Dom Williamson sagrará bispo para a “Resistência” no próximo 19 de março.

Por Bonum Certamen

É o que informa o blog Rorate Caeli. O evento há de ocorrer no Mosteiro da Santa Cruz, em Nova Friburgo – RJ.

Dom Richard Williamson
Dom Richard Williamson

As informações sobre qual ou quais sacerdotes serão sagrados bispos por Dom Richard Williamson são ainda imprecisas. [ndr: informações atualizadas dão conta que o ordenado será o Pe. Jean-Michel Faure]

Dom Williamson fora expulso da FSSPX em 2012 por Dom Bernard Fellay e, desde então, ele tem se dedicado à organização da chamada “Resistência”.

A “Resistência” formalizou-se recentemente na União Sacerdotal Marcel Lefebvre e se caracteriza por se opor a qualquer aproximação com a Santa Sé, sem que essa, primeiro, condene os chamados erros do Concílio Vaticano II e da Missa Nova.

Dom Fellay, por sua vez, tem a política de aceitar a regularização canônica oferecida por Roma, desde que a FSSPX não tenha de se submeter à hermenêutica da reforma na continuidade quanto aos textos conciliares e ao Novus Ordo Missae, o que, pelo menos por enquanto, ainda não aconteceu.

66 comentários sobre “Dom Williamson sagrará bispo para a “Resistência” no próximo 19 de março.

    1. Entrei no link indicado por Chinero e lá estão as informações completas:

      Sagração Episcopal – Mosteiro da Santa Cruz,
      Nova Friburgo/RJ – Brasil
      Horário: 09h00min da manhã
      Eleito: Rev. Pe. Jean Michel Faure
      Pelas mãos de S.E.R. Dom Richard Williamson
      Data: 19 de Março de 2015 – Festa do Glorioso São José, Esposo da Virgem Maria e Protetor da Igreja Universal

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  1. A herança de Mons. Lefbevre continua.
    A Fé se mantém, intacta.
    É o melhor serviço a se prestar para a Igreja nestes tempos de crise. A operação sobrevivência continua.
    Parafraseando Mons Lefebvre: “O dia que as autoridades Romanas voltarem, o dia que a tradição voltar a reinar em Roma, eles nos agradecerão, por ter mantido a FÉ.”

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  2. Não consigo pensar em uma hora menos oportuna… Sagrar um bispo, no reinado de Francisco?

    D. Williamson está para morrer?
    O mundo católico “conciliar” vai descer a lenha. Desnecessariamente. Não poderia deixar o “breve pontificado” acabar?

    Esperem as homilias e comentários do papa depois dessa sagração.
    A Resistência será massacrada.
    Que desserviço à Tradição!

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    1. Já eu não vejo hora mais oportuna.
      E o que importa o que o mundo católico “conciliar” irá dizer? Seja lá o que for feito irão descer a lenha de qualquer maneira. E segundo Francisco o “breve pontificado” irá durar 4 ou 5 anos, até lá, com todo estrutura de apoio que ele tem, irá causar um estrago incomensurável.
      E eu não preciso esperar as homilias e comentários para saber o que ele vai dizer.
      Sou fã do D. Williamson e tenho fé que Écône irá prevalecer no final!

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    2. Francisco está tão embevecido com os mimos e afagos do “pudê” (poder), ele está tão prá lá de Marrakech que não vai nem tomar ciência do fato. De repente, ele deve achar que essa sagração é inválida, não “pegou”. Francisco se interessa mesmo é por essas seitas pentecostais bem vagabundas, ridículas e ordinárias. Ele nasceu pra isso.

      Provem que é o contrário, por favor.

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  3. Vai entrar para a rara(?) lista de pessoas com duas excomunhões, lamentável.

    Oremos por Dom Williamson e não sejamos cegos ao ponto de, apesar de sermos tradicionalistas, apoiarmos tal barbárie.

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  4. O grave estado de necessidade eclesial dos tempos atuais justifica inteiramente a atitude de Dom Williamson. A continuidade da defesa da Tradição católica exige a continuidade de um sacerdócio não-contaminado pelo modernismo – e sem bispos, não há sacerdotes. Dom Williamson, na verdade, já esperou demais; como a morte pode chegar a qualquer um em qualquer momento, é bom cumprir logo o que morto já não se poderá mais fazer. E, por favor, sem receios de excomunhão válida no caso: sem culpa, sem pena. Ele está sendo obrigado pelas circunstâncias eclesiais a desobedecer a uma lei menos imperiosa (a da sagração episcopal apenas com mandato pontifício), para obedecer a outra lei muito mais imperiosa (a de proteger a continuidade do sacerdócio unido à Fé), num legítimo conflito de deveres onde moralmente se é nada menos que obrigado a preferir o cumprimento do dever mais importante.

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  5. Se for verdade, e é o que parece, foi um desserviço a santa igreja. Mostra somente a rebeldia e revelia contra o que, apesar dos problemas, não possui aval de alguém sério, nem da própria FSSPX. Sagrar Bispo já sendo dissidente de uma dissidência (sem julgá-la – FSSPX – se correta ou não), concorre em uma situação ainda pior. Contrariar a nossa vontade é preciso.
    “Tua obediência agradou muito mais a mim do que sua penitência” (Nosso Senhor dizendo a Santa Tereza de Jesus, quando a contra-gosto aceitou a obediência ante a vontade de rigor consigo mesma).

    A.M.D.G.

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  6. Caros Católicos do Fratres, a Igreja do Brasil tornou-se uma caricatura do Papa Bergoglio (interpretações livre!). Se a Resistência Católica souber ocupar o espaço que a Igreja da CNB do B deixou vago, os nossos descendentes terão uma chance de terem a mesma Fé dos apóstolos.

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  7. “A Igreja sempre se opôs a estes erros; muitas vezes até os condenou com a maior severidade. Agora, porém, a esposa de Cristo prefere usar mais o remédio da misericórdia do que o da severidade. Julga satisfazer melhor às necessidades de hoje mostrando a validez da sua doutrina do que renovando condenações.” (Discurso do Papa João XXIII, por ocasião da abertura do Concílio Vaticano II).

    Se Dom Willianson for excomungado, caso proceda na Sagração, será nova pedra de tropeço para a igreja conciliar.

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  8. No dia 15 de Dezembro de 2012, Bispo Williamson esteve em Toronto para uma Conferência com os membros da chamada “Resistência”. A conferência foi gravada e postada no Youtube. O que me chamou atenção nessa conferência foram as próprias palavras do Bispo quando lhe perguntaram o que Dom Tissier achava de tudo aquilo. Sua resposta é surpreendente, lá pela altura 1.32.45 do vídeo. Ele narra entre outras coisas que havia recebido uma carta de Dom Tissier em que ele dizia:

    “É com muita consternação que eu fiquei sabendo que você cavou sua expulsão da Fraternidade por desobediência. Você é um Bispo mas se comporta como um jornalista. Eu não lhe farei mais nenhuma censura, mas devo dizer-lhe que o Arcebispo pensou estar fazendo um grande bem ao lhe consagrar Bispo e você o retribuiu com uma mentira”.

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  9. As reações serão as mesmas de 1988, afinal de contas a situação não mudou. De fato, não existe pior momento para se sagrar um Bispo, todavia é no pior momento que mais se deve combater e dar socorro. Se mgr. Williamson o faz, faz com uma razão, a qual desconheço, e que não procuro esquadrinhar por conta própria, restando à espera do sermão da sagração.
    O atual Papa está movendo todas as peças do jogo, e não há Cardeal que o consiga parar. Os fiéis não contam na hierarquia, no sentido de que, estando na base da hierarquia, não podem fazer o que não está ao seu alcance.
    O que, particularmente deixa uma situação incomoda é o clima de burburinho, especialmente nos âmbitos “resistentes” – afinal, se resistimos, é, como católicos, contra o mundo, contra o liberalismo que tomou conta da Igreja, contra os erros que contaminam os homens, e não a eles mesmos; não contra simplesmente monsenhor Fellay e seu acordo com Roma. Isso é, também, um problema. O fato de, não poucas vezes, aqueles que deveriam ajudar, acabam por dar trabalho, seja no modo como falam e como agem. Isso se pode ver muito nos círculos “de igreja”, e penso que não seja de hoje.
    Porém, à parte o fato em si da sagração, uma das coisas interessantes a serem notadas é a notícia da sagração ser feita, não na Europa, mas na América, não na França ou na Inglaterra, mas no Brasil. Isso faz ver o quanto as coisas têm mudado. E não apenas para os que estão com monsenhor Williamson, mas para os católicos em geral. A Europa, que “é o centro do mundo”, está absolutamente contaminada – digo isso como quem vive em Roma -, enquanto o Brasil tem um imenso potencial num povo que não foi contaminado pelo “orgulho dos erros”. É algo que dá realmente esperança. Pois, se não fosse assim, a sagração poderia ocorrer em qualquer outro lugar, a FSSPX não haveria aberto mais priorados, e alguns outros institutos, como os ditos “Ecclesia Dei”, não estariam olhando o Brasil de modo mais auspicioso.
    Não posso opinar se é de tudo certo ou não, embora esteja contente e pense que seja realmente necessário. O tempo dirá, e Nosso Senhor há de julgar.
    Só recordo que, se não fosse mgr. Lefebvre, hoje não teríamos a Missa, tendo em vista de que tudo girou em torno de sua figura, seja a FSSPX, sejam os outros institutos que foram formados por padres que saíram da mesma. Situação tal que gerou dois documentos papais, o último dos quais o Summorum Pontificum. Por defeito, ou por excesso, as coisas estão ao redor do mesmo eixo. A resistência de monsenhor Lefebvre aos erros condenados pelos papas precedentes ao Concílio Vaticano II.
    Sendo a situação de hoje a mesma de duas décadas atrás, não é de se estranhar que um bispo tenha o dever de sagrar um outro; monsenhor Williamson não sagrará um Bispo para a “resistência”, sagrará um Bispo para a Igreja.

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  10. As sagrações carecem de legalidade, apoiar Concilio Vaticano II e a Missa Nova é um assunto diverso. Vejamos o exemplo da Fraternidade São Pedro ou do Instituto Cristo Rei, não pesa sobre eles nenhuma irregularidade e continuam a seguir a tradição como a Missa de São Pio V, sem para isso recorrer a irregularidades jurídicas e, pior de tudo, trazem confusão a fiéis leigos cujas sagrações possuem inevitáveis consequências penais canônicas.

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    1. Puxa Lucas, sou um tradicionalista como vc, mas raramente concordo com tuas opiniões.
      Hoje é uma exceção e concordo.
      O ato de dom Williamson é rebelde e proto-cismático, apesar de válido e quase justificável à luz dos fatos.
      A FSSP é um claríssimo exemplo de que não é necessário escandalizar.

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  11. Não há barbárie alguma! Dom Williamson está só fazendo o que sempre foi feito em toda parte.

    Bispos sempre tiveram autonomia. A necessidade de mandato para sagrações é uma lei recente que foi criada para combater o comunismo, e que hoje está sendo usada ao contrário, isto é, para combater a Tradição e promover o judaico-bolchevismo.

    A lei serve para ajudar, não para atrapalhar. Quando ela atrapalha, não deve ser obedecida. Ninguém obriga a ambulância a obedecer a mão da via porque sabe que a lei (o código de trânsito) foi criado para ajudar, não para atrapalhar, e isso atrapalharia o resgate.

