A condenação do cardeal Pell, a Igreja e o mundo.

Por Roberto de Mattei, Corrispondenza Romana, 27 de fevereiro de 2019 | Tradução: Hélio Dias Viana – FratresInUnum.com: A condenação do Cardeal Pell – que caiu como um raio após o encerramento da reunião de cúpula no Vaticano – recorda uma verdade que há cinquenta anos muitos querem esquecer: não há compromisso possível entre a Igreja e o mundo, porque o mundo odeia a Igreja e quer a sua destruição. A sentença também demonstra o fracasso da estratégia deste pontificado, que renunciou ao exercício da soberania da Igreja, confiando na benevolência do mundo.

Cardeal George Pell.
Cardeal George Pell.

A soberania da Igreja é expressa acima de tudo em sua lei canônica. A Igreja Católica enquanto sociedade visível é dotada de um direito, inclusive penal, que é o direito que Ela possui de punir os fiéis que cometeram violações à sua lei. O delito é uma violação externa da ordem jurídica da Igreja, distinto do pecado, que é uma violação da ordem moral.

Portanto, a Igreja, “por direito próprio e exclusivo”, tem o poder de julgar a violação das leis eclesiásticas e de sancionar crimes com penas canônicas (cânon 1402 §2). Entre os muitos crimes canônicos enumerados no Código, há a apostasia, a heresia e o cisma (cânon 1364), a communicatio in sacris [ou seja, a concelebração de sacramentos com hereges], a profanação das coisas sagradas (cânon 1376), além de uma série de violações graves do sexto mandamento (cânon 1395).

A distinção entre pecados e delitos não parece ser clara para o Papa Francisco, que proclama “tolerância zero” contra os crimes civis, como a pedofilia, mas invoca o “perdão” e a misericórdia para os “pecados da juventude”, como a homossexualidade, esquecendo a presença desse crime nas leis da Igreja.

Segundo as leis e o sentimento comum de grande parte dos países ocidentais, a pedofilia e o estupro são considerados um crime infame, mas não por causa da imoralidade do ato em si, mas pela violação que esses crimes implicam, respectivamente, dos direitos das crianças e das mulheres. Seguindo o exemplo dos Estados modernos, as autoridades eclesiásticas parecem ter desclassificado alguns pecados de atentados contra a moral em delitos contra a pessoa.

Nessa mesma linha de pensamento, o pecado não consistiria em violar a lei natural, mas em impedir com violência um indivíduo de seguir seus próprios instintos e tendências. Hoje, as autoridades do Vaticano tratam crimes como a sodomia como se fossem simples pecados particulares, limitando-se, nos casos ocorridos, a pedidos de expiação penitencial, sem aplicar as sanções penais exigidas pelos crimes.

Os únicos delitos reconhecidos como tais pela atual prática canônica são aqueles sancionados pelos Estados laicos, mas ainda no tocante a esse tipo de crimes, como o de pedofilia, as autoridades eclesiásticas se conformam hoje com as sentenças de culpa e de inocência dos processos nos tribunais estatais, renunciando a investigar e processar por conta própria, exceto quando tal se torna necessário para não perder a “credibilidade”, como aconteceu no “caso McCarrick”. Mas também a redução ao estado laical do cardeal Theodore McCarrick, como sublinhou Sandro Magister em recente artigo, é fruto de um processo não judicial, mas apenas administrativo (“Settimo Cielo”, 15 de fevereiro de 2019).

A Igreja, pelo contrário, tem o dever de abrir um processo criminal regular contra os acusados de abuso sexual, sem violar seus direitos fundamentais. De fato, não há apenas os direitos daqueles que afirmam serem vítimas, mas também os daqueles que são acusados ​​pelas vítimas.

Eles devem ser julgados de acordo com as normas do Direito Canônico, possivelmente antes do Estado, para se apurar a veracidade dos fatos. Uma vez que essa verdade tenha sido estabelecida, se eles forem considerados culpados, deverão ser submetidos às sanções corretas, mas se forem reconhecidos como inocentes, também deverão ser defendidos contra as autoridades civis dos Estados.

A Igreja, que é dotada de um direito penal e de tribunais, deve ter a coragem de desafiar o julgamento dos tribunais do mundo, na certeza de que não é o mundo que julga a Igreja, mas a Igreja que julga o mundo.

