O “Papa Herético” pode ser deposto? Texto de São Roberto Bellarmino, Doutor da Igreja (1542-1621).

Introdução de Pe. Cristóvão | FratresInUnum.com

O texto que abaixo publicamos é um trecho do livro do grande Doutor da Igreja, São Roberto Bellarmino, jesuíta, “Sobre as Controvérsias da Fé Cristã”, e corresponde à terceira controvérsia, em que fala sobre o “Sumo Pontífice”.

Robert_Bellarmine3O “Livro Primeiro” trata sobre o Primado de São Pedro.

O “Livro Segundo” inicia-se demonstrando que São Pedro viveu e morreu em Roma e, em seguida, que o Pontífice Romano o sucede na monarquia eclesiástica. A segunda tese é provada por uma série de argumentos: pelo juízo divino e da razão, pelos concílios, pelos testemunhos dos sumos pontífices, a partir dos padres gregos, a partir dos padres latinos, pela origem e antiguidade do primado, pela autoridade que o pontífice romano exerceu sobre os outros bispos, pelas leis, concessões e censuras, pelos vigários do papa, pelo juízo das apelações, pelo fato de que o sumo pontífice não pode ser julgado por ninguém e, finalmente, pelos nomes que costumam ser atribuídos ao pontífice romano.

É no décimo primeiro capítulo, quando o autor sustenta que o Sumo Pontífice não pode ser julgado por ninguém, que Roberto Bellarmino, após resolver dez argumentos, ocupa-se, por último, da eventualidade de um “PAPA HEREGE”.

A tese principal do Santo Doutor é que “o Papa não pode ser julgado por ninguém”. Mas apresenta-se uma objeção: “e no caso de heresia, ele não poderia ser julgado?”

A resposta de São Roberto é uma defesa teológica extraordinária do papado católico: – Não! O Papa jamais pode ser julgado por ninguém! E nem nesse caso isto se dá. Caindo em heresia, o Papa deixa ipso facto o Sumo Pontificado, do qual ele mesmo se depõe, deixando também de ser cristão e membro da Igreja. Portanto, neste caso, a Igreja não estaria mais julgando o Papa, mas estaria retirando do Trono de São Pedro um impostor, um usurpador, pois o ofício supremo do Bispo de Roma, do Sumo Pontífice, é defender a fé católica, e não a trair!

Pedimos aos leitores do FratresInUnum.com que, dada a imensa relevância deste texto, nos ajudem, não apenas divulgando-o, mas também traduzindo-o para o inglês, francês, alemão, espanhol, italiano e para qualquer outra língua.

Agora, fiquem com o texto do próprio São Roberto Bellarmino!

* * *

São Roberto Bellarmino

Doutor da Igreja

1542-1621 

SOBRE AS CONTROVÉRSIAS

DA FÉ CRISTà

TERCEIRA CONTROVÉRSIA GERAL

EXPOSTA EM CINCO LIVROS

SOBRE O SUMO PONTÍFICE 

LIVRO SEGUNDO 

Se o bem-aventurado Pedro viveu e morreu em Roma e se o Pontífice Romano o sucede na monarquia eclesiástica. 

CAPÍTULO XXX 

Resolve-se o último argumento e trata-se da questão:

se um papa herege pode ser deposto. 

Décimo argumento. Em caso de heresia, o pontífice pode ser julgado e deposto pela Igreja, como é manifesto pela distinção 40 do cânon Si Papa. Portanto, o pontífice está sujeito ao julgamento humano, pelo menos em algum caso.

Respondo. Há cinco opiniões a este respeito. A primeira é a de Alberto Pighi, no livro 4, capítulo 8 Sobre a Hierarquia Eclesiástica, onde sustenta que o papa não pode ser herege. Portanto, não pode ser deposto em nenhum caso. Esta sentença é provável e pode ser facilmente defendida, como depois mostraremos oportunamente. Todavia, por não ser certa, e a opinião comum é contrária, será necessário examinar o que se deverá ser respondido caso um papa possa ser herege.

Há, portanto, uma segunda opinião, segundo a qual o papa, pelo próprio fato de ter incorrido em heresia, está fora da Igreja e deposto por Deus, pelo que pode ser julgado pela Igreja, isto é, ser declarado deposto por direito divino, e ser deposto de fato, caso ainda se recuse a ceder. Esta é a opinião de João de Torquemada, conforme consta no livro 4, parte 2, capítulo 20, mas para mim não está demonstrada. Pois, de fato, a jurisdição do pontífice é dada por Deus, embora com o concurso da ação humana, como é evidente, porque é pelos homens que este homem, que antes não era papa, possui que começa a ser papa. Portanto, não é conferido por Deus senão através do homem. Ora, o herege oculto não pode ser julgado pelo homem, nem ele mesmo quererá abandonar espontaneamente este poder. Ademais, o fundamento desta opinião é que os hereges ocultos estão fora da Igreja, o que mostramos amplamente ser falso no livro 1 Sobre a Igreja. 

A terceira opinião situa-se no outro extremo, a saber, que não é deposto, ou pode ser deposto, nem por heresia oculta, nem manifesta. Esta é mencionada e refutada por Torquemada no lugar citado e, sem dúvida, é opinião muito improvável. Em primeiro lugar, porque o papa herege pode ser julgado, como se encontra expressamente no canon Si Papa, distinção 40, e em Inocêncio, no Sermão 2 sobre a Consagração do Pontífice. E, o que é ainda mais, nas atas 7 do Sínodo VIII, onde se leem as atas do concílio romano sob Adriano, encontramos que o papa Honório, acusado de heresia, foi anatematizado pelo direito, de onde que se depreende que somente por esta causa é lícito que os menores julguem os maiores. Deve-se notar que, ainda que seja provável que Honório não tivesse sido herege, e que o papa Adriano II, iludido pelos exemplares corrompidos do VI Sínodo, tivesse julgado falsamente que Honório tivesse sido herege, todavia não podemos negar que Adriano, com o concílio romano e, mais ainda, todo o VIII Sínodo Geral entendeu que em causa de heresia o romano pontífice romano pode ser julgado. Acrescente-se que a condição da Igreja seria miserabilíssima se fosse obrigada a reconhecer como pastor ao lobo que age manifestamente.

A quarta opinião é a de Caetano, no Tratado sobre a Autoridade do Papa e do Concílio, capítulos 20 e 21, onde ensina que o papa manifestamente herege não é deposto pelo próprio fato, mas pode e deve ser deposto pela Igreja. Esta sentença, em meu julgamento, não pode ser defendida. Porque, em primeiro lugar, prova-se, pela autoridade e pela razão, que o herege manifesto é deposto pelo próprio fato. A autoridade é de São Paulo, que ordena, na Epístola a Tito, capítulo 3, que o herege, depois de duas correções, isto é, depois que se mostre manifestamente pertinaz, seja evitado, o que se entende antes de qualquer excomunhão e sentença judicial. No mesmo lugar escreve Jerônimo que outros pecadores são excluídos da Igreja pela sentença de excomunhão, mas que os hereges se afastam e se separam por si mesmos do corpo de Cristo, e um papa, que permanece papa, não pode ser evitado. Como, de fato, evitaremos a nossa cabeça?  Como nos afastaremos de um membro a nós unido?

Porém a razão mais certa é a seguinte. Um não-cristão não pode de modo algum ser papa, como declara Caetano no capítulo 26 do mesmo livro, e a razão é porque não pode ser cabeça quem não é membro; e não é membro da Igreja quem não é cristão. Mas o herege manifesto não é cristão, como abertamente ensina Cipriano, no livro 4, Epístola 2; Atanásio, no Sermão 2 contra os Arianos; Agostinho, no Livro sobre a Graça de Cristo, capítulo 20; Jerônimo, no Contra Lúcifer, e outros. Portanto, o herege manifesto não pode ser papa.

Responde Caetano, na Apologia ao tratado mencionado, capítulo 25, e no mesmo Tratado, capítulo 22, que o herege não é cristão de modo simples, mas sob um certo aspecto. Pois duas coisas fazem o cristão, a saber, a fé e o caráter, e o herege, perdendo a fé, ainda estaria unido à Igreja de algum modo, sendo assim capaz de jurisdição. Portanto, ainda seria papa, mas deveria ser deposto, pois pela heresia está disposto, por disposição última, a não ser papa, tal como um homem não verdadeiramente morto, mas em situação extrema. 

Mas, em contrário, primeiramente, se o herege, em razão do caráter, permanecesse unido em ato com a Igreja, nunca poderia ser cortado e ser dela separado em ato, porque o caráter é indelével. Todos, porém, sustentam que alguns podem ser excluídos de fato da Igreja. O caráter, portanto, não faz o herege estar em ato na Igreja, mas é somente sinal de que estava na Igreja e que deveria estar na Igreja, como a marca impressa na ovelha, quando erra pelos montes, não a faz estar no redil, mas indica de qual redil fugiu e para onde poderá ser reconduzida. Santo Tomás confirma o mesmo quando diz, na IIIª parte, questão 8, artigo 3, que aqueles que carecem de fé não estão unidos a Cristo em ato, mas somente em potência, onde fala da união interna, não da externa, a qual é pela confissão da fé e pelos sacramentos visíveis. Segundo São Tomás, portanto, como o caráter pertence às coisas internas e não às externas, o homem não se une a Cristo somente pelo caráter.

Por conseguinte, ou a fé é uma disposição necessária de modo simples para que alguém seja papa, ou somente para que o seja convenientemente. No primeiro caso, portanto, afastada essa disposição pela contrária que é a heresia, imediatamente deixará de ser papa, pois a forma, de fato, não pode conservar-se sem as disposições necessárias. No segundo caso, o papa não poderia ser deposto por causa da heresia; deveria então ser deposto por ignorância, improbidade ou outras coisas semelhantes, as quais excluem a ciência, a probidade e outras disposições necessárias para ser bom papa. Ademais, no capítulo 26 do mencionado tratado, Caetano sustenta que o papa não pode ser deposto pela ausência de disposições não necessárias de modo simples, que somente o fariam ser bom papa.

Responde Caetano que a fé é uma disposição necessária de modo simples, mas parcial, não total; e, por conseguinte, removida a fé, o papa ainda permanece papa por causa da outra parte da disposição, chamada caráter, e que ainda permanece.

Mas, em contrário, ou a disposição total, que é o caráter e também a fé, é necessária de modo simples, ou não é, sendo suficiente a parcial. No primeiro caso, removida a fé, não mais permanece a disposição necessária de modo simples, porque a total era necessária de modo simples, e já ao está mais presente a total. No segundo caso a fé não é mais requerida senão por maior conveniência e, por consequência, o papa não pode ser deposto devido à sua ausência. De fato, aqueles que têm a última disposição para a morte, pouco depois deixam de existir sem outra força externa, como é evidente; portanto, também o papa herege deixa de ser papa por si, sem necessidade de deposição.

Por fim, os santos Padres ensinam unanimemente que não só os hereges estão fora da Igreja, mas também carecem pelo próprio fato de toda jurisdição e dignidade eclesiástica. Cipriano, no livro 2, Epístola 6, afirma que todos os hereges e cismáticos absolutamente nada têm de poder e direito. E no livro 2, Epístola 1, ensina que os hereges que retornam para a Igreja devem ser aceitos como leigos, mesmo os que anteriormente hajam sido, na Igreja, presbíteros ou bispos. Optato, no livro 1 Contra Parmênides ensina que os hereges e os cismáticos não podem ter as chaves do reino dos céus, nem desligar ou ligar. Também Ambrósio, no livro 1, capítulo 2 Sobre a Penitência, e Agostinho, no Enchiridion, capítulo 65. Jerônimo, no livro Contra Lúcifer, ensina o mesmo, dizendo não que possa haver bispos que tenham sido hereges, mas ser coisa sabida que os que foram recebidos não foram hereges. 

