Instrumentum Laboris de 2015: um ataque à Veritatis Splendor

Por Roberto de Mattei | Tradução: FratresInUnum.com*: O Instrumentum Laboris de 21 de junho de 2015 oferece todos os elementos para se compreender o que está em jogo no próximo Sínodo. A primeira consideração é de método. O § 52 do Relatório do Sínodo de 2014 não recebeu (nem os parágrafos 53 e 55) a maioria qualificada de dois terços, exigida para sua aprovação, nos termos do regulamento, mas apesar disso foi inserido no documento definitivo. Era uma coerção clara, que confirma o plano de abrir as portas aos divorciados recasados, apesar da oposição de grande parte dos Padres sinodais e, sobretudo, do ensino contrário da Igreja. Estamos muito próximos de uma sutil linha vermelha, que ninguém, nem sequer o Papa, pode atravessar.

Na audiência geral de 5 de agosto, o Papa Francisco disse que “os batizados que estabeleceram uma nova convivência depois da falência do matrimônio sacramental não estão excomungados; com efeito, estas pessoas não devem absolutamente ser tratadas como tais: elas fazem parte da Igreja”.

Resulta, contudo, que ninguém afirma que os divorciados recasados estão excomungados. Não se deve confundir a privação do sacramento da Eucaristia (a que estão obrigados pelo seu estado de pecado) com a excomunhão, que é a mais grave das penas eclesiásticas, a qual exclui da comunhão da Igreja. Os divorciados recasados ​​continuam sendo membros da Igreja e estão obrigados a observar seus preceitos, a participar do Sacrifício da Missa e a perseverar na oração (Catecismo da Igreja Católica, n° 1651). A indissolubilidade do matrimônio, no entanto, continua a ser uma lei divina proclamada por Jesus Cristo e solenemente confirmada pela Igreja ao longo de sua história. Para se ter acesso à Eucaristia, a Igreja exige o estado de graça, normalmente obtido através do sacramento da penitência. O casal que se divorciou e casou de novo encontra-se objetivamente entre os “que obstinadamente persevera[m] em pecado grave manifesto” (Código de Direito Canônico, n° 915), ou “em estado objetivo de pecado mortal”, o que “se for de notoriedade pública, é agravado pelo escândalo” (Opção preferencial pela família. 100 perguntas e 100 respostas a respeito do Sínodo, Ed. Supplica Filiale, Roma 2015, n° 63). Se os divorciados recasados não têm planos de retificar essa situação de ofensa pública e permanente a Deus, eles não podem sequer ter acesso ao Sacramento da Penitência, que exige o propósito sério de não voltar a pecar. A figura do divorciado recasado, como bem observou o cardeal De Paolis, “contradiz a imagem e o papel do matrimônio e da família, de acordo com a imagem que a Igreja nos oferece”.

Como tornar quadrado o círculo? Para uma análise abrangente do Instrumentum Laboris remeto à excelente análise de Matthew McCusker no site de “Voice of the Family”. Cinjo-me a algumas considerações relativas à abordagem do documento sinodal sobre o tema das coabitações extramatrimoniais.

O novo Catecismo da Igreja Católica, no n° 2390, diz que a expressão “uniões livres” (coabitações) “tenta camuflar situações diferentes: concubinato, recusa do matrimônio como tal, incapacidade de se ligar por compromissos a longo prazo. Todas estas situações ofendem a dignidade do matrimônio; destroem a própria ideia de família; enfraquecem o sentido da fidelidade. São contrárias à lei moral: o ato sexual deve ter lugar exclusivamente no matrimônio; fora dele constitui sempre um pecado grave e exclui da comunhão sacramental”.

Pelo contrário, o Instrumentum Laboris sugere a ideia de que as coabitações extraconjugais não são ilícitas intrinsecamente, mas apenas “parcialmente” .