A crise moral da Igreja não se resolve com as chamadas melhores práticas – indicações práticas dadas pela Organização Mundial de Saúde, um corpo laico que promove a educação sexual e gostaria de incluir a contracepção e o aborto em todos os programas nacionais de planejamento familiar –, nem instituindo novas comissões ou forças-tarefa de “especialistas”, mas com uma visão sobrenatural, que infelizmente está totalmente ausente do discurso do Papa Francisco, que concluiu a cúpula do Vaticano em 24 de fevereiro passado.

As consequências são de que se ouve falar de uma maior sinodalidade das igrejas locais, “abertas” às contribuições do mundo secularizado, e da abolição do segredo pontifício em nome da “transparência”. A “cultura do segredo” é aquela denunciada por Frédéric Martel em seu recente panfleto tendente a “normalizar” a sodomia dentro da Igreja. Mas que segredo existe de mais impenetrável do que o segredo imposto aos sacerdotes pelo sacramento da confissão? Esta parece ser a próxima pedra que os inimigos da Igreja querem remover, para cuja obtenção o julgamento do Tribunal de Victoria [Austrália] parece ter preparado o caminho.

Na Austrália, no território de Canberra, adotou-se uma lei que torna processável o padre que não denunciar casos de abuso infantil, mesmo que tome conhecimento deles durante a confissão.

A lei – que aplica as recomendações da Royal Commission, uma comissão encarregada pelo governo australiano de ocupar-se dos abusos sexuais contra menores – foi aprovada em junho passado pela Assembleia Legislativa do território da capital australiana e estende a denúncia obrigatória de abusos contra menores também à Igreja e às suas atividades, incluindo o confessionário. Entre essas recomendações havia precisamente a ideia de tornar crime a não denúncia por um padre de perseguições e violências contra menores das quais ele tome conhecimento no exercício do Sacramento da Confissão (Acistampa, 29 de junho de 2017).

Enquanto isso, as Nações Unidas pediram à Itália para estabelecer uma “comissão independente e imparcial de inquérito para examinar todos os casos de abuso sexual de crianças por membros religiosos da Igreja Católica”, e “tornar obrigatória para todos, mesmo para os funcionários religiosos da Igreja Católica, a denúncia de qualquer caso de suposta violência contra menores às autoridades competentes do Estado”.

O pedido foi feito pelo Comitê da ONU para os Direitos da Infância e da Adolescência, com sede em Genebra. Por fim, solicitou-se a revisão das Concordatas nacionais (como o Tratado de Latrão com a Itália) na parte em que elas dispensam a hierarquia da obrigação de delatar. Na Itália, de acordo com a Nova Concordata de 1984, “a República italiana assegura que a autoridade judicial comunicará à autoridade eclesiástica competente pelo território do processo penal promovido contra os eclesiásticos” (Protocolo Adicional nº 2b).

Este princípio deve agora ser revertido, porque a ONU pede ao Vaticano para prestar total cooperação às autoridades civis que julgam os abusos nos vários países, fornecendo, por exemplo, todas as informações recolhidas pela Congregação para a Doutrina da Fé.

A questão da obrigatoriedade da denúncia às autoridades civis, sobre a qual o padre Lombardi afirmou que “é certo que se trata de uma questão abordada nesta reunião” (cúpula de 21 de fevereiro, n.d.r.), abre caminho para o pedido de violação do sacramento da confissão e do segredo pontifício. Outrora o Estado era o “braço secular” da Igreja, agora a Igreja se tornaria quase um “braço secular” do Estado.

Mas uma lei civil que quisesse impor a violação do sigilo confessional para alguns crimes, como a pedofilia, seria uma lei injusta, diante da qual os sacerdotes deveriam opor o seu “non possumus”, até o martírio. É este testemunho, e não outros, que tornaria a Igreja credível diante de Deus e do mundo. Contudo, cumpre reverter a relação que a Igreja tem há mais de cinquenta anos com o mundo secularizado e anticristão.

9 comentários sobre “A condenação do cardeal Pell, a Igreja e o mundo.

  1. Professor De Mattei em mais um excelente artigo. Para mim, um dos melhores dele até hoje.
    A Igreja precisa redescobrir a sua autoridade, autoridade dada pelo próprio Cristo-Deus. Mas, para tanto, é necessário um Papa verdadeiramente católico. Um Papa com “P” maiúsculo, como costumamos dizer.

