Honório I: o caso controverso de um Papa herético.

Por Roberto de Mattei – Corrispondenza Romana | Tradução: Hélio Dias Viana – FratresInUnum.comO caso do Papa Honório é um dos mais controversos da História da Igreja, como observa com justeza Emile Amann, historiador da Igreja, no amplo estudo que dedica à Question d’Honorius no Dictionnaire de Théologie Catholique (vol. VII, coll, 96-132).

onorio-i-468x278No centro do pontificado do Papa Honório, que reinou de 625 a 638, havia a questão do monotelismo, a última das grandes heresias cristológicas. Para agradar o imperador bizantino Heráclio, desejoso de garantir a paz religiosa dentro do seu reinado, o Patriarca de Constantinopla Sérgio procurou encontrar um compromisso entre a ortodoxia católica, segundo a qual em Jesus Cristo há duas naturezas em uma só pessoa, e a heresia monofisita, que atribuía a Cristo uma só pessoa e uma só natureza. O resultado do compromisso foi uma nova heresia, o monotelismo, segundo o qual a dupla natureza de Cristo era movida em suas ações por uma só operação e uma só vontade. Tratava-se de um semi-monofisismo, mas a verdade ou é íntegra ou não é verdade, e uma heresia moderada permanece sempre uma heresia. Sofrônio, Patriarca de Jerusalém, estava entre os que intervieram com mais força para denunciar a nova doutrina, que anulava a humanidade de Cristo e conduzia ao monofisismo, condenado pelo Concílio de Calcedônia (451).

Sérgio escreveu ao Papa Honório para pedir que “no futuro a ninguém seja permitido afirmar duas operações em Cristo nosso Deus” e obter seu apoio contra Sofrônio. Honório infelizmente aderiu ao pedido. Em uma carta a Sérgio, afirmou que “a vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo era apenas uma (unam voluntatem fatemur), pelo fato de que nossa natureza humana foi assumida pela divindade”, e convidou Sofrônio ao silêncio. A correspondência entre Sérgio e Honório é preservada nos registros do VI Concílio Ecumênico (Mansi, Sacrorum Conciliorum nova et amplissima Collectio, vol. XI, coll. 529-554) e foi republicada em latim, grego e francês por Arthur Loth (La cause d’Honorius. Documents originaux avec traduction, notes et conclusion, Victor Palmé, Paris, 1870), bem como em grego e alemão, Georg Kreuzer, Die Honoriusfrage im Mittelalter und in der Neuzeit, Anton Hiersemann, Stuttgart 1975).

Com o apoio do Papa, Heráclio publicou em 638 um formulário de doutrina chamado Echtesis (“Exposição”), pelo qual impunha a nova teoria de uma só vontade divina de Jesus Cristo como religião oficial. O monotelismo triunfou durante quarenta anos no Império bizantino. Nessa época,  o  mais vigoroso defensor da fé foi o monge Máximo, dito o Confessor, que participou de um Sínodo convocado em Latrão (649) pelo Papa Martinho I para condenar o  monotelismo. Tanto o Papa quanto Máximo foram forçados ao exílio. A Máximo, por se recusar a subscrever as doutrinas monotelitas, foram cortadas a língua e a mão direita. Sofrônio,  Máximo e Martinho  são hoje venerados pela Igreja como santos por sua indômita resistência à heresia monotelita.

A fé católica foi finalmente restaurada pelo III Concílio de Constantinopla, o VI Concílio Ecumênico da Igreja, que se reuniu em 7 de novembro de 680 na presença do Imperador Constantino IV e dos representantes do novo Papa, Santo Agatão. O Concílio condenou o monotelismo e lançou o anátema contra todos aqueles que tinham promovido ou favorecido a heresia, incluindo o Papa Honório na condenação.

Na XIII sessão, realizada em 28 de março de 681, os Padres conciliares, após proclamar seu desejo de excomungar Sérgio, Ciro de Alexandria, Pirro, Paulo e Pedro, todos Patriarcas de Constantinopla, bem como o bispo Teodoro de Faran, afirmavam: “Com eles desejamos banir da Santa Igreja de Deus e de anatematizar também Honório, outrora Papa da antiga Roma, porque encontramos em sua carta a Sérgio que ele seguiu em tudo a sua opinião e ratificou seus ensinamentos ímpios” (Mansi, col. 556).

Em 9 de agosto de 681, no final da XVI sessão, foram renovados os anátemas contra todos os hereges e fautores da heresia, inclusive Honório: “Sergio haeretico anathema, Cyro haeretico anathema, Honorio haeretico anathema, Pyrro haeretico anathema” (Mansi, XI , 622). No decreto dogmático da XVIII sessão, em 16 de setembro, se diz que, “porquanto [o demônio] não permaneceu inativo, ele que desde o início foi o inventor da malícia, e que se servindo da serpente introduziu a morte venenosa na natureza humana, assim também agora encontrou os instrumentos adequados à sua vontade: aludimos a Teodoro, que foi bispo de Faran; a Sérgio, Pirro, Paulo, Pedro, que foram bispos dessa cidade imperial; e também a Honório, que foi Papa da antiga Roma; (…) [Satanás] encontrou, portanto, os instrumentos adequados, não cessou, através destes, de suscitar no corpo da Igreja os escândalos do erro; e com expressões jamais  ouvidas, disseminou entre o povo fiel a heresia de uma única vontade e uma só operação em duas naturezas de uma [das Pessoas] da Santíssima Trindade, ou seja, de Cristo, nosso verdadeiro Deus, e isso em harmonia com a louca doutrina falsa dos ímpios Apolinário, Severo e Temístio” (Mansi, XI, coll. 636-637).

As cópias autênticas dos atos do Concílio, subscritas por 174 Padres e pelo Imperador, foram enviadas às cinco sede patriarcais, em particular à de Roma. Com a morte de Santo Agatão em 10 de janeiro 681, os atos do Concílio, após mais de 19 meses de sede vacante, foram ratificados por seu sucessor, Leão II. Na carta enviada em 7 de maio 683 ao Imperador Constantino IV, o Papa escrevia: “Anatematizamos os inventores do novo erro, ou seja, Teodoro de Faran, Ciro de Alexandria, Sérgio, Pirro, Paulo e Pedro da Igreja de Constantinopla, e também Honório, que não se esforçou para manter pura esta Igreja Apostólica na doutrina da tradição apostólica, mas permitiu,  com  uma execrável traição, que esta Igreja sem mácula fosse manchada” (Mansi, XI, 733). Nesse mesmo ano, o Papa Leão ordenou que as atas, traduzidas para o latim, fossem assinadas por todos os bispos do Ocidente, e as assinaturas conservadas junto ao túmulo de São Pedro. Como enfatiza o eminente historiador jesuíta Hartmann Grisar, “se queria assim obter a aceitação universal do sexto Concílio do Ocidente, e isso, pelo que se conhece, ocorreu sem dificuldade” (Analecta romana, Desclée, Roma 1899, pp. 406 -407).

A condenação de Honório foi confirmada pelos sucessores de Leão II, como atesta o  Liber diurnus romanorum pontificum e pelos sétimo (787) e oitavo (869-870) Concílios Ecumênicos da Igreja (C. J. Hefele, Histoire des Conciles, Letouzey et Ané, Paris 1909, vol. III, pp. 520-521).

