Papa Francisco muda o parágrafo do Catecismo sobre a pena de morte.

O novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano.
News.va – O Santo Padre recebeu em audiência, no dia 11 de maio p.p., no Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou a nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), sobre a “pena de morte”.

O novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano:

“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.

No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.

Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”.

56 comentários sobre “Papa Francisco muda o parágrafo do Catecismo sobre a pena de morte.

    1. Exactamente. Começou. Já era de esperar…O que mais nos irá acontecer?! “Deixemos viver os psicopatas e assassinemos os filhos no ventre das “”mães””?!! Será isto?! Bom, se ao menos a Igreja continuar a lutar no sentido Pro-Vida!!! Vamos aguardar…Um dia quem sabe…algum destes irá ser vítima de um psicopata foragido de uma penitenciária de “alta segurança”?! Só Deus sabe…Continuemos a lutar pela nossa Santificação…é o convite de Jesus, sempre…

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  1. Arautos da desgraça… Quem vos da o direito de tirar a vida de alguem?

    Não julgueis, para que não sejais julgados.
    Porque com o juízo com que julgardes sereis julgados, e com a medida com que tiverdes medido vos hão de medir a vós.
    E por que reparas tu no argueiro que está no olho do teu irmão, e não vês a trave que está no teu olho?
    Ou como dirás a teu irmão: Deixa-me tirar o argueiro do teu olho, estando uma trave no teu?
    Hipócrita, tira primeiro a trave do teu olho, e então cuidarás em tirar o argueiro do olho do teu irmão.
    São Mateus 7:1-5

    Por vossa vontade a Igreja continuaria a defender a escravatura e a fazer sacrificios de bois, cordeiros e pombas.

    “”Não são os que estão bem que precisam de médico, mas sim os doentes. 13. Ide e aprendei o que significam estas palavras: Eu quero a misericórdia e não o sacrifício (Os 6,6). Eu não vim chamar os justos, mas os pecadores.””
    São Mateus, 9; 12-13

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    1. A Igreja nunca defendeu a escravatura, vai estudar história direito, não do teu professor esquerdista; muito menos sacrificou pombo ou coisa do tipo, isso era na religião judaica.

      “Não julgueis pela aparência, mas julgai conforme a justiça.” S. João 7, 24.

      Catecismo ilustra a doutrina da Igreja de todos os tempos, se fica-se mexendo e mudando seu conteúdo, então o catecismo não é católico e deve-se repudiá-lo.

      Se aparecer no futuro um papa que diga que um homem e um macaco podem se casar validamente na Igreja e colocar isso no catecismo, vai tá tudo bem? Vocês não estudam e não sabem de nada e ficam querendo argumentar, meu Deus.

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    2. A Igreja acabou com a escravidão, que era coisa normal na Antiguidade, conseguindo que os antigos escravos do Império Romano se tornassem servos da gleba na Idade Média.
      A escravidão, depois de acabar no Império Romano, só retornou no Ocidente depois de mais de oito séculos, por obra das Monarquias Nacionais, que não eram obedientes à Igreja.
      E esses escravos eram comprados de comerciantes negros e muçulmanos.

      Tome vergonha, rapaz! E vá estudar antes tornar pública tua ignorância!

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    3. “Arautos da desgraça… Quem vos da o direito de tirar a vida de alguem?”

      Cuidado sr. Hugo. Você está condenando todos os papas anteriores. Inclusive condena Aquele que inspirou as Sagradas Escrituras.

      Cuidado e mais misericórdia, por favor.

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    4. Então a Igreja errou durante dois mil anos até vir a concepção moderna e humanista da dignidade da pessoa, segundo o magistério do secularismo globalista, para ensinar-nos a verdade. E o Papa Francisco, humildemente, acolhe o juízo do pensamento moralmente superior de ateus e anticristãos, corrigindo o ensinamento da Igreja. Só que não…

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  2. Mas no caso de um genocida como um Hitler, um Stalin, não seria viável a pena de morte? A pena de morte no caso de criminosos monstruosos e genocidas, inimigos da humanidade, entraria na parte da legítima defesa? É uma questão delicada que está longe de resolver. Mas, fico com o catecismo anterior é mais seguro.

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  3. A nova igreja “humanista” do papa Bergóglio ensina o contrário da Tradição da Igreja e das Santas Escrituras… Pelo ensinamento dele, o sacrifício de Cristo por toda a humanidade nunca existiria, não existiria a verdadeira salvação para ninguém…
    “”Todo aquele que derramar o sangue humano terá seu próprio sangue derramado pelo homem, porque Deus fez o homem à sua imagem.” (Gênesis, 9:6)

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  4. Sem noção. Esse catecismo amarelo moderno é desse jeito. No “Carta aberta aos católicos perplexos”, Dom Lefebvre nos fala da grande confusão que foi os vários catecismos que surgiram após o Vaticano II, ensinando explicitamente heresias. Esse catecismo amarelo não é tão diferente, tenta adaptar a linguagem aos “novos tempos” e “suavizar a doutrina”. Os catecismos realmente confiáveis para os católicos que quiserem aprender mesmo a doutrina da Igreja com a fé de sempre são o Catecismo Romano e o de São Pio X (sem as alterações modernistas nos textos, como pode-se encontrar nos pdf’s espalhados na internet).

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  5. a Igreja há poucos séculos ensinava que a liberdade de imprensa, a liberdade de consciência, a liberdade religiosa são más. há poucos séculos a Igreja dizia que estava excomungado quem disse que a Missa deve ser rezada em vernáculo. no Catecismo Romano está expresso que as mulheres não devem sair de casa sozinhas, que os empregados não devem procurar outros empregos, que os empregadores não devem contratar o empregado de outro, que a alma só se une ao corpo dias depois da concepção. quando é que vocês vão perceber que a Igreja é uma rocha líquida que se adapta à forma do seu tempo e é nessa adaptação que está a sobrevivência dela?

