8 comentários sobre “Ebook – Contradictionis Custodes.”
Não é possível porque tanto o concílio de Trento como a bula Quo Primum nós mandam celebrar a missa de sempre, sem sermos proibidos, e sem escrúpulo de consciência.
Alem disso quando Cristo disse: fazei isso em memória de mim” ele não estava se referindo a um culto/show protestante.
Documentos disciplinares são revogáveis. Em teologia, quando neste tipo de documento encontra-se a expressão “para sempre” ou outras similares, está subentendido que será para sempre desde que um Papa no futuro não altere aquele documento. Isso é tão elementar no catolicismo que é incrível que os tradicionalistas e conservadores não compreendam. Beira o inacreditável esta cegueira auto infligida de vocês.
Aguente, papa Francisco, as consequências do número 14 da Bula abaixo de S Pio V, de 1570:
“*Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição”.
*”Bula Quo Primum Tempore”.
“Contradictionis Custodes”, de fato, é o nome mais apropriado ao sedizente documento papal “Traditionis Custodes”, cujo tempo dessa tradição remonta de quantos séculos, além disso, aprovada em qual Concilio Ecumênico da Igreja católica? Diga-mo quem souber!
Aliás, dois bispos: D Rene Henry Gracida, por sinal com 95 anos de idade, afirmou em 2014, tão logo soube da existência da conspiradora Mafia de Saint Gallen relatada pelo Cardeal Daneells, que a eleição do papa Francisco fôra inválida e ajuntou-se a ele o Arcebispo emérito da Arquidiocese de S Maria, Casaquistão, D Jan Pavel Lenga, os quais hoje parecem irreconhecê-lo como papa legítimo.
Apenas de o L Boff-TL-PT-PCs num vídeo afirmar que ele era um dos nossos…
*MONTFORT Associação Cultural http://www.montfort.org.br/bra/documentos/decretos/quoprim
Tendo em vista que o Sandro de Pontes, que aqui escreveu, é um exímio teólogo e que, com sua habilidade e conhecimento iluminado, consegue distinguir o que é elementar ou não no catolicismo no meio dessa crise que aflige a Igreja desde o Concílio Vaticano II, num assunto controverso até mesmo entre doutores em direito canônico (formados à moda antiga), entre bispos, cardeais e padres bem formados em seminários tradicionais da Igreja, gostaria que analisasse no seu coração os seguintes comentários:
1. Se quando São Pio V escreveu, na Bula Quo Primum Tempore:
“e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força”,
ele estava na verdade querendo dizer:
” e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força…. bom, na verdade, não, ela pode ser revogada sim, era só maneira de dizer”.
2. Se os cardeais convocados após o Concílio Vaticano II para discutirem se a Bula Quo Primum Tempore poderia ser revogada, ao afirmarem que não, careciam de conhecimento elementar do catolicismo.
Neto, pra que ironizar? Pois bem, respondendo objetivamente a sua colocação, a resposta é “sim”. Um sonoro “sim”!
Quando São Pio V escreve que “a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força”, sim, ele está afirmando tudo isso e ao mesmo tempo deixando subentendido: “desde que um Papa não faça qualquer alteração”.
É tão fácil provar isso que basta estudar tudo o que aconteceu com o rito tridentino nos séculos seguintes a este documento. Perceba que, nesta bula, São Pio V ordena que a Missa “no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós”…mas a Missa foi alterada de inúmeras formas e inúmeras vezes por vários papas. Você acha mesmo que a Missa Tridentina rezada nos tempos de, por exemplo, Pio XI ou Pio XII, era a mesma dos tempos de São Pio V?
