Por FratresInUnum.com, 31 de agosto de 2023 – Se os antigos diziam que “agosto é o mês do desgosto”, ao menos em 2023 os fatos justificam o dito. Como se já não bastassem todas as aberrações com as quais os católicos precisam conviver diariamente, o Arcebispo de Londrina, no funeral do Cardeal Geraldo Majela Agnelo, como foi visto e noticiado em vídeo amplamente difundido pelas redes sociais, deu a comunhão a um Sheik muçulmano.
Como vieram a elucidar posteriormente ilustres católicos londrinenses, o tal Sheik não é figura desconhecida nem que pudesse passar desapercebida. Pelo contrário, foi convidado pela arquidiocese e, como em diversos eventos anteriores, participou da celebração em lugar de destaque.
Portanto, o Arcebispo deu a Santa Comunhão ao Sheik muçulmano propositalmente, pois ele se apresentou dentre os fieis para comungar!
O que todos esperavam era uma Nota da Arquidiocese pedindo perdão pelo ocorrido, quer pelo sacrilégio, quer pelo gravíssimo escândalo causado; contudo, o que veio foi um plácido texto de autojustificação a partir de princípios descaradamente inaplicáveis ao caso.
Alegou-se que os muçulmanos adoram o mesmo Deus e que creem que Jesus é um profeta. Sem querermos entrar em querelas teológicas – aliás, muito oportunas, no caso –, não podemos senão execrar essa desculpa esfarrapada, pois ali não se tratava apenas de uma espécie de compartilhamento de princípios em comum, mas daquilo que, na Igreja, se chama de Communicatio in sacris, ou, segundo a pobre terminologia brasileira, da intercomunhão.
Os arremedos de argumento apresentados pelo Arcebispo são apenas uma choradeira vil e sórdida, que desconversa acerca do tema principal e desvia a atenção do interlocutor para que se distraia com temas colaterais.
O próprio Diretório Ecumênico em vigor, para citarmos daqui em diante a legislação que os progressistas tanto querem impôr, diz expressamente:
“A Igreja católica, em linha de princípio, admite à comunhão eucarística e aos sacramentos da penitência e da unção dos enfermos exclusivamente aqueles que estão na sua unidade de fé, de culto e de vida eclesial” (Dicastério para a promoção da unidade dos cristãos, Diretório Ecumênico, 25 de março de 1993, n. 129).
Em um documento do mesmo dicastério, do ano de 2020, dessa vez direcionado aos bispos, a Santa Sé diz:
“No entanto, a questão da administração e recepção dos sacramentos, e especialmente da Eucaristia, nas celebrações litúrgicas uns dos outros permanece um campo de tensão significativa nas nossas relações ecumênicas. Ao tratar o tema de ‘Partilhar a vida sacramental com os cristãos de outras Igrejas e Comunidades eclesiais’, o Diretório Ecumênico inspira-se em dois princípios de base apontados em Unitatis redintegratio 8, em que coexiste numa certa tensão mas que se devem sempre considerar em conjunto estar sempre unidos. O primeiro princípio é que a celebração dos sacramentos numa comunidade conduz ao ‘testemunho da unidade da Igreja’, e o segundo indica que o sacramento é uma ‘partilha dos meios de graça’ (UR 8). Neste sentido, o Diretório explicita mais sobre o segundo princípio, afirmando que a Eucaristia é alimento espiritual para os batizados, permitindo-lhes vencer o pecado e crescer rumo à plenitude da vida em Cristo. Tendo em conta o primeiro princípio do Diretório declara que ‘a comunhão eucarística está inseparavelmente ligada à plena comunhão eclesial e à sua expressão visível’ (DE 129) e, portanto, em geral, a participação nos sacramentos da Eucaristia, reconciliação e unção é limitada àqueles que estão em plena comunhão” (Dicastério para a promoção da unidade dos cristãos, O bispo e a unidade dos cristãos. Vademecum ecumênico, 5 de junho de 2020, n. 36).
As “exceções” que o documento apresenta, sempre a juízo da autoridade episcopal, são as previstas pelo Código de Direito Canônico de 1983: em artigo de morte (para cristãos arrependidos) ou em caso de hospitalidade de ortodoxos ou outros cristãos que tenham a mesma vida sacramental católica sem disporem de Igrejas que os atendem pastoralmente.
Os documentos da Igreja sequer cogitam a possibilidade de dar a comunhão a um não cristão, seja ele budista, judeu, muçulmano ou de qualquer confissão que seja, pois isso é um simples ABSURDO! Note-se que esses documentos falam sobre “ecumenismo” e não sobre “diálogo interreligioso”.
Que sentido tem dar a Santa Comunhão para quem não crê na Trindade nem na Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo?… Estamos diante do INDIZÍVEL!!!!
Agora, que um Arcebispo tenha a coragem de apresentar uma nota fajuta como essa e achar que está respondendo aos católicos, é de uma monstruosidade sem igual! Ele deveria ter vergonha e apresentar as suas demissões voluntariamente, pois não tem a fibra moral para ser, não digamos um bispo, mas nem um catequizando que pudesse ser admitido à primeira comunhão.
O Código de Direito Canônico afirma, no c. 1365:
“O réu de comunicação in sacris proibida seja punido com uma pena justa”.
Pois bem, o que o Arcebispo fez foi um delito gravíssimo! Onde está a punição? Onde está a justiça eclesiástica?
No Motu Proprio Como uma Mãe amorosa, o Papa Francisco diz que um bispo pode ser removido se, por negligência, provocou dano a outrem, inclusive de ordem espiritual (art. 1). Embora o documento fale acerca do abuso de vulneráveis, analogicamente poderia ser aplicado ao caso, por tratar-se de um delito gravíssimo e público.
Isso não foi apenas uma gafe ou um mal-entendido. Foi um crime canônico! Crime que precisa ser punido, inclusive pela manifesta contumácia do delituoso, que produziu, com sua nefasta nota, uma prova contra si mesmo e a confissão de sua própria pertinácia!