Leia antes: Editorial: Francisco humilha Sarah. O apogeu da Babel litúrgica.
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Por Ricardo Cascioli, La Nuova Bussola Quotidiana, 22 de outubro de 2017 | Tradução: FratresInUnum.com – A interpretação que o Cardeal Robert Sarah fez do Motu Proprio “Magnum Principium” não é a correta. O espírito do documento papal é exatamente conceder às Conferências Episcopais ampla autonomia e confiança na execução das traduções litúrgicas, algo que o Cardeal Sarah queria limitar. E quem o diz é o próprio Papa Francisco em uma carta de próprio punho endereçada ao prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos – ou seja, o Cardeal Sarah – que aqui publicamos na íntegra a pedido explícito do próprio Pontífice. Na verdade, foi exatamente a Nuova Bussola Quotidiana que publicou, no dia 12 de outubro, a nota do cardeal Sarah, que levando em conta algumas das reações já manifestadas, propunha uma interpretação correta do Motu Proprio (clique aqui).
O Papa é quem pede que a Nova Bússola Quotidiana publique sua carta, logo após termos publicado a nota do Cardeal Sarah: é, por assim dizer, um gesto sem precedentes do Papa Francisco. E além das questões de mérito que acenamos, sentimo-nos honrados e gratos por essa atenção do Santo Padre que objetivamente confere à NBQ autoridade para sediar um debate sobre temas fundamentais para a vida da Igreja, que o vê como protagonista junto a alguns cardeais.
Mas, vamos nos ater ao tema da controvérsia: o assunto é a tradução dos textos litúrgicos do seu original em latim, que estão em uso em diversos países. As traduções (versões e eventuais adaptações) são preparadas pelas diversas Conferências episcopais, as quais logo depois solicitam a aprovação da Santa Sé. O exame da Santa Sé ocorre através de dois instrumentos: a confirmação (confirmatio) e o reconhecimento (recognitio), e é isso que o Motu proprio quer redefinir. Nesse ponto, eis que surgem diferentes interpretações. Segundo o Cardeal Sarah, Confirmatio e Recognitio são diferentes para o efeito produzido: confirmação apenas para a tradução da edição típica em latim e reconhecimento para a adição de novos textos e modificações rituais que obviamente não sejam substanciais, portanto dois atos idênticos do ponto de vista da responsabilidade da Santa Sé. Assim, em ambos os casos é possível e se requer uma análise detalhada de tudo: novos textos, modificações rituais, traduções do original em latim.
A preocupação do Cardeal Sarah como prefeito da Congregação para o Culto Divino é evidente: manter a unidade da Igreja também na liturgia, respeitando ao mesmo tempo a autonomia dos bispos de diversos países na elaboração da liturgia local.
O Papa, no entanto, agora vem a público e declara que não é essa a mensagem do Motu Proprio, cuja perspectiva é uma verdadeira “devolução” litúrgica. Ele deixa claro que os dois procedimentos – confirmação e reconhecimento – não são idênticos e que no exercício dessas duas ações ocorre uma responsabilidade “diferente”, tanto da parte da Santa Sé como das Conferências Episcopais:
a) A Recognitio “significa apenas a verificação e a salvaguarda da conformidade com o direito e a comunhão da Igreja”. É uma frase um pouco hermética, mas que deveria provavelmente ser interpretada de acordo com as palavras do comentário de Monsenhor Artur Roche, secretário da Congregação para o Culto Divino, e que acompanhou a publicação do Motu Proprio Magnum Principium: “A Recognitio (…) envolve o processo reconhecimento da parte da Sé Apostólica das legítimas adaptações litúrgicas, incluindo aquelas ‘mais profundas’ que as conferências episcopais podem estabelecer e aprovar para seus territórios, dentro dos limites permitidos. Sobre esse terreno de encontro entre liturgia e cultura, a Sé Apostólica é, portanto, chamada a reconhecer, isto é, a rever e avaliar tais adaptações, visando salvaguardar a unidade substancial do rito romano”.
b) A Confirmatio é o ato sobre o qual a carta papal concentra mais atenção. Ali fica claramente dito que o julgamento sobre a fidelidade das traduções ao seu original em latim é competência das Conferências Episcopais, “ainda que em diálogo com a Santa Sé”. O que significa que a Santa Sé, ao conceder a confirmação, não realizará mais “um exame detalhado palavra por palavra”, exceto nos casos óbvios de fórmulas relevantes, como orações eucarísticas ou fórmulas sacramentais. Em suma, há muito mais liberdade para as Conferências Episcopais.