“No caso em que o amadurecimento da decisão de chegar ao matrimônio sacramental por parte de conviventes ou de pessoas casadas civilmente ainda esteja numa fase virtual, incipiente, ou de aproximação gradual, pede-se que a Igreja não se subtraia à tarefa de encorajar e de promover este desenvolvimento. Ao mesmo tempo, agirá bem se demonstrar apreço e amizade em relação ao compromisso já assumido, do qual reconhecerá os elementos de coerência com o desígnio criatural de Deus” (n° 57).

Tratar-se-ia, em uma palavra, de aproveitar a parte de bem que haveria no mal, ou melhor, de não considerar como “absoluto” nenhum mal. Há aqui uma confusão implícita entre o nível ontológico e o nível moral. Se no plano ontológico só o bem é absoluto, enquanto o mal é mera privação de bem, no plano moral o bem e o mal têm uma dimensão de absoluto que não pode ser ignorada.

Mas o documento é ainda mais claro nos parágrafos seguintes. As coabitações – afirma ele – não são ruins ou intrinsecamente ilícitas, mas “incompletas” em relação ao casamento, faltando-lhes apenas a “plenitude” (nn° 62-65). “O sacramento do matrimônio, como união fiel e indissolúvel entre um homem e uma mulher, chamados a aceitar-se reciprocamente e a acolher a vida, é uma grande graça para a família humana”. Mas a Igreja “deve ser também capaz de acompanhar quantos vivem no matrimônio civil ou convivem, na descoberta gradual dos germes do Verbo que aí se encontram escondidos, para os valorizar até à plenitude da união sacramental” (n° 99). “A escolha do matrimônio civil ou, em vários casos, da convivência frequentemente não é motivada por preconceitos nem por resistências em relação à união sacramental, mas por situações culturais ou contingentes. Em muitas circunstâncias, a decisão de viver juntos é sinal de um relacionamento que quer estruturar-se e abrir-se a uma perspectiva de plenitude” (n° 102).

Que as coabitações extramatrimoniais não sejam consideradas ilícitas demonstra-o o fato de que, para o Instrumentum Laboris, elas não devem ser de nenhum modo condenadas. “A atitude dos fiéis em relação às pessoas que ainda não chegaram à compreensão da importância do sacramento nupcial deve manifestar-se principalmente através de uma relação de amizade pessoal, aceitando o outro como é, sem o julgar, indo ao encontro das suas necessidades fundamentais e, ao mesmo tempo, dando testemunho do amor e da misericórdia de Deus ” (n° 61).

“A mensagem cristã deve ser anunciada, privilegiando uma linguagem que suscite a esperança. É necessário seguir uma comunicação clara, cativante e aberta, que não moralize, nem julgue e nem sequer controle, mas dê testemunho do ensinamento moral da Igreja, permanecendo contemporaneamente sensível às condições das pessoas na sua individualidade” (n° 78); “uma comunicação aberta ao diálogo livre de preconceitos é necessária particularmente em relação àqueles católicos que, em matéria de matrimônio e de família não vivem, ou não se encontram em condições de viver, em pleno acordo com o ensinamento da Igreja” (n° 81)

O que está ausente no texto, mais do que uma condenação, é qualquer forma de julgamento ou de avaliação moral. No entanto, sabemos que não existem atos humanos neutros ou não passíveis de um julgamento moral. Cada ação pode e deve ser avaliada de acordo com o critério da verdade e da justiça, como São Paulo nos ensina a fazer (Rom, 1-26-32: 1 Cor. 6: 9-10; 1 Tm 1,9).

A abordagem sociológica e isenta de julgamento moral do Instrumentum Laboris é confirmada pela utilização dos termo “irreversibilidade” e “irreversível”, que na versão portuguesa ocorre três vezes, no tocante à situação dos divorciados recasados. Na verdade, um fracasso matrimonial pode ser irreversível, mas um estado habitual de pecado, como a coabitação, sempre é reversível. No entanto, lemos no documento: “É bom que estes caminhos de integração pastoral dos divorciados recasados civilmente sejam precedidos por um discernimento oportuno da parte dos pastores, a respeito da irreversibilidade da situação e da vida de fé do casal em uma nova união (…) segundo uma lei de graduação (cf. FC, 34), no respeito pelo amadurecimento das consciências” (n° 121). “Para enfrentar a supramencionada temática, existe um comum acordo acerca da hipótese de um itinerário de reconciliação ou caminho penitencial, sob a autoridade do Bispo, para os fiéis divorciados recasados civilmente, que se encontram em situação de convivência irreversível” (n° 123).

