Apresentamos nossa tradução de um excerto do artigo publicado no último dia 23 em The Wanderer [imagem fac-símile de Secretum Meum Mihi], que reproduz o questionamento enviado por um bispo à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei acerca da exigência de reconhecimento da “legitimidade” do Ordo Missae de Paulo VI na Instrução Universae Ecclesiae.
No artigo 19 da Instrução de 30 de abril de 2011 da Comissão — Universae Ecclesiae (UE) — , é estabelecido que aqueles Católicos que desejam celebrações da Eucaristia na forma extraordinária do Rito Romano (usando o missal de 1962) não podem apoiar ou ser membros de nenhum dos grupos que “se manifestem contrários à validez ou legitimidade (validitatem vel legitimitatem impugnent) da forma ordinária.
Enquanto pouquíssimos ainda questionam a validez da Missa celebrada com o Missal Romano reformado, certos proeminentes grupos “tradicionalistas”, indivíduos e publicações questionam de forma aberta e provocadora a sua legitimidade.
Contudo, frequentemente parece haver confusão e suposições conflitantes nesses círculos sobre como, precisamente, a última palavra deve ser compreendida. Como resultado, nem sempre é claro para aqueles padres que desejam servir aos Católicos ligados à liturgia tradicional se algumas dessas pessoas estão, de fato, em conformidade com essa exigência da Sé Apostólica enunciada na UE, nº 19.
Portanto, a fim de esclarecer essa questão e facilitar uma aplicação pastoral consistente do artigo 19, a Comissão poderia gentilmente apreciar e responder às duas dubia seguintes?
1. Se legitimitas na UE, artigo 19, deve ser compreendida com o significado de:
(a) devidamente promulgada pelos procedimentos apropriados da lei eclesiástica (ius ecclesiasticum); ou
(b) de acordo tanto com a lei eclesiástica e a lei divina (ius dividum), isto é, nem doutrinalmente heterodoxa nem desagradável a Deus;
2. Caso (b) acima represente a mente da Comissão a respeito do significado de legitimitas, se UE nº 19 deve, então, ser compreendido como permitindo acesso à Missa na forma extraordinária:
(a) apenas àqueles Católicos que não questionam a legitimidade de qualquer texto específico ou qualquer prática devidamente aprovada, seja pela lei eclesiástica universal ou local, para uso na celebração da forma ordinária; ou
(b) àqueles fiéis mencionados em (a) e também àqueles que reconhecem em princípio a legitimidade das Missas celebradas segundo o Missal Romano reformado e sua Instrução Geral, mas não a legitimidade de certas práticas específicas que, embora não ordenadas nestes, são permitidas como opções pela lei litúrgica universal ou local.
A segunda dubium tem em mente aqueles Católicos de orientação tradicional que aceitam a legitimidade (no sentido 1 [b] acima) das Missas na forma ordinária nas quais são usadas opções mais tradicionais, mas que vêem como errôneas e desagradáveis a Deus certas práticas que foram por muitos séculos desaprovadas e proibidas universalmente pela Igreja, mas que agora são permitidas pela lei litúrgica local de muitas ou da maior parte das dioceses ou conferências episcopais (e.g., Comunhão na mão, servidoras do altar e o uso de ministros da Comunhão leigos).
A resposta de Roma
Pontificia Comissio Ecclesia Dei
Prot. 156/2009
Cidade do Vaticano, 23 de maio de 2012.
Excelência,
Esta Comissão Pontifícia recebeu, através de vossa gentil ajuda, uma cópia de uma correspondência de [nome omitido] colocando diante da Comissão duas dubia sobre como interpretar o artigo 19 da Instrução Universae Ecclesiae desta Comissão.
A primeira [dubium] questionava se legitimitas em UE, artigo 19, deve ser compreendida com o significado de:
(a) devidamente promulgada pelos procedimentos apropriados da lei eclesiástica (ius ecclesiasticum); ou
(b) de acordo tanto com a lei eclesiástica e a lei divina (ius dividum), isto é, nem doutrinalmente heterodoxa nem desagradável a Deus;
Esta Pontifícia Comissão se limitaria a afirmar que legitimitas deve ser compreendida no sentido de 1 (a). A segunda [dubium] é sanada por esta resposta.
