O casamento do ex-presidente Lula foi realmente sacramental?
FratresInUnum.com, 21 de maio de 2022 – Desde a publicação de ontem, nossa redação tem recebido inúmeros questionamentos acerca da validade do casamento de Lula e Janja, oficiados escandalosamente por Dom Angélico Sândalo Bernardino.
Todos sabemos que, para o direito da Igreja, o fiel é obrigado a se casar segundo o que se chama de “forma canônica”, que compreende uma série de procedimentos que precisam ser corretamente seguidos para a validade do casamento. Sendo assim, algumas perguntas se impõem:
- Saiu em vários veículos de mídia que Janja já foi casada (por exemplo, aqui), mas não diz se é viúva, se não se casou na Igreja ou se houve uma declaração de nulidade matrimonial. Ela era realmente livre para contrair o sacramento?
- O processo matrimonial precisa ser instruído na paróquia de residência dos noivos. No caso deles, que já viviam juntos, era na Diocese de Santo André, território de Dom Pedro Cipollini. Ora, como o casamento foi celebrado num Buffet, é de se duvidar que a paróquia que teria instruído o processo o tenha feito sem prévia autorização do bispo do local em que aconteceria o casamento. Houve processo matrimonial? Correram proclamas? Em qual paróquia?
- Dom Angélico Sândalo Bernardino é bispo emérito de Blumenau, residente na arquidiocese de São Paulo, cujo arcebispo é o cardeal Dom Odilo Scherer. Contudo, o próprio Dom Angélico não é ordinário de diocese alguma e, portanto, não poderia ter celebrado este casamento sem autorização prévia dos ordinários relacionados nem sequer na arquidiocese de São Paulo, onde reside. Dom Odilo, que, como arcebispo, é também o cabeça da Província Eclesiástica, estava a par do processo matrimonial?
- O casamento aconteceu no Buffet Contemporâneo 8076, um luxuoso espaço no Brooklin, zona Sul de São Paulo, território da arquidiocese de Santo Amaro. O bispo da diocese foi informado por Dom Angélico, este lhe pediu autorização ou ao pároco local para celebrar (o território é relativo à Paróquia Sagrado Coração de Jesus)? Sem essa autorização, o casamento seria proibido pelo Direito Canônico e, portanto, seria inválido. Ademais, sabemos que os casamentos em locais profanos são proibidos pelo direito e pelas normas da Província Eclesiástica de São Paulo. Houve autorização nesse sentido por parte do bispo diocesano de Santo Amaro, a quem competiria uma dispensa que, no caso, seria perfeitamente compreensível?
Diante da possibilidade de uma grave simulação de sacramento oficiada pelo bispo Dom Angélico Sândalo Bernardino, a arquidiocese de São Paulo e as Dioceses de Santo André e Santo Amaro deveriam vir a público e esclarecer os fatos.
Conclamamos nossos leitores a se dirigirem aos respectivos bispos, a fim de que esclareçam se estamos diante de um sacramento ou de um simulacro.
E-mail de Dom Odilo (São Paulo): casaepiscopalsp@terra.com.br
E-mail de Dom Cipollini (Santo André): dompedro@diocesesa.org.br
E-mail de Dom Negri (Santo Amaro): secretaria@diocesedesantoamaro.org.br
E-mail da Nunciatura Apostólica: nunapost@solar.com.br
Quando fiquei sabendo de tal fato, fiquei exatamente com as mesmas dúvidas. Mesmo sendo bispo, Dom Angélico não tem autonomia para oficiar sacramentos sem autorização do ordinário local.
Esse caso me lembrou muito o do padre Antônio Maria, que foi punido pelos bispos de Sergipe por simular um matrimônio. Tal fato foi noticiado aqui à época: https://fratresinunum.com/2010/11/30/arquidiocese-de-aracaju-pune-pe-antonio-maria-por-participacao-em-cerimonia-de-uniao-civil/
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Só a questão 1 é vinculante. O resto não implica invalidade ou nulidade. Os próprios nubentes são ministros do Sacramento e a graça santificante é comunicada (se o casamento é válido) com o compromisso firmado pelos nubentes diante de uma testemunha da Igreja. Neste caso, o bispo emérito serve como testemunha apta.