O padre Amann julga historicamente indefensável a posição daqueles que, como o cardeal Barônio, crêem que os atos do sexto Concílio tenham sido alterados. Os legados pontifícios estavam presentes no Concílio e seria difícil imaginar que eles pudessem ter-se deixado ludibriar ou tivessem produzido um relatório falso sobre um ponto tão importante e delicado como a condenação, por herético, de um Pontífice romano. Referindo-se em seguida a teólogos como São Roberto Belarmino, que para salvar a memória de Honório negaram a presença de erros explícitos em suas cartas, Amann salienta que eles levantam um problema maior do que aquele que pretendem resolver, isto é,  o da infalibilidade dos atos de um Concílio presidido por um Papa. Se de fato  Honório não caiu em erro, então erraram os Papas e o Concílio  que o condenaram. Os atos do VI Concílio Ecumênico, aprovados pelo Papa e acolhidos pacificamente pela Igreja universal, têm um força magisterial muito maior do que as cartas de Honório a Sérgio. Para resguardar a infalibilidade, é melhor admitir a possibilidade histórica de um Papa herege do que afrontar as definições dogmáticas e os anátemas de um Concílio ratificado pelo Romano Pontífice. É doutrina comum que a condenação dos escritos de um autor é infalível quando o erro é anatematizado com a nota de heresia, enquanto não é sempre e necessariamente infalível o Magistério ordinário da Igreja [como o exercido pelo Papa Honório em suas cartas].

Durante o Concílio Vaticano I, a Deputação da Fé enfrentou o problema, expondo uma série de regras de caráter geral, que se aplicam não só ao caso de Honório, mas a todas as dificuldades passadas ou que possam surgir no futuro. Não basta que o Papa se pronuncie sobre uma questão de fé ou de costumes dirigindo-se à Igreja universal; é necessário que o decreto do Romano Pontífice seja redigido de modo tal, que fique claro tratar-se de um julgamento solene e definitivo, com a intenção de obrigar todos os fiéis a crer (Mansi, vol. LII, et al., 1204-1232). Há, portanto, atos do Magistério pontifício ordinário não infalíveis, porque privados do necessário caráter definitório, quod ad formam seu modum attinet.

As cartas do Papa Honório são desprovidas dessas características. Elas são, sem dúvida, atos do Magistério, mas no Magistério ordinário não infalível pode haver erros e até mesmo, em casos excepcionais, formulações heréticas. O Papa pode cair em heresia, mas não poderá jamais pronunciar uma heresia ex cathedra. No caso de Honório, como observava o patrólogo beneditino Dom John Chapman OSB, não se pode afirmar que ele tenha tido a intenção de fazer um julgamento ex cathedra definitivo e vinculante: “Honório era falível, estava errado, era um herege, precisamente porque não definiu com plena autoridade, como deveria, a tradição petrina da Igreja de Roma” (The Condemnation of Pope Honorius [1907] Reprint. Livros Esquecidos, Londres, 2013, p. 110). Suas cartas a Sérgio, embora tratando de fé, não promulgaram qualquer anátema e não cumpriram os requisitos exigidos pelo dogma da infalibilidade, promulgado pelo Concílio Vaticano I. O princípio da infalibilidade ficou salvo, ao contrário do que pensavam protestantes e galicanos. E se Honório foi anatematizado, explicou o Papa Adriano II no Sínodo romano de 869, “a razão é que Honório tinha sido acusado de heresia, a única causa pela qual é permitido aos inferiores resistir a seus superiores e rejeitar seus sentimentos perversos” (Mansi, XVI, 126). Também se baseando nessas palavras, após analisar o caso do Papa Honório, o grande teólogo dominicano Melchior Cano resumiu o ensino mais seguro nesses termos: “Não se deve negar que o Sumo Pontífice possa ser herege, coisa sobre a qual se pode oferecer um ou dois exemplos. Mas não se pode demonstrar um caso sequer em que [o Papa], ao julgar sobre a fé, tenha definido [ex cathedra] qualquer coisa contra a fé” (De Locis Theologicis, l. VI, tr. espanhola, BAC, Madrid 2006, p. 409).

29 comentários sobre “Honório I: o caso controverso de um Papa herético.

  1. Amigos, salve Maria.

    Bom, vamos lá…diz De Mattei:

    “(…) As cartas do Papa Honório são desprovidas dessas características. Elas são, sem dúvida (sic), atos do Magistério”.

    Bom, de acordo com todos os especialistas que trataram a questão que pude ter acesso: ou Honório não foi herege, o que é o mais provável (por exemplo, o Papa João IV que reinou um ano depois de Honório disse que ele jamais defendeu uma heresia) ou então, se ele foi herege, sua heresia constava em cartas particulares, e não em documentos magisteriais. Então, para mostrar que ele não foi herege, podemos apresentar a seguinte citação (entre muitas outras):

    “[o caso referente ao Papa Honório] foi discutido a fundo tantas vezes, especialmente por ocasião do Concílio do Vaticano, que não há mais nada a descobrir aí. Demonstrou-se peremptoriamente que as cartas desse Papa que são objeto do debate não contêm nenhuma definição ex cathedra NEM ERRO ALGUM CONTRA A FÉ. Demonstrou-se, igualmente, que o anátema pronunciado pelo VI Concílio contra Honório é uma CONDENAÇÃO DE SEU IMPRUDENTE CONSELHO, mas não de sua doutrina” (Rev. Pe. Pierre BOUVIER, S. J., in: rev. Études, t. 102, jan.-fev.-mar. 1905, pp. 250-257; cit. à p. 253).

    Neste sentido de que Honório nunca foi herege, poderíamos citar, além de Pe. Pierre Bouvier e do Papa João IV, também Anastásio o Bibliotecário, São Roberto Belarmino e mais uns duzentos especialistas. Porém, parece que alguns disseram que Honório, de fato, pode ter sido herege. São Francisco de Sales, doutor da Igreja, disse que “talvez” ele tenha sido herege:

    “(…) não dizemos que o Papa não possa errar em suas opiniões privadas, tal como aconteceu a João XXII, ou ser um completo herege, como TALVEZ O FOI HONÓRIO. Agora, quando ele [o Papa] é explicitamente um herege, ele cai ipso facto da sua dignidade e para fora da Igreja…” (São Francisco de Sales (séc. XVII), Doutor da Igreja, A Controvérsia Católica, pp. 305-306).

    Portanto, vamos nos colocar no campo especulativo de que Honório tenha sido verdadeiramente herege (indo contra a esmagadora maioria de especialistas que tratou da questão afirmando o contrário). Então, para demonstrar que ainda que ele tenha ensinado heresia ele o teria ensinado privadamente, agindo enquanto doutor particular e não enquanto Papa, podemos apresentar a seguinte citação:

    “(…) as actas do VI Concílio onde estava exarado o anátema contra Honório e contra os principais monotelitas como Sérgio NÃO FORAM CONFIRMADAS PELO PAPA. O Sumo pontífice limitou-se a censurar o modo de proceder de Honório sem o anatematizar, como fez aos outros, e não lhe infligiu a nota de herege. Podemos, portanto, concluir: 1) que Honório não ensinou e nem definiu o monotelismo. Quando muito pode dizer-se que não foi clarividente e que em certo modo favoreceu a heresia, abstendo-se de definir e recomendando o silêncio quando devia falar, proporcionando assim aos monotelitas um pretexto para sustentarem a sua doutrina. 2) Ainda que houvesse erros nas suas cartas e, por este motivo, fosse condenado pelo VI Concílio, o erro e a condenação SÓ O ATINGIRIAM COMO DOUTOR PARTICULAR E NÃO COMO DOUTOR UNIVERSAL” (Manual de Apologética – Cônego A. Boulenger – página 411).

    Cônego A. Boulanger chegou a esta conclusão depois de ter estudado a fundo esta questão. Nas páginas 452 e 453 ele cita a bibliografia em que embasou suas conclusões a respeito de Honório e lá estão um grande número de obras dos mais diferentes séculos tratando do assunto tão espinhoso que ora nos ocupa. Então, para que o debate não descambe, como aconteceu da outra vez, quem quiser afirmar o contrário, favor apresentar citações de especialistas dizendo que Honório ensinou uma heresia POR MEIO DE SEU MAGISTÉRIO, e não por meio de cartas pessoais (o que, em tese, pode ter ocorrido). Assim como no outro texto que gerou grande controvérsia há cerca de dois meses, justamente a afirmação mais importante, a que se quer provar, é feita de forma gratuita, sem embasamento doutrinário corroborado por papas, santos doutores e teólogos da Igreja.

