“Salomão teve um fim semelhante ao de seus pais. Deixou depois de si um filho que foi a loucura da nação, um homem desprovido de juízo, chamado Roboão, que transviou o povo por seu conselho. E Jeroboão, filho de Nabat, que fez Israel pecar, e abriu para Efraim o caminho da iniquidade. Houve entre eles uma profusão de pecados, que os expulsaram para longe de sua terra. Procuraram todos os meios de fazer o mal, até que veio a vingança, que pôs um termo às suas iniquidades”.
(Eclo. XLVII,26-31)
Há quanto tempo nossa alma jazia em angústia, esperando que alguma autoridade na Igreja se levantasse para remover o nosso opróbrio!
Nos últimos dias, quão grande júbilo nos dominou ao sabermos que o Eminentíssimo Cardeal Raymond Burke e outros três purpurados tomaram a resolução de publicamente solicitarem de Francisco um esclarecimento acerca da doutrina, desatando “alguns nós por resolver em Amoris Laetitia“.
Não era mais possível suportar a funesta desorientação! E tudo com o silêncio complacente do clero dito católico ou com a clamorosa efervescência dos cúmplices do erro, os sucessores de Judas, bispos que não esmorecem quando o assunto é demolir o patrimônio católico.

Graças a Deus, quatro cardeais honram sua púrpura, e não podemos deixar de apoiá-los! Sim, é nosso dever de cristãos, é nosso dever de católicos! Temos de cerrar fileiras em torno desses valentes prelados, e manifestar-lhes nossa mais decidida concordância.
Em sua entrevista ao National Catholic Register, o Cardeal Burke mostrou quais serão os próximos passos: caso não responda aos dubia, farão uma correção formal ao Romano Pontífice.
Este fato não é novo na tradição. Com efeito, o Papa João XXII caiu em heresia, e quis que sua doutrina de que os justos ressuscitam na hora da morte fosse ensinada na Universidade de Paris. Felipe IV, rei de França, proibiu-o e ameaçou-o com a fogueira. Relatos autorizados dizem que esses ensinos heterodoxos conturbaram todo o orbe cristão. Por fim, o Papa foi forçado a se retratar, sendo corrigido por seu sucessor.
Conforme a tradição da Igreja, os fieis devem tolerar todos os vícios de seus pastores, mas jamais devem tolerar que prevariquem contra a verdade da fé.
“Se o reitor exorbitar da fé, deverá ser repreendido pelos súditos, mas pelos costumes réprobos mais deverá ser tolerado pela plebe do que desprezado” (Hugo de São Vitor, Sermão 57).
E, como ensina o próprio Santo Tomás de Aquino, “devemos, porém, saber que, correndo iminente perigo a fé, os súditos devem advertir os prelados, mesmo publicamente. Por isso, São Paulo, súdito de São Pedro, repreendeu-o em público, por causa de perigo iminente de escândalo para a fé. E, assim, diz a Glosa de Santo Agostinho: ‘O próprio Pedro deu aos maiores o exemplo de se porventura desviarem do caminho reto, não se dedignem ser repreendidos mesmo pelos inferiores’” (Suma Teológica, II-II, q. 33, ad 2).
É chegada a hora da clareza. Apoiemos esses confessores da fé! Resistamos a essa apostasia que, de discreta, não tem mais nada.
Não há mais retorno! Agora, resta-nos apoiar a iniciativa desses heróis e irmos com eles até o fim.
Deus fortaleça a sua Igreja!
* * *
O site Life Site News divulgou uma petição online de apoio aos Cardeais. Não deixe de assinar.
Orando por estes cardeais, e pela Igreja.
CurtirCurtir
Deus salve esses cardeais! E que a fé deles não seja abalada pela enxurrada de críticas que receberão.
CurtirCurtir
Se posicionaram no lugar de Nosso Senhor! A mídia, os modernistas e a Terra inteira vão cair em cima deles. Desse momento em diante viverão na pele o calvário.
CurtirCurtir
Essa é a imagem de um homem em momento introspectivo de fé e provavelmente muita angústia. Ele um dia se comprometeu, ao receber o barrete vermelho, a estar pronto para defender a fé até a morte a ponto de dar seu sangue. Há cardeais e cardeais. Tem cardeal brasileiro que troca o barrete vermelho pelo chapéu do MST. Tem cardeal argentino que vira papa e que não se digna a ajoelhar diante do santíssimo, mas não se faz de rogado para ficar de joelhos diante de pastor protestante para receber bênção nem para posar em foto no confessionário com muita “humildade”.
Que Deus abençoe esses quatro cardeais e que sirvam de inspiração para outros!
CurtirCurtir
Esses corajosos Pastores merecem todo o nosso apoio de fiéis católicos. Deus os guarde em sua luta em favor da Fé. Eles têm contra si a mídia mundial, que já se manifestou e começou a critica-los. E, com ela, uma multidão para quem o Evangelho e a doutrina da Igreja não significam nada. Pessoas que só gostam mesmo do “libera geral”. Para citar um exemplo: a matéria do UOL que foi ao ar ontem. Não bastasse a ela ser tendenciosa, os comentários (um “espetáculo” à parte) trataram de crucificar os senhores Cardeais, acusando-os de coisas absurdas, como querer manter o poder, de acobertar a pefofilia e de ter inveja. Os poucos que se disseram católicos manifestaram-se a favor da comunhão aos divorciados em segundas núpcias. Afinal, para eles, não há nada demais nisso. Ou pensam que adultério não é pecado, ou desconhecem as palavras de São Paulo, que proíbe receber a Eucaristia em estado de pecado grave. Não é de admirar. Os ditos comentários refletem 50 anos de “evangelização” modernista e de relativismo, aliados a um ódio sem igual para com a doutrina da Igreja. É impressionante como essas pessoas louvam Francisco Bergoglio por causa do seu trabalho de demolição das certezas cristãs e, claro, pela demolição da Igreja, a qual odeiam. Claro! Gostam de Bergoglio porque ele está tornando o caminho para o Céu largo e fácil (embora Nosso Salvador Jesus Cristo tenha dito que ele é estreito e difícil). Quanto aos valentes Cardeais fiéis ao ensinamento de Cristo e da Igreja, a mídia já lhes reservou um brado semelhante ao que já conhecemos da sexta-feira Santa: “Fora! Fora! Sejam crucificados!”
