Escreve o leitor Bruno:
Estava dando uma lida no projeto do “Estatuto da Família” em discussão no congresso e me saltou a vista esse artigo:
Art. 18. O planejamento familiaré de livre decisão da entidade familiar, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e financeiros, vedado qualquer tipo de coerção por parte de instituições privadas ou públicas.Que depois é repetido em um parágrafo do artigo 1.565.
Bem, como advogado, a redação do artigo abre uma brecha significativa pra que a pregação da doutrina da Igreja venha a ser ilegal. Claro que aí seria uma questão de conflito de direitos, levar-se-ia em conta o direito de liberdade religiosa e de expressão, etc., e se o STF fosse sensato quando essa discussão fosse levada a ele nenhum mal seria feito.
Mas a sensatez do STF não é garantida e, como o projeto ainda está em discussão, pensei que seria bom chamar a atenção da Igreja pra esse artigo em especial, se já não foi tomada nota. Além disso, creio que um dispositivo legal exigindo que o Estado incentive o “planejamento familiar” é inédito e não fará bem nenhum ao Brasil.
Como não conheço o pessoal da hierarquia ou da CNBB, pensei em contatar vocês que podem saber como e se vale a pena encaminhar essa questão pra alguém.
Caro Bruno, da CNBB podemos esperar apenas uma notinha depois que a derrota já estiver consumada. Publicamos seu alerta para chamar a atenção de católicos, que atuam na esfera pública, para que se mobilizem contra esse e outros eventuais disparates desse projeto.
Mas só se o sentido do termo “coerção” for muito alargado, viu!
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STF colonizado por petistas e outros comunistas? Nenhuma sensatez mesmo!
A CNBB nada fará. Duvido que até mesmo uma notinha saia do Sinédrio. Eles não dão a mínima para Deus e os seres humanos.
Quanto à coerção, só mesmo uma distorção hermenêutica colocaria uma “igreja (pós-)conciliar”, que apenas recomenda (e não coage), no banco dos réus. Mas até isso é possível na terra dos absurdos (=Brasil).
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Não há tanto o que se temer, ao meu ver. Há sim formas de “planejamento familiar” permitidas pela Igreja e – melhor – igualmente eficazes. Obviamente, teríamos que proceder a uma campanha de educação com as pastorais junto das famílias para “concorrer” com as pílulas e a camisinha. Mas, acho que chegaremos a um ponto da “estrada” que a continência voltará a fazer a cabeça dos jovens casais como alternativa de santificação. Utopia? Acho que não tanto assim…
Se o modelo natural de Família (homem-mulher-filhos) passar intacto na aprovação do Estatuto, tudo mais poderá ser “emendado” posteriormente, com boa vontade política e dos bispos.
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Trata-se de matas? Rios? Terra? Se não, não é do interesse da CNBB…
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Não é típico da Igreja coagir as pessoas, quer sejam católicas ou professem outra religião. Tive uma impressão positiva do dispositivo: Se a vedação alcança instituições públicas e privadas, destaco aqui as primeiras: Diversos postos de saúde em todo o país distribuem criminalmente cartilhas instrutivas para menores sobre diversos métodos para a prática de aborto. Há instruções de superiores para obstar o acesso de menores a acompanhamento médico e assim se exerce diversas formas de coerção que insinuam para milhares a opção do aborto.
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Galera, fiquemos de olho.Cobremos dos nossos deputados.
Eis uma enquete da Câmara sobre o assunto.http://www2.camara.leg.br/agencia-app/votarEnquete/enquete/101CE64E-8EC3-436C-BB4A-457EBC94DF4E
Deus nos proteja.
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TÁ na hora dos católicos tradicionais sair do discurso e praticar o único planejamento familiar existente: FAMÍLIA NUMEROSA !!!! Essa civilização neopagã é autodestrutiva. tá na hora de substituir essa gente.
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Cuidado com essas “campanhas de educação das pastorais pra concorrer com as pílulas e a camisinha”! Quando um casal faz seus votos matrimoniais diante de Deus, eles devem ter uma razão muito séria pra se abster de relações sexuais durante um certo período de tempo pois ambos contraem um débito de obrigação moral de terem relacões sexuais um com o outro:
“O marido pague à mulher a devida benevolência, e da mesma sorte a mulher ao marido.
A mulher não tem poder sobre o seu próprio corpo, mas tem-no o marido; e também da mesma maneira o marido não tem poder sobre o seu próprio corpo, mas tem-no a mulher.
Não vos priveis um ao outro, senão por consentimento mútuo por algum tempo, para vos aplicardes ao jejum e à oração; e depois ajuntai-vos outra vez, para que Satanás não vos tente pela vossa incontinência”.
Ou seja, tem muito agente de pastoral vendendo por aí “onanismo” matrimonial dizendo que é método anticoncepcional natural. Natural ou artificial é o de menos. O Católico peca gravemente quando faz promessa matrimonial de receber todos os filhos que Deus mandar e depois fica procurando subterfúgio pra fugir do ônus e das conseqüências dessa promessa.
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Numa segunda leitura o dispositivo não parece tão mal, já que a ressalva parece ser mais uma limitação do envolvimento do Estado no planejamento familiar do que a base pra um ataque de doutrina (apesar de essa interpretação continuar sendo possível).
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Senhores, antes de falar besteira, consultem a Constituição Federal. O mencionado dispositivo do projeto é mera reprodução do parágrafo 7° do art. 226 da Constituição vigente:
§ 7º – Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Pode não ser a melhor das redações, mas ocorre que ela já está EM VIGOR (desde 1988). O dispositivo do projeto apenas a reproduz (o que também é perfeitamente inútil).
Vale lembrar que o mesmo dispositivo constitucional também proíbe a esterilização compulsória, as laqueaduras não consentidas, a exigência de atestados de não gravidez para admissão em emprego etc. Se tirarmos isso (da Constituição, não apenas do projeto), é grande o risco que essas práticas se tornem legais. Que tal a obrigatoriedade da pilula do dia seguintes em determinados casos?
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