, Ed. Mansi).” (Gregorio XVI, MIRARI VOS, 4).

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  15. Esse texto e’ realmente um primor.

    “Houve no concílio Vaticano II diversas novidades de tipo doutrinal: sobre a sacramentalidade do episcopado, sobre a colegialidade episcopal, sobre a liberdade religiosa, etc.”

    Eis, entao, Monsenhor Fernando Ocariz, vigario geral do Opus Dei, falando lindamente sobre a “sacramentalidade do episcopado” como uma novidade doutrinal do Concilio Vaticano II.
    E eu pensava que o Concilio de Trento havia excomungado quem dissesse que os sacramentos eram mais do que sete ou menos do que sete.
    Entao, que dizer da excomunhao dada pelo Concilio Tridentino a quem inventasse um novo sacramento? Bom, esta, se seguirmos o metodo proposto pelo Monsenhor, nao teria mais importancia nenhuma, ja que agora e’ o Concilio Vaticano II quem ilumina a Tradicao. Brilhante! Maravilhoso! Sensacional! Monsenhor realmente, acaba de descobrir a polvora! Sim, porque, ao que consta, nenhum modernista, que eu me lembre, havia tido a coragem de dizer tal coisa em um orgao oficial do Vaticano. Mas, continuemos no metodo proposto pelo vigario geral do Opus Dei: se o Vaticano II nos traz a novidade doutrinal da “sacramentalidade do espiscopado”, e essa novidade tem de ser aceita pelos fieis, pois ela estaria em continuidade com o Magisterio precedente e, mais ainda, esse Magisterio anterior tem agora que ser considerado sob a luz do Vaticano II, isso so’ pode significar tres coisas: ou que o ensinamento de Trento, mesmo se correto na sua epoca, nao vale mais; ou que esse ensinamento estava errado; ou, ainda, que (pasmem!) a novidade doutrinal do Vaticano II continua o ensino infalivel de Trento e nao se opoe a ele de jeito nenhum. Isso equivaleria a dizer que quando o Concilio de Trento excomunga quem inventar mais de sete sacramentos, na verdade, ele nao queria dizer aquilo. Queria dizer o contrario. E agora e’ o Vaticano II quem descobre isso e nos fornece a chave para entendermos Trento. Trata-se de uma logica muito interessante.
    E quanto ao ecumenismo? Se usarmos novamente o metodo do Monsenhor, teremos de reconhecer que, por exemplo, quando Pio XI na “Mortalium Animos” proibe que os catolicos rezem junto com os nao-catolicos, esse ensinamento e’ continuado pelo Concilio Vaticano II que, na Unitatis Reintegratio, manda justamente o contrario. Lendo os ensinamentos de Pio XI na mesma enciclica, agora iluminados pelo ecumenismo conciliar, teriamos de pensar que aquele Pontifice, ao condenar as oracoes em comum dos catolicos com os protestantes, na verdade nao as condenava, mas as permitia e louvava.
    E o mesmo se aplique a todas as novidades conciliares: colegialidade, liberdade religiosa, o “subsistit”, a “semente divina no homem” (expressao de sabor gnostico)… Todas elas em flagrante contraste com a Tradicao.
    Teriamos de ver em todas elas continuidade com o passado da Igreja (ainda que esse passado as condene com veemencia), e depois sair destruindo o Magisterio anterior com sacrossantas marteladas advindas dos textos do Concilio Vaticano II. Um verdadeiro carnaval modernista.
    Realmente, um primor. Sua Excelencia, Monsenhor Ocariz, esta’ de parabens (pra nao dizer o contrario). Vai ganhar uma medalha dos seus chefes. Mas, afinal, com todo o respeito, ele pensa que somos o que?
    Convem comentar ainda uma frase, embora isso torne o comentario longo demais:

    “Portanto, a interpretação das novidades ensinadas pelo Vaticano II deve rejeitar, como disse Bento XVI, a hermenêutica da descontinuidade em relação à Tradição, e deve afirmar a hermenêutica da reforma, da renovação na continuidade (Discurso, 22-XII-2005).”