    Sempre cordialmente,

    Sandro de Pontes

    Obs.: mas ainda que se prove que um papa por meio de seu magistério meramente autêntico possa contar “formulações heréticas”, como afirma De Mattei, fica a questão: isso tem a ver com a realidade atual? Tem a ver com a promulgação de uma missa que não está de acordo com a fé católica? Tem a ver com promulgação de catecismo, de código de direito canônico, de encíclicas, de condenações, etc, baseando-se universalmente nos ensinamentos conciliares? Tem a ver com o abandono público da fé católica como demonstra Bergoglio cada vez que fala?

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    1. Prezado Sandro,

      Obrigado pelo seu texto, realmente é ótimo complemento ao do prof. De Mattei.

      Observo uma divergência clara entre os documentos por vocês citados, um papa posterior teria ou não proferido o anátema a Honório?

      De Mattei cita: <>

      Sandro Cita: <>

      Novamente parabéns pelo texto.

      A Paz de Cristo!

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    2. Desculpem o texto saiu incompleto.

      Prezado Sandro,

      Obrigado pelo seu texto, realmente é ótimo complemento ao do prof. De Mattei.

      Observo uma divergência clara entre os documentos por vocês citados, um papa posterior teria ou não proferido o anátema a Honório?

      De Mattei cita: “(…) Leão II. Na carta enviada em 7 de maio 683 ao Imperador Constantino IV, O PAPA ESCREVIA: “ANATEMIZAMOS OS INVENTORES DO NOVO ERRO, ou seja, Teodoro de Faran, Ciro de Alexandria, Sérgio, Pirro, Paulo e Pedro da Igreja de Constantinopla, e também Honório” (Mansi, XI, 733).”

      Sandro Cita: “(…) as actas do VI Concílio onde estava exarado o anátema contra Honório e contra os principais monotelitas como Sérgio NÃO FORAM CONFIRMADAS PELO PAPA. O Sumo pontífice limitou-se a censurar o modo de proceder de Honório sem o anatematizar” (Manual de Apologética – Cônego A. Boulenger – página 411).”

      Novamente parabéns pelo texto.

      A Paz de Cristo!

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    3. Senhores, salve Maria.

      Apenas constatei que a maioria dos especialistas “absolveu” Honório da heresia. Se “no nível Igreja, a questão é consolidada” então podemos dizer que a unanimidade moral dos padres que fizeram o Vaticano I estão contra a Igreja, o que é absurdo de se pensar e de se sugerir. Como disse e repito, a maioria diz que Honório não foi herege no sentido de ter negado um dogma da Igreja, mas que ele pode ter sido relapso e que se foi condenado o foi por esta atitude.

      Com relação aos sedevacantistas que elegeram sim pelo menos uns 15 papas nos últimos anos, são muitas vezes bons católicos que agem imprudentemente e sem embasamento doutrinário, por amor a Igreja. Certamente estes merecem nossa compreensão e misericórdia, porque tem a fé católica, que anda longe desta Roma que aí está…

      Mas a questão aqui não é “democracia” onde cada um escolhe a posição que julga a melhor e nem “sedevacantismo”. Vamos nos ater ao tema proposto, a linha mestra da argumentação do historiador De Mattei, que afirma que a Igreja ensinou magisterialmente uma heresia. Porque quando o Papa exerce o magistério é a Igreja quem está exercendo este magistério. E como fica então o Vaticano I, que ensinou infalivelmente:

      1836 – (…) o Espírito Santo não foi prometido aos sucessores de S. Pedro para que estes, sob a revelação do mesmo, pregassem uma nova doutrina, mas para que, com a sua assistência, conservassem santamente e expusessem fielmente o depósito da fé, ou seja, a revelação herdada dos Apóstolos. E esta doutrina dos Apóstolos abraçaram-na todos os veneráveis Santos Padres, veneraram-na e seguiram-na todos os santos doutores ortodoxos, firmemente convencidos de que esta cátedra de S. Pedro SEMPRE PERMANECEU IMUNE DE TODO O ERRO, segundo a promessa de Nosso Senhor Jesus Cristo feita ao príncipe dos Apóstolos: Eu roguei por ti, para que a tua fé não desfaleça; e tu, uma vez convertido, confirma os teus irmãos [Lc 22, 32].

      1837. Foi, portanto, este Dom da verdade e da fé, que NUNCA FALECE, concedido divinamente a Pedro e aos seus sucessores nesta cátedra, a fim de que cumprissem seu sublime encargo para a salvação de todos, para que assim todo o rebanho de Cristo, AFASTADO POR ELES do venenoso engodo do erro, fosse nutrido com o pábulo da doutrina celeste, para que assim, removida toda ocasião de cisma, e apoiada no seu fundamento, se conservasse unida a Igreja Universal, firme e inexpugnável contra as portas do inferno.

      Então, vamos nos ater ao tema: um documento magisterial pode conter heresia?

      Feliz ano novo a todos. Certamente 2016 será um ano de muitos acontecimentos decisivos, penso eu.

      Sandro de Pontes

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  2. Prezado Aurélio, salve Maria.

    Não me parece de grande importância questionar, neste momento, se Honório foi herege ou não. Ao que tudo indica grandes católicos defenderam que ele não foi herege (a maioria, inclusive o Papa João IV), grandes católicos defenderam que ele pode ter sido herege (minoria) e alguns poucos ainda defenderam que ele foi, de fato, verdadeiramente herege (minoria da minoria). Portanto, a Igreja permite que se tenha qualquer uma das três opiniões a respeito de Honório, salvo engano de minha parte.

    O que eu levantei e que para mim é o “xis” da questão é a afirmativa feita pelo historiador De Mattei (e sabemos o motivo pelo qual ele fez tal afirmativa) de que Honório ensinou a heresia em um documento magisterial. É isso que eu peço e venho pedindo reiteradamente nos últimos anos para aqueles que desejam sustentar que um documento magisterial possa conter heresia: por favor, apresentem especialistas ensinando isso. Eu não faço este pedido em tom jocoso, nem com espírito de controvérsia gratuita, nada disso. Mas peço por questão de justiça e por amor a verdade.

    Mesmo neste livro de Dom Chapman citado por De Mattei (na verdade a citação está na página 109 e não na página 110) se você ler a sequência do texto verá o autor dizendo que Honório, ainda que herege, não se pronunciou de maneira ex-cátedra e sequer se pronunciou utilizando sua autoridade papal. Ele afirma claramente que Honório não falou como Papa! Ou seja, Honório escreveu suas cartas privadamente. E Chapmam vai mais além, dizendo que o Papa jamais pode envolver a Igreja em erro contra a fé, entre outras afirmações parecidas. Segue o link para leitura do livro dele a partir do ponto citado por De Mattei:

    https://archive.org/stream/a620530200chapuoft#page/n111/mode/2up

    Abraços e feliz ano novo,

    Sandro de Pontes

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    1. Minoria… Minoria da minoria… Que palavreado “democrático”!!!!

      “Roma locuta, causa finita!”

      Por causa disso, um doutor da Igreja morreu no exílio, em defesa do Papa!!! (foi São João Crisóstomo)

      Não interessa!!!

      É mais fácil São Roberto Belarmino ter errado do que um Papa em um Concílio Ecumênico.
      O resto é jurisdicismo romano-positivista.

      Ou, que se jogue a validade do VI Concílio por terra… No nível Igreja, a questão é consolidada.
      No nível pessoal, a escolha cabe a cada um.

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    2. Caro Sandro,

      Compreendo seu maior interesse na questão relativa ato magisterial ou não papa Honório, é uma controvérsia importante, entretanto, a minha minha dúvida recai sobre a hipótese de sua condenação.