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  2. Q tristeza! Rezemos por esses apóstolos de hoje: Ó Deus, concedei à vossa Igreja apóstolos numerosos, mas reacendei nos seus corações, devorados pelo desejo de se dar, uma sede ardente de vida de oração. Dai aos vossos operários essa ação contemplativa e esta contemplação ativa: então, vossa obra há de ter sua realização, e vossos obreiros evangélicos hão de alcançar essas vitórias que lhes anunciates antes da vossa Ascenção Gloriosa. Amém!

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  3. A violação do segredo confessional dará margem, sem dúvida alguma futuramente, à violação do segredo profissional.
    Afinal, sendo o sacerdócio uma profissão do ponto de vista laico, a violação deste tipo de segredo é também um violação do outro tipo e não poderia jamais haver alguma distinção.
    Médicos, advogados, psicólogos, analistas, psiquiatras etc. que coloquem suas barbas de molho pois em breve serão colocados no mesmo cesto.

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  4. No catastrófico 11 de fevereiro de 2013 o primeiro comentário que eu li sobre a enigmática renúncia de Bento XVI foi do Cardeal Pell, em síntese ele dizia, em tom de deboche: ” … de fato o Pontificado de Bento XVI não foi um Pontificado luminoso para a Igreja. Não surpreende sua renúncia….” seis anos depois o próprio Cardeal Pell conclui seus serviços episcopais e cardinalícios sendo levado para a cadeia………….. muito “luminoso” para a Igreja e sua Arquidiocese, da qual fora arcebispo!

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  5. Pois é. Francisco apoia todo esse ataque a Santa Igreja vindo do mundo anticristão. O caso do Cardeal George Pell vai mostrar para Francisco e todos os membros do clero que hoje se voltam para o mundo, se esquecendo de Deus, que eles podem ser a próxima vitima.

    Pelo que sei Francisco também é acusado de acobertar casos de pedofilia na Argentina. Então é melhor ele abrir os olhos, pois logo chegará acusações contra ele também. Sendo essas acusações verdadeiras ou não, Francisco poderá ser o próximo.

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  6. Não imaginava assistir esta decadência da hierarquia católica.
    Cada vez mais se comprova o fracasso da “amizade entre a Igreja e o mundo moderno” (como insistiram depois do Concílio!).
    O mundo se tornou profundamente vazio – espiritualmente falando – e, com isso, mundanizou as estruturas eclesiásticas que lhe escancararam as portas…
    Aos poucos tudo foi mudando, sempre para o mais pior possível.
    Só nos resta rezar!
    Jamais imaginei um papado tão indiferente com a Doutrina da Igreja!
    Vivi os difíceis anos do pontificado de Paulo VI, que achávamos muito complicado. Hoje, a situação é muito mais complexa, pois, naqueles tempos de “aggiornamento” ainda tínhamos bons bispos e a Sã Doutrina estava insculpida na alma dos fiéis.
    Hoje, somente nos resta confiar na Promessa feita pelo Divino Redentor:
    “As portas do inferno não prevalecerão contra Ela.”
    Senhor, tende piedade de nós!
    Coração Imaculado e Doloroso de Maria, sêde a nossa salvação!

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  7. Será que o ilustre historiador sabe o que valem os tribunais eclesiásticos da Igreja pós-conciliar?
    Só servem para declarar nulidade dos matrimônios outrora indissolúveis, ou melhor, para anulá-los sumariamente.
    Pobre do sacerdote que confiar em um tribunal eclesiástico para defender-se da prepotência ou arbitrariedade do seu superior!
    O Direito Canônico hoje (desde o Vaticano II) é uma arma de defesa da heresia. É o grande sofisma dos hereges para impor a toda a Igreja seus erros e amedrontar os idiotas úteis e companheiros de viagem.
    Há uns anos atrás (sob o pontificado de João Paulo II) iniciou-se uma ação judicial em um tribunal eclesiástico alemão movida por um casal de educadores católicos que se queixavam das heresias contidas em um catecismo patrocinado por sua diocese. O caso subiu a um dos tribunais romanos. A sentença foi a favor da diocese.
    Vitoriosa a heresia, espezinhado o zelo pela fé. E muita dor de cabeça e gastos infligidos à piedosa família dos educadores alemães.
    Por isso, penso que a situação seria muito pior se os delitos contra os costumes (quero dizer os abusos sexuais) fossem julgados por esse sinédrio da Sinagoga de Satã que se apoderou do Vaticano.

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  8. Reverendo Pe. José Antônio. Salve Maria!

    Gostaria muito de entrar em contato com o senhor. Como posso fazer?
    Agradeço a caridade de sua atenção. Santa Quaresma!

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