Papa: expurgo sem precedentes na Congregação para o Culto Divino. Um torpedo contra o Cardeal Sarah e outros.

Por Marco Tosatti | Tradução: FratresInUnum.com: Um verdadeiro e próprio expurgo na Congregação para o Culto Divino e um torpedo contra o Prefeito da Congregação, o cardeal Robert Sarah (foto).

Cardeal Sarah
Cardeal Sarah

Que além de ser um crítico, como muitos cardeais africanos, das interpretações liberais de Amoris Laetitia sobre a Eucaristia aos divorciados novamente casados, há alguns meses se permitiu sugerir que a missa seja celebrada voltada para o Oriente: “É muito importante que voltemos, o mais rapidamente possível para uma direção comum, sacerdotes e fiéis voltados para a mesma direção, para o Oriente, ou pelo menos para a abside, para o Senhor que vem”.  E acrescentou: “Peço-vos para aplicar esta prática onde quer que seja possível”, disse ele, como se pode ler aqui.

Agora, este tema – Missa voltada para o povo ou para Deus – é um tema explosivo desde os tempos do pós-Concílio. Ligado às batalhas litúrgicas como querelas dos tempos antigos que não acabam nunca. E passam de pai para filho (eclesiásticos, por assim dizer). Começando pelo Arcebispo Annibale Bugnini, o autor da reforma da missa, muito avançada segundo quem a havia encomendado, ou seja, Paulo VI, que finalmente o enviou como núncio ao Irã e certamente não como uma promoção.

O Papa Bento XVI, muito sensível à liturgia e de como se deve orar, corrigiu o que parecia ser uma tendência dominante e “politicamente correta”, restaurando a dignidade e formas de celebração da Missa que por centenas de anos alimentaram a fé e a piedade cristã.

Imediatamente após sua declaração, o Cardeal Sarah foi corrigido pelo Arcebispo Vincent Nichols, golfinho e protegido do Cardeal Murphy O’Connor, um dos conselheiros discretos do governo sombra do Papa Francisco. Nichols escreveu aos padres intimando-os a continuar a celebrar verso o povo.

Não ficou claro se o pontífice, como declarou o Cardeal Sarah, havia dado a sua aprovação ao convite para celebrar ad orientem ou não. Outro dos muitos momentos de ambiguidade deste governo. Mas o expurgo de ontem não deixa dúvidas.

Na prática, todos os membros existentes da Congregação para o Culto Divino, ou seja, os membros da congregação, foram substituídos por outros. Desaparecem George Pell e Malcolm Ranjith, Angelo Bagnasco e Marc Ouellet (prefeito dos Bispos), além do Arcebispo de Milão, Angelo Scola e o Cardeal Raymond Leo Burke, ex-prefeito da Assinatura Apostólica, uma das primeiras vítimas decapitadas sem nenhuma razão aparente pelo novo Pontífice, logo após sua eleição.

Entre os novos escolhidos estão o secretário de Estado Parolin, o Prefeito da Congregação para o Clero, Cardeal Stella, que muitos no Vaticano consideram como a verdadeira eminência parda por trás do Pontífice, e o Cardeal Gianfranco Ravasi, presidente do Conselho Pontifício para a Cultura, que ficou famoso depois que foi filmado enquanto participava de uma dança para o “Pacha Mama”, em San Marco Sierras, na Argentina.

E depois há nomes que têm o sabor claro de uma revanche contra Bento XVI: um deles, o Arcebispo de Wellington, Monsenhor Dew, que ganhou destaque no Sínodo sobre a família por seu pedido para alterar a posição da Igreja que define os atos homossexuais como “intrinsecamente desordenados”. Mas, acima de tudo há o Arcebispo Piero Marini, o braço direito de Annibale Bugnini, que foi substituído por Mons. Guido Marini como Chefe de Cerimônias do Papa Ratzinger. E também: o Arcebispo Aurelio Sorrentino, que por dois anos foi o secretário da Congregação para o Culto Divino. Na época havia uma conversa sobre sua remoção e sua nomeação para Assis por causa de seu desacordo com a visão litúrgica de Bento XVI [nota do Fratres: em 2005, no Sínodo sobre a Eucaristia, quando circulavam fortes rumores sobre a liberação da Missa Tradicional, Sorrentino, então secretário da Congregação para o Culto Divino, divulgou uma nota aos participantes, dizendo que a Missa de São Pio V havia sido ab-rogada e, por isso, não podia ser celebrada livremente. A divulgação do panfleto causou sua remoção, sendo substituído pelo combativo Malcom Ranjith].