    Mas o que o Santo Padre diz e’ que os pontos polemicos do Concilio Vaticano II devem ser interpretados a luz da Tradicao, e nao o contrario. As palavras do Papa sao certamente uma tentativa de salvar o Vaticano II e, ao mesmo tempo, de corrigi-lo, colocando-o no caminho do Magisterio de sempre da Igreja (se isso ira’ dar certo, so’ Deus sabe). O Sumo Pontifice parece dizer que ninguem se baseie no Concilio para ir contra a Tradicao (pois esta sim, e’ o ponto fixo). Mas, Monsenhor Ocariz quer empurrar-nos pela goela abaixo uma continuidade que nao existe entre o Vaticano II e o Magisterio anterior, e isso justamente para impor-nos as novidades conciliares. Claro que ele nao se propoe interpretar essas mesmas novidades a luz da Tradicao que as condena. Se fizesse isso, seria o fim do ecumenismo, da liberdade religiosa, da colegialidade, do “subsistit”, do episcopado como sacramento, da reforma liturgica de Paulo VI, etc. Dai’ a ideia ousada de avaliar o Magisterio passado da Igreja a luz dos ensinamentos do Vaticano II.
    O que nao significa outra coisa senao destruir esse passado.
    E’ claro que a descontinuidade (nao so’ na interpretacao, mas tambem nos textos) do Vaticano II em relacao a Tradicao existe, como ha’ muito tempo e’ incansavelmente demonstrada (basta ler os textos). Mas, as doutrinas novas do Concilio nao poderao ser condenadas abertamente tao cedo por um Papa, pelo menos nao enquanto a maioria do episcopado mundial (e tambem do clero) tiver formacao modernista. Nao enquanto se continuar a idolatrar esse Concilio como se fosse o unico valido, o unico verdadeiro. Uma condenacao das novidades do Vaticano II agora, poderia gerar um cisma de proporcoes incalculaveis.
    A luta para que a Igreja volte a tempos de normalidade esta’ longe de terminar. Muita agua ainda deve rolar embaixo da ponte. E tal luta passa, infalivelmente, por Fatima, pelo cumprimento do Terceiro Segredo e pela consagracao da Russia ao Imaculado Coracao de Maria.

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  16. Não se pode ser plenamente e verdadeiramente católico negando o Vaticano II. Queiram ou não queiram o Vaticano II faz parte da história da Igreja e integra seu magistério. Apenas o Sumo Pontífice juntamente com seu episcopado tem o direito de interpretá-lo adequadamente. Se negarmos o Vaticano II teremos que colocar em dúvida todo o magisterio da Igreja rellativizando os demais Concílios. Qual deles terá autoridade : o Vaticano I ou o de Trento? Foi isso que aconteceu no cisma que deu origem a Igreja Vetero-Católica onde alguns “entendidos” queiseram usurpar a autoridade do papa e da maioria de seu episcopado e resolveu “”ser mais católico que o Papa” dizendo que o Vatiocano I trazia inovações e práticas heterodoxas como a definição da infalibilidade, a autoridade papal, etc! Parece que a história se repete: sempre há aqueles que se colocam contra a verdadeira tradição católica que afirma que o direito único e exclusivo de definir e julgar o Magistério da Igreja é o Romano Pontífice juntamente com seu episcopado!. Infelizmente a maioria dos tradicionalistas caem na contradição de julgarem o Concílio e definirem juízo a seu respeito julgando-o como incompátivel com a Tradição. Caem nesta contradição gigantesca ao julgarem o Magistério da Igreja, coisa que cabe exclusivamente ao Papa. Agindo assim, deixam se ser verdadeiramente católico pois julgam segundo os parametros do livre exame protestante! Alguns chegam a ter a arrogância protestante de criticar o Papa e recusar o convite do soberano Pontífice para retornar ao seio da Igreja de Cristo submetendo-se a autoridade de seu único e legítimo representante.

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  17. “Examinando o Magistério destes Papas e a correspondente adesão a ele por parte do Episcopado, uma eventual situação de dificuldade deveria transformar-se em serena e jubilosa adesão ao Magistério, intérprete autêntico da doutrina da fé.”
    Nem sempre pois a respeito disto São Paulo é muito claro:”Mas, ainda que alguém – nós ou um anjo baixado do céu – vos anunciasse um evangelho diferente do que vos temos anunciado, que ele seja anátema. (Gálatas 1,8)

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  18. As contradições existem à exaustão… Não precisa de lupa para perceber. Somente aquela categoria de legalistas, sem contar os próprios modernistas de nascença, é que são capazes de dizer que quem não adere ao contraditório concílio das novidades não é católico. Desculpem-me a franqueza. Não compreendo como podem não ver o abismo de contradições entre o CVII e todo o magistério da Igreja que o precedeu (1950 anos X 50 anos), contradição evidente e clara como a luz do dia! Talvez não conheçam o magistério precedente, quem sabe seja isso…. Vai ver os Bispos não permitem que eles conheçam, como uma vez um Padre me contou que acontecia no seu seminário.

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  19. Walter, você está completamente enganado em sua opinião. Não existe termo de comparação do Concílio Vaticano II, para os Concílios precedentes: os precedentes foram declarados infalíveis, foram Concílios dogmáticos, suas decisões possuem canônes e anátemas, o que não é o caso do Concílio Vaticano II. Deste modo, sua argumentação segundo a qual, colocar em dúvida o Concílio Vaticano II, seria colocar em dúvida todos os Concílios precedentes, é completamente falsa. Isto também se aplica ao caso dos Veteros-católicos, visto que, o Concílio Vaticano I, foi um Concílio Dogmático, eles não possuíam nenhum direito a apelação.