      Mesmo que exista, como você alega, uma maioria de especialistas sustentando que Honório não foi condenado, temos um documento do papa Leão II anatemizando Honório. Isso me parece mais do que suficiente para refutar os que afirmam o contrário. Estou errado?

      Caso queria checar seguem os links para consulta:

      Mansi, Sacrorum Conciliorum nova et amplissima Collectio, vol. XI, coll. 371

      https://drive.google.com/file/d/0Byn4r_MVzpI3UlBBWXo3YjkxdFU/view?usp=sharing

      http://www.documentacatholicaomnia.eu/04z/z_1692-1769__Mansi_JD__Sacrorum_Conciliorum_Nova_Amplissima_Collectio_Vol_011__LT.pdf.html

      Feliz ano novo!

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  3. O mais aceito a respeito do papa Honorio I é não havia pronunciado nenhuma doutrina ex cathedra; suas cartas não continham um ensinamento herético, mas apenas expressões que deviam ser consideradas ambivalentes, demonstrando que seria sibilino; eram correspondencias particulares e não de magisterio oficial da Igreja, portanto sujeitas à falibilidade e controversias; teria faltado a ele vigilancia como pastor máximo da Igreja o dom da fortaleza para ser intrépido.
    O monotelismo perdurou por cerca de 40 anos e trouxe serios prejuízos à Igreja, evidente que sim, e as condenações ao papa Honorio foram mais por ser negligente, imprudente em suas relações de ensino de formas particularizadas.
    Mais de um milênio se passou para que o Concílio Vaticano I (1869-1870), enfim contornasse esse conflitante episódio da infalibilidade papal, demonstrando que o caso Honorio I não incidiu diretamente no fato de impedir a adoção do dogma da infalibilidade do papa, recordando que não é nas suas relações pessoais que o compromete – poderia até mesmo incidir em heresia – mas em ensinamento doutrinario compulsorio, que obrigasse a todos sob forma de exclusão.

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  4. Roberto de Mattei cita autores que nunca ensinaram que as cartas do Papa Honório eram atos do magistério ordinário. Dom John Champman diz que Honório não estava no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, publicando um decreto à Igreja, pois a carta de Honório era dirigida a Sérgio somente. Ele não definiu e nem condenou, “mas apenas aprova uma política de silêncio”. (cf. nota 1 da página 16, https://archive.org/stream/a620530200chapuoft#page/n111/mode/2up).

    Melchor Cano também não endossa a tese de Roberto de Mattei. Ele já pelo final da explicação sobre o caso de Honório fala da impossibilidade que o poder público leve a Igreja à ignorância comum sobre a verdade da fé e que o erro oculto e privado da mente de um Pontífice não pode danar à Igreja de Cristo (cf. LT, VI, 8 ad 11, 365 et LT, VI, 8, ad 11, 365). Certamente o magistério ordinário provém do poder público da Igreja e não é um erro oculto e privado da mente de um Papa.

    Como explica o Pe. Tanquerey, o termo ‘herético’ antigamente era atribuído não só para aquele que negava um ponto de fé, mas também a aquele que promovia ou fomentava uma heresia de qualquer outro modo. Mesmo se não for este o caso, é claro que o Papa seria condenado como herege (no sentido atual do termo) como pessoa privada e não como Pontífice ensinando uma doutrina.

    Mas não esquecendo, como muito bem disse o Sandro, que a esmagadora maioria dos teólogos dizem que não há erro de fé nas cartas de Honório.

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  5. O Sr. Homero Johas também tenta provar que o Papa Honório I caiu em heresia. Um padre frei, hoje da “RESISTÊNCIA”, disse-me que os sedevacatistas já elegeram 15 papas. Toda prudência é pouca!

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    1. O caso do Homero Johas citado pelo Pe Elcio como crítico e avesso ao Vaticano II é aceito erradamente por quase todos na net, raríssimos casos contra, admitindo erradamente que o Concilio Vaticano II foi a causa dos males atuais da Igreja, ao invés de culpar grupos dissidentes dentro dele que montaram as suas intrigas e acusaram o Vaticano II de ser a causa – foi uma tática caluniadora de inimigos da Igreja, tem funcionado e que infelizmente tem feito muita gente criticar injustamente o Vaticano II, tão válido quanto os outros.
      Os tais grupos por ex., montaram a TL e mais modernismos e dizem que vêm desse Concilio – quanta falsidade.

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  6. “O que eu levantei e que para mim é o “xis” da questão é
    a afirmativa feita pelo historiador De Mattei (e sabemos o
    motivo pelo qual ele fez tal afirmativa) de que Honório ensinou a
    heresia em um documento magisterial. É isso que eu peço e venho
    pedindo reiteradamente nos últimos anos para aqueles que desejam
    sustentar que um documento magisterial possa conter heresia: por favor,
    apresentem especialistas ensinando isso. Eu não faço este pedido em
    tom jocoso, nem com espírito de controvérsia gratuita, nada disso.
    Mas peço por questão de justiça e por amor a verdade.

    Sr. Pontes, em que pese a Igreja tenha já seus dois milênios,
    ela ainda enfrenta situações novas, questões novas que exigem
    que se passem alguns séculos antes que se obtenham
    respostas sólidas.
    Estou falando, por exemplo, das atitudes de
    um Papa como Francisco.

    São ensinamentos e atitudes nunca antes vistas em um Papa
    (ao menos não em tamanha abundância e desastre).
    Sem dúvida, há muito o que se explicar (e talvez anatemizar)
    ali.

    Mas justamente por se tratarem de situações novas é
    e que seu pedido para que citemos opiniões
    explícitas de “especialistas” torna-se realmente desafiador.

    Então lhe proporei uma coisa:

    Cite-nos primeiro especialistas renomados dizendo que se qualquer
    ensinamento do Magistério Ordinário falhar (não for infalível),
    então o Papa que pronunciou tal ensinamento não
    é Papa e, portanto, seria dever de todo bom
    católico se tornar sedevacantista…

    Vê como é improvável?
    Talvez você dirá:
    “Isso nunca foi dito explicitamente,
    já que nunca tivemos um Papa herege público,
    mas foi ensinado implicitamente,
    por muitos doutores da Igreja”.

    E, nesse ponto, em que pese eu não concorde
    eu haveria de reconhecer sua coerência. Afinal,
    tudo o que o sedevacantismo
    faz é dar uma interpretação muito particular (e subjetiva),
    para os ensinamentos da Igreja.

    Ocorre que essa interpretação é extremamente falha,
    e creio já ter demonstrado isso anteriormente.

    E não há muito mais o que dizer, nem o que demonstrar,
    já que a única citação magisterial que você trouxe
    nós já discutimos anteriormente (ademais, a interpretação
    sedevacantista dessa citação já foi novamente refutada pelo
    Sr. Aurélio, às 08:37am/30/dez).

    Então, irei apenas retomar aquele exemplo
    dos apóstolos que costumavam ensinar
    que a vinda de Cristo era (temporalmente)
    iminente. Ou seja, eles ensinavam que
    em poucos anos Cristo retornaria.

    Esse meu exemplo, diga-se de passagem,
    não foi hipotético. Ele foi real. Os apóstolos
    realmente acreditavam nisso.

    -E esse ensinamento (falível) dos apóstolos foi
    um ensinamento privado ou foi um ensinamento público?

    É claro que foi um ensinamento público.

    – E esse ensinamento fazia parte do Magistério
    Ordinário deles?

    Ora, Magistério Ordinário não são apenas documentos
    escritos. Deve ser de seu conhecimento que, por muitos
    e muitos anos, os apóstolos ensinavam apenas oralmente.
    Portanto, a maior parte do Magistério Ordinário
    dos apóstolos foi exercida pela oralidade, e muitos
    não constam nas Escrituras ou em qualquer outro
    registro da época.
    E esse ensinamento da vinda iminente de Cristo falhou.
    E ele era Magitério Ordinário.
    E ele tratava de questão de fé.