“O sétimo é o sacramento do matrimônio, símbolo da união de Cristo e da Igreja, segundo as palavras do Apóstolo: ‘Este mistério é grande, digo-o em referência a Cristo e à Igreja’ (Ef 5, 32).
[FORMA] Causa eficiente do sacramento é, segundo a regra, o mútuo consentimento expresso em palavras e presencialmente.
Atribui-se ao matrimônio um bem tríplice. O primeiro consiste em aceitar a prole e educá-la para o culto de Deus; o segundo, na fidelidade que um cônjuge deve observar em relação ao outro; o terceiro, na indissolubilidade do matrimônio, porque esta significa a união indissolúvel de Cristo e da Igreja. De fato, se bem que, por motivo de fornicação, seja permitido a separação de cama, não é permitido, porém, contrair outro matrimônio, pois o vínculo do matrimônio legitimamente contraído é perpétuo.” (Concílio de Florença, Bula sobre a união com os armênios “Exsultate Deo”, 22 nov. 1439, Denz-Hün. 1327).
Existindo denúncias, deve-se procurar os bispos locais, conforme colocou o Fratres.
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Suas colocações são verdadeiras, já as suas preocupações são seletivas e escancaram seu incômodo com a denúncia do comunista pró-sodomia abortista esquerdoso e asqueroso. O artigo não quer suscitar discussão canônica, a meu ver.
Entendo assim o ponto do articulista: não é escandalosa a ausência de zelo com os procedimentos canônicos da Santa Igreja por parte da hierarquia da mesma Igreja? Não é lastimável que a própria Igreja se faça presente num casamento que já era concubinato antes (se realmente a amante do bandido era desimpedida)?
Tragicamente, até mesmo o Santo Padre favorece tais casamentos, e é provável que mande até bênção em vídeo ao casal comunista para exibir suas preferências.
Se o adúltero do atual presidente resolvesse sair do pecado e casar com desimpedida, receberia o mesmo tratamento, mesmo tendo mais afinidades com a doutrina católica do que o bandido de nove dedos?
Algum tempo atrás o próprio Pontífice Reinante Francisco casou um casal de comissários de bordo que já viviam juntos em concubinato. A princípio, não parece inválida, mas o desprezo pelo procedimento canônico salta aos olhos. Eu me recusaria a casar nestas condições, mesmo pelo Papa. “Antes morrer do que pecar”.
Se o Sumo Pontífice na prática desdenha publicamente da diretriz canônica que deveria zelar, que sinal passa para a hierarquia por todo o globo? Todo canonista devia reparar nisso e reparar isso. De preferência com missa tridentina!
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Alguém acha aí que um comunista como o Lula está preocupado com os cânones da igreja?? Esse circo todo aconteceu como campanha política de um ex presidiário que não deveria nem estar solto e sim preso pagando pelos crimes que cometeu. O pior que um bispo legítimo da igreja participa de um ato que não serve para nada a não ser de palanque eleitoral para um ex presidiário que conseguiu sair da cadeia sem pagar pelos seus delitos. Lamentável
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Quanto ao Lula é sua amante passarem vergonha ou participarem de um simulacro sem qualquer escrúpulo, seria de esperar sendo eles as fraudes que são.
Mas a participação de Bispos da Igreja católica sendo por omissão vergonhosa ou comissão, como no caso de Dom Angélico já famoso por seu comportamento totalmente fora do que seria esperado de um representante da hierarquia católica verdadeira, manchando assim mais uma vez a seriedade dos sacramentos.
Dom Angélico é mais um escândalo “permitido” da Igreja, sem qualquer justificativa aceitável. Já há muito deveria ter sido excomungado e excluído da hierarquia católica.
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Ah..
Por favor ! parem de dar visibilidade a quem não merece. Isso lá e assunto digno de se comentar e levantar discussão.????..sabendo -se desde antes que tudo o que vem de lá, é no mínimo imoral !! Nos poupe e não gaste tempo nem papel !!!!