Não é difícil encontrar exemplos de sucessores de São Pio V que modificaram ou introduziram elementos no Missal Romano. Por exemplo, em 1604 Clemente VIII aboliu pelo menos três orações feitas durante a celebração e o Papa Leão XIII acrescentou, ao término da missa, as hoje chamadas “orações leoninas”. O próprio São Pio X teria feito algumas adições por volta de 1904. No Motu Proprio “Tra le Sollectudini”, de 1903, o Papa deixa claro que o objetivo daquele documento era o de proporcionar que os fiéis participassem de maneira “ativa” nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja. Além de iniciar o e favorecer uma participação mais ativa dos fiéis no que se refere ao canto litúrgico São Pio X também introduziu reformas no Breviário e antecipou a primeira comunhão para as crianças (que nos tempos de São Pio V eram proibidas de se aproximar do altar).
Depois, o Papa Pio XI publica a Constituição Apostólica “Divini Cultus Sanctitatem” em 1928 e muda enormemente a forma de participação dos fiéis na celebração litúrgica (se comparada a missa de São Pio V). Ele afirma que, a partir daquele momento, seria necessário “que os fiéis, não como estranhos ou mudos espectadores, mas verdadeiramente compreendedores e compenetrados da beleza da Liturgia, assistam às sagradas funções de tal modo que alternem a sua voz – segundo as devidas normas e instruções, mesmo em procissões e outros momentos solenes -, com a voz do sacerdote e a do coro”. E conclui o Papa Pio XI (Pio XI, e não Pio XII): “porque, se isto felizmente suceder, não haverá já mais que lamentar esse triste espetáculo em que o povo nada responde, ou apenas responde com um murmúrio fraco e confuso às orações mais comuns expressas na língua litúrgica e até em língua vulgar (…)”.
Continuando, o mesmo Pio XI ensina que esta reforma que ele dá continuidade foi iniciada por São Pio X anos antes. Vejamos: “No que toca aos tempos modernos, o Sumo Pontífice Pio X, de feliz memória, ao promulgar há vinte e cinco anos o ‘Motu Proprio’ sobre a música sacra e o canto gregoriano, propôs-se como fim principal fazer que reflorescesse e se conservasse nos fiéis o verdadeiro espírito cristão, tendendo com oportunas ordens e sábias disposições a suprimir quanto pudesse opor-se à dignidade do templo, onde os fiéis se reúnem cabalmente para beber desse fervor de piedade na sua primeira e indispensável fonte que é a PARTICIPAÇÃO ATIVA NOS SACROSSANTOS MISTÉRIOS e na oração solene da Igreja”.
Definitivamente, a missa nos tempos de Pio XI, apesar de ser a mesma Missa de São Pio V, foi alterada em vários aspectos. Mas o mais importante é sabermos que ela era cantada e rezada de modo diferente daquele Missal publicado no século XVI por São Pio V. Será que os papas Clemente VIII, Leão XIII, São Pio X e Pio XI serão acusados por você de não terem compreendido a “Quo Primum Tempore” e de a terem violado?
Compreendem os tradicionalistas o que leem ao usar esta Bula contra Francisco?
Se formos tomar ainda em consideração as mudanças proporcionadas pelo Papa Pio XII, ele faz outras duas mudanças que São Pio V nem sonhava em permitir em seu tempo: permitiu que mulheres passassem a cantar nas missas e diminuiu para três horas o jejum eucarístico, ambas mudanças adotadas fielmente pela Igreja já na década de 1940 ou 50 do século passado. Desta forma, também nos tempos de Pio XII, a missa era cantada e rezada de modo MUITO diferente do que o Missal publicado por São Pio V.
E, claro, além de alterar uma missa, até a missa de São Pio V, qualquer Papa tem o poder de ab-rogar qualquer rito, até o de São Pio V, porque as matérias eclesiásticas são ab-rogáveis (só não são ab-rogáveis as matérias de direito divino).
Os cães ladram e a caravana passa…
A Igreja recebeu do Salvador certa liberdade quanto aos ritos dos sacramentos. Ela nunca recusou certas mudanças, certas adaptações que atestam a sua vitalidade. Ela é livre para criar um rito acidental e mais ou menos para tocar nos pontos essenciais. No entanto, a mudança litúrgica deve levar ao progresso da expressão da Fé, da solenidade do culto, ou da piedade dos fiéis, e certamente não ao empobrecimento da adoração ou da Fé dos fiéis.