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  6. Eu tenho algumas perguntas:

    1- “Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.

    1.1- ‘Durante muito tempo’ perfaz quanto tempo exatamente, em anos?

    1.2- Durante esse período definido desleixadamente apenas como “Durante muito tempo“ em que a Igreja defendeu o uso da pena de morte ela o fez com a assistência do Espírito Santo ou não?

    2- “hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos.”

    2.1- Quem “torna” cada vez mais viva a consciência (e a consciência de quem)?
    a) a opinião da grande mídia?
    b) a assistência do Espírito Santo ?

    3- O recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade devido à gravidade de alguns delitos, era considerada como uma “resposta adequada” POR QUEM?

    a) pelo povo?
    b) pelo Magistério bi-milenar da Igreja Católica?

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  7. Entretanto, segundo a autêntica doutrina católica, a pena de morte é lícita em certos casos. São Tomás de Aquino, grande doutor da Igreja, afirma claramente: “Se algum homem é perigoso à sociedade e a corrompe com algum delito, é louvável e salutar tirar-lhe a vida para a conservação do bem comum” (Suma Teológica, 2ª.-2ae, questão 64, art. 2). Prefiro seguir o pensamento de São Tomás…

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  8. Sentado aqui e prevendo a manchete:

    “Papa Francisco afirma que a Eucaristia não é o corpo de Cristo!”

    Igreja morro a baixo. Se por um lado a igreja nunca será destruída, restará apenas um bloco diante de um Papa tão irresponsável.

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  9. A pena de morte NÃO “atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa”. Ao contrário, RESPEITA sua dignidade de agente moral, responsável por seus próprios atos, portanto passível de punição. E demonstra a GRAVIDADE de alguns crimes, que são “dignos de morte” (Rm 1:32, Dt 21:22). Pois a autoridade temporal “não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus, e vingador para castigar o que faz o mal” (Rm 13:4), e “quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem” (Gn 9:6).

    Também não é verdade que ela “tira, definitivamente, a possibilidade do réu se redimir”. O condenado à morte pode ter assistência religiosa. Pela gravidade de seu crime, o CHOQUE de estar diante da morte pode até ser o único meio de convertê-lo, uma forma desesperada de chamado ao arrependimento.

    Mas o que mais assusta nessa medida é o uso arbitrário da autoridade papal. Ou a Igreja aprende a definir melhor os limites dessa autoridade, ou seremos sempre levados pela personalidade do papa atual… Infelizmente, a confusão ainda é grande nessa matéria. Os teólogos falam de magistério ordinário, extraordinário, autêntico, infalibilidade negativa, religioso obséquio, etc. Até hoje não entendi até que ponto decretos litúrgicos/disciplinares são dotados da tal infalibilidade negativa, e exatamente quais manifestações papais são infalíveis… Vamos sofrer muito ainda com o culto à personalidade papal…

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    1. Quando lhe convém, ele cria direitos, como AL.
      Quando também lhe convém, ele suprime direitos, como neste caso.
      Ele ainda não compreendeu que o autor da Revelação (Palavra de Deus) não é ele, mas tão somente o próprio Deus.
      O mesmo se diga da Lei Natural, da qual Deus criador é o autor, e não este Sr. arbitrário.
      Se a pena de morte fosse condenável ou imoral, então porque Deus a instituiu e a permitiu, sobretudo no Antigo Testamento? Depois a Tradição da Igreja veio confirmar a permissibilidade em mais de dois mil anos. E o próprio Direito Natural, por si mesmo, permite concluir que a pena de morte é moralmente permissível se for necessária para resguardar a vida da pessoa e do conjunto da sociedade.
      Não gostaria de falar isto, mas ele delira, age com loucura…

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  10. Os criminosos políticos ou políticos criminosos jamais irão se redimir de seus crimes. Os criminosos ideológicos como Hitler, Stalin, Lenin, Mao, Pol Pot, Marx, Rousseau, enfim todos os socialistas selvagens, pode-se dizer todos criminosos anticristãos, embora alguns até batizados, jamais deveriam ser mantidos em prisão perpétua, pois seus asseclas e correligionários são capazes sempre de trazê-los de volta para cometer os mesmos crimes anteriores ou até piores.
    A pena de morte, nestes casos é imperiosa e deve ser aplicada.

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  11. Quer pena de morte pior que o aborto, a começar dos que a apoiam dentro da Igreja e não combatem eficazmente quem são os impostores desse TENEBROSO PROJETO, AQUI E POR TODAS AS ESQUERDAS MUNDO AFORA?
    É bom frisar também que não retirar à força certos sociopsicopatas para fora de circulação, reincidentes, irrecuperaveis, comprovadamente serial killers e bandidos de altíssima periculosidade é condenar os outros à morte – isso pode?
    Confira similarmente: BEM RECENTEMENTE, A CNBB SE INVESTIU, antes de ir às causas e promotores, com a rejeição do aborto à sociedade e católicos, deixando de lado, como sempre, quem são os IMPOSTORES, PATROCINADORES E DISSEMINADORES!
    Porque a CNBB não nos consta jamais ter denunciado a dobradinha PSDB-J Serra, depois o famigerado PT, esse por quase por 14 anos no poder, adeptos formais da agenda ONU-NOM-Maçonaria, os arautos da pena de morte aos indefesos?
    Igualmente, aqui aos acima, socios de empreitadas, mais partidos comunistas, como o PSOL, PSTU, PV, REDE, PV, PC do B, PCO, PCB, PSB, PDT, PCO etc., se soltos na sociedade querem arrasá-la, caso do Maduro-Venezuela? E aqui no Brasil exclusivamente os mesmos apoiando a bandidagem geral?!
    Dessa forma, tudo não passaria de um embuste, companheirismo contra os que deveríamos combater com empenho e retirar de circulação de uma vez por todas, a começar dos que causam essas malvadezas, não os efeitos.
    E a pena de morte dos ferocíssimos comunistas apenas no século XX, a talvez mais de 150 000 000 de inocentes, de como ficaria, só prendê-los?