    Apressa-te, Dom Williamson! Deus vult!

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  12. Há quase 30 anos atrás, em 1988, quiseram atrair Dr. Plinio e a TFP para apoiarem a sagração dos 4 novos bispos feita por D. Lefebvre e D. Mayer. Na ocasião, Dr. Plinio e a TFP se recusaram a aderir a essa sagração, que tem inevitáveis consequências penais canônicas. E passado todo esse tempo, novamente o problema vem se colocar, e as mesmas penalidades serão aplicadas. Acredito que se Dr. Plinio estivesse vivo, ele não mudaria de opinião e continuaria a manter distância sem se envolver com a próxima sagração anunciada para 19 de abril, festa de São José. É um assunto estritamente eclesiástico sobre o qual os leigos não têm nenhum poder decisório.

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  13. Dos que se escandalizam com um evento esperado como esse, sinceramente, não entendo a “preocupação”.
    Acaso são atendidos por D. Williamson ou por algum padre da União Sacerdotal Marcel Lefebvre?
    Vocês sabem que D.Williamson já não é mais um menino? Ele tem 75 anos.
    É segredo para alguém aqui que D. Williamson e a União Sacerdotal seguem a linha de D. Lefebvre, que no final da vida adotou a mesma postura de não mais buscar compromissos sem que Roma fizesse profissão de Fé Católica inequívoca, o que inclui todos os ensinamentos dos papas anteriores que contrariam o Vaticano II?
    Está mal entendido para alguém que D. Williamson e a União Sacerdotal não têm nada a negociar com ninguém, mas que só se unirá visivelmente com o clero conciliar no dia em que este mesmo clero voltar por sua própria vontade a crer no que sempre foi ensinado pela Igreja de mais de dois milênios? E que neste dia não haverá acordo, será uma união baseada na fé em comum?
    D. Williamson não inventou a Fé Católica. Ele a recebeu, e portanto é obrigado a simplesmente transmiti-la em toda sua pureza. Quem deseja manter a Fé recebida e agradar a quem não tem essa fé, põe-se em grande risco. E quem já não pode mais suportar a Sã Doutrina da Salvação, infelizmente não tem nada de benéfico que possa oferecer a católico nenhum.

    Como bispo, D. Williamson tem a obrigação de não deixar apagar a chama. Ele é obrigado a transmitir adiante a sucessão apostólica, especialmente quando sabemos que as alterações nas fórmulas dos sacramentos põem em DÚVIDA a esmagadora maioria das sagrações episcopais. Se não coloca em questão, por outro lado não exime de suspeita, pois sabemos bem que os Sacramentos quando não são ministrados segundo a Fé da Igreja, correm o risco de serem nulos.

    Todos aqui estão carecas de saber que estes 50 anos de Concílio Vaticano II não constituem em absoluto um processo de abjuração dos seus erros, mas pelo contrário: o tempo passa e o modernismo corrói o clero e o povo, esvazia igrejas e pulveriza a Fé Católica a olhos vistos. Todos aqui sabem que todos os papas pós conciliares têm um compromisso confesso e escancarado com a aplicação do Vaticano II. E nenhum deles jamais teve a intenção de corrigir uma só vírgula. VOCÊS SABEM QUE BENTO XVI RECUSOU A PROPOSTA DE MONSENHOR GHERARDINI NESTE SENTIDO.

    Portanto, parem de agir como se o próximo papa for um tradicionalista que corrigirá o Concílio, suprimirá o culto sacrílego de Paulo VI e revogará todas as loucuras que se instalaram CONTRA o que sempre se admitiu como correto, são e verdadeiro.

    Basta de politicagem. Basta de respeito humano, de ter medinho do que a Roma conciliar vai fazer. D. Williamson não está negando nenhum dogma da Fé, não está cometendo nenhum sacrilégio, não está cometendo nenhum pecado. A Roma atual que viola o ensinamento perene da Igreja Católica e promove o ecumenismo beijando o Alcorão do Diabo, que contraria os Evangelhos e põe as conferências episcopais acima dos bispos, que nega descaradamente o ensino de que fora da Igreja não há salvação, e prega que todo homem é livre para escolher a religião que lhe melhor parecer, como se qualquer coisa fosse lícita… O que nós católicos temos a ver com esta igreja?

    O que a excomunhão desta igreja com doutrina diferente da Igreja Católica poderá nos fazer?

    Pessoas… Se Francisco I renovasse as promessas do batismo, recitasse o Credo e proclamasse adesão completa e inequívoca a todo o depósito fidei, acompanhado de um repúdio minucioso a todos os ensinamentos contrários a esta mesma Fé Católica, eu seria o primeiro a tremer nas bases por uma excomunhão vinda dele. Que digo? Longe de ser excomungado, eu estaria mansamente abrigado debaixo de sua autoridade petrina.
    Mas vocês sabem que os nossos prováveis excomungadores serão os mesmos empenhados no próximo Sínodo da Família… E se há algo que vocês deveriam rasgar as vestes é para a avalanche de pecados que está prestes a ser admitida na igreja conciliar, avalanche esta pressentida até mesmo por cardeais e episcopados ao redor do mundo.

    Sagrar bispos para garantir a Sucessão Apostólica e a transmissão da Fé Católica em sua pureza não é pecado. Pecado mesmo é buscar simpatias mundanas com a religião conciliar, que já deu mostras suficientes que JAMAIS permitirá contato com a Tradição se não for para destruí-la.

    D. Lefebvre sagrou 4 bispos.
    Respondam-me francamente:
    ESTAMOS EM TEMPO MELHOR DO QUE EM 1988?
    Tomara que D. Williamson sagre não apenas um, mas uma dúzia de bispos.

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    1. Para a validade, basta apenas um bispo, seja no regime do Código atual (1983), seja no do Código de 1917, seja antes de 1917. A Teologia Sacramental ensina que um bispo validamente ordenado, ainda que herege ou cismático, pode conferir todos os graus do sacramento da ordem a outrem. Basta que seja um bispo. Agora, para a licitude da ordenação episcopal, além do consagrante principal, deve haver dois outros bispos co-consagrantes. Mas a irregularidade da ausência de dois outros bispos em nada afeta a validade da ordenação.

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  14. Caros FRATRES;
    A Sagração se mostra necessária a fim de preservar a luta iniciada por Mons. Lefebvre.
    Assim, fez-se necessária, já que Mons. Williamson não teria condições físicas de levar adiante o Apostolado sozinho!
    Não é nenhum “desserviço à Tradição”, como comentaram, mas sim, uma necessidade.
    No que diz respeito a uma “nova excomunhão”, acredito que a igreja conciliar deverá impor o que determina as regras dela.
    Aqueles que conheceram Mons Lefebvre têm a certeza de que tal atitude não se faz em desafio à igreja conciliar, mas sim, para resguardar a Tradição!
    Ou algum Católico, que Guarda a Fé dos Apóstolos, iria levar seus filhos a receber os Santos Sacramentos na igreja conciliar de um bispo conciliar?
    Diante disso, basta-nos lembrar dos Católicos Ingleses que preferiram a morte a receber os Sacramentos das mãos sacrílegas dos hereges!
    Sei que muitos irão repudiar tanto a Sagração, quanto este comentário que faço.
    Porém, para minha Família, quanto para aqueles que Guardamos a Fé Católica Apostólica Romana, herdada dos Santo Apóstolos esta Sagração nos traz alívio e a certeza da continuidade da Obra de Mons. Lefebvre!
    Que São José, nosso Pai e Senhor, guie Mons. Faure e que seu Apostolado seja frutuoso!
    Não nos esqueçamos, caros Católicos, seremos odiados, perseguidos e caluniados!
    Não esmoreçamos e tampouco tenhamos medo diante das perseguições!
    Guardemos nossa Santa Fé, o maior Tesouro que temos e deixaremos de Herança para nossos filhos!
    Viva Cristo Rei!

    Felipe Leão.

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  15. Ele sempre lutou e empenhou pela verdade! Nos dias de hoje, na “sofisma” diária, temos que agradecer a Deus, por ter um Bispo que defende a Fé!

    Oremos por Dom Williamson.

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  16. Barbarie é o encontro de Assis, o ecumenismo, a liberdade religiosa,o subsist in, as missas show, etc,etc. Isto sim é barbarie. A sagração de um bispo CATÓLICO nunca foi barbárie.

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  17. Nesta crise sem precedentes dentro da Santa Igreja, a verdadeira “RESISTÊNCIA” terá que ser feita na humildade, aliás, como tudo que vem de Deus. Para que o homem não se glorie, a verdadeira “RESISTÊNCIA” será e já está sendo como a de Gedeão. D. Williamson já foi justamente excluído da FSSPX e infelizmente vai ser excomungado, caso sagre bispos. Como a Igreja é divina, sempre permanecerá uma parte sã (como dizia Santo Irineu). Para Deus nada é impossível. A resistência humilde e firme poderá vir até de um leigo ou leiga. O exemplo clássico é o de Santa Catarina de Sena.

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  18. Provavelmente, num futuro muito próximo, a crise vai-se se agudizar a tal ponto, que a FSSPX terá de reassumir em toda a sua plenitude a luta de Dom Marcel Lefebvre, porque é de todo evidente que houve um afrouxamento das críticas por parte dos clérigos da dita fraternidade. Porque não podemos e nem devemos ter a pretensão de fazer profetismos, efectivamente, não sabemos o que vai acontecer nos próximos tempos. Daí que Dom Williamson está a agir bem ao decidir consagrar um novo bispo. Ele, certamente sabe que como diz o ditado “o homem põe, Deus dispõe”. Repito, não sabemos o que vai acontecer, por isso é preciso que o homem continue a pôr os seus dons e capacidade ao serviço de Cristo e da Igreja. De como Deus, se irá dispôr disso, não nos devemos preocupar. É preciso continuar a pôr. Por isso, desde a ilha de Santo Antão, arquipélago do atlântico, todo o meu apoio e minha oração por dom Richard Williamson, e pelo neo-bispo. Será excomungado, de novo? Quem se importará com algo sem valor? Dado que os superiores actuais da FSSPX, decidiram conscientemente afrouxar-se no combate doutrinal que justificava o caso de necessidade, este deslocou-se da neo-fraternidade para a Fraternidade Sacerdotal Marcel Lefebvre, a conhecida resistência.

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  19. Excomunhão por defender a fé e igreja de Cristo ? QUE VENHA ENTÃO… eu vou a Missa, vou assistir essa belíssima solenidade e vou está muito feliz… aos que aqui criticam, eu sei de onde vocês são, e só digo uma coisa, compra remédio pra essa dor de cotovelo passar….

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  20. A situação em 1988 era completamente diferente. Naquela época não havia um único bispo disposto a ordenar padres que quisessem celebrar a Missa Tradicional exclusivamente e ensinar a doutrina perene da Igreja. A ordem era implementar o Novus Ordo e acabar com a Tradição. Dom Lefebvre já estava idoso e, ao que tudo indica, a sagração dos quatro bispos foi um ato de necessidade para que a Tradição não morresse.

    Hoje, sinceramente, não consigo ver nisso um “estado de necessidade”. Ele mesmo e os 3 outros bispos da FSSPX não são ainda tão idosos. A FSSPX conta com 600 padres e a cada ano novos padres são ordenados. O que parece é uma necessidade de mostrar separação total da FSSPX e lançar uma outra divisão independente. Haveria alguma outra motivação que não conhecemos? Neste momento, acho que esse evento complica a situação da Tradição no Brasil e no mundo.

