Matrimônio: Papa simplifica procedimentos de nulidade e reforça papel dos bispos.

Francisco quer ajudar católicos a definir situação canónica, sem questionar «indissolubilidade» do casamento

Cidade do Vaticano, 08 set 2015 (Ecclesia) – O Papa Francisco decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica, tornando-se mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.

A alteração é feita através de dois documentos, ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, juiz clemente) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso), apresentados hoje pelo Vaticano.

O Papa explica que a sua intenção é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”.

Francisco acolheu algumas propostas que estiveram em debate na assembleia extraordinária do Sínodo de 2014, como o reforço do papel dos bispos ou a criação de tribunais diocesanos e, sobretudo, o fim da chamada “dupla sentença conforme”.

Até hoje, após a primeira decisão do tribunal havia um apelo feito ‘ex officio’ (sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros).

Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a sua situação definida, do ponto de vista canónico.

Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu.

O Papa coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado “juiz único”, que tem de ser um clérigo, e pede ofereçam “um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas”, sem deixar esta questão “completamente delegada aos ofícios da cúria”.

Os bispos são mesmo chamados a assumir pessoalmente uma “função judicial” em matéria matrimonial, com a criação de uma forma de processo “mais breve” para julgar os processos de causas de nulidade em que existam “argumentos particularmente evidentes”, como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.

Francisco admite que esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”, pelo que determina que neste tipo de processo “mais breve” seja o próprio bispo diocesano a ser “constituído juiz”, como “garante da unidade católica na fé e na disciplina”.

O Papa rejeitou, por outro lado, a proposta que vários participantes do Sínodo de 2014 tinham deixado sobre um recurso à ‘via administrativa’ para resolver os processos de nulidade matrimonial, como forma de complementar a vida judicial.

Segundo o documento, esta escolha inequívoca da “via judicial” visa respeitar a “necessidade de tutelar em máximo grau a verdade do sagrado vínculo” do Matrimónio.

Francisco recupera o apelo à sede metropolita – cujo arcebispo preside a uma província eclesiástica, constituída por diversas dioceses.

Em Portugal há três províncias eclesiásticas: Braga, Lisboa e Évora.

O Papa pede às Conferências Episcopais que respeitem “o direito de os bispos organizarem o poder judicial na sua própria Igreja particular”.

Francisco reforça a intenção de promover processos “gratuitos” nesta matéria, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé).

Esta reforma dá assim seguimento ao trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, que tinha nomeado em setembro de 2014, sob a presidência de monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, que falou aos jornalistas esta manhã.

“Não será fácil implementar este sistema”, admitiu.

38 comentários sobre “Matrimônio: Papa simplifica procedimentos de nulidade e reforça papel dos bispos.

  1. Sacrilégios e mais sacrilégios a vista na recepção do sacramento da Santíssima Eucaristia ( “comunhão de recasados” que terão sua situação oficialmente resolvida de maneira mais fácil).

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  2. “O Papa pede às Conferências Episcopais que respeitem “o direito de os bispos organizarem o poder judicial na sua própria Igreja particular”.
    Alguém imagina que a CNBB ficará passiva nisso tudo? Já estou vendo algum caderno de estudos, algumas Diretrizes para implementação dos Motus Proprios saindo do forno da Conferência tupiniquim com a mesma agilidade que essa reforma foi feita. Se duvidar até o CELAM irá se manifestar.
    Incluir tal pedido ao texto é o mesmo que pedir o efeito contrário. É claro, penso, que esse pedido só terá valia para as conferências mais ortodoxas, como a polonesa, a americana ou as africanas. Essas não poderão interferir com o “poder” dos bispos.