Com a esperança de que Vossa Excelência comunicará o conteúdo desta carta aos indivíduos interessados, esta Pontifícia Comissão aproveita esta oportunidade para renovar seus sentimentos de estima.
Sinceramente vosso em Cristo,
Mons. Guido Pozzo
Secretário
Xiiiiiiiiiiiiiiiiii, acho que não me encaixo no ítem 19. Alguns Bipos e padres em comunhão formal também não: só pra citar dois que já se manifestaram publicamente contra certas práticas da Missa Nova: D. Ranjith, D. Athanasius Schinaider… Parece que a Nova gestão de D. Muller já está a todo vapor
CurtirCurtir
Bruno, muito pelo contrário. A Comissão está dizendo que os tradicionalistas apenas devem reconhecer que a Missa Nova foi promulgada segundo as normas do direito eclesiástico. NÃO PRECISAM RECONHECER a Missa Nova como legítima no sentido de que seria em si mesma ortodoxa.
Com esta resposta, não foi necessário tocar no assunto de Comunhão na mão, ministros, etc. Se a missa nova em si mesma não precisa ser reconhecida como ortodoxa, quanto mais estas práticas. É isso que afirma a Comissão.
No fim das contas, é um tabefe nos que defendem a todo custo a ortodoxia da “forma ordinária”.
CurtirCurtir
Puxa tinha entendido absolutamente o contrário. Agradeço Arthur. Lendo com maior detença percebo meu equívoco.
CurtirCurtir
Resta saber o motivo então de tantos encontros e desencontros nas discussões doutrinárias com a FSSPX. Mons. Pozzo já reconheceu que legítimo quer dizer ser aprovada e promulgada de acordo com as leis eclesiásticas, não que é perfeita, ortodoxa ou imune a críticas.
CurtirCurtir
Caríssimos,
Louvado Seja Nosso Senhor Jesus Cristo.
Se entendi bem, então a exceção do artigo 19 não atinge nem a FSSPX nem seus simpatizantes e, na prática, se refere apenas a grupos sedevacantistas.
E, como tais grupos jamais pediriam a padre algum uma Missa nos termos do SP, então a exceção não serve para nada…
Alguém teve outra leitura?
Alexandre.
CurtirCurtir
Prezado Alexandre,
a meu ver, se não é exigido dos “tradicionalistas” o reconhecimento da ortodoxia do Novus Ordo Missae (desde que se reconheça sua validade), creio que não se deve exigir de ninguém esse reconhecimento, ou seja, a Santa Sé reconhece que há pontos problemáticos no Novus Ordo. A leitura que faço é que a famosa “reforma da reforma” não é brincadeira e será levada adiante, apesar dos pesares.
CurtirCurtir
Por favor, alguém me corrija se estou entendendo errado…
Se “legitimitas” deve ser compreendida conforme definido em 1(a) da ‘dubium’, então significa que a Missa Nova pode ser “doutrinalmente heterodoxa e/ou desagradável a Deus”, conforme definido em 1(b) da ‘dubium?
É isso mesmo?
CurtirCurtir
Não necesariamente, Luis Henrique. Apenas que não se deve exigir dos fiéis que reconheçam a ortodoxia da nova missa para ter acesso à missa tradicional. De fato, é um precedente importantíssimo, mas não uma aceitação das afirmações dos trads.
CurtirCurtir
Que a Missa Nova é uma tragédia, Roma sempre soube, porque provas nunca faltaram.
CurtirCurtir
Pelo que entendi, sim Luis Henrique.
CurtirCurtir
Fez que disse e nada falou. Que inutilidade. Dom Pozzo não quis correr riscos e não pôs a mão ma cumbuca. Que confusão. Fica assim então…vamos fingir que entendemos.
CurtirCurtir
Eu não assisto a Missa Nova de jeito nenhum e a condeno como heterodoxa que é. E agora com o Summorum Pontificum posso assistir a Missa de sempre sem intromissões de falsos católicos que querem dificultá-la ou proibi-la. É um direito meu, como católica fiel à Tradição, assistir a missa de sempre e ninguém pode me impedir.
CurtirCurtir
Eu acho que sim Luiz, se fosse o contrário, Mons. Pozzo teria dito que ninguém pode dizer que o Novus Ordo não é ortodoxo, que desagrada ao Deus Altíssimo.