http://www3.uol.com.br/comentarios/?conteudo=7667754e2b9cd2dddcbd15176893620161116&assunto=13189385&estacaoId=noticias&estacaoCor=noticias
CurtirCurtir
Acredito que esses cardeais foram tolerantes no exato sentido dessa palavra – hoje mais significando compartilhamento com o erro, adesão ao sincretismo etc. – pois pelo que já discorreram a respeito de dúvidas suscitadas por certos textos e/ou ambiguidades provenientes não apenas de falas informais do Papa Francisco, assim como de escritos que comprovariam suas inquietações..
De igual forma, melhor embasados, esses eminentes teólogos obtiveram apoio de outros similares a eles, que os seguem na mesma direção, que já relataram de forma reticente a respeito do cap. VIII da Exortação Apostólica Amoris Laetitia etc.; para eles se encontrariam certos trechos facilitadores de adoção de comportamentos duvidosos como católicos, é o que tem parecido.
E nos vem a noticia que o papa Francisco não se disporia a responder à carta; mais recente ainda Pe A Spadaro tentaria calar os cardeais em tweets etc…
D Athanasius Schneider: já tivemos a resposta infalível dos erros de Martinho Lutero: O Concilio de Trento. Os ensinamentos do Concilio de Trento são, repito, infaliveis, ex cathedra. Os comentarios do papa no avião não são ex cathedra.
Duvidando-se que esses e mais prelados se deixem intimidar e, que após rejeitados seus pedidos, passariam para a etapa seguinte.
CurtirCurtir
Os cardeais estão colaborando para que o Papa faça sempre as vezes de vigário de Cristo e não de vigário de Satanás.
CurtirCurtir
Oremos por esses valorosos purpurados, que foram suscitados como faróis em meio as tempestades.
Que santo Atanásio interceda por eles.
CurtirCurtir
Me lembro de D. Fellay dizendo que conhecia muitos bispos ansiosos mas relutantes por fazer alguma coisa diante do descalabro da Igreja Conciliar e de como ele dizia para eles (ou pensava consigo): “E por que não fazem, por que não entram na luta conosco?”.
Os Eminentíssimos Cardeais só estão atrasados uns 40 anos… Mas, como diz o ditado, antes tarde do que nunca! Oremos, pois Deus sempre vence, mesmo que por caminhos para nós aparentemente tortuosos.
CurtirCurtir
E que os questionamentos não parem por aí…Muito há que ser questionado neste duvidoso papado!
CurtirCurtir
Assinado!
Estou com eles na defesa da Sã Doutrina.
CurtirCurtir
Salve Regina!
O Papa já deu um sinal de reação.
http://www.agencia.ecclesia.pt/noticias/vaticano/vaticano-papa-reage-a-criticas-de-cardeais-e-rejeita-legalismo-na-igreja-catolica/
Que São Pedro interceda por nós nesta crise.
Per Deum et per Reginam.
CurtirCurtir
Quando os heróis a quem se recorrer são aqueles que já aceitam a revolução e o concilio, percebemos que estamos no fundo do poço. Para estes, a obediência vai gritar mais alto:
http://www.agencia.ecclesia.pt/noticias/vaticano/vaticano-papa-reage-a-criticas-de-cardeais-e-rejeita-legalismo-na-igreja-catolica/
CurtirCurtir
“Quando os heróis a quem se recorrer são aqueles que já aceitam a revolução e o concilio, percebemos que estamos no fundo do poço.”
Na mosca!
CurtirCurtir
Essa questão de um Papa como João XXII cair em heresia já foi amplamente discutida aqui no FIU: um Papa legítimo e divinamente assistido pelo Espírito Santo não poderia cair em heresia; apenas cairia em heresia aquele que, mesmo ocultamente, já tivesse aderido à heresia e, indevidamente, ascendesse à Sé Apostólica, como denota a Bula Cum ex apotollatus officio
Sobre esse ponto específico já tratado aqui no FIU: https://fratresinunum.com/2015/02/03/um-papa-que-caiu-em-heresia-joao-xxii-e-a-visao-beatifica-dos-justos-depois-da-morte/ .
CurtirCurtir
Meu caro essa bula não é infalível, bem como ela é IMPOSSÍVEL de se executar. Dê uma olhada na história de Paulo IV e verás que ele era totalmente louco.
O CDC de 1917 e toda a legislação anterior ao Código de 1917 vincula apenas na extensão daquilo que ele mesmo recebe como legislação. Dessa forma, “Cum Ex apostolatus” não foi recebida pelo código na sua integridade como vemos no Canon 2265 § 2 que dá validade a uma eleição e a todos os atos consequentes para aqueles que foram eleitos e anteriormente sofreram interdição eclesiástica.
Tomando um passo à frente, São Pio X na sua Constituição “Vacante Sede Apostolica” diz: “Pela razão ou pretexto de qualquer espécie de excomunhão, suspensão, interdição ou qualquer impedimento esclesiástico, nenhum cardeal será excluído, de maneira alguma, de uma eleição (papal) ativa ou passiva”. Novamente o Papa Pio XII reafirma seu antecessor em “Vacantis Apostolicae Sedis” (AAS 38 [1946], p. 76).
Acrescento que para Cardeais e Bispos serem canonicamente declarados hereges, eles precisam ser declarados hereges pelo Papa somente. (Canon 1557 & 1558).
Cum ex etc. não se sustenta, meu caro. OBVIAMENTE um Papa assistido pelo Espírito Santo pode cair em heresia, isso é senso comum. O Papa recebe as maiores graças da terra para resistir, mas, ainda assim, ele pode NEGAR o Espírito Santo.