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  3. Eu tenho uma inabalável confiança naquelas palavras de Nosso Senhor Jesus Cristo que diz:”Entretanto, não os temais! Nada há de escondido que não venha a ser revelado, nem oculto que não venha a se tornar conhecido”.
    E é com base nessas palavras que eu alimento a esperança de que no dia que essa impostura cair, todos os atos desse Pontificado serão considerados nulos e inválidos. Quem viver verá!
    E quando isso acontecer, aqueles que estão abraçando, promovendo e aplaudindo a iniquidade ficarão com a cara no chão, “porquanto rejeitaram o amor à verdade que os poderia salvar. É por este motivo que Deus lhes envia uma espécie de poder sedutor, a fim de que creiam na mentira, e sejam condenados todos os que não creram na verdade, mas decidiram usufruir dos prazeres da injustiça”( II Tessalonicense 2-11).
    Dia após dia vão aparecendo mais e mais sinais do golpe que levou à renúncia de Ratizinger, segundo o que acaba de ser publicado no Rorate:

    Merely to illustrate how much things have changed in just three years: in 2012 the Vatican also had a project to reform some aspects of the canonical process for declarations of nullity. The major difference is that this project had as its aim to tighten, or make stricter, the grounds for granting these declarations — not make these easier to obtain. (Rorate posted about this in May 2012.) One of the driving forces behind this “Ratzingerian” version of annulment reform was Cardinal Burke, whose removal from the Apostolic Signatura in November 2014 was, at the very least, highly convenient for the partisans of annulment simplification.

    Traduzindo: Meramente para ilustrar como as coisas mudaram em apenas três anos: em 2012 o Vaticano também tinha um projeto de reforma de alguns aspectos do processo canônico para as declarações de anulação. A diferença maior é que esse projeto tinha como objetivo torná-lo ainda mais rigoroso, ou mais difícil para conceder tais declarações, muito o contrário de facilitar sua obtenção. ( Rorate postou sobre isso em maio de 2012). Uma das forças de peso por trás dessa versão Ratzingeriana da reforma das anulações era o Cardeal Burke, cuja remoção da Signatura Apostólica em novembro de 2014, foi no mínimo, altamente conveniente para os partidários da simplificação do processo”.

    Devagarzinho as peças do quebra-cabeças vão se encaixando. A promoção do adultério e do sacrilégio é feita em etapas, primeiro removendo aqueles que poderiam se opor ou vazando na imprensa escândalos pré-fabricados envolvendo qualquer um que possa ser chantageado, como recentemente fizeram com o Cardeal Pell. Depois em nome de uma pseudo-misericórdia empurram milhões de almas para o inferno ao confirmarem-nas no pecado mortal e no sacrilégio. O mesmo vai se dando aos poucos com a abominação da sodomia que é rompante entre o clero da luz vermelha.
    Como é que um Sucessor de Pedro, poderia tomar uma decisão que diz respeito à salvação das almas enquanto admite claramente que “esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”?

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  4. O Tribunal Eclesiástico da Província de São Sebastião do Rio de Janeiro vai trabalhar no ritmo de uma pastelaria. Chegou, com cinco minutos, está na mão. Drive Thru da nulidade. O Senhor Jesus é o mesmo ontem, hoje e sempre, e Ele continua a dizer: (Mc 10,8-9) “Et erunt duo in carne una; itaque iam non sunt duo sed una caro. Quod ergo Deus coniunxit, homo non separet”. Quem tem ouvidos, ouça. Ao invés de aplainar o caminho da santidade, estão aplainando o caminho do pecado. Misericórdia, Senhor.

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  5. Como já foi dito noutra postagem: como o assunto não se trata da FSSPX, os canonistas da web nem aparecem aqui.

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  6. como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.

    Como é que é? Se as partes consentirem está anulado? Aí ficou fácil demais! Basta os cônjuges combinarem antes o consentimento e pronto! Aí virou várzea! Aí virou mero despacho! Aí virou palhaçada! E que venha o Sínodo!!!

    Ah esse Papa!

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    1. Caro Eduardo Gregoriano,

      Será que vão aparecer? Estou aqui esperando o mesmo rigor e análise dos canonistas de internet.

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    2. No caso de haver o consenso dos cônjuges o que ocorrerá é que este processo poderá tramitar em uma única instância, que estará a cargo do Bispo como juiz ou de um clérigo por ele determinado e do tribunal diocesano por ele constituído, sem necessidade de tramitar em outra instância, caso seja constatado a nulidade deste matrimônio. Se constatado que ele não foi nulo, portanto válido, poderão as partes recorrer a outra instância.