O Papa Celestino I, na Epístola a João de Antioquia, que pode ser encontrada no Concílio de Éfeso, tomo 1, capítulo 19, afirma que se alguém  foi excomungado ou despojado da dignidade clerical ou da prelazia pelo bispo Nestório, ou por outros que o seguiram, a partir do qual tais coisas começaram a ser pregadas, é manifesto que este tenha permanecido e permaneça em nossa comunidade, e não o julgamos removido, porque a sentença de quem já se havia mostrado que deveria ter sido removido não poderia remover ninguém. E na Epístola ao Clero de Constantinopla, diz que a autoridade de nossa Sede não proibiu nenhum bispo, clérigo ou cristão por alguma profissão, que tivesse sido expulso ou excomungado por Nestório ou por seus semelhantes, que a partir dele começaram a pregar tais coisas, porque quem prevaricou pregando tais coisas não poderia afastar ou remover ninguém. O mesmo repete e confirma Nicolau I na Epístola a Miguel. Por fim, também S. Tomás, na Secunda Secundae, questão 39, artigo 3, ensina que os cismáticos perdem de imediato toda a jurisdição e que será inválido o que tentarem fazer por jurisdição.

Nem prevalece que alguns respondam que estes Padres se expressam segundo o direito antigo; hoje, porém, depois do decreto do Concílio de Constantinopla, somente perdem a jurisdição os nominalmente excomungados e os que agridem o clero. Digo que isto nada vale, pois aqueles Padres, ao dizerem que os hereges perdem a jurisdição, não mencionam nenhum direito humano, que talvez na época não existisse,  mas argumentam a partir da natureza da heresia. Ora, o Concílio de Constantinopla não fala senão dos excomungados, isto é, daqueles que por sentença da Igreja perderam a jurisdição. Os hereges, porém, mesmo antes da excomunhão estão fora da Igreja e, privados de toda jurisdição, são de fato condenados pelo próprio juízo, como ensina o apóstolo no terceiro capítulo da Epístola a Tito, isto é, que estão cortados do corpo da Igreja sem excomunhão, como expõe Jerônimo.

De onde que, segundo afirma Caetano, que o papa herege possa ser verdadeiramente deposto pela Igreja e por autoridade não parece ser menos falso que o anteriormente dito. Pois se a Igreja depõe o papa contra a sua vontade, ela certamente está acima do Papa, embora Caetano defenda o contrário naquele tratado.  Mas ele responde que a Igreja, ao depor o papa, não possui autoridade sobre o papa, mas somente sobre a união da pessoa com o pontificado, assim como a Igreja pode unir o pontificado com tal pessoa, sem que se possa dizer que por causa disto esteja acima do pontífice. Assim também pode separar o pontificado de tal pessoa em caso de heresia e, todavia, não se é dita estar acima do pontífice.

Mas, ao contrário, em primeiro, pelo fato de depor bispos, conclui-se que o papa está acima de todos os bispos e, no entanto, o papa, ao depor um bispo não destrói o episcopado, mas apenas o separa daquela pessoa. Em segundo, não há dúvida de que ser deposto do pontificado contra a vontade é punição. A Igreja, portanto, ao depor o papa contra a vontade, sem dúvida o pune, e punir pertence ao superior e ao juiz. Em terceiro, segundo Caetano e os demais tomistas, o todo e as partes, estas últimas simultaneamente tomadas, são o mesmo segundo a coisa; portanto, quem tem autoridade sobre as partes simultaneamente tomadas, de tal modo que possa separá-las, tem também autoridade sobre o próprio todo que é constituído por estas partes.

Tampouco vale o exemplo de Caetano dos eleitores que têm o poder de atribuir o pontificado a uma determinada pessoa e, todavia, não têm poder sobre o papa. Pois enquanto a coisa é feita, a ação é exercida sobre a matéria da coisa futura, e não sobre o composto que ainda não existe. Mas quando a coisa é destruída, a ação é exercida sobre o composto, como é manifesto nas coisas naturais. Assim, quando os cardeais criam o pontífice, exercem sua autoridade não acima do pontífice, porque este ainda não existe, mas sobre a matéria, isto é, sobre a pessoa que, pela eleição, de algum modo dispõem para que receba de Deus a forma do pontificado. Mas se depusessem o pontífice, necessariamente exerceriam autoridade sobre o composto, isto é, sobre a pessoa revestida pela dignidade pontifícia, isto é, acima do pontífice.

Portanto, a quinta opinião é a verdadeira. É manifesto que o papa herege cessa por si de ser papa e cabeça, assim como por si cessa de ser cristão e membro do corpo da Igreja, razão pela qual a Igreja pode julgá-lo e puní-lo. Esta é a sentença de todos os antigos Padres, que ensinam que os hereges manifestos perdem imediatamente toda jurisdição, e nomeadamente Cipriano na no livro 4, Epístola 2, onde assim fala sobre Novaciano, que foi papa no cisma com Cornélio: Não pode possuir o episcopado, diz, e se já era bispo, foi removido do corpo dos outros bispos e da unidade da Igreja. Ele afirma que Novaciano, ainda que tivesse sido papa verdadeiro e legítimo, se todavia se tivesse separado da Igreja, teria por isto mesmo  caído do pontificado.

A mesma é a sentença dos mais doutos e recentes, como João Driedon, que ensina, no livro 4, capítulo 2, parte 2, sentença 2 Sobre as Escrituras e os Dogmas da Igreja, que somente estão separados da Igreja os que são expulsos, como os excomungados, ou se afastam e se opõem à Igreja por si mesmos, como os hereges e os cismáticos. E a sétima sentença diz que naqueles que se afastaram da Igreja já não permanece nenhum poder espiritual sobre aqueles que são da Igreja. O mesmo ensina Melchior Cano, no livro 4, capítulo 2 Sobre os Lugares, que os heréticos não são parte da Igreja, nem membros. E no último capítulo para o argumento 12 diz que não pode sequer ser pensado que alguém seja cabeça e papa, se nem é membro nem parte. E no mesmo lugar ensina com palavras eloquentes que os heréticos ocultos ainda são da Igreja, como partes e membros, e por isso o papa herege oculto ainda é papa. O mesmo deve ser dito dos outros que mencionamos livro 1 Sobre a Igreja. 

O fundamento desta sentença é que o herege manifesto de nenhum modo é membro da Igreja, isto é, nem pela alma nem pelo corpo, ou nem pela união interna, nem pela externa. Pois mesmo os maus católicos estão unidos e são membros, na alma pela fé, no corpo pela confissão da fé e pela participação dos sacramentos visíveis; os hereges ocultos estão unidos e são membros somente pela união externa, assim como, pelo contrário, os bons catecúmenos são da Igreja somente pela união interna, mas não pela externa; e os hereges manifestos de nenhum modo, como já se provou.

* * *

Sancti Roberti Bellarmini 

Doctoris Ecclesiae 

1542 – 1621 

DE CONTROVERSIIS

CHRISTIANAE FIDEI 

TERTIA CONTROVERSIA

GENERALIS 

DE SUMMO PONTIFICI

QUINQUE LIBRI EXPLICATA 

LIBER SECUNDUS 

An beatus Petrus Romae fuerit, ibidemque existens mortuus sit, et Romanus Pontifex Petro succedit in ecclesiastica monarchia.

Summa libri secundi. Primo proponitur quaestio, an beatus Petrus Romae fuerit, ibidemque existens mortuus sit, deinde an Romanus Pontifex Petro succedit in ecclesiastica monarchia. Ultimum probatur primo ex divino jure et rationis, secundo ex conciliis, tertio ex testimoniis summorum pontificum, quarto ex patribus graecis, quinto ex patribus latinis, sexto ex origine et antiquitate primatus, septimo ex auctoritate quam exercuit romanus pontifex in alios episcopos, octavo ex legibus, dispensationibus et censuris, nono ex vicariis papae, decimo ex jure appellationum, decimoprimo ex eo quod summus pontifex a nemine judicatur. In hoc decimoprimo solvuntur decem argumenta. Deinde tractatur quaestio an papa haereticus deponi possit. Decimo secundo idem probatur ex nominibus quae romano pontifici tribui solent. 

CAPUT XXX

Solvitur argumentum ultimum, et tractatur quaestio:

An papa haereticus deponi possit.

Argumentum decimum. Pontifex in casu haeresis potest ab Ecclesia judicari et deponi, ut patet distinctio 40 Canon Si Papa, igitur subjectus est pontifex humano judicio, saltem in aliquo casu.

Respondeo: sunt de hac re quinque opiniones. Prima est Alberti Pighii Libro 4 cap. 8 de Hierarchia Eclesiastica, ubi contendit, papam non posse esse haereticum; proinde nec deponi in ullo casu, quae sententia probabilis est, et defendi potest facile, ut postea suo loco ostendemus. Quia tamen non est certa, et communis opinio est in contrarium, operae pretium erit videre, quid sit respondendum, si papa haereticus esse possit.

Est ergo secunda opinio, papam eo ipso quo in haeresim incidit, etiam interiorem tantum, esse extra Ecclesiam et depositum a Deo , quocirca ab Ecclesia posse judicari, idest, declarari depositum jure divino, el deponi de facto, si adhuc recuset cedere. Haec est Joannis de Turrecremata Libro 4 par. 2 cap. 20, sed mihi non probatur. Nam jurisdictio datur quidem pontifici a Deo, sed hominum operam concurrente, ut patet, quia ab hominibus habet iste homo qui antea non erat papa, ut incipiet esse papa; igitur non aufertur a Deo nisi per hominem: at haereticus occultus non potest ab homine judicari; nec ipse sponte eam potestatem vult relinquere. Adde, quod fundamentum hujus opinionis est, quod haeretici occulti sint extra Ecclesiam, quod esse falsum nos prolixe ostendimus in Libro 1 de Ecclesia.

Tertia opinio est in altero extremo, nimirum, papam neque per haeresim occultam, neque per manifestam, esse depositum aut deponi posse. Hanc refert et refellit Turrecremata loc. not. et sane est opinio valde improbabilis. Primo, quoniam haereticum papam posse judicari, expresse habetur Canon Si Papa dist. 40 et apud Innocentium Sermo 2 de Consecratione Pontificis. Et quod majus est in VIII Synodo Act. 7 recitantur acta concilii romani sub Hadriano, et in iis continebatur, Honorium papam jure videri anathematizatum, quia de haeresi fuerat convictus, ob quam solam caussam licet minoribus judicare majores. Ubi notandum est, quod etsi probabile sit, Honorium non fuisse haereticum, et Hadrianum II papam deceptum ex corruptis exemplaribus VI Synodi, falso putasse Honorium fuisse haereticum: tamen non possumus negare, quin Hadrianus cum romano concilio, immo et tota Synodus VIII Generalis senserit, in causa haeresis posse romanum pontificem judicari. Adde, quod esset miserrima conditio Ecclesiae, si lupum manifeste grassantem, pro pastore agnoscere cogeretur.

Quarta opinio est Cajetani in Tractato de Auctoritate Papae et Concilii cap. 20 et 21, ubi docet, papam haereticum manifestum non esse ipso facto depositum sed posse, ac debere deponi ab Ecclesia: quae sententia meo judicio defendi non potest. Nam inprimis, quod haereticus manifestus ipso facto sit depositus, probatur auctoritate el ratione. Auctoritas est beati Pauli, qui in Epistola ad Titum 3 jubet haereticum post duas correptiones, idest, postquam manifeste apparet pertinax, vitari, et intelligit ante omnem excommunicationem, et sententiam judicis; ut ibidem scribit Hieronymus, ubi dicit, alios peccatores per sententiam excommunicationis excludi ab Ecclesia; haereticos autem per se discedere et praecidi a corpore Christi: at non potest vitari papa manens papa; quomodo enim vitabimus caput nostrum? Quomodo recedemus a membro nobis conjuncto?