    Que o Bom Deus nos ilumine e conduza.

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  21. Bravo Bruno L Santana e Felipe Leão! Mais uma vez faço minha as suas palavras. Unidos em orações, Henrique.

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  22. Pára pe Elcio!
    O senhor fez acordo com roma, o senhor aprova os erros do Concilio Vaticano II. O senhor trabalha em conjunto com a igreja conciliar, colabora com a crise da Igreja. Pára de se iludir meu caro. Rezo para que o senhor tenha a mesma posição de Mons Williamson, de Mons Lefebvre e de Mons Faure! A posição Católica, que ama a verdade e repudia o erro. Sua benção.

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  23. No futuro, não nos espantaremos se virmos o Mons. Faure romper com a “Resistência”, fundar uma nova União Sacerdotal e sagrar novos bispos…

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    1. Quer dizer então que antes Mons. Williamson rompeu com a FSSPX, e não que foi expulso sob acusação de “desobediência”. Falta de boa vontade e de bom senso em estudar a crise da Igreja e da FSSPX leva a comentários bisonhos como esse.

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  24. “Estaria muito feliz de ser excomungado desta Igreja Conciliar… É uma Igreja que eu não reconheço. Eu pertenço a Igreja Católica!”. (Mons. Lefebvre – Minute 30 Julho de 1976)

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  25. “Duas excomunhões”, “re-excomunhão”?

    Desde quando os tradicionalistas acreditam que houve uma primeira excomunhão para acreditarem também numa segunda? Se já começam a se poluir com as doutrinas neoconservadoras, parece que Dom Williamson não está tão errado como dizem.

    Se já na época de João Paulo II, quando a TL foi com justiça condenada, Roma com o Papa já errou ao declarar a excomunhão de Dom Lefebvre, por que hoje, quando readmitem com louvores comunistas da qualidade do padre Miguel d’Escoto, Roma com Francisco vai acertar? Pois, se Roma não tem mais garantia de acerto em julgar enquanto contaminada, nós que não somos ninguém com autoridade ou conhecimento para julgar a intenção de Dom Williamson.

    Não temos como saber o que se passa no coração dele, certamente muito ferido pelos ataques que sofre por defender a Fé Católica, tal como Dom Marcel Lefebvre e, creio igualmente, os outros três Bispos consagrados em 1988. Devíamos até agradecer a Deus por ele não ter apostatado pelos tantos escândalos que existem e enfraquecem quando não destroem de vez a fé de muitos, conscientes ou não do estado da Igreja!

    Um homem já velho, magoado com a culpa do Vaticano em todas as tristezas dos países católicos, perseguido e incompreendido tanto pelos conciliares como agora pelos outros tradicionalistas, já julgado e condenado pelas autoridades mundanas por não abandonar o que está na sua consciência, ainda é hoje julgado pelos que um dia já estiveram (ou estão) na situação dele! Devíamos refletir um pouco ao contrário de logo condenar, é o que eu medito.

    Pensem os que o julgam nas pessoas que como ele estão magoadas e com justo medo das amizades à primeira vista inofensivas com Roma, que são tratadas como leprosas até pelos membros da FSSPX que se esqueceram como foram e ainda são tratadas pelos neoconservadores; e no lugar da pedra na mão, escolham o Terço para rezar por ele para que Deus o ilumine e não permita que caia em pecado mortal. Devemos rezar: Que Deus guie Dom Williamson, seja não realizando a sagração caso ela não O agrade, seja no concretizar da sagração se for para a ajuda e cuidado dos católicos excluídos que são desprezados por preconceito, inclusive pelos tradicionalistas.

    Agradando a Deus, uma sagração que supra a necessidade dos que precisam de Bispos que os acolham e ministrem os Sacramentos, excomunhão alguma dita pelos modernistas ou levados a erro pelo modernismo pode intimidar. Satanás é quem quer a separação dos bons, a discriminação injusta entre os fiéis, os cismas e seitas que vem antes da heresia e da apostasia, a fim de enfraquecê-los para unir todos no erro, e ele é ardiloso, o pai da mentira, engana e seduz muitos como o mundo está aí para provar e todos nós sabemos bem disto.

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  26. Uma reflexão sobre as ordenações episcopais sem mandato apostólico, feita por um padre insuspeito de fazer parte da “Igreja Conciliar”:

    https://aciesordinata.wordpress.com/2015/03/18/textos-essenciais-em-traducao-inedita-cclxxv/

    Um conselho aos guardiães da ortodoxia entusiasmados com esse ato gravíssimo: adquiram ciência teológica e histórica (e o domínio da língua portuguesa) antes de enveredar por temas que estão longe da capacidade de vocês.

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  27. Tirando as devidas proporções, mas isso tá parecendo os protestantes moderninhos quando um não concorda com o outro, alugasse a casa do lado faz se um cursinho on line, vapt vupt e já vira pastor, inventa um nome mirabolante para a tal igreja e passar se ela a detentora da salvação das almas, mais na frente um dos fies se jugará o dono da verdade e lá vem outra pseud igreja.

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  28. Olá a todos,

    Muito boa tarde e

    Salve Maria Puríssima!

    Uma verdadeira lástima o ato de D Williamson e de toda a ‘Resistência’; lamentável, também, que entre todos os comentários favoráveis à consagração nenhum consiga justificar-se a partir da Doutrina da Igreja e de Nosso Senhor Jesus Cristo: estão se arvorando em defensores da Santa e Amada Igreja sem, contudo, conhecê-la e, ao contrário, ofendem-na.

    O que os defensores da dita consagração podem dizer para Pio XII no tocante a essa matéria de Direito Divino, pois que diz respeito à Instituição e Constituição da mesma Igreja.

    Passamos por uma crise, sim, mas que não se resolverá com o desrespeito à Nosso Senhor: seria como imaginar que Deus, sendo perfeitíssimo, constituísse a Sua Igreja de tal forma que, conforme Sua Presciência e Providência, vendo que passaríamos por esta crise, tivéssemos que buscar uma solução que justamente infringisse as Leis Divinas.

    O alegado estado de necessidade ( que existe, sim! ) não derroga o Direito Divino!

    Digam, então, que Pio XII está errado ( o que é válido tanto para a FSSPX, quanto para a Resistência e, mesmo, para os sedevacantistas que creem nesta via, a chamada via episcopal ):

    “Doutrina sobre a eleição e consagração dos bispos

    25. Diante de tão graves atentados contra a disciplina e a unidade da Igreja, é nosso preciso dever lembrar a todos, que são outras as doutrinas e princípios que regem a constituição da sociedade divinamente fundada por Jesus Cristo nosso Senhor.

    26. Com efeito, os cânones sagrados, clara e explicitamente, estabelecem que pertence unicamente à Sé Apostólica julgar da idoneidade de um eclesiástico para a dignidade e a missão episcopal (8) e que pertence ao romano pontífice nomear livremente os bispos.(9) E mesmo quando, como em determinados casos, na escolha de um candidato ao episcopado, é admitido o concurso de outras pessoas ou entes, isto acontece legitimamente somente em virtude de uma concessão – expressa e particular feita pela Sé Apostólica a pessoas ou a corpos morais bem determinados, com condições e em circunstâncias bem definidas. Isso posto, deriva que os bispos não nomeados nem confirmados pela Santa Sé, e até escolhidos e consagrados contra suas disposições explícitas, não podem gozar de nenhum poder de magistério nem de jurisdição; pois a jurisdição vem aos bispos unicamente através do romano pontífice, como já tivemos ocasião de lembrar na carta encíclica Mystici corporis: “Os bispos… no que diz respeito à sua diocese, são verdadeiros pastores que guiam e regem em nome de Cristo o rebanho a eles confiado. Ao fazer isso, não são completamente independentes, pois estão submetidos à autoridade do romano pontífice, mesmo gozando do poder ordinário de jurisdição, que lhes é comunicado diretamente pelo próprio sumo pontífice”.(10) Doutrina que tivemos a ocasião de relembrar ainda na carta Ad Sinarum gentem que vos foi sucessivamente dirigida: “O poder de jurisdição, que é conferido diretamente ao sumo pontífice por direito divino, deriva aos bispos pelo mesmo direito, mas somente mediante o sucessor de s. Pedro, ao qual estão constantemente submetidos e ligados pelo obséquio da obediência e pelo vínculo da unidade, não somente os simples fiéis, mas também todos os bispos”.(11)

    27. E os atos do poder de ordem, postos por tais eclesiásticos, mesmo sendo válidos – supondo tenha sido válida a consagração a eles conferida – são gravemente ilícitos, isto é; pecaminosos e sacrílegos. Vêm a propósito admoestadoras as palavras do Mestre divino: “Quem não entra pela porta no redil das ovelhas mas sobe por outro lugar, é ladrão e assaltante” (Jo 10,1); as ovelhas reconhecem a voz de seu verdadeiro pastor e seguem-no docilmente, “elas não seguirão um estranho, mas fugirão dele, porque não conhecem a voz dos estranhos” (Jo 10,5).

    28. Bem sabemos que, para legitimar suas usurpações, os rebeldes apóiam-se na práxis seguida em outros séculos; mas todos vêem a que se reduziria a disciplina eclesiástica, se numa ou noutra questão, fosse permitido a quem quer que seja, apoiar-se em disposições que já não vigoram, porque a autoridade suprema dispôs de outra maneira há muito tempo. E até o fato de apelar a uma outra disciplina, longe de desculpar a ação destes, é prova da sua intenção de subtrair-se deliberadamente à disciplina vigente e que devem seguir. Essa disciplina vale não só para a China e para os territórios de recente evangelização, mas para toda a Igreja. Ela foi sancionada em virtude daquele supremo e universal poder de apascentar, reger e governar que foi conferida por nosso Senhor aos sucessores do apóstolo Pedro. E bem conhecida, com efeito, a solene declaração do concílio Vaticano: “Apoiando-se no testemunho claro da Sagrada Escritura e em plena harmonia com os decretos precisos e explícitos dos nossos predecessores, os romanos pontífices, quer dos concílios gerais, renovamos a definição do concílio ecumênico de Florença, pela qual todos os fiéis devem acreditar que a Santa Sé apostólica e o romano pontífice exercem o primado em todo o mundo; que o mesmo pontífice é o sucessor de s. Pedro, príncipe dos apóstolos, é o verdadeiro vigário de Cristo, o chefe de toda a Igreja, o pai e o doutor dos cristãos; que a ele, na pessoa de s. Pedro, foi por Cristo confiado o poder pleno de apascentar, reger e governar a Igreja universal’. Portanto ensinamos e declaramos que a Igreja romana, por disposição divina, tem o poder ordinário do primado sobre todas as outras, e que este poder de jurisdição do romano pontífice, de caráter verdadeiramente episcopal, é imediato; e que os pastores e os fiéis, de qualquer rito ou dignidade, quer tomados singularmente, quer todos juntos, são obrigados ao dever de subordinação hierárquica e de verdadeira obediência a ela, não somente nas coisa de fé e moral, mas também nas que dizem respeito à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada no mundo inteiro; de forma que, conservada assim a unidade da comunhão e da fé com o romano pontífice, a Igreja de Cristo seja um único rebanho sob um único sumo pastor. Este é o ensinamento da verdade católica do qual ninguém se pode afastar sem perder a fé e a salvação”.(12)

    29. Pelo exposto deriva que nenhuma outra autoridade, a não ser a do pastor supremo, pode revogar a instituição canônica atribuída a um bispo; nenhuma pessoa ou assembléia, quer de sacerdotes quer de leigos, pode-se arrogar o direito de nomear bispos; ninguém pode conferir legitimamente a consagração episcopal sem antes ter a certeza da existência do apósito mandato apostólico.(13) De forma que, para essa consagração abusiva, que é um atentado gravíssimo à própria unidade da Igreja, é estabelecida a excomunhão reservada de modo especialíssimo à Sé Apostólica, em que incorre automaticamente (ipso facto) não somente quem recebe a consagração arbitrária, mas também quem a confere.(14)”.