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  12. “O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.
    Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2267, redação atual).

    Continuarei adotando a redação atual.

    Ademais, a pretensão da proibição da pena de morte com a reforma do citado parágrafo do Catecismo não se compatibiliza com o n. 2265 do mesmo Catecismo.

    Solicito ao site que seja aberto espaço – se assim entender pertinente – para que se possa comentar se o Papa Francisco teria ou não autoridade para alterar esta norma moral, que é preceito estável na Igreja, e não apenas de caráter disciplinar ao sabor das mentes e dos tempos.

    Lembrando que a redação atual do n. 2267 do Catecismo da Igreja Católica deixa a pena de morte como de uso facultativo à autoridade [entende-se do Estado], e não obriga nenhuma autoridade/Estado a estabelecer/adotar a pena de morte.

    Não era pecado no passado, mas vai passar a ser pecado agora por causa de uma canetada do Papa? Em se tratando de matéria de Direito Natural? Numa Igreja com mais de dois mil anos de tradição doutrinária e moral?

    Ora, é sabido que o Direito Natural tem necessariamente de ser universal, imutável e isonômico.

    Quanto a normas estritamente religiosas, não me recordo de ensinamento do Evangelho e todo o Novo Testamento que proíba a pena de morte aplicada pela autoridade civil.

    ——–

    “No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos.”. Isto sempre foi matéria pacífica e nunca foi motivo para condenar em absoluto a pena de morte.

    “Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos…”. Está pretendendo usurpar função do Estado. Quer saber mais do que o Estado sobre os seus sistemas de detenção?

    “…sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir”. O condenado à pena de morte tem a possibilidade de se arrepender verdadeiramente de seus pecados.

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  13. A redação anterior já dizia algo bem parecido: “Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes»”.

    O Papa Francisco apenas evoluiu o ‘praticamente inexistente’ para inexistente e portanto inadmissível. Porém, a legítima defesa continua valendo e sendo não apenas um direito, mas um dever, caso o objetivo seja salvar a vida de outras pessoas, portanto concluo que não houve grande mudança, como a mídia noticia que houve, com o intuito de abrir precedentes para outras mudanças doutrinárias de seu interesse.

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    1. Me desculpe, a minha versão não tem a última parte:

      “Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes»”

      http://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s2cap2_2196-2557_po.html

      Minha versão é impressa:

      Edições Loyola, São Paulo, Brasil, 2000

      Que problema hein…!

      Sob o ângulo da religião, fico com a prática tradicional da Igreja. Sob o ângulo do Direito Natural, entendo que a pena de morte é moralmente válida quando necessária para resguardar a vida do indivíduo inocente e das pessoas em sociedade.

      Att,

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    2. Ana, qual parágrafo está esta redação anterior? Pois eu encontrei o n. 2267 falando o que citei no meu comentário acima.

      De qualquer forma, se a redação anterior/atual também está intrincada, vale a prática tradicional da Igreja.

      Att,

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  14. Se a Igreja Católica se diz a favor da vida, é óbvio que esse parágrafo tinha de ser retificado. Já vem tarde a correção! Inadmissível era ter a possibilidade da pena de morte num livro com a doutrina oficial de uma religião.

    Há situações em que a Igreja erra. É acto de humildade que reconheça os seus erros, principalmente os mais graves, e corrija aqueles ensinamentos que nem sempre foram inspirados por Deus.

    E outros parágrafos necessitarão de ser revistos com urgência.

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    1. A Igreja que confirmou um ensinamento por dois mil anos não erra não. Mentira.
      (Sagradas Escrituras e catecismos de sempre, e Direito natural).

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    2. Que espécie de igreja seria essa que você sugere? E sobre que tipo de maldita “pedra” (fé de S.Pedro/doutrina) estaria edificada a Igreja do Senhor? Se a Santa Igreja erra, meu filho, então, Jesus Cristo morreu em vão, absolutamente em vão. Se não há verdade, se não há o bem e o mal, nem o certo e o errado, então vamos pro caos e para as tribos dos bacanais da barbárie, pois é nisso que resulta essa sua concepção de igreja que erra e sempre tem que mudar. Apóstatas, incrédulos, Traidores de Cristo!!

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    1. Permita-me mostrar aqui o contexto real da bula DUM DIVERSAS, e desmascarar a versão caluniosa dos protestantes contra a Igreja mediante a referida Bula.

      Reporte-se à Idade Média. Os cristãos estão sendo atacados por sarracenos (muçulmanos), que há tempos os matam, saqueiam seus bens e os escravizam. Durante as invasões, mulheres (inclusive crianças) são constantemente estupradas; muitas são capturadas e vendidas para servirem como escravas sexuais nos haréns. E a situação tende a piorar, pois Constantinopla está sob ameaça de ataque.

      Este problema não era novo, nem pontual: há séculos os muçulmanos promoviam a caça e o tráfico de europeus, ao ponto de, em 1198 (mais de 300 anos antes da citada bula) São João da Mata fundar a Ordem dos Trinitários para libertar os prisioneiros e escravos cristãos do domínio dos sarracenos; alguns anos depois, São Pedro Nolasco e São Raimundo de Penafort fundaram também a Ordem dos Mercedários, com o mesmo objetivo.

      “O Islã pôs na escravidão mais de um milhão de europeus. Como muçulmanos não podem ser escravizados, era uma cristã branca que era a escrava sexual do sultão turco.”

