Por José Antonio Ureta
FratresInUnum.com, 4 de abril de 2021 – Pouco mais de um mês após o escândalo de Ushuaia, que indiretamente crepitou no Papa Francisco, a Congregação para a Doutrina da Fé, sob a forma de resposta a um dubium, declarou ilícitas as cerimônias de bênção de uniões homossexuais.
Como indiquei em meu artigo “Com a palavra o Papa Francisco”, as circunstâncias gravíssimas do caso obrigavam o Papa a intervir, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aprovação: foi um caso no país natal do Pontífice; os “beneficiários” foram dois secretários do governo local, um dos quais é trans; estiveram presentes na cerimônia o atual governador e a ex-governadora, que realizou o primeiro “casamento” homossexual da América Latina; a Paróquia é central na cidade e o celebrante era um salesiano, a Congregação mais importante de toda a Patagônia; e, o pior de tudo, o “casal” declarou que o Pároco havia informado o Bispo, o que este último negou apenas parcialmente.
Francisco não quis intervir pessoalmente, mas o fez através da Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), aproveitando a circunstância de que, “em alguns ambientes eclesiais, se estão a difundir projetos e propostas de bênçãos para uniões de pessoas do mesmo sexo”, numa velada referência ao Caminho Sinodal alemão. Mas o documento foi apresentado oficialmente ao Papa numa audiência e obteve a sua aprovação explícita. Essencialmente, declara que “não é lícito conceder uma bênção a relações, ou mesmo a relações estáveis, que implicam uma prática sexual fora do matrimônio (ou seja, fora da união indissolúvel de um homem e uma mulher, aberta, por, si à transmissão da vida), como é o caso das uniões entre pessoas do mesmo sexo”.
Respondendo ao dubium: “A Igreja dispõe do poder de abençoar as uniões de pessoas do mesmo sexo?”, o Cardeal Luis Ladaria, Prefeito da CDF, explica que, para uma relação humana poder ser objeto de uma bênção, é necessário que “aquilo que é abençoado seja objetiva e positivamente ordenado a receber e a exprimir a graça, em função dos desígnios de Deus inscritos na Criação e plenamente revelados por Cristo Senhor”. O que, obviamente, não acontece nas uniões homossexuais.
Além disso — acrescenta o comunicado —, tal bênção também é ilícita “enquanto constituiria, de certo modo, uma imitação ou uma referência de analogia à bênção nupcial”; todavia, “não existe fundamento algum para assimilar ou estabelecer analogias, nem sequer remotas, entre as uniões homossexuais e o desígnio de Deus sobre o matrimônio e a família”.
Alegra-nos que a Santa Sé tenha finalmente feito ouvir a sua voz em rápida reação ao acontecido em 6 de fevereiro na Patagônia argentina, e, ainda mais, refutasse os altos Prelados que se pronunciaram a favor da celebração de tais cerimônias, que exprimem a clara intenção de “aprovar e encorajar uma escolha e uma práxis de vida que não podem ser reconhecidas como objetivamente ordenadas aos desígnios divinos revelados”.
Lamentamos, porém, que o documento não diga que as uniões homossexuais estáveis são mais graves e pecaminosas do que as esporádicas – porque endurecem o pecador no seu vício e o levam à impenitência – e que até insinue o contrário ao tecer elogios à “presença, em tais relações, de elementos positivos, que em si são dignos de ser apreciados e valorizados”.
Se nos alegra que a resposta ao dubium reitere uma verdade tão evidente como a de que a Igreja “não abençoa nem pode abençoar o pecado” (era o que faltava!), ficamos um pouco decepcionados com a ausência de uma agravante: que se trata de relações que constituem uma “depravação grave” e um daqueles pecados que “bradam ao Céu” (Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357 e 1867).
A nossa satisfação seria plena se o Santo Padre, aproveitando o impulso dessa declaração, desse finalmente uma resposta aos cinco dubia apresentados pelos Cardeais Meisner, Caffarra, Brandmüller e Burke, sobre a correta interpretação do capítulo VIII de Amoris lætitia.
A reputação do Papa Francisco ficaria ainda mais comprometida se aparecesse aos olhos dos católicos como conivente com a recepção sacrílega da Sagrada Comunhão por parte de divorciados civilmente recasados do que se parecesse conivente com a escandalosa “bênção” de uma união homossexual em Ushuaia.
