Padre Claude Barthe: devemos resistir a leis ilegítimas sobre o Rito Tradicional.

Resistir a uma lei litúrgica injusta. “Continuo convencido de que, com Traditionis Custodes, os radicais romanos começaram uma guerra que só podem perder”.

Por Michel Java, Le Salon Beige, 18 de dezembro de 2021 | Tradução: FratresInUnum.com:  Nesta manhã, a Congregação para o Culto Divino publicou respostas a certas disposições da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Traditionis Custodes. Entrevistamos o padre Claude Barthe.

Padre, a ofensiva contra a liturgia tradicional parece estar se intensificando consideravelmente, a julgar pela publicação no dia 18 de dezembro das respostas a perguntas feitas ou supostamente feitas à Congregação para o Culto Divino.

Basílica de São Pedro, novembro de 2012: Pe. Barthe lê a mensagem do Papa Bento XVI aos participantes da peregrinação 'Una cum Papa Nostro'.
Basílica de São Pedro, novembro de 2012: Pe. Barthe lê a mensagem do Papa Bento XVI aos participantes da peregrinação ‘Una cum Papa Nostro’.

Na verdade, os romanos de linha dura são extremamente determinados, como mostra o curso programado de sua ação: o desaparecimento da Comissão Ecclesia Dei; o questionário aos bispos; o motu proprio; uma carta do Cardeal Vigário de Roma; e as respostas de hoje que explicitam Traditionis Custodes. Eles claramente querem criar uma situação irreversível. Essas respostas eram conhecidas essencialmente através da carta do cardeal De Donatis, de 7 de outubro, para a diocese de Roma.

É possível que respostas simples da Congregação ampliem um motu proprio papal?

Do ponto de vista técnico-jurídico, sim: a Igreja é uma monarquia absoluta e os ministros do Papa podem, em seu nome e por mandato, determinar a lei. Neste caso, especificam a intenção do legislador. Dificilmente se pode argumentar que o Papa tenha aprovcado essas respostas de forma genérica (uma aprovação fraca) e não de forma específica (a aprovação máxima). Mas do ponto de vista jurídico-teológico, não: se Summorum Pontificum constatou que a missa antiga não foi revogada e era uma das expressões da lex orandi, estendendo esta constatação por suas disposições aos demais livros litúrgicos (breviário, pontifical, etc.), foi baseado em um julgamento doutrinal substantivo. Qualquer “lei” em contrário não tem força.

Uma constatação de Summorum Pontificum que, no entanto, é anulada por Traditionis Custodes. 

E que as responsa explicitam e enfatizam: Traditionis Custodes postula que os novos livros litúrgicos são a única expressão da lex orandi; no entanto, o uso mais restrito do missal antigo foi tolerado, provisoriamente, a fim de “facilitar a comunhão eclesial”; mas os outros livros litúrgicos tradicionais (ritual, pontifical) não estão incluídos nesta tolerância provisória e, portanto, são proibidos (exceto para o ritual nas paróquias pessoais, e se o bispo o permitir).

Todo o sistema se baseia, portanto, na afirmação de Traditionis Custodes, que reivindica invalidar a de Summorum Pontificum, mas que, de fato, se relativiza, assim como a liberdade religiosa pretendia invalidar o magistério anterior até Pio XII.

Em termos concretos, o que então será proibido?

As consequências mais sensíveis destas medidas, se fossem aceitas pelos interessados, seriam: a proibição, exceto nas paróquias pessoais, dos casamentos tradicionais (mas, de fato, um certo número de párocos, a quem será pedido que os celebrem em suas igrejas, fechará os olhos); a proibição das confirmações tradicionais (mas pode-se pensar que muitos pais de crianças a serem confirmadas recorrerão aos bispos da FSSPX); e, acima de tudo, a proibição das ordenações tradicionais. Este é de longe o mais sério de todos, porque visa a própria especificidade dos seminários tradicionais. Os institutos Ecclesia Dei não aceitarão, assim como não aceitarão a introdução da nova Missa ao lado da Missa tradicional nos seus seminários, que as visitas canônicas organizadas pela Congregação para os Religiosos gostariam de lhes impor. Isso seria suicídio: os candidatos se retirariam e as vocações cessariam.

Portanto, devemos resistir a essa lei injusta?

Sim, com a graça de Deus e a poderosa ajuda da oração. Mesmo que signifique ganhar tempo, tanto nos seminários como no campo do apostolado. Claro, conferir ordenações pressupõe que os bispos estão dispostos a considerar que as disposições proibitivas não têm força de lei.

E que aceitam os riscos que podem estar envolvidos em ir além?

De fato, todos eles, bispos, superiores, seminaristas e padres que adotarem uma atitude de não aceitação de Traditionis Custodes, explicitada pelas respostas, deverão assumir os riscos.