Ratio vera et quidem certissima haec est. Non Christianus non potest ullo modo eses papa, ut Cajetanus fatetur in eodem Libro cap. 26, et ratio est, quia non potest esse caput id quod non est membrum; et non est membrum Ecclesiae is qui non est Christianus: at haereticus manifestus non est Christianus, ut aperte docet Cyprianus in Libro 4 Epistola 2, Athanasius in Sermone 2 contra Arianos, Augustinus in Libro de Gratia Christi cap. 20, Hieronymus Contra Lucifer, et alii; haereticus igitur manifestus papa esse non potest.

Respondet Cajetanus in Apologia pro Tractatum praedicto cap. 25, et in ipso Tractato cap. 22, haereticum non esse christianum simpliciter, sed esse secundum quid: nam cum duo faciant christianum, fides et character, haereticus amissa fide, adhuc adhaeret aliquo modo Ecclesiae, et capax est jurisdictionis; proinde adhuc est papa, sed deponendus; quis per haeresim est dispositus, dispositione ultima, ad non esse papam: qualis est homo, non quidem mortuus, sed in extremis constitutus.

At contra. Nam imprimis si ratione characteris haereticus maneret actu conjunctus cum Ecclesia, nunquam posset praecidi et separari actu ab ea, quia character est indelebilis: at omnes fatentur, quosdam posse praecidi de facto ab Ecclesia; igitur character non facit hominem haereticum, esse actu in Ecclesia, sed solum esse signum quod fuerit in Ecclesia, et quod debeat esse in Ecclesia. Quomodo character ovi impressus, quando illa errat in montibus, non facit eam esse in ovili , sed indicat ex quo ovili fugerit et quo iterum compelli possit. Et confirmatur ex beato Thoma, qui 3. par. q. 8. art. 3. dicit, eos qui fide carent non esse unitos Christo actu, sed in potentia tantum: ubi loquitur de unione interna, non externa, quae sit per confessionem fidei, et visibilia sacramenta. Cum ergo character ad interna pertineat non ad externa secundum beatum Thomam, solus character non unit actu hominem cum Christo.

Deinde. Vel fides est dispositio necessaria simpliciter ad hoc aut aliquis sit papa, vel tantum ad bene esse. Si primum; ergo ista dispositione sublata per contrariam quae est haeresis, mox papa desinit esse: neque enim potest forma conservari sine necessariis dispositionibus. Si secundum; ergo non potest deponi papa propter haeresim: nam alioquin deberet deponi etiam propter ignorantiam et improbitatem et similia, quae tollunt scientiam et probitatem, et alias dispositiones necessarias ad bene esse papae. Et praeterea fatetur Cajetanus in Tractato praedicto cap. 26, ex defectu dispositionum non necessarium simpliciter, sed tantum ad bene esse papam non posse deponi.

Respondet Cajetanus, fidem esse dispositionem necessariam simpliciter, sed partialem, non totalem; et proinde fide remota, adhuc papam manere papam propter aliam partem dispositionis, quae dicitur character, et adhuc remanet.

At contra. Vel totalis dispositio, quae est character et fides, est necessaria simpliciter, vel non, sed sufficit partialis. Si primum; ergo remota fide, non amplius remanet dispositio necessaria simpliciter, quia totalis erat necessaria simpliciter, et jam non est amplius totalis. Si secundum; ergo fides non requiritur nisi ad bene esse, et proinde propter ejus defectum papa deponi non potest. Deinde quae habent ultimam dispositionem ad interitum, paulo post desinunt esse sine alia vi externa, ut patet; igitur et papa haereticus sine alia depositione per se desinit esse papa.

Denique sancti Patres concorditer docent, non solum haereticos esse extra Ecclesiam; sed etiam ipso facto carere omni jurisdictione et dignitate ecclesiastica. Cyprianus Libro 2 Epistola 6, Dicimus, inquit, omnes omnino haereticos atque schismaticos nihil habere potestatis ac juris: et Libro 2 Epistola 1, docet, haereticos ad Ecclesiam redeuntes suscipiendos ut laicos, etsi antea in Ecclesia presbyteri,  vel episcopi fuerint. Optatus Libro 1 contra Parmen. docet, haereticos et schismaticos claves regni coelorum habere non posse, nec solvere aut ligare. Ambrosius Libro 1 de Poenitentia cap. 2 et Augustinus in Enchiridion cap. 65. Idem docet Hieronymus Libro contra Lucifer. Non quod Episcopi, inquit, esse possunt qui haeretici fuerant, sed quod constaret, eos, qui reciperentur, haereticos non fuisse.

Coelestinus papa I in Epistola ad Joannem Antiochenum quae habetur in Concilio Ephesino Tom. 1 cap. 19. Si quis, inquit, ab episcopo Nestorio aut ab aliis qui eum sequuntur, ex quo talia praedicare coeperunt, vel excommunicatus vel exutus est, seu antistitis seu cleri dignitate, hunc in nostra communione et durasse et durare manifestum est, nec judicamus eum remotum; quia non poterat quemquam ejus movere sententia, qui se iam praebuerat ipse removendum. Et in Epistola ad Cler. Constantinopolitanae Sedis, inquit, nostrae sanxit auctoritas, nullum sive episcopum, sive clericum seu professione aliqua christianum, qui a Nestorio vel ejus similibus, ex quo talia praedicare coeperunt vel loco suo, vel communione detecti sunt, vel dejectum, vel excommunicatum videri: quia neminem dejicere vel removere poterat, qui praedicans talia  titubavit. Idem repetit et confirmat Nicolaus I in Epistola ad Michael. Denique etiam d. Thomas, 2. 2. q. 39 art. 3, docet schismaticos mox perdere omnem jurisdictionem, et irrita esse, si quae ex jurisdictione agere conentur.

Neque valet quod quidem respondent: istos Patres crea loqui secundum antiqua jura; nunc autem ex decreto concilii constantiensis non amittere jurisdictionem, visi nominatim excommunicatos, et percussores clericorum. Hoc, inquam, nihil valet: nam Patres illi cum dicunt haereticus amittere jurisdictionem,  non allegant ulla jura humana, quae etiam forte tunc nulla exstabant de hac re: sed argumentatur ex natura haeresis. Concilium autem constantiense non loquitur nisi de excommunicatis, idest, de his qui per sententiam Ecclesiae amiserunt jurisdictionem: haeretici autem etiam ante excommunicationem sunt extra Ecclesiam, et privati omni jurisdictione, sunt enim proprio judicio condemnati, ut docet apostolus ad Titum 3, hoc est, praecisi a corpore Ecclesiae sine excommunicatione, ut Hieronymus exponit.

Deinde quod secundo Cajetanus dicit, posse papam haereticum ab Ecclesia deponi vere et ex auctoritate, non minus videtur falsum, quam primum. Nam si Ecclesia invitum papam deponit; certe est supra papam, cujus oppositum in illo tractatu idem Cajetanus defendit. Sed respondet ipse: Ecclesiam ex eo quod papam deponit, non habere auctoritatem in papam, sed solum in illam conjunctionem personae cum pontificatu: ut enim Ecclesia potest coniungere pontificatum cum tali persone, et tamen non dicitur propterea esse supra pontificem; ita potest separare pontificatum a tali persona in casu haeresis, et tamen non dicetur esse supra pontificem.

At contra. Nam primo, ex eo quod papa deponit episcopos, deducunt, papam esse supra episcopos omnes, et tamen papa deponens episcopum non destruit episcopatum, sed solum separat ab illa persona. Secundo deponi invitum a pontificato sine dubio est poena; igitur Ecclesia invitum papam deponens, sine dubio ipsum punit; at punire est superioris et judicis. Tertio, quia secundum Cajetanum et caeteros Thomistas, re idem sunt totum et partes simul sumptae; igitur qui habet auctoritatem in partes simul sumptas, ita ut eas separare possit, habet etiam in ipsum totum, quod ex partibus illis consurgit.

Neque valet Cajetani exemplum de electoribus, qui habent potestatem applicandi pontificatum certae personae, et tamen non habent potestatem in papam. Nam dum res fit, actio exercetur circa materiam rei futurae, non circa compositum quod nondum est: at dum res destruitur, exercetur circa compositum, ut patet in rebus natruralibus. Itaque cardinales dum pontificem creant , exercent suam auctoritatem, non supra pontificem quia nondum est, sed circa materiam, idest, circa personam quam per electionem quodammodo disponunt, ut a Deo pontificatus formam recipiat; at si pontificem deponerent, necessario exercerent auctoritatem supra compositum, idest, supra personam pontificis dignitate praeditam, idest, supra pontificem.

Est ergo quinta opinio vera, papam haereticum manifestum per se desinere esse papam et caput, sicut per se desinit esse christianus et membrum corporis Ecclesiae; quare ab Ecclesia posse eum judicari et puniri. Haec est sententia omnium veterum Patrum, qui docent, haereticos manifestos mox amittere omnem jurisdictionem, et nominatim Cypriani Libro 4 Epistola 2, ubi sic loquitur de Novatiano, qui fuit papa in schismate cum Cornelio: Episcopatum, inquit, tenere non posset, et si episcopus primus factus, a coepiscoporum suorum corpore et ab Ecclesiae unitate discederet. Ubi dicit Novatianum, etsi verus ac legitimus papa fuisset, tamen eo ipso casurum fuisse a pontificatus, si se ab Ecclesia separaret.

Eadem est sententia doctissimorum recentiorum ut Joannis Driedonis, qui Libro 4 de Script. et Dogmat. Eccles. cap. 2 par. 8 sent. 2 docet, eos tantum ab Ecclesia separari, qui vel ejiciuntur, ut excommunicati, vel per se discedunt et oppugnant Ecclesiam, ut haeretici et schismatici. Et sententia septima dicit, in iis, qui ab Ecclesia discesserunt, nullam jam prorsus remanere spiritualem potestatem super eos, qui sunt de Ecclesia. Idem Melchior Canus, qui Libro 4 de Loc. cap. 2 docet , haereticos non esse partes Ecclesiae, nec membra, et cap. ultimo ad argumentum 12 dicit, non posse vel cogitatione informari, ut aliquis sit caput et papa, qui non est membrum neque pars. Et ibidem disertis verbis docet, haereticos occultos adhuc esse de Ecclesia, et partes, ac membra, atque adeo papam haereticum occultum adhuc esse papam. Eadem est aliorum etiam, quos citavimus in Libro 1 de Ecclesiae.

Fundamentum hujus sententiae est, quoniam  haereticus manifestus nullo modo est membrum Ecclesiae, idest, neque animo neque corpore, sive neque unione interna, neque externa. Nam catholici etiam mali sunt uniti et sunt membra, animo per fidem, corpore per confessionem fidei, et visibilium sacramentorum participationem: haeretici occulti, sunt uniti et sani membra, solum externa unione, sicut e contrario, boni cathecumeni sunt de Ecclesia, interna unione tantum, non autem externa: haeretici manifesti nullo modo, ut jam probatum est.

26 comentários sobre “O “Papa Herético” pode ser deposto? Texto de São Roberto Bellarmino, Doutor da Igreja (1542-1621).

  1. Parabéns ao Fratres, pela coragem e honestidade intelectual… Parabéns!

    Sou Católico Apostólico e Romano, integrista e pai de família e, como tal, sei que responderei diante de Deus pelas decisões concernentes à salvação de nossas almas, minha, de minha esposa e filhos.

    Desde meu ingresso na FSSPX, em 2006, conhecia ( teologicamente ) a possibilidade da Sé Vacante e da deposição de um Papa por heresia, conforme está no texto de São Roberto Bellarmino.

    Infelizmente, em função de muitos erros teológicos graves difundidos no seio da mesma FSSPX ( principalmente quanto ao verdadeiro grau de cogência do Magistério Infalível Ordinário da Igreja e do Papa, bem como sobre a aplicabilidade da Bula Cum ex apostollatus officio – referência que faço au passant, pois não é o momento de tratar disso ), fui dissuadido a maiores investigações.

