Por Catholic Family News | Tradução: Fratres in Unum.com
Professor de Mattei, as iminentes canonizações de João XXIII e de João Paulo II suscitam, por vários motivos, dúvidas e perplexidades. Como católico e como historiador, qual é o seu juízo?
O senhor pensa, pelo contrário, que os recentes Papas não foram santos?
Se, como o senhor pensa, João XXIII não foi um papa santo, e se, como parece, as canonizações são um ato infalível dos pontífices, estamos diante de uma contradição. Não se corre o risco de cair no sedevacantismo?
Os sedevacantistas atribuem um caráter hipertrofiado à infalibilidade pontifícia. O raciocínio deles é simplista: se o Papa é infalível e faz algo de ruim, isso significa que a sede está vacante. A realidade é muito mais complexa e é errada a premissa de que cada ato, ou quase, do Papa é infalível. Na realidade, se as próximas canonizações apresentam problemas, o sedevacantismo coloca problemas de consciência infinitamente maiores.
No entanto, a maioria dos teólogos, e especialmente os mais seguros, os da chamada “escola romana”, sustentam a infalibilidade das canonizações…
A infalibilidade das canonizações não é um dogma de fé: é a opinião da maioria dos teólogos, especialmente depois de Bento XIV, que a expressou, além disso, como doutor privado e não como Sumo Pontífice. Quanto à “Escola Romana”, o maior expoente vivo desta escola de teologia é hoje Mons. Brunero Gherardini. E Mons. Gherardini exprimiu na revista Divinitas, dirigida por ele, todas as suas dúvidas sobre a infalibilidade das canonizações. Conheço em Roma ilustres teólogos e canonistas, discípulos de outro ilustre representante da escola romana, Mons. Antonio Piolanti, que nutrem as mesmas dúvidas de Mons. Gherardini. Eles sustentam que as canonizações não preenchem as condições exigidas pelo Concílio Vaticano I para garantir a infalibilidade de um ato pontifício. A sentença da canonização não é em si infalível, porque lhe faltam as condições da infalibilidade, a começar pelo fato de que a canonização não tem como objeto direto ou explícito uma verdade de fé ou de moral, contida na Revelação, mas apenas um fato indiretamente ligado ao dogma, sem ser propriamente um “fato dogmático”. O campo da fé e da moral é amplo, pois inclui toda a doutrina cristã, especulativa e prática, o crer e o agir humano; mas um esclarecimento é necessário: uma definição dogmática não pode jamais implicar a definição de uma nova doutrina no campo da fé e da moral. O Papa só pode explicitar aquilo que está implícito em matéria de fé e de moral e que é transmitido pela Tradição da Igreja. O que os Papas definem deve estar contido na Escritura e na Tradição e é isso que assegura a infalibilidade ao ato. Tal não é certamente o caso das canonizações. Não é por acaso que nem o Código de Direito Canônico de 1917 e 1983, nem os Catecismos, antigos e novos, da Igreja Católica, falam da doutrina da Igreja sobre as canonizações. Quanto a este tema, além do estudo de Mons. Gherardini acima mencionado, remeto para o excelente artigo de José Antonio Ureta no número de março de 2014 da revista Catolicismo.
Considera que as canonizações perderam seu caráter infalível após a mudança no procedimento do processo das canonizações, desejado por João Paulo II em 1983?
Esta tese é defendida no Courrier de Rome por um grande teólogo, o padre Jean-Michel Gleize. De resto, um dos argumentos nos quais o padre Low, no verbete Canonizações da Enciclopedia cattolica, baseia sua tese da infalibilidade, é a existência de um enorme conjunto de investigações e conclusões, seguido de dois milagres, antes da canonização. Não há dúvida de que, após a reforma do processo desejada por João Paulo II em 1983, este sistema de apuração da verdade tornou-se muito mais frágil e tem havido uma mudança no próprio conceito de santidade. O argumento, no entanto, não me parece decisivo, porque o procedimento das canonizações mudou profundamente ao longo História. A proclamação da santidade de Ulrich de Augsburg pelo Papa João XV em 993, considerada como a primeira canonização papal da História, foi realizada sem qualquer investigação por parte da Santa Sé. O processo minucioso de investigação remonta principalmente a Bento XIV, a quem se deve, por exemplo, a distinção entre canonização formal – de acordo com todas as regras canônicas – e canonização equipolente (ou equivalente), quando um Servo de Deus é declarado santo em virtude de uma veneração secular. A Igreja não exige um ato formal e solene de beatificação para qualificar um santo. Santa Hildegarda de Bingen recebeu após sua morte o título de santa, e o Papa Gregório IX iniciou, no final de 1233, uma investigação com vistas à sua canonização. No entanto, nunca houve uma canonização formal. Nem mesmo Santa Catarina da Suécia, filha de Santa Brígida, nunca foi canonizada. Seu processo desenvolveu-se entre 1446 e 1489, mas nunca foi concluído. Ela era venerada como uma santa sem ter sido canonizada.