      Com exceção de não haver mais nestes casos a necessidade de duas sentenças concordes, ou seja, a favor da nulidade matrimonial, o bispo já tinha o poder judicial como juiz de primeira instância para as causas de nulidade matrimonial não excetuadas expressamente pelo direito (cf. cân. 1419, § 1). O ônus da prova de que o casamento não fora válido continuará a cargo de quem afirma, neste caso, ambos os cônjuges (cân. 1526, § 1). Continuará sendo obrigado por ofício o defensor do vínculo a apresentar e expor tudo o que razoavelmente se puder aduzir contra a nulidade ou dissolução (cân. 1432).

      Após terminado tudo o que se refere à obtenção das provas, conclui-se a causa (cân. 1599, § 1). Só se conclui quando ou as partes e o defensor do vínculo declaram que já não tem mais nada a aduzir, ou decorrendo o prazo estabelecido pelo juiz para a apresentação das provas, ou ainda quando o juiz declarar que considera a causa suficientemente instruída (cf. cân. 1599, § 2).

      Considerando que os cônjuges por estarem em consenso obviamente não se considerarão agravados caso a sentença seja de nulidade, o defensor do vínculo tem o direito de apelar da sentença (cf. cân. 1628). Aliás, mais do que isso, o defensor do vínculo tem a obrigação de apelar, se considerar que a sentença que por primeiro declarou a nulidade do matrimônio não estava suficientemente fundamentada (cf. DIGNITAS CONNUBII art. 279, §2).

      Os Cânones acima citados e a Dignitas Connubii não foram revogados pelo Motu Proprio do Papa Francisco. A Lei Eclesiástica e a Doutrina sem frouxidão continuarão a promover acima de tudo a salvação das almas. O que temos que rezar é para que pessoas retas estejam a frente dos tribunais para que estes não virem repartições públicas onde vigora o bordão: “liberou o maço, carimbaço!”

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  7. E lendo essa notícia veio-me na mente o que os neocons, ou os cleaners, pensam sobre o assunto. Acreditam que devem permanecer no quietismo, como já foi dito aqui. Acreditam que o certo é deixar as coisas acontecerem tal qual a correnteza de um rio. Lá na frente o rio vira mar. Preferem apoiar o status-quo até para conseguirem obter o que as suas conveniências exige. Mas lembrei do exemplo de Nosso Senhor. Frente às sandices da sinagoga, que era a verdadeira religião, portanto o status quo da época, não se calou. Chegou ao enfrentamento. Miremos, pois, ao exemplo dos exemplos.

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  8. Talvez fosse interessante se pensar na criação também de um órgão de controle que fiscalizaria a atuação dos juízes únicos e se encarregaria de lhes dar formação. Ou então atribuir esse função ao Tribunal da Rota Romana.

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  9. Como eu tinha avisado antes. O caçador primeiro arma a armadilha e os animais não percebem. Quando veem estão presos pelos pés e sem chance de escapar. Ou até mesmo quando você vai esquentando a água no banho e não percebe, quando finalmente vê, seu corpo já está vermelho e você está quase morto. Agora é o momento da oração, se ainda houver alguma chance, rezemos para que haja uma nova renúncia ou uma conversão no papa. Não dá mais, a maioria das pessoas do facebook achando isso bom e fazendo a festa e o pior de tudo, essa ofensa enorme foi feita justamente no dia da natividade de Nossa Senhora. Aí já é ofender a virgem ao extremo, Nossa Senhora deve estar derramando lágrimas de sangue agora… Que “presente” que acabou de ganhar no dia do aniversário dela.

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  10. Interessante entrevista do Cardeal Ennio Antonelli, presidente emérito do Pontifício Conselho para a Família, ao padre Santiago Martinez.

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  11. São João Batista, São Thomas More e São João Fisher, entre outros estão clamando aos Céus por Justiça.

    “O que Deus uniu, não separe o homem.”

    Rezemos e guardemos a fé.

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  12. “O que Deus uniu… o papa separa!”
    Tomo como minha a frase acima, de um canal de informação.
    Que Deus não nos puna na mesma proporção de nossas faltas e de nossos supostos pastores.

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  13. É uma mudança temerária de consequencias imprevisíveis.Essa medida não tornará a Igreja mais acolhedora, pelo contrário, o lassis-
    mo nos costumes agravar-se-á e o casamento como sacramento será visto apenas como cerimônia religiosa sem o peso que deve ter!