O início do ano Amoris lætitia, no dia 19 de março, é uma boa ocasião para ele exercer o munus petrino, confirmando os seus irmãos na fé e respondendo “sim” ou “não” às cinco perguntas feitas pelos Cardeais, cujo teor nós aproveitamos a oportunidade para relembrar:
- Pergunta-se se — de acordo com quanto se afirma em Amoris lætitia, nn. 300-305 — tornou-se agora possível conceder a absolvição no Sacramento da Penitência e, portanto, admitir à Sagrada Eucaristia uma pessoa que, estando ligada por vínculo matrimonial válido, convive, more uxorio, com outra sem que estejam cumpridas as condições previstas por Familiaris consortio, n.º 84, e, entretanto, confirmadas por Reconciliatio et pænitentia, n.º 34, e por Sacramentum caritatis, n.º 29. Pode a expressão “[e]m certos casos”, da nota 351 (n.º 305) da Exortação Amoris lætitia, ser aplicada a divorciados com uma nova união que continuem a viver more uxorio?
- Continua a ser válido, após a Exortação pós-sinodal Amoris lætitia(cf. n.º 304), o ensinamento da Encíclica, de São João Paulo II, Veritatis splendor, n.º 79, assente na Sagrada Escritura e na Tradição da Igreja, acerca da existência de normas morais absolutas, válidas sem qualquer exceção, que proíbem atos intrinsecamente maus?
- Depois de Amoris lætitia, n.º 301, ainda se pode afirmar que uma pessoa que viva habitualmente em contradição com um mandamento da Lei de Deus, como, por exemplo, aquele que proíbe o adultério (cf. Mt 19, 3-9), se encontra em situação objectiva de pecado grave habitual (cf. Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, Declaração de 24 de Junho de 2000)?
- Depois das afirmações de Amoris lætitia, n.º 302, relativas às “circunstâncias atenuantes da responsabilidade moral”, ainda se deve ter como válido o ensinamento da Encíclica, de São João Paulo II, Veritatis splendor, n.º 81, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, segundo a qual: “as circunstâncias ou as intenções nunca poderão transformar um ato intrinsecamente desonesto pelo seu objeto, num ato ‘subjetivamente’ honesto ou defensível como opção”?
- Depois de Amoris lætitia, n.º 303, ainda se deve ter como válido o ensinamento da Encíclica de São João Paulo II, Veritatis splendor, n.º 56, assente sobre a Sagrada Escritura e sobre a Tradição da Igreja, que exclui uma interpretação criativa do papel da consciência e afirma que a consciência jamais está autorizada a legitimar exceções às normas morais absolutas que proíbem ações intrinsecamente más pelo próprio objeto?
Ou teremos de esperar por outro escândalo na Argentina para que Vossa Santidade se digne responder a esses distintos Prelados, dois dos quais aguardam a sua resposta já na eternidade?
Uma demonstração clara que Bergoglio prefere transferir a sua responsabilidade para a CDF, para que o VaticONU não fique mal na fita.
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Teria agido respondendo a essa dubia por se sentir acuado o papa Francisco por causa de extrema pressão a que foi submetido de parte dos católicos descontentes com certos seus procedimentos, pois, é inexplicável o porque de manter o papa Francisco impunemente diversos apoiadores do homossexualismo de forma ostensiva, logo dentro do Vaticano, e não os demite sumariamente do sacerdócio e ainda nomeia um cardeal pró homossexualismo para a Congregação do bispos, D Tobin? Acaso fala uma e a práxis é doutra forma inversa?
O cardeal Dom Joseph Tobin, arcebispo de Newark (EUA), forte apoiante das práticas sodomitas e das supostas virtudes do homossexualismo “católico”, foi nomeado pelo papa Francisco, na passada quinta-feira, 04 de março-2021, como membro da Congregação para os Bispos, inclusive mostrando fotos em que todos esses pederastas eram muito benvindos à celebração – melhor, da profanação e inaudito vilipêndio da Santa Missa!
Outro comprovado socialista, ex presidente da direção da esquerdista direção da CNBB nomeado é o Cardeal Sergio da Rocha, agora Arcebispo de Salvador (BA) e Primaz do Brasil, que já era membro das Congregações para o Clero e para os Bispos; enquanto isso, o recém purpurado também é membro das Congregações para o Clero e para os Bispos, além de fazer parte do Conselho da Secretaria Geral do Sínodo dos Bispos e da Pontifícia Comissão para a América Latina!…
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Isso mereceria um post: https://osaopaulo.org.br/noticias/dom-odilo-missas-com-povo-permanecerem-suspensas-na-arquidiocese-de-sao-paulo/
Bispos covardes! Abandonam o povo em um dos momentos mais difíceis da história, em que mais precisávamos da consolação da Igreja!
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