Pare de falar bobagem. Não sei se você é Sedevacantista ou Neocon, mas por favor não use bulas sem contexto algum para provar esse ponto esdrúxulo que o Papa não pode errar.
Afinal, essa foi a heresia predita no Vaticano I, a “heresia que acha que o Papa está sempre certo”
CurtirCurtir
Caro sr. Gustavo Debiasi,
Muito boa tarde e
Salve Maria.
Infelizmente, sua resposta endereçada a minha pessoa não foi das melhores que já pude ler em minha vida: espantou-me, inclusive, vossa falta de Caridade; por outro lado, de minha parte, saiba que me dirijo a vossa pessoa em tom cordial e cavalheiresco: acredito na boa educação e no fino trato entre os semelhantes e, portanto, não uso de qualquer espécie de distrato ou ironia nesta breve missiva.
Vendo vossa resposta levanto à voz aos Céus em profunda dor “Meu Deus, que tempos… quanta ignorância das coisas da Igreja e quanta rispidez desnecessária juntas…”; é por essas e outras que deixei de frequentar grupos sectários onde não se difunde a Verdadeira Doutrina Revelada, da qual a Igreja é Única Guardiã ( não deduzo que o senhor o seja mas reafirmo que constato essa mazela nesses meios ).
Não lamento, ainda, o tratamento que o senhor aqui me tributa especificamente ( que suporto como uma injustiça e somente por Amor de Deus, como quem imita a Cristo que também foi vilipendiado amando a Deus e ao próximo ) mas, sim, por ver que esse tratamento, que é o rotineiro em meios “tradicionalistas”, é um dos motivos de estarmos no ponto em que estamos hoje, com toda essa crise e divisão em nosso seio; lamento, ainda mais, que essa forma rotineira de tratamento dispensado ao próximo em meios “tradicionalistas” tem por base toda uma argumentação nascida do modernismo: é isso que não posso de maneira alguma tolerar, absolutamente não posso tolerar!
Trabalho pelo consenso entre os Católicos a partir do consenso doutrinal: parece-me algo evidente e que mereça o investimento do tempo.
Caro sr. Gustavo Debiasi, você tenta desqualificar minha breve colocação acima com base em toda uma falácia modernista… valha-nos Deus… uma resposta tipicamente modernista para desqualificar a Doutrina Católica…
Não quero imputar-lhe o modernismo, como se, de minha parte, tivesse alguma autoridade para tanto, mas, somente, apontar que vosso raciocínio está totalmente equívocado, já que de base modernista.
Importa buscarmos a Verdade, sempre!
Não sou ligado a grupos de qualquer espécie e não os defendo aqui; se ao final da leitura o senhor achar por bem me taxar de sedevacantista, jesuíta, fanático, ultramontanista, clericalista ou integrista… paciência… desde que esteja subentendido que qualquer adjetivo desses nada mais faz que uma injustiça àquilo que, de fato, muito me orgulha: ser Batizado; Católico, Apostólico e Romano; filho da Cruz, filho da Igreja e filho de Maria.
Apenas por uma questão de praticidade preciso colocar-me neste ponto: daqui por diante, tudo que registrar neste texto de caráter bibliográfico, histórico, expositivo, discursivo, analítico, conceitual, conclusivo, ou qualquer outro, é parte integrante tanto de minha dissertação de Mestrado quanto de minha tese de Doutorado e, portanto, protegida nos termos da Lei 9.610/98 ( http://www.cipead.ufpr.br/wp-content/uploads/2015/03/LivroDireitoAutoral.pdf ).
Genéticamente, os vétero-católicos ( condenados pelo Concílio Vaticano de 1870 ) fizeram uma leitura deturpada da “Cum ex apostolatus officio” para, assim, alegar a possibilidade de um Papa herético no exercício de seu múnus dar a heresia à toda a Igreja e, portanto, se contraporem à definição sobre a Infalibilidade, alegando, inclusive, o mesmo que o senhor coloca, sr. Gustavo Debiasi, a saber, que “O Papa recebe as maiores graças da terra para resistir, mas, ainda assim, ele pode negar o Espírito Santo” ( vê-se, claramente, que se confundem nesse único período a infalibilidade e indefectibilidade com impecabilidade pessoal do Papa ); posteriormente ao Concílio Vaticano, com a definição das condições para o Magistério Infalível Extraordinário, os mesmos vétero-católicos, em uma espécie de “evolução da heresia”, passaram a dizer que a “Pastor Aeternus” havia acabado com essa “heresia que acha que o Papa está sempre certo”, como se o Papa fosse tão somente infalível em seus pronunciamentos “ex cathedra”, nem antes, nem depois, o que, de Fé, também é falso; vejam-se as palavras infalíveis de Leão XIII em Sapientiae Christianae, §35, sustentadas por Bonifácio VIII e Pio IX e endossadas por Pio XII:
“Quanto à determinação dos limites da obediência, não imagine alguém que basta obedecer à autoridade dos pastores de almas e, sobre todos, do Pontífice Romano, nas matérias de Dogma, cuja rejeição pertinaz traz consigo o pecado de heresia; nem basta ainda dar sincero e firme assentimento àquelas doutrinas que, apesar de não definidas ainda com solene julgamento da Igreja, são todavia propostas à nossa Fé pelo Magistério Ordinário e Universal da mesma como divinamente reveladas e, as quais, por definição[1] do Concílio Vaticano [ de 1870 ], devem ser cridas com Fé Católica e Divina. Faz-se necessário, também, que os cristãos contem entre os seus deveres o de se deixarem reger e governar pela autoridade dos bispos e, principalmente, desta Sé Apostólica. Vê-se facilmente a razoabilidade desta sujeição pois, efetivamente, das coisas contidas nos divinos oráculos, umas referem-se a Deus e outras ao mesmo homem e aos meios necessários para chegar à eterna salvação. Pois bem, nestas duas ordens de coisas, isto é, quanto ao que se deve crer e ao que se deve fazer, compete, por Direito Divino à Igreja e, na Igreja, ao Romano Pontífice determiná-lo[2]: e eis a razão do porque compete ao Romano Pontífice julgar autoritativamente que coisas contenha o assim chamado Depósito da Fé [ a Sagrada Escritura e a Tradição ] e que doutrinas concordem com ela e quais dela desdigam; e, do mesmo modo, determinar o que é Bem e o que é Mal, o que se deve fazer ou deixar de fazer para conseguir a salvação eterna e, se isso não pudesse fazer, o Papa não seria intérprete infalível da vontade de Deus[3] ou guia seguro da vida do homem[4]”
[1]Constituição “Dei Filius”, § 18: “Por outro lado, com Fé Divina e Católica, deve-se crer tudo aquilo que está contido na palavra de Deus, escrita ou transmitida, e que a Igreja propõe para crer como divinamente revelado, seja por meio de um juízo solene, seja por seu Magistério Ordinário e Universal”
[2]Constituição “Pastor Aeternus”, § 7: “Ensinamos, por isso, e declaramos que a Igreja Romana possui, por disposição do Senhor [ ou seja, faz parte do depósito da Fé ], um primado de poder ordinário sobre todas as outras e que este poder de Jurisdição do Romano Pontifíce, sendo verdadeiramente episcopal, é imediato; consequentemente, os pastores de todos os graus e de todos os ritos, assim como os fiéis, seja individualmente, seja em conjunto, devem subordinação hierárquica e obediência ao Romano Pontífice, não apenas nas questões que dizem respeito à Fé e aos costumes, mas também naquelas que relativas à disciplina e ao governo da Igreja difundida sobre toda a Terra.”
