Um irmão leigo poderá ser superior de um instituto de vida consagrada ou sociedade clerical

FratresInUnum.com, 18 de maio de 2022 – Num Rescrito publicado hoje, o Papa Francisco concedeu à Congregação dos Religiosos “faculdade de autorizar, de forma discricionária e em casos individuais”, que um religioso não clérigo seja nomeado superior maior de um instituto religioso ou de uma sociedade de vida apostólica clerical de direito pontifício. Trata-se dos membros não clérigos de uma família religiosa, aos quais se chama habitualmente de “irmãos”.

O documento contém quatro artigos: no primeiro, diz que o “irmão não clérigo” pode ser nomeado superior local; no segundo, também superior geral; no terceiro, que necessita de Confirmação escrita da Congregação dos religiosos; e no quarto que a Congregação precisa analisar as motivações.

12 comentários sobre “Um irmão leigo poderá ser superior de um instituto de vida consagrada ou sociedade clerical

  1. Quem leu “The Jesuits”, escrito por Malachi Martin ainda nos primórdios do papado de João Paulo II, sabe logo recorda que esse clamor igualitário entre remete aos tempos das Congregações Gerais 32 e 33 da Ordem. É a realização daquilo que sequer nos piores dias da infiltração eles obtiveram.

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    1. Sim, essa é uma demanda antiga dos jesuítas, eles desejavam abrir a possibilidade que irmãos pudessem ser superiores de casas religiosas. Apesar de abominar os jesuítas atuais, esse desejo me parece motivado muito mais por uma questão prática que ideológica: já quase não há mais padres, e os que ainda existem estão com uma idade média muito alta. Abrir essa possibilidade dá uma certa sobrevida à ordem.
      Outros encargos, como a direção de colégios e faculdades deles, antes reservados somente a sacerdotes, já faz alguns anos que vem sendo ocupados por leigos, exatamente pelo mesmo motivo.
      Mas isso está muito longe de resolver o real problema dos jesuítas atuais…

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    2. Se não há mais padres, isto não significa que devemos então permitir que o demônio os substituam.

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    3. Senhor fsantosneto, onde em meu comentário está escrito que demônios devam substituir os sacerdotes? O sr. está querendo dizer que religiosos (irmãos) são demônios pelo fato de não serem sacerdotes? Por qual motivo essa associação?

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  2. PRINCIPIO DA ABERTURA DA PORTA PARA O ANTICRISTO: Na Santa Igreja não é o documento “oficial” ou o “ritual” autorizativo para a função, MAS SIM a obediencia a Sã Doutrina. SEM ISTO não há nenhuma validade doutrinal ou sacramental…

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  3. Os superiores dos institutos clericais exercem poder de jurisdição, vinculado estritamente com o poder conferido pelo sacramento da Ordem; eles concedem, entre outras coisas, faculdade de seus religiosos sacerdotes poderem ouvir as confissões dos demais religiosos, conferem os ministérios de leitor e de acólito a seus súditos, podem suspender do uso de ordens a um sacerdote do instituto, absolver de irregularidades em que tiver incorrido um súdito num eventual processo de desligamento deste do instituto etc. Não se vê claramente como um irmão não clérigo poderia desempenhar essas funções.
    Além disso, seria a medida em questão um primeiro passo para abolir, num futuro quiçá não tão distante, a diferença entre institutos clericais e não clericais? De qualquer forma, as questões suscitadas são muitas.

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  4. Não é novidade, não nos esqueçamos que até botavamos CRIANÇAS para tanta coisa próxima, disso para um leigo superior é pouca; claro, um seis não justifica uma meia-duzia.
    E como bem lembrou um amigo nos comentários, é mais uma peripécia jesuíta.

    Está já na hora de pedir desculpas à Pascal & Cia.
    Mère Angélique, vigiai-nos.

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  5. Por onde passa um boi, passa uma boiada.
    Só mesmo outro papa para acabar definitivamente com este estado de coisas…
    Felizmente a história da Igreja e as promessas de Cristo nos enchem de esperanças.

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  6. o que é um um religioso não clérigo? Está referir-se ao estatuto de oblato?
    Refere-se a um membro duma ordem terceira?

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    1. Não. Religioso não clérigo é em tudo membro do seu instituto ou da sua Ordem, tem os votos como qualquer outro, mas não foi ordenado (não é padre, nem diácono, é apenas irmão). Há institutos não clericais em que estes religiosos podem ser superiores sem problemas, tais como os irmãos lassalistas, maristas etc., mas há também os institutos clericais, a maioria das antigas ordens religiosas, em que o superior exerce funções de jurisdição e, por isso, até agora pelo menos, se requeria que fosse ordenado.

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