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  14. Se se casar validamente é tão difícil assim certamente devemos dúvidar da válidade dos outros sacramentos–eu mesmo sei que há padres por aí que erram a fórmula de absolvição. Então ou muitos padres não são padres e/ou missas não são missas, ou os casamentos são casamentos e muitas pessoas estão vivendo (e viverão) em adultério com a aprovação da Igreja.

    O canonista Kurt Martens em artigo ao Washington Post diz que “the church is providing a path that looks like the Catholic version of no-fault divorce.”
    Eu não vejo como isso não desanima as pessoas para o matrimônio.

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  15. Temos que analisar que só chegamos a este caos, é porque no início desta República, quando se retirou das paróquias a jurisdição para que se fizesse o casamento, instituindo o “casamento civil”, bem como tirou a administração dos cemitérios que foram também “estatizados”, lá pelos idos de 1900-1920, por Rui Barbosa e seus juristas da “Bucha”, o clero da época, que era pós São Pio X já era podre, não fez nada e não fará nada contra esta Papa demolidor da fé católica.

    Dante Aliguieri se hoje vivesse, ao descrever o nono circulo do inferno e Judas Iscariotes sendo mastigado por Lúcifer, colocaria todo este clero no intestino de satanás já que o diabo está de boca cheia.

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  16. “Todo o poder emana do povo” – diz a biblia dos santuarios vermelhos – apesar de que que “povo” é apenas um engodo revolucionario para entusiasmar e cooptar os incautos quando, à realidade, todo o poder emana é dos “donos do gado marcado, da massa-de-manobra, dos idiotas-úteis” intitulados por eles de “povo”!
    Creio que as facilidades com que os católicos poderão contar doravante no caso de “os dois concordarem entre si” o matrimonio invalidara-se e ser tido como inválido desde o começo, manteriam mais numericamente pessoas na Igreja, mas acreditando que teria sido um artificialismo casuístico para justificar tal atitude e católicos interesseiros por lhes solucionarem questões pessoais, portanto, dispensaveis!
    Seria para conquistar e fazer voltar para a Igreja católicos que bandearam para seitas? Se for, que ficassem lá, pois aqui nesse caso pouco ou nada se diferiria delas; o relativismo seria compartilhado de igual forma e católicos para estatística numérica tão somente creio serem descartáveis!
    De que naipe é o Brasil católico atual sob as patas dos comunistas ajudados por muitos do “clero”, entre 60 000-80 000 mortos por ano em assassinatos – pior que Síria e Iraque – enquanto nossos altos hierárquicos parecem tranquilos – salvas as poucas exceções – parecendo tudo normal, já que não se insurgem com veemência e muito ímpeto contra o caos e as ideologias anti Cristo atuais?

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  17. É preciso agir com Misericórdia, lembremo-nos das palavras do próprio Cristo, “Quero a misericórdia e não o sacrifício. Vamos tentar nos colocar na situação de muitos católicos praticantes que infelizmente tiveram seus casamentos fracassados.

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  18. Tanta gente dizendo o que não sabem… eu estou á 6 anos aguardando a nulidade do meu casamento… pois meu marido resolveu revelar a hossexualidade depois do casamento…. e o processo é muito criterioso,com várias entrevistas e a alisada om um padre psicólogo. .. Não tem essa de combinar…. o processo é mto bem feito… para vcs que nunca passaram por isso é fácil criticar sem sentir na pele…. o processo poderia sim ser mais rápido. .. afinal é muito dolorosa a espera de 6 anos aguardando tantas assinaturas…. Não julguem para não serem julgados… falam tanto frases da bíblia mas não sabem o que falam… Por Deus….

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    1. Pri, somente quem passou por uma situação como a sua sabe como é doloroso. A maioria aqui não passou por situações como a sua, nem estudou direito canônico. Então, não têm reais condições de falar, seja por falta de conhecimento prático (como você, que viveu essa situação), seja por falta de conhecimento teórico (não conhecem bem como funciona o processo canônico de nulidade matrimonial, nem a doutrina canônica). Como toda reforma legal, há pontos fortes e fracos, que serão devidamente esclarecidos e criticados por quem conhece do tema. 6 anos é um prazo bastante longo, o seu processo já deveria ter terminado (salvo se tiver subido para a Rota Romana). Aguarde com paciência no Senhor. Sei que é difícil, mas, se há homossexualidade na situação, a verdade virá à tona.

