Por Roberto de Mattei, LifeSiteNews, 3 de agosto de 2018 | Tradução: Hélio Dias Viana – FratresInUnum.com: A liceidade da pena de morte é uma verdade fide tenenda, definida de modo constante e inequívoco pelo Magistério ordinário e universal da Igreja. Quem afirmar que a pena capital é em si mesma um mal, cai em heresia.
O ensinamento da Igreja a tal respeito foi claramente expresso na carta de 18 de dezembro de 1208, na qual Inocêncio III condena a posição valdense com estas palavras, transcritas por Denzinger: “De potestate saeculari asserimus, quod sine peccato mortali potest iudicium sanguinis exercere, dummodo ad inferendam vindictam non odio, sed iudicio, não incaute, sed consulte procedat” (Enchiridion symbolorum, definitionum et declaratium de rebus fidei et morum, editado por Peter Hünermann SJ, nº 795). (Quanto ao poder secular, afirmamos que se pode exercer a pena de morte sem pecado mortal, desde que ao infligir tal punição não se proceda por ódio, mas com juízo, não de maneira imprudente, mas com moderação).
A mesma posição foi reiterada pelo Catecismo do Concílio de Trento (Terceira Parte, nº 328), pelo Catecismo Maior de São Pio X (Terceira Parte, nº 413) e pelo novo Catecismo da Igreja Católica (nº 2267). O Papa Francisco assinou agora um rescrito que modifica o Catecismo com esta nova formulação: “A Igreja ensina, à luz do Evangelho, que ‘a pena de morte é inadmissível porque atenta contra a inviolabilidade e a dignidade da pessoa’, e se empenha com determinação por sua abolição em todo o mundo.”
Segundo o Prefeito da Congregação para a Fé, cardeal Luis Ladaria, o novo texto segue os passos do ensinamento de João Paulo II na encíclica Evangelium vitae, mas a diferença é radical. Nesta, João Paulo II acredita que nas atuais circunstâncias históricas a Igreja deveria ser a favor da abolição da pena de morte, mas afirma que em si mesma ela não é injusta e que o mandamento “não matar” só tem valor absoluto “quando se refere à pessoa inocente” (nºs 56-57). Pelo contrário, o Papa Francisco considera a pena capital inadmissível, negando abertamente uma verdade definida infalivelmente pelo Magistério ordinário da Igreja.
Para justificar essa mudança, apela-se para condições sociológicas mutáveis. No rescrito do Papa Francisco está dito: “Durante muito tempo, o recurso à pena de morte pela autoridade legítima, após um julgamento regular, foi considerado uma resposta adequada à gravidade de alguns crimes e um meio aceitável, ainda que extremo, para a proteção do bem comum. Hoje é cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde nem mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do senso das sanções penais pelo Estado. Finalmente, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a defesa adequada dos cidadãos, mas, ao mesmo tempo, não eliminam in modo definitivo do réu a possibilidade de se redimir.”
Contudo, a noção de “dignidade humana” não muda de acordo com os tempos e as circunstâncias históricas, assim como não muda o significado moral da justiça e da punição. Pio XII explica que quando o Estado recorre à pena de morte, não pretende ser o mestre da vida humana, mas apenas reconhece que o criminoso, através de uma espécie de suicídio moral, se privou do direito à vida. Segundo o Papa, “mesmo quando se trata da execução de uma pessoa condenada à morte, o Estado não dispõe do direito do indivíduo à vida. Cabe ao poder público privar o condenado do bem da vida, em expiação por sua falta, após ele, com seu crime, já ter perdido seu direito à vida” (Discurso de 14 de setembro de 1952, in Discorsi e Radiomessaggi vol. XIV, p. 328).
Por sua vez, teólogos e moralistas ao longo dos séculos, de São Tomás de Aquino a Santo Afonso de Ligório, explicaram como a pena de morte não se justifica apenas pela necessidade de proteger a comunidade, mas também por seu caráter retributivo, na medida em que restabelece a ordem moral violada e tem um valor expiatório, como foi a morte do Bom Ladrão, que o uniu ao supremo sacrifício de Nosso Senhor.
O novo rescrito do Papa Francisco exprime aquele evolucionismo teológico condenado por São Pio X na Pascendi e por Pio XII no Humani generis, nada tendo a ver com o desenvolvimento homogêneo do dogma do qual trata o Cardeal John Henry Newman. A condição para o desenvolvimento do dogma é, de fato, que as novas afirmações teológicas não contradigam o ensinamento anterior da Igreja, mas se limitem a explicitá-lo e aprofundá-lo.
Finalmente, como no caso da condenação da contracepção, não estamos tratando aqui de opiniões teológicas sobre as quais é legítimo debater, mas de verdades morais que pertencem ao Depositum fidei, e que, portanto, é obrigatório aceitar para permanecer católico. Esperamos que os teólogos e pastores da Igreja intervenham o quanto antes para fazer uma correção pública deste grave erro do Papa Francisco.
“Esperamos que os teólogos e pastores da Igreja intervenham o quanto antes para fazer uma correção pública deste grave erro do Papa Francisco.”
