Grupo de fundadores perde a batalha pelo comando da TFP

Por STJ, 27 de março de 2012 – Os fundadores da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP), um dos mais famosos símbolos do pensamento conservador do país, perderam a batalha judicial pelo comando da entidade – do qual já estavam afastados desde 2003. Nesta terça-feira (27), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão da Justiça de São Paulo que havia reconhecido o direito de voto nas assembleias da TFP aos sócios não fundadores, fato que permitiu a uma ala dissidente tomar o controle da entidade após uma série de disputas internas.

Por maioria, a Quarta Turma decidiu que todos os sócios efetivos da TFP devem ser considerados como sócios que, além de possuir direito a voto, têm também o de convocar, comparecer e participar efetivamente das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, devendo, para tal fim, delas ter ciência prévia.

O julgamento do recurso – interposto no STJ pelo grupo de fundadores – estava interrompido por pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. Na sessão de 20 de março, ao trazer o seu voto, o ministro divergiu do entendimento do ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, que havia votado favoravelmente à pretensão dos sócios fundadores.

O ministro Raul Araújo acompanhou o voto divergente e a ministra Isabel Gallotti votou com o relator. Nesta terça-feira, concluiu-se o julgamento com o voto desempate do ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhando a divergência inaugurada por Salomão.

Segundo Noronha, o direito de voto não é direito essencial dos associados, de modo que é possível atribuí-lo a apenas uma ou algumas categorias de associados.

“A interferência dos poderes públicos na economia interna das associações de fins ideológicos”, afirmou o relator, “deve ser o mais restrita possível. Não vejo razão jurídica para negar-lhes a liberdade de estipular os direitos e deveres de associados na forma que melhor atenda aos fins ideológicos que perseguem, facultando ao estatuto estabelecer vantagens especiais para alguns dos seus membros e mesmo classe ou classes de associados sem direito a voto.”

Manutenção oligárquica

Entretanto, para o ministro Salomão, “verifica-se no estatuto a existência de um feixe de normas estatutárias tendentes ao mesmo fim, qual seja, a manutenção oligárquica do poder de comando da sociedade nas mãos dos sócios fundadores”.

“As regras estatutárias não convivem bem com os tempos modernos. Com efeito, todas as cláusulas estatutárias objeto da demanda mostram-se nulas de pleno direito, uma vez que violam frontalmente o artigo 1.394 do Código Civil”, concluiu Salomão.

Assim, o ministro acolheu o pedido de nulidade da cláusula restritiva do direito de voto e das demais dela decorrentes, determinando a invalidação de todas as assembleias realizadas desde dezembro de 1997, início da ação.

Histórico

Criada nos anos 60 sob a liderança de Plinio Corrêa de Oliveira, a TFP teve destacada atuação na propaganda contra o comunismo durante o regime militar. Após a morte do líder, em 1995, passou a viver disputas internas que culminaram na chegada ao poder de um grupo que se opunha à diretoria, dominada até então pelos sócios-fundadores – os únicos que detinham poder de voto, segundo o estatuto original da entidade.

Os dissidentes – ligados a outra organização católica tradicionalista, a Arautos do Evangelho – entraram na Justiça, em 1997, pedindo a declaração de nulidade do estatuto da TFP, para que o direito de voto fosse estendido a não fundadores. Perderam na primeira instância, mas ganharam no Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2001. O processo se arrastou de recurso em recurso, até que, em 2003, os dissidentes obtiveram da Justiça a execução provisória da decisão que lhes era favorável.

Com o apoio de associados mais jovens, a ala dissidente promoveu alterações estatutárias e conseguiu dominar a TFP. Os antigos dirigentes recorreram ao STJ. Além do uso do nome e dos símbolos da TFP, a disputa envolve o controle do patrimônio e das contribuições financeiras que ela recebe de seus colaboradores.

11 comentários sobre “Grupo de fundadores perde a batalha pelo comando da TFP

  1. Foi um julgamento claramente político-ideológico. O juiz não gosta da TFP, acha que ela tem que se modernizar e pronto. Que se danem os seus estatutos.

    Não entendi o que artigo 1394 do código civil tem a ver com o caso. O usufrutário tem o direito de posse e administração dos frutos, mas obviamente não do que gera os frutos.

    O raciossímio do juiz pode perfeitamente ser extendido a outras instituições de direito privado, como a Igreja. Se os leigos católicos são membros da Igreja, eles também devem ter o direito de votar e eleger seus próprios bispos.

    Lamentavelmente, os Arautos são mais danosos à Contra-Revolução no Brasil que o PT e a maçonaria juntos. Para que a Tradição precisa de inimigos tendo os Arautos como amigos?

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  2. Então é verdade, os Arautos do Evangelho controlam a TFP, uma vez que os dissidentes também possuem direito ao voto. Que coisa não?

