Por Edson Luiz Sampel
Quando, às vezes, calcorreio pelo campus Monte Alegre da PUC-SP, através dos rostinhos dos jovens universitários vejo bastantes corações puros, prenhes de esperança. Segundo certo eclesiástico da Ujucasp, “ (…) a Universidade é um espaço de livre discussão de posições e ideias ”. As ideias, entretanto, têm de ser debatidas na integralidade, isto é, todas as ideias e posições; e não apenas as ideias que têm em mente os que aborrecem a moral católica.
Em respeito à pureza da grande maioria de jovens que se matriculam numa universidade católica, muitos deles também incautos, dever-se-ia, ao menos, garantir na mesa de debates a presença de um docente capacitado a explanar a “posição” católica aos efebos interlocutores. Essa precisa ser uma prática constante! Por isso, neste sítio cibernético, meu amigo, dr. Rodrigo Pedroso, membro da Ujucasp, proferiu eloquente, enérgica e profética admoestação: “Efetivamente, o que se anuncia na PUC/SP não é um debate pluralista e igualitário entre defensores e impugnantes da ideologia de gênero, em paridade de armas, o que já seria escandaloso numa universidade católica, por meter em pé de igualdade o falso e o verdadeiro.”
Vejamos o que reza o artigo 5.º das Diretrizes e Normas para as Universidades Católicas no Brasil (Doc. 64; CNBB): “Missão da universidade católica é servir à humanidade e à Igreja: garantindo, de forma permanente e institucional, a presença da mensagem de Cristo, luz dos povos, centro e fim da criação, no mundo científico e cultural (…).” Demais, preceitua a constituição apostólica Ex Corde Ecclesiae, a lei canônica que disciplina as universidades católicas, que uma das características essenciais desse jaez de instituição de ensino consiste na “fidelidade à mensagem cristã tal como é apresentada pela Igreja” (13, 3).”
A Ujucarj (União dos Juristas Católicos do Estado do Rio de Janeiro), apesar de otimamente organizada, com grupos temáticos etc. (http://juristascatolicosrj.org/), corre o risco de passar pela mesmíssima crise da Ujucasp, assim que algum membro do sodalício de juristas fluminenses se der conta dalguma “posição” da PUC-Rio antagônica à moral cristã. Por quê? Simplesmente porque a autoridade máxima da Ujucarj também é a autoridade máxima da PUC-Rio. O mesmo fenômeno jurídico-canônico ocorre em São Paulo: o moderador da Ujucasp é o grão-chanceler da PUC-SP. Em suma: a Ujucasp e a PUC-S P são entidades irmãs, pois possuem um mesmo “pai”: o arcebispo de São Paulo.
Cuido que uma boa saída para esse impasse poderia ser a criação de uma sociedade de juristas católicos autônoma, sem liame jurídico-canônico com nenhuma diocese. Uma espécie de “autarquia” (com muitas aspas), com reconhecimento canônico, é claro, porém vinculada diretamente à conferência episcopal (CNBB). Uma instituição parecida com a Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC). Esta alternativa talvez desonerasse os bispos, já tão assoberbados pelo múnus pastoral, dos incômodos das “aporias existenciais” que lhes flagelam, em virtude de determinados conflitos entre instituições atreladas a uma única Igreja particular.
O direito natural de reunião, outrossim direito divino positivo, sufragado no cânon 215 do código canônico (CIC), como direito subjetivo fundamental (constitucional) dos fiéis, possibilitaria a ereção de uma sociedade de juristas católicos (ou de diversas sociedades), composta de leigos e clérigos. Uma ideia (sugestão) para amadurecermos e estudarmos sua viabilidade jurídico-canônica.
Edson Luiz Sampel
Teólogo, doutor em Direito Canônico e membro da Sociedade Brasileira de Canonistas (SBC)