Dom Joseph Augustine Di Noia, Arcebispo Vice-presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, recebe a Sagrada Comunhão, de joelhos e na boca, de Sua Eminência Reverendíssima Dom Antonio Cañizares Llovera, no último sábado, na Santa Missa Latino Gregoriana celebrada na Basílica de São Pedro (créditos: Rorate-Caeli).
Um exemplo, talvez, para alguns bispos brasileiros que, ao assistir missas semelhantes, vão até o altar e comungam por conta própria? Os mais entendidos poderão, na caixa de comentários, esclarecer se há alguma previsão para tal no Missal Romano de 1962.
Os Bispos brasileiros aplicam o princípio da reciprocidade: – Se Cristo não se ajoelha diante de mim, eu não me ajoelho diante d’Ele.
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Um livro de 1952 diz apenas:
“Quand il y a communion du clergé, tous ceux qui doivent communier s’agenouillent pendant le Confiteor, Misereatur, Indulgentiam ; les autres restent debout. Puis tandis qu’on distribue la communion aux clercs, les chanoines s’agenouillent. Les clercs font ensuite de même pendant la communion des fidèles”.
Se depois a comunhão pelas próprias mãos, dos bispos que assistem a celebração, foi permitida por algum decreto, não sei.
O link do livro que citei é este: http://www.ceremoniaire.net/sainte_messe/docs/solennelle_1952_1.html
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Desnecessário dizer que o Missal de 1962 foi baseado em fatos que aconteciam anteriores ao ano de 1962, e não em fatos posteriores.
A rigor quem comunga é somente o sacerdote, e quem celebra é somente um sacerdote, mesmo com o auxílio de outros três padres, ou um diácono e um subdiácono.
Missas com vários bispos eram raríssimas e quando aconteciam, eram em Roma em Missas rezadas pelo Sumo Pontífice ou em menor número no caso de sagrações episcopais.
Existia o caso da Vistação Episcopal à paróquias, que no caso, o bispo caso desejasse, rezava uma Missa.
Enfim, a resposta é simples: Todo padre tem que rezar uma Missa por dia e todo padre só pode rezar uma Missa por dia (exceção Natal[3] e Defuntos[3]). Se comunga em outra Missa ou ele quebra o jejum obrigatório para a Missa que ele iria rezar, ou viola a lei de comungar somente uma vez, caso já tenha rezado uma Missa.
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Perdoem-me, fiz uma pequena confusão no último parágrafo.
O que quebraria o jejum não seria a comunhão em si, mas sim a ingestão da ablução, que em uma missa rezada por somente um padre, com a rara previsão de Missas seguintes, não poderia ser feita, sendo que o cálice ´com os resíduos do Precioso Sangue, devidamente guardado esperando a próxima Missa.
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Penso que a questão passa pela concelebração. No rito novo, como ela é permitida, os Bispos que comungam do altar com suas próprias mãos são aqueles que concelebram. Já os Bispos que assistem comungam recebendo dos que celebram. Pelo que vejo no Vaticano, é assim. Como no rito antigo, os Bispos apenas assistem, não concelebrando, devem apenas receber das mãos de outros.
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O titulo do post está muito apropriado.
O brasileiro Dom Almiro Andrade, membro da Ecclesia Dei, está a direita de Dom Di Noia vendo como todo o clero devia se portar.
Parabéns ao Fratres.
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Acontecimentos fantásticos começam a ser vistos. Espantosamente neste domingo (04.11.12) estava assistindo a missa pela TV-Rede Vida, às 17:30 hs. da Basílica do Divino Pai Eterno em Goiás e no momento da comunhão, uma mocinha, bem jovem, diante do ministro da comunhão (pena não ter sido diante do padre), ajoelhou-se e recebeu a sagrada comunhão também na boca. Coisa que pessoas mais velhas não tinham feito. Como explicar aos progressitas esta atitude? Saudosismo? Como? Quem ficou de boca aberta, foi eu!!!!
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No rito novo só quem pode tomar a comunhão é o celebrante.
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Os senhores Rafael Vitola Brodbeck e Karlos fizeram as observações que eu faria.
Mas há com certa frequência o abuso por padres – não conheço tal caso por bispos – que não concelebram e tomam por si a comunhão, em retiros, por exemplo. E seminaristas têm sido orientados a tal abuso, agora por quem não é sacerdote, como praxe normal. A norma para os concelebrantes é comungar por si e não recebê-la. Questionamentos sobre a concelebração são bem conhecidos ou disponíveis na internet, de modo que não vou usar este espaço. Penso na situação do celebrante ou do concelebrante (diferente este do sacerdote que apenas assiste) enquanto alguém que age “in persona Christi”, ainda mais, como “Cabeça” da Igreja, donde a distinção de gestos e posturas em relação aos outros, como se percebe mesmo no “orate, fratres, ut meum ac vestrum”, mantido na forma de Paulo VI.
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Em muitas comunidades do nosso país adotam esta prática. É a comunhão “self-service” onde o padre deixa um cibório no altar e os ministros comungam. Isto é tão comum que eu já vi até os MESC’s partilharem do Sangue de Nosso Senhor no cálice.
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Bom, parece que estamos falando da Missa Pontifical pelos 10 anos da Administração Apostólica S. João Maria Vianney. É lamentável como que aquilo que criticam em muitos padres da forma ordinária: criatividade, não seguir as rubricas, inventar coisas, etc… acontece também com alguns na forma extraordinária. Nem na nova Missa quem não concelebra pode comungar pelas próprias mãos, o dizer da Missa antiga que nem há concelebração (exceção das ordenações, mas até nesse caso, os concelebrantes que são os neo-sacerdotes recebem a comunhão de joelhos e na boca). É lastimável, é preciso valorizar o que se tem, como é e como deve ser, do contrário nos julgamos reformadores da liturgia por conta própria, isso nem um bispo pode fazer.
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