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    2. Pois é Vitor…. só quem passa na pele sabe…. sabe a humilhação que passei. .. mas infelizmente o processo é tão burocrático que se a pessoa não tiver fé acaba se afastando da igreja. … É uma pena….

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  19. … “Francisco admite que esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”, pelo que determina que neste tipo de processo “mais breve” seja o próprio bispo diocesano a ser “constituído juiz”, como “garante da unidade católica na fé e na disciplina”.
    Imaginemos uma diocese em que o bispo seja socialista, ou infiltrado na Igreja, ou delegue para o caso a afinados com a TL e similares…
    Não seria um atrativo para que casais eventualmente procurassem dioceses mais facilitadoras de separação, sabendo que serão como nas seitas?
    S João Paulo II e Bento XVI concordariam com isso?

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  20. Enfim, simplificar para tornar mais célere e justo para todos os envolvidos… não podemos viver por anos e anos sob o poder da opressão da dúvida. Salve, salva e vida longa ao Papa Francisco.

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  21. O que me consterna nisso é a interpretação unanime da mídia e, consequentemente, de quem a acompanha, de que o papa está facilitando a “ANULAÇÃO DE CASAMENTOS”, conforme se tem apresentado nos títulos da notícias. Não existe anulação de casamento, mas declaração de nulidade. São coisas completamente distintas! Me parece que a mídia, com relação às informações veiculadas sobre o catolicismo, tem obrado à serviço de Satanás: e não é de hoje!!!

    Não poucos casamentos devem ser nulos, sobretudo em tempos como os de hoje, em que a adesão e a prática da fé católica parecem tão fracas e superficiais e o compromisso matrimonial que elas implicam ainda mais. Muita gente só casa numa igreja porque “é bonito”. Se há frequência, segundo o papa, em casamentos nulos, devem-se acelerar em consequência disso os processos que declarem a nulidade deles, porquanto sejam muitos [os casamentos cuja nulidade esteja para se declarar].

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  22. A importância da sacramentalidade do matrimónio, e a necessidade da fé para conhecer e viver plenamente esta dimensão, poderia também dar ocasião a alguns mal-entendidos, quer nno lugar de admissão às núpcias, quer de juízo sobre a sua legitimidade. A Igreja não recusa a celebração das núpcias a quem está bene dispositus, mesmo se imperfeitamente preparado do ponto de vista sobrenatural, sob condição de que tenha a recta intenção de casar segundo a realidade natural da conjugalidade. Com efeito, não se pode configurar, paralelamente com o matrimónio natural, outro modelo de matrimónio cristão com específicos requisitos sobrenaturais.
    Esta verdade não deve ser esquecida no momento de delimitar a exclusão da sacramentalidade (cf. cân. 1101 2) e o erro determinante sobre a dignidade sacramental (cf. cân. 1099) como eventuais motivos de nulidade. Mediante as duas figuras é decisivo ter presente que uma atitude dos noivos que não tenha em conta a dimensão sobrenatural no matrimónio, pode torná-lo nulo unicamente se atenta contra a validade a nível natural no qual é posto o mesmo sinal sacramental. A Igreja católica sempre reconheceu os matrimónios entre os não-baptizados, que se tornam sacramento cristão mediante o Baptismo dos cônjuges, e não tem dúvidas sobre a validade do matrimónio de um católico com uma pessoa não baptizada se é celebrado com a devida dispensa.
    DISCURSO DO PAPA JOÃO PAULO II
    POR OCASIÃO DA INAUGURAÇÃO
    DO ANO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL
    DA ROTA ROMANA
    30 de Janeiro de 2003

    http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/speeches/2003/january/documents/hf_jp-ii_spe_20030130_roman-rota.html