    – E então, como fica o dogma da infalibilidade?

    Acontece que esse ensinamento não foi DEFINITIVO.
    E quando um ensinamento magisterial não é definitivo,
    ele é FALÍVEL. Não é verdade?
    Não discutimos isso anteriormente?

    Enfim, como eu disse, ficar exigindo
    que alguém traga Doutores da Igreja ensinando
    explicitamente que um Papa pode fazer o que
    Francisco faz é o mesmo que pedir o contrário.

    Resta-nos interpretar com sabedoria aquilo
    que realmente ensina a teologia católica
    sobre o assunto, sem ficar dando azos às
    “viagens na maionese” dos sedevacantistas
    (perdoe-me a expressão).

    Repare, ademais, que o sr (bem como aparentemente outras
    pessoas) acabaram por deixar passar uma parte do texto
    de De Mattei que é de todo relevante, e refere-se
    justamente a isso que eu disse acima:

    “Não basta que o Papa se pronuncie sobre uma questão de
    fé ou de costumes dirigindo-se à Igreja universal; é necessário que
    o decreto do Romano Pontífice seja redigido de modo tal, que
    fique claro tratar-se de um julgamento solene e DEFINITIVO, com a
    intenção de OBRIGAR TODOS OS FIÉIS A CRER (Mansi, vol. LII, et al., 1204-1232).
    Há, portanto, atos do Magistério pontifício ordinário não infalíveis, porque
    privados do necessário caráter definitório, quod ad formam seu modum attinet”.

    Essas palavras de De Mattei, seja ele leigo ou não no assunto,
    estão plenamente de acordo com a Teologia Católica
    (falamos disso longamente em outra oportunidade, citando
    a Suma Teológica Escolástica).

    Portanto, os srs insistem em afirmar que NENHUM ensinamento
    magisterial, seja ordinário, seja extraordinário, pode ser falível,
    ao passo que a correta interpretação do Dogma da Infalibilidade
    Papal demonstra que o ensinamento magisterial,
    para ser infalível, tem que ser DEFINITIVO.

    Assim, a grande questão que soluciona o caso do Papa Honório
    não gira em torno do fato de se ele ensinou de
    modo privado ou não. A grande questão é: ele ensinou de modo
    DEFINITIVO?

    E a resposta, obviamente, é: NÃO. Ele não
    ensinou de maneira definitiva. Ele não ensinou Ex-Cathedra.

    Portanto, é essa a solução para o caso do Papa Honório.
    É essa a explicação para o caso dos Papas “pós-conciliares”.
    É essa a explicação para o caso do CVII:

    Nenhum deles ensinou de maneira infalível,
    posto que não estabeleceram nenhuma doutrina em caráter
    definitivo.

    —–

    No mais, desejo a você, à sua família,
    e a todos aqui um Feliz e Santo Natal,

    Salve Maria

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  7. Outra ‘bergogliada’, no sermão do dia 27 de dezembro:

    “Sabemos o que Jesus então fizera: em vez de voltar para casa com os seus, ficou em Jerusalém no Templo, causando uma grande aflição a Maria e a José que não O encontravam. Provavelmente, por esta sua «escapadela», também Jesus teve que pedir desculpa a seus pais (o Evangelho não diz, mas acho que podemos supô-lo)”

    Jesus deu uma ‘escapadela’. Não, ele não foi movido pelo Espírito Santo a ficar no templo para pregar. Segundo Bergoglio foi uma escapadela de seus pais. E não atender um interesse de seu Pai celestial.

    Jesus teve que pedir desculpas a seus pais. Essa asneira não se acha nem na Tradição nem nos Evangelhos, como o próprio Bergoglio admite, mas ele sábio do jeito que é, prefere ultrapassar aquilo que está escrito e nos brindar com essa pérola.

    Só pede perdão quem erra ou quem comete pecado.

    O Santo, sem qualquer tipo de erro ou pecado, segundo Bergoglio, teve que pedir desculpas a seus pais.

    Coloque esse trecho do sermão no blog. O sermão é do dia 27 de dezembro. Já estou com saudades de ver os cleaners trabalharem. Quero ver como eles irão se sair dessa. Eu colocava mesmo no site. Provoca asco, nojo o que é dito por esse homem. Melhor, provoca revolta…

    Deem as pessoas o conhecimento desse trecho. É um bem que vocês farão.

    Precisamos nos proteger desse Pontífice….

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  8. Prezado Róbson, salve Maria.

    Eu não quero que o debate descambe para os temas “sedevacantismo” ou até mesmo para a questão se Honório foi ou não herege. O que eu propus, e repito, é que se alguém faz a afirmação de que o magistério ordinário da Igreja pode conter heresias então este alguém deve provar o que diz.

    Mas só para você ver como esta situação de Honório realmente não é fácil, o próprio Dom Chapman (citado por De Mattei) explica que a palavra “herege” naqueles tempos não tinha o sentido atual. A palavra “herege” naqueles tempos medievais tinha um sentido do mais extenso, amplo e abrangente. Por exemplo, uma pessoa que errasse na fé sem cair em heresia (no sentido atual que nós entendemos a palavra “heresia”) era chamado de “herege”. O Sarmento mostrou isso na curta, mas certeira, resposta dele. E é o próprio Dom Chapman que faz esta distinção, explicando-a nos seguintes termos:

    “Honório NÃO FOI CONDENADO pelo concílio COMO MONOTELITA, mas por aprovar a contraditória política de Sérgio de pôr tanto a expressão ortodoxa quanto a herética sob a mesma proibição. […] O Papa Honório foi herege, não em intenção, mas nos fatos; e ele deve ser considerado como tendo sido condenado no mesmo sentido em que Orígenes e Teodoro de Mopsuéstia, que morreram na comunhão católica, nunca tendo resistido à Igreja, foram condenados. Mas ele [Honório] NÃO FOI CONDENADO COMO MONOTELITA, nem Sérgio tampouco. E seria TEMERÁRIO considerá-lo um “herege privado”, pois ele admitidamente tinha excelentes intenções” (Cath. Enc., vol. VII, p. 454-455 – citação traduzida pelo Felipe Coelho).

    Isso significa, prezado Róbson, que quando De Mattei usa esta citação de Dom Chapman para provar que Honório foi herege o historiador o faz erroneamente…usa de forma errada as palavras do beneditino. Triste isso, não?

    Abraços e feliz ano novo. Certamente 2016 nos reservará muitas coisas importantes no que se refere a crise na Igreja e no mundo decadente,

    Sandro de Pontes

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  9. Sobre a condenação do Papa Honório, o Padre Valentino Steccanella, S.J, in Onorio e o Padre Gratry, La Civiltà Cattolica anno XXI, serie VII, vol. IX (fasc. 478, 8 Febbraro 1870) Roma 1870, pag. 431-458, diz o seguinte:

    “Papa Honório foi atingido com anátema junto com os mestres do monotelismo por um Concílio ecumênico. É verdade: mas se ele foi condenado ao anátema junto com eles, não foi condenado pela mesma culpa. Já que neles foi heresia, nele não. A sua culpa foi de não ter condenado o erro, como portava o seu ofício de juiz supremo do dogma; foi de ter seguido molemente o conselho do herético Sérgio, impondo o silêncio tanto a quem ensinava o erro, quanto a quem ensinava a verdade pelo motivo adotado por Sérgio, caridoso na aparência, de não meter com uma definição obstáculo a conversão dos heréticos, e para não ocasionar defecções nos já convertidos…”

    Diante disso e de outras coisas que pude ler no artigo, e também aqui, não se pode dizer que foi a pastoral de Papa Honório a atingida pelo anátema do Concílio?

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  10. “A lição que se pode abstrair da história é que se um papa não combater firmemente um erro do seu tempo, ele acaba prevaricando e concorrendo para que o erro se propague”.