Com este expurgo extraordinário (remoção e substituição desta magnitude são uma exceção absoluta na prática do governo romano), o Cardeal Sarah parece ter ficado muito isolado, e não aparecem vozes que possam ser liturgicamente discordantes do politicamente correto dominante na liturgia. Depois de ter rido dos liturgistas com o primaz Welby, o Papa decidiu também fazer alguém chorar.

Cardeal Sarah: Os padres não estão obrigados a lavar pés de mulheres na Quinta-Feira Santa.

IHU – Os padres não estão obrigados a lavar os pés de mulheres durante a missa da Santa Ceia do Senhor na Quinta-Feira Santa, confirmou o Cardeal Sarah.

A reportagem é de Diane Montagna, publicada por Aleteia, 15-03-2016. A tradução é de Isaque Gomes Correa.

O prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos disse aos repórteres em Roma, no dia 26 de fevereiro, que os bispos e padres “têm de decidir de acordo com a consciência de cada um, e de acordo com a finalidade para a qual o Senhor instituiu esta festa”.

Este esclarecimento vem em resposta a uma disparidade aparente entre o decreto de 6 de janeiro, In Missa in Cena Domini, e a nota explicativa escrita pelo secretário para a Congregação para o Culto Divino, Dom Arthur Roche.

O decreto afirma que “esse pequeno grupo de fiéis deverá representar a variedade e a unidade de cada porção do povo de Deus” e que “tais pequenos grupos podem ser formados por homens e mulheres”.

No entanto, na nota explicativa, Roche parece sugerir uma obrigação de escolher um grupo representativo de todo o Povo de Deus, sem especificidades quanto ao sexo. Ele escreve: “Compete aos pastores escolher um pequeno grupo de pessoas diversas representativas do inteiro povo de Deus – leigos, ministros ordenados, cônjuges, celibatários, religiosos, sãos e doentes, crianças, jovens e idosos – e não de uma só categoria ou condição”.

O esclarecimento do Cardeal Sarah vem depois que bispos e padres manifestaram inquietações sobre a nova rubrica, que permite o lava-pés de mulheres durante a Missa da Santa Ceia. Antes de o “mandatum” do lava-pés ser alterado por Pio XII e ser inserido na Missa de Quinta-Feira Santa, os pés das mulheres “poderiam” ser lavados, mas “somente” por outras mulheres e a cerimônia aconteceria do lado de fora da missa.

Em uma entrevista no dia 2 de fevereiro de 2016, Dom Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Astana, no Cazaquistão, disse que, segundo a sua consciência, ele não poderia incluir as mulheres na cerimônia de lava-pés durante a Quinta-Feira Santa. Schneider reconheceu que o mandatum revisto não é vinculante, dizendo: “Graças sejam dadas a Deus que nenhum bispo ou padre está obrigado a lavar publicamente os pés de mulheres na Quinta-Feira Santa, pois não há nenhuma norma vinculativa para isso, e o próprio lava-pés é somente facultativo”.

Joseph Fessio, padre jesuíta e fundador da casa editorial Ignatius Press, também comentou o assunto sugerindo, com ceticismo, que as permissões são frequentemente incompreendidas como exigências: “É evidente que é preciso deixar claro que esta é uma permissão, não uma exigência”, disse ele. “Mas mesmo um esclarecimento assim não mudaria o que, de fato, acontece”.