    Até aqui, Pio XII na Encíclica Ad Apostolorum Principes.

    São José, Patrono Universal da Igreja não merece essa desonra.

    Um grande abraço a todos,
    Conforme o exemplo de S José,
    Nos SS Corações de Jesus e Maria.

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  29. Caro Henrique D. Que Deus o abençoe! No dia do juízo você verá que não são verdadeiras as acusações graves que me faz. Pertenço na verdade à Administração Apostólica, mas esta pertença não significa forçosamente a aprovação de erros de que me acusa. Se defendi algum erro nos meus blogs peço que tenha a caridade de mos indicar.

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  30. A sagração de Bispos com mandato apostólico pertence ao Direito Divino e não ao eclesiástico, sendo assim, não há nenhum “estado de necessidade” que possa desculpar tal ato.

    Neste caso, os ditos defensores da “Tradição” acabam abrindo mão da própria Tradição para sustentarem ideias próprias, isto é, novidades neste campo, e por meio destas irão sagrar um bispo sem mandato, produzindo assim um ato cismático e formando cada vez mais uma igreja paralela.

    Aqui vão alguns trechos extraídos do blog Acies Ordinata sobre a Sagração sem mandato. Óbvio que os da “resistência” irão fazer vistas grossas a estes trechos, não aceitando assim o magistério da Igreja e o parecer de grandes teologos, a fim de sustentarem uma “tradição” bem própria. Vão culpar o modernismo, como se um erro grave desculpasse outro erro grave. Segue:

    “Com efeito, os cânones sagrados, clara e explicitamente, estabelecem que pertence unicamente à Sé Apostólica julgar da idoneidade de um eclesiástico para a dignidade e a missão episcopal e que pertence ao Romano Pontífice nomear livremente os bispos. E mesmo quando, como em determinados casos, na escolha de um candidato ao episcopado, é admitido o concurso de outras pessoas ou entes, isto acontece legitimamente somente em virtude de uma concessão – expressa e particular – feita pela Sé Apostólica a pessoas ou a corpos morais bem determinados, com condições e em circunstâncias bem definidas. Isso posto, deriva que os bispos não nomeados nem confirmados pela Santa Sé, e até escolhidos e consagrados contra suas disposições explícitas, não podem gozar de nenhum poder de magistério nem de jurisdição; pois a jurisdição vem aos bispos unicamente através do Romano Pontífice, como já tivemos ocasião de lembrar na carta encíclica Mystici corporis…”
    (Papa Pio XII, Ad Apostolorum principis, 29 de junho de 1958).

    “O poder de jurisdição, que é conferido diretamente ao Sumo Pontífice por direito divino, deriva aos Bispos pelo mesmo direito, mas somente mediante o Sucessor de S. Pedro, ao qual estão constantemente submetidos e ligados pelo obséquio da obediência e pelo vínculo da unidade, não somente os simples fiéis, mas também todos os Bispos.”
    (Papa Pio XII, Ad Sinarum gentem, 7 de outubro de 1954).

    “Aos bispos validamente sagrados mas sem mandato apostólico, tanto o Papa Pio VI quanto o Papa São Pio X dão o título não de Monsenhor [nem de Dom], mas de pseudo-episcopus.”
    (Ver Caritas, de 13 de abril de 1791, e a bula de excomunhão de Arnold Harris Matthew, de 15 de fevereiro de 1911).

    “…[T]oda a pessoa que não tem a missão por parte da Igreja Católica, por esse mesmo fato ministra ilicitamente, e toda a pessoa que recebe um sacramento comungando assim com o pecado do ministro, recebe-o de modo sacrílego.” (Cardeal Billot, De Sacramentis, tese XVI).

    “Unicamente o Papa institui os bispos. Esse direito pertence a ele soberanamente, exclusivamente e necessariamente, pela constituição mesma da Igreja e pela natureza da hierarquia”
    (Dom Adrien Gréa, L’Église et sa Divine Constitution [A Igreja e sua Constituição Divina].)

    “Uma sociedade cristã cujos bispos remontam aos Apóstolos somente pelo poder de ordem, e não também pelo poder de jurisdição, não pode pretender-se apostólica e, portanto, não pode ser a Igreja de Cristo.” (W. Devivier, Curso de Apologética Cristã).

    “É o Papa que dá aos Bispos a jurisdição deles, e nenhum Bispo pode exercer seu ofício antes de ser reconhecido e confirmado pelo Papa.” (F. Spirago, Catecismo).

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  31. O que eu gostaria de saber é se todos que estão entusiasmados com essa sagração dependem – por razões geográficas – exclusivamente da “Resistência” para os sacramentos. Ou seja, se teriam esse mesmo entusiasmo para defender a sagração se tivessem a possibilidade de ir outros locais de missa regularmente ou se não estivessem geograficamente próximos, podendo julgar o evento de maneira mais isenta. Temos enorme carência de locais de missa tradicional e nem sempre os encontramos com a linha ideológica ou teológica de nosso coração, mas isso não significa que tenhamos que defender a linha adotada nesses lugares.

    Os argumentos aduzidos fazem referência ao modernismo, ao papa, ao CVII etc. mas nenhum à FSSPX. O problema dele foi com a FSSPX.

    Resistência mesmo é viver a vida sacerdotal autêntica, celebrar os sacramentos da maneira tradicional e católica, ensinar a fé católica, mantendo ao mesmo tempo algum vínculo com superiores (incluo também os padres da FSSPX). É para essa “resistência” que temos que empenhar o nosso coração, assim como devemos rezar para que mais padres resistam ao modernismo e adiram à Tradição.

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  32. Junto com Henrique D, Bruno Luís e Felipe Leão alegro-me ao reconhecer a coragem de Dom Williamson. Ser “excomungado” pela falsa religião conciliar é motivo de honra. Glória a Fé Católica!

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  33. Outros bispos já foram consagrados nos últimos anos por grupos diversos do espectro tradicionalista. Roma pode até fingir que se interessa em discutir, mas vai enrolar, não vai ceder em nada de verdade.

    Simples: conta com a “solução biológica”: estes bispos vão falecer e não terão mais quem ordenem sacerdotes, ou, no caso de D. Williamson, vão ser obrigados a fazer repetidas consecrações “em estado de necessidade”, aumentando o fosso institucional. A FSSPX terá de fazer o mesmo daqui a alguns anos, não nos espantemos.

    Para uma instituição de 2 mil anos, umas poucas décadas de paciência não são nada.

    Claramente o caminho é outro.

    E todo esse “rush”, esse secretismo na ordenação do novo bispo da Resistência, a explicação enigmática de D. Tomás postada acima, dão a entender que D. Williamson não deve estar bem.

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    1. Se a FSSPX fizer isso daqui há uns anos, QUE DEUS TE OUÇA.
      Porque há quem vislumbre que ela vai se integrar de uma maneira ou de outra do lado dos modernistas.
      Eu nada digo a respeito, não tenho bola de cristal para saber o futuro; Aliás, torço para que os católicos da Resistência estejam rotundamente enganados, e sendo assim façam o que for necessário para redimir-se.
      Mas infelizmente já não sinto a firmeza de outrora. Perdi a confiança na Instituição desde 2012, e de vez em quando vejo uns episódios e uns indícios aqui e ali que podem não provar coisa alguma, mas que estimulam minha desconfiança.

      Deus age na História, claro. Assim como ele operou a conversão de São Paulo e de Afonso Ratisbonne, para Ele nada é impossível; se quisesse, poderia agraciar a Hierarquia num simples piscar de olhos, fazendo-a perceber o quão distanciada está dos caminhos de outrora, poupando-nos desta grave notícia de que mais um bispo será sagrado sem as exigências protocolares e autorizações que manda o costume.
      Mas se a FSSPX se contentar em apenas transmitir o que recebeu – a FÉ – e realmente não permitir nenhum avanço do liberalismo/modernismo, repito, será ocasião de júbilo. Mas por outro lado, o tempo está passando, seus bispos também já não são aqueles jovens de 1988. Caso persista na fidelidade (queira Deus que sim!!!), forçosamente se verá obrigada adiante a resolver este dilema: o de também ela sagrar bispos.
      De todos os quatro bispos, D. Williamson é o mais velho. Ainda assim, segundo comentários acima, há quem trate o caso como se o mesmo estivesse na flor da idade (ele terminou de completar 75 anos!), não resta muito o que dizer.
      É mais fácil encontrar mulheres com 75 anos. Homens geralmente morrem mais cedo, portanto, o peso da idade do bispo deve ser levado em conta com toda seriedade que o assunto merece.
      Contudo, me espanta que o mesmo tenha esperado tanto para sagrar um novo bispo. Santo Atanásio, com muito menos idade, apesar de ter sido excomungado pelo papa da época (que sem sombra de dúvidas foi muito menos doutrinariamente escandaloso do que os contemporâneos), não se fez de rogado em sagrar MUITOS bispos para garantir a Transmissão da Fé. Garantir a presença da Igreja é algo imperioso, obrigatório para qualquer cristão, e muito mais para um bispo, que é diferente dos demais batizados, garante a sucessão apostólica, ou seja, não somente os Sacramentos, mas a conexão direta com Cristo, transmitida de sucessor em sucessor ao longo dos séculos (e muitas vezes sem que o papa sequer soubesse, quando os cristãos de lugares distantes perdiam o contato com o Ocidente). Quanto às razões para tal medida, não ousarei afirmar que D. Williamson sagra bispos para provocar o papa, e muito menos a FSSPX. Não tenho direito, não tenho vontade e muito menos autoridade para dar palpites acerca do que se passa em sua mente e em seu coração, ainda mais expondo-o desta maneira, o que corre o risco de ser temerário. Quem diz que D. Williamson sagra apenas para alfinetar a FSSPX julga sem prova, e arrisca-se a pecar por calúnia e difamação pública, caso esteja errado.
      Mas como resultado objetivo, um novo bispo católico é sempre uma promessa de um futuro melhor, e uma garantia de que adiante o episcopado seguirá. Claro que Deus dispõe de tudo e se serve dos homens sem necessidade alguma deles. Mas sagrar um novo bispo é obedecer a própria natureza do episcopado, especialmente agora, neste momento em que a Igreja MAIS PRECISA DE BISPOS DE SÃ DOUTRINA.
      Quanto aos que querem regularização da Tradição com a religião conciliar, demonstram não ter entendido que o problema não repousa em unidade material. A única unidade que fundirá todos os laços de maneira perfeita e indestrutível é a unidade NA FÉ. Se a Fé Católica em toda sua pureza e em sua integridade se tornar comum nos dois lados, comungar juntos, confraternizarem-se, assinarem declarações conjuntas, reconhecimento de status jurídico, tudo isso serão formalidades que supõem uma união sobrenatural.
      Agora li o comentário do padre Elcio Murucci acima, e a primeira lembrança que me veio à mente foi uma empregada doméstica protestante que trabalhou em minha casa quando eu era um pré-adolescente.
      Era uma sectária muito devota e seguia fielmente as normas estéticas de sua denominação, tais como a vestimenta e o não-uso de maquiagem.
      Jamais usava batom ou maquiagem, porque a seita disse que era pecado.
      Mas a mesma tinha uma revista da Avon, e por meio dela vendia maquiagem para quem quisesse comprar.
      Pela sua lógica, era perfeitamente possível não pecar usando a maquiagem, ao mesmo tempo em que servia de meio para que outras pessoas adquirissem coisas que as levariam diretamente ao pecado.
      Os outros poderiam pecar até mesmo com a ajuda dela. Mas o importante é que ela não pecou.
      Padre Elcio responde diretamente ao bispo Rifan, que renega toda a luta pela Tradição e que estende isso oficialmente a toda a Administração Apostólica.
      Qualquer um pode ver pela internet como o padre Rifan era tão talentoso em enumerar as razões de resistir às propostas conciliares, que como bispo é incapaz de refutar a si próprio e demonstrar onde se equivocou em suas antigas crenças.
      Hoje em dia a Administração não perde a oportunidade de deixar claro que tudo o que fazem não passa de uma particularidade comportamental e sensível; que devem ser encarados talvez como católicos coptas ou cristãos de São Tomé, cheios de particularismos que no frigir dos ovos equivalem à mesma coisa do restante da Igreja.
      E nesta tapeação afirmam que a Missa Nova – que eles sabem que é uma construção humana a mando da maçonaria – está em pé de igualdade com a Missa de Sempre, que o Concílio Vaticano II é perfeito, e apenas mal interpretado. Empenham-se a convencer a igreja conciliar de que é totalmente devotada a ela, perambulam pela CNBB, dispõem-se a fazer de tudo para se integrar plenamente ao dia-a-dia dos não-tradicionalistas, como se tudo estivesse muito bem no geral.
      Dos descalabros e monstruosidades que pululam por toda parte, da Cúria romana aos rincões do Brasil, não têm mais uma linguagem forte, não previnem mais ninguém… Exceto se for um “cismático” lefebvriano… Aí não faltará pulso.
      Padre Murucci faz parte desta Administração. Talvez não faça nada disso. Portanto, nada tem a ver com isso. Igualzinho a protestante que não usa batom. Mas que usem os outros, ela mesma pode fornecer, afinal de contas quem usar que se explique com Deus…
      Mas padre Murucci que não se mancha com essas coisas no entanto tem olhos para perceber o quão justa foi a expulsão do bispo Williamson, e o quão humilde ele certamente não poderia ser.
      Padre Murucci: ninguém precisa enxergá-lo ou acusá-lo de modernista. O senhor é padre, só têm que responder a Deus em última análise. Mas fica a impressão que o senhor conseguiu ver um cisco no olho alheio…

