O jejum e a abstinência na lei da Igreja.


Jejum e abstinência no Novo Código de Direito Canônico de 1983.

Os dias e períodos de penitência para a Igreja universal são todas as sextas-feiras de todo o ano e o tempo da Quaresma [Cânon 1250]. A abstinência de carne ou de qualquer outro alimento determinado pela Conferência Episcopal deve ser observada em todas as sextas, exceto nas solenidades. [Cânon 1251].

A abstinência e o jejum devem ser observados na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. [Cânon 1252]. A lei da abstinência vincula a todos que completaram 14 anos. A lei do jejum vincula a todos que chegaram à maioridade, até o início dos 60 anos [Cânon 1252].

Jejum e abstinência tradicionais conforme o Código de Direito Canônico de 1917.

Entre 1917 e o Novo Código de 1983, certos países tinham dias de jejum e abstinência particulares, e.g., os Estados Unidos tinham a vigília da Imaculada Conceição em vez da Assunção como dia de abstinência; dispensas para S. Patrício e São José, etc. Não é possível relacioná-los todos. Publicamos as prescrições do código de 1917, com menção da extensão do jejum e abstinência até meia noite do Sábado Santo que foi ordenada por Pio XII.

Dias de jejum simples:

O jejum consiste numa refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. É permitido comer carne em dia de jejum simples. Os dias de jejum simples são: segundas, terças, quartas e quintas-feiras da Quaresma. [Cânon 1252/3]

Todos eram vinculados à lei do jejum a partir dos 21 até os 60 anos.

Dias de abstinência:

A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. A abstinência era em todas as sextas-feiras, a não ser que fosse um Dia de Guarda [cânon 1252/4]. A lei da abstinência vinculava a todos que tinham completado 7 anos de idade. [Cânon 1254/1].

Dias de jejum e abstinência:

O jejum e abstinência consistem numa refeição completa e duas refeições menores que juntas são menos que uma refeição inteira. Não era permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne. Não era permitido comer entre as refeições, embora bebidas pudessem ser tomadas. Esses dias eram: quarta-feira de cinzas, toda sexta e sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Temporas, Vigília de Pentecostes, Assunção, Todos os Santos e Natal. [Cânon 1252/2]

Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são Quartas e Sábados.

Fonte: The year of Our Lord Jesus Christ 2009, The Desert Will Flower Press.

(Post originalmente publicado na quaresma de 2009)

2 comentários sobre “O jejum e a abstinência na lei da Igreja.

  1. Que piedade!
    Uma lástima que, juntamente com a Doutrina, a Liturgia, a Moral e toda a Tradição Apostólica estes atos de piedade passaram a ser considerados ultrapassados…
    Tudo isso faz parte de uma “antiga religião”, a Igreja Católica Apostólica Romana, muito diferente deste “novo jeito de ser igreja”, a “nova religião”, nascida na gélida, fétida e pútrida “primavera conciliar”!
    Que o Bom Deus tenha misericórdia de nós!
    Nossa Senhora de la Salette, rogai por nós!

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  2. Salve Maria!
    Duas dúvidas que surgiram, em relação à disciplina antiga:
    1) a extensão até meia-noite no Sábado Santo quer dizer que, nos demais dias, durante a noite (telvez a partir de 18h) não se fazia jejum?
    2) os dias de abstinência dos que usam Escapulário do Carmo (quarta e sábado) se adicionavam à sexta-feira, e isso somente durante a Quaresma ou o ano todo?
    Obrigado!

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