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  3. Olá, JB,
    Gostaria de compreender melhor a questão. Por que muitas pessoas olham com suspeita os Arautos? Você acha que esse pessoal é mais prejudicial do que maçons e petistas? Por que?

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  4. Casa em que falta pão, todo mundo grita e ninguém tem razão… Isso está muito parecido com á situação da Igreja hoje, com tantas tendências dissidentes, a maoiria fugindo da Verdade, da doutrina de sempre e solapando a Igreja. Intreresses tantos que não os de Deus.

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  5. Os Maçons e os Petistas são inimigos da Igreja, logo, não são Católicos. A TFP era Católica, mas, internamente havia uma seita de adoração à pessoa da mãe do Dr. Plínio, magistralmente denúnciado pelo falecido prof. Orlando Fedeli da Montfort.

    A TFP acabou, e quem continuou a obra foi os membros dos Arautos do Evangelho. De acordo com os vídeos que foram postados no youtube, mostrando a mentalidade própria de Seita e paranóica dos membros dos Arautos em um simples discurso do fundador deles, Mons. Clá Dias, evidentemente que ficamos inseguros quanto à reais intenções deles. A crise na Igreja está terrível mesmo: todos são suspeitos até que se prove o contrário.

    A TFP deu muita dor de cabeça à CNBB e aos progressistas do Clero Brasileiro, infelizmente nada é perfeito.

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  6. Caro JB,

    O artigo citado se refere ao do Código Civil antigo de 1916 e que estava vigente à época da criação do regulamento da associação, veja:

    Art. 1.394 – Todos os sócios têm direito de votar nas assembléias gerais, onde, salvo estipulação em contrário, sempre se deliberará por maioria de votos.

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  7. Nossaaaaaaaa que fenomenaaaallll!
    Arautos, TFP, Montfort, os três tem em comum a figura do Plinio Correa.
    O que eu achava engraçado era que no início dos Arautos, muitos tinham o costume de guardar pedaços da veste, do cabelo e do lençol do Plínio e da sua mãe. Se duvidar muitos ainda tem este culto privado (inclusive o Mons. João S.Clá Dias).
    Não me assustará, se um dia a campanha de beatificação dos dois surgir. Do jeito que os Arautos estão “bem na fita” em muitas dioceses…

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  8. É um pouco complicada a questão, claro que a interpretação do juiz não se estenderia à Igreja Católica, porque a sua natureza é “sui generis”, ela não é uma simples associação privada como a TFP! Mas é claro que para o mundo pós-moderno não consegue compreender o que seja hierarquia e autoridade.

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  9. Como advogado e defensor da Ordem Jurídica cabe aqui o meu protesto. A quem interessa calar a TFP e o livro Revolução e Contra Revolução do Prof. Plínio Correa de Oliveira? Neste julgamento prevaleu a doutrina da revolução francesa (que foi o socialismo para aquela época) da qual a Revolução é a depositária, porque agora se alguém quiser fundar uma associação ou uma empresa terá que dar votos igualitários a todos não é. Mas isto pouco importa, porque o judiciário julgou contra a lei positiva pois seus argumentos são falaciosos e não jurídicos, mas não é só isso, porque o estatuto jurídico, que tem força de lei entre os seus sócios, que previa combater a destruição da civilização cristã denunciada no livro revolução e contra revolução que é o único livro que tem a coragem e a santidade de denunciar a autora deste plano: a Revolução, virou aquele blablablá progressista no hoje Monsenhor João Clá, onde até mulher usa bota e hábito de cruzado. Olha o absurdo jurídico, uma instituição de direito pontifício, os arautos do evangelho, são proprietários com “P” grande de uma associação de leigos católicos. Quem ficou contente com esta decisão foi a Marta Suplici que é a “papisa” da CNBB e o Chalita que já visitou os arautos: http://www.youtube.com/watch?v=6SJgbIaCXSQ
    PS – Nos EUA e Polônia, a TFP leal ao Revolução e Contra Revolução fazem marchas contra o aborto e o casamento homossexual. No Brasil, o instituto Plínio Correa e o Paz no Campo do Príncipe brasileiro continuam a atrapalhar os planos do PT que nasceu da esquerda católica.
    E então senhores juízes, agora os senhores irão fazer o que? Qual lei irão criar para iniciar as perseguições religiosas prevista por Nossa Senhora em Fátima? Os brasileiros irão continuar a dormir em berço esplendido ou se levantarão contra a revolução em marcha como fez São Miguel?
    PS2 – para bom entendedor meia palavra basta: http://www1.folha.uol.com.br/poder/1068081-justica-mantem-grupo-dissidente-na-direcao-da-tfp.shtml (faltou entrevistar o Monsenhor João Cla, o lider do motim).

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