CurtirCurtir
FRATRES;
Desculpem-me a sinceridade, e, principalmente se irei “ferir” alguns sentimentos:
1 – Quanto ao que essa gente aí diz sobre os “Motu” ou o que quer que seja, basta-lhes lembrar a Bula de S. Pio V “Quo Primore Tempo”, a qual diz claramente que JAMAIS a Santa MIssa poderá ser substituída ou modificada;
2 – Quanto ao Papa João Paulo ter “dado de presente” o Sumorum, bem, isso se deve à intransigência de Mons Lefebvre e de D. Castro Mayer; Quem não sabe disso, que não escreva besteiras, já que se não fossem Mons. Lefebvre e Dom Mayer,NÃO teríamos nada da Sagrada Tradição, já que o “mega evento conciliar” acabou por “abolir” tudo que era Católico, a fim de criar um arremedo de igreja, uma desgraça chamada “igreja conciliar”, que de Católica, Apostólica e Romana, nada tem, a não ser a sede, que usurparam os modernitas;
3 – Quanto `”Romaria” para “agradecimento” do “Motu”, a meu ver não passa de uma palhaçada, uma vez que estão indo a Roma para agradecer aos modernistas que “nos permitiram ser Católicos”?
Ah, essa não!
Não vou agradecer nenhum”favor e nem nenhum presente”, já que nunca a Missa foi substituída ou derrogada por essa celebração ao gosto protestante, inventada por Montini/Bugnini.
Espero que Roma se converta e deixe de ser a sede do anticristo, como avisou a Virgem Santíssima em la Salette.
Termino reafirmando aquela máxima dita por Nosso Senhor Jesus Cristo:
“Pelos frutos conhecereis a árvore”
Daí pergunto:
QUAIS OS FRUTOS DA PRIMAVERA CONCILIAR QUE NÃO SÃO AMARGOS, FÉTIDOS OU PÚTRIDOS?
Rezemos e não nos deixemos iludir!
Viva Cristo Rei!
CurtirCurtir
Esta declaração da Sagrada Congregação é talvez a notícia mais importante do ano. Ela abre um precedente importantíssimo que pode dar uma reviravolta nas questões envolvendo fieis tradicionalistas com seus respectivos bispos diocesanos. O fato dela ter sido publicada próximo ao início do “ano da Fé” é muito sugestiva.
Glória a Deus!
CurtirCurtir
Aí ‘os plena’ piram kkk
CurtirCurtir
Deo gratias! Vou publicar isso no blog paroquial.
CurtirCurtir
Eu sou um dos que reconhecem que a fabricacao do Novus Ordo foi uma verdadeira tragedia para a Igreja. Ao mesmo tempo, reconheco que a Igreja nunca pode estabelecer uma lei universal, que seja contraria a fe, aos bons costumes e a salvacao das almas (Herve, Haegy, Wernz e Vidal, Hermann, etc.) A respota dada pela Ecclesia Dei parece deixar tal possibilidade em aberto ja que fica claro na resposta que um fiel pode acreditar que o Novus Ordo seja desagradavel a Deus e ao mesmo tempo ter acesso permitido a Missa na forma extraordinaria ja que o artigo 19 da UE deve ser compreedido exclusivmanete conforme (a). Se negar a ortodoxia do Novus Ordo fosse de fato um ato cismatico, um fiel nao poderia afirmar que o Novus Ordo seja heterodoxo e ao mesmo tempo ter acesso a Missa na forma extraordinaria.
Isso ainda vai dar muito o que falar.
CurtirCurtir
Apesar de Benito Mussolini, a Itália tinha tudo para fazer uma boa campanha no início da Segunda Guerra Mundial.
Bom equipamento, bons homens, bons oficiais.
Acho que o que poderia ter prejudicado os italianos durante a guerra foi a comunicação, ou o estilo italiano na transmissão do que se quer que se compreenda.
Lendo a resposta de Mons. Guido Pozzo, agora tenho certeza disso.
CurtirCurtir
(a) devidamente promulgada pelos procedimentos apropriados da lei eclesiástica (ius ecclesiasticum); ou
(b) de acordo tanto com a lei eclesiástica e a lei divina (ius dividum), isto é, nem doutrinalmente heterodoxa nem desagradável a Deus;
Pelas opções, embora a falta de clareza, me parece que Mons. Pozzo chama de “doutrinalmente heterodoxo” quando legitimitas se refere a lei eclesiástica, e “desagradável a Deus” quando se refere a lei divina.