    Caro Robson,

    É o que diz São Leão Magno:

    «não podemos governar os nossos fiéis, se não combatemos – com zelo divino – aqueles que são malvados e corruptores» S. Leone Magno, cit. in P. A. Oddone, s.j., op. cit., pag. 137.

    E:

    «Quando os errantes tentarem espalhar seus erros e prejudicar aos outros, a intolerância do erro deverá redundar também em dano para os errantes. Então, também os errantes não podem ser tolerados, mas devem ser removidos da sociedade ou ao menos é preciso torna-lhes impotentes para causar dano» S. Leone Magno, cit. in P. A. Oddone, s.j., op. cit., pag. 137.

    Santo Agostinho, sermão 49, 7:

    «é preciso condenar e refutar as doutrinas heréticas e rezar pela conversão dos hereges. Estejamos altivos por conhecer e aderir a verdade, mas sem soberba, combatamos pela verdade, mas sem crueldade»

    O que nos dizem é, que o problema do Concílio seria a hermenêutica da ruptura, mas se é esse o problema, isso não seria isso um crime?

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  11. Nestes casos controversos na História dos papas, aliás muito explorados pelos inimigos da Igreja, sou de opinião que se destaque o que é sem sombra de dúvida, certo, máxime a verdadeira e respeitosa resistência de homens sábios e santos, alguns canonizados pela Santa Igreja.

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  12. O Duarte diz:

    “Então, irei apenas retomar aquele exemplo dos apóstolos que costumavam ensinar que a vinda de Cristo era (temporalmente) iminente. Ou seja, eles ensinavam que em poucos anos Cristo retornaria”.

    Isso é contrário as respostas da Pontifícia Comissão Bíblica, aprovadas de forma específica pelo Papa Bento XV:

    Resposta 14 da Pontifícia Comissão Bíblica, sobre a parusia ou segunda vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo nas epístolas do apóstolo São Paulo, 18 de junho de 1915.

    I. Se para resolver as dificuldades que se encontram nas Cartas de São Paulo e de outros apóstolos quando se trata da chamada parusia, ou segunda vinda de Nosso Senhor Jesus Cristo, é permitido ao exegeta católico afirmar que os apóstolos, embora, sob a inspiração do Espírito Santo, não ensinaram nenhum erro, não obstante expressaram seus próprios sentimento humanos, nos quais pode caber erro ou equivoco.
    Resp. Negativamente.
    […]
    III. Se, atendendo à expressão grega ἡμεῖς οἱ ζῶντες οἱ περιλειπόμενοι, e considerando a exposição dos Padres, particularmente de São João Crisóstomo, tão bom conhecedor do idioma pátrio e das epístolas paulinas, é lícito rechaçar como estranha e destituída de sólido fundamento a interpretação tradicional nas escolas católicas – conservada mesmo pelos próprios reformadores do século XVI – que explica as palavras de São Paulo no capítulo 4 da primeira Carta aos Tessalonicenses (v. 15-17) sem que envolva a afirmação de uma parusia tão próxima que o Apóstolo se conte a si mesmo e a seus leitores entre os fiéis sobreviventes que irão ao encontro de Cristo.
    R. Negativamente,

    E no dia 18 de junho de 1915, na audiência benignamente concedida ao infrascrito reverendíssimo secretário consultor, nosso Santíssimo Padre o Papa Bento XV ratificou as anteriores respostas e mandou publicá-las.
    Roma, 18 de junho de 1915.

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  13. Prezado Sr. Nelson,

    Interessante os excertos que trouxe.
    Poderia demonstrar de que maneira eu os contrariei?
    E o alcance de cada uma de suas sentenças?

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  14. Caro Duarte,

    Na Sagrada Escritura não pode haver erro algum. Dizer que os apóstolos ensinaram um erro sobre a vinda de Jesus Cristo é contrário ao dogma da inspiração e inerrância da Sagrada Escritura. Alguns autores católicos para não cair em heresia afirmando que São Paulo ensinou um erro em 1 Tes 4, 15-17, fizeram a seguinte distinção: São Paulo não ensinou um erro, mas apernas expressou sua convicção pessoal que poderia ser errônea sobre a vinda iminente de Jesus Cristo. A Comissão Bíblica rechaçou tal hipótese, pois é de fé a inerrância absoluta dos autores inspirados.

    A terceira dúvida e resposta demonstram que a Igreja não permite que se distancie da interpretação tradicional das escolas católicas que interpreta a sobredita passagem sem que implique a afirmação de que a parusia estava tão próxima que São Paulo pensava que ele e seus leitores estariam vivos na volta de Jesus Cristo.

    Um documento de uma Comissão com aprovação específica de um Papa tem muito mais autoridade que outro que só contém uma aprovação geral. Faz parte do Magistério ordinário pelo Papa Bento XV.

    Sobre o dever de se submeter as decisões das Comissões segue o que diz São Pio X:

    ‘Por isso vemos que é preciso declarar e mandar, como com o presente o declaramos e expressamente mandamos, que todos, absolutamente, estão obrigados por dever de consciência a submeter-se às sentenças da Pontifícia Comissão Bíblica, quer as que já foram emitidas, quer as que doravante serão emitidas, do mesmo modo que aos Decretos das Sagradas Congregações referentes às questões doutrinárias e aprovadas pelo Sumo Pontífice; e não podem evitar a nota de desobediência e temeridade e, portanto, não estão livres de culpa grave todos aqueles que, por palavras ou por escrito, impugnem estas sentenças; isto à parte do escândalo com que desedificam, e tudo mais de que podem ser culpados diante de Deus, pelo que, sobre estas matérias, como costuma acontecer digam temerária e errôneamente.” (Motu Propio Praestantia Scripturae).

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  15. Prezado Sr. Nelson,

    Minha afirmação não se referia à Carta aos Tessalonicenses
    (repare que, não por acaso, eu não fiz qualquer referência às Escrituras).
    Isso porque mina afirmação relativa aos apóstolos não tem sede
    concreta nas Escrituras, mas sim na História.
    Portanto, eu jamais neguei a inerrância das Escrituras.
    Ademais, o exemplo que eu trouxe acima é ensinamento basilar de Teologia
    Católica.

    Ocorre, sr. Nelson, que os Apóstolos, num primeiro momento,
    pouco se preocuparam em deixar ensinamentos escritos às gerações futuras,
    tendo eles se dedicado quase exclusivamente à oralidade.
    E isso tem um motivo em particular:
    Eles acreditavam que a vinda de Cristo era iminente.

    Eles cometeram pecado ao acreditar nisso?
    Não. Pelo contrário, pois eles também estavam concretizando outros
    ensinamentos de Cristo, como quando ele recomenda: “Estote Parati” (Lc 12, 40);
    ou aquele sobre as virgens previdentes (São Mateus, cap 25).

    Mas em que eles se baseavam?
    Por um momento, os Apóstolos interpretaram equivocadamente
    algumas palavras de Cristo, como aquela de que “o Reino
    de Deus está próximo”.

    Mais tarde, os próprios Apóstolos dariam nova interpretação
    a essas palavras (repare, portanto, que o ensinamento das Escrituras,
    em si, permaneceu inalterado. O que mudou foi a interpretação
    dada em algumas sentenças em particular.
    Mas aquela primeira interpretação dada pelos apóstolos, naturalmente,
    não tinha intenção de ser definitiva).

    Isso tudo quer dizer que nem toda interpretação do Clero relativamente
    às Escrituras é infalível.
    Outro exemplo que podemos citar é aquela interpretação de que
    a Terra seria o centro do universo.

    Em nenhum desses casos foi a Escritura Sagrada que errou,
    mas sim a interpretação feita dela.

    – Mas a Igreja não pode interpretar infalivelmente as Escrituras?