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O Lula, já foi casado, esse casamento já é o terceiro, porque ele é separado da primeira mulher. Nesse caso, não seria caso de exgomunhão desse bispo, por profanar um sacramento, em celebrar o Casamente, fora da Igreja e por ser comunista, em apoiar uma pessoa, que quer matar crianças no ventre de suas mães?
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Fake. A primeira esposa de Lula faleceu ainda nos anos 70, e ainda grávida.
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O que estou vendo de mais preocupante é que, com relação a uma determinada pessoa, temerariamente alguns comentários (não só deste post) colocam em dúvida um casamento, sem provas e sem fatos públicos que possam torná-lo nulo ou ilícito. Quando a postura católica é de que, a menos que se prove o contrário, qualquer casamento celebrado por um clérigo católico deve ser tido por válido.
Outra coisa é que, o opositor político desta pessoa, que vive em adultério público e notório, é protestante e defensor do divórcio, e defende a protestantização do Brasil e dos órgãos públicos, é protegido da crítica pela omissão de seus seguidores. Lógico que esta atitude não é de reta razão.
O que se pretende ao presumir como inválido ou escandaloso o casamento do Lula, e ao mesmo tempo calar-se sobre os planos protestantes para o Brasil? Ou calar-se sobre a situação adúltera do opositor? Ou calar-se sobre o escândalo quando o adúltero recebeu a comunhão do bispo de Aparecida na basílica?
Aqui, a balança da crítica não está equilibrada – isto é que interessa frisar. E isto que estou querendo dizer no presente comentário.
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O único problema seria se Janja fosse casada e seu primeiro marido estivesse vivo. Se é viúva, não há problema. Caso contrário, este casamento não vale.
Vamos também estudar o escândalo dos casamentos de Bolsonaro, para sermos justos com os candidatos.
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Fico admirado que haja tanto zelo em julgar o matrimônio de uma pessoa que sequer ocupa (ainda) qualquer cargo público ao passo que se ignora completamente que o atual presidente encontra-se comungando estando no terceiro casamento após DOIS DIVÓRCIOS e sendo publicamente batizado por um pastor protestante e favorecendo claramente o domínio protestante no Brasil. Tudo isso é notável para uma página que se diz defensora da Tradição católica, quando na verdade só se mostra cega por um ultraconservadorismo de raiz puramente ideológica e nada espiritual.
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Sou da diocese de Santo Amaro, e, segundo apurei com um sacerdote muito próximo do bispo local, o casamento foi realizado sem o consentido de Dom José Negri.
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Até onde sei, um sacramento pra ser considerado válido precisa seguir a fórmula adequada. Assim sendo, se o celebrante realmente disse essas palavras, conforme o link da reportagem, creio eu que o sacramento é inválido.
Deixo aqui o link: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2022/05/22/discurso-bispo-casamento-lula-janja.htm
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Cabe ressaltar que o Luís Inácio, em virtude do que defende declaradamente, está excomungado, o que lhe impossibilita o recebimento dos Santos Sacramentos.
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O fato de alguém ser excomungado ou herege, assim sendo, e por si só, jamais implica na nulidade ou invalidade dos sacramentos, seja para quem recebe, seja para quem administra. Tal situação implica na ilicitude do ato ou “proibição canônica”, conforme o Direito Canônico Penal, sendo que, mesmo este, em determinadas situações, suspende a proibição. Como exemplo: o caso dos cismáticos e outros hereges. Não é a Lei Canônica que decide sobre a validade dos atos litúrgicos, porém a lei ou o costume próprio da Liturgia associado à Doutrina Católica sobre os sacramentos.
Mais uma vez, o que determina se uma Missa ou sacramento ou sacramental serão válidos ou inválidos, eficazes ou nulos são:
“Todos estes sacramentos constam de três elementos: das coisas, que constituem a matéria, das palavras, que são a forma, e da pessoa do ministro, que confere o sacramento com a intenção de fazer aquilo que a Igreja faz. Se faltar um destes elementos, não é efetuado o sacramento.” (Concílio de Florença, Bula sobre a união com os armênios “Exsultate Deo”, 22 nov. 1439, Denz-Hün. 1312).