    João Paulo II e Bento XVI, afirmaram por exemplo, que a Antiga Aliança jamais foi revogada e teceram elogios rasgados a Martinho Lutero (o mais recente de que seria um herege de pensamento cristocêntrico), mudaram a doutrina mariana, segundo a qual teria sido a descendência de Nossa Senhora e não a santíssima virgem a pisar na cabeça da serpente, tentaram acabar com o Limbo e fizeram outras inúmeras mudanças doutrinárias filo-protestantes, que coloca o que eles vem fazendo como o exercício do livre exame protestante. João Paulo II, chegou a beijar o Alcorão, pedir a São João Batista, que abençoe o Islã, disse que “o inferno é um estado de espírito”, não é um lugar para onde vão as almas perdidas, pediu inúmeras vezes perdão pelos erros da Igreja no passado e fizeram inúmeras coisas que contradizem explicítamente a fé católica. Em nenhum Concílio Ecumênico anterior, as autoridades da Igreja, se voltaram contra ela, como depois do Concílio, o próprio Papa e todo Clero se voltaram contra a Igreja, que segundo Paulo VI, estaria em processo de auto-demolição, ou seja, os próprios homens da Igreja estão trabalhando pela sua auto-demolição. Nenhum concílio ecumênico anterior “cogitou das coisas do homem”, por isso, em nenhum deles “penetrou a fumaça de satanás no templo de Deus”. Por isso suas palavras não correspondem a realidade dos fatos. Se você quer pregar uma adesão incondicional ao magistério pós-conciliar, que acredite em tudo que eles dizem, e por exemplo, vá defender a restauração do Panteão Romano de Assis e Lutero, como um modelo de busca do Deus misericordioso, fora da Igreja, para a modernidade.

    Quanto a interpretação do Concílio, deixo um texto de Don Davide Pagliarani:

    A hermenêutica da continuidade prova a não infalibilidade do Concílio

    Um texto infálivel por definição, não pode ser interpretado. Se de fato um texto infálivel necessita de uma interpretação, automaticamente é o conteúdo da interpretação que se torna infalível e não mais o texto originário, enquanto é a interpretação que exprime a formulação inequívoca e definitiva e então capaz de ser vinculante. Na verdade uma definição necessariamente resguarda qualquer coisa de definitivo: definir o que não é definitivo seria definir o indefinível, pretender estatizar o fluir do vir-a-ser.

    Em consequência, nenhuma autoridade pode obrigar alguém a crer em qualquer coisa ainda mais, antes de se saber que coisa seja ou que coisa exprime(disto deriva a absoluta precisão da forma dogmática clássica); equivaleria a pedir alguém de nadar, sem permitir que entre na piscina.

    A aplicação do princípio torna-se ainda mais rigoroso se a mesma autoridade responsável reconhece uma grave necessidade de interpretação.

    Ora, se depois de 40 anos os textos do Concílio necessitam de uma correta interpretação, é a prova provada que o Concílio não pode ser vinculante para a consciência católica.

    O poderia ser ao invés, em linha puramente teórica, a sua reta interpretação: nós sabemos porém que uma reta interpretação por ser autêntica (no sentido moderno do termo) deve continuamente ser reformulada para poder exprimir qualquer coisa de sempre vivo e então sempre verdadeiro. Neste mecanismo hermenêutico não pode existir formulação dogmática semanticamente estável. Este aspecto do problema merece uma reflexão suprementar.

    Trecho do texto: A hermenêutica da hermenêutica – Reflexão sobre implicações e consequências últimas da hermenêutica da continuidade – Segunda parte: Consequências ultimas da hermenêutica da continuidade – Don Davide Pagliarani

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  20. Caro Renato,

    Concordo com seu comentário. Acrescento que o contexto histórico sequer é considerado pela declaração conciliar, conforme pode se ler:
    Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa tem seu fundamento na própria dignidade da pessoa humana, tal como a dão a conhecer a Palavra de Deus e a razão mesma.
    Ora, a declaração conciliar fundamenta a liberdade religiosa, na Sagrada Escritura, que é fonte de revelação, nisto qualquer referência a contextos históricos, cai por terra. Em contrapartida, Pio IX também fundamentou sua condenação a liberdade religiosa na palavra de Deus e na tradição. Então pergunta-se:

    Como a palavra de Deus pode fornecer fundamento para a aprovação e a condenação da liberdade religiosa?