    É claro que sim. São inúmeras as interpretações infalíveis que a
    Igreja faz das Escrituras. O próprio São Paulo fez algumas interpretações
    infalíveis de textos bíblicos em suas cartas. E a Doutrina Católica
    faz inúmeras interpretações infalíveis dos textos Sagrados.

    – E como sabemos se a interpretação é infalível ou não?

    Existem alguns critérios. O principal deles é se a interpretação
    é definitiva (imutável, “para sempre”), ou não.

    Se for definitivo, teremos uma definição propriamente dita,
    imutável e infalível.

    Se não for um ensinamento definitivo, devemos acolhê-lo, em regra,
    com obediência e respeito, ou seja, devemos dar-lhe “assentimento religioso”,
    mas essa interpretação estará sujeita a reformas.

    E é nessa segunda hipótese que se encontram os exemplos que mencionei,
    bem como todas as inovações do CVII:

    Não são ensinamentos definitivos. É claro que o CVII traz em seu bojo
    equívocos mais graves, diferentemente do caso dos Apóstolos.
    Mas a essência é a mesma. Ambos são equívocos somente possíveis
    por se tratar de ensinamentos não infalíveis.

    Por isso, dizer que estou “negando a inerrância das Escrituras”,
    é tão incorreto quanto dizer que “os tradicionalistas negam a
    infalibilidade negativa”. E esse equívoco (sedevacantista?)
    me parece oriundo de uma das duas hipóteses abaixo:
    a) Desconhecimento de Teologia Católica (sobre o assunto); ou
    b) Desonestidade intelectual, se feito com a consciente
    intenção de gerar confusão.
    —-

    Salve Maria.

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    1. Caro Duarte,

      Pode me mostrar o tal “ensinamento basilar de Teologia Católica” que diz que os Apóstolos acreditavam e ensinaram com seu magistério que a vinda de Jesus Cristo era iminente ou em poucos anos? (O que mais tarde supostamente corrigiram).

      A pergunta é sincera.

      Abraço!

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  16. Prezado Sr. Nelson,

    Essa informação consta da mesma Suma Teológica
    que já citei anteriormente, justamente no capítulo
    em que se trata da condição de que, para um ensinamento
    magisterial ser infalível, deve ser definitivo.

    Essa informação (sobre os Apóstolos) também consta de
    inúmeros manuais de Teologia Fundamental (daí porque eu me referi
    a “ensinamento basilar”). Nesse último caso,
    devo reconhecer que me refiro a manuais mais modernos,
    que talvez possam estar, de alguma forma, contaminados
    (mesmo involuntariamente) por um pensamento
    semi-modernista (reconheço que não havia
    me dado conta disso).

    Mesmo na internet, você constatará vários manuais
    de teologia afirmando isso (a respeito dos apóstolos),
    em que pese minha fonte inicial tenha sido um muito culto Padre
    Católico (e essa informação, como disse, é frequentemente
    retomada em manuais de Teologia Fundamental ou de
    Teologia Escatológica, ou mesmo na Suma Teológica
    Escolástica; o que me levou a crer que fosse um
    ensinamento tradicional).

    Aproveito para esclarecer (e reconhecer) que alguns historiadores
    explicam que os Apóstolos deixaram poucos registros
    escritos pela mesma razão que o fizeram seus primeiros sucessores:
    por conta da grande perseguição que sofriam.

    Essa última informação também difere de minha fonte inicial,
    bem como, devo admitir, talvez esteja mais de acordo
    com o ensinamento tradicional. Este (o ensinamento
    tradicional) parece admitir que os Apóstolos tinham mera EXPECTATIVA
    da vinda iminente do Senhor (o que é DIFERENTE de um
    ENSINAMENTO propriamente dito).

    Como recebi essa informação bem no início
    de meus estudos de Teologia, eu a tomei como
    certa e basilar, sem buscar comprová-la em outras fontes.
    Ademais, ela foi apresentada com argumentos
    históricos junto com argumento teológicos,
    (o que a tornou aparentemente mais robusta).

    Em vista disso, devo reconhecer:
    Em que pese eu tenha retirado essa informação
    da pena de Rev. P. Joaquín Salaverri, S.J.
    (autor daquele Capítulo da Suma Escolástica),
    ela (essa informação) pode ser questionável.

    No momento, não tenho a possibilidade de
    fazer pesquisas mais profundas, nem para
    confirmá-la, nem para refutá-la.

    Desta feita, peço ao leitor que desconsidere
    esse exemplo pontual que utilizei (sobre
    a interpretação dos apóstolos de que a Parusia
    era iminente), ou ao menos
    que não o tome como teologicamente nem
    historicamente certo.

    Não obstante, todos os demais argumentos
    que utilizei permanecem válidos.
    E todos eles aguardam refutação
    sedevacantista.

    No mais,
    agradeço-lhe pela correção fraterna.

    Salve Maria.

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    1. Caro Duarte,

      Eu queria responder suas colocações do debate anterior com o Sandro e estas novas sobre o Magistério. Por aqui resta-nos poucos dias antes dos comentários serem encerrados, portanto, aqui está meu email nelson.sarmento@gmail.com para entrares em contato, se for possível.

      Abraço!

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  17. Prezado Sr. Nelson,

    Há muito vejo sedevacantistas acusando
    publicamente os tradicionais de serem ignorantes ou, até mesmo,
    hereges. Por conta disso, minhas respostas ao Sr. Sandro
    tinham unicamente a intenção de demonstrar,
    também publicamente, que o sedevacantismo é que é, no mínimo,
    falho e extremamente questionável.

    Quando eu disse que todos os meus
    demais argumentos “aguardam refutação sedevacantista”,
    eu quis apenas ressaltar que eles não foram respondidos,
    mas eu não quis dizer que anseio por essa resposta.

    Em outras palavras, eu conheço suficientemente a tese
    sedevacantista para dizer, com sinceridade, que não nutro
    mínimo interesse por ela (estou dizendo apenas
    para esclarecer. Não me leve a mal).

    Ocorre que, quando entramos em um debate,
    devemos estar dispostos fazer concessões ao nosso
    “oponente” (ao menos em pontos acidentais),
    bem como ao menos uma das partes
    deve estar suscetível a mudar de posição.
    Do contrário, não estaremos em um debate,
    mas sim em uma explanação de professor para aluno.

    Portanto, se eu não tenho interesse na tese sedevacantista,
    também não tenho interesse em um debate particular
    com o sr. sobre esse assunto. Tudo bem?

    Digo isso porque entraremos em um debate
    com a expectativa de que o outro ceda e,
    como eu disse, eu conheço suficientemente
    a tese sedevacantista para não me interessar por ela;

    Se, de outro modo, o sr. precisa de um professor
    tradicionalista, tenho certeza de que encontrará
    pessoas mais capacitadas que eu para
    ensiná-lo: talvez eu não tenha deixado claro,
    mas, em que pese eu aprecie muito o estudo da Teologia,
    eu o faço apenas por filosofia (filosofia quer dizer:
    “amor ao conhecimento”), e não porque eu seja
    teólogo profissional (não sou teólogo “diplomado”,
    e nem tampouco estudo Teologia por profissão).

    Novamente, não me leve a mal,
    estou dizendo isso apenas porque nosso tempo
    (tanto o meu, quanto o seu) é precioso,
    e pode ser empregado de forma mais construtiva.

    Salve Maria.

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    1. Só para esclarecer, Duarte, caso tenha ficado alguma dúvida: Eu não sou sedevacantista, o que não significa dizer que eu não compartilhe muitos dos pontos que os sedevacantistas também defendem. Propus conversar contigo em relação ao tema do Magistério Eclesiástico. O convite foi justamente porque não dispomos de muito tempo para falar sobre o assunto por aqui. Por email teríamos tempo para desenvolver… Mas a decisão é sua! Estarei sempre às ordens se tiver interesse.

      Abraço!

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  18. Amigos, salve Maria.