“Vejamos uma situação parecida em que já podemos ver os resultados: quando se permitiu que as mulherestrabalhassem como coroinhas, esta era apenas uma permissão concedida aos bispos, não diretamente aos padres, ou seja: se um bispo assim escolhia fazer, ele poderia permitir a prática na diocese. No decreto estava claro que não era uma exigência que os padres tivessem meninas coroinhas, mesmo se o bispo tivesse permitido. Como isso foi tratado? Muitos bispos insistiam que o uso regular de coroinhas mulheres fosse normativo para todas as missas. Portanto, essa nova permissão vai ser (e já está sendo) tratada como uma exigência”.

E Fessio vai mais longe, acrescentando que “o rito do lava-pés não é obrigatório, nem nunca foi”.

“É claro, na qualidade de legislador supremo, o papa pode (em teoria) mudar a lei para a forma como desejar”, reconheceu o padre jesuíta. “Mas o protótipo é, evidentemente, a Última Ceia onde Jesus lava os pés, não os dos discípulos, não das pessoas escolhidas aleatoriamente entre a multidão, mas dos Apóstolos, e diz a eles que deveriam lavar os pés ‘uns dos outros’. Quer dizer, os ministros ordenados deveriam seguir este exemplo entre eles, motivo por que provavelmente, no século XI, o papa lavava os pés dos subdiáconos, embora as provas para este rito na Igreja primitiva sejam escassas. Certamente, desde a época do Concílio de Trento (século XVI) até 1955, o rito não fazia parte da missa”.

“Uma coisa é certa”, disse Fessio. “Existe uma ‘dissonância simbólica’, uma desconexão. A humildade e o serviço do qual Jesus dá o exemplo é algo que cada cristão deve a cada um (e a cada uma). Não obstante, a origem histórica do exemplo é o lavar dos pés dos 12 Apóstolos. Tentar fazer deste gesto algo mais ‘inclusivo’ do que o próprio Jesus fez embaralha simplesmente a imagem histórica”.

A sinodalidade na primeira pessoa do singular.

Eis como, fraternal e sinodalmente, Francisco determina, sucintamente em 3 parágrafos:

Da qualche tempo sto riflettendo = Há algum tempo estou refletindo,

Sono giunto alla deliberazione = cheguei à conclusão,

Dispongo pertanto = Determino, portanto

Grato per il prezioso servizio di codesto Dicastero, assicuro a Lei, Signor Cardinale… = Obrigado, obedeça, faça cumprir e tchau.

A carta decreto:

LETTERA DEL SANTO PADRE FRANCESCO
AL PREFETTO DELLA CONGREGAZIONE PER IL CULTO DIVINO
E LA DISCIPLINA DEI SACRAMENTI
SUL RITO DELLA “LAVANDA DEI PIEDI” NELLA LITURGIA DELLA MESSA IN COENA DOMINI

 

Al Venerato Fratello
Signor Cardinale Robert Sarah
Prefetto della Congregazione
per il Culto Divino e la Disciplina dei Sacramenti

Signor Cardinale,

come ho avuto modo di dirLe a voce, da qualche tempo sto riflettendo sul Rito della “lavanda dei piedi”, contenuto nella Liturgia della Messa in Coena Domini, nell’intento di migliorarne le modalità di attuazione, affinché esprimano pienamente il significato del gesto compiuto da Gesù nel Cenacolo, il suo donarsi “fino alla fine” per la salvezza del mondo, la sua carità senza confini.

Dopo attenta ponderazione, sono giunto alla deliberazione di apportare un cambiamento nelle rubriche del Messale Romano. Dispongo pertanto che venga modificata la rubrica secondo la quale le persone prescelte per ricevere la Lavanda dei piedi debbano essere uomini o ragazzi, in modo tale che da ora in poi i Pastori della Chiesa possano scegliere i partecipanti al rito tra tutti i membri del Popolo di Dio. Si raccomandi inoltre che ai prescelti venga fornita un’adeguata spiegazione del significato del rito stesso.

Grato per il prezioso servizio di codesto Dicastero, assicuro a Lei, Signor Cardinale, al Segretario e a tutti i collaboratori il mio ricordo nella preghiera e, formulando i migliori auguri per il Santo Natale, invio a ciascuno la Benedizione Apostolica.