[3] e [4]Pio XII, Encíclica “Mystici Corporis”, §§ 39-40 ( como desenvolvimento posterior da mesma doutrina ): “Porque Pedro, em força do Primado de Jurisdição não é, senão, Vigário de Cristo e, por isso mesmo, a Cabeça principal deste Corpo é uma só: Cristo; O qual, sem deixar de governar a Igreja misteriosamente por Si Mesmo, rege-a também de modo visível por mei daquele que faz as Suas vezes na Terra e, destarte, a Igreja, depois da gloriosa ascensão de Cristo aos Céus não está edificada só sobre Ele [ Cristo ], senão também sobre Pedro, entendido como fundamento visível. Que Cristo e Seu Vigário formam uma só Cabeça ensinou-o solenemente Bonifácio VIII na Carta Apoatólica “Unam Sanctam” e seus predecessores nãi cessaram jamais de o repetir. Em erro perigoso estão, pois, aqueles que julgampoder unir-se a Cristo, Cabeça da Igreja, sem aderirem fielmente ao Seu Vigário na Terra. Suprimida a cabeça visível [ como fazem os grupos que praticam a “obediência/ desobediência seletiva” ] e rompidos os vínculos de unidade, obscurecem e deformam de tal maneira o Corpo Místico do Redentor que já não pode ser visto e nem encontrado o porto da salvação por aqueles que o demandam.”
Feito esse clareamento prévio e necessário, passemos, então, destrinchar o seu texto e a analisá-lo em suas palavras, sr. Gustavo Debiasi, naquilo que concerne à Bula “Cum ex apostolatus officio”, a partir de quatro pontos principais.
1º ponto: você tenta desqualificar o caráter autoritativo da Bula vilipendiando o nome de Paulo IV, quando registra “”Meu caro essa bula não é infalível, bem como ela é impossível de se executar. Dê uma olhada na história de Paulo IV e verás que ele era totalmente louco.””
Louco?! Louco é um termo pejorativo usado para denotar estado de decrepitude da saúde mental, nada mais; se você se refere às duras decisões que ele tomou durante o seu Pontificado, não encontrei algo que o desabonasse enquanto Papa no exercício de seu múnus, mesmo em matéria política; nada que desabonasse a Verdade da Infalibilidade.
Os gnósticos do tempo de Paulo IV, esses sim, o detestam: o que, sinceramente, convenhamos, não é referência para a conduta de alguém…
Você alega, também, que a Bula “Cum ex apostolatus” não é infalível e impossível de se executar.
Ora, se ela não é inaflível e impossível de se executar, como explicar que o CIC de 1917 tenha assumido os ensinamentos da mesma Bula em diversos de seus cânones e parágrafos?! Teria o CIC de 1917, pelas pessoas de Leão XIII, São Pio X e Benedito XV imposto o impossível e inexecutável à Igreja inteira?!
Poderíamos começar a aduzir algo em favor do valor autoritativo da Bula “Cum ex apostolatus” a partir do Bulário Romano de 1638, onde consta que a mesma é uma Constituição Apostólica na forma de Bula, ou seja, daquela forma que reveste o sumo da autoridade pontifical, obrigatório em consciência a todos os Católicos dignos deste nome.
Ora, segundo o Concílio Vaticano ( de 1870 ), quais as notas de um ato do Magistério Infalível e Extraordinário da Igreja? Vejamos um trecho da Constituição “Pastor Aeternus” próprio à questão:
” Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala “ex cathedra”, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a Fé e a Moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis.
Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita, – seja excomungado.”
Portanto, teríamos de encontrar na Bula “Cum ex apostolatus officio”:
a) O Papa que se pronuncia do alto de Sua Autoridade, como pastor e doutor de todos os cristãos; e assim reza a Bula, no início de seu Corpo Doutrinal, ao §3º: “…na plenitude de Nossa autoridade Apostólica, sancionamos, estabelecemos, decretamos e definimos…”
b) O Papa que define um corpo de doutrina, seja em relação à Fé, seja em relação à Moral; e assim reza a Bula: partindo de um dogma de Fé, qual seja, que um herege não faz parte da Igreja, excluindo a si mesmo do número dos fiéis e que, portanto, tem um defeito material e subjetivo que lhe impede de ascender às ordens sacras, vemos esse corpo de doutrina resumida nos caput do §§3º, 5º e 6º, como se vê: “3. Privação ipso facto de todo oficio eclesiástico por heresia ou cisma.” , “5. Excomunhão ipso facto para os que favorecerem a hereges ou cismáticos.” e “6. Nulidade de todas as promoções ou elevações de desviados na Fé.”; essas são, portanto, as teses centrais da Bula.