    Enquanto Duarte diz que os apóstolos e demais cristãos se enganaram pensando que Cristo voltaria nos primórdios do cristianismo, nós ao contrário constatamos aquilo que São Paulo ensinou e escreveu:

    II Tess 2, 1 – No que diz respeito à vinda de nosso Senhor Jesus Cristo e nossa reunião com ele, rogamo-vos, irmãos, 2. não vos deixeis facilmente perturbar o espírito e alarmar-vos, nem por alguma pretensa revelação nem por palavra ou carta tidas como procedentes de nós E QUE VOS AFIRMASSEM ESTAR IMINENTE O DIA DO SENHOR. 3. Ninguém de modo algum vos engane. Porque PRIMEIRO DEVE VIR A APOSTASIA, e deve manifestar-se o homem da iniquidade, o filho da perdição, 4. o adversário, aquele que se levanta contra tudo o que é divino e sagrado, a ponto de tomar lugar no templo de Deus, e apresentar-se como se fosse Deus. 5. Não vos lembrais de que VOS DIZIA ESTAS COISAS, quando estava ainda convosco?

    Aliás, sobre o fim dos tempos o próprio Cristo foi categórico ao dizer que ninguém sabia “nem o dia e nem a hora”…acredita mesmo Duarte que os apóstolos e primeiros cristãos não entenderam mensagem tão clara? Portanto, São Paulo ensinava e escrevia que o fim, naquela época, não estava próximo. Já o Duarte, consultando os manuais de teologia pós conciliares, afirma que os apóstolos e os primeiros cristãos se enganaram (sic) ao crer e ensinar que o fim estava próximo. Mas como vimos São Paulo afirmava que antes do fim era necessário nascer um certo argentino que, vindo do fim do mundo, preparasse e iniciasse o fim do mundo…

    São os racionalistas quem dizem que os primeiros cristãos se enganaram, crendo que a vinda de Cristo era iminente. Mostramos isso através da utilização de um verdadeiro manual apologético, aquele escrito pelo Cônego A. Boulenger, que assim trata desta questão dificílima:

    314. – Refutação da tese racionalista. – 1. O que os nossos adversários afirmam a respeito das intenções de Jesus, isto é, que não podia ter pensado em fundar uma Igreja por esta se encontrar fora do plano da sua missão messiânica, é um preconceito já refutado (nº 307) que não abordaremos de novo.

    E ele continua:

    2. Será certo, – como levianamente se afirma, – que os apóstolos, iludidos pela pregação de Jesus e esperando a próxima vinda do reino escatológico, também não puderam pensar na organização duma instituição durável? – Se assim fosse, se os apóstolos e os primeiros cristãos estivessem verdadeiramente convencidos que J. Cristo lhes tinha anunciado a vinda próxima dum reino escatológico, por que é que a comunidade cristã não se dissolveu quando viu que tinha sido enganada por Jesus? Este raciocínio é tão claro que os PRÓPRIOS HISTORIADORES LIBERAIS, como Harnack, reconhecem que o Evangelho era alguma coisa mais do que isso, alguma coisa nova, a saber, a criação de uma religião universal fundada na religião do Antigo Testamento (Manual de Apologética – Cônego A. Boulenger – página 371).

    E para quem desejar se aprofundar ainda mais no tema, favor voltar no parágrafo 306 onde (a partir da página 360) Cônego Boulenger explica detalhadamente o erro dos racionalistas a partir do pensamento de Loisy (e outros), opondo a estes infelizes os argumentos de Padre Lagrange, que tratou ex-professo da questão com argumentos de sobra que demonstram, insofismavelmente, que os apóstolos e os primeiros cristãos não se enganaram no que se refere a vinda de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.

    Portanto, eis em que companhia o amigo Duarte foi se meter: na companhia dos racionalistas.

    Abraços a todos,

    Sandro de Pontes

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  19. Prezado Sr. Pontes,

    Eu não tenho nenhum problema em reconhecer que
    me enganei. Inclusive, já fiz isso no dia 07/01/2016,
    às 10:42. Então sua crítica pessoalíssima
    contra mim está um pouco atrasada.

    Eu apenas fiz confusão entre uma informação que já
    retinha em minha memória, que já vi em manuais
    de teologia e que vi novamente na Suma Teológica
    Escolástica, nas seguintes palavras:

    “538. 10. Los Apóstoles tuvieron la persuasión de que el Señor
    iba a venir próximamente al Juicio Final; es así que la venida del Señor
    al Juicio Final es una verdad revelada y todavía no ha sucedido;
    luego los Apóstoles se equivocaron en un tema revelado.

    Respuesta. Distingo la Mayor. Los Apóstoles tuvieron la persuasión de
    que el Señor iba a venir ciertamente al Juicio Final, concedo la Mayor;
    iba a venir próximamente, subdistingo: Los Apóstoles tuvieron la persuasión
    de que el Señor iba a venir al Juicio Final en un momento incierto el cual
    sin embargo podía estar próximo, concedo; que iba a estar próximo,
    subdistingo de nuevo: los Apóstoles tal vez desearon que la venida del Señor
    al Juicio Final estuviera próxima, puede pasar; los Apóstoles con juicio certo
    afirmaron que la venida del Señor al Juicio Final iba a suceder próximamente,
    niego.

    Contradistingo la menor. Es una verdad revelada que el Señor vendrá con
    certeza al Juicio Final, concedo la menor; que vendrá próximamente,
    subdistingo: es verdad revelada que el Señor vendrá al Juicio Final en un
    tiempo incierto, el cual puede estar próximo, concedo; el cual será próximo,
    subdistingo de nuevo: es una verdad revelada que los Apóstoles tal vez
    desearon que la venida del Señor al Juicio Final estuviera próxima, puede pasar;
    es una verdad revelada que los Apóstoles con juicio cierto afirmaron que
    la llegada del Señor al Juicio Final sucederla próximamente, niego. Y niego
    el consiguiente y la consecuencia.

    539. Razón de estas distinciones: a) El Señor vendrá ciertamente al
    Juicio Final: 1ª Tesalonicenses 4,15-17; 1ª Corintios 15,51-52; 1ª de
    San Pedro 4,5-7; 1ª de San Juan 2,18. b) La llegada del Señor en tiempo incierto,
    el cual sin embargo podrá estar próximo: 1ª Tesalonicenses 5,1-6;
    San Mateo 24,36-44; 2ª de San Pedro 3,3-13,15. c) Los Apóstoles tal vez
    desearon que estuviera próxima la venida de Jesucristo: 2ª Corintios 5,1-10;
    Filipenses 1,23; Apocalipsis 22,20. d) Los Apóstoles no pudieron afirmar ni
    afirmaron con juicio cierto que la venida del Señor al Juicio Final iba a suceder
    próximamente: San Mateo 24,36-44; Hechos de los Apóstoles 1,7; 1ª
    Tesalonicenses 5,1-6; 2ª Tesalonicenses 2,1-6; 2ª de San Pedro 3,3-13;
    San Juan 21,22-23. e) Véase D 2179-2181”.

    Veja que a Suma Teológica Escolástica não afirma categoricamente
    o que eu havia dito (como eu já disse, eu fiz confusão com outras
    informações, talvez até mesmo com outros parágrafos da própria
    Suma).

    Se eu consulto “manuais de teologia pós-conciliares”?

    Bom,em nenhum momento eu disse
    que já nasci “tradicionalista” e cônscio de toda a crise na Igreja.
    E creio que poucos aqui foram abençoados a esse ponto.

    No entanto, nem preciso dizer que eu não dava a esse
    hipotético equívoco dos apóstolos o mesmo peso que davam
    (ou dão) os racionalistas, bem como
    eu não construí minha argumentação toda em cima
    desse suposto erro apostólico (era apenas um exemplo que,
    devo admitir, foi isoladamente refutado).

    Salve Maria.

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