Dal Vaticano, 20 dicembre 2014

Franciscus

Rito do Lava-pés: também as mulheres poderão ser escolhidas.

O Papa da sinodalidade, quando quer, utiliza sua autoridade para mudar a lei. Autoridade que também usava, sem nenhuma timidez e sem se preocupar em escandalizar os pequenos, para ignorar a lei antes de mudá-la.

Cidade do Vaticano (RV) – O Papa Francisco decidiu fazer uma mudança nas rubricas do Missal Romano relativas ao Rito do “Lava pés” contido na Missa da Santa Ceia: de agora em diante, entre as pessoas escolhidas pelos pastores poderão ser incluídas também as mulheres.

O Papa explica sua decisão numa Carta endereçada ao prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Cardeal Robert Sarah. Por conseguinte, o referido Dicastério vaticano emitiu um Decreto a propósito.

Expressar a caridade sem limites de Jesus

“Expressar plenamente o significado do gesto realizado por Jesus no Cenáculo, o seu doar-se ‘completamente’, para a salvação do mundo, a sua caridade sem limites”: com essas palavras, o Papa Francisco explica, na Carta ao Cardeal Sarah, a decisão de modificar a rubrica do Missal Romano que indica as pessoas escolhidas para receber o “Lava-pés” durante a Missa da Santa Ceia, na Quinta-feira Santa.

Incluídas as mulheres entre os fiéis escolhidos

A decisão do Papa, tomada “após atenta ponderação”, explica o próprio Pontífice, faz de modo que “de agora em diante os pastores da Igreja possam escolher os participantes para o rito entre todos os membros do povo de Deus”.

Efetivamente, se antes estes deviam ser homens adultos ou jovens, agora – explica o decreto da Congregação para o Culto Divino – poderão ser quer homens, quer mulheres, “convenientemente jovens e idosos, sadios e doentes, clérigos, consagrados e leigos”, incluídos casados e solteiros.

“Esse pequeno grupo de fiéis deverá representar a variedade e a unidade de cada porção do povo de Deus”, ressalta o Dicastério, sem especificar o seu número.

Explicar adequadamente aos escolhidos o significado do rito

Ademais, o Santo Padre recomenda que “seja dada aos escolhidos uma adequada explicação do significado do próprio rito”. Cabe a estes – escreve o secretário da Congregação para o Culto Divino, Dom Arthur Roche, num artigo para o L’Osservatore Romano – oferecer com simplicidade a sua disponibilidade.

“Cabe a quem cuida das celebrações litúrgicas preparar e dispor todo necessário para ajudar todos a participar frutuosamente deste momento: a vida de todo discípulo do Senhor é memorial (anamnesi) do ‘mandamento novo’ ouvido no Evangelho.”

Gesto já realizado pelo Papa Francisco

Vale recordar que o Papa Francisco já realizou o rito do Lava-pés com a participação de algumas mulheres, por exemplo, na Quinta-feira Santa do ano passado, quando celebrou, em Roma, a missa da Ceia do Senhor no Cárcere de Rebibia. (RL)

Comentários sobre Instrução do Arcebispo de Cuiabá que proíbe a recepção da Sagrada Comunhão de joelhos.

Por Padre Cristóvão e Padre Williams 

Fratres in Unum.com – Abaixo, divulgamos a Instrução que o Exmo. e Revmo. Sr. D. Milton Antônio Santos, Arcebispo Metropolitano de Cuiabá, escreveu aos seus fiéis, “unificando” (sic!) o modo de receber a Santa Comunhão.

Antes de analisarmos a questão sob o ponto de vista litúrgico-jurídico, analisemos quatro aspectos doutrinais da carta do Exmo. Bispo.

Primeiramente, em toda a Carta, Sua Excelência não menciona em nenhum momento que a Santíssima Eucaristia é o verdadeiro Corpo do Verbo Encarnado, Jesus Cristo Deus. Mesmo na citação que selecionou, escolheu uma frase que, apresentada isoladamente, induz a uma alteração do sentido original dado pelo Magistério da Igreja no documento em questão (que cita, por diversas vezes, a Presença Real), como se o Sacramento da Comunhão fosse apenas um sinal da comunhão dos comungantes, e não da Presença Real de Cristo, a ser adorado nas espécies eucarísticas. Crê, o Sr. Arcebispo, que Cristo está presente real e substancialmente na Eucaristia? Fica o suspense!