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  34. FRATRES;

    Em meio à discussão tão acirrada em torno da Sagração Episcopal que terá lugar amanhã, realizada por Mons. Williamson, muitos FRATRES se mostram indignados, tão incomodados e até mesmo “ultrajados” por essa atitude entendida como “desrespeitosa” e até mesmo “orgulhosa” (já que a “verdadeira resistência deve ser feita na humildade” – como afirmado), gostaria de convidá-los a ler e a refletir estas citações, especialmente no que tange à Sagração Episcopal que será realizada amanhã.
    Peço que aos que se dedicam à defesa da igreja conciliar, da paz, do diálogo e da “obediência”, demonstrando um certo “otimismo espiritual”, que meditem esta primeira citação, encontrada por minha esposa, em um belíssimo texto de um autor bastante conhecido: Ioseph Ratzinger, o tão querido Papa Bento XVI, que trata justamente dessa visão irenista e otimista, em uma referência à igreja holandesa (àquela igreja pós conciliar, tão moderna e tão vazia, muito apropriado para os dias atuais de “renovação do espírito conciliar”) que parece tomar de assalto a consciência de muitos, a começar pela alta hierarquia da igreja conciliar, passando pelo clero, chegando aos fiéis:

    “Mas poderia ser algo pior, uma vez que esse otimismo metódico era produzido por aqueles que desejavam ma destruição da antiga Igreja e, sob o pretexto de reforma, queriam construir uma igreja totalmente diferente, ao seu modo, mas não podiam começá-la para que suas intenções não fossem rapidamente descobertas. Assim, o otimismo público era uma espécie de tranquilizante para os fiéis, a fim de criar o clima adequado para desfazer, possivelmente em paz, a própria Igreja e, conquistar assim, o domínio sobre ela. O fenômeno otimismo, portanto, tinha duas caras: por um lado supunha a felicidade da confiança, ou melhor, a cegueira dos fiéis, que se deixam acalmar com belas palavras; e por outro lado, existiria uma estratégia consciente para uma mudança na Igreja, em que nenhuma outra vontade superior – vontade de Deus – nos incomodasse, perturbando nossas consciências e, nossa própria vontade teria a última palavra. O otimismo seria finalmente a forma de libertar-se da pretensão, já amarga pretensão, do Deus vivo sobre nossas vidas. Esse otimismo do orgulho, da apostasia, tinha se servido do otimismo ingênuo, mais ainda, o havia alimentado, como se este otimismo fosse apenas a esperança certa do cristão, a divina virtude da esperança, quando, na realidade, era uma paródia da fé e da esperança.”
    Cf. RATZINGER, J. Mirar a Cristo, EDICEP, Valencia 2005, pp. 45-55.

    Após a leitura e reflexão da citação acima, trago uma segunda citação que deixará a todos muito tranquilos, visto que fora escrita pelo Papa João Paulo II, canonizado recentemente, que se aplica de maneira evidente à tão discutida Obediência:

    “É precisamente da obediência a Deus – o único a quem se deve aquele temor que significa reconhecimento da sua soberania absoluta – que nascem a força e a coragem de se resistir às leis injustas dos homens. É a força e a coragem de quem está disposto até mesmo a ir para a prisão ou a ser morto à espada, na certeza de que nisto ‘está a paciência e a fé dos Santos’ (Ap. 13,10)”.
    Cf. João Paulo II, Encíclica Evangelium vitae, n.73 e vid. n. 74.

    A coragem de estar disposto até à prisão (ou a pseudo “excomunhão) é algo muito profundo, que muitos, em nome do irenismo, ou pior, do “conforto”, parecem não querer enxergar aquilo que acontece à sua volta na igreja conciliar, essas “novas realidades eclesiais”, são o fundamento dessa atitude corajosa e verdadeiramente Católica de Mons. Williamson!
    Em alguns comentários encontramos muitos irenistas afirmando que não percebem a atual situação de necessidade, já que até se pode rezar a Missa de S. Pio V.
    Portanto, lendo e refletindo as citações de dois Papas tão queridos por muitos fiéis, poderão repensar seus cometários e até, quem sabe, poder enxergar a dura realidade eclesial à sua volta, pois, como disse Nosso Senhor: “o pior cego é aquele que não quer ver”!
    Portanto, ante a toda essa discussão, nada melhor que refletir sobre atitudes corajosas, como de Mons. Lefebvre há mais de 20 anos, e de Mons. Williamson amanhã.
    Lembremo-nos da coragem dos Mártires, daqueles que deram suas vidas em testemunho da Santa Fé Católica, como os valorosos e fortes Católicos Ingleses, os grandes combatentes de Vandèe e os heroicos Cristeros.
    Realmente, Apostolado e Santidade são virtudes para quem não tem medo e nem quer viver no comodismo, ao contrário, são para aqueles que renunciam a si mesmos, tomam a Cruz e seguem ao Divino Redentor!
    A todos, desejamos uma feliz Festa de São José e que o Patrono da Igreja Universal possa abençoar e tornar ainda mais fecundo o Apostolado da Resistência, realizado por Sacerdotes Corajosos e Valorosos!

    Viva Cristo Rei!

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    1. Caro Felipe Leão,

      Você tem razão, o pior cego é aquele que não quer ver; você não quer ver:

      1- Que a sagração episcopal é matéria de Direito Divino e que, mesmo existindo o estado de necessidade, esse último não deroga o anterior e, antes, implica em usurpação, sacrilégio e na ‘consagração’ de um ‘bispo’ sem jurisdição, ou seja, que formalmente não está na ordem de sucessão apostólica, que não tem uma das notas distintivas da Verdadeira Igreja e que não pode realmente dar o perdão dos pecados em uma confissão, só isso (tsc )…

      Pio XII ensina a partir da Encíclica Ad Apostolorum Principes:

      “25. Diante de tão graves atentados contra a disciplina e a unidade da Igreja, é nosso preciso dever lembrar a todos, que são outras as doutrinas e princípios que regem a constituição da sociedade divinamente fundada por Jesus Cristo nosso Senhor.
      26. Com efeito, os cânones sagrados, clara e explicitamente, estabelecem que pertence unicamente à Sé Apostólica julgar da idoneidade de um eclesiástico para a dignidade e a missão episcopal (8) e que pertence ao romano pontífice nomear livremente os bispos.(9)…
      28. Bem sabemos que, para legitimar suas usurpações, os rebeldes apóiam-se na práxis seguida em outros séculos; mas todos vêem a que se reduziria a disciplina eclesiástica, se numa ou noutra questão, fosse permitido a quem quer que seja, apoiar-se em disposições que já não vigoram, porque a autoridade suprema dispôs de outra maneira há muito tempo. E até o fato de apelar a uma outra disciplina, longe de desculpar a ação destes, é prova da sua intenção de subtrair-se deliberadamente à disciplina vigente e que devem seguir. Essa disciplina vale não só para a China e para os territórios de recente evangelização, mas para toda a Igreja.Ela foi sancionada em virtude daquele supremo e universal poder de apascentar, reger e governar que foi conferida por nosso Senhor aos sucessores do apóstolo Pedro…
      29. Pelo exposto deriva que nenhuma outra autoridade, a não ser a do pastor supremo, pode revogar a instituição canônica atribuída a um bispo; nenhuma pessoa ou assembléia, quer de sacerdotes quer de leigos, pode-se arrogar o direito de nomear bispos;”

      2- Que Pio XII na Encíclica supra citada retoma a Doutrina Tradicional sobre esse tema que vamos tratando; ora, como diz Pio XII, como defender a Igreja se, conforme a ótica da FSSPX e da ‘Resistência’, é preciso partir do pressuposto de que se deve, desde a base, desrespeitar o Direito Divino e Infalível, aquele que diz respeito à Constituição da mesma Igreja?!

      3- Muita atenção: não reconhecer a possibilidade de uma sagração episcopal como essa não significa, por outro lado, aceitar ou a dita missa de indulto ou a missa nova ou qualquer possibilidade de capitulação; todos nós devemos ser Católicos Apostólicos e Romanos, integralmente, sem ceder um ‘j’ sobre a Doutrina Revelada de Nosso Senhor e que nos vem por Tradição Apostólica e que nos foi dada pela Santa Igreja… meu caro, sem qualquer traço de ironia, digo-vos que, justamente por isso que acabo de colocar, precisamos reconhecer os limites de nossas ações; entende o que digo?!