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  23. Na época pós-conciliar já vinha aumentando assustadoramente o número de declarações de nulidade. Agora o próprio Papa reconhece que as novas medidas por ele adotadas poderiam colocar em risco o princípio da indissolubilidade. E determina que nestes casos seja o próprio bispo o “juiz”. Com pouquíssimas honrosas exceções, quem são estes bispos para dar garantia de unidade católica na fé? E pior: os que poderiam ainda dar alguma garantia estão sendo adrede rebaixados ou mesmo excluídos. Quem sou eu para julgar o papa? No futuro outro Papa o julgará, e finalmente o Juiz Supremo. Mas é ele mesmo que reconhece estar fazendo algo perigoso. E isto é objetivamente um ato claro de imprudência consciente.
    Imaginemos, que nesta crise de fé e de temor de Deus. o que farão os interessados diante de tanta “misericórdia”?! Meu Deus, que será do santuário da Família Cristã? De onde sairão santas vocações? Que será da sociedade? Que será da Igreja? Haverá um eclipse total. Mas o Sol da justiça e da verdadeira misericórdia voltará a brilhar. Repetirei sempre: A Igreja é divina. São Pio X chegou a dizer, que, SE POSSE POSSÍVEL, o Modernismo destruiria a Igreja pelos fundamentos. Lutemos para darmos testemunho de Nosso Senhor Jesus Cristo no meio desta geração adúltera e pecadora. Rezemos e façamos penitência. Penitência, Penitência, Penitência!

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    1. Olhando os números e estatísticas, a questão do processo correr em uma ou mais instâncias não deve alterar substancialmente o número de casamentos declarados nulos.

      Segundo o Anuário de Estatísticas da Igreja Católica, em 2002 foram 54.247 processos de nulidade matrimonial, dos quais em primeira instância 46.092, ou seja, 94% foram declarados nulos. Em sua grande maioria estas decisões são confirmadas na instância seguinte.

      De todos esses casos apenas cerca de 150 chegam à Rota Romana em segunda ou última instância. Se os tribunais locais declaram nulos cerca de 94% dos casos, a Rota Romana apenas cerca de 46%. Mas não cabe aqui achar que a Rota é mais criteriosa dos que os Tribunais Locais como muitos tem defendido, ocorre que a maioria dos casos que lá chegam, já tiveram no tribunal inferior a sua nulidade negada. Ou seja, o que chega lá julgado em outras instâncias como um matrimônio válido, permanece sendo válido.

      Estatísticas de 1978 por exemplo, demonstram que foram iniciados 56.875 processos de nulidade matrimonial. Analisando o número de casamentos canônicos celebrados neste ano que é de 4.125.264, nós temos 1 caso de processo de nulidade a cada 73 casamentos, contra 1 caso de processo para cada 62 casamentos celebrados em 2002. A drástica queda se refere principalmente ao número de casamentos celebrados, que em 2002 foi de 3.384.730.

      O que demonstra que nossa preocupação maior deve ser restaurar na sociedade a sacralidade do matrimônio e da família e não impedir os que de fato tem seus casamento nulos a viveram esta sacralidade.

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  24. Deixar os procedimentos de nulidade nas mãos dos bispos é dar um cheque em branco para que cada um faça o que bem lhe der na veneta. Prevejo nulidades pipocando aos borbotões em países como Alemanha e Suíça. Um processo de nulidade necessariamente deveria estar nas mãos de um órgão jurídico permanente instalado em cada província eclesiástica, formado por clérigos doutores em direito canônico, instalado e nomeado diretamente pela Santa Sé.