Em questões litúrgicas, São Pio X, o mesmo que condena o modernismo e afirma que os inimigos da Igreja penetraram na mesma, estava preocupado em fazer melhorias especialmente dando mais importância ao ciclo temporal, avançando a idade da 1a comunhão às crianças e restaurando o canto litúrgico que conhecera certo obscurantismo.
Mais adiante, Pio Xll reduziu a duração do jejum eucarístico devido às dificuldades inerentes à vida moderna, permitiu pela mesma razão a celebração da Missa à tarde.
João XXlll fez ele mesmo algumas alterações, antes do Concílio ao Rito de Pio V.
Mas nada disso se aproxima do que aconteceu em 1969, isto é, uma nova concepção de Missa. E o grande artífice, monsenhor Bugnini, ele mesmo reconheceu: “NÃO SE TRATA APENAS DE RETOCAR UMA OBRA DE ARTE DE GRANDE VALOR, MAS ÀS VEZES É NECESSÁRIO DAR NOVAS ESTRUTURAS A RITOS INTEIROS(sic). TRATA-SE DE UMA RESTAURAÇÃO FUNDAMENTAL; QUASE DIRIA, DE UM REDESENHO, DE UMA NOVA CRIAÇÃO”.
Ou seja, a Missa Tradicional, enriquecida e amadurecida por séculos da Sagrada Tradição, foi codificada (e não inventada), por um Papa Santo, Pio V, enquanto a missa nova foi artificialmente fabricada.
Nenhum Papa anterior a esse malfadado último Concílio se atreveu a CRIAR um simulacro de missa.
Mas temos a segurança de uma Quo Primum Tempore, nem que seja numa catacumba…
Não é possível porque tanto o concílio de Trento como a bula Quo Primum nós mandam celebrar a missa de sempre, sem sermos proibidos, e sem escrúpulo de consciência.
Alem disso quando Cristo disse: fazei isso em memória de mim” ele não estava se referindo a um culto/show protestante.
FIM.
CurtirCurtir
Documentos disciplinares são revogáveis. Em teologia, quando neste tipo de documento encontra-se a expressão “para sempre” ou outras similares, está subentendido que será para sempre desde que um Papa no futuro não altere aquele documento. Isso é tão elementar no catolicismo que é incrível que os tradicionalistas e conservadores não compreendam. Beira o inacreditável esta cegueira auto infligida de vocês.
CurtirCurtir
Semhor das pontes infernais, se o “para sempre” não para sempre, “luz de luz” não é luz de luz.
CurtirCurtir
Aguente, papa Francisco, as consequências do número 14 da Bula abaixo de S Pio V, de 1570:
“*Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição”.
*”Bula Quo Primum Tempore”.
“Contradictionis Custodes”, de fato, é o nome mais apropriado ao sedizente documento papal “Traditionis Custodes”, cujo tempo dessa tradição remonta de quantos séculos, além disso, aprovada em qual Concilio Ecumênico da Igreja católica? Diga-mo quem souber!
Aliás, dois bispos: D Rene Henry Gracida, por sinal com 95 anos de idade, afirmou em 2014, tão logo soube da existência da conspiradora Mafia de Saint Gallen relatada pelo Cardeal Daneells, que a eleição do papa Francisco fôra inválida e ajuntou-se a ele o Arcebispo emérito da Arquidiocese de S Maria, Casaquistão, D Jan Pavel Lenga, os quais hoje parecem irreconhecê-lo como papa legítimo.
Apenas de o L Boff-TL-PT-PCs num vídeo afirmar que ele era um dos nossos…
*MONTFORT Associação Cultural
http://www.montfort.org.br/bra/documentos/decretos/quoprim
CurtirCurtir
Espetacular! Parabéns pelos editoriais, isso tinha que ser traduzido e colocado na mesa de Francisco!!