      4- Defender a Igreja e Sua Tradição implica, necessariamente, em acatar o bojo de Sua Doutrina ( que é Divina e Perfeita ) e, a partir dela, estabelecer a conduta de combate; uma pessoa que aceita jogar xadrez e, na iminência da peleja, percebe que está em desvantagem, começa a invetar novos movimentos para as peças, jamais ganhará a disputa, de fato ou de direito ( é como se um peão, sem mais nem menos, arbitrariamente, pudesse de uma hora para outra andar muitas casas em diagonal, como um Bispo ).

      5- Você fala em coragem, citando D Lefebvre: sinceramente, hoje, há quase vinte anos nesse meio, observando a história da Igreja no século XX, creio que o dito ‘Bispo de Ferro’ tenha se excedido neste ponto, sobre as sagrações; o mais importante aqui é saber que Pio XII também fala de coragem mas muito diferente de você, conciliando a Doutrina com a prática de uma virtude moral ( a coragem, mais propriamente, Fortaleza ); ainda a Encíclica Ad Apostolorum Principes:

      “Convite a conservar-se firmes na fé

      34. Veneráveis irmãos e filhos diletos, até aqui vos manifestamos as nossas preocupações pelos erros que se tenta insinuar entre vós, e pelas divisões que se criam, para que, iluminados e sustentados pelo ensino do pai comum, vos possais conservar firmes e incontaminados na fé, que a todos nos une e salva.

      35. Mas agora, com toda a efusão do afeto, queremos dizer-vos o quanto nos sentimos perto de vós. Os vossos sofrimentos físicos e morais, especialmente os suportados pelas testemunha heróicas de Cristo – entre as quais estão alguns nossos venerandos irmãos no episcopado nós os trazemos no nosso coração e, dia após dia, os oferecemos, com as orações e sofrimentos de toda a Igreja, no altar do nosso divino Redentor.

      36. Permanecei firmes e ponde a vossa confiança nele: “lançai sobre ele toda a vossa preocupação, porque é ele que cuida de vós” (1 Pd 5, 7). Ele vê vossas dificuldades e penas; ele, sobretudo, acolhe o sofrimento íntimo e as lágrimas secretas que muitos de vós – pastores, sacerdotes, pessoas religiosas e simples fiéis – derramais ao ver a destruição que se quereria fazer de vossas comunidades cristãs. Essas lágrimas e esses sofrimentos, junto com o sangue e os sofrimentos dos mártires de ontem e de hoje, serão o penhor precioso do florescimento da Igreja na vossa pátria, quando graças à intercessão poderosa de virgem Maria, rainha da China, dias mais serenos voltarão a brilhar no vosso céu.

      Sustentado por essa confiança, com muito afeto no Senhor, concedemos a vós e ao rebanho confiado aos vossos cuidados, como auspício de graças celestes e testemunho de nossa especial benevolência, a bênção apostólica.

      Roma, junto de São Pedro, a 29 de junho, na festa dos santos apóstolos Pedro e Paulo, no ano de 1958, XX do nosso pontificado.”

      6- Destarte, pergunto: Pio XII está errado? Nosso Senhor errou em Sua Presciência e Providência ao estabelecer a Lei constitutiva da Igreja? Deveríamos dizer para Nosso Senhor: ‘Senhor, errastes ao estabelecer a Constituição de Vossa Igreja e, agora, precisarás desconsiderar pecado o que antes consideravas’? Para resistirmos a essa época de provações deveríamos fazer acordos com modernistas? Resistir?!, sim, mas baseados nas garantias de Nosso Senhor: o simples fato de São Tomás de Aquino garantir que, em função mesmo das promessas de Nosso Senhor, jamais o mesmo Senhor exporia Sua Esposa à falta absoluta de, ao menos, um Bispo íntegro em seu seio não nos fala em contrário ás sagrações?

      7- ‘Ah, mas o estado de necessidade, os sacramentos…’: meu caro, o estado de necessidade ( de novo ) não derroga o Direito Divino, os sacramentos de D Williamson e de D Faure são todos sacrílegos: Deus abençoa o pecado?! Ou na raiz do pecado está a salvação da Igreja e das almas?! Que o diga Pio XII a partir da Encíclica já citada:

      ’27. E os atos do poder de ordem, postos por tais eclesiásticos, mesmo sendo válidos – supondo tenha sido válida a consagração a eles conferida – são gravemente ilícitos, isto é, pecaminosos e sacrílegos.’

      8- Novamente, em favor das sagrações sacrílegas ( pois é isso o que são ), não há um documento do Magistério que o abone ( mesmo em estado de necessidade ); não há uma linha em São Tomás de Aquino; não há um Cânon sequer… triste: a Tradição encontrasse onde está não por falta de Bispos mas como um castigo por não ter se atido à mesma Tradição, seja para excomungar à direita ou à esquerda, para reprovar os erros de D Lefebvre ou de Paulo VI, de D Fellay ou de D Williamson.

      9- Somos Católicos Apostólicos e Romanos, não sectários de Francisco ( Bergoglio ) ou de D Williamson, ou de qualquer coisa que o valha: temos, sim, de estudar a Doutrina e calmamente, tirar dela as últimas consequências e aí, obedientes a Nosso Senhor ( confessando nossa Fé nele e em tudo o que Sua Igreja já nos propôs infalivelmente tanto em seu magistério extraordinário quanto ordinário ), O Mesmo dissipará essa crise com o Seu sopro, como no Evangelho.

      Um grande abraço a todos,
      Conforme o exemplo de S José,
      Nos SS Corações de Jesus e Maria, sempre!

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  35. Alexandre V, você precisa comparar situações iguais e contextualizar o ensinamento da Igreja. O Santo Padre Pio XII com certeza não estava criticando Santo Atanásio, mas sim os cismáticos formais, pois no Reinado deste Papa o bolchevismo avançava sobre diversos países e muitos bispos apostataram para se unir aos comunistas.

    Sei que existe uma versão deturpada da História de Santo Atanásio, mas a verdadeira História informa que, na desolação do arianismo, ele encontrava sacerdotes fiéis a Nosso Senhor e os sagrava Bispos para suprir as Dioceses que ele encontrava vacantes. Esse seria o paralelo pois estamos vivendo a desolação do modernismo.

    Os modernistas são um dos tipos de esquerdista, sendo que quando um Papa faz o que eles acham certo isso é coberto de infalibilidade. Entretanto, podem mudar da noite para o dia de acordo com seus interesses e atentar contra a autoridade do Papa. Vimos isso com Bento XVI, que sofreu terrível perseguição em seu Reinado e grande parte dos modernistas também o perseguiu.

    Espero ter contribuído para esse debate.

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  36. Senhor Alexandre V, é um equívoco dizer que “a sagração episcopal é matéria de Direito Divino e que, mesmo existindo o estado de necessidade, esse último não deroga o anterior”.

    A liceidade de uma sagração episcopal é matéria disciplinar, é lei positiva da Igreja, já alterada no decorrer dos séculos. Além disso, é próprio do estado de necessidade justamente fazer cessar uma lei que não seja pertinente em um caso particular. É Santo Tomás de Aquino quem diz: “a necessidade não está sujeita à lei”, logo, em necessidade, ainda que por epiqueia, pode-se desobedecer uma lei cujo cumprimento seja danoso.

    Pense que se Dom Lefebvre não tivesse sagrado os Bispos em 1988 para cumprir a letra de uma lei eclesiástica e não divina, muitos seminaristas tradicionais necessitados de Bispos que lhes ministrem o Sacramento da Ordem seriam abandonados pelo Papa e pelos Bispos do Vaticano II, e sequer as comunidades Ecclesia Dei existiriam, sobrando apenas as missas de Paulo VI para assistir, as que obviamente enfraquecem a noção dos fiéis.

    É lógico: não é exclusividade do Papa escolher Bispos por mandato divino, mas eclesiástico, é disciplina da Igreja, não dogma. O próprio Pio XII cita a práxis anterior, a qual permitia os Bispos escolherem seus sucessores e sagrarem novos Bispos, não só o Papa; por causa da conveniência dos tempos que tal costume foi suprimido, ficando por lei humana e não divina que um Bispo seria sagrado somente com autorização do Papa.

    Doutro modo, a Igreja teria passado muitos séculos em grave erro violando a “vontade de Deus”, com Bispos sem mandato pontifício consagrando outros. E nisto vários Santos teriam sido declarados fora da Igreja. Porém apenas durante o reinado de Pio XII foi imposta a pena de excomunhão para este caso, porque no Código de Direito Canônico de 1917 a pena era somente de suspensão, não de excomunhão para um bispo que sagrasse sem mandato.

    Esclarecido esse ponto, convém que se diga que da mesma forma que a disciplina mudou na história – atendendo mais a necessidade de cada época, a significar que não se trata de coisa imutável –, a lei de Pio XII pode mudar no futuro, pois Pio XII não era onisciente e não tinha como prever todas as situações. Assim, da mesma forma como na antiguidade da Igreja era necessário que se sagrasse Bispos sem mandato pontifício, muito devido a distância, hoje há necessidade por conta dos males terríveis que se espalham pelo mundo sem que os legítimos pastores, seguindo o Concílio Vaticano II, possam socorrer os fiéis. Por isso Dom Lefebvre se viu na obrigação de sagrar quatro Bispos, para atender a necessidade dos fiéis que se encontrem nesta precisão.

    Já o caso de Dom Williamson é diferente e eu não considero prudente, mas também não posso julgá-lo, afinal ele foi abandonado por todos, é perseguido inclusive pelos tribunais mundanos, não sei a intenção do seu ato. Creio que seja mais certo esperar melhor juízo da Igreja, quando ela voltar a ter bons pastores que não causem a confusão que os atuais causam, levando a atitudes desesperadas como a de Dom Williamson.

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  37. Absurdo dizer que é de Direito Divino sagrar bispos como se estivéssemos num tempo muito católico, e D. Williamson fosse um herege que destoa da Igreja, quando sabemos que para todos os lados que nos voltamos, em todos os países do mundo e em quase todas as paróquias, conventos, mosteiros e dioceses, o que impera é o modernismo. As leis existem para ser cumpridas, mas diante de certas emergências a aplicação das leis pode ser suspensa, para que as almas não morram e os que poderiam fazer alguma coisa não alegem estupidamente que deixou-as morrer para não descumprir uma lei normal para tempos de calmaria.
    Algum bispo brasileiro proibe o ecumenismo conciliar baseado na Mortalium Animos?
    Algum bspo brasileiro condena a liberdade religiosa de acordo com a doutrina católica, tal como está exposta na Quanta Cura e no Syllabus?
    Algum bispo condena a colegialidade episcopal tal como já foi condenada reiteradas vezes por inúmeros papas como contrária à verdadeira concepção da Igreja?
    Algum bispo condena ao menos (embora isso fosse insuficiente) as inúmeras práticas abusivas na liturgia condenadas por Pio XII, como o altar-mesa que prevalece em toda parte e é condenado na Mediator Dei?
    Devo enumerar quantas violações diretas contra a Doutrina Católica que são fomentadas diariamente em todos os cantos do mundo, do papa ao diácono mais obscuro para recordar a todos que estamos em estado de contingência?
    O mundo católico está totalmente devastado e o clero conciliar dá mostras de que, longe de qualquer restauração, pretende avançar ainda mais, e o escândalo é a sagração de um bispo SEM MANDATO?????????
    Vamos recordar enfim que D. Williamson não conferiu jurisdição a Dom Faure. Ele não lhe deu uma cátedra, não lhe deu um clero. O clero da Resistência nem sequer deve obediência a nenhum dos dois bispos.
    Assim como D. Lefevbre jamais exigiu submissão de ninguém, os dois bispos não mandam em ninguém. Os padres que se ligaram a eles o obedecem moralmente, reconhecendo neles sucessores dos Apóstolos em virtude do Sacramento da Ordem.
    Eles estão aí para garantir os Sacramentos da Ordem e da Confirmação.E espero que eles jamais cheguem a ser superiores da união sacerdotal, afim de que fique claro a todos que não é uma paródia da Igreja, mas uma existência para garantir a sucessão apostólica e os sacramentos aos fiéis.
    É uma pena que tenha ordenado apenas um…
    Mas guardem o que digo: seria bom guardar estas notícias – e especialmente os comentários que se seguiram – porque a não ser que algo se interponha ao curso natural das coisas, daqui há uns anos veremos a FSSPX na seguinte encruzilhada: sagrar e ser re-excomungada ou aderir. E com o pontificado de Bergoglio os revolucionários extremistas nunca estiveram tão fortes. Algum bispo da FSSPX tem menos de 50 anos? Bem, alguém crê que em 10, 20 anos o Vaticano se tornará novamente o centro de catolicidade que costumava ser? Que as doutrinas conciliares serão condenadas, junto com o culto sacrílego?
    Pois a menos que algo extraordinário mude o curso dos fatos, digo que estará igual ou pior. E a FSSPX que se apressou em repudiar, em dizer “não conheço este homem’, caso não tenha se rendido antes, trilhará o mesmo caminho de sagrar bispo(s).