Na carta ao Cardeal Sarah , o Papa, em seguida, explica que algumas partes de Liturgiam Authenticam (2001), o documento normativo para as traduções atualmente em vigor, estão suprimidas ou revogadas. “Passam cuidadosamente por uma releitura ” os nn. 79-84, relativos à aprovação da tradução e reconhecimento da Sede Apostólica; “e caem em desuso”, por sua vez, os nn. 76 e 80. Este último se concentra na recognitio e, obviamente, foi reformulado, enquanto o n. 76 requeria que a Congregação “examinasse mais de perto o trabalho de preparação de traduções nos principais idiomas”.
Uma outra passagem da carta do Papa que chama a atenção. Ele diz que Magnum Principium já não mais sustenta que as traduções devem se adequar em todos os pontos às regras da Liturgiam Authenticam, como foi feito no passado. Tal afirmação unida à outra, segundo a qual uma tradução litúrgica “fiel” implica numa fidelidade tríplice – ao texto original, ao idioma da tradução e à compreensão dos destinatários – dá a entender que Magnum Principium é apenas o início de um processo que pode ir muito longe.
E aqui está a importância desta controvérsia que vê o Papa desautorizando o cardeal Sarah, um Cardeal que nada mais faz senão que seguir a linha traçada por Bento XVI. Não há dúvida de que, com o “espírito” do Magnum Principium, esclarecido e acentuado pela carta papal que aqui publicamos, a tendência será a de avançar para diferentes missais nacionais cada vez mais diferentes entre si e para um “espírito litúrgico” cada vez menos compartilhado.
A questão vai muito além do aspecto meramente litúrgico, como argumentou repetidamente o cardeal Joseph Ratzinger e mais tarde Papa BentoXVI, a respeito do conceito de Igreja e do entendimento que a Igreja tem de si mesma. Em jogo está principalmente o papel e o poder das Conferências Episcopais para as quais o Papa Francisco pretende transferir “até mesmo uma certa autêntica autoridade doutrinal ” (cfr. Evangelii Gaudium no. 32).
Pelo contrário, já no livro-entrevista com Vittorio Messori intitulado “O Relatório sobre a Fé” (1985) – O Cardeal Ratzinger, então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, comentando positivamente sobre a valorização do “papel de responsabilidade do bispo” desejada pelo Concílio, lamentou a deriva pós-Vaticano II: “o relançamento do papel do bispo foi realmente amortecido ou corre o risco de ser sufocado pela inserção dos bispos em conferências episcopais cada vez mais organizadas e com estruturas burocráticas, muitas vezes pesadas. No entanto, não devemos esquecer que as conferências episcopais não possuem base teológica, não fazem parte da estrutura ineliminável da Igreja, como ela é desejada por Cristo: elas só têm uma função prática e concreta”. O coletivo não substitui a pessoa do bispo. Este é um ponto decisivo, “porque – disse o Cardeal Ratzinger – se trata de salvaguardar a própria natureza da Igreja Católica que se baseia em uma estrutura episcopal, não em algum tipo de federação de igrejas nacionais. O nível nacional não é uma dimensão eclesial. É necessário que fique claro mais uma vez, que em cada diocese não há mais do que um só pastor e mestre da fé, em comunhão com os outros pastores e mestres e com o Vigário de Cristo”.
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Publicamos a seguir a tradução da carta do Papa Francisco ao Cardeal Robert Sarah [destaques nossos]:
Cidade do Vaticano, 15 outubro 2017
À Sua Eminência Reverendíssima
Sr. Card. Robert SARAH
Prefeito da Congregação para o Culto Divino
e a Disciplina dos Sacramentos
Cidade do Vaticano
Eminência,
Recebi sua carta de 30 de setembro u.s., com o qual o senhor quis expressar gentilmente sua gratidão pela publicação do Motu Proprio Magnum Principium e transmitir-me uma nota elaborada, “Commentaire”, sobre o mesmo, visando uma melhor compreensão do texto.
Ao agradecê-lo sinceramente por seu empenho e contribuição, tomo a liberdade de expressar-me de modo simples e espero claramente, algumas observações sobre a referida nota que considero particularmente importante para a aplicação e a justa compreensão do Motu Proprio e para evitar qualquer mal-entendido.