Se a situação dos divorciados recasados é em alguns casos irreversível, como pretende o Instrumentum Laboris, isso significa que também é irreversível a situação moral de pecado mortal público e permanente em que eles se encontram, excluindo-os, por isso mesmo, dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia… a menos que se considere essa situação como não sendo pecaminosa, mas virtuosa. E esta é a linha que o documento parece sugerir. O casamento indissolúvel é apresentado como um ideal cristão elevado, mas dificilmente alcançável. Na vida concreta, as uniões civis podem representar fases imperfeitas, mas positivas, de uma vida em comum, que não pode ser separada do exercício da sexualidade. A união sexual não é considerada intrinsecamente ilícita, mas um ato de amor a ser avaliado segundo as circunstâncias. Uma relação sexual perde seu caráter moral negativo se os parceiros a mantiverem com convicção, de modo estável e duradouro.

O Instrumentum Laboris não nega tanto a Exortação Familiaris Consortio de João Paulo II (22 de Novembro 1981), quanto nega a encíclica Veritatis Splendor do mesmo Papa (6 de agosto de 1993), com a qual parece querer acertar as contas. A partir dos anos sessenta do século XX, difundiram-se no interior da Igreja as novas teorias morais de autores como o jesuíta Josepf Fuchs e o redentorista Bernhard Häring, que em nome do primado da pessoa sobre a natureza humana, negavam o caráter absoluto das normas morais, considerando-as apenas como uma necessidade de auto-realização (ver. por exemplo, o Padre Fuchs, The Absolutness of Moral Terms, in “Gregorianum”, 52 (1971) pp. 415-457).

Deste personalismo, que influenciou a constituição pastoral Gaudium et spes do Concílio Vaticano II (7 de dezembro de 1965), decorreram os erros do “proporcionalismo”, do “teleologismo” e do “consequencialismo”, explicitamente condenados pela encíclica Veritatis Splendor (nn. 74- 75).

Contra essas teorias têm escrito, de uma forma mais do que convincente, Ramón García de Haro (La vita cristiana, Ares, Milão, 1995) e, mais recentemente, Livio Melina, José Noriega e Juan Jose Pérez Soba (Camminare nella luce, i fondamenti della morale cristiana, Cantagalli, Siena 2008), reafirmando a doutrina dos absolutos morais, segundo a qual existem atos ilícitos que não podem ser justificados por qualquer intenção ou circunstância. A união sexual fora do casamento legítimo é um deles. “Os atos que, na tradição moral da Igreja, foram denominados «intrinsecamente maus» (intrinsece malum)” – estabelece a Veritatis Splendor – “são-no sempre e por si mesmos, ou seja, pelo próprio objeto, independentemente das posteriores intenções de quem age e das circunstâncias ” (n° 80).

Em seu discurso à Cúria Romana em 20 de dezembro de 2010, Bento XVI reiterou que uma ação má em si nunca pode ser aceita. Denunciando o crime de pedofilia, o Papa não refazia o fundamento ideológico numa “perversão fundamental do conceito de vida moral”. Ele afirmou: “Defendia-se – mesmo no âmbito da teologia católica – que o mal em si e o bem em si não existiriam. Haveria apenas um «melhor que» e um «pior que». Nada seria em si mesmo bem ou mal; tudo dependeria das circunstâncias e do fim pretendido. Segundo os fins e as circunstâncias, tudo poderia ser bem ou então mal. A moralidade é substituída por um cálculo das consequências e, assim, deixa de existir. Os efeitos de tais teorias são, hoje, evidentes. Contra elas, o Papa João Paulo II, na sua Encíclica Veritatis Splendor de 1993, com vigor profético apontou na grande tradição racional da vida moral cristã as bases essenciais e permanentes do agir moral.”