Nesse caso, Mons. Guido estaria dizendo que não é permitido considerar a missa de Paulo VI heterodoxa (lei eclesiástica), mas é sim aceitável crer que ela desagrade a Deus (lei divina).
Isso me parece mais plausível com a linha de pensamento de Mons. Pozzo e da Universae Ecclesiae.
CurtirCurtir
Prezado Roberto F. Santana,
não achei o comunicado de Mons. Guido Pozzo obscuro, é a forma normal de se responder a questionamentos do gênero.
E a resposta é clara: é proibido afirmar que a missa nova seja inválida, mas não é proibido afirmar que ela heterodoxa, nem que seja desagradável a Deus, ou seja, é um aceitação tácita de ambas as afirmações — jamais o Vaticano vai afirmar isso com todas as letras, pois o assunto é muito delicado.
E essa resposta, a meu ver, deixa ainda mais claro que a “reforma da reforma” não é brincadeira, e é para tão logo quanto possível.
CurtirCurtir
Por favor, alguem poderia explicar-me o que o documento realmente diz? Eu não consigo entender. Saudades da epoca que a Igreja dizia tudo preto no branco
CurtirCurtir
Muitos acreditam que os atos dissiplinares da igreja gozam de infalibilidade, tomando isso como verdade a missa nova licitamente modificada pelo Papa, ocorreria de esta não ser objetivamente prejudicial as almas, mas ainda assim podendo ser subjetivamente danosa.
Acredito que no final da resposta foi colocado ” A segunda [dubium] é sanada por esta resposta.” , para dar margem a uma interpretação de que SIM A MISSA NOVA É ORTODOXA.
Desta forma a Ecclesia Dei agrada tanto aos tradicionalistas que pensam não mais ser obrigados a aceitar a ortodoxia da missa nova, como também através de outra interpretação dá um ponto de apoio aos que creem ser o NOM absolutamente ortodoxo.
CurtirCurtir
Prezado Renato Capello,
Você tem razão, mas até certo ponto.
Dentro do que você considera como resposta clara, corre-se o risco de um mergulho na diferenciação ou definição do que está sob o direito divino e sob o direito eclesiástico, o que é coisa que pode ser posta em disputa, quando é claro, na falta de conhecimento.
Isso tudo fica ainda mais difícil, quando se fala do rito, digo, da Santa Missa.
Eu, particurlamente, achei mais espinhoso o questionamento do que a resposta, e sinceramente não acho que foi feita por uma preocupação com leigos “que se manifestem contrários à validez ou legitimidade da forma ordinária”.
Prova do perigo e mesmo uma surpreendente audácia dessa troca de abacaxis e pepinos é sua conclusão de que uma “reforma da reforma” é iminente.
Não faço essa leitura, vejo mais como um aumento no distanciamento entre o legítimo e o farsante.
Entretando, mais uma vez, concordo com você.
Não sei se Pozzo poderia se sair bem como general ou operador de rádio, mas com certeza deve ser um ótimo jogador de xadrez.
CurtirCurtir
Prezado Roberto F. Santana,
De fato o assunto liturgia é muito sério para ser colocado em termos de paixões e má vontade em relação a qualquer uma das formas. Assim, apesar de entender que não é proibido afirmar a heterodoxia do Novus Ordo Missae, nem que a “missa nova” é desagradável a Deus, acho que a prudência manda moderar bem as palavras a respeito de assunto tão importante. Dito de outra forma: se for para falar mal do Novus Ordo, que isso seja feito com o devido conhecimento e justiça, visando um bem maior, e não para “sair esfregando na cara dos modernistas”.
Sobre a “reforma da reforma”, é um assunto recorrente e já se tomaram as primeiras atitudes, incluindo declarações de Bento XVI de que a forma extraordinária (“missa tridentina”) deve orientar a forma ordinária (“missa nova”). Creio que farão mais ou menos da seguinte forma: http://missatridentinaemportugal.blogspot.com.br/2011/02/cardeal-joseph-ratzinger-creio-que.html
Quanto a Mons. Guido Pozzo, um certo jogo diplomático faz parte do cargo que ele ocupa, mas a forma de responder é bastante usual: respostas curtas, sem entrar em detalhes.