      – Bill Warner, diretor do Centro para o Estudo do Islã Político (CSPI)

      Entrevista à FrontPage Magazine, 5/02/2007

      Diante dessa situação infernal, o que o líder deste povo deve fazer? Aqui se encaixa perfeitamente o conceito de “guerra justa” e o “direito de legítima defesa”, citados no Catecismo da Igreja Católica. Por isso, o Papa autorizou o rei Afonso V de Portugal a prender os sarracenos, que constantemente atacavam e escravizavam os cristãos na Europa:

      “(…) nós lhe concedemos, por estes presentes documentos, com nossa Autoridade Apostólica, plena e livre permissão de invadir, buscar, capturar e subjugar os sarracenos e pagãos e quaisquer outros incrédulos e inimigos de Cristo (…) e reduzir suas pessoas à perpétua escravidão”.

      Bula Dum Diversas

      Nós lutaremos até o fim contra a MENTIRA deslavada dos inimigos da verdade, isto é, inimigos da Santa Igreja.

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  15. Então São Paulo errou ao escrever? “Se fiz algum agravo ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morre”

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    1. Nossa! Quanta ignorância! O Papa não está dizendo que vc pode matar, estuprar, etc., está dizendo que existe remissão mesmo para quem fez isso!

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  16. Baseado em qual fundamento os governos têm o direito de executar um prisioneiro? Não faz o menor sentido matar alguém que se pode manter trancafiado até a morte. A sociedade já está suficientemente protegida quando um criminoso de alta periculosidade já está preso e condenado. Não há o que se alegar contra isso, existem muitas maneiras de conter qualquer risco que um condenado possa vir a causar, basta aplicar leis rigorosas e investir em infraestrutura. Isso me parecr miito mais racional, digno e humano. Não há como defender a morte de alguém que já não oferece ameaça alguma. Nem “senso de justiça”, o que é uma grande bobagem. O papa acertou.

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    1. Gostaria de ver o senhor que acredita que “a sociedade já está suficientemente protegida quando um criminoso de alta periculosidade já está preso e condenado” sendo um agente penitenciário tomando conta de um Marcola, Marcinho VP, Fernandinho Beiramar e eles perguntarem para o senhor “A sua esposa continua trabalhando naquele mesmo lugar? E o seu filho? Continua naquela mesma escola? É boa a escola? E os seus pais? Ainda moram naquele lugar?” eu duvido que você não vai fazer tudo que eles mandarem, incluindo aí até mesmo a ordem de assassinato de alguém que você nem conhece.
      O poder de um líder de organização criminosa não se encerra com a sua prisão. Ele ainda possui muito poder e influência fora dos presídios.

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  17. Nas Sagradas Escrituras diz : ” …não permitirás que vivam os feiticeiros.( EX 32,18), ou no Salmo 100,8 ” Pela manhã destruirei todos os ímpios da terra, para desarraigar da cidade do Senhor todos os que praticam a iniquidade.”. e outras..
    E Santo Tomás de Aquino na Suma Teológica no Tratado da Justiça II, IIae, Q. 64, a.2. “Conforme já foi exposto [no artigo 1 da Q. 64] é lícito matar os animais brutos, enquanto eles são ordenados por natureza ao uso dos homens, como o imperfeito se ordena ao perfeito.
    Pois toda a parte se ordena ao todo, como o imperfeito ao perfeito, e, por isso, cada parte existe naturalmente para o todo.
    Assim, nós vemos que se fosse necessário para a saúde de todo o corpo humano a amputação de algum membro, por exemplo, se a parte está apodrecida e pode infeccionar as demais partes, tal amputação seria louvável e salutar.
    Pois bem, cada pessoa singular se compara a toda a comunidade como a aparte para o todo. Portanto, se um um homem é perigoso para a sociedade e a corrompe por algum pecado, louvável e salutarmente se lhe tira a vida para a conservação do bem comum, pois como afirma São Paulo, “um pouco de fermento corrompe toda a massa”.
    Enfim.. acho que o Papa deve respeito a Tradição da Igreja, as Sagradas Escrituras e ao Magistério.
    Ensinar algo, que vai contrário ao ensinamento de sempre, vai contra a Verdade. A Igreja nunca erra ou errará. Sua Santidade deve total RESPEITO e humildade em seguir aquilo que a Igreja sempre ensinou.

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  18. Bem, descobri que o n. 2267 da minha versão impressa do Catecismo omite o último parágrafo. O referido número tem três parágrafos, conforme o site da Santa Sé:

    2267. A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.

    Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.

    Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» (42).

    http://www.vatican.va/archive/cathechism_po/index_new/p3s2cap2_2196-2557_po.html

    Consultado agora a pouco.

    Minha versão impressa possui somente os dois primeiros parágrafos do n. 2267 e algumas diferenças gramaticais nos termos, o que acho lamentável. A tradução para o português tinha que ser mais unificada na terminologia. Está meio bagunçada a coisa.

    Concluo que tanto a versão atual do texto quanto a versão proposta pelo Papa Francisco são inadequadas no trato da pena de morte, tendo em vista a pena de morte ser moralmente lícita, conforme Sagrada Escritura, Tradição e Direito Natural.

    Agradeço o site pelo espaço, encerrando minha participação. Desejo voltar ao tema em outros posts se puder.

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  19. Quando Jesus voltar, haverá fé sobre a Terra? Quanta confusão e dubiedade vindo do alto clero, com conceitos de “evolução” no catecismo.
    Senhor piedade!

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  20. Para que a aplicação da pena de morte pelo estado seja lícita requer-se:
    1) Governo legítimo.
    2) Leis justas.
    3) Justiça imparcial.
    4) Juízes de carreira íntegros, sensatos e de larga experiência.
    5) Processo legal com ampla defesa e norteado pela busca da verdade real.
    Ou seja, na “Nova República” brasileira a pena de morte jamais deverá ser admitida.
    Se o for, é provável que recaia de preferência sobre os inocentes.