Com essas palavras ficam pulverizadas as teorias do mal menor e da ética de situação. A discussão está toda aí. De um lado, os católicos fiéis ao Magistério da Igreja, que creem no caráter objetivo e absoluto da moral; e de outro os inovadores, que reinterpretam a ética com critérios subjetivos e relativistas, torcendo a Moral para conformá-la aos seus desejos e interesses. Há mais de 50 anos que se discute, mas agora se colhe o que foi semeado (Roberto de Mattei).

*Nosso agradecimento a um caro amigo pela tradução fornecida. 

7 comentários sobre “Instrumentum Laboris de 2015: um ataque à Veritatis Splendor

  1. Este documento jamais poderia ser publicado e vendido nas livrarias católicas mundo afora. É modernismo puro e simples, apesar de algumas passagens corretas. Melhor dizendo, o texto é liberal, pois tenta conciliar a verdade e o erro, fazer o círculo virar quadrado, como diz de Mattei. O tal principio da “gradualidade” é simplesmente diabólico… não deveria nunca ser levado a sério, ao ponto de entrar em um documento da Igreja.

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  2. Uma das falácias introduzidas nos ambientes católicos, desde o Vaticano II, consiste nessa noção de graduação e plenitude. Uma aplicação fácil de lembrar é a falácia da “comunhão plena” no âmbito da eclesiologia. Os teologúmenos que inventaram essa contrafação grotesca de igreja que está aí, inventaram também os chamados “graus de comunhão” com as denominações acatólicas: assim, por exemplo, os cismáticos ortodoxos estariam em maior comunhão conosco que os anglicanos, que estariam em maior comunhão que os luteranos, que estariam em maior comunhão que Edir Macedo etc. O problema é que a Igreja Católica – por todos os séculos em que se manteve sólida e operante, vencendo todos os tipos de crises e enchendo o Céu de santos – NUNCA ensinou essa falácia maldita. Ela ensinou que ou bem se está em comunhão OU não se está em comunhão; ou se está em estado de graça OU não se está em estado de graça; ou se está casado OU não se está casado; ou se serve a Cristo ou se serve a Belial;

    Está claro que a trupe de pisoteadores do Magistério, que subiu ao poder com Bergoglio, prefere Belial. E não devemos nos escandalizar que seja assim. Tudo está sob o mais perfeito governo da Providência divina, que permite que essa gente siga, sorridente, debochada e faceira, o caminho que prefere seguir, e cujo fim sabemos perfeitamente qual é, embora prefiramos não dizer por temor.

    “Seja o vosso sim, sim; o vosso não, não.”

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  3. Qual será o limite desta iniquidade sinodal?
    A democracia socialista na Igreja, na qual após seduzido o séquito, implanta-se o extermínio da Fé e da Tradição Apostólica… por meio de, literalmente, exterminar a igreja particular da família verdadeira?

    Infelizmente é o que parece. Acaba-se com a família, rui a igreja.

    Peço a Deus Todo-Poderoso e à Santíssima Mãe de Deus que nos protejam desta maldade.

    Por Sua graça, os bispos orientais, os bispos africanos e alguns poucos bispos ocidentais, como o grande dom Burke, não permitirão que isso siga como está.

    Non prevalebunt!