CurtirCurtir
Alexandre,
A questao nao e que “muitos acreditam que os atos disciplinares da Igreja gozam de infalibilidade”. Isso e o que a Igreja ensina! As leis universais gozam sim de infalibilidade e a aprovacao de um rito para toda a Igreja sempre foi considerado com um ato disciplinar infalivel como voce poder ver abaixo.
“Ensinamos, portanto, e declaramos que a Igreja Romana, por disposição do Senhor, tem o primado do poder ordinário sobre todas as outras Igrejas; e que este poder de jurisdição do Romano Pontífice, que é verdadeiramente episcopal, é imediato: portanto, a este poder estão obrigados ao dever de subordinação hierárquica e verdadeiraobediência pastores e fiéis de qualquer rito e dignidade, seja individualmente, seja coletivamente,não só nas coisas relativas à Fé e à Moral, mas também nas relativas à disciplina e ao governo da Igreja dispersa pelo mundo inteiro. De modo que, guardada esta unidade com o Romano Pontífice,tanto de comunhão como de profissão da mesma Fé, seja a Igreja de Cristo um só Rebanho, sob um só Pastor supremo (Jo 10,16). Tal é a doutrina da verdade católica, da qual ninguém podedesviar-se sem perigo para a sua Fé e sua salvação” (Constituicao Pastor Aeternus)
Hervé: A Igreja “deixaria de ser santa”, e portanto “deixaria de ser a verdadeira Igreja de Cristo”, caso “preceituasse a todos os fiéis, através da sua suprema autoridade, algo contra a fé e os bons costumes.”
Haegy: “Os atos da liturgia tem um valor dogmático; são as expressões do culto de Deus na Igreja. Ora, a manifestação exterior do culto tem uma relação intima com a fé. Para ser razoável, oculto não pode deixar de ser conforme à fé.”
Wernz e Vidal: “Os Romanos Pontífices são infalíveis ao fazer leis universais sobre a disciplina eclesiástica, de modo que jamais estabeleçam qualquer coisa contra a fé e os bons costumes, embora não atinjam o supremo grau de prudência.”
Tanquerey: “Esta infalibilidade consiste em que a Igreja num juízo doutrinal nunca possa estabelecer uma lei universal, que seja contrária à fé, aos bons costumes e à salvação das almas…
Hermann: “A Igreja é infalível na sua disciplina geral. Pelo termo disciplina geral entendem-se as leis e as práticas que pertencem à ordenação externa de toda a Igreja. Isto diz respeito a elementos tais como o culto externo, como a liturgia e as rubricas ou a administraçãodos sacramentos (…) Se ela fosse capaz de prescrever ou de ordenar ou de tolerar em sua disciplina alguma coisa contrária à fé e aos costumes, ou alguma coisa prejudicial à Igreja ou nociva aosfiéis, ela falharia na sua missão divina, o que seria impossível”
Mons. Pozzo acaba de abrir uma brecha que ate onde eu sei nao existia antes. Como dizia um estimado e finado amigo meu: “Muito bom!”
CurtirCurtir
Prezado Ricardo e Renato Capello,
O documento trata e pede esclarecimentos sobre a correta interpretação da palavra “legitimitas”, no atigo 19, no documento “Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum”.
Eis o artigo:
19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.
O que faz cair o queixo de tradicionalistas e membros do novus ordo, é que como resposta, um representante oficial da igreja conciliar em documento oficial, afirma que para que um fiel* que aspire ter e assistir uma missa-motu, basta que ele pense, afirme, fale, escreva, leia, sonhe e desenhe que o culto de Paulo VI tenha sido somente aprovado devidamente por comissão dos padres e sabe-se lá de bispos.
E que não tem a menor importância se essa missa, que é a mesma que Bento XVI reza todos os dias, se ela á aceita ou não por nosso Deus Todo Poderoso Senhor do Céu e da Terra, e também não dá a mínima se ela tem algo haver com dois mil anos de prática infalível católica.
É só isso.
O resto é detalhe.
*Não existe, na face do planeta terra um fiel católico que seja contrário à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, e contrário ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.