CurtirCurtir
Tendo em vista que o Sandro de Pontes, que aqui escreveu, é um exímio teólogo e que, com sua habilidade e conhecimento iluminado, consegue distinguir o que é elementar ou não no catolicismo no meio dessa crise que aflige a Igreja desde o Concílio Vaticano II, num assunto controverso até mesmo entre doutores em direito canônico (formados à moda antiga), entre bispos, cardeais e padres bem formados em seminários tradicionais da Igreja, gostaria que analisasse no seu coração os seguintes comentários:
1. Se quando São Pio V escreveu, na Bula Quo Primum Tempore:
“e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força”,
ele estava na verdade querendo dizer:
” e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força…. bom, na verdade, não, ela pode ser revogada sim, era só maneira de dizer”.
2. Se os cardeais convocados após o Concílio Vaticano II para discutirem se a Bula Quo Primum Tempore poderia ser revogada, ao afirmarem que não, careciam de conhecimento elementar do catolicismo.
CurtirCurtir
Neto, pra que ironizar? Pois bem, respondendo objetivamente a sua colocação, a resposta é “sim”. Um sonoro “sim”!
Quando São Pio V escreve que “a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força”, sim, ele está afirmando tudo isso e ao mesmo tempo deixando subentendido: “desde que um Papa não faça qualquer alteração”.
É tão fácil provar isso que basta estudar tudo o que aconteceu com o rito tridentino nos séculos seguintes a este documento. Perceba que, nesta bula, São Pio V ordena que a Missa “no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós”…mas a Missa foi alterada de inúmeras formas e inúmeras vezes por vários papas. Você acha mesmo que a Missa Tridentina rezada nos tempos de, por exemplo, Pio XI ou Pio XII, era a mesma dos tempos de São Pio V?
Não é difícil encontrar exemplos de sucessores de São Pio V que modificaram ou introduziram elementos no Missal Romano. Por exemplo, em 1604 Clemente VIII aboliu pelo menos três orações feitas durante a celebração e o Papa Leão XIII acrescentou, ao término da missa, as hoje chamadas “orações leoninas”. O próprio São Pio X teria feito algumas adições por volta de 1904. No Motu Proprio “Tra le Sollectudini”, de 1903, o Papa deixa claro que o objetivo daquele documento era o de proporcionar que os fiéis participassem de maneira “ativa” nos sacrossantos mistérios e na oração pública e solene da Igreja. Além de iniciar o e favorecer uma participação mais ativa dos fiéis no que se refere ao canto litúrgico São Pio X também introduziu reformas no Breviário e antecipou a primeira comunhão para as crianças (que nos tempos de São Pio V eram proibidas de se aproximar do altar).
Depois, o Papa Pio XI publica a Constituição Apostólica “Divini Cultus Sanctitatem” em 1928 e muda enormemente a forma de participação dos fiéis na celebração litúrgica (se comparada a missa de São Pio V). Ele afirma que, a partir daquele momento, seria necessário “que os fiéis, não como estranhos ou mudos espectadores, mas verdadeiramente compreendedores e compenetrados da beleza da Liturgia, assistam às sagradas funções de tal modo que alternem a sua voz – segundo as devidas normas e instruções, mesmo em procissões e outros momentos solenes -, com a voz do sacerdote e a do coro”. E conclui o Papa Pio XI (Pio XI, e não Pio XII): “porque, se isto felizmente suceder, não haverá já mais que lamentar esse triste espetáculo em que o povo nada responde, ou apenas responde com um murmúrio fraco e confuso às orações mais comuns expressas na língua litúrgica e até em língua vulgar (…)”.
Continuando, o mesmo Pio XI ensina que esta reforma que ele dá continuidade foi iniciada por São Pio X anos antes. Vejamos: “No que toca aos tempos modernos, o Sumo Pontífice Pio X, de feliz memória, ao promulgar há vinte e cinco anos o ‘Motu Proprio’ sobre a música sacra e o canto gregoriano, propôs-se como fim principal fazer que reflorescesse e se conservasse nos fiéis o verdadeiro espírito cristão, tendendo com oportunas ordens e sábias disposições a suprimir quanto pudesse opor-se à dignidade do templo, onde os fiéis se reúnem cabalmente para beber desse fervor de piedade na sua primeira e indispensável fonte que é a PARTICIPAÇÃO ATIVA NOS SACROSSANTOS MISTÉRIOS e na oração solene da Igreja”.