    Tendo deixado a FSSPX em 2012 em função desses mesmos erros e, ainda, de outras mazelas igualmente graves, pude voltar seriamente aos estudos, contando, inclusive, com o auxílio de grandes e prestativas pessoas, como o Felipe Coelho, Sandro Pontes, Rodrigo Santana e Sandro Aureliano: a cada um, dentro daquilo que lhes devo, o meu sincero e efusivo preito de gratidão!

    Tamanho espírito de gratidão levou-me, inclusive, à procura de meu doutoramento em Teologia Dogmática e Direito Canônico Público.

    Não peço que as pessoas concordem comigo mas, neste quesito agora posto pelo Fratres, não cabe mais a fuga: é preciso, mais do que nunca, à luz da Doutrina Católica, enfrentar a questão com santidade e sobriedade.

    A todos um grande abraço,
    Conforme o exemplo de S José,
    Nos SS Corações de Jesus e Maria, sempre!

    Alexandre V
    alepaideia@gmail.com

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  2. O problema com a tese de São Roberto Bellarmino é que não há como saber se o Papa é ou não herege sem que haja quem o venha interpelar por heresia. E, interpelado, sem que haja quem o declare como herege.

    Há quase um ano, no “The Remnant”, publicou-se um belo estudo sobre a questão, cuja leitura eu recomendo, no qual se evitam os erros do conciliarismo e do sedevacantismo

    Com a licença do Ferretti, o link é o seguinte: http://remnantnewspaper.com/web/index.php/articles/item/1284-can-the-church-depose-an-heretical-pope

    Caso alguém esteja interessado, novamente pedindo licença ao Ferretti, fiz a tradução do longo estudo e disponibilizo pelo e-mail semoliveira@yahoo.com.br

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  3. Eu não me atrevo a julgar “Papas”. Não sou canonista e nem tenho autoridade pra interpretar leis canônicas.
    O que eu nunca vou aceitar é esse absurdo de dois “Pontífices” em Roma: um Emérito pontificando das sombras como no caso do almoço com Schönborn e outro “em exercício”, pintando e bordando às claras no Sínodo do Adultério e da Sodomia.
    Tem que ser muito cego pra não perceber que algo muito sério está acontecendo com a Instituição do Papado e levando-o rápido à sua destruição. Rezemos pra que Deus abrevie essa fase crítica da Igreja para que os eleitos, aqueles que ainda guardam a fé não venham sucumbir em meio a tanta controvérsia.
    Com relação à SSPX, eu como simples fiel leiga tenho nela tudo que preciso pra minha santificação e da minha família: sacramentos válidos e catequese tradicional. Nunca ouvi nenhum padre pregar heresia do púlpito ou dar maus conselhos. A obra se conhece pelos frutos e eu vejo na minha própria família a diferença entre a formação de um adolescente que cresceu na Fé Tradicional e os outros que estão sendo alimentados pelo relativismo modernista. Um ou outro ainda escapa por causa das virtudes naturais, mas o restante é de dar dó! Enfim, em time que está ganhando não se mexe e pronto.
    Quanto aos que saíram, faço minhas as palavras de Dom Lefebvre:

    “Penso que se deve evitar tudo aquilo que puder manifestar, por meio de expressões muito duras, nossa desaprovação àqueles que nos deixam. Não devemos enchê-los de epítetos que podem ser vistos como injuriosos. Isso de nada nos serve, pelo contrário. Pessoalmente, sempre tive essa atitude para com aqueles que nos deixam – e Deus sabe quantas vezes isso aconteceu durante a história da Fraternidade; a história da Fraternidade é quase que a história das separações – Sempre tive como princípio: não mais ter relações, acabou. Eles nos deixaram, eles irão a outros pastores, a outros rebanhos: nenhuma relação mais. Tanto aqueles que partiram como “sedevacantistas” quanto aqueles que nos deixaram por não sermos suficientemente papistas, todos tentaram engolfar-nos em uma polêmica. Eu nunca respondi uma palavra. Rezo por eles, é tudo”( Dom Marcel Lefebvre).

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  4. Amigos, salve Maria.

    Todas as objeções feitas contra o sedevacantismo, como a apresentada pelo Dr. Semedo e pela Gercione, são refutadas com sobras há anos pelos sedevacantistas. O problema, é claro, é que os interlocutores não leem estes trabalhos por conta da ojeriza que o sedevacantismo desperta neles.

    Não seria o caso do Fratres permitir o debate franco, direto e sóbrio? Não teria finalmente chegado esta hora?

    Abraços,

    Sandro de Pontes

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    1. Você tem razão, Luciano, quando cita o adágio mas, se bem entendido o sedevacantismo ( termo que não gosto, não me parece ideal, não expressa a totalidade das coisas ), o mesmo seria uma consequência da compreensão e a aplicação da Doutrina Católica: de fato, sem querer parecer um “sofista”, tratar-se-ia muito mais de um aspecto preventivo que nos é fornecido pela própria Doutrina da Igreja; ou seja, seria a própria Igreja ( a “Prima sede”) a dizer da impossibilidade de fulano ou beltrano estarem inaptos ao exercício do Sumo Pontificado.

      Diria até mais: a correta compreensão do assunto está na Ordem da Providência.

      Mesmo que em uma perspectiva extritamente formal nenhum de nós tenha autoridade de alguma para destituir esse ou aquele, a correta compreensão da Doutrina da Igreja nesta matéria nos daria subsídios de sobra ( todos de Fé! ) para, conforme aquilo que é definido infalivelmente pela Santa e Amada Igreja, nos organizarmos, sermos fiéis a Nosso Senhor e de maneira agradável a Ele e, assim, alcançarmos Dele Mesmo graças para resistirmos a esses tempos.

      Cordialmente,
      Alexandre V,
      Salve Maria.

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  5. Um bom estudioso da escolástica me disse que seria necessário que os cardeais se reunissem e depusessem o “papa herege”, à maneira de um processo de impeachment.
    Mas isso não deixa de ser um juízo. Não entendo o raciocínio de São Roberto Belarmino: o papa pode ser acusado de heresia e deposto mas sem ser julgado!
    A escolástica barroca tem tanta sutileza que não entra na cabeça do homem de hoje. Aliás, foi criticada pelos seus contemporâneos justamente por isso.

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  6. *Certo seria que o papa, pelo próprio fato de ter incorrido em heresia, sendo advertido, mas mantendo-se nela, excluiria-se per si da Igreja e estaria deposto pelo Senhor Deus, atitude que poderia ser julgada pela Igreja por grave erro recorrente e contumaz.
    Nem um Concílio da Igreja tem autoridade formal sobre o Papa; mas por outro lado, a Igreja é obrigada a evitar os hereges e a proteger o rebanho, ainda mais em nosso tempo submerso no imperialismo das ideologias niilistas.
    Assim, em um Conclave os Cardeais são os ministros de Cristo para vincular esse homem ao Papado, mas somente Cristo dá a ele sua autoridade Papal; assim o Concílio da Igreja seria por sua declaração solene os ministros de Cristo para desvincular o eventual herege do Papado, mas somente Cristo, por sua autoridade divina acima do Papa, poderia autorizadamente depô-lo.
    Em outras palavras, o Concílio da Igreja deporia o Papa não autorizadamente, mas apenas ministerialmente, segundo a teoria de certos tomistas, como João de Santo Tomás confirma esta conclusão com base no Direito Canônico da Igreja, que afirma em muitos lugares que somente Deus pode depor o Papa {ou nesse mundo um outro Papa formalmente o condenar} mas que a Igreja pode julgar suas heresias quando patentes, recusar em as aceitar, sem o julgar.
    Porém, como diversos Cardeais e Bispos da Igreja hoje estão tão infectados pelo modernismo, não há esperança humana de um Concílio da Igreja que veja de modo claro o bastante para condenar o modernismo de um Papa, daí que podemos apenas orar e esperar pela solução divina, que virá na boa hora de Deus.
    Sem se esquecer das profecias de N Senhora, como em La Salette, em particular – Roma se tornará a sede do anticristo – e de vários santos para os tempos do fim em relação á apostasia, a partir da Alta Hierarquia.
    * Mescla de textos e pontos de vista anexados sujeitos a correção; concordariam?

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  7. Mas como identificar um papa em heresia formal e persistente? E alem disto ele teria bispos que o defenderia. Creio que só se este afrimasse publicamente e continuamente que Cristo nunca foi Deus e que a Igreja não é de orgiem diivna teria um consenso da maioria dos bispos em não o bedece-lo. Mas e se elegessem outro papa não o estariam depondo? Ou apenas o sucessor de um papa que foi herege poderiam declara-lo herege? E os bispos não aceitaria isto em sua maioria? Em todo caso numa situação desta não vejo outro saida se não o cisma.

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  8. Há algo de podre no reino da Dinamarca. (Hamlet), como diria William Shakespeare.

    Em tempo: onde se lê Dinamarca, leia-se: VATICANO.

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  9. Interessante a expressão “deposto por direito divino”, se considerarmos que, de fato, tendo o Papado sido instituído por vontade divina, aquele que governa a Igreja Universal n pode, valendo-se do seu múnus, praticar atos contra a finalidade para a qual o próprio papado foi instituído.

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  10. Um Papa Herege é quase imposível. Se acontecer é de acordo com que o santo explicou. Uma heresia formal, pública. Deus nos livre disso.

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  11. Bom, eu não tenho o menor interesse em debater com sedevacantistas, mesmo porque há algum tempo atrás quase me jogaram pedras e teve muita gente rasgando vestes quando eu citei aqui o livro de Mary Ball Martínez intitulado “The UNDERMINING of the CATHOLIC CHURCH”, que descreve com precisão a cronologia de eventos que levou ao desastre do Concilio Vaticano II.
    Assim, se eu tivesse que subscrever a teoria sedevacantista teria que admitir que a Sé está vacante desde a morte de São Pio X, porque o que se sucedeu de lá pra cá em todos os Pontificados foi uma sucessão de herdeiros do famigerado Cardeal maçom Mariano Rampolla del Tindaro.
    Pio XII foi uma figura marcante no processo de destruição da Igreja que culminou com o Vaticano II e com ele outros quatro italianos de peso: Giacomo Della Chiesa, Angelo Roncalli e Giovanni Battista Montini. Mas se tem quem prefere enxergar esses fatos históricos com lentes cor de rosa, paciência!
    “A verdade é que o mistério da iniqüidade já está em ação” (2Ts 2.7).
    Para tentarmos entender o que vem a ser o mistério da iniquidade é preciso compararmos esse mistério com outro, o “mistério do evangelho” (Ef 6.19).
    O mistério do Evangelho diz respeito ao plano de Deus de “unir, no tempo certo, debaixo da autoridade de Cristo, tudo o que existe no céu e na terra” (Ef 1.10,). Já o mistério da iniqüidade diz respeito ao plano demoníaco de não fazer convergir a Cristo toda a longa e sofrida história humana. Chamam-se mistérios ou segredos porque ambos são gerados e geridos à margem da sociedade e à margem da história, de forma que não são plenamente visíveis ou compreensíveis.
    E com isso chegamos às grandes heresias descritas por Hillarie Belloc:

    “Por anos, houve muitos movimentos heréticos que cobrem os três primeiros séculos. Quase todos eles relacionados à natureza de Cristo. O efeito da pregação do Nosso Senhor, sua personalidade e milagres, mas acima de tudo, da sua ressurreição, era trazer quantos tinham alguma fé no milagre operado, a uma concepção do poder divino que atuava através dele.

    Então a tradição central da Igreja, neste caso, como em todos os outros discutidos em doutrina, era firme e clara desde o início. Nosso Senhor foi sem dúvida, um homem. Ele nasceu como os homens nascem. Ele viveu como um homem e era conhecido como um homem por um grupo de companheiros íntimos e um grande número de homens e mulheres que o seguiram, ouviram e presenciaram suas ações.

