Sacrilégio em Londrina e a resposta absurda do Arcebispo.

Por FratresInUnum.com, 31 de agosto de 2023 – Se os antigos diziam que “agosto é o mês do desgosto”, ao menos em 2023 os fatos justificam o dito. Como se já não bastassem todas as aberrações com as quais os católicos precisam conviver diariamente, o Arcebispo de Londrina, no funeral do Cardeal Geraldo Majela Agnelo, como foi visto e noticiado em vídeo amplamente difundido pelas redes sociais, deu a comunhão a um Sheik muçulmano.

Como vieram a elucidar posteriormente ilustres católicos londrinenses, o tal Sheik não é figura desconhecida nem que pudesse passar desapercebida. Pelo contrário, foi convidado pela arquidiocese e, como em diversos eventos anteriores, participou da celebração em lugar de destaque.

Portanto, o Arcebispo deu a Santa Comunhão ao Sheik muçulmano propositalmente, pois ele se apresentou dentre os fieis para comungar!

O que todos esperavam era uma Nota da Arquidiocese pedindo perdão pelo ocorrido, quer pelo sacrilégio, quer pelo gravíssimo escândalo causado; contudo, o que veio foi um plácido texto de autojustificação a partir de princípios descaradamente inaplicáveis ao caso.

Alegou-se que os muçulmanos adoram o mesmo Deus e que creem que Jesus é um profeta. Sem querermos entrar em querelas teológicas – aliás, muito oportunas, no caso –, não podemos senão execrar essa desculpa esfarrapada, pois ali não se tratava apenas de uma espécie de compartilhamento de princípios em comum, mas daquilo que, na Igreja, se chama de Communicatio in sacris, ou, segundo a pobre terminologia brasileira, da intercomunhão.

Os arremedos de argumento apresentados pelo Arcebispo são apenas uma choradeira vil e sórdida, que desconversa acerca do tema principal e desvia a atenção do interlocutor para que se distraia com temas colaterais.

O próprio Diretório Ecumênico em vigor, para citarmos daqui em diante a legislação que os progressistas tanto querem impôr, diz expressamente:

“A Igreja católica, em linha de princípio, admite à comunhão eucarística e aos sacramentos da penitência e da unção dos enfermos exclusivamente aqueles que estão na sua unidade de fé, de culto e de vida eclesial” (Dicastério para a promoção da unidade dos cristãos, Diretório Ecumênico, 25 de março de 1993, n. 129).

Em um documento do mesmo dicastério, do ano de 2020, dessa vez direcionado aos bispos, a Santa Sé diz:

“No entanto, a questão da administração e recepção dos sacramentos, e especialmente da Eucaristia, nas celebrações litúrgicas uns dos outros permanece um campo de tensão significativa nas nossas relações ecumênicas. Ao tratar o tema de ‘Partilhar a vida sacramental com os cristãos de outras Igrejas e Comunidades eclesiais’, o Diretório Ecumênico inspira-se em dois princípios de base apontados em Unitatis redintegratio 8, em que coexiste numa certa tensão mas que se devem sempre considerar em conjunto estar sempre unidos. O primeiro princípio é que a celebração dos sacramentos numa comunidade conduz ao ‘testemunho da unidade da Igreja’, e o segundo indica que o sacramento é uma ‘partilha dos meios de graça’ (UR 8). Neste sentido, o Diretório explicita mais sobre o segundo princípio, afirmando que a Eucaristia é alimento espiritual para os batizados, permitindo-lhes vencer o pecado e crescer rumo à plenitude da vida em Cristo. Tendo em conta o primeiro princípio do Diretório declara que ‘a comunhão eucarística está inseparavelmente ligada à plena comunhão eclesial e à sua expressão visível’ (DE 129) e, portanto, em geral, a participação nos sacramentos da Eucaristia, reconciliação e unção é limitada àqueles que estão em plena comunhão” (Dicastério para a promoção da unidade dos cristãos, O bispo e a unidade dos cristãos. Vademecum ecumênico, 5 de junho de 2020, n. 36).