    Se considerarmos que também César deve dar a Deus, o que é de Deus, então, a liberdade religiosa, não tem nenhum fundamento na palavra de Deus. Porque se César não dá a Deus, o que é de Deus, ele se torna um outro todo-poderoso, ao lado de Deus, o que abre caminho para todos os totalitarismos e absolutismos no mal sentido. Traduzindo, a declaração da liberdade religiosa pelo Concílio, é simultaneamente a declaração de que César está livre da jurisdição de Deus, realizada por sua Santa Igreja.

    Uma outra coisa interessante, é que são os princípios que formam os contextos históricos (e não o contrário), mas os princípios podem ser falsos ou verdadeiros. Na época em que se julgava os princípios, a liberdade religiosa era condenável, mas quando passamos a uma época democrática, onde a maioria decide o que é o bem, o justo e o verdadeiro, então, a liberdade religiosa, mesmo que seja um erro, pode ser considerada um direito. Isto quer dizer que, já não se julga a verdade em função de seu ser (Adaequatio Mentis Et Intelectus), mas em função da ação (Adaequatio Mentis Et Vitae) que seus agentes desejam realizar, ou seja, quando lemos as condenações e os documentos do magistério pré-conciliar, vemos os pontífices julgando as questões em função de seu ser, para nos propor a verdade. Mas em contrapartida, desde o Concílio Vaticano II, julga-se a verdade em função da ação, por isso quando lemos as justificativas, que eles dão, para a liberdade religiosa, eles põem um exagerado acento no contexto histórico, exaltando um ou outro aspecto desse contexto, que lhes serve para demonstrar, que é impossível julgar a verdade pelo ser que a define. Querem dizer na verdade que os Papas na verdade não estavam condenando a liberdade religiosa, mas o contexto histórico nas quais ela surgiu. Talvez principalmente por uma carência científica que foi suprimida a posteriori , através da própria evolução da ciência.

    Me parece que o Concílio Vaticano II ao aderir a filosofia moderna, aderiu ao princípio Kantiniano de que as coisas não podem ser conhecidas em si, mas que podemos conhecer apenas os fenômenos. Mas a Igreja tem o Espírito Santo, isto é muito complicado…

    Fique com Deus.

    Abraço

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  21. Caro Gederson

    O senhor está completamente enganado: o Concílio Vaticano II não foi um concílio exclusivamente pastoral. Há nele a constituição Dogmática Lumen Gentium, e como o senhor disse nesse caso não há nenhum direito a apelação. Quanto ao aspecto Pastoral o Vaticano II se expressou através da constituição Gaudium et Spes. Há apenas uma forma correta e autorizada de interpretar o Vaticano II: a forma do Papa. Quem somos nós para dizermos que o Cponcílio Vaticano II errou e apomntar seus defeitos? Ninguém , pois a nós não compete julgá-lo nem interpretá-lo, pois como nos ensina a Tradição Católica essa tarefa cabe exclusivamente ao sucessor de Pedro. Assim sendo as interpretações particulares sejam de qualquer outro são completamente nulas. Além disso todos os Concílios Ecumênicos constituem o magistério extraordinário da Igreja isento de erros, assim sendo o Episcopado Católico em comunhão com o Papa reunidos em Concílio Ecumênico gozam de infalibilidade. O Concílio Vaticano II foi proclamado pelo Papa juntamente com todo o episcopado católico portanto é infalível .
    Assim sendo , a postura de certos Bispos que não estão em plena comunhão com a Igreja e com o sucessor de Pedro é uma ruptura clara com a Tradição da Igreja. Além de não possuírem jurisição , extrapolam sua competência julgando e apontando errop em algo que diz respeito unicamente ao Romano Pontífice.
    Você diz que muitos pontos do Vaticano II contrastam com o do período anterior ao Vaticano II. Com certeza, existem muitos contrastes entre o Vaticano II e o magistério ordinário anterior. Vale lembrar que o magistério ordinário não tem o peso de um Concílio, já que o magistério ordinário está sujeito a erros e é dependente das circunstâncias momentâneas na qual foi proclamado devendo ser lido com os olhos da época em que foi escrito, dependendo das circunstãncia . Para constatar que não há nenhuma ruptura entre a Igreja Pós Vaticano II e a Igreja anterior ao Vaticano II basta citar o exemplo que a Constiotuição Dogmática Lumen Gentium foi baseada nas idéias da encíclica de Pio XII Mystici Corporis Christi de 1943.A idéia difundida entre muitos tradicionalistas que dizem existir uma Igreja pré e outra pós conciliar pe completamente falsa: além de herética e cismática vai totalmente contra a promessa que Cristo fêz a São Pedro e a sua Igreja:”Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei minha Igreja, as portas do inferno não prevalecerão contra Ela”. A Igreja de Cristo é UNA, SANTA , CATÓLICA E APOStÓLICA : nela não há rupturas e sim a continuidade!