Estaria Dom Milton em comunhão com os Papas?
Estaria Dom Milton em comunhão com os Papas?

Em segundo lugar, ele sugere que o modo de receber a Sagrada Comunhão (a atitude, como ele chama) é decisivo para que haja comunhão eclesial. Como assim? Quem quisesse comungar de joelhos quando todos comungam em pé está ferindo a comunhão eclesial? A posição corporal é o que há de mais significativo para que haja comunhão entre os fiéis na Igreja? Então, o Sr. Arcebispo, distribuindo a Santa Comunhão exclusivamente aos comungantes em pé estaria em comunhão com o Papa, que a dá estando os comungantes ajoelhados?

Em terceiro lugar, o Sr. Arcebispo se fixa sobre a atitude exterior. Como os tempos estão mudados! E a atitude interior, espiritual, onde fica? Por que não exorta os fieis a se confessarem, caso tenham cometido pecado grave, antes de se aproximarem deste Augusto Sacramento? E as pessoas imodestamente vestidas, ou melhor, bem despidas? E o tema do jejum eucarístico? Será que o Sr. Arcebispo ainda se lembra do Catecismo?

Em quarto lugar, estamos no ano da fé. E a fé na Eucaristia como Presença Real de Cristo, onde fica? Quer dizer que uma pessoa que se aproximasse da Comunhão em pé, processionalmente, mas sem fé, incredulamente, estaria em comunhão com a Igreja? Talvez com o arcebispo de Cuiabá, sim; mas com a Igreja Católica, não!

A própria disciplina atual da Igreja demonstra que o Bispo de Cuiabá está errado. E isto veremos na análise litúrgico-jurídica da questão.

Para respaldar-se, Dom Milton cita a Instrução Eucharisticum Mysterium, da então Sagrada Congregação para os Ritos (hoje, Congregação para o Culto Divino), publicada em 1967. Pois é! Mas, desde aqueles tempos, “muita água passou debaixo da ponte”.  Naquela ida década otimista, na qual o relógio de muitos bispos parece ter parado, por exemplo, Paulo VI, com a esmagadora maioria do episcopado, reafirmava a disciplina tradicional sobre a Comunhão administrada exclusivamente na boca, rechaçando a Comunhão na mão. Dom Milton recuperará também esta disciplina em sua arquidiocese?

De fato, o Sr. Arcebispo parece ignorar alguns documentos bem posteriores das autoridades competentes, isto é, não provenientes de Dom Milton, que esclareceram a “atitude na comunhão eucarística”. Por exemplo, a Instrução Geral do Missal Romano, que diz: “os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for estabelecido pela Conferência dos Bispos. Se, no entanto, comungarem de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam devida reverência, a ser estabelecida pelas mesmas normas” (n. 90). Este “conforme for estabelecido pela Conferência dos Bispos” se explica melhor no documento que citamos a seguir.

A Instrução Redemptionis Sacramentum, da mesma Congregação, publicada em 2002,  reza: “na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que ‘os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber’ [por exemplo, um excomungado ou pecador público, ndr.]. Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé”  (nn. 91s).

Carta da Congregação para o Culto Divino de 2002 - clique para ampliar.
Carta da Congregação para o Culto Divino de 2002 – clique para ampliar.

Esse mesmo conteúdo já era comunicado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, em carta a um bispo diocesano, sob o protocolo nº 1322/02/L, datada de 1º de julho de 2002, cuja íntegra nossos leitores podem ler ao lado. Nela se diz: “Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos recebeu recentemente, da parte de fiéis leigos da sua diocese, informação comunicando que se tem recusado a Sagrada Comunhão aos fiéis que, para recebê-la, se põem de joelhos em vez de permanecer em pé.  Os informantes dizem que tal procedimento pode estar mais difundido na diocese […] Esta Congregação está realmente preocupada com o grande número de queixas recebidas de várias partes nos últimos meses.  Ela considera que a recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. […] Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão… ela o fez com a condição de que aos comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia“. Recordaremos esta carta mais adiante.