As “exceções” que o documento apresenta, sempre a juízo da autoridade episcopal, são as previstas pelo Código de Direito Canônico de 1983: em artigo de morte (para cristãos arrependidos) ou em caso de hospitalidade de ortodoxos ou outros cristãos que tenham a mesma vida sacramental católica sem disporem de Igrejas que os atendem pastoralmente.

Os documentos da Igreja sequer cogitam a possibilidade de dar a comunhão a um não cristão, seja ele budista, judeu, muçulmano ou de qualquer confissão que seja, pois isso é um simples ABSURDO! Note-se que esses documentos falam sobre “ecumenismo” e não sobre “diálogo interreligioso”.

Que sentido tem dar a Santa Comunhão para quem não crê na Trindade nem na Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo?… Estamos diante do INDIZÍVEL!!!!

Agora, que um Arcebispo tenha a coragem de apresentar uma nota fajuta como essa e achar que está respondendo aos católicos, é de uma monstruosidade sem igual! Ele deveria ter vergonha e apresentar as suas demissões voluntariamente, pois não tem a fibra moral para ser, não digamos um bispo, mas nem um catequizando que pudesse ser admitido à primeira comunhão.

O Código de Direito Canônico afirma, no c. 1365:

“O réu de comunicação in sacris proibida seja punido com uma pena justa”.

Pois bem, o que o Arcebispo fez foi um delito gravíssimo! Onde está a punição? Onde está a justiça eclesiástica?

No Motu Proprio Como uma Mãe amorosa, o Papa Francisco diz que um bispo pode ser removido se, por negligência, provocou dano a outrem, inclusive de ordem espiritual (art. 1). Embora o documento fale acerca do abuso de vulneráveis, analogicamente poderia ser aplicado ao caso, por tratar-se de um delito gravíssimo e público.

Isso não foi apenas uma gafe ou um mal-entendido. Foi um crime canônico! Crime que precisa ser punido, inclusive pela manifesta contumácia do delituoso, que produziu, com sua nefasta nota, uma prova contra si mesmo e a confissão de sua própria pertinácia!

Comunhão sonegada, entre o delito e o crime

Dom Joaquim Mól nega a comunhão para a jovem no dia de sua Crisma, porque ela quis comungar de joelhos e na boca.

FratresInUnum.com, 8 de agosto de 2023 – O escândalo protagonizado neste fim de semana por Dom Joaquim Mól, bispo auxiliar de Belo Horizonte, mostrou a força dos fieis verdadeiramente católicos do Brasil. Embora as análises de conjuntura da CNBB tentem sempre confinar o conservadorismo católico nos estreitos limites de uns poucos grupos, o que se viu foi uma verdadeira onda de indignação, que causou reboliço.

Os libertadores acham que podem tudo. Acham que o fato de serem respaldados por um papa ideologicamente alinhado com eles lhes garante total isenção de imputabilidade por delitos canônicos, ainda que públicos. Talvez tenham, realmente, razão.

O problema não é somente a hipocrisia da tolerância e da inclusão seletivas – advogam a comunhão para adúlteros enquanto a sonegam para católicos fieis, conclamam a acolhida dos homossexuais em pecado público enquanto sonegam a Eucaristia a uma católica no dia de sua Confirmação –, mas é a completa desfaçatez, inclusive diante do flagrante ilícito.

Sim, porque se dar a Comunhão sob as duas espécies na mão é terminantemente proibido pela Igreja, querer obrigar uma pessoa a ser cúmplice desse pecado público é não apenas autoritarismo, mas a imposição da desobediência como lei, pelo abuso da obediência. Não se tratava tanto do direito de comungar de joelhos e na boca, assegurado pela Igreja a todo fiel, mas do dever de um católico não ser cúmplice de um delito cometido pelo bispo. Repito: dar a comunhão sob as duas espécies na mão é proibido pela Igreja!