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  22. Prezado Sr. Gederson,
    Salve Maria!

    Eu justamente gostaria de uma explicação melhor sobre este comparativo, da qual, Monsenhor Ocariz comentou:

    “Deve ser recordado, por exemplo, que noções importantes na formulação da fé trinitária e cristológica (Hypóstasis, ousía) usadas no Concílio I de Niceia foram muito esclarecidas no seu significado pelos Concílios posteriores.”

    Eu lí o que o Sr. comentou, pois procurava algum comentário sobre este ponto e o Sr. foi o único que escreveu. Este é um ponto da qual não consegui uma refutação a altura de um tema já conhecido: <>

    Novamente, não entendi a sua argumentação em plenitude e gostaria, se possível, de uma resposta. Outro dia, outro consulente escreveu que “O concílio de Trento não teve que esperar mais de 50 anos para ver seus frutos darem efeito”. Mas neste caso, o Concílio de Nicéia (dogmático) teve que esperar outros Concílios para explicar a condição hipostática sobre Nosso Senhor ser Deus e Homem, em duas naturezas coexistentes.

    Entendo que, esta afirmação dogmática, não é algo simples de ser explicado em outros tempos e até hoje temos idéias, pessoas e hereges que refutam esta condição magnífica. Porque é realmente misterioso em um ser contingente (o homem) conter toda potência em ato (Deus). Mistérios da sabedoria divina.

    Seria neste âmbito que o Sr. comentou que, explicar isto demoraria muitos anos mas, explicar o ‘subsist’ não precisaria nada para se entender, ou melhor, não haveria o que se re-explicar?

    Agradeço o retorno do Sr. e se os demais consulentes pudessem comentar,

    in Christo,

    E.M. RVGarcia

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  23. Caro Robson,
    Salve Maria!

    Na verdade, quis dizer que o “est” é claríssimo. Daí não há justificação para substituí-lo por um termo obscuro (como é o “subsist in”), e ainda invocar o exemplo do Concílio de Nicéia, para justificar tal mudança. Antes de “hypóstasis e ousía” não houve a utilização de nenhum termo claríssimo, quero dizer, nem um e nem outro são a substituição do claro, pelo obscuro. Pelo contrário primeiramente o termo é obscuro e amplo, depois foi sendo clarificado, até se tornar preciso. Qual o sentido de após este processo, substituir a clareza e a precisão pela amplidão e obscuridade? Bom, sobre isto, falou Pio XII na Humani Generis:

    Se a Igreja exerce esse múnus (como o tem feito com freqüência no decurso dos séculos pelo exercício, quer ordinário, quer extraordinário desse mesmo ofício), é evidentemente falso o método que pretende explicar o claro pelo obscuro; antes, pelo contrário, faz-se mister que todos sigam a ordem inversa. Humani Generis – Pio XII

    Para que a analogia do Vigário geral do Opus Dei fizesse sentido, não deveria haver nenhuma resposta da Igreja para os problemas do Concílio Vaticano II (como não havia para a questão da Santíssima Trindade, antes do Concílio de Nicéia). Contudo, boa parte dos problemas tratados pelo Concílio, já possuíam respostas dogmáticas realizadas pela Igreja, e aqui, lembro novamente a Humani Generis de Pio XII:

    “Alguns há que de propósito desconhecem tudo quanto os sumos pontífices expuseram nas encíclicas sobre o caráter e a constituição da Igreja, a fim de fazer prevalecer um conceito vago, que eles professam e dizem ter tirado dos antigos Padres, principalmente dos gregos. Os sumos pontífices, dizem eles, não querem dirimir questões disputadas entre os teólogos; e, assim, cumpre voltar às fontes primitivas e explicar com os escritos dos antigos as modernas constituições e decretos do magistério.

    Esse modo de falar pode parecer eloqüente, mas não carece de falácia. Pois é verdade que os romanos pontífices em geral concedem liberdade aos teólogos nas questões controvertidas entre os mais acreditados doutores; porém, a história ensina que muitas questões que antes eram objeto de livre discussão já não podem ser discutidas. Humani Generis – Pio XII

    A proposta da analogia com o Concílio de Nicéia, faz nos compreender, que, as questões tratadas pelo Concílio, não haviam sido tratadas anteriormente pela Igreja. Mas não é este exatamente, o fundamento da hermenêutica da ruptura? Pensar que, por exemplo, antes do “subsist in”, a Igreja não havia dado a si mesma, nenhuma definição? Não é novidade que o Concílio de Nicéia tenha se utilizado de termos de difícil compreensão, para a definição da doutrina da Santíssima Trindade. A novidade seria se após seu respectivo esclarecimento em séculos posteriores, se convocasse um Concílio e se utilizasse novamente de termos de difícil compreensão, para substituir os termos já esclarecidos e consagrados. Além disso, existem uma questões periférica em torno dos termos “hypóstasis e Ousía”, que é:

    Os Pais da Igreja, não procuraram resolver o problema dos termos, no momento mesmo que eles apareceram? Houve, por exemplo, no Concílio de Nicéia, uma hermenêutica da continuidade e uma hermenêutica da ruptura, quando os arianos tomaram o poder? Quero dizer, os arianos poderiam usar os textos de Nicéia, contra a própria Igreja?