1) Matéria;
2) Forma;
3) Ministro.
E, aprofundando um pouco mais:
4) Que o ministro tenha a intenção de fazer aquilo que a Igreja faz;
5) Que o receptor e o administrador executem o rito dignamente.
Sobre o item 5:
* “Os sacramentos da nova Lei são sete: batismo, confirmação, Eucaristia, penitência, extrema-unção, ordem e matrimônio, e diferem muito dos sacramentos da antiga Lei. Aqueles, de fato, não produziam a graça, mas significavam somente que ela teria sido concedida pela paixão de Cristo; estes nossos sacramentos, ao contrário, não apenas contêm em si a graça, como também a comunicam a quem os recebe DIGNAMENTE.” (Concílio de Florença, ibidem, Denz-Hün. 1310, grifou)
Especificamente sobre a Eucaristia (cabe colocar, devido sua importância didática):
“O terceiro sacramento é a Eucaristia, cuja matéria é o pão de trigo e o vinho de uva, ao qual antes da consagração se deve acrescentar alguma gota de água. […]
A forma deste sacramento são as palavras com as quais o Salvador o produziu. O sacerdote, de fato, produz este sacramento falando in persona Christi. E em virtude dessas palavras, a substância do pão se transforma no corpo de Cristo e a substância do vinho em sangue. Isto acontece, porém, de modo tal que o Cristo está contido inteiro sob a espécie do pão e inteiro sob a espécie do vinho e, se também estes elementos são divididos em partes, em cada parte da hóstia consagrada e de vinho consagrado está o Cristo inteiro.
O efeito que este sacramento opera na alma de quem o recebe DIGNAMENTE é a união do homem ao Cristo. E como, pela graça, o homem é incorporado a Cristo e unido a seus membros, segue-se que este sacramento, naqueles que o recebem DIGNAMENTE, aumenta a graça e produz na vida espiritual todos os efeitos que o alimento e a bebida materiais produzem na vida do corpo, alimentando-o, fazendo-o crescer, restaurando-o e deleitando-o. Neste sacramento, como diz o Papa Urbano, recordamos a grata memória do nosso Salvador, somos afastados do mal e confortados no bem, e progredimos no crescimento das virtudes e graças.” (Concílio de Florença, ibidem, Denz-Hün. 1320.1321.1322, grifou).
Voltando para o caso do matrimônio, quaisquer que sejam os cônjuges validamente batizados:
– Se algum ou ambos os cônjuges atam o Matrimônio (sem impedimento, a menos que se prove o contrário) em estado de Pecado Mortal (logo sem a Graça Santificante, e cometendo sacrilégio), o Casamento será Nulo ou Inválido???
Absolutamente NÃO. Porque, o Matrimônio traz em si também o Casamento Natural, que deve permanecer, mesmo na ausência da Graça Santificante, e é Indissolúvel.
Analogia: Quem está em Pecado Mortal, logo sem a Graça Santificante, não recebe a Sagrada Comunhão (Sacramento), mas assiste à Santa Missa; obtêm os frutos da Missa, embora não esteja em Graça Santificante ou ainda não a recupere.
Doutrina:
* “O primeiro pai do gênero humano, por inspiração do Espírito Santo, proclamou o vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimônio, quando disse: ‘Isto, sim, é osso dos meus ossos e carne de minha carne. Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e apegar-se-á a sua esposa, e serão dois em uma só carne’ (Gn 2, 23s; cf. Mt 19, 5; Ef 5, 31).”
Por esta razão, casamentos celebrados na presença de um clérigo católico não podem ser considerados como Nulos ou Inválidos, a menos que se prove o contrário.