CurtirCurtir
Quem já se deu ao trabalho de conhecer o pensamento litúrgico de Bento XVI, sabe que ele não vai resolver todos os problemas litúrgicos “hoje” e na base da “canetada”. Está preparando o terreno para num futuro não muito próximo (talvez mutios de nós sequer veremos) a restaruação da liturgia. Nesse sentido, me parece muito claro que estão utilizando uma estratégia identica a que foi utilizada pelo próprio “Movimento Liturgico” que culimou com a reforma de 1969… A reforma de 1969 foi uma canetada que funcionou porque o terreno começou a ser preparado quase 100 anos antes! Essa resposta de Mons. Pozzo não serve, em certo sentido, para toda a Igreja; serve para quem está “envolvido” nisso… É uma uma arma a mais pra quem está na luta pela restauração litúrgica; é uma enxadada a mais pra quem está preparando o terreno; é um argumento a mais para ser utilizado na formação do clero e dos leitos. Enfim, minha maneira de compreender a situação….
CurtirCurtir
Prezado Roberto F. Santana,
Obrigado pelos comentários. De fato é grave, de fato é assustador, infelizmente é a situação em que a Igreja está, situação agora apontada (de forma discreta) por mais uma declaração do Vaticano. Por isso acredito que a “reforma da reforma” será feita, tão cedo quanto for possível (várias décadas?), do jeito que está não pode ficar.
CurtirCurtir
Prezado Renato Capello,
Obrigado também.
Penso até que possa vir retificação ou complemento de tal declaração.
Mas já serviu como “maná” sazonal que agrada e inebria tanto os tradicionalistas.
Um abraço.
CurtirCurtir
Prezado Roberto F. Santana,
Vamos aguardar. Isso ainda deve gerar muita repercussão, alguns panos quentes… essa história vai longe ainda.
Abraço,
Renato
CurtirCurtir
Prezado Paulo Freire
Salve Maria
Na verdade, Mons. Pozzo não abriu tal brecha. Num congresso Montfort do ano passado, o Pe. Almir de Andrade, que trabalha na Ecclesia Dei, deu uma palestra sobre a Universae Ecclesiae, que tinha saído havia pouco tempo. Logicamente um ponto de grande importância da UE é o nº 19. Nesta palestra, entre outras coisas, o Pe. Almir disse que:
1) A respeito da interpretação do nº 19, insistindo que o que vale é a interpretação literal do que está escrito, ele disse o mesmo naquela ocasião o que Mons. Pozzo disse agora: “legítimo” significa “tem força de lei”, ou seja, literalmente negar a legitimidade da Missa nova seria negar que o Papa Paulo VI tivesse autoridade de promulgar a Missa nova como lei universal. Ora, nem a FSSPX nega a legitimidade de Missa nova.
2) Houveram diversas versões da instrução (sem dar detalhes do conteúdo destas versões), que foram muitíssimo piores, e que deveríamos agradecer de joelhos a versão final, que teve como última mão corretora a do Santo Padre, Papa Bento XVI.
Assim, não foi Mons. Guido Pozzo quem abriu a brecha. Quem o fez foi nosso Santo Padre, o Papa Bento XVI. Se ele não tivesse esta intenção, não sairia a UE da forma que saiu. Obrigado, Santo Padre!
“Muito bom!”
Em Jesus e Maria
Miguel Frasson.
CurtirCurtir
Perdão, não é Paulo Freire, mas Paulo Frade.
CurtirCurtir
Essas respostas curtas marcam as correspondências da CPED. Certa vez um amigo meu preocupadíssimo escreveu para eles contando sua história de vida, sua conversão através da Missa Tradicional e como todas as missas em sua diocese eram abusivas e que ele queria frequentar as missas nas capelas da FSSPX por ser o único lugar de ‘missas católicas’ seguras, pedindo a permissão para si, seus entes queridos (o que naturamente me inclui). Contou tudo e a mais tudo de sua vida e garantiu que queria permanecer fiel ao Papa.
A resposta chegou mais ou menos assim: ‘O Santo Padre ficou contente e agradece a sua missiva e lhe manda a sua benção.” Por inferência, concluímos que aquela resposta era um sim, ainda que disfarçado, visto que se o santo padre ou a comissão achasse algo errado ou perigoso para a alma dele e dos entes queridos mencionados no pedido não responderia de maneira tão agradável, ainda que extremamente suscinta.
CurtirCurtir