A título de exemplo, cito a partir do Corpo Doutrinal da Bula, ao §3º: “… [que aqueles indivíduos tipificados e enumerados até aqui – por Paulo IV – e que ] tiverem sido surpreendidos, ou houverem confessado, ou estejam convictos de se terem desviado ( da Fé católica ), ou de haver caído em heresia, ou de haver incorrido em cisma, ou de ter suscitado ou cometido; ou também os que no futuro se apartarem da Fé católica, ou caírem em heresia, ou incorrerem em cisma, ou os provocarem, ou os cometerem, ou os que forem surpreendidos ou confessarem ou admitirem haver se desviado da Fé Católica, ou haver caído em heresia, ou haver incorrido em cisma, ou tê-los provocado ou cometido…caíram privados também por essa mesma causa, sem necessidade de nenhuma instrução de direito ou de fato, de suas hierarquias… e ademais de toda voz ativa e passiva, de toda autoridade,… “, e de maneira semelhante no restante, aos outros §§ constitutivos do Corpo Doutrinal ( §§5º e 6º ).
c) O Papa impõe tal decisão à toda Igreja e d) O Papa claramente condena a doutrina contrária; como se vê na Bula, os pontos se imiscuem: i) a solenidade e publicidade do ato vêem no §9º ( que estão postas no sentido de favorecerem a força cogente da Bula mesma ), enquanto que ii) a imposição e condenação no §10º “10. Ilicitude das ações contrárias e sanção divina: Portanto, a homem algum seja lícito infringir este texto de Nossa Aprovação, Inovação [ pois ele, de fato, inova na medida em que define ], Sanção, Estatuto, Derrogação, Vontade, Decreto, ou por temerária ousadia contradizer-lhes. Porém se alguém pretender atentar, saiba que haverá de incorrer na indignação do Deus Onipotente e de seus Santos Apóstolos Pedro e Paulo [ ou seja, ele estabelece, com essa sanção e indignação, que o corpo de doutrina aqui exposto é como que recebido do Apóstolos Pedro e Paulo, como parte do Depósito da Fé, a Sagrada Escritura e a Tradição ].”
2º ponto: você faz uma afirmação totalmente equívocada e confunde em um único período os termos recepção, vinculação e derrogação quando afirma “O CDC de 1917 e toda a legislação anterior ao Código de 1917 vincula apenas na extensão daquilo que ele mesmo recebe como legislação. Dessa forma, “Cum Ex apostolatus” não foi recebida pelo código na sua integridade”.
A positivação pelo código de 1917 implica na efetiva recepção mas não em uma automática derrogação, sendo que a regra para tanto é dada pelo cânon 6, omnium, e, pelo mesmo, fica retido e absolutamente válido o Direito Divino positivo e natural ( vide, por exemplo, os cânos 218 e 948, que hora reproduzem o Concílio Vaticano de 1870, hora o Concílio de Trento ).
Da mesma maneira a Bula “Cum ex apostolatus officio” que teve toda a sua logicidade funcional retida pelo CIC de 1917, a saber, no cânon 188, nº4, justamente no “Livro II, Das Pessoas, Parte I – Dos Clérigos, Capítulo II – Da admissão aos ofícios eclesiásticos” ( esse cânon 188, inclusive, conta com a citação explícita da Bula “Cum ex apostolatus officio” como instrumento fundante de Direito Divino como se vê naquelas edições típicas, em latim ); em Direito Romano, Canônico e mesmo Ocidental Positivo do pós Revolução Francesa, naquilo que concerne à logicidade e funcionalidade previamente citada, aplica-se ao cânon 188, nº4 aquilo que é conhecido como efeito “ex tunc”: descoberto o defeito material a posteriori a um ato formal canônico, retroagem-se todos os efeitos dependentes daquele ato, como se vê no §2º da Bula “Cum ex apostolatus officio”.
Ainda, muitos outros cânos estão fundados sobre a Bula “Cum ex apostolatus officio”, quais sejam: CIC de 1917, cânons 167 ( §5º da Bula ); 218, §1º ( §1º da Bula ); 373, §4º ( §5º da Bula ); 1435 ( §§ 4º e 6º da Bula ); 1556 ( § 1º da Bula ); 1657, §1º ( §5º da Bula ); 1757, §2º ( §5º da Bula ); 2198 ( §7º da Bula ); 2207 ( §1º da Bula ); 2209, §7º ( §5º da Bula ); 2264 ( §5º da Bula ); 2294 ( §5º da Bula ); 2314, §1º ( §§2º, 3º e 6º da Bula ); 2316 ( §5º da Bula ).
3º ponto: você refere de maneira totalmente confusa e equívocada que o CIC de 1917 em seu cânon 2265 § 2º autorizaria a eleição de um herege à Sé Apostólica e cita São Pio X e Pio XII “Tomando um passo à frente, São Pio X na sua Constituição “Vacante Sede Apostolica” diz: “Pela razão ou pretexto de qualquer espécie de excomunhão, suspensão, interdição ou qualquer impedimento esclesiástico, nenhum cardeal será excluído, de maneira alguma, de uma eleição (papal) ativa ou passiva”. Novamente o Papa Pio XII reafirma seu antecessor em “Vacantis Apostolicae Sedis” (AAS 38 [1946], p. 76).”