    Em contrapartida nos perguntamos:

    Qual a explicação para a troca de termos claros, por obscuros? É permitido pela Igreja, formular pastoralmente, o que antes fora definido dogmaticamente? Tal formulação não transforma a obrigação de fé, divina e católica, em apenas um religioso obséquio? E por que ao invés de somente afirmar, o magistério não demonstra a continuidade entre a tradição e o CVII, como já pediram Mons. Gherardini, a FSSPX e outros intelectuais católicos que prezam a própria inteligência?

    Termino deixando um outro exemplo do que estou falando: o Concílio fez ressurgir a polêmica entre o “homoiousios dos arianos ou semi-arianos, por oposição ao homoousios (consubstantialis) do Concílio de Nicéia . Isto aconteceu quando em 1969, o Papa Paulo VI ordenou que a nova tradução da Novus Ordo que substituiu o “consubstancial” para “da mesma natureza”: “(o Filho) gerado, não criado, da mesma natureza que o Pai, por quem todas as coisas foram feitas”. Quem se levantou contra estes absurdo, foi ninguém mais ninguém menos, que Jacques Maritain, através de um memorando para o Papa. A tradução vai ser corrigida agora, mais de 40 anos depois, ou seja, por todo este tempo os fiéis professaram no Credo Niceno-Constantinopolitano, a definição ariana no vernáculo. É mole?

    O artigo como ressurgimento da controvérsia, está no site da FSSPX EUA:
    Controversy around the reinstalled term of the Creed “Consubstantial” – http://www.sspx.org/pastors_corner/pastors_corner_december_2011.htm#consubstantial
    Fique com Deus

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  24. Caro Walter,
    Não estou completamente enganado, mas sim o senhor mesmo. O fato de possuir Constituições Dogmáticas, não faz do Concílio Vaticano II, um Concílio dogmático, ele continua sendo apenas pastoral, conforme pronunciamentos do Papa João XXIII e do Papa Paulo VI. Mas veja você, o fato do Concílio Vaticano II ter Constituições Dogmáticas, apenas indica que ele também tratou de questões dogmáticas de forma pastoral. Como por exemplo a Lumen Gentium, ela tratou o dogma a “Igreja de Cristo, é a Igreja Católica” de forma pastoral: “a Igreja de Cristo subsiste plenamente na Igreja Católica”. Quando a obrigação de fé divina e católica do “est”, passa para o religioso obséquio do “subsist in”, daí pergunta-se:

    O que aconteceu com o dogma? Virou pastoral?

    Outra coisa a se considerar no “subsist in” é, quando antigamente se dizia “fora da Igreja não existe salvação” sabia-se que se tratava de uma clara referência a Igreja Católica, mas e agora com o “subsist in”? O dogma se refere a Igreja de Cristo mesmo? Ou se refere a Igreja na qual, ela subsiste plenamente? Percebem a sutileza? Não soa como a possibilidade de participar da Igreja de Cristo, por através de outros meios? Mas de qualquer forma, você há de convir comigo que, dois corpos não podem ocupar lugar no mesmo espaço, negar isto seria negar a razão e o ensinamento do Concílio Vaticano I de que a fé não contradiz a razão, correto?

    Quanto a suas afirmações a respeito da interpretação do Concílio, elas foram suficientemente respondidas no texto de Don Davide Pagliarani. Já o caso da relação entre o magistério pré, conciliar e pós-conciliar, não se trata somente de contradições entre o magistério ordinário e os ensinamentos do Concílio Vaticano II, só para citar alguns casos: a liberdade religiosa proclamada pela Dignitatis Humanae, foi condenada em um ato pontificio ex-catedra, realizado por Pio IX, na Quanta Cura, e que a Igreja Católica, é a Igreja de Cristo, isto se sabe desde que Jesus a fundou sobre Pedro. Dizer que a Igreja de Cristo subsiste plenamente na Igreja Católica, significa dizer que a “pedra subsiste plenamente em Pedro”, mas pode subsistir também no Colégio dos Bispos ou em cada Bispo em particular. Isto explica um pouco a razão da desobediência do episcopado. De qualquer forma se o Concílio Vaticano II tratasse somente de questões do magistério ordinário anterior, seria necessária uma razão para se tratar de tais questões e muito provávelmente elas só poderiam ser tratadas de forma dogmática pelo magistério. Não faz sentido convocar um Concílio para tratar de questões do magistério ordinário, no mesmo nível que o magistério ordinário a trata, conforme disse o próprio Paulo VI:

    “(…) Dado o caráter pastoral do Concílio, ele evitou pronunciar de uma maneira extraordinária dogmas que comportassem a nota da infalibilidade, mas ele dotou seus ensinamentos da autoridade do magistério ordinário supremo; esse magistério ordinário e manifestamente autêntico deve ser acolhido dócil e sinceramente por todos os fiéis, segundo o espírito do concílio concernente à natureza e os fins de cada documento”.