    Mas – segundo o que dizia Dele a Igreja, também era Deus. Deus desceu até a terra e se fez carne. Não era apenas um homem influenciado pela Divindade sob a aparência de homem. Era, ao mesmo tempo, verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem. Nesta tradição central da Igreja nunca vacilou. Ela se proclamava certa disso desde o início por aqueles que têm autoridade para falar.

    Mas um mistério, por ser mistério é necessariamente incompreensível, e esse é o motivo pelo qual o homem, por ser racional, está perpetuamente tentando racionalizá-lo. Assim foi com esse mistério. Alguns dizem que Cristo era apenas um homem, embora um homem dotado de poderes especiais. Outros, no extremo oposto, dizem que Ele foi uma manifestação do divino e sua natureza humana uma mera ilusão. Entre esses dois extremos existem infinitas variantes.

    Então a heresia ariana era, por assim dizer, a soma e a conclusão de todos estes movimentos laterais não ortodoxos; isto é, de todos os movimentos que não aceitaram o pleno mistério de ambas as naturezas.

    Uma vez que é difícil racionalizar a união do Infinito ao finito, já que há uma aparente contradição entre os dois termos, a forma final em que a confusão das heresias foi resolvida, foi uma declaração de que nosso Senhor tinha tanta essência divina quanto é possível ter uma criatura. Ele não era o Deus infinito e onipotente que deve ser de natureza una e invisível e não poderia (diziam eles) ser ao mesmo tempo um ser humano limitado, que atuava e teve seu ser na esfera temporal.

    Em essência, este movimento procedeu exatamente da mesma fonte de todos os outros movimentos racionalistas, desde o início até o presente. Ele surgiu de um desejo de ver claramente e simplesmente algo que está muito além do alcance da visão e da compreensão humana”. ( Hilaire Belloc )

    Hilaire Belloc nos dá a chave pra entender a heresia sedevacantista que não é outra coisa senão a tentativa de explicar clara e simplesmente algo que está muito além do alcance da visão e da compreensão humana: ou seja o mistério da iniquidade, aquele que exatamente por ser um “mistério” não pode ser racionalizado.
    Eu diria que o Mistério da Encarnação foi solucionado pelos Arianos da mesma forma que o Mistério da Iniquidade foi solucionado para os Sedevacantistas. Ou seja, todos esses desastres só foram possíveis porque a Sé ficou vacante depois do Vaticano II. Como se o Vaticano II não tivesse sido possível por causa dos homens que vieram antes dele!
    O que fica bastante claro é que todas essas mudanças de paradigma só foram possíveis por causa da apostasia generalizada também por parte dos fiéis.
    Em 1917 Nossa Senhora de Fátima já dizia:
    _ Parem de ofender a Nosso Senhor que já está por demais ofendido!
    Hoje chegamos a uma situaçãoo tão dramática que parece se concretizar diante de nossos olhos a profecia de São Francisco de Assis:

    “Nos tempos dessa tribulação, um homem não canonicamente eleito será elevado ao Pontificado, que, com sua astúcia, empenhar-se-á em levar muitos ao erro e à morte.
    Então os escândalos multiplicar-se-ão, a nossa Ordem será dividida, e muitas outras serão totalmente destruídas, porque consentirão o erro em vez de o combater.
    Haverá uma tal diversidade de opiniões e cismas entre as pessoas, os religiosos e o clero, que, se aqueles dias não fossem abreviados, segundo as palavras do Evangelho, até os eleitos seriam levados ao erro, se não fossem guiados, no meio de tão grande confusão, pela imensa misericórdia de Deus”.

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    1. Senhora Gercione,

      Muito bom dia e

      Salve Maria.

      Gostaria de deixar registrado aqui o meu apreço pela senhora, assim como toda a minha respeitabilidade: tenho-a em grande conta e, sempre que posso, leito e reflito sobre seus comentários.

      Assim sendo, mesmo sabendo que a crítica que faz a muitos ditos sedevacantistas é, sim, verdadeira e, ademais, mesmo não me identificando com ela, venho por meio desta pequena missiva ( aqui posta como um comentário ) pedir-lhe desculpas por qualquer mal trato que tenha sofrido.

      Uma verdadeira lástima que pessoas ( supostamente defendendo um bem ) não tenham Caridade ou paciência para procurarem a edificação do próximo e a maior glória de Nosso Senhor.

      Justamente por isso acredito na cortesia e no bom trato junto às pessoas.

      Escrevi um comentário anteriormente a esse onde deixava registrado que, em meu humilde entender, o termo sedevacantismo seria insuficiente para expressar a realidade da situação hodierna, seja da Igreja ou do mundo no qual vivemos ( comentário que ainda não foi liberado ).

      Ora, por que digo isso, por que faço essa referência terminológica? Porque, como a senhora, constato que a Sé não está propriamente vacante mas que, em contrário, aquele que a ocupa está inapto ( por Direito Divino ) ao exercício de seu múnus.

      Essa constatação seria algo decorrente da compreensão de algo elementar: a nossa Fé; somos, inclusive, obrigados em função dela mesma, a professá-la; a profissão de nossa Fé, por sua vez, exige de nós que a conheçamos; para conhecê-la, precisamos estudá-la e compreendê-la.

      Posso dizer para a senhora ( pelo conhecimento que tenho em contato com as pessoas no dia a dia ) que, no geral, as pessoas sequer estudam aquilo que diz respeito à sua própria salvação, quanto mais compreender um assunto tão candente como esse da Sé vacante/ Sé usurpada.

      Imagino que esse seja um dos motivos de se encontrar em meios “sedevacantistas” tantas pessoas afeitas a gestos tão agressivos e desnecessários.

      Peço a senhora ( e a qualquer outro que porvetura esteja nos acompanhando ) a solicitude no seguimento de meu raciocínio a seguir exposto; retroativamente:

      6) Constatamos à exaustão ( e pelas mais diversas vias ) que auquelas pessoas que ocupam um lugar dentre os membros da hierarquia são, muitas vezes, propugnadores de erros, ora explícitos, ora mais sutis.

      5) Constatamos, também, que muitos desses erros são tamanhos que se contrapoem ora francamente, ora tangencialmente ao dogma.

      4) Ainda, sabemos que a salvação de nossas almas e maior glória de Deus dar-se-á, naquilo que nos compete, como leigos, de nossa adesão intelectual e moral diante da Verdade que nos foi Revelada e corroborada poe séculos de um Magistério Infalível, tanto extraordinário quanto ordinário e que, por isso mesmo, não pode ser negligenciado em sã consciência por ninguém

      3) O fato de nos ser impedido de negligenciarmos a Verdade Revelada ( ainda mais que exposta pelo Magistério da Igreja ) nos leva, necessariamente, a uma encruzilhada; qual seja

      2) Reconhecer que fulano ou beltrano está apto ao exercício de seu múnus ( ou seja, que ele tem Jurisdição, aqui entendida como a devida aptidão de origem Divina para o exercício da Autoridade em nome de Deus ) significaria, em última instância que nada na face da Terra poderia obstaculizar esse mesmo exercício; e uma das consequências práticas disso seria não haver óbice algum à frequência à “missa nova” ou às recentes colocações do “sínodo da família”.

      1) Por outro lado, se conhecermos de fato a nossa Fé, com tudo que lhe é consequente em matéria moral, seremos, pela mesma Fé, fundamentados, premunidos contra a heresia ( qualquer que seja, de qualquer lado que venha ) e/ ou contra a falsa autoridade; ainda, daremos por nossas vidas um culto agradável a Deus; edificaremos o próximo e salvaremos nossas almas… tudo isso com aquela “tranquilidade intransigente” que um professor meu um dia me ensinou.

      Tomo agora a liberdade de citar alguns documentos que corroboram esse meu entendimento:

      Pio IX, Constituição Dei Filius, § 18: “Por outro lado, com Fé Divina e Católica, deve-se crer tudo aquilo que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja propõe para crer como divinamente revelado, seja por meio de um juízo solene, seja por seu Magistério ordinário e universal”

      Pio IX, Constituição Pastor Aeternus, § 7: “Ensinamos, por isso, e declaramos que a Igreja Romana possui, por disposição do Senhor [ ou seja, faz parte do depósito da Fé ], um primado de poder ordinário sobre todas as outras e que este poder de Jurisdição do Romano Pontifíce, sendo verdadeiramente episcopal, é imediato; consequentemente, os pastores de todos os graus e de todos os ritos, assim como os fiéis, seja individualmente, seja em conjunto, devem subordinação hierárquica e obediência ao Romano Pontífice, não apenas nas questões que dizem respeito à Fé e aos costumes, mas também naquelas que relativas à disciplina e ao governo da Igreja difundida sobre toda a Terra.”

      Pio XII ( mesmo sabendo de vossa reserva ), Encíclica Mystici Corporis, §§ 39-40: “Porque Pedro, em força do Primado de Jurisdição não é, senão, Vigário de Cristo e, por isso mesmo, a Cabeça principal deste Corpo é uma só: Cristo; O qual, sem deixar de governar a Igreja misteriosamente por Si Mesmo, rege-a também de modo visível por mei daquele que faz as Suas vezes na Terra e, destarte, a Igreja, depois da gloriosa ascensão de Cristo aos Céus não está edificada só sobre Ele [ Cristo ], senão também sobre Pedro, entendido como fundamento visível. Que Cristo e Seu Vigário formam uma só Cabeça ensinou-o solenemente Bonifácio VIII na Carta Apoatólica Unam Sanctam e seus predecessores nãi cessaram jamais de o repetir
      Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgampoder unir-se a Cristo, Cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao Seu Vigário na Terra. Suprimida a cabeça visível [ como fazem os grupos que praticam a “obediência/ desobediência seletiva” ] e rompidos os vínculos de unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o Corpo Místico do Redentor que já não pode ser visto e nem encontrado o porto da salvação por aqueles que o demandam”

      Em resumo: por motivos de Fé, no que diz respeito à nossa adesão ao Romano Pontífice, é tudo ou nada, indubitavelmente; e, justamente por isso que foi exposto, é desonesto e contrário à Fé a prática da chamada “obediência/ desobediência seletiva”.

      Para encerrar, no que toca a esta matéria sobre a possibilidade de um Papa herege, creio que caberia Prudência: é preciso dar um passo de cada vez já que, aqui e acolá, pululam opiniões diversas, algumas temerárias e outras mesmo absurdas e heréticas e, somando-se a dificuldade natural de muitos nesta ceara da Teologia Dogmática e do Direito Canônico Público ( inclusive as minhas próprias, já que ainda estou em fase de formação ), sugeriria a abordagem de textos mais elementares, como os citados acima.

      Quanto ao mais, só tenho a agradecer à toda equipe do Fratres, à srª Gercione e todos aqueles que acompanham nosso colóquio.

      Em espírito de verdadeira Caridade, encerro-me,
      Conforme o exemplo de S José,
      Nos SS Corações de Jesus e Maria.

      Cordialmente,
      Alexandre V.,
      alepaideia@gmail.com

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  12. O debate sobre o sedevacantismo é extremamente complexo para eu tratar em tão pequeno espaço. Mas concordo com a Gercione no ponto em que ela afirma que não é verdade que antes do Concílio Vaticano II a Igreja era um mar de rosas.

    Estou convicto que o Concílio Vaticano II foi um movimento revolucionário com a dimensão da Reforma, embora muitos não tenham esse entendimento. Ora, um movimento revolucionário não brota espontaneamente. Ele surge depois de uma sucessão de pequenos fatos que favorecem o surgimento do “fatão”, digamos assim.

    Fazendo venia a luta heroica de São Pio X, entendo que anteriormente ao Concílio ocorreram fatos que permitiram o favorecimento do próprio Concílio.