Ora, como vimos acima, segundo a sua exposição, se admitido está pelo CIC, resta derrogado e, destarte, teríamos de admitir que o mero e posterior direito eclesiástico positivado em 1917 derrogou o Direito Divino, como se pudéssemos dizer: ” vale o que está no CIC, mas Trento não vale mais; vale o que está no CIC, mas o Vaticano de 1870 não vale mais; vale o que está no CIC, mas Florença não vale mais”, o que é obviamente falso pois, em primeiro lugar, o direito meramente eclesiástico tem caráter instrumental e não derroga o Direito Divino, e, em segundo lugar, o Direito Divino é e sempre será a base de todo real Direito, mesmo humano, positivo e moderno, como já o declarou o santo Papa Inocêncio III.
A maior prova disso que registro está no próprio cânon que cita, o 2265, mas em seu § 1º, onde se lê que qualquer excomungado é proibido de eleger, apresentar ou nominar; receber dignidades ou ofícios; ser promovido às ordens sacras ( da mesma maneira como prescreve a Bula “Cum ex apostolatus officio” ).
Incoerência do CIC de 1917?! Não, absolutamente, pois o § 2º do cânon 2265 é tão somente uma exigência de ordem instrumental, de direito eclesiástico ( aqui, como se fosse uma espécie de exigência de segurança jurídica ), ao passo que o § 1º trata de um estado patente no sujeito, estado esse de herético excomungado por Direito Divino; o § 2º modificável segundo os tempos e necessidades, o § 1º não; o § 2º sempre submisso e sempre condicionado à realidade do § 1º.
Cabe ainda notar que as excomunhões Maiores, ou por heresia, determinadas pela Igreja como de caráter “ipso facto”, na medida em que constituem filosófica e moralmente um estado subjetivo, que caracteriza o sujeito, são, juridicamente, de caráter lato, amplo, “latae sententiae”, e, por isso, não dependem de declaração posterior; essas excomunhões são exemplificadas por Pio XII na encíclica “Ad Apostolorum Principis”, § 29, de 1958 ( AAS ).
Em outros termos: a Bula “Cum ex apostolatus officio” fala de uma coisa ( Direito Divino ), enquanto que o cânon citado por você fala de outra; ainda, sua citação do cânon 2265, § 2º, do CIC, também resta inapropriada na medida em que totalmente inadequada para a eleição pontifical que, conforme o próprio CIC em seu cânon 160, conta com uma legislação especial.
Passemos agora a analizar e compreender as palavras de São Pio X na Constituição “Vacante Sede Apostolica”, nº 30, de 25 de Dezembro de 1904 e reproduzidas por Pio XII na Constituição “Vacantis Apostolicae Sedis”, nº34 , de 8 de Dezembro de 1945 .
Pelo que até aqui foi exposto, uma pessoa de boa fé poderia se perguntar: “estariam esses Papas enganados? como Papas infalíveis que foram no exercício de seu múnus poderiam dar o erro à Igreja, facilitando a eleição de hereges? seria essa uma contradição entre lei geral e lei específica?”
A resposta só pode ser uma: absolutamente, não!
O texto citado em latim é assim:
“Nullus Cardinalium, cuiuslibet excommunicationis, suspensionis, interdicti aut alius ecclesiastici impedimenti praetextu vel causa a Summi Pontificis electione activa et passiva excludi ullo modo potest; quas quidem censuras ad effectum huiusmodi electionis tantum, illis alias in suo robore permansuris, suspendimus.”
Traduzido, seria assim:
“Nenhum dos cardeais pode, de forma alguma, nem sob pretexto de qualquer excomunhão, suspensão, ou interdito que seja, ou de qualquer outro impedimento eclesiástico, ser excluído na eleição activa e passiva do Pontífice Supremo. Nós assim suspendemos tais censuras somente para o propósito da dita eleição; em alturas que não estas, elas permanecem em vigor.”
A chave do entendimento está em “ou de qualquer outro impedimento eclesiástico”, pois, em latim, o termo “aut alius”, como pronominal latino, estabelece a correlação com os termos anteriores, definindo a comparação com qualquer outra espécie de impedimento subsequente, ou seja, antes já se estava falando de impedimentos tão somente eclesiásticos, aqueles cobertos pela excomunhão historicamente conhecida como menor, excomunhão menor; só assim faz sentido a continuidade do que expõem São Pio X e Pio XII, ao registrarem “… em alturas que não estas [ ou seja, em níveis superiores a esses, como o do Direito Divino, como exemplificado pela Bula “Cum ex apostolatus officio” ], elas permanecem em vigor.”
Importante notar que, historicamente, a Igreja distinguiu as excomunhões em Maior e menor, sendo que a Maior dizia respeito aos pecados contra a Fé ( como a heresia e o cisma, como é o caso da Bula “Cum ex apostolatus officio”, e que encontra correlativo hodierno na excomunhão “latae sententiae” ), enquanto que a menor a outros pecados, também mortais e que vedavam tão somente à participação sacramental, como, por exemplo, a venda de relíquias que, por exemplo, foi recepcionada e específicada pelo CIC em seu cânon 2326 que, ainda que tratando de matéria grave, ainda que “ipso facto”, está reservada a absolvição ao ordinário.
4º ponto: você cita “Acrescento que para Cardeais e Bispos serem canonicamente declarados hereges, eles precisam ser declarados hereges pelo Papa somente. (Canon 1557 & 1558)” mas, de maneira reducionista e infeliz, esquece-se da Teologia Moral; Vejamos a palavra de um santo e providencial Bispo da Santa Madre Igreja, Dom Sardá y Salvani em sua magistral obra “O Liberalismo é pecado”, capítulo XXXVII, aprovado pelo Santo Ofício e, consequentemente, pela Igreja ( aqui em português às páginas 145-151 http://www.obrascatolicas.com/livros/Filosofia/O%20Liberalismo%20e%20pecado.pdf ), onde se poderá ler:
“XXXVIII.- SI ES O NO ES INDISPENSABLE ACUDIR CADA VEZ AL FALLO CONCRETO DE LA IGLESIA Y DE SUS PASTORES PARA SABER SI UN ESCRITO O PERSONA DEBEN REPUDIARSE Y COMBATIRSE COMO LIBERALES.