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  38. Caríssimos srs Pedro Rocha, José Carneiro e Bruno e todos os demais que nos acompanham neste sítio,

    Muito bom dia e

    Salve Maria.

    Primeiramente, agradeço a todos pela oportunidade de aqui escrever: creio, como Leão XIII em Satis Cognitum, que o consenso em torno da Doutrina seja ponto fundamental para defendermos, na medida de nossas forças e atribuições, a Nossa Mãe Comum, a Santa e Amada Igreja.

    Percebo em vossas senhorias uma vontade sincera em tal empreitada e, destarte, louvo a Deus por isso; entrementes, não deixo de notar que a confusão em torno de tal matéria continua, o que é de se lamentar…

    Reconheço que a sagração de um Bispo, sem dúvida, comporta vários elementos de ordem eclesiástica e que a epiquéia apontada pelo sr José Carneiro está conforme a Doutrina de São Tomás; ainda, reconheço com o sr Bruno Santana a crise pela qual passamos e o contumaz desrespeito de muitos membros ditos da hierarquia ao Magistério Pontifício, ordinário e extraordinário, em nossos dias.

    Infelizmente, meus irmãos em Cristo aqui já citados não compreenderam que estou a falar do Direito Divino, aquele que é nos dado pela Revelação ( de maneira a mais positiva ), vem-nos por Tradição e do qual é guardiã a Santa e Amada Igreja ( pronunciando-se a mesma inclusive infalivelmente sobre o assunto ): é portanto neste plano que a sagração levada a cabo por D Williamson torna-se inadmissível ( assim como tantas outras similares já vistas, á esquerda e à direita ).

    Portanto, conforme os desígnios divinos, a resposta ao assunto posto vem-nos da Teologia dogmática e não pura, direta e simplesmente do Direito eclesiástico: ora, se assim não o fosse, como Pio XII poderia falar em Doutrina? se assim não o fosse, qual seria a base e o limite teológicos da lei eclesiástica? como seria possível praticar a referida epiquéia se não tivéssemos a base segura da Doutrina para distinguirmos o verdadeiro sentido e alcance de uma lei eclesiástica?, e etc…

    Bem, no intuito de elevar nossa conversa em seu patamar doutrinal, proponho-me a algo inédito por minha parte: as pessoas que me são mais próximas sabem muito bem que não sou aficionado pela internet e que muito dificilmente venho a público comentar artigos ( exceção que fiz desta vez ); ainda, sabem também, que tenho uma tendinite crônica no braço direito ( o que me impede de digitar rapidamente ou por longos períodos ); soma-se a tudo isso, meus deveres de estado, minha rotina de orações e minha família… ainda assim gostaria de propor a todos uma ideia, em espírito de verdadeira Caridade.

    A minha ideia é a seguinte: trazer a público três textos de eminentes eclesiásticos sobre o assunto, todos em francês ( devidamente traduzidos, obviamente ); para isso, peço desde já a autorização à equipe do Fratres para que os mesmos sejam aqui apresentados como tópicos; creio que poderia fazer a dita tradução em cerca de um mês, com data inicial de entrega para o dia 22 de Abril de 2015.

    É a honra da Igreja que está em questão.

    Encerro fazendo uma breve referência à resposta do sr. Pedro Rocha, qual seja:

    “Alexandre V, você precisa comparar situações iguais e contextualizar o ensinamento da Igreja. O Santo Padre Pio XII com certeza não estava criticando Santo Atanásio, mas sim os cismáticos formais, pois no Reinado deste Papa o bolchevismo avançava sobre diversos países e muitos bispos apostataram para se unir aos comunistas.”

    Sr. pedro Rocha, o contexto em questão que justamente me pede é dado pelo próprio Papa Pio XII quando diz na mesma encíclica:

    “§28…Essa disciplina vale não só para a China e para os territórios de recente evangelização, mas para toda a Igreja.Ela foi sancionada em virtude daquele supremo e universal poder de apascentar, reger e governar que foi conferida por nosso Senhor aos sucessores do apóstolo Pedro…”

    Ou seja, é o típico caso da regra geral aplicada ao caso específico ( a regra geral, de Direito Divino, ao caso específico, a Igreja na China, e que não derroga o alegado estado de necessidade, pois válida para toda a Igreja, toda aquela que não a situada na China; ora, é a partir desta regra geral aplicada ao caso específico que decorrem as sanções de ordem inferiore dependente, baseada e limitada pelo Direito Divino, a saber, o Direito eclesiástico, do qual decorrem as sanções do CIC ).

    Um grande abraço a todos,
    Conforme o exemplo de S José,
    Nos SS Corações de Jesus e Maria, sempre.

    Aguardo o parecer da equipe do Fratres.

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  39. Muito bom dia a todos e

    Salve Maria.

    Sobre o corrente assunto, ontem mesmo tratei de fazer uma ampla pesquisa em meus alfarrábios; coligi de maneira coesa inúmeras páginas confirmando minhas assertivas nas obras seguintes:
    ‘A Igreja e o Soberano Pontífice’, ‘A Doutrina do Corpo Místico de Cristo’, ‘Estudos Teológicos sobre as Constituições do Concílio Vaticano’, ‘Episcopado e Hierarquia ao Concílio de Trento’, ‘Igreja: Constituição e Direito’, ‘Exposição dos princípios de Direito Canônico’, ‘Os Sacramentos da Igreja Católica ( tomo 4 )’, ‘A Epístola aos Romanos comentada conforme o decreto Lamentabili sane exitu’ e a Bula de Pio VI ‘Super Soliditate’.

    Bem, como se aproxima a Semana Santa e ainda não obtive a resposta positiva do Fratres para o início das traduções ( coisa sobre a qual não quero sequer insinuar o menor juízo temerário ), peço para que os mesmos publiquem, por obséquio, este meu último post sobre o assunto.

    Como não podemos deixar o assunto esfriar ( o que poderia se dar por minhas limitações ), creio que o seguinte trabalho idôneo de nosso amigo Felipe Coelho baste:

    https://aciesordinata.wordpress.com/2015/03/23/textos-essenciais-em-traducao-inedita-cclxxvi/

    Novamente,
    Um grande abraço a todos e
    Conforme o exemplo de São José,
    Nos SS Corações de Jesus e Maria, sempre.

    Alexandre V.

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  40. O senhor Alexandre V faz grande confusão. Trata as coisas como se ainda estivéssemos na época de Pio XII, com a Igreja em situação normal.

    Meu caro, creio não poder fazê-lo mudar de ideia mas também creio que, se o senhor tiver a bondade de ler, este estudo teológico que utiliza e menciona todas as fontes teológicas reconhecidas e aprovadas pela Igreja possa esclarecer melhor a Doutrina e as escusas de não cumprir uma lei:

    1ª Parte: http://www.capela.org.br/Crise/Sisinono/sagracao1.htm

    2ª Parte: http://www.capela.org.br/Crise/Sisinono/sagracao2.htm

    3ª Parte: http://www.capela.org.br/Crise/Sisinono/sagracao3.htm

    4ª Parte: http://www.capela.org.br/Crise/Sisinono/sagracao4.htm

    As partes de leitura mais proveitosa para a discussão são as 2ª e 4ª, mas todas as partes é de insuspeita Doutrina e excelente explicação, merecendo leitura completa.

    Meus cumprimentos e que Deus nos proteja a todos.

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  41. Caro FRATER José Carneiro;
    O Sr. Alexandre V (ou seria melhor VI), tem viva a legislação dos tempos de Pio XII, ele ainda não se deu conta do concílio Vaticano II e dos rumos atuais da igreja pós conciliar.
    Infelizmente, boa parte do ensinamento do grande Papa Pacelli, já foi “descartado” pela igreja conciliar, bem como o de todos os Papas pré-conciliares.
    Mas, ele justifica a igreja conciliar com a argumentação pré-conciliar, coisas típicas dessa gente neo-con, ou de pessoas que ainda não quiseram perceber o estado lastimável da igreja conciliar.
    Assim, caro FRATER, não perca seu tempo discutindo com essa gente, pois, caso seja do proveito deles, usarão até mesmo de bulas medievais, bem típico dos modernistas, usar aquilo que lhes convém, quando convém.

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  42. Caríssimos srs José Carneiro e Felipe Leão, muito bom dia e

    Salve Maria.

    Novamente ( infelizmente ) são os senhores que não compreendem o objeto de que vamos tratando.

    Uma primeira distinção se faz necessária entre as respostas cabidas aos senhores.

    Primeiramente, o sr José Carneiro.

    Quero que o senhor saiba que trato-o com respeitabilidade pois acredito em tal coisa; infelizmente a internet não transmite nossa entonação de voz e, destarte, creia-me, dirijo-me ao senhor de maneira afável e tranquila, sem ter aqui qualquer pretensão de humilhá-lo.

    Assim, de maneira cavalheiresca vos digo:

    Sr José Carneiro, agradeço a Deus por vossa boa vontade neste assunto de que vamos tratando e, inclusive, pela tentativa do senhor em elevar o nível de nossa conversação: o texto que o senhor aponta eu já conhecia e havia lido e, infelizmente, ele não serve para o nosso corrente colóquio pois, como digo desde o início, não trato aqui de meras leis eclesiásticas e, sim, de verdades de Fé e, por isso, recorri acima à Dogmática.

    Ainda assim, em respeito ao senhor, re-li os textos e, ao final, só confirmei minhas colocações acima ( cabe notar que o mesmos texto que o senhor aponta contém um erro grave quanto à noção da suplência mas isso, creio, seja acessório em nosso educado embate até aqui ).

    Peço-vos a atenção devida ao seguinte: é Verdade de Fé que compete única e exclusivamente ao Romano Pontífice, em virtude de seu primado sobre toda a Igreja ( como uma prerrogativa sua de Direito Divino, portanto ) eleger, consagrar, atribuir jurisdição e/ ou destituir um Bispo ( obviamente, que existem os casos nos quais o mesmo Romano Pontífice delega tais atos mas, ainda assim, a prerrogativa da delegação é dele e, assim, o delegado age como se na pessoa do superior ).