O que o senhor acha da tese de São Tomás, retomada ainda no verbete Canonizações do Dictionnaire de Théologie catholique, segunda a qual se o Papa não fosse infalível numa declaração solene como a canonização, ele enganaria a si mesmo e à Igreja?
Cumpre primeiro dissipar um equívoco semântico: um ato não infalível não é um ato errado, que necessariamente induz ao erro, mas apenas um ato sujeito à possibilidade de erro. Na verdade, esse erro pode ser raríssimo, ou nunca acontecer. São Tomás, como sempre equilibrado em seu julgamento, não é um infalibilista excessivo. Ele está justamente preocupado em salvaguardar a infalibilidade da Igreja e o faz com um argumento teológico negativo, a contrario. Seu argumento pode ser aceito num sentido amplo, mas admitindo a possibilidade de exceções. Concordo com ele no fato de que a Igreja no seu conjunto não pode errar quando canoniza. Isso não quer dizer que cada ato da Igreja, como um ato de canonização, seja em si necessariamente infalível. O assentimento que se dá aos atos de canonização é de fé eclesiástica, e não divina. Isso significa que o fiel acredita porque aceita o princípio segundo o qual a Igreja normalmente não erra. A exceção não exclui a regra. Um autorizado teólogo alemão, Bernhard Bartmann, em seu Manual de Teologia Dogmática (1962), compara o culto prestado a um falso santo à homenagem prestada ao falso embaixador de um rei. O erro não prejudica o princípio segundo o qual o rei tem verdadeiros embaixadores e a Igreja canoniza verdadeiros santos.
Em que sentido, então, podemos falar de infalibilidade da Igreja nas canonizações?
Estou convencido de que seria um grave erro reduzir a infalibilidade da Igreja ao Magistério extraordinário do Romano Pontífice. A Igreja não é infalível apenas quando ensina de uma forma extraordinária, mas também em seu Magistério ordinário. Mas assim como existem condições de infalibilidade para o Magistério extraordinário, existem condições de infalibilidade para o Magistério ordinário. E a primeira delas é a sua universalidade, que ocorre quando uma verdade de fé ou moral é ensinada de forma consistente ao longo do tempo. O Magistério pode ensinar infalivelmente uma doutrina por um ato definitório do Papa, ou por um ato não-definitório do Magistério ordinário, desde que esta doutrina seja constantemente mantida e transmitida pela Tradição e pelo Magistério ordinário e universal. A instrução Ad Tuendam Fidem, da Congregação para a Doutrina da Fé, em 18 de Maio de 1998 (n.º 2), confirma–o. Por analogia, pode-se argumentar que a Igreja não pode errar quando confirma com constância ao longo do tempo verdades relacionadas com a fé, fatos dogmáticos, usos litúrgicos. Mesmo as canonizações podem pertencer a esse grupo de verdades afins. Pode-se ter certeza que Santa Hildegarda de Bingen está na glória dos santos e pode ser proposta como modelo, não por ter sido solenemente canonizada por um Papa, porque no seu caso nunca houve uma canonização formal, mas porque a Igreja reconheceu seu culto, sem interrupção, desde a sua morte. Com maior razão os santos para os quais tenha havido canonização formal, como São Francisco ou São Domingos, a certeza infalível da sua glória deriva do culto universal, em sentido diacrônico, que a Igreja lhes concedeu, e não pelo julgamento da canonização em si. A Igreja não erra em seu magistério universal, mas pode-se admitir um erro da autoridade eclesiástica circunscrito no tempo e no espaço.
Gostaria de resumir a sua opinião?
A canonização do Papa João XXIII é um ato solene do Soberano Pontífice, que emana da autoridade suprema da Igreja e deve ser acolhido com o devido respeito, mas não é uma declaração em si infalível. Para usar linguagem teológica, é uma doutrina não de tenenda fidei, mas de pietate fidei. Não sendo a canonização um dogma de fé, não existe para os católicos uma obrigação positiva de dar-lhe assentimento. O exercício da razão, apoiado por um exame cuidadoso dos fatos, mostra claramente que o pontificado de João XXIII não foi vantajoso para a Igreja. Se eu devesse admitir que o Papa João XXIII praticou de modo heroico a virtude desempenhando seu papel de Pontífice, minaria pela base os pressupostos racionais de minha fé. Na dúvida, atenho-me ao dogma de fé estabelecido pelo Concílio Vaticano I, segundo o qual não pode haver contradição entre fé e razão. A fé transcende a razão e a eleva, mas não a contradiz, porque Deus, a Verdade por essência, não é contraditório. Em consciência, creio que posso manter todas as minhas reservas sobre este ato de canonização.