“Todo lo que acabáis de exponer, dirá alguien al llegar aquí, topa, en la práctica, con una dificultad gravísima. Habéis hablado de personas y de escritos liberales, y nos habéis recomendado con gran ahínco huyésemos, como de la paste, de ellos y hasta de su más lejano resabio. ¿Quién, empero, se atreverá, por si solo, a calificar a tal persona o escrito de liberal, no mediando antes fallo decisivo de la Iglesia docente, que así lo declare?” He aquí un escrúpulo, o mejor, una tontería, que han puesto muy en boga, de algunos años acá, los liberales y los resabiados de Liberalismo. Teoría nueva en la Iglesia de Dios, y que hemos vista con asombro prohijaba por quienes nunca hubiéramos imaginado pudiesen caer en tales aberraciones. Teoría, además, tan cómoda para el diablo y sus secuaces, que en cuanto un buen católico les ataca o desenmascara, al punto se les ve acudir a ella y refugiarse en sus trincheras, preguntando con aires de magistral autoridad: “¿Y quién sois vos para calificarme a mi o a mi periódico de liberales? ¿Quién os ha hecho maestro en Israel para declarar quién es buen católico y quién no? ¿Es a vos a quien se ha de pedir patente de Catolicismo?”…
Planteemos antes limpia y escueta la cuestión. Es la siguiente: Para calificar a una persona o un escrito de liberales, ¿debe aguardarse siempre el fallo concreto de la Iglesia docente sobre tal persona o escrito?
Respondemos resueltamente que de ninguna manera. De ser cierta esta paradoja liberal, fuera ella indudablemente el medio más eficaz para que en la práctica quedasen sin efecto las condenaciones todas de la Iglesia, en lo referente así a escritos como a personas. La Iglesia es la única que posee el supremo magisterio doctrinal de derecho y de hecho, juris et facti, siendo su suprema autoridad, personificada en el Papa, la única que definitivamente y sin apelación puede calificar doctrinas en abstracto, y declarar que tales doctrinas las contiene o enseña en concreto el libro de tal o cual persona, Infalibilidad no por ficción legal, como la que se atribuye a todos los tribunales supremos de la tierra, sino real y efectiva, como emanada de la continua asistencia del Espíritu Santo, y garantiza por la promesa solemne del Salvador. Infalibilidad que se ejerce sobre el dogma y sobre el hecho dogmático, y que tiene por tanto toda la extensión necesaria para dejar perfectamente resuelta, en última instancia, cualquier cuestión. Ahora bien. Esto se refiere al fallo último y decisivo, al fallo solemne y autorizado, al fallo irreformable e inapelable, al fallo que hemos llamado en última instancia. Mas no excluye para luz y guía de los fieles otros fallos menos autorizados, pero sí también muy respetables, que no se pueden despreciar y que pueden hasta obligar en conciencia al fiel cristiano. Son los siguientes, y suplicamos al lector se fije bien en su gradación: …
5.º El de la simple razón humana debidamente ilustrada. Sí, señor; hasta eso es lugar teológico; como se dice en teología; es decir, hasta eso es criterio científico en materia de religión. La fe domina a la razón; ésta debe estarle en todo subordinada. Pero es falso que la razón nada pueda por sí sola, es falso que la luz inferior encendida por Dios en el entendimiento humano no alumbre nada, aunque no alumbre tanto como la luz superior. Se le permite, pues, y aun se le manda al fiel discurrir sobre lo que cree, y sacar de ello consecuencias, y hacer aplicaciones, y deducir paralelismos y analogía. Así puede el simple fiel desconfiar ya a primera vista de una doctrina nueva que se le presente, según sea mayor o menor el desacuerdo en que la vea con otra definida. Y puede, si este desacuerdo es evidente combatirla como mala, y llamar malo al libro que la sostenga. Lo que no puede es definirla ex cathedra; pero tenerla para sí como perversa, Y como tal señalarla a los otros para su gobierno, y dar la voz de alarma y disparar los primeros tiros, eso puede hacerlo el fiel seglar; eso lo ha hecho siempre y se lo ha aplaudido siempre la iglesia. Lo cual no es hacerse pastor del rebaño, ni siquiera humilde zagal de él: es simplemente servirle de perro para avisar con sus ladridos. Oportet adlatrare canes, recordó a propósito de esto muy oportunamente un gran Obispo español, digno de los mejores siglos de nuestra historia. ¿Por ventura no lo entienden así los más celosos Prelados, cuando, en repetidas ocasiones, exhortan a sus fieles a abstenerse de los malos periódicos o de los malos libros sin indicarles cuáles sean éstos, persuadidos como están de que les bastará su natural criterio ilustrado por la fe para distinguirlos, aplicando las doctrinas ya conocidas sobre la materia? Y el mismo Índice ¿contiene acaso los títulos de todos los libros prohibidos? ¿No figuran al frente de él, con el carácter de Reglas generales del Índice, ciertos principios a los que debe atenerse un buen católico para considerar como malos muchos impresos que el Índice no designa, pero que, sobre las reglas dadas, quiere que juzgue y falle por sí propio cada uno de los lectores? Pero vengamos a una consideración más general. ¿De qué serviría la regla de fe y costumbres, si a cada caso particular no pudiese hacer inmediata aplicación de ella el simple fiel, sino que debiese andar de continuo consultando al Papa o al Pastor diocesano? Así como la regla general de costumbres es ley, y sin embargo tiene cada uno dentro de sí una conciencia (dictamen practicum) en virtud de la cual hace las aplicaciones concretas de dicha regla general, sin perjuicio de ser corregido, si en eso se extravía; así en la regla general de lo que se ha le creer, que es la autoridad infalible de la Iglesia, consiente ésta, y ha de consentir, que haga cada cual con su particular criterio las aplicaciones concretas, sin perjuicio de corregirle, y obligarle a retractación si en eso yerra. Es frustrar la superior regla de fe, es hacerla absurda e imposible exigir su concreta e inmediata aplicación por la autoridad primera, a cada caso de cada hora y de cada minuto. Hay aquí un cierto jansenismo feroz y satánico, como el que había en los discípulos del malhadado Obispo de Iprés al exigir para la recepción de los Santos Sacramentos disposiciones tales, que los hacían moralmente imposible para los hombres, a cuyo provecho están destinados. El rigorismo ordenancista que aquí se invoca es tan absurdo como el rigorismo ascético que se predicaba en Port-Royal, y sería aun de peores y más desastrosos resultados. Y si no, obsérvese un fenómeno. Los más rigoristas en eso son los más empedernidos sectarios de la escuela liberal. ¿Cómo se explica esa aparente contradicción? Explícase muy claramente, recordando que nada convendría tanto al Liberalismo, como esa legal mordaza puesta a la boca y a la pluma de sus más resueltos adversarios. Sería a la verdad gran triunfo para él lograr que, so pretexto de que nadie puede hablar con voz autoritativa en la Iglesia, más que el Papa y los Obispos, enmudeciesen de repente los De Maistre, los Valdegamas, los Veuillot, los Villoslada, los Aparisi, los Tejado, los Orti y Lara, los Nocedal, de que siempre, por la divina misericordia, ha habido y habrá gloriosos ejemplares en la sociedad cristiana. Eso quisiera él, y que fuese la Iglesia misma quien le hiciese ese servicio de desarmar a su más ilustres campeones.”