Quais riscos? No mundo secular, para um preparo adequado, são elaborados esquemas preventivos denominados cenários de crise. O pior cenário – o cenário de 1976 para o Arcebispo Lefebvre – deve ser evocado por ordem: antes de uma ordenação planejada, o prelado que vai ordenar seria notificado da proibição do mandato especiali Summi Pontificis, seguido de uma pena de suspensão a divinis (proibição de celebrar os sacramentos). Por outro lado, todos os tipos de medidas são concebíveis contra as comunidades recalcitrantes, sendo o pior (aqui novamente por ordem) sua supressão. Mas também se pode pensar, por que não? Se a diplomacia das partes interessadas mistura habilidade na forma e firmeza na substância, haverá apenas reações de princípio. No entanto, não se deve contar com isso, pois seria subestimar a determinação dos autores desses textos.

Estamos na estrutura clássica de um equilíbrio de poder.

Sim, e felizmente para nós pequeninos, o principal é o de Cristo que sustenta a sua Igreja. Em todo caso, o equilíbrio de forças hoje é muito mais favorável ao mundo tradicional do que parece, especialmente na França, onde não se deixará dominar. Além disso, as dioceses não têm interesse que as comunidades se acomodem em uma semi-independência temporária (como o IBP em Paris, no Centre Saint Paul). Continuo convencido de que, com Traditionis Custodes, os radicais romanos começaram uma guerra que só podem perder. Mas uma guerra que pode causar grandes danos, não devemos escondê-lo. Devemos, portanto, orar intensamente para apoiar aqueles que terão que tomar decisões.

4 comentários sobre “Padre Claude Barthe: devemos resistir a leis ilegítimas sobre o Rito Tradicional.

  1. A pergunta que se faz neste momento é esta: Podemos ter “leis ilegítimas” promulgadas por um Papa legítimo? Até quando mancaremos com os dois pés? (I Reis 18, 21)

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  2. Ficaremos agora à espera do posicionamento dos padres e superiores dos Institutos Ecclesia Dei. Esses, antes tarde do que nunca, terão que seguir o caminho árduo que recusaram trilhar pós-88, negando os conselhos e se crendo mais prudentes que Mgr. Lefebvre. Seus seminaristas, que triste, é que pagarão o preço de seus superiores terem confiado em Roma e terem seguido sem bispos: suas ordenações, salvo um novo milagre à la Mgr. Lefebvre, serão quase impossíveis.

    Rezemos por todos esses padres e seminaristas tão generosos e virtuosos, mas que cometeram o erro de não seguirem a obra de Mgr. Lefebvre.

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  3. *Pensamentos de Henri de Lubac que muito influenciou no Vaticano II, depois do qual chegamos a esse caos, desde àquele tempo papa João XXIII com sua Igreja “reformada”, a qual seria misericordiosa e não condenaria mais a ninguém, distando da severidade de outrora!
    Um pensamento de Henri de Lubac
    “A Igreja não só é a primeira entre as obras do Espírito santificador, mas também compreende, condiciona e absorve todas as outras.(aqui) Todo o processo da salvação se realiza nela. Para dizer a verdade, identifica-se com ela. Mais ainda: o mistério da Igreja é um resumo de todo o Mistério. É por excelência nosso próprio mistério! Abraça-nos por completo. Rodeia-nos por todos os lados, já que Deus nos vê e nos ama em sua Igreja, já que ele nos quer nela e nela é onde nós o encontramos e nela é também onde nós aderimos a ele e onde ele nos faz felizes”.
    O ABAIXO, DENTRE MAIS, CORRESPONDE EM PARTE À VERDADE, PORÉM POR CAUSA DO “TODAVIA” E ADAPTAÇÃO AOS TEMPOS E ÉPOCAS E ELE TÊ-LA-IA COMO CAMALEÔNICA”?
    “O homem da Igreja ama o seu passado. Medita sobre sua história. Venera e explora sua tradição… Aceita o ensinamento do magistério como norma absoluta. Acredita simultaneamente que Deus nos revelou tudo, de uma vez por todas, no Filho e que, todavia, o pensamento divino adapta a cada época, na Igreja e mediante a Igreja, o entendimento do mistério de Cristo… E compreende, enfim, em qualquer circunstância, que não pode ser um membro ativo do corpo se não for antes de mais nada um membro submetido, dobrável e dócil à direção da cabeça”.
    * http://teologia-contemporanea.blogspot.com/2008/06/henri-de-lubac-1896-1991.html
    Quanto ao sapientissimo doutrinário e teólogo de alto gabarito Pe Paulo Ricardo insiste em rezar a celebração NOVUS ORDO, à consagração do vinho menciona “por todos derramado” discordando e corrigindo o Mestre Jesus e, eu se fôsse padre, iria para uma congregação tradicional de celebração da S Missa de S Pio V, salvo engano, para um rito oriental ou a similar FSSPX que celebraria tal rito de 1570 – o correto!

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