    Posso estar enganado, e peço que os leitores do Frates me corrijam, mas desconheço qualquer manifestação pontificial no período anterior ao Concílio contra as novas modalidades de lazer, como cinema, televisão e rádio, reconhecidamente liberais, que pela própria força de penetração fizeram que o povo católico ficassem liberais. Desconheço qualquer documento contra o espírito hollydiano, que fez triunfar no mundo o american way life. Deveria haver um documento que recomendasse prudência na assistência dessas modalidades. Ao contrário há até uma certa ingenuidade na chancela em relação a essas distrações, como se pode ver em um vídeo de inauguração da rádio de Roma com discurso de Pio XI, ou na benção das câmeras da Tv Tupi na sua inauguração em 1950.

    Ao se debruçar nas discussões sobre o apostolado nesse período, ou um pouco anterior, parece haver uma preocupação quanto aos métodos de apostolado, situação muito presente no livro de Dom Chautard. Parece que os autores revelam uma dificuldade não tanto na conversão, mas no fervor dos fiéis.

    Confesso que percebi entre meus antigos parentes uma disposição para piedade católica muito grande. A despeito das suas correções, pareciam ter um certo desinteresse em vivenciar práticas religiosas principalmente aquelas realizadas no âmbito da Igreja. Por exemplo, não eram muito frequentes nas missas, e creio que talvez algum outro leitor tenha tido a mesma percepção com os seus parentes.

    Ora, um dos fatos que mais me chamou atenção na vida de Dom Lefebvre é que ele relata que seus pais iam diariamente na igreja, fato muito comum no século XIX, mas que se perdeu no século XX.

    Retrocedendo ainda mais, chegando quase na Idade Média, mas ainda sob os ares medievais, Anchieta relata em uma carta ao superior o seu entusiasmo pela percepção que as índias gostavam de ir todos os dias na igreja.

    Creio, e me perdoem os Frates que gostam muito dele, que Pio XII foi o primeiro a fazer o “aggiornamento”, pequeno é verdade, mas real. Com efeito, antes do fim da guerra ele era um papa hierático, solene, ritualista. Ao final, quando patente que o mundo mudaria, e seria muito mais american way life, portanto mediático, ele muda. Sintomático é a cena em que ele desce para as ruas de Roma mistura-se com o povo, e abre os braços em amplo gesto para abraçar o povo, e garantir que Roma não seria invadida. A partir daí Pio XII passa a aparece mais do povo, mais acessível, mais mediático, homem dos encontros sociais, inclusive com estrelas do cinema, para clicks fotográficos para a Life, Paris Match, Stern, O Cruzeiro, Manchete, etc.

    Não devemos esquecer que quem fez Montini foi Pio XII.

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    1. Caríssimo Thomas,

      Naquilo que você solicita educadamente para uma eventual correção, digo: existem, sim, pelo menos dois documentos pontificais de grande monta ( duas encílcicas inteiras ) condenado o american way of life e o mau uso da tv, uma de leão XIII e outra de Pio XII mas que, infelizmente não me recordo os nomes neste momento.

      Sobre as origens do cvii, tenho de concordar e dar os devidos créditos pois aprendi com o falecido profº Orlando Fedeli o seguinte: “nunca se vai da planície ao cume de uma montanha sem uma série consecutiva de elevações” – essa eu guardei para a vida!… Deus tenha piedade de sua alma…

      Admiro, e muito, a lucidez de diversos documentos de Pio XII mas, sem dúvida, a sua postura, principalmente depois de 54, suscita alguns questionamentos: fez Montini Arcebispo com a argumentação de demovê-lo de Roma e da Cúria; concedeu a permissão para a nova tradução dos Salmos e para a nova Semana Santa em conformidade aos pedidos dos liturgicistas modernistas, contrariando o que havia definido em Humani generis…

      Um grande abraço e
      Salve Maria,
      Alexandre V.

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  13. Sobre a solução sedevacantista, me limito a citar o seu principal problema, apresentado por D. Curzio Nitoglia, no artigo “A tese de Cassiciacum: o Papado material para um debate sereno” – http://salveregina.altervista.org/blog/arquivos/646#more-646 – onde diz:

    ‘Sé vacante’ sim, ‘Igreja Vacante’ não

    a) ‘Vacante Sé Apostólica’ na morte de cada Papa, sim

    Os canonistas e os teólogos definem, e então distinguem, o período de Vacância da Sé Apostólica, que vai da morte de um Papa a eleição do próximo, da falta de Autoridade ou de Hierarquia na Igreja (“Sedevacantismo” mitigado ou absoluto).

    Durante o Conclave os Cardeais não emanam novas Leis, mas não devem fazer diminuir os direitos da Sé Apostólica, vigiando para manter em vida aqueles existentes (cfr. São Pio X, Vacante Sede Apostolica, 25 de dezembro de 1904; Pio XI, Quae divinitus, 26 marzo 1925; Pio XII, Vacantis Apostolicae Sedis, 8 de dezembro de 1945).

    Então, embora estando morto o Papa, os Cardeais tem ainda certo poder na Igreja universal, como os Bispos mantém a Jurisdição nas suas Dioceses e os Párocos nas Paróquias. Enquanto no caso do “Sedevacantismo” nos encontramos em uma vacância total (ou apenas formal) de poder de jurisdição do papa, dos Cardeais e dos Bispos espalhados no mundo (a partir de 1958/1965) e também em um estado de privação do poder de Ordem (a partir de 1970). Isto é a Igreja hierárquica não existiria mais, quanto ao poder de Jurisdição, totalmente ou ao menos formalmente segundo a “Tese de Cassiciacum”, sendo por esta Tese a Autoridade pontifícia de Paulo VI até hoje apenas material ou potencial; e além disso o Sacerdócio teria desaparecido a partir de 1970 porque é retido inválido pelo ‘Sedevacantismo’ se é conferido com o novo Sacramental de Paulo VI de 1970.

    Ao invés, Jesus prometeu a Igreja a indefectibilidade [8], dizendo: “Eu estarei convosco até o fim do mundo” (Mt., XXVIII, 20) e “as portas do inferno não prevalecerão contra a Minha Igreja” (Mt., XVI, 19).

    Portanto, a sua Igreja durará até o fim do mundo, conservando: 1º) a Hierarquia, porque a Igreja é hierárquica e monárquica por Vontade divina e tal permanecerá até o fim dos tempos; 2º) o Sacerdócio, enquanto sem Sacerdócio e Sacrifício a Religião não permanece.

    A este propósito Santo Ambrósio de Milão (Livro de Salomão, cap. 4) compara a Igreja a um navio “que é continuamente agitado pelas ondas e pelas tempestades do mar, mas que não poderá jamais naufragar, porque o seu mastro é a Cruz de Cristo, o seu timoneiro é Deus Pai, o custode da proa o Espírito Santo e os remadores os Apóstolos” [9]

    São Beda (In Marcum, cap. VI, lib. II, cap. XXVIII, tomo 4) comenta: «Nesta passagem do Evangelho de Marcos (VI, 47-56) está escrito justamente que a Nave (ou seja, a Igreja) se encontrava no meio do mar, enquanto Jesus estava sozinho em terra firme: porque a Igreja não é atormentada e oprimida por tantas perseguições por parte do mundo, mas as vezes também é suja e contaminada de forma que, se fosse possível, o seu Redentor nestas circunstâncias, pareceria tê-la abandonado completamente».

    O Colégio dos Cardeais é ainda árbitro em ato, malgrado a morte do Papa, para os casos urgentes, ou seja, de foro interno e de consciência, que se resolve pela maioria dos votos. Além disso, todo dia deve reunir-se uma “Congregação geral” de todos os Cardeais em Conclave.

    De resto os Cardeais ficam confinados em Conclave e “colocados em condições de vida desfavorecida para abreviar o mais possível a Vacância da Sé Apostólica” [10], a qual perdurar por meio século é contra a natureza da Igreja. Ao invés, segundo o “Sedevacantismo” a Vacância dura ao menos desde 1965.

    Morto o Papa cessam os ofícios de todos os Cardeais, exceto: a) aquele do “Cardeal Penitenciário Maior” [11], que continua a exercitar as funções mais importantes, isto é os casos de foro interno e de consciência (cfr. Pio XI, Quae divinitus, 26 de março de 1925); b) aquele do “Cardeal Camerlengo” [12], que, longe de decair ou até mesmo cessar totalmente, expressa ao máximo as suas funções mais importantes, que consistem no administrar os bens temporais da Sé Apostólica; c) as “Sacras Congregações” [13] e os “Tribunais Eclesiásticos” [14] que continuam a funcionar limitadamente a faculdades ordinárias, exceto aquelas não urgentes, que podem ser adiadas a futura eleição do Papa.

    Além disso, São Pio X quis, sabiamente, que a certeza da validade da eleição do Papa devesse estar fora de toda discussão e para isso eliminou qualquer sanção invalidante da eleição do Pontífice feita por alguns Papas precedentemente reinantes (por exemplo, Papa Júlio II, em 1505, tinha sancionado a Simonia como invalidante da eleição pontifícia) [15].

    Naquilo que diz respeito a Simonia, essa consiste na troca gravemente ilícita dos bens espirituais por aqueles materiais (por ex. um Cardeal compra por 10 milhões a eleição pontifícia). Ora, Santo Tomás equipara a Simonia ao Ateísmo ou a Irreligiosidade, já que o simoníaco não acredita em Deus, porque compra com dinheiro coisas espirituais como fossem materiais (S. Th., II-II, q. 100, a. 1).
    Esta analogia é muito interessante, porque a “Tese de Cassiciacum”, não segue a via morta ab initio do “Papa herético”, mas emboca por uma estrada nova e aparentemente viva, segundo a qual a Autoridade é finalizada ao bem comum dos sujeitos. Pelo que um Papa que não quer objetivamente o bem da Igreja, não quer o fim da Autoridade Pontifícia. Então, não é Papa em ato ou formalmente, mas apenas em potência ou materialmente e se tornará Papa em ato apenas quando retirar o impedimento da falta de reta intenção ou de vontade para o bem comum ou o fim da Autoridade. Porém, o ateu ou o irreligioso, que não acredita em Deus, na Religião e então nem sequer na Igreja, não quer o bem da Igreja e das almas. Mas, segundo São Pio X e o Direito Canônico, é igualmente Papa em ato [16]. Então, a via da “Tese de Cassiciacum” (“Sedevacantismo parcial”) desemboca, por seu turno, em uma estrada fechada como aquela, já inicialmente barrada, do “Papa herético” (“Sedevacantismo total”).

    O candidato eleito canonicamente do Colégio cardinalício, se aceita, ipso facto torna-se Papa em ato [17].

    Naquilo que diz respeito a Bento XVI, que vem considerado uma “aparência de Papa” pela “Tese de Cassiciacum” porque não seria Bispo enquanto consagrado depois de 1970 com o novo Pontifical de Paulo VI, antes de tudo seria necessário demonstrar a invalidade das novas Consagrações episcopais; além disso, também se o poder de Ordem e poder de Jurisdição são realmente distintos entre eles, porque a Ordem vem conferida através do apropriado Sacramento, enquanto a Jurisdição vem concedida através da Missão canônica pelo Papa (v. Pio XII,Mystici Corporis, 1943), todavia essas estão “em mútua relação porque a Jurisdição supõe a Ordem e vice-versa o exercício da Ordem é regido pela Jurisdição” [18]. Então, se Ratzinger não fosse Bispo não teria nem sequer em potência próxima se tornado Papa, porque a Jurisdição supõe a Ordem e não tendo ele a Ordem do Episcopado não pode ter em potência próxima a Jurisdição sobre a Igreja Universal como Bispo de Roma. Portanto, ele não seria materialmente Papa, mas apenas “uma aparência de Papa”, exatamente como o ator Ugo Pagliai que no Filme “Sob o céu de Roma” representava Pio XII não era nem mesmo “Papa materialmente”, mas apenas uma “aparência de Papa” representando Eugênio Pacelli.