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  4. “Se a situação dos divorciados recasados é em alguns casos irreversível, como pretende o Instrumentum Laboris, isso significa que também é irreversível a situação moral de pecado mortal público e permanente em que eles se encontram, excluindo-os, por isso mesmo, dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia… a menos que se considere essa situação como não sendo pecaminosa, mas virtuosa. E esta é a linha que o documento parece sugerir. O casamento indissolúvel é apresentado como um ideal cristão elevado, mas dificilmente alcançável. Na vida concreta, as uniões civis podem representar fases imperfeitas, mas positivas, de uma vida em comum, que não pode ser separada do exercício da sexualidade. A união sexual não é considerada intrinsecamente ilícita, mas um ato de amor a ser avaliado segundo as circunstâncias. Uma relação sexual perde seu caráter moral negativo se os parceiros a mantiverem com convicção, de modo estável e duradouro”.[…]

    Não precisamos dizer mais nada, basta confrontar esses absurdos do Instrumentum Laboris com o que escreveu o canonizado João Paulo II na Veritatis Splendor. Como eu disse antes, agora esses impostores não tem vergonha de vir a público contradizer até seus parceiros de Vaticano II:

    […]”Mesmo nas situações mais difíceis, o homem deve observar a norma moral para ser obediente ao santo mandamento de Deus e coerente com a própria dignidade pessoal. Certamente a harmonia entre liberdade e verdade pede, por vezes, sacrifícios extraordinários, sendo conquistada por alto preço: pode comportar inclusive o martírio. Mas, como demonstra a experiência universal e quotidiana, o homem sente-se tentado a romper essa harmonia: «Não faço aquilo que quero, mas sim aquilo que aborreço (…) O bem que eu quero não o faço, mas o mal que não quero» (Rm 7, 15. 19).

    Mas donde provém, em última análise, esta cisão interior do homem? Este começa a sua história de pecado, quando deixa de reconhecer o Senhor como seu Criador e quer ser ele mesmo a decidir, com total independência, o que é bem e o que é mal. «Sereis como Deus, e ficareis a conhecer o bem e o mal» (Gn 3, 5): esta é a primeira tentação, e dela fazem eco todas as outras tentações, às quais o homem está mais facilmente inclinado a ceder por causa das feridas da queda original.

    Mas as tentações podem ser vencidas, os pecados podem ser evitados, porque, com os mandamentos, o Senhor nos dá a possibilidade de observá-los: «Os olhos do Senhor estão sobre os que O temem, Ele conhece as acções de cada um. Ele a ninguém deu ordem para fazer o mal e a ninguém deu permissão de pecar (Sir 15, 19-20). A observância da lei de Deus, em determinadas situações, pode ser difícil, até dificílima: nunca, porém, impossível. Este é um ensinamento constante da tradição da Igreja, assim expresso pelo Concílio de Trento: «Ninguém pois, mesmo justificado, se deve considerar livre da observância dos mandamentos; ninguém se deve apropriar daquela expressão temerária e já condenada com a excomunhão pelos Padres, segundo a qual é impossível ao homem justificado observar os mandamentos de Deus. De facto, Deus não manda coisas impossíveis, mas ao ordená-las exorta-te a fazeres tudo o que podes, e a pedires o que não podes, ajudando-te para que possas; com efeito, “os mandamentos de Deus não são pesados” (cf. 1 Jo 5, 3) e “o Seu jugo é suave e o Seu fardo leve” (cf. Mt 11, 30)». [162]

    103. Ao homem, permanece sempre aberto o horizonte espiritual da esperança, com a ajuda da graça divina e com a colaboração da liberdade humana.

    É na Cruz salvadora de Jesus, no dom do Espírito Santo, nos Sacramentos que promanam do lado trespassado do Redentor (cf. Jo 19, 34), que o crente encontra a graça e a força para observar sempre a lei santa de Deus, inclusive no meio das mais graves dificuldades. Como diz S. André de Creta, a própria lei «foi animada pela graça e posta ao serviço desta numa combinação harmónica e fecunda. Cada uma delas conservou as suas características sem alteração nem confusão. Mas a lei, que antes constituía um ónus gravoso e uma tirania, tornou-se, por obra de Deus, peso suave e fonte de liberdade».[163]