    Esse é verdadeiro drama da questão; de minha parte, com tudo isso posto, peço-vos para que releia minhas postagens acima para que, assim, fique claríssimo tudo o que pretendo dizer neste tópico.

    Tais Verdades de Fé foram definidas solenemente pelos Concílio de Florença, Concílio de Trento e Vaticano ( de 1870 ) e são verdades inalienáveis, absolutamente inalienáveis, que dizem respeito à vontade mesma de Nosso Senhor, que é autor não só da própria hierarquia ( o que também é verdade de Fé ) mas da forma desta hierarquia, ou seja, de sua ordem interna ( o que, portanto, como fica claro, também é Verdade de Fé ); dizem respeito, em último caso, à nossa própria salvação.

    Em resumo, essas sagrações episcopais sem mandato apostólico são absolutamente inadmissíveis pois ferem a própria constituição divina da Igreja querida por Nosso Senhor: se bem entendido que o mandato ( instrumento jurídico ) esteja para cumprir sua função, ou seja, materializar e patentear o mandato sobrenatural ( igualmente de ordem divina ).

    Pio XII acima faz menção, portanto, a essa Doutrina quando diz:

    “Doutrina sobre a eleição e consagração dos bispos

    25. Diante de tão graves atentados contra a disciplina e a unidade da Igreja, é nosso preciso dever lembrar a todos, que são outras as doutrinas e princípios que regem a constituição da sociedade divinamente fundada por Jesus Cristo nosso Senhor.
    26. Com efeito, os cânones sagrados, clara e explicitamente, estabelecem que pertence unicamente à Sé Apostólica julgar da idoneidade de um eclesiástico para a dignidade e a missão episcopal (8) e que pertence ao romano pontífice nomear livremente os bispos.(9) E mesmo quando, como em determinados casos, na escolha de um candidato ao episcopado, é admitido o concurso de outras pessoas ou entes, isto acontece legitimamente somente em virtude de uma concessão – expressa e particular feita pela Sé Apostólica a pessoas ou a corpos morais bem determinados, com condições e em circunstâncias bem definidas.”

    A confusão, portanto, entre ponto Doutrinal e lei meramente eclesiástica parte do senhor.

    Peço-vos exímia atenção, sr José, quando Pio XII diz:

    ‘Doutrina sobre eleição e consagração dos Bispos’, ‘Diante de tão graves atentados contra a unidade da Igreja[unidade que é de direito Divino, de Fé]’, ‘que são outras as doutrinas que regem a constituição [divina] da sociedade divinamente fundada por Nosso Senhor’, ‘com efeito, os cânones sagrados clara e explicitamente estabelecem’…

    Ora, o questionamento que os defensores das sagrações deveriam ter feito desde o início é: ‘onde estão tais verdades?’, ao que responderia: ‘nos Concílios supracitados e em outros pontos mais que, inclusive, são todos anteriores à própria confecção do CIC de 1917, como a Auctorem Fidei, a Quanta Cura, a Supra solicitude, e etc,… o que faço para que não se diga que estou a ‘dogmatizar’ (sic) artigos de lei meramente eclesiástica, como se estivesse agindo desonestamente na ordem do pensamento, de maneira retroativa ( partindo do CIC para concluir no Dogma ).’

    A explicação de tudo o que acabo de lhe dizer o senhor ( e quem o quiser ) poderá encontrar na bibliografia supracitada, sendo o fundamento da explicação a definição do Concílio de Florença, na VI sessão; Concílio de Trento, XXIII, c 4, can 8; Concílio Vaticano, Constituição Pastor Aeternus, IV, c III, o; Pio VI enc Charitas §§ 10, 11, 14, 15, 18 e 22, Auctorem Fidei, prop 6 e 8, e bula Super soliditate; Bento XIV, enc In Postremo, § 15 e seguintes; Gregório XVI, encíclica Cum Ecclesia e Commissum Divinitus; Pio IX, Quanta Cura, § 5 in fine ( desde ‘Não podemos calar diante… dos intolerantes da sã doutrina…’ ); Alexandre VII letra apost Alias.

    Por último, uma pequena crítica a vossa última postagem: o senhor diz que não vivemos uma época normal, coisa que reconheci acima ( eu mesmo, por minha vez, sou o primeiro a levantar tal bandeira tendo, inclusive, feito recentemente um levantamento sobre tal assunto, a infiltração maçônica da Igreja Católica a partir das ordens terceiras ); peço-vos para que tomeis cuidado com o seguinte: a verdadeira necessidade a tempos tão calamitosos não nos autoriza a declinarmos de Verdades de Fé que, em um primeiro instante, podem nos parecer incômodas; não podemos nos esquecer que são os inimigos da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo que primeiro quiseram a flexibilização do Dogma e, ao contrário, para a maior glória de Deus e salvação de nossas almas, nada mais importante que o Dogma.

    O Dogma é o centro da vida autenticamente Católica; deve ser a base de toda a nossa moral e, com tudo isso que pus acima, não estou a pedir que o senhor torne-se um mero ‘acordista’, ‘neo-com’… se eu mesmo não o sou, não posso pedir tal coisa aos outros…

    Resposta ao senhor Felipe Leão

    Sr Felipe Leão, digo-vos apenas que, das duas uma: ou o senhor é leviano ( pois me criticastes sem me conhecer, imputando-me maledicências ao dizer que sou modernista, que ajo de má fé, de maneira sorrateira, fazendo brincadeira com a abreviatura de meu nome ) ou o senhor não entendeu ainda o que estamos a tratar…

    Ao FIU peço gentilmente que a íntegra desta resposta seja publicada por uma questão de Misericórdia e de Justiça.

    De Justiça, por se tratar da honradez de nossa Santa Mãe, a Igreja.

    De Misericórdia, como uma réplica que creio adequada; senhor Felipe Leão, onde acima onde lhe fui desrespeitoso? Por outro lado, bastenho-me de maiores comentários sobre vossa última missiva, por uma questão de Caridade.

    Creio que a resposta endereçada ao senhor José Carneiro educadamente lhe baste.

    Uma profícua Semana Santa a todos ( a todos! ),
    Conforme o exemplo de S José,
    Nos SS Corações de Jesus e Maria.

    Alexandre V.

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    1. Senhor Alexandre V, o tom que escrevo meus comentários também são os mais cordiais possíveis.

      Dito isto, como escrevi acima, creio ser impossível até agora convencê-lo da minha visão como é igualmente impossível o senhor convencer-me da sua, pois tanto o senhor diverge e enxerga erros nos textos que indiquei, os quais o senhor já conhecia, como eu divirjo e enxergo erros no que o senhor indicou.

      Eu vejo uma grande confusão do senhor em misturar o dogma com a disciplina, como se ambos fossem imutáveis e absolutos, quando verdadeiramente apenas o primeiro é isso.

      Transcrevo aqui uma parte do estudo que coloquei no meu comentário anterior, que para mim elimina qualquer dúvida que eu tenha sobre o assunto:

      “Fica evidente ser o primado de direito divino, porque instituído imediata­mente por Nosso Senhor Jesus Cristo, mas a reserva papal sobre as sagrações episcopais é de direito eclesiástico, por ser instituída diretamente pelo Papa, e isto tornou possíveis as variações em matéria de disciplina eclesiástica através dos séculos: “desde o século XI…, para os abusos que às vezes surgiam por parte dos metropolitas, a sagração dos Bispos começou gradativamente a ser reservada nalguns lugares ao Sumo Pontífice e depois, do século XV em diante, a reserva se tornou universal [e só na Igreja latina]” [51]. Reserva, portanto, datada e introduzida tardiamente na Igreja, e motivada pelos abusos surgidos e não por direito divino.”

      Essa citação derruba por completo sua argumentação de que é do direito divino somente o Papa nomear Bispos. Tal não pode ser, caso contrário o direito divino teria sido violado repetidamente por muitos séculos, com culpa grave da Igreja, o que é um absurdo. A reserva de que somente o Papa pode nomear licitamente os Bispos é apenas em virtude do seu primado, este sim de direito divino e inviolável diferente das leis eclesiásticas que cessam em caso de necessidade.

      O senhor parece não perceber que está negando o estado de necessidade que o senhor vê e é “o primeiro a levantar tal bandeira”. Porque se o senhor admite a existência do estado de necessidade, o senhor não pode julgar a situação com as leis vigentes que regulam a igreja em estado normal, contrariando assim a Doutrina do estado de necessidade que o senhor mesmo diz reconhecer. Senão, como em necessidade se pode obrigar a cumprir uma lei que, no caso de Dom Lefebvre e possivelmente no de Dom Williamson, é inoportuna, fora de propósito? Ora, mas nem Deus obriga em necessidade! Ou o senhor se junta aos fariseus que condenaram os discípulos de Jesus quando colhiam espigas no sábado?

      Assim narra a Bíblia:
      1. Atravessava Jesus os campos de trigo num dia de sábado. Seus discípulos, tendo fome, começaram a arrancar as espigas para comê-las.
      2. Vendo isto, os fariseus disseram-lhe: Eis que teus discípulos fazem o que é proibido no dia de sábado.
      3. Jesus respondeu-lhes: Não lestes o que fez Davi num dia em que teve fome, ele e seus companheiros,
      4. como entrou na casa de Deus e comeu os pães da proposição? Ora, nem a ele nem àqueles que o acompanhavam era permitido comer esses pães reservados só aos sacerdotes.
      5. Não lestes na lei que, nos dias de sábado, os sacerdotes transgridem no templo o descanso do sábado e não se tornam culpados?
      6. Ora, eu vos declaro que aqui está quem é maior que o templo.
      7. Se compreendêsseis o sentido destas palavras: Quero a misericórdia e não o sacrifício… não condenaríeis os inocentes. (São Mateus 12)

      E São João Crisóstomo desta forma interpretou com a Igreja: “David não foi isento da lei pela sua virtude ou por inspiração profética, mas apenas devido à necessidade, como, no caso, os Apóstolos.”

      O próprio Jesus diz que só os sacerdotes podiam comer os pães. Jesus mentiu para se livrar dos fariseus? É blasfêmia só pensar! A necessidade isenta da lei. Dom Lefebvre não tinha a intenção que Pio XII condenou, logo agiu pela necessidade, que é real e cada dia mais imperiosa.

      Mas se nem Deus obriga em necessidade, como o Papa pode obrigar?

      Senhor Alexandre V, gostaria com toda sinceridade que o senhor entendesse a nossa situação e a impossibilidade que temos em seguir a conclusão que o senhor chegou, por a vermos errada e incoerente com a justiça, pois não admitimos que a Igreja condene inocentes. Para mim não tem como serem autoridades com poder de obrigar as do Vaticano II, que contradizem toda a sua história e Doutrina, que colocam os filhos de Deus no caminho da perdição do protestantismo, ecumenismo, etc., que levam confusão aos simples que restaram e que ainda condenam os que se mantiveram na Doutrina, Tradição e autêntico Magistério sem terem ao menos a boa vontade de escutar as queixas que os motivaram a atitudes tão extremas de desconfiança justa.

      Por mim a discussão está encerrada. E me despeço dela citando o grande Dom Marcel Lefebvre, o qual dizia que se sua obra for de Deus, ela durará, se não, terá fim.

      Que Deus e Nossa Senhora nos abençoem nesta Semana Santa.

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