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    1. Mais uma vez, puro sentimentalismo…
      O governo no Brasil é legítimo…a nao ser que sejas Petista!!!!
      Ainda que o nosso sistema seja cheio de erros, nao existe sistema perfeito, a pena de morte exerceria um efeito mantenedor em nosso país excelente!!! Ainda que cometesse alguns erros condenando inocentes.
      Não existe sistemas perfeitos.
      O Mal uso não traz o desuso !!!

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  21. Caríssimos,
    O que mudou foi o conceito de pessoa. Esse é o debate.
    Emmanuel Mounier (1905-1950) fez do personalismo uma filosofia completa, cujo eixo é fixado no valor absoluto da pessoa (prestem atenção, valor absoluto). Ele define a pessoa como “o que, em cada homem, não pode ser tratado como objeto”. Ele queria promover uma “revolução personalista e comunitária” e propunha o individuo para a sociedade e a sociedade para a pessoa. Ele enfatizava a diferença entre o indivíduo e a pessoa, que sempre é inserido no mundo e a comunidade dos homens
    Para Teilhard de Chardin (1881-1955) o devir do Universo é atravessado por um lento processo de personalização. Teilhard compreende sua vocação como um empreendimento para “personalizar o mundo em Deus”. Ele propõe uma cosmogênese espiritual da pessoa. Para ele, socialização e personalização caminham juntos, o tudo é ligado pela “hiper-personalização divina”.
    Karol Wojtyla, de tristíssima lembrança, futuro João paulo II (1920-2005) inscreve sua reflexão filosófica nesta linha. A pessoa se constitui por seus atos: pessoa e atos estão em correlação dinâmica, o que lembra a dialética da Ação de Blondel, entre vontade querente e vontade querida.
    Conclusão: a pessoa é uma imputação sagrada de direitos (Supremo Tribunal Federal). Daí a constante anulação de casamentos, o direito ao união sagrada de pessoas do mesmo sexo … etc. etc., não há limites.
    Enfim: o HOMEM É DEUS.
    A COMPREENSÃO de Bergolio e de seu pontificado destrutivo está no antripoteísmo de Karl Rahner.
    Como dizia o Papa Ratzinger nos tempos do Concílio: Rahner locuta, causa finita.
    Perdoem-me: discutir pena de morte é perda de tempo.

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  22. Fato 1: independente de vc defender ou não, a possibilidade da autoridade civil estabelecer a pena de morte é aceita pela Igreja, por Santos e por Papas ao longo dos séculos.
    Fato 2: o Papa atual muda essa definição completamente.

    Se a questão é sobre Fé e Moral, e é repetida desde sempre, ela ganha certeza de Infalibilidade.
    Portanto, deixo a questão para os mais estudiosos que eu: o Papa Francisco pode mudar validamente essa definição?

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  23. Não tenho mais estômago pra tecer algum comentário sobre as decisões de Bergóglio…
    Peço licença ao autor dessa colocação e a faço minha também…
    “Entretanto, segundo a autêntica doutrina católica, a pena de morte é lícita em certos casos. São Tomás de Aquino, grande doutor da Igreja, afirma claramente: “Se algum homem é perigoso à sociedade e a corrompe com algum delito, é louvável e salutar tirar-lhe a vida para a conservação do bem comum” (Suma Teológica, 2ª.-2ae, questão 64, art. 2). Prefiro seguir o pensamento de São Tomás…”

    Bergóglio diante de Santo Tomás éeeeeeeee, bemmmmmmmm, melhor calar pra não pecar…

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  24. PAPA FRANCISCO NÃO MUDA A DOUTRINA SOBRE A PENA DE MORTE, RATIFICA A SUA INADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO EM NOSSOS DIAS

    É muita superficialidade de conhecimento da fé e da doutrina da Igreja considerar a Carta da Congregação para a Doutrina da Fé sobre a Pena de Morte como mudança doutrinal.

    Meios midiáticos falarão que o Papa mudou a doutrina. Outros dirão que a doutrina moral é algo relativo que depende do gosto ou opinião. Há quem espere a mudança da compreensão da Igreja a respeito da sexualidade. A moral da Igreja é doutrina sobrenatural e não é mudada jamais. Faz parte do Dogma da Igreja. Dogma são os conjuntos de verdades inalteráveis reveladas pelo Senhor Jesus Cristo, o Verbo de Deus Encarnado. Nada impede que o Dogma possa ser compreendido e aprofundado melhor. Isso não significa ser mudado.

    A doutrina da Igreja não muda. O Santo Padre apenas ratifica a inaplicabilidade da pena de morte em uma sociedade que cresce cada vez mais a cultura de morte, e, na qual há meios do condenado ser punido, e, em muitos casos, reinserido na sociedade. Sempre a Igreja considerou a aplicação da pena de morte como último recurso, diante da ausência de outros.

    Algo parecido se deu com doutrina aplicável aos juros, em que sua aplicação em si era inadmissível em um contexto histórico passado em uma economia que era estagnada; pois tal aplicação beneficiava uns e explorava outros. O que difere dos tempos presentes onde em uma economia crescente os juros teriam um caráter reparador. Entretanto, os juros não podem ultrapassar uma medida justificável diante do contexto financeiro em que um prejudica o outro.

    Observamos que a explicação da inaplicabilidade da pena em nossos dias de morte foi explicitada no Catecismo, o que era ratificado por Papas anteriores, mas nada foi alterado no que se refere à legítima defesa pessoal. Se alguém vem na minha direção pessoal para me tirar a vida, ou na de um inocente cuja responsabilidade é minha, e, na legítima defesa o último recurso de defesa atingir a vida do outro, isso não é pecado. Difere de atingir para matar objetivamente por ódio ou vingança.