    Parece-me claro que a “Sede Vacante em toda morte de Papa” seja essencialmente distinta do “Sedevacantismo”, o qual destrói o ser da Igreja e lhe cria uma virtual, em potência ou em constante divenire segundo a “Tese de Cassiciacum”, enquanto o “Sedevacantismo total” não salva nada.

    b)‘Sedevacantismo’ ou Sé vacante a meio século, não

    Então, é preciso distinguir bem: 1º) o estado transeunte de “Sé Vacante”, que vai da morte de um Papa a eleição de outro, estado em que permanece o Colégio cardinalício capaz de suprir o Papa defunto [19] (uma espécie de Colégio “vigário” do Vigário de Cristo) governando com autoridade e o Episcopado universal [20], mantendo assim a Unidade e a Continuidade ininterrupta da série de Papas desde São Pedro até o fim do mundo e a existência da Igreja, em espera da eleição de um novo Papa; 2º) a “Igreja vacante”, que é o estado de privação de um Papa em ato, do Colégio cardinalício governando com Autoridade vigária e do Episcopado universal tendo jurisdição, estado que poderia materialmente durar até a passagem em ato de tal Papado material.

    O ‘Sedevacantismo’, então, é substancialmente diverso da Vacância da Sé Apostólica pela morte de cada Papa. De fato, esse praticamente coincide com a “Igreja vacante” e, portanto, tropeça nessa dificuldade: se o Papa material morre sem tornar-se Papa em ato ou formalmente, então, a cadeia ininterrupta da série de Papas se interrompe e as portas dos Infernos teriam prevalecido, estando morta a Igreja de Cristo, passada da potencialidade a corrupção ou ao nada. Na verdade, Aristóteles e Santo Tomás ensinam que há o ‘nada’, a ‘potência’ (ou capacidade de passar ao ato) e o ‘ato’ de ser. Ora “ex nihilo nihil fit (do nada, nada vem)[21]”; “potentia reducitur ad actum, per ens in actu (a potência passa ao ato graças a uma causa eficiente, que é já um ente em ato) [22]” e enfim “ex ente in actu non fit ens, quia iam est ens (do ente em ato não vem o ente em ato, porque é já em ato) [23]”.

    Aristóteles com a noção de potência, que é distinta realmente do ato e do nada e é pura capacidade de passar ao ato ou de recebê-lo, conciliou o princípio do ser e o fato do divernire. Na verdade, graças a potência (que não é o nada, mas nem sequer o ser em ato), o Estagirita explica que “da potência vem o ato, isto é, a potência passa ao ato. Então, o divenire é possível e o ser também, propriamente graças a potência”. Ora, a potência não é o nada, mas é “não-ser em ato” e existe como alguma coisa de intermediária entre o nada e o ser em ato perfeito (por exemplo, a madeira da estátua que vem cinzelada lentamente não é o puro nada, mas nem sequer é a estátua terminada, todavia isso existe enquanto o artista a trabalha e tende ao ato perfeito e não ao movimento perpétuo) [24].

    Tal noção metafísica de potência foi aplicada por Padre M. L. Guérard des Lauriers teologicamente e acuradamente ao problema da Autoridade: ele disse que um Papa pode ser tal em ato (ou formalmente) ou apenas em potência (ou materialmente). Isto é quando se elege um Papa e ele não aceitou ainda a eleição canônica é Papa apenas em potência próxima ou materialmente, se torna em ato ou formalmente quando aceita a sua eleição. Todo homem batizado pode ser eleito Papa e, portanto, ele é Papa em ‘potência remota’; se vem eleito se torna em ‘potência próxima’ e se aceita a eleição canônica se torna Papa ‘em ato’ ou formalmente (recebendo a consagração sacerdotal e episcopal).

    De fato, “forma dat esse” (Aristóteles e Santo Tomás). Ora, um Papa sem forma ou Papa material não existe em ato, poderia existir se recebesse o ser em ato, como a madeira que não é cadeira, mas pode se tornar. O ente existente existe (ex-sistit, sai fora do nada ou da sua causa) quanto a sua essência, que esta em potência ao ser como ato último, recebe o ser em ato. Portanto, se os Cardeais Montini, Luciani, Wojtyla ou Ratzinger não recebem a forma ou o ato último de ser, não existem como Papa Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e Bento XVI. Além disso, o Cardeal Montini ou Papa Paulo VI estando morto não é mais um homem, mas um cadáver que não é sujeito nem de Ordem sacra (Sacerdócio e Episcopado), nem de Jurisdição (Papado e Bispo de Roma). O cadáver vira pó e torna-se nada, uma vez separado da sua alma ou forma primeira e, portanto, não pode receber o ser ou a forma/ato último e não pode existir, exceto por um milagre da Onipotência divina que restaure a vida ao morto (“ex nihilo nihil fit”), como acontecerá no fim do mundo com a Ressurreição dos corpos. Pelo qual, se o ‘Sedevacantismo’ quer ser lógico, Montini não pode mais tornar-se Paulo VI em ato de ser e não é mais nem sequer Papa material, mas é um cadáver “pulvis, cinis et nihil”. Onde que João Paulo I se tivesse “convertido” (como queria a “Tese de Cassiciacum”) não teria sido o sucessor de Paulo VI, porque a cadeia ininterrupta dos Papas, desde São Pedro até o último Papa vivente até o Fim do Mundo, teria sido interrompida e a Igreja de Cristo teria terminado com a morte de Paulo VI. Mas tudo isto é contra a Fé definida pela Unidade e Apostolocidade da Igreja.

    Na verdade, se o Papa material não aceita a eleição, permanece Papa em potência próxima até que não morra. Uma vez morto é um cadáver e não mais um homem batizado, é nihil (ou nada), não é mais potência (ou ens materialiter). Ora ex nihilo nihil fit (do nada não vem nada). Então, a Igreja, segundo o ‘Sedevacantismo’, estaria morta. Como a madeira pode tornar-se estátua em ato, mas, se apodrece e torna pó, não esta mais em potência remota (pura madeira) nem em potência próxima (madeira em trabalho, que está se tornando uma estátua) assim o cadáver não é potência (nem sequer remota) ao Papado e não se tornará jamais Papa em ato. A Tese do Papado material ou em potência teve uma espessura filosófica e teológica inicial notável, mas se exauriu com a morte de Paulo VI e foi completamente superada com a eleição de Bento XVI, o qual vem retido, pela mesma Tese, não ser Bispo e então, “uma aparência” de Papa (Guérard des Lauriers). Ora “uma aparência” ou um ator que representa um Pontífice não é sujeito de Ordens sacras e de Jurisdição (os Cardeais não elegem um ator ou um que se apresente como Papa, mas escolhem um batizado que aceita a eleição canônica para se tornar realmente Papa em ato) e não é nem sequer em potência remota capaz de se tornar Papa em potência próxima e depois em ato. Segundo o ‘sedevacantismo’ o sucessor de Pio XII, depois da morte do papa material Paulo VI, que não passou ao ato e não pode mais passar sendo defunto, não seria mais o sucessor formal de Pedro, mas seria o Chefe de uma nova “igreja”, essencialmente diversa daquela que fundou Jesus Cristo sobre Pedro, a fortiori não seria o sucessor formal de Pedro o Pontífice eleito depois de Bento XVI, o que é apenas uma “aparência de Papa” e nem sequer um “Papa material”. Mas isto é contrário a Fé católica revelada e definida, que ensina a apostolicidade formal e ininterrupta dos Papas desde São Pedro até o fim do mundo.

    Se as “hierarquias” eclesiais e espirituais (Papa e Bispos) são os sucessores formais de Cristo, de Pedro e dos Apóstolos, são a Igreja de Cristo qual Cristo a quis; caso contrário é o produto de uma Tese intelectual elaborada em um estado de “emergência”. Mas não é o pensamento humano a criar a realidade mesmo em estado de extrema emergência, não é uma Tese teológica a fundar a verdadeira Igreja de Cristo. Tal “igreja”, produto do intelecto humano é essencialmente diversa da Igreja hierárquica e visível de Cristo, me parece mais uma “igreja pneumática”. O real estado de emergência ou necessidade em que nos encontramos não nos autoriza a mudar a essência da Igreja, como Cristo a quis e fundou, idealizando lhe uma in fieri ou em potência ou material, que não é, mas encontra-se sem passagem para o ato a quase meio século. A Igreja foi, é e será em ato, não em divenire, propriamente como Cristo é hodie, heri et in saecula, “semper idem” e não “semper in fieri”. A sucessão apostólica verdadeira é aquela formal, alimentada pela sua raiz, que é a ‘Pedra’, Cristo, e o seu Vigário na terra, ‘Pedro’. Santo Agostinho ensina que uma simples sucessão material, não unida formalmente com a sua raiz, seria estéril [25]. Como um traço (Bispos/Apóstolos) que parte dos ramos cortados e secos (Papa/primeiro e Príncipe dos Apóstolos) não é vivo e frutuoso. Tire o fundamento e desmorona todo o edifício. Assim, uma sucessão apostólica apenas material é abalada, morta e mortífera. É uma “sucessão” ou “protuberância” histórica, cronológica, material, física, mas não formalmente apostólica viva e vivificante [26].

    Notas:

    [8] Do latim “in” – “deficere”, não vir menos, não cessar.
    [9] C. Mazzella, De Religione et Ecclesia, Roma, 1892, n. 738.
    [10] F. Roberti – P. Palazzini, Dizionario di Teologia Morale, Roma, Studium, IV ed., 1968, voce “Conclave”, vol. I, p. 360
    [11] “Cardeal Penitenciário Maior” é o Cardeal que preside a “Sacra Penitenciária Apostólica”, que na Cúria Romana é o “primeiro Tribunal Eclesiástico”. Tribunal de misericórdia, de perdão e de redenção, quase apêndice do sacramento da Confissão para os casos mais difíceis ou reservados a Santa Sé. Esse concede absolvição, dispensas, comutações e condenações apenas para o foro interno. Ao foro externo providencia as outras Congregações ou Dicastérios da Cúria Romana (cfr. C. Berutti, De Curia Romana, Roma, 1952). A S. Penitenciária remonta aos tempos mais remotos da Igreja (cfr. Benedetto XIV, Costituzione Apostolica In Apostolicae, 13 de april de 1744; Pio XI, Cost. Apost., Quae divinitus,25 de março de 1935), “ qual fonte aberta aos fiéis para ablução dos pecados” (Pio XI, Cost. cit.). “Em caso de Sede Vacante, o Cardeal Penitenciário Maior não apenas conserva todas as suas faculdades, mas pode também – nos casos de grave e urgente necessidade – fazer aquilo que usualmente é reservado pessoalmente ao Papa” (Pio XI, Cost. Apost., Quae divinitus, cit., n. 12; Pio XII, Cost. Apost., Vacantis Apostolicae Sedis, 8 de dezembro de 1954, n. 17). Se durante a Vacância da Sé Apostólica morresse o Cardeal Penitenciário Maior, os outros Cardeais recolhidos em Conclave devem reunirem-se o quanto antes para eleger um Cardeal, que durante a Vacância da Santa Sé, terá o ofício de Penitenciária Maior (Pio XII, Cost. Apost.,Vacantis Sedis Apostolicae, cit., n. 14). Como se vê o período de Sé Vacante é assaz diverso do período contemplado pelo “Sedevacantismo”, no qual existe a ausência ao menos atual se não total de toda Autoridade Papal, Cardinalícia e Episcopal, dada a Heresia do Papa, dos Cardeais e dos Bispos que seguem os erros do Vaticano II (“Sedevacantismo absoluto”) ou a falta de vontade objetiva de fazer o bem da Igreja (“Sedevacantismo mitigado”).
    [12] “Cardeal Camerlengo” é o Cardeal que preside a “Camera Apostólica”, a qual administra todos os bens e as rendas da Santa Sé e da Cidade do Vaticano durante a “Sé Vacante” (Pio X, Cost. Apost., Vacante Sede Apostolica, 25 de dezembro de 1908). Cfr. G. Felici,La reverenda Camera Apostolica, Cidade do Vaticano, 1940.
    [13] “Sacras Congregações”, chamadas também de Dicastérios ou Congregações Romanas, são órgãos colegiados, constituídos por vários Cardeais, que coadjuvam o Papa a governar a Igreja. A sua competência é apenas de foro externo. Cfr. N. Del Re, La Curia Romana, Roma, 1941.
    [14] “Tribunais Eclesiásticos” são os Órgãos do Ordenamento Judiciário Canônico da Igreja, que administram a justiça, ou seja, julgam imperativamente as controvérsias que surgem na aplicação e na observação, em casos particulares, da Lei emanada pelos Órgãos Eclesiásticos Legislativos. Na Igreja existem Tribunais centrais ou Romanos, que tem competência para causas canônicas ou de direito eclesiástico em todo o mundo. Além disso, existem Tribunais Diocesanos (periféricos ou locais) que tem competência apenas sobre as Dioceses particulares (Cfr. F. Roberti, De Processibus, I, Roma, 1941; F. Della Rocca, Istituzioni di Dirittoprocessuale canonico, Torino, 1946).
    [15] Cfr. Vittorio Bartoccetti, voce “Conclave”, in “Enciclopedia Cattolica”, Città del Vaticano, 1950, vol. IV, coll. 176-183.
    [16] A mesma comparação vale para um Cardeal cismático ou herético eventualmente eleito Papa. Se o ateu é eleito validamente a maior razão o herético, que não nega toda a Religião, mas apenas alguns Dogmas seus. Pelo que a Bula de Paulo VI (Cum ex Apostolatus officio, 15 de fevereiro de 1559, in Bullarium Romanum, Torino, 1862, vol. VI, pp. 551-556, tr. it., in S. Z. Ehler – J. B. Morrall, Chiesa e Stato attraverso i secoli, Milano, Vita e Pensiero, 1958, pp. 207-213) decaí como a Sanção que diz respeito a Simonia de Júlio II de 1505. Além disso, a Bula de Paulo IV «é um ato disciplinar da Igreja, que resume todas as precedentes excomunhões e deposições das funções da Igreja de todos os dignitários. […] Durante o pontificado de Paulo IV – Gian Pietro Carafa (1555-1559), o cisma protestante chega a proporções muito vastas. […]. Contra esta ameaçadora maré, fortemente se insurge o Papa Gian Pietro Carafa. […] A atmosfera era de tal forma inflamada que Paulo IV veio até mesmo a temer a defecção no próprio Colégio Cardinalício. As suas dúvidas diziam respeito particularmente ao influente Cardeal Morone, a qual possibilidade de eleição a Santa Sé era causa de grandíssima apreensão para Paulo IV. […]. A Bula Cum ex Apostolatus ofício […] prevê a possível eleição de um Papa de duvidosa ortodoxia […] sobre o cardeal Morone. A Bula declara inválida a eleição ao Trono pontifício de qualquer candidato, que em precedência se tenha demonstrado conveniente com os cismáticos Luteranos » (S. Z. Ehler – J. B. Morrall, Chiesa e Stato attraverso i secoli, cit., “Bolla Cum ex Apostolatus officio”, Commento, p. 206). Não tendo sido retomada pelo CIC de 1917 e sendo um ato disciplinar, decaí ipso facto mesmo se não abrogada explícitamente como a Bula de Júlio II de 1505 sobre a Simonia.
    [17] S. Negro, L’ordinamento della Chiesa cattolica, Milano, 1940.
    [18] A. Piolanti, I Sacramenti, Firenze, 1956, Id., Corpo Mistico e Sacramenti, Roma, 1955; A. Lanza – P. Palazzini, Sacramenti e vita sacramentale, Roma, 1957; L. Billot, De Ecclesia Christi, vol. I, tesi 15- 24, Roma, 1927; R. Zappelena, De Ecclesia, II ed., Roma, 1954; A. Ottaviani, Institutiones Iuris Publici Ecclesiastici, vol. I, Roma, 1936; A. Vellico,De Ecclesia, Roma, 1940; E. Ruffini, La Gerarchia della Chiesa, Roma, 1921; S. Tommaso d’Aquino, S. Th., II-II, q. 39, a. 3.
    [19] Se note que a escamoteação de um Colégio Cardinálicio apenas material, o qual pode eleger validamente um Papa, mas não governar em ato a Igreja, não salva a apostolicidade formal. De fato, se o Papa material não passa ao ato e se torna Papa formal a cadeia ininterrupta dos Papas se interrompe e a Igreja acaba.
    [20] O Episcopado é: 1º) monárquico (“um apenas é o Bispo para cada Diocese”, Santo Inácio Mártire †107, Philadelphi, IV, 1); 2º) por Vontade ou Instituição divina (S. Inácio., Eph., II, 2; Id., Trall., XIII, 2; Id., Philadel., III, 2; Id., Smyrn., VIII, 1; Id., Eph., V, 3); 3º) como norma inderrogável (S. Inácio., Philadelph., VII, 1: “sine Episcopo nihil faciatis”). De fato, os Padres eclesiásticos desde 80 d.c. (De S. Inácio de Antióquia, Ephes., I, 2; Damas de Magnésia, Magn., II, 1; Políbio de Trales, Trall., I, 1; até a Policarpo de Esmirna, Ad Polyc., prologo) o ensinam de maneira moralmente unânime, fundando-se sobre as S. Escrituras (Act.,XX, 28; Philip., I, 1; 1 Tim., III, 4; Tit., I, 7; 1 Petri, II, 25). Então, tal verdade é contida nas duas Fontes da Revelação (Tradição e S. Escrituras) e proposta para crença pelo Magistério (Conc. di Trento, sess., XXIII, c. 4, DB 960; Conc. Vat. I, sess. IV, c. 3, DB 1828; S. Pio X, Decreto Lamentabili, DB 2050 e 2147), o “Código de Direito Canônico” (can. 329, & 1) lhe sanciona a Instituição Divina
    Portanto, a Igreja diocesana e a maior razão a Igreja universal não pode ser governada pelos sacerdotes colegiadamente e a fortiori pelos fiéis, mas inevitavelmente deve ser pelo Bispo (mínimo dois em todo o mundo) com jurisdição na Diocese e o Papa com jurisdição em ato na Igreja universal e não “uma aparência de Papa” (S. Inácio Mártire, Ad Rom., cap. IX). A “aparência” de Papa e dois Bispos incógnitos são uma Igreja pneumática e não visível e então, não são a Igreja de Cristo (cfr. A. VELLICO, De Ecclesia, Roma, 1940, pp. 229-242; Id., De episcopis iuxta doctrinam catholicam, Roma, ed. privata, 1937).
    [21] Apenas Deus cria do nada.
    [22] A madeira esta em potência estátua ou cadeira… mas passa ao ato de estátua ou cadeira… apenas graças a um carpinteiro, que é uma causa eficiente existente em ato. Se a madeira apodrece e torna-se pó e depois nada, sem ter antes se tornado cadeira em ato, ela não é mais cadeira em potência porque “ex nihilo nihil fit”. Idem para o Card. Montini, Luciani Wojtyla, que, estando mortos sem terem se tornado Papas em ato ou formalmente, não tem mais a potência de receber a forma ou o ato do Papado (“do nada não vem nada”): de um morto não pode vir um Papa, porque é nada e não é potência ou capacidade de receber a forma do Papado.
    [23] Da cadeira ou estátua não vem a cadeira ou a estátua em ato, porque é já cadeira ou estátua em ato.
    [24] Para entender a ‘Tese de Cassiciacum’ é preciso conhecer a verdadeira definição de matéria e forma potência e ato, essência e ser. Se leiam, então, as primeiras três das ‘XXIV Teses do Tomismo’, aprovadas por Bento XV, sobre noção e a distinção real entre potência/ato, essência/ser e a ‘Tese VIII’ sobre matéria/forma. De fato, não se pode entender tal “Tese” se antes não se conhece que coisa é a matéria, a forma, a potência (remota e próxima), o ato, o nada, o ser como ato último de toda perfeição e o existir.

    São Pio X encarregou no inverno de 1914 o Padre jesuíta Guido Mattiussi de precisar o pensamento de Santo Tomás sobre as questões mais graves em matéria filosófica, e de condensá-la em poucos enunciados claros e inequivocáveis. No verão de 1914 o Cardeal Lorenzello, Prefeito da ‘S. Congregação dos Estudos’, apresentou as ‘XXIV Teses’ compiladas por Mattiussi a São Pio X, que lhe aprovou em 27 de julho de 1914 (AAS, 1914, p. 338). Depois Bento XV impôs ao Padre Mattiussi escrever para La Civilttà Cattolica um ‘Comentário das XXIV Teses’, que foi publicado em Roma pela Editora Gregoriana em 1917. Em 7 de março de 1916 a ‘S. Congregação dos Estudos’ em nome do Papa Bento XV estabelece que “Todas as XXIV Teses filosóficas exprimem a genuína doutrina de Santo Tomás e são propostas como sicure (tutae) norme direttive” (AAS, 1916, p. 157).
    O Magistério eclesiástico com Papa Bento XV, em 1917, decide que “as XXIV Teses foram propostas como regras seguras de direção intelectual”. No mesmo ano o ‘CIC’ no cânone 1366& 2 apontou o ‘Decreto de aprovação das XXIV Teses’ como fonte de obrigação de estudar a filosofia tomista.
    Portanto, apenas quem estuda a primeira, segunda, terceira e oitava das ‘XXIV Teses do tomismo’ (já comentada sobre este mesmo site, ou em http://www.doncurzionitoglia.com) pode empreender o estudo da “Tese de Cassiciacum”.
    [25] Psalmus contra partem Donati, PL 43, 30.
    [26] S. Aug., Ep. 223, 3. Cfr. B. Gheradini, La Cattolica, cit., pp. 121-124.

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  14. Caros Alessandro e Tomás,

    Não creio que se possa dizer que Pio XII fez Montini, e que o Concílio encontra suas origens em seu pontificado. Primeiro, Milão é uma sé tradicionalmente cardinalícia, Montini só foi criado cardeal 4 anos depois, no pontificado de João XXIII. Certamente, não foi Pio XII, quem criou o liberalismo de Montini.

    Em relação a reforma da semana santa, porque Pio XII aprovou-a não quer dizer que contradisse a Humani Generis. A substância da reforma não é a Nouvelle theologie, como é a substância do Rito de Paulo VI. No entanto, se ao fazer a reforma, ele contradiz a Humani Generis, então, seria ele ainda Papa?

    Em relação ao Concílio, ele aprovou e adotou a nouvelle théologie. Vários teólogos que haviam sido punidos por Papa Pacelli, participaram ativamente do Concílio. Inclusive, alguns destes teólogos, foram criados cardeais posteriormente, o que até hoje constituí um mistério, que nem mesmo os neoconservadores conseguem responder. Então, como o Concílio pode ter suas origens em seu pontificado?

    Fiquem com Deus.

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  15. Caro Alexandre V.

    Agradeço sua participação. Gostaria, se possível, que fornecesse os nomes destas duas encíclicas, que me parecessem ser bem interessantes.Esses dados profundos que você fornece confirmam a minha opinião em relação a Pio XII.

    A despeito de algumas críticas que fiz ao Sr. Orlando Fedeli, por ser católico uno-me sinceramente aos seus rogos.

    Também lhe desejo um grande abraço, e em uníssono, eu também brado: Salve Maria.

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