    Então, qual o sentido de se convocar um Concíliopara que se ele pronuncie ao mesmo nível, que o magistério ordinário pode se pronunciar? Isto não quer dizer que, as questões tratadas pelo Concílio, não poderiam ter sido resolvidas pelo próprio magistério ordinário da Igreja?

    As próprias premissas do Concílio são dúbias: “aggiornar” a Igreja ao mundo moderno, significa reconhecer que o poder espiritual depende do poder temporal. Em contrapartida, Bonifácio XVIII, afirmou na Unam Sanctam, que é o poder temporal que depende do espiritual. O Império Romano reconhecendo o poder espiritual da Igreja, se “ha aggiornato” a Igreja. A declaração de liberdade religiosa, no que diz respeito a está relação, levanta problemas seríssimos. Simplesmente ao se reconhecer a liberdade religiosa, se dispensa César de dar a Deus, o que é de Deus.O que levanta o problema: uma vez reconhecido que César não precisa dar a Deus, o que é de Deus, também não se reconhece que seus cidadãos, estão dispensados de dar a Deus, o que é de Deus? Não seria isto o que os Papas tinham em mente, quando condenaram a liberdade religiosa (chamando-a de peste do indiferentismo)?Não se quer dizer também, que se reconhece uma absoluta liberdade ao poder temporal, de forma que se pode dizer efetivamente, que o poder temporal nunca dependeu do poder espiritual ?Teria errado Bonifácio VIII e erraram os Pais da Igreja, que levaram o Império Romano a reconhecer o poder espiritual da Igreja?

    Me parece factual, que, uma vez reconhecido ao Estado, o direito de não dar a Deus, o que é de Deus, também se reconheça em César um outro todo-poderoso (um outro Deus) independente de Deus (o problema dos dois fins últimos, é propostos por dois soberanos: César e Deus). No caso dos Pais da Igreja, ao que me parece, se eles não reconhecessem que também o Estado deve dar a Deus, o que é de Deus, eles não teriam como impedir o próprio culto a César, como no Concílio Vaticano II, não houve condições de se impedir o culto do homem . Eis o preço da liberdade religiosa: a divinização do poder temporal! A questão é complicada, mas deixo a reflexão aos amigos mais capazes.

    Voltemos ao debate… Ingenuamente você cita a Lumen Gentium, como um documento da mais gabaritada ortodoxia, mas na Mystici Corporis de Pio XII, a Igreja Católica é a Igreja de Cristo, enquanto que na LG, ela subsiste plenamente na Igreja de Cristo. Além do problema de se substituir o claro pelo obscuro, ela apresenta (segundo a “Sinopse dos erros imputados ao Vaticano II – 2 Erros concernentes a Santa Igreja e a Santissima Virgem – Nota sobre a Dominus Iesus***”,FSSPX, a LUMEM GENTIUM [2-4]), “a obscura noção de “Igreja de Cristo” como “mistério trinitário”, a obscura eclesiologia trinitária, segundo a qual há uma sucessão da Igreja do Pai para a Igreja do Filho e, portanto, para a Igreja do Espírito Santo (Lumen Gentium 2-4); noção desconhecida do depósito da fé e graças à qual, deformando santo Irineu (adv. Haer. III, 24,1), se professa abertamente um rejuvenescimento e uma renovação da Igreja por obra do Espírito Santo, como se estivéssemos em uma terceira idade final da própria Igreja (LG 4); perspectiva que parece reafirmar erros de Joaquim de Fiore condenados pelo Concílio de Latrão (1215), décimo segundo da série de concílios ecumênicos (DZ 431-3 / 803-807)”. Tal noção não se pode encontrar na precisão claríssima da Mytici Corporis.

    Por fim, quanto a sua interpretação ao “Tu és Petrus”, não é novidade para nós que, para vocês nunca haverá a grande apostasia e a vinda do anticristo, como é impossível a falsa Igreja do Apocalipse 13 (Imagem do Cordeiro, mas que fala como dragão). Em contrapartida para nós, o que está ocorrendo com a Igreja, aconteceu com Cristo primeiro.

    Fique com Deus.

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  25. Walter, suas conclusões são muito precipitadas.