    A Igreja em tempos passados se posicionou contra o duelo, que era uma proposta de honra de disputa onde um poderia tirar a vida do outro, e isso era marcado e proposto com o consentimento das duas partes.

    Por outro lado, o reino da injustiça em nosso país não nos pode contaminar a ponto de sermos desejosos de sangue. Infelizmente os marginais não temem punições pois a injusta justiça brasileira favorece o crime. Devemos agir para que exista um sistema de justiça que puna os criminosos e que gere uma população de cidadãos que não defenda bandidos com fã clube de opiniões.

    Em uma sociedade onde o aborto e a eutanásia são vistos como normais, a ênfase da inaplicabilidade da pena de morte nas sociedades atuais diante de sistemas jurídicos injustos, é perfeitamente compreensível e objetivamente necessária de ser enfatizada.

    Infelizmente cresce cada vez mais a irracionalidade entre os homens e sua vivência da vida cada vez mais superficial. Enquanto os católicos fiéis exultam pela explicitação da doutrina, alguns simpatizantes de divisões colocarão oposição entre o Romano Pontífice e a Igreja, alimentando dissenções pelo simples prazer diabólico de dividir a Igreja em nome de suas opiniões pessoais.

    (Pe João Jefferson Chagas)

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  25. 1) A pena de morte não se distingue das outras penas COMO PENA. É uma pena assim como qualquer outra. O que diferencia ela das outras penas é a gravidade de sua aplicação.

    2) Não existe o impedimento para aplicação da pena de morte no direito natural, o que existem são requisitos para a sua aplicação como, por exemplo, um julgamento justo, respeito ao devido processo legal, que a pena seja aplicada de forma rápida e indolor.
    Ou seja, o criminoso ainda vai possuir mais benefícios do que a própria vítima e as pessoas ainda chamam isto de barbarismo.

    3) Pessoas que acreditam que todos os criminosos depois de presos não oferecem mais riscos para sociedade vivendo em uma bolha do mundo da fantasia.
    Líderes do organizações criminosas ainda possuem muito poder e influência mesmo dentro do presídio enviando até mesmo ordens para executar inimigos. Não existe nada que se possa fazer quanto a isto quando o criminoso tem que ser tratado com todo respeito e o agente penitenciário pode ter a sua segurança ou dos seus familiares ameaçadas.

    4) Nos demais casos onde o sujeito não possui influência externamente como nos psicopatas que praticam homicídios com requintes de crueldade acho que é possível a aplicação da pena de prisão perpétua.
    As pessoas que não concordam com isso é que são aquelas que não reconhecem o valor da vida. Até mesmo o criminoso, se reconhecesse realmente a gravidade do que fez (coisa raríssima de se ver) aceitaria a pena.

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  26. É óbvio que nos dias de hoje a pena de morte não pode ser aplicada.
    Por um lado não pode-se dizer que há governos justos, não há país que se possa dizer que está livre da chegada de um maluco que comesse a impor a pena de morte a inocentes.
    Mas…
    O argumento que se usou para colocar isso no Catecismo é um tanto incongruente e condena o pensamento de dezenas de papas e mesmo de Santo Agostinho e Santo Thomas.
    Afinal, nenhum deles terá pensado na “dignidade da pessoa humana”?
    Será que Santo Thomas, com toda sua ciência e sabedoria não terá pensado nesse assunto ao dizer que a pena de morte poderia ser lícita?
    Acho difícil…

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  27. Será que Francisco irá querer alterar também os trechos da Suma Teológica e da Sagrada Escritura que legitimam a pena de morte?

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  28. Sou Sacerdote Católico há 52 anos, completando 53 aos 08 de dezembro próximo – se assim me permitir o Céu!
    Estudei pelo Catecismo Maior de São Pio X, e no correr dos anos vi tantas transformações que alteraram as estruturas da Igreja.
    Porém, ainda que tenha passado por muitos momentos difíceis, cada dia que passa fico mais espantado com os rumos que os mais altos postos da hierarquia eclesiástica vêm determinando ao Catolicismo.
    A única certeza que tenho é que.a Igreja foi fundada por Cristo e que as portas do inferno nunca prevalecerão sobre ela.
    Façamos Orações e penitência, suplicando ao Imaculado e Doloroso Coração de Maria para que interceda ao Bom Deus pelo fim dessa triste noite da alma que assola a Santa Igreja!
    Cristo Rei: venha a nós o Vosso Reino!

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  29. Bom dia!

    Encerrei minha participação, mas estou longe de tratar a questão em toda sua extensão. Obviamente, não vou conseguir isto, mas se a Moderação do Fratres ainda conceder o espaço da caixa de comentários, desejo utilizar-me deste espaço.

    Respeitando a Moderação, continuo pedindo espaço para análise deste ato do Papa Francisco.

    Sempre que a sociedade em seu conjunto ou o Estado necessitarem de defender a vida das pessoas contra um perfil ameaçador, a pena de morte é legítima e moralmente lícita, não podendo ser caracterizada como “inadmissível” ou pecado contra o Quinto Mandamento.

    A pena de morte é uma das formas de defesa da vida da pessoa individualmente ou em sociedade.

    A questão pode ser tratada do ponto de vista religioso, do ponto de vista do Direito Natural (Lei Natural) ou de ambos.

    1- Religiosamente, uma prática como a pena de morte amplamente utilizada em inúmeros litígios, conforme se infere da leitura do Antigo Testamento, sendo aprovada pelo próprio Deus e em determinados casos executada diretamente por Ele, sendo uma sanção bastante presente na Legislação Mosaica, não poderia ser tida como “inadmissível” ou pecado.