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  25. Vamos tentar nos colocar na situação de muitos católicos praticantes que infelizmente tiveram seus casamentos fracassados?
    Quem aqui está vivendo uma “lua-de-mel” desde os tempos de namoro? Casamento é sacrifício, renúncia e mortificação com algum mel de vez enquando ( sexo, nascimentos dos filhos e netos, aniversários, família…etc) pra quebrar um pouco a amargura da penitência, afinal toda quaresma também tem seu “domingo laetare”.
    Quanto ao Tribunal da Rota Romana, ele foi insituído pra salvaguardar a validade do Sacramento e não pra fazer a vontade de quem teve seus casamentos fracassados. Não há parte “inocente” num casamento fracassado. Há pecados de comissão e omissão. Há recusa em prover: o amor conjugal, o carinho, o cuidado, o afeto genuíno e muitas outras omissões que os olhos não vêm. Mesmo que não haja algo como citado, quando um casamento fracassa os dois falharam. Eles se casaram por comum acordo e de livre e espontânea vontade. Segundo: casamento não é um “direito” mas sim um privilégio. Há pessoas que jamais receberam ou receberão esse Sacramento por vários motivos. Alguns ficam solteiros ou celibatários e outras pessoas ficam viúvas sem nunca mais casarem novamente, embora essa seja a única permissão para um segundo matrimônio.
    Os princípios Bíblicos e a Doutrina da Igreja são bem claros a esse respeito, mas o fato é que depois que as pessoas estragam as suas vidas, ( por imaturidade, dureza do coração, egoísmo…etc) existe essa vontade de criar uma válvula de escape.
    Um casamento religioso celebrado com o pleno consentimento dos noivos, consumado e vivido não pode ser dissolvido. O que Deus uniu homem algum tem o poder de separar.
    Agora, depois do fracasso, seja por violência física, por adultério, por devassidão de uma ou ambas as partes ( por exemplo, homossexualismo) a solução tolerada segundo o Apóstolo Paulo é a separação, mas o vínculo se foi válido desde o princípio, permanece:

    “Todavia, aos casados mando, não eu mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido.
    Se, porém, se separar, que fique sem casar, ou que se reconcilie com o marido; e que o marido não deixe a mulher”.
    1 Coríntios 7:10,11

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    1. Quer dizer então que se fosse sua filha com 23 anos de idade que se casou e foi criada dentro dos princípios da igreja ao ser enganada e se casar com um homossexual terá que deixar de constituir uma família nas normas da igreja cristã? Como se fosse um carma?

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  26. Pri, há um número incontável de homens com essa tendência maldita que se casaram, tiveram filhos e até netos. Alguns deles, no momento em que se casaram tinham a reta intenção de ter uma família normal e lá na frente, diante da primeira dificuldade, largaram a mulher e voltaram ao vício.
    Há outras pessoas que se casaram com uma pessoa enquanto o coração estava em outra. Quem nunca ouviu falar de casos em que uma pessoa se casa “pra esquecer a outra”?
    Muitas dessas pessoas, no momento em que deram o consentimento, de livre e espontânea vontade, tiveram a intenção de viver com aquela pessoa “até que a morte os separe”, ter filhos como manda o figurino, educá-los, etc, mas lá na frente diante da menor contrariedade, cairam no adultério.
    Nesse sentido, a Igreja já deixou mais que claro que “o que torna válido o sacramento é o consentimento, que se baseia numa intenção proclamada, não é a oscilação da intenção dos ministros, que neste caso são os noivos”. Igualmente o Papa Bento XVI declarou com muita propriedade:
    “É necessário resistir à tentação de transformar as simples faltas dos esposos na sua existência conjugal em defeitos de consentimento”.
    Agora, falando em termos concretos: se minha filha se casasse com um homem que mais tarde viesse a revelar essa tendência, eu a aconselharia separar-se dele. E caso tivesse sido um casamento válido e consumado, nem em sonhos eu a aconselharia correr atrás de uma impossível anulação do Sacramento pra se jogar de novo em outra aventura.
    Porque se formos pensar bem todo o casamento é uma caixinha de surpresas. Você nunca sabe com quem se casou realmente. Você escolhe, afirma sua intenção, dá o seu consentimento e Deus vem e passa um selo naquela união tornando-a indissolúvel.
    Eu passei 12 anos da minha vida de casada correndo atrás de tratamentos de fertilidade sem saber que o problema estava no meu marido. Quando soube fiquei meio revoltada, afinal por que ele me omitiu isso? Segundo ele, nem ele sabia que tinha problemas de fertilidade. Mas naquela época eu poderia também alegar isso como causa de “nulidade”. Só que esterilidade nunca foi causa de nulidade. Se fosse, o papa Clemente VII teria dado a declaração de nulidade a Henrique VIII para se casar com Ana Bolena e evitar o cisma anglicano.
    No meio de uma crise terrível no meu casamento, rolou até uma breve separação. Eu tive dúvidas sobre a validade do meu casamento por vários motivos, a começar da celebração com o ministro leigo. Eu achava que até os problemas de fertilidade eram porque meu casamento era inválido. Mas graças a Deus veio a reconciliação por obra e graça de Nossa Senhora que nos fez ver que a fidelidade à Doutrina da Igreja é que produz a fidelidade entre um casal. Pouco tempo depois, sem ajuda de nenhum tratamento de fertilidade, nascia a minha filha que foi batizada com o nome de Maristella em agradecimento àquela que é a Estrela do Mar aos navegantes nesse mundo de trevas. Como são verdadeiras aquelas palavras do Magnificat: “porque o Senhor é bom, sua misericórdia é eterna e sua fidelidade se estende de geração em geração. sobre aqueles que o temem”.
    Só quero dizer-lhe que você não está sozinha e nem é a única. Tenho uma amiga brasileira que vivia aqui em Toronto e o marido fez de tudo pra levá-la de volta para o Brasil com a família. A filha do casal era a melhor amiguinha da minha filha e foi triste separar as duas. Mais tarde ele voltou pra cá e foi viver junto com outro homem.
    Separaram-se, mas ela jamais cogitou procurar “via de anulação” porque sabe que não é o homossexualismo e a falta de vergonha e responsabilidade dele que tornou o casamento deles inválido. Tornou sim a convivência impossível, mas ela como boa Católica reza pra que um dia ele se arrependa e que pelo menos salve sua alma.
    Desejo-lhe boa sorte no seu processo e que seja feita a vontade de Deus e não a sua.