No mais, tudo naquele vídeo é grosseiro, aviltante: desde a vexação pública de uma pessoa diante de uma multidão até o agravante de fazê-lo no próprio dia em que recebia a Crisma, desde o fato de uma violência moral até a circunstância de que foi perpetrada de um homem contra uma mulher, de um adulto contra uma adolescente, de um bispo contra uma fiel. É tudo absurdo! Tudo chocante!

Ao invés de reconhecer o erro e pedir humildemente desculpas, o bispo reafirma o que fez e se escusa invocando uma pandemia que já acabou e a alegria dos jovens que tiraram foto após a Crisma, como se tudo isso o isentasse dos inúmeros delitos, canônicos e civis que ele cometeu. Se os libertadores desconhecem a humildade e são seres embriagados de soberba, isso não lhes permite atropelar pessoas impunemente. As ideias sanitárias ou as manias que queira fomentar o bispo são um problema dele; nada disso é de fé; e querer impô-lo não passa de puro abuso de autoridade, ainda em contrariedade às leis da Igreja.

Porém, como tudo na Igreja hoje está condicionado pelo sequestro ideológico da Sé Apostólica, não se pode esperar que algo de realmente efetivo seja feito contra uma delinquência pública e grave. E é aqui que acaba a misericórdia bergogliana, a Igreja inclusiva e a sinodalidade. Tudo não passa de retórica morta, discurso farisaico para o empoderamento da ala revolucionária que pretende utilizar a estrutura da Igreja Católica como meio de execução da agenda da nova esquerda.

O que assistimos nesse final de semana não foi uma excepcionalidade, foi uma imagem da eclesiologia vigente hoje: a imposição de uma ideologia maluca em prejuízo da piedade e do direito dos fieis! Nisso se pode resumir a versão do catolicismo episcopal dos nossos dias. Não importa o que pensam os leigos, os seus sentimentos, as suas devoções; o que importa é o que o alto clero pensa e quer impor; não importa se há um êxodo imenso de católicos para as seitas pentecostais e a não adesão dos mesmos à ideologia de seus pastores; o que importa é que eles querem cega e obstinadamente prosseguir em seu intento revolucionário, mesmo que isso lhes custe a perda total da reputação.

Dom Joaquim Mól pode ser promovido a arcebispo e até receber o barrete cardinalício, contudo, não poderá jamais gozar de prestígio entre os fieis verdadeiramente católicos. A máscara caiu. O diabo mostrou as suas fuças!

Como tais bispos já cancelaram completamente o povo de seu horizonte de consciência, pouco lhes importa o que pensa ou como são por ele julgados: importa-lhes mais demonstrar fidelidade à causa para obter benefícios de carreira e a lisonja de seus pares clericais. E ainda gritam veementemente contra o clericalismo, o carreirismo, a intransigência, o fanatismo, o autoritarismo, a autorreferencialidade, a lógica do poder e todas as outras atitudes que eles mesmos encarnam com exatidão estarrecedora.

A única coisa que não podemos esquecer é que, embora o partidarismo pontifício tenha restringido a justiça àqueles que não lhe são entusiastas, do ponto de vista civil – já que clamam tanto pela laicidade do Estado –, qualquer cidadão pode exigir reparação aos constrangimentos sofridos. Para isso, porém, os fieis precisam ter a clareza necessária de que o pastor não passa de um lobo disfarçado que se serve do benefício de seu cargo eclesiástico para cometer crimes e que, no caso, denunciá-lo nada mais é que reparar a justiça, a equidade. Terão os fieis a fibra moral necessária para perceber a realidade e tomar as medidas cabíveis? Duvido muito.

Enquanto Dom Mól ri da cara de todos os seus críticos e deles despreza com sua arrogância prelatícia fingida de mansidão, resta-nos ter paciência e exercer o direito que nos cabe, o famoso jus sperniandi, até que o mal por si se destrua, não sem uma especial intervenção de Nossa Senhora.