    O antigo Estado de Israel era um Estado teocrático, assim como todos os Estados da Antiguidade, em que a pena de morte era comum, não só como mecanismo de autodefesa, mas também e sobretudo como castigo. Em Israel, onde estava a verdadeira religião, a Legislação que Moisés recebeu do próprio Deus trazia a pena de morte a ser amplamente executada em diversos casos; portanto, não nos cabe julgar a moralidade de uma pena instituída pelo próprio Deus. Na tradição religiosa judaico-cristã, a pena de morte é admissível e instituída diretamente pelo próprio Deus, como no caso das leis do antigo Estado de Israel. Isso já deve rechaçar qualquer ideia de pecado, ilicitude moral, prática “inadmissível” em torno desta forma de penalidade. Não se pode taxar como pecaminoso ou imoral uma penalidade instituída pelo próprio Deus. Quando medito pessoalmente nesta questão, sempre me remeto ao Pentateuco, principalmente ao Êxodo, Levíticos e Deuteronômio. Aquelas palavras de Deus, embora devam ser entendidas no seu contexto específico, contudo, na materialidade geral não podem ser taxadas de imorais, erradas ou inadmissíveis. Cabe ressaltar que estamos tratando da moralidade material da pena de morte, e não dos delitos que a previam como sanção. Além disso, é questionável esta pretensão muito comum nas sociedade modernas de serem estas moralmente superiores aos povos antigos; isto reflete algo do sistema evolucionista histórico, por meio do qual a sociedade só progride e evolui, e nunca aumenta seu caos.

    Na era cristã, embora não tenha me aprofundado na questão específica da pena de morte, já foram citados Santos Padres defendendo a pena de morte. A própria mídia não religiosa citou alguns nomes. Mas deixo esta questão patrística para outras pessoas. Um colega acima de forma muito meritória e muito necessária no presente momento citou São Tomás de Aquino em sua Suma Teológica. São Tomás de Aquino é da Idade Média e alguém deseja um Parecer melhor que o dele?

    Na Idade Média, a Igreja Católica conserva a herança cultural grega e romana, embora seu povo agora seja bárbaros recém convertidos à religião verdadeira e com alguns costumes censuráveis que ainda perdurarão por alguns séculos. Logo me vem em mente a Inquisição. O que eu sei da Inquisição, que é muito pouco, contudo me permite ter uma visão, ainda que bastante míope. A Inquisição e suas práticas no geral – não me refiro a casos concretos – não pode ser condenada, pois se assemelha em muito às práticas teocráticas do antigo Estado de Israel, que teve a Legislação Mosaica recebida do próprio Deus. Por isso, a Inquisição adotou a pena de morte para crimes não só de matéria moral mas também de matéria religiosa. Através de alguns autores/especialistas não eclesiásticos, e amplamente utilizados nas faculdades atuais, dá a entender que na formação da Europa, no começo da Idade Média, estava ainda em pauta o desejo e a ideia de formar um Império Político-Religioso (Católico), que é bastante similar, senão idêntico, aos antigos Estados teocráticos, como o antigo Israel. Esta pretensão medieval de criar um único Estado Católico, que aos poucos foi-se diluindo em inúmeros Estados, ajuda a compreender o porquê de tais Estados medievais, por meio da Inquisição, terem executado penalidades muito semelhantes e idênticas àquelas do antigo Israel. Não estava proibida a ideia de um Estado Medieval teocrático (católico), e por isso eu não posso condenar as práticas da Inquisição no seu geral.

    Segundo o Papa Bento XVI, a Igreja desde a época patrística, já havia se associado ao sistema moral dos estoicos:

    “os teólogos cristãos associaram-se a um movimento filosófico e jurídico que estava formado já desde o século II (a.C.)”

    “De fato, na primeira metade do século II pré-cristão, deu-se um encontro entre o direito natural social, desenvolvido pelos filósofos estoicos, e autorizados mestres do direito romano [cf. W. Waldstein, Ins Herz geschrieben. Das Naturrecht als Fundament einer menschlichen Gesellschaft (Augsburg 2010) 11ss; 31-61]. Neste contacto nasceu a cultura jurídica ocidental, que foi, e é ainda agora, de importância decisiva para a cultura jurídica da humanidade.” (famoso Discurso no Parlamento Alemão).

    Obviamente, se tal associação entre cristãos e estoicos ocorreu, é certo que não ocorreu sem adaptação do sistema moral estoico à Revelação Cristã. Nesta linha, a ideia de Estado Medieval fiel à Revelação de Deus não pode ser entendida como se a religião fosse a única fonte do direito, pois já estava presente a ideia de um direito natural. O fato é que a Idade Média cristã-ocidental não considerou de forma alguma a pena de morte como “inadmissível” ou pecado, tendo inclusive aplicado-a a delitos religiosos, nestes casos a exemplo do antigo Estado de Israel. Portanto, a Tradição Católica assimilou, adotou e permitiu a pena de morte.

    Doutrinariamente, a pena de morte é permissível segundo a Religião Católica, não podendo pois ser declarada inadmissível ou pecaminosa, nem se pode pretender levar os Estados a aboli-la. Papa Francisco não tem autoridade para declarar pecado o que a Revelação Cristã declara não ser pecado, pois Deus é que é o autor da Revelação; a Igreja intérprete infalível. Francisco está pretendendo realizar um ato infalível, ainda que não solene ou não “ex cathedra”, porém é polêmica a pretensão presente.

    A pretensão do Papa Francisco está contrária à Doutrina Católica, conforme se infere da Sagrada Escritura e da Tradição (fontes da Revelação) e das práticas tradicionais da Igreja, que mostram que a Igreja Católica sempre tolerou e, muito provavelmente em certos casos encorajou e aprovou, a pena de morte.