Antes de tudo, é importante destacar a importância da nítida diferença que o novo Motu Proprio estabelece entre recognitio e confirmatio, bem sancionada nos §§ 2 e 3 do canon 838, para revogar a prática adotada pelo Dicastério seguindo a Liturgiam Authenticam (LA) e que o novo Motu Proprio decidiu modificar. Não se pode dizer, portanto, que recognitio e confirmatio são “estritamente sinônimos (ou) são intercambiáveis” ou mesmo que “são intercambiáveis ao nível de responsabilidade da Santa Sé”.
Na verdade, o novo canon 838, através da distinção entre recognitio e confirmatio, estabelece as diferentes responsabilidades da Sé Apostólica no exercício dessas duas ações, bem como a das Conferências Episcopais. Magnum Principium não sustenta mais que as traduções devem estar em tudo de acordo com as regras da Liturgiam Authenticam, como foi feito no passado. Por isso, cada um dos números da Liturgiam Authenticam devem ser relidos atentamente, incluindo os números. 79-84, a fim de distinguir o que é pedido pelo código para a tradução e o que é necessário para as legítimas adaptações. Fica, portanto, claro que alguns números da LA foram revogados ou caíram em desuso, nos termos em que eles foram reformulados pelo novo canon do Motu Proprio (por ex. N. 76 e também o n. 80).
Sobre a responsabilidade das Conferências Episcopais de traduzir “fideliter”, é necessário deixar claro que o julgamento sobre a fidelidade ao original em latim e as eventuais correções necessárias, era tarefa do Dicastério, enquanto que agora a norma concede às Conferências Episcopais a faculdade de julgar a bondade e a coerência de um e de outro termo nas traduções do original, ainda que em diálogo com a Santa Sé. Portanto, a confirmatio não supõe mais um exame detalhado feito palavra por palavra, exceto em casos óbvios que podem ser fatos apresentados aos Bispos para a sua posterior reflexão. Isto aplica-se em particular às fórmulas relevantes, como para as Orações Eucarísticas, especialmente as fórmulas sacramentais aprovadas pelo Santo Padre. A confirmatio também leva em conta a integridade do livro, ou seja, verifica se todas as partes que compõem a edição típica foram traduzidas [1].
Aqui se pode acrescentar que, à luz do MP, o “fideliter” do § 3 do cânon, implica uma tríplice lealdade: ao texto original, em primeiro lugar; ao idioma particular no qual for traduzido e finalmente à compreensão do texto por parte dos destinatários (cf. Institutio Generalis Missalis Romani nos. 391-392)
Neste sentido, a recognitio indica apenas a verificação e salvaguarda da conformidade ao direito e à comunhão da Igreja. O processo de tradução dos textos litúrgicos relevantes (e as fórmulas sacramentais, o Credo, o Pai Nosso.) para um determinado idioma – a partir do qual são consideradas traduções autênticas – não deveria conduzir a um espírito de “imposição” às Conferências Episcopais de uma determinada tradução feita pelo Dicastério, pois isso poria em causa o direito dos bispos sancionado no cânon, e mesmo antes da SC 36 § 4. De resto, leve em conta a analogia com o canon 825 § 1 sobre a versão da Sagrada Escritura que não requer confirmatio por parte da Sé Apostólica.
Conclui-se, assim, que não é correto atribuir à confirmatio a finalidade da recognitio (ou seja, “verificar e salvaguardar a conformidade com o direito”). Certamente, a confirmatio não é um ato puramente formal, mas necessário para a edição do livro litúrgico “traduzido”, pois é concedida depois que a versão tiver sido submetida à Sé Apostólica para a ratificação da aprovação dada pelos Bispos, em um espírito de diálogo e ajuda à reflexão se e quando necessário, respeitando os direitos e deveres, considerando a legalidade do processo seguido e suas modalidades [2].
Finalmente, Eminência, reitero a minha gratidão fraterna por seu empenho e observando que a nota “Commentaire” foi publicada por alguns sites da internet e erroneamente atribuída à sua pessoa, eu peço gentilmente que o senhor providencie para que essa minha resposta seja divulgada nos mesmos sites, além de enviar a mesma à todas as Conferências Episcopais, aos membros e consultores do Dicastério.
Fraternalmente
Francisco