    Só no mistério da Redenção de Cristo se encontram as «concretas» possibilidades do homem. «Seria um erro gravíssimo concluir (…) que a norma ensinada pela Igreja é em si própria apenas um “ideal” que deve posteriormente ser adaptado, proporcionado, graduado — dizem — às concretas possibilidades do homem: segundo um “cálculo dos vários bens em questão”. Mas, quais são as “concretas possibilidades do homem”? E de que homem se fala? Do homem dominado pela concupiscência ou do homem redimido por Cristo? Pois é disso que se trata: da realidade da redenção de Cristo. Cristo redimiu-nos! O que significa que Ele nos deu a possibilidade de realizar toda a verdade do nosso ser; Ele libertou a nossa liberdade do domínio da concupiscência. E se o homem redimido ainda peca, não é devido à imperfeição do acto redentor de Cristo, mas à vontade do homem de furtar-se à graça que brota daquele acto. O mandamento de Deus é certamente proporcionado às capacidades do homem: mas às capacidades do homem a quem foi dado o Espírito Santo; do homem que, no caso de cair no pecado, sempre pode obter o perdão e gozar da presença do Espírito».[164]
    http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_06081993_veritatis-splendor.html

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  5. O modus operandi da direção do sínodo demonstra que as “maquinações dignas da máfia italiana” se articularam rapidamente no Vaticano, vindas de terra “além-mar”. Basta vermos que os textos, sendo aprovados ou rejeitados nas assembléias gerais… acabam sendo inseridos no documento final, revelando que o sínodo parece ser um grande TEATRO… Tudo indica que o Bispo de Roma n quer agir publicamente como Pontífice Romano, mas apenas nos bastidores. Nesse jogo político, parece que vale tudo para que sejam impostas as novas diretivas às pastorais, msm que sejam”maquinações dignas da máfia italiana.” É um jogo de cartas marcadas.

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  6. “No caso em que o amadurecimento da decisão de chegar ao matrimônio sacramental por parte de conviventes ou de pessoas casadas civilmente ainda esteja numa fase virtual, incipiente, ou de aproximação gradual, pede-se que a Igreja não se subtraia à tarefa de encorajar e de promover este desenvolvimento. Ao mesmo tempo, agirá bem se demonstrar apreço e amizade em relação ao compromisso já assumido, do qual reconhecerá os elementos de coerência com o desígnio criatural de Deus” (n° 57).

    “Mas a Igreja “deve ser também capaz de acompanhar quantos vivem no matrimônio civil ou convivem, na descoberta gradual dos germes do Verbo que aí se encontram escondidos, para os valorizar até à plenitude da união sacramental” (n° 99). “A escolha do matrimônio civil ou, em vários casos, da convivência frequentemente não é motivada por preconceitos nem por resistências em relação à união sacramental, mas por situações culturais ou contingentes. Em muitas circunstâncias, a decisão de viver juntos é sinal de um relacionamento que quer estruturar-se e abrir-se a uma perspectiva de plenitude” (n° 102).

    Minha mãe conta que, ainda criança no sertão nordestino, assistiu aos grandes sermões proferidos em praça pública por Frei Damião de Bozzano. Conta ela que, ao se referir aos casais “amancebados e amasiados”, Frei Damião os exortava a abandonarem tal vida o quanto antes pois, do contrário, na próxima vez em se deitassem juntos (o que provavelmente ocorreria dali a algumas horas) poderiam ter a plena certeza de que suas camas estariam já – misticamente – inseridas no fogo do inferno e que Satanás os estaria assistindo de perto, incentivando-os a seguirem com aquele seu “amor”. Caso morressem sem antes terem abandonado aquela vida, este lhes seria o destino eterno.

    Conta minha mãe que muitos no mesmo dia largavam suas amantes, voltavam para as legítimas esposas ou procuravam o frei e demais sacerdotes para regularizarem seu casamento diante de Deus,

    Fico a imaginar o que sentiria este santo do nordeste ao ler os trechos acima, retirados de um “documento da Igreja”

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    1. José Santiago,

      Que maravilha esse seu comentário! Pena que os corações estejam hoje apodrecidos por dentro e petrificados por fora.

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