    Não sendo pecado no passado, a pena de morte também não pode ser pecado ou catolicamente inadmissível no presente.

    O texto do Catecismo da Igreja Católica “O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte” (n. 2267) é suficiente para expressar a Doutrina. O resto são táticas modernistas, por meio das quais se coloca o princípio, mas logo em seguida coloca-se também uma série de formulações que eliminam totalmente o princípio inicialmente colocado.

    A Igreja não obriga, mas também não proíbe a pena de morte.

    No âmbito do Estado laico, deve-se buscar compreender a questão da pena de morte sob a ótica do Direito Natural.
    Na Doutrina e praxe Católica, a pena de morte é moralmente lícita, admissível e não pecaminosa, respeitando-se a competência do Estado (poder temporal).

    ——

    Agradeço ao Fratres pela paciência. Por ora é só até aqui, pois a questão tem extensão maior.

    Não estou encorajando o descumprimento do Direito Positivo brasileiro, mas tão somente tratando de filosofia e religião.

    Att,

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  30. Vamos a uma questão crucial. Se eu fosse um assassino inveterado, mas que acreditasse na Vida Eterna, o que seria melhor para mim? Ter a certeza da punição e entendendo a minha situação, arrepender-me e aceitar uma execução? Ou achar que as coisas vão se resolver aqui e além dessa vida do mesmo jeito, sem punição. Quem nos ameaça com o fogo eterno não é o próprio Cristo? Ou seja, não haverá uma punição eterna? Não devo temer isso? Ou vão acabar com o inferno e com suas hostes também? Afinal, o mal existe ou não? Observem que está tudo entrelaçado, uma coisa leva a outra. Diariamente rezo o Rosário e a jaculatória:” Ó meu Bom Jesus, perdoai-nos, livrai-nos TODOS do fogo do inferno, levai as almas TODAS para os Céus e socorrei principalmente AQUELAS que mais precisarem de vossa Misericórdia.” Não quero que NINGUÉM se condene. Mas entendo que o mal existe e que muitos buscam a perdição eterna.Infelizmente. E fica a pergunta, essa alteração no CIC vai fazer com que as pessoas melhorem ou piorem ao não temerem uma possível condenação extrema? Qual a verdadeira intenção por trás de tudo isso?

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  31. ” 28, E não temais os que matam o corpo, mas não têm poder para matar a alma. Temei antes, aquele que pode destruir no inferno tanto a alma como o corpo.” (Mt 10:28)
    Curioso que artigo anterior um nobre Cardeal de uma certa forma desaconselha a seguir o santo padre em suas ideia ambientalistas, um dos comentários logo dizia que não se tratava de “um dogma” e que por tanto segue quem quer. Ocorre que as palavras de uma autoridade seja em que campo for deve ser respaldada com prudencia e objetividade. Ainda que seja do intimo pessoal, de uma opinião reservada, ainda mais se tratando do Romano Pontífice. Basta ver que todas as aberrações que estão aparecendo estão ser baseando em palavras, documentos escritos do Vaticano. Portanto, como já disse em outra ocasião, conforme os Santos Evangelhos, a quem interesse confundir, minar, a verdade é o pai da mentira, o demônio. Deus Nosso Senhor já proibi matar, 5º Mandamento, de forma que não haveria necessidade alguma de normatizar novamente isso, ou melhor adaptar ao momento esse mandamento. Ocorre que dada a ruptura dos ensinamento pós-conciliar do Vaticano II, tudo que vem de Roma é preciso interpretar com uma lupa, tamanha a confusão que, parece intencional, se forma. Sem dúvida alguma a vida pertence a Deus, e só ele pode dispor dela. No caso em tela, quero eu pensar, como bom advogado do diabo que sou, que essa alteração do catecismo seja para aqueles que pregam a eutanásia, o aborto, a violência brutal, etc. Sei que estou forçando demais a barra, mas a exemplo do Vaticano II, tento ver tudo com a boa fé, a interpretação mais humana. Sobre o poder do Estado em punir aos delinquentes inveterados, com a pena capital, Santo Tomas já explicou muito bem isso, razão pela qual não merece perda de tempo. Indo ao Evangelho, Nosso Senhor orienta aos que cometem escândalo que se atirem ao mar com uma pedra no pescoço. Ora, não estaria aí uma pena de morte por um ato grave? Os judeus levaram Nosso Senhor a morte sob acusações de lesa majestade ao dizer ser Deus, ao dizer ser rei, insuflando, segundo eles, revolta a Cesar. Atenhamos ao fato que pela conjuntura atual essa “alteração” tão grave, afinal estaria equivocada a Santa Igreja por séculos, não é oportuna, ou melhor não trás nada de importante, necessário para a Salvação da almas. Será que há “clérigos” na linha de tiro de uma pena capital por crimes hediondos contra a natureza em alguma Estado que aplicaria tal pena? Temos o aborto, pecado que brada ao Céus vingança, sendo aprovado a torto e a direita, e as autoridades católicas dando depoimentos sem clareza alguma, fazendo manifestações simbólicas sem sentido, e tudo bem. Cada vez mais almas se afundando nas mazelas do pecado impuro público, pasmem, se apoiando em posições públicas,portanto oficiais de autoridades religiosas, e tudo bem. A liberdade religiosa, cultos ecumênicos, profanação de templos e símbolos cristãos com chancela de autoridades da mesma igreja, e tudo bem. A Salvação das almas é pessoal, intransferível, logo depende exclusivamente da pessoa. Contudo, aqueles que têm o poder de orientar, corrigir, respondem pelas almas que lhe são confiadas. Padres, bispos, até os pais devem tomar muito cuidado com aqueles que lhes são confiados, pois negligência a Lei de Deus também é pecado, cuja pena capital pior que a de morte temporal, é a condenação eterna.

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