Imagina, se a partir de agora, a opinião pública tiver o direito de presumir que casamentos celebrados por diáconos, padres ou bispos católicos, sem excomunhão declarada, podem ser Nulos ou Inválidos ou Ilícitos. Pior ainda, presumir tal coisa considerando que o cônjuge ou ambos estejam em Pecado Mortal!!!
E o casamento de meus familiares que ocorreram em Igreja irregular e declarada pelo Papa João Paulo II como “cismática”???
E se descobrir que algum dos cônjuges, ou ambos, omitiram Pecado Mortal na Confissão e assim se casaram, o Casamento será Nulo ou Inválido? E, daí poderão contrair novo Casamento? E o casamento dos protestantes? Não é válido não? Aonde moro os casamentos dos protestantes são válidos e sempre foram, tendo os mesmos deveres de indissolubilidade, conforme a Doutrina Católica.
Francamente, Srs. não estou entendendo aonde desejam chegar com tais presunções de nulidade ou invalidade de um determinado casamento.
Att,
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Sr. Vitor José Faria de Oliveira, salve Maria!
Faço uma breve retificação ao que disse no final. O resto me parece bem embasado.
Os protestantes, bem como todos os hereges ou cismáticos que tenham nascidos católicos, são tidos por católicos e seus casamentos contraídos com hereges ou cismáticos são inválidos, porque é um casamento misto, o que só ocorre validamente quando o Ordinário Local autoriza (“A commentary on the new code of canon law”, D. Charles Augustine, O.S.B, D.D., Book III, Volume V, B.Herder Book CO).
Até onde sei, era o procedimento regular da Igreja ante os casamentos, a qual continha uma doutrina por detrás: casamento existia por bem da prole e da família católica que surgiriam dos mesmos, razão pela qual também não se batizava filho (adotivo) de sodomitas confessos, do qual se supõe com mais certeza que não teria formação católica e cuspiria no próprio batismo recebido, tal como Juliano, o Apóstata.
Se isso mudou e hoje a pastoral revolucionária caminha mais profundamente rumo a uma mudança nefasta de costumes salutares antigos, o Sr talvez saiba melhor.
Pedindo orações por mim não com aquele espírito de desprezo pelo próprio pedido, mas com o espírito penitente que a missa tridentina (não cismática) bem expressa, despeço-me,
Pedro P.
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Curiosamente chegaram nesse post alguns comentários bastante parecidos, mostrando incômodo com o teor do post, julgando a página, e o pior, colocando o atual presidente da República na história.
Pelo que entendi do post do Fratres a crítica não está dirigida aos noivos, que podem fazer o que quiserem de suas vidas. O questionamento está direcionado à atitude do dom Angélico, que apesar de ser bispo, não possui “jurisdição nacional”, ainda mais sendo bispo emérito. Ele não teria autorização para ministrar sacramentos em nenhuma diocese, nem mesmo na que foi bispo diocesano, sem autorização do ordinário local. Isso independente se o noivo é ex presidente da República ou o seu Manoel da padaria. O fato dos noivos serem famosos não exime do cumprimento das leis canônicas. É só ver o caso do padre Antônio Maria que citei em meu primeiro comentário.
Parem de usar o atual presidente (que de católico realmente não tem nada) para defender ou justificar a atitude de dom Angélico.
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Em todo caso, os casais de Santo Amaro já podem se casar onde quiserem. O precedente do casamento do Lula deve ser estendido a todos. Ou alguns são “mais iguais do que os outros”?
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Se a noiva fosse viúva, a reportagem da Veja diria, mas afirma apenas que foi casada e está sozinha há dez anos. Provavelmente porque não preenche os requisitos para um casamento na Igreja Católica, é que a cerimonia civil e a encenação religiosa teria que ser realizada fora de um templo católico. Uma curiosidade: na pronúncia dos votos na Igreja, os noivos podem se denominar pelos apelidos?
A noiva quer ser reconhecida por sua competência e vence Lula nos argumentos. Ao contrário do que diz a Veja, li que o PT não está gostando dessa ascendência de Janja sobre Lula.