    Contra o que você disse: o próprio Paulo VI declara:

    “Há quem se pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quis atribuir aos seus ensinamentos, pois bem se sabe que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da declaração conciliar de 6 de Março de 1964, confirmada a 16 de Novembro desse mesmo ano: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do supremo Magistério ordinário” (Paulo VI, Discurso no encerramento do Concílio, 12 – I 1966. Apud Compêndio do Vaticano II, Editora Vozes, Petrópolis, 1969, pg. 31).

    Pois bem: está aí o próprio Paulo VI declarando que o Concílio Vaticano II não se arrogou valor dogmático infalível, ao contrário do que você quer fazer crer.

    O então cardeal Ratzinger – agora Bento XVI – tratou de refrescar a memória do episcopado chileno a este respeito:

    “A verdade é que o próprio Concílio não definiu nenhum dogma e conscientemente quis expressar-se em um nível muito mais modesto, meramente como Concílio pastoral; entretanto, muitos o interpretam como se ele fosse o super dogma que tira a importância de todos os demais Concílios.” (Cardeal Joseph Ratzinger, Alocução aos Bispos do Chile, em 13 de Julho de 1988, in Comunhão e Libertação, Cl, año IV, Nº 24, 1988, p. 56).

    Se, segundo o que o próprio Paulo VI declarou, o Vaticano II NÃO foi infalível, logo, NÃO PODE EXIGIR ADESÃO PLENA DE FÉ. Merece respeito. Mas a sua natureza pastoral IMPEDE a adesão plena que você gostaria, porque o concílio não é dogmático. Como o Gederson muito competentemente demonstrou (e pelo visto você não aproveitou), todo concílio dogmático apresenta cânones, com fórmulas precisas e obrigatórias de adesão ao que está sendo ensinado, acompanhadas de anátemas para quem ousar negar os mesmos dogmas proclamados infalivelmente.

    O argumento de que o Vaticano II fez várias Constituições Dogmáticas e que, portanto, estas constituições dariam aos seus textos autoridade dogmática é outro equívoco.

    A Constituição Lumen Gentium, por exemplo, trata de um tema dogmático, mas não foi promulgada dogmaticamente, como dogma.

    Nunca a Lumen Gentium foi escrita de forma vinculante, e nunca ameaçou com anátemas os que a negassem.

    O fato da Lumen Gentium ter tratado de tema dogmático não significa que a mesma Lumen Gentium contenha dogmas.

    Um teólogo, por exemplo, pode fazer uma exposição de tema dogmático, mas isso não significa que ele dê uma exposição com autoridade dogmática. O mesmo sucedeu com a Lumen Gentium: ela tratou de temas dogmáticos mas não exigiu, não obrigou, não vinculou os católicos a nela crer sob risco de pecar. Nem a Lumen Gentium, nem constituição nenhuma do Concílio Vaticano II quiseram se expressar infalivelmente, pois a intenção era pastoral.

    Não significa que nós aqui não reconheçamos a Lumen Gentium. Aliás, a problemática do Vaticano II não foi acerca do que ele repetiu, mas acerca do que ele inovou de forma a destoar do que anteriormente era ensinado:

    “É portanto lícito reconhecer ao Vaticano II uma índole dogmática somente lá onde ele torna a propor como verdade de Fé dogmas definidos nos precedentes Concílios. Em vez disso, as doutrinas que são próprias do Concílio [Vaticano II] não poderão ser consideradas absolutamente como dogmáticas, em razão de que estão privadas da ineludível formalidade definitória, e pois, da relativa “voluntas definiendi” (Mons. Brunero Gherardini, Vaticano II, un Discorso da Fare, Casa Mariana Editrice Frigento, 2009, p. 51).

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  26. Sr. Gederson,

    Muito Grato pelas explicacoes.
    Bem mais claro agora.

    Ate que enfim uma thread edificante, madura e ainda assim sem apelar ao respeito humano. Deo Gratias!

    Espero que este blog volte a ser o que foi neste tocante. Inclusive com os comentarios abertos para todos os temas da FSSPX e com censo justo para os de tema do Clero “plena comunhao”.

    Tambem fique com Deus.

    Salve Maria Imaculada,

    E.M. RVGarcia

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  27. Só uma observação: do que eu falei sobre aceitar a Lumen Gentium, me referi às partes indubitavelmente apoiadas na Tradição da Igreja, e não nos trechos ambíguos. Há poucos anos, basta lembrar que a Santa Sé precisou esclarecer o tema “substist in”…

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  28. Caro Robson,
    Salve Maria!

    Fico contente em poder ajudar. Vendo as coisas dessa maneira, é muito estranha a mudança do claro pelo obscuro. Pergunto me:

    O que desejavam com isso?

    Fique com Deus.

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