Alguns teólogos já fizeram, mas PASTORES (bispos)? Acho difícil!
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Nas atuais circunstâncias, onde a maioria dos governos são corruptos e imorais, a pena de morte é uma medida suspeita, Mas dizer que é “inadmissível”, dando o entender que nunca poderá ser aplicada, é absurdo, porque, caso haja uma renovação da civilização tornando-a realmente católica, tal pena seria admissível sim. Essa conversa papal de que precisa de tempo para se redimir é falsa, pois é mais fácil a pessoa se redimir sabendo que morrerá em breve, com data marcada e tudo, do que ter mais tempo para aprontar e esquecer que deverá se redimir. Sobre a dignidade, não entendo que a pena de morte, ou seja lá qual pena for, tire-a da pessoa, pelo contrário, se for realmente digna, quererá pagar pelos crimes que cometeu, afinal de contas ou existe Vida Eterna ou não existe. Parece que o Papa não acredita na Vida Eterna!
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Tudo isso tem u´a explicação deveras simples.
Parafraseando o estilo de Isaías, dir-se-ia que o Pontífice gostaria verificar a reação negativa por parte da tradilândia a fim de municiar-se de pseudo-argumentos como este:
“- Vejam como essa gente conservadora é maligna, sem misericórdia e dura de coração… eles são a favor da pena de morte…”.
Por outro lado, a extinção da pena capital talvez nos seja útil num futuro bem próximo. Explico. Os Estados cujas populações apostaram da fé cristã, mui logo usariam a pena máxima para criminalizar e matar cristãos a baciadas e por quaisquer motivos torpes e irrelevantes.
O diabo põe e Deus dispõe…
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Nesses tempos, onde muito do clero se esconde ou tem medo das retaliações que possam vir, a exemplo do grande D. Rogerio Livieris, que pagou o preço pela sua brava decisão de ser no Paraguai, uma voz que clama no deserto, nos cabe duas coisas, orar pelo Santo padre o Papa Francisco e cada vez mais aprofundar a fé. Em especial pelo Catecismo Romano e do SS Pp Pio X.
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Existem assassinos presos varias vezes seguidas que são irrecuperaveis, temos varios exemplos, sob os quais recaem a diversos deles recorrentes mortes e as confessam com a maior naturalidade ou depois de algum tempo e, sob hipótese alguma poderiam soltá-los, sob pena de se condenarem mais pessoas à morte, como os conhecidos serial-killers.
Eles possuem uma mente assassina, sentiriam até um estranhíssimo “prazer” em ver alguém vitimado por esse sociopsicopatas, ou então como os pistoleiros de aluguel; quantos aceitam essa sinistra incumbencia, quer nas cidades ou nos campos nessa função e, depois de comprovadamente culpados, eliminá-los segundo as leis da Igreja até então, estarão acobertados, sem contar o caso da legítima defesa em que o agressor foi casualmente morto.
No Brasil, no tempo do Regime Militar, chamado pelas esquerdas de Ditadura Militar haviam cerca de 05 000 mortes/ano, porém, sob a s DITADURAS SOCIALISTA E COMUNISTAS PSDB-PT, ano passado foram 63.500, pois nesse último regime, o do PT, do “quanto pior, melhor”, agora ajuntado a similares no CENTRÃO – 45 Alckmin…
Assim, se v votar nessa ‘ndranghetta, v será coautor por reeleger e empoderar os genocidas para exercerem essa função, agora reunidos num só bando!
E os similares sucedidos por roubalheiras, gerando péssimas estradas, miseria, faltas de hospitais, abortos, até nas escolas entre alunos por causa do gerador de caos total, o maldito marxismo etc?
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Primeiramente, gostaria de parabenizar o Roberto de Mattei por este artigo, e o Fratres pela sua disponibilização a nós.
Este artigo é uma verdadeira catequese diante de uma situação em que meu espírito se agita.
Depois, gostaria de comentar sobre este trecho:
“Esperamos que os teólogos e pastores da Igreja intervenham o quanto antes para fazer uma correção pública deste grave erro do Papa Francisco.”
Manifesto que fico escandalizado quando vejo um Bispo dizer: Os sãos não precisam de médico, e sim os doentes é que precisam.
O Espírito Santo não teria constituído os Bispos para pastorearem a Igreja de Deus, repetindo a Igreja de Deus?
Pois bem, penso que se um Bispo deseja curar os doentes e deixar os “sãos” de lado, então que abandone sua Sé Episcopal, vá ser missionário como São Paulo e sair pregando o Evangelho mundo afora!
É um problema sério colocar um jesuíta para ocupar uma Sé Episcopal, conforme alguns já expuseram qual era o objetivo de Santo Inácio de Loyola quanto à sua ordem.
Como também é um problema sério um Bispo titular de uma Sé pretender ser missionário.
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Para recordar algumas passagens valiosas da Escritura:
“Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto. Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se. Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, o tirarás até mesmo do meu altar, para matá-lo.” (Ex 21, 12-14).
“Todo aquele que ferir mortalmente um homem será morto. Quem tiver ferido de morte um animal doméstico, dará outro em seu lugar: vida por vida.” (Lv 24, 17-18).
“Quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã, escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado. Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia.” (Nm 35, 10-12).
“Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação, ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer, então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo essas leis. A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado.” (Nm 35, 22-25).
“Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.” (Nm 35, 30).
“Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer. Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.” (Nm 35, 31-32).
“Mas, se um homem, tendo ódio do seu próximo, armar-lhe ciladas, levantar-se contra ele e feri-lo mortalmente, indo em seguida refugiar-se numa dessas cidades, os anciãos de sua cidade mandarão tirá-lo do lugar de seu refúgio, e o entregarão nas mãos do vingador do sangue, para ser morto. Não terás compaixão dele; deves tirar de Israel o sangue inocente, para seres feliz.” (Dt 19, 11-13).
Acaso, deseja-se saber mais sobre a dignidade humana e o valor da vida que o próprio Criador?
No que a Igreja através de sua Tradição tem sustentado até hoje, vejo convergência com estas passagens da Escritura.
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Se é para citar a Bíblia, vejamos também Jo 8,1-11:
1. Dirigiu-se Jesus para o monte das Oliveiras.
2. Ao romper da manhã, voltou ao templo e todo o povo veio a ele. Assentou-se e começou a ensinar.
3. Os escribas e os fariseus trouxeram-lhe uma mulher que fora apanhada em adultério.
4. Puseram-na no meio da multidão e disseram a Jesus: Mestre, agora mesmo esta mulher foi apanhada em adultério.
5. Moisés mandou-nos na lei que apedrejássemos tais mulheres. Que dizes tu a isso?
6. Perguntavam-lhe isso, a fim de pô-lo à prova e poderem acusá-lo. Jesus, porém, se inclinou para a frente e escrevia com o dedo na terra.
7. Como eles insistissem, ergueu-se e disse-lhes: Quem de vós estiver sem pecado, seja o primeiro a lhe atirar uma pedra.
8. Inclinando-se novamente, escrevia na terra.
9. A essas palavras, sentindo-se acusados pela sua própria consciência, eles se foram retirando um por um, até o último, a começar pelos mais idosos, de sorte que Jesus ficou sozinho, com a mulher diante dele.
10. Então ele se ergueu e vendo ali apenas a mulher, perguntou-lhe: Mulher, onde estão os que te acusavam? Ninguém te condenou?
11. Respondeu ela: Ninguém, Senhor. Disse-lhe então Jesus: Nem eu te condeno. Vai e não tornes a pecar.
Só pra constar.
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Prezado Antônio Silva, respeitosamente,
Jesus condenava os fariseus como Hipócritas. Por isso, Ele disse no Sermão das Montanhas: A vossa justiça tem que ser maior que a dos fariseus (evangelho de São Mateus). Por que existem prostitutas?
No que se refere à interpretação da Lei de Moisés, tem que ser feita distinção entre o que é norma estritamente religiosa e o que é norma estritamente moral. Acho importante fazer a distinção.
As normas morais podem ser comprovadas por um direito natural. E a maneira mais eficaz e em uso é comparar a matéria controversa com o Direito à Vida, por ser este direito o mais fundamental de todos, universal, imutável e isonômico. Este direito implica que cada um tem que respeitar o Direito à Vida dos outros. Quem não respeita este direito fundamental, obviamente não pode requisita-lo para si.
Do direito emana o dever. Do direito à vida emana o dever de respeitar a vida dos outros. Do descumprimento do dever emana a punição proporcional, que é a privação de direitos.
É por isso que a Regra de Talião é o princípio fundamental do direito natural. E por isso, ela estava presente tanto em Israel na legislação mosaica, como nos Estados pagãos, registre-se, com diferenças.
E se você analisar bem o direito à vida ocupa o lugar mais importante da Regra de Talião, sendo portanto, sua essência.
A Revelação, incluindo a Tradição Católica, não poderia deixar de recepcionar e conservar o que é de Lei Natural (direito natural), pois o autor é o mesmo.
Lembrando que a Igreja não obriga, mas deixa a pena de morte facultada aos Estados.
Alguém logo vai pensar na questão da tortura, morte na fogueira etc. Mas você tem que discernir entre o que é essencial na busca da concretização da justiça e o que não é essencial.
Quanto mais se aproxima da essência, que no caso é o direito à vida, tanto mais se diminuem as possibilidades de modificações, ajustes e aumento na compreensão.
Portanto, o que sempre valeu no que se refere ao Direito à Vida continua valendo, visto ser matéria essencial. E também por isso, aqui se aplica o princípio: O que não era pecado no passado não é no presente e nem poderá ser no futuro.
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Apesar de já ter opinião formada sobre o assunto, aguardo Papa Francisco comprovar que seu entendimento, opinião e posicionamento é matéria necessária para a salvação eterna.
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Ainda no que se refere à Lei Mosaica,
As normas que previam a pena de morte para delitos que, segundo minha percepção, não seriam atentadores contra a vida e integridade do inocente, entendo:
Não tenho o direito de taxar por pecado o que fora mandado por Deus.
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