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    1. Volto a dizer: deve-se ter prudência e conhecimentos sólidos de direito canônico para falar sobre estes temas. Cada pessoa tem uma história de vida diferente, a ser refletida no processo canônico. A situação descrita pela Pri parece enquadrar-se no cân. 1.098, em que não se perquire o grau da tendência homossexual (se o homossexualismo é inveterado ou não), mas sim o elemento doloso no enganar o outro acerca de qualidade que pode perturbar gravemente a vida conjugal.

      Não se deve pensar apenas no cân. 1095, 3 como a sede canônica para analisar questões de homossexualidade. O cân. 1098 tem um papel relevantíssimo, pois é raro que uma pessoa com tendência homossexual revele isso ao outro nubente antes do matrimônio. Transcrevo: “Cân. 1098 Quem contrai matrimônio, enganado por dolo perpetrado para obter o consentimento matrimonial, a respeito de alguma qualidade da outra parte, e essa qualidade, por sua natureza, possa perturbar gravemente o consórcio da vida conjugal, contrai invalidamente.” É claro que somente as pessoas que estão trabalhando sobre um caso específico podem ter uma melhor noção da história de vida dos envolvidos. Mas não se pode esquecer de que, em casos relacionados a tendências homossexuais, não só o cân. 1095, 3, mas também o cân. 1098, deve ser considerado.

      Outro ponto: não necessariamente após uma nulidade a pessoa se lançará em “nova aventura” de casar-se. Há exemplos, na História da Igreja, de pessoas que, após a nulidade, entraram na vida religiosa. Por exemplo, Santa Joana de França (Joana de Valois, Duquesa de Berry, 1464-1505), fundadora da Ordem da Virgem Maria. Foi canonizada em 1950 por Pio XII.

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    2. Isso mesmo Vitor…. meu processo já está na última estância…. eu, meus pais 3 vários testemunhos foram entrevistados…. passamos por vários padres e psicólogos antes de ser tomada qualquer decisão pela igreja…. mas já faz 2 anos que estou dependendo de uma assinatura… Então acho que isso poderia ser mais rápido pois a demora acaba desanimando um pouco….. nos separamos assim que ele se revelou…. Já fazem 7 anos…. e faz 4 anos que namoro um rapaz de boa família. .. família religiosa…. e aguardo a nulidade para dar sequência em minha vida…. meu maior desejo é constituir família. .. ter filhos….. que Deus direcione tudo…. sempre deixei nas mãos Dele…. o Padre disse que devemos glorificar tudo o qie acontece sem perguntar o porque… e sigo fazendo isso… um dia, mesmo que na eternidade entenderei o porque de alguns acontecimentos…..

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