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Só para complementar, respondi à colocação do Sr. Artur Zanatta da Costa com uma citação do Concílio de Trento, porém para não alongar mais esqueci de chamar a fonte:
“O primeiro pai do gênero humano, por inspiração do Espírito Santo, proclamou o vínculo perpétuo e indissolúvel do matrimônio, quando disse: ‘Isto, sim, é osso dos meus ossos e carne de minha carne. Por isso o homem deixará seu pai e sua mãe e apegar-se-á a sua esposa, e serão dois em uma só carne’ (Gn 2, 23s; cf. Mt 19, 5; Ef 5, 31).” (Concílio de Trento, Doutrina e cânones sobre o sacramento do matrimônio, 11 nov. 1563, Denz-Hün. 1797).
“O Cristo Senhor ensinou o mais claramente possível que por este vínculo somente dois se podem associar e unir, quando citando as palavras acima como proferidas por Deus, disse: ‘Assim já não são dois, mas uma só carne’ (Mt 19, 6), e a seguir confirmou com estas palavras a firmeza de tal vínculo, antes proclamado somente por Adão: ‘Portanto, o que Deus uniu, o homem não separe’ (Mt 19, 6; Mc 10, 9).” (Concílio de Trento, Doutrina e cânones sobre o sacramento do matrimônio, 11 nov. 1563, Denz-Hün. 1798).
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Caro Vitor,
Cita várias perspectivas sobre um fato claro e aberto que está no direito Canônico, simples e não tem outra regra, você se usa de premissas progressistas pra desviar e cansar o foco do leitor, a doutrina Cristã não é secular para interpretação de inúmeras maneiras, pois isso é o que vimos no Brasil, ninguém respeita a lei seja qual ela for.
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Enquanto isso em minha diocese o meu irmão queria casar em um sítio e o Padre disse que não poderia, pois o Bispo tinha proibido. Será que se o meu irmão tivesse dado uma boa graninha para o Padre e o Bispo seria permitido? Ou será que só pode se for amiguinho de um político herege como esse Lula?
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Você leu sobre celebrar matrimônio em local profano?
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Entendo a prudência de aguardar a verificação dos fatos sobre as condições dos noivos, mas a visão de mundo dos personagens em questão aconselha atenção aos seus movimentos. Esse cuidado não pode esquecer a essência da maliciosa visão filosófica marxista (que tanto os noivos quanto o bispo defendem) que é “a crítica radical de tudo quanto existe”. Com raciocínio dialético, quando um esquerdista militante se aproxima de qualquer instituição, é para “transformá-la por dentro”, como fizeram com a Igreja Católica e a Teologia da Libertação. Eles não entram em uma instituição para aceitar seus postulados, mas chegam em estado irregular para subverter os pressupostos daquela condição em que se instalam, para que outros reivindiquem a mesma liberalidade Normalmente, a atitude, baseada em motivação marxista sólida, é feita com um ar de candura. Eles têm persistência para dar uma pequena contribuição ao paciente trabalho de demolição, que só será percebido quando completado, o que normalmente leva mais de uma geração para se explicitar.
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Vocês estão jogando conversa fora, tentando explicar tudo da doutrina católica sobre o matrimônio. Só uma coisa derruba esse teatro feito pelo bispo. Lula é comunista, defende o aborto, ideologia de gênero. Por isso está excomungado e o casamento, para a Igreja Católica, está inválido, conforme o CDC e CIC.
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Quando uma pessoa não é psicopata, isto é, tem uma consciência moral funcionando – irá se punir pelo uso indevido das regras da Igreja. A princesa Caroline de Mônaco e seu primeiro marido receberam a declaração de nulidade de seu casamento dada por Joao Paulo II, alegadamente porque ela se conscientizou de que escolheu um playboy, que, em tese, prejudicaria um futuro governo; na verdade, isso permitiu a ela casar com um novo amor. O novo marido morreu em um acidente e a princesa ficou careca de estresse, e não se pode descartar a ideia de que ela sentiu essa morte como uma punição pela transgressão da indissolubilidade do casamento arrancada do papa.
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O casamento do Lula foi válido? (Centro Dom Bosco)
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