Definitivamente, a missa nos tempos de Pio XI, apesar de ser a mesma Missa de São Pio V, foi alterada em vários aspectos. Mas o mais importante é sabermos que ela era cantada e rezada de modo diferente daquele Missal publicado no século XVI por São Pio V. Será que os papas Clemente VIII, Leão XIII, São Pio X e Pio XI serão acusados por você de não terem compreendido a “Quo Primum Tempore” e de a terem violado?
Compreendem os tradicionalistas o que leem ao usar esta Bula contra Francisco?
Se formos tomar ainda em consideração as mudanças proporcionadas pelo Papa Pio XII, ele faz outras duas mudanças que São Pio V nem sonhava em permitir em seu tempo: permitiu que mulheres passassem a cantar nas missas e diminuiu para três horas o jejum eucarístico, ambas mudanças adotadas fielmente pela Igreja já na década de 1940 ou 50 do século passado. Desta forma, também nos tempos de Pio XII, a missa era cantada e rezada de modo MUITO diferente do que o Missal publicado por São Pio V.
E, claro, além de alterar uma missa, até a missa de São Pio V, qualquer Papa tem o poder de ab-rogar qualquer rito, até o de São Pio V, porque as matérias eclesiásticas são ab-rogáveis (só não são ab-rogáveis as matérias de direito divino).
CurtirCurtir
Caro Neto,
Os cães ladram e a caravana passa…
A Igreja recebeu do Salvador certa liberdade quanto aos ritos dos sacramentos. Ela nunca recusou certas mudanças, certas adaptações que atestam a sua vitalidade. Ela é livre para criar um rito acidental e mais ou menos para tocar nos pontos essenciais. No entanto, a mudança litúrgica deve levar ao progresso da expressão da Fé, da solenidade do culto, ou da piedade dos fiéis, e certamente não ao empobrecimento da adoração ou da Fé dos fiéis.
Em questões litúrgicas, São Pio X, o mesmo que condena o modernismo e afirma que os inimigos da Igreja penetraram na mesma, estava preocupado em fazer melhorias especialmente dando mais importância ao ciclo temporal, avançando a idade da 1a comunhão às crianças e restaurando o canto litúrgico que conhecera certo obscurantismo.
Mais adiante, Pio Xll reduziu a duração do jejum eucarístico devido às dificuldades inerentes à vida moderna, permitiu pela mesma razão a celebração da Missa à tarde.
João XXlll fez ele mesmo algumas alterações, antes do Concílio ao Rito de Pio V.
Mas nada disso se aproxima do que aconteceu em 1969, isto é, uma nova concepção de Missa. E o grande artífice, monsenhor Bugnini, ele mesmo reconheceu: “NÃO SE TRATA APENAS DE RETOCAR UMA OBRA DE ARTE DE GRANDE VALOR, MAS ÀS VEZES É NECESSÁRIO DAR NOVAS ESTRUTURAS A RITOS INTEIROS(sic). TRATA-SE DE UMA RESTAURAÇÃO FUNDAMENTAL; QUASE DIRIA, DE UM REDESENHO, DE UMA NOVA CRIAÇÃO”.
Ou seja, a Missa Tradicional, enriquecida e amadurecida por séculos da Sagrada Tradição, foi codificada (e não inventada), por um Papa Santo, Pio V, enquanto a missa nova foi artificialmente fabricada.
Nenhum Papa anterior a esse malfadado último Concílio se atreveu a CRIAR um simulacro de missa.
Mas temos a segurança de uma Quo Primum Tempore, nem que seja numa catacumba…
CurtirCurtir