Vê-se, portanto e claramente, que a Bula “Cum ex apostolatus officio” é, no mínimo, moralmente possível e aplicável.
Termina aqui o trecho protegido pela Lei 9.610/98.
Sem mais para o momento, despeço-me.
Um grande e cordial abraço e,
Conforme o exemplo de São José,
Nos SS. Corações de Jesus e Maria, sempre!
Alexandre V., alepaideia@gmail.com .
“Tout chrétien est un Christ,
Tout Christ est un Rédempteur
Tout Rédempteur est associé à la Croix du Christ afin de sauver ceux qui Le crucifient.”- Louis Veuillot.
”Senhor, no dia de hoje, dai-me Vossa Graça para conhecer-me e detestar minha vida passada; para humilhar-me e amar-Vos e, conforme Vosso exemplo, reparar os meus pecados.” – Santa Catarina de Sena.
“Nunca se faz tão perfeitamente o mal como quando se faz de boa vontade”- Blaise Pascal
”O erro a que não se resiste, resta aprovado; a verdade que não é defendida, resta oprimida”.- Papa Félix III.
“Ele [Satanás] estabelecerá uma contra-igreja que vai macaquear a Igreja, porque ele, o Diabo, é o macaco de Deus. Ela terá todas as notas e características da Igreja, mas ao inverso e esvaziada de seu conteúdo divino. Será um corpo místico do Anticristo que em todas as exterioridades se parecerá com o corpo místico de Cristo… Então se verificará um paradoxo – as mesmas objeções com as quais os homens no século passado rejeitaram a Igreja serão as razões pelas quais eles agora aceitarão a contra-igreja.” – Arcebispo Fulton Sheen.
“O sacro não é somente o rito: é a presença no rito da realidade que ele significa. Quando se mitiga o rito, se perde o sentido da substância que ele contém. Não é de se admirar, portanto, que para alguns a Eucaristia se torne apenas uma simples festa da fraternidade humana, na qual Deus se torna apenas um espectador. Aqui não estamos mais na heresia, mas na completa apostasia.” – Cardeal Giuseppe Siri
“E sim, peçamos a paz, tal como é compreendida e desejada pelos filhos de Deus; uma paz digna deste nome, que a Sagrada Escritura de modo algum separa da Verdade, da Justiça e da Graça; esta é a paz da Igreja: o tranquilo cumprimento da lei cristã, o pacífico desenvolvimento das obras da Fé e Caridade, a afirmação pública da verdade e dos preceitos do Evangelho, a conformidade das leis e instituições humanas com a doutrina e o ensinamento moral de Jesus Cristo, a contínua resistência ao Príncipe das Trevas e a todos aqueles que propagam as suas perversas máximas” – Dom Giuseppe Melchiorre Sarto, então bispo de Mântua, futuro São Pio X, em alocução de 3 de setembro de 1889.
“É todo um mundo que deve ser refeito a partir do fundamento, transformando-lhe de selvático em humano e de humano em divino, isto é, segundo o Coração de Deus.”- Papa Pio XII.
“Oh Glorioso São José, Castíssimo Esposo da Imaculada Virgem Maria, Mãe de Deus, e, por esse mesmo motivo, Pai putativo de Nosso Senhor Jesus Cristo, rogai por nós pobres pecadores, agora e na hora de nossa morte para que, naquele momento inescrutável, ponto decisivo de nossas vidas, possamos, conforme vosso exemplo, sermos encontrados fiéis Escravos de Jesus em Maria. Amén”- EJM José Martinho da Santa Cruz e de Maria Rainha.
“Talis vita, finis ita”- Santo Agostinho.
CurtirCurtir
Prezado Carlos, Monsenhor Lefebvre anteviu essas barbaridades e deu tudo de si para guardar a fidelidade à Igreja. Recebeu o nada confortável título de excomungado, para preservar a si e aos seus de perder a fé católica. Os acontecimentos presentes são dolorosos, mas tenho certeza que muitas almas sairão de sua cegueira, para finalmente reconhecer a verdade dos fatos. Ora, se aplicarmos a “bondade pastoral” do Papa Francisco em nossas vidas, insensivelmente relaxaremos na virtude da religião e da moral; perderemos nossas referências, nossos casamentos, nossos filhos perderão a fé em vista de toda essa contradição, e logo estarão também eles trazendo seus parceiros “homoafetivos” para cear conosco, e doravante seremos nós a defender a pulchritude, a inocência, a pureza intrínseca do pecado. Esses e muitos outros. DEUS NOS LIVRE!
CurtirCurtir