Pois bem, os documentos mais atuais, que dão a reta interpretação aos anteriores, são claros. É o fiel quem escolhe o modo como vai receber a comunhão, e pastores devem respeitar este direito.

No entanto, D. Milton Antônio, citando o magistério, alega que “não é permitido a ninguém, nem mesmo ao sacerdote, salvo a suprema autoridade da Igreja, ou conforme o Direito, o bispo e as Conferências dos Bispos, por conta própria, acrescentar, tirar ou mudar qualquer coisa na Liturgia” (Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 22, §3)” e, ainda,  “por isso, os presbíteros tomem a peito presidir a celebração da Eucaristia de tal forma que os fiéis percebam que não participam de um rito de autoridade particular, mas de um culto público da Igreja, cuja organização foi confiada pelo próprio Cristo aos Apóstolos e seus sucessores” (Ibidem, 45), como se ele mesmo não estivesse debaixo desta norma e não devesse cuidar de que seus sacerdotes a cumpram

"Esclarecimento" divulgado na página oficial da Arquidiocese de Cuiabá.
“Esclarecimento” divulgado na página oficial da Arquidiocese de Cuiabá.

De fato, o bispo, em sua diocese, deve ser garante do dever dos fieis e, ademais, da reta disciplina universal da Igreja. “Com efeito, ‘ao Bispo diocesano, na Igreja a ele confiada e dentro dos limites de sua competência, corresponde-lhe dar normas obrigatórias para todos, sobre a matéria litúrgica’. Sem dúvida, o Bispo deve ter sempre presente que não se impeça a liberdade prevista nas normas dos livros litúrgicos, adaptando a celebração, de modo inteligente, seja à igreja, seja ao grupo de fiéis, seja às circunstâncias pastorais, para que todo o rito sagrado universal esteja verdadeiramente acomodado ao caráter dos fiéis” (Congregação para o Culto Divino, Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 21).

Portanto, quanto à comunhão de joelhos e na boca, é bem claro, pelo teor dos textos litúrgicos, pelas normas do direito vigentes na Igreja e pela prática dos últimos pontífices, que este é o modo ordinário de  comungar; quanto a ser em pé, na boca ou na mão, trata-se de uma concessão (Cf. Redemptionis Sacramentum, 92) que só é vigente por uma confirmação da Sé apostólica e, mesmo assim, condicionada à ausência de algum perigo de profanação. Esta possibilidade é dada como uma faculdade aos fiéis, que sempre têm o direito de usarem a prática mais tradicional e ordinária durante séculos na Igreja. E o bispo deveria vigiar para que este direito fosse mantido.

Note-se, ainda, que esta faculdade a Santa Sé concede aos fiéis graças a uma dispensa dada a pedido da Conferência Episcopal. No entanto, caso o bispo diocesano não queira tal dispensa, por exemplo, como prevenção de eventuais sacrilégios, tem o direito de conservar a prática ordinária, ou seja, a comunhão de joelhos e na boca. Mas o contrário, evidentemente, não se pode fazer, transformando-se, assim, um indulto, uma concessão, em lei.

Em suma, o bispo não cria a liturgia, é liturgo enquanto garante da unidade da Igreja. Por isso, a Igreja afirma que “a ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que determine a lei, no Bispo” (Concílio Vaticano II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 22 § 1; Código de Direito Canônico, c. 838 § 1; Congregação para o Culto Divino, Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 14). Vale enfatizar: a lei da Igreja não outorga ao bispo, enquanto moderador da vida litúrgica na diocese, poderes específicos para alterar a disciplina sobre a forma de administrar a Sagrada Comunhão.

Dom Milton: missas regadas a siriri, berrante e violas, em que o Arcebispo, durante a celebração, tira fotos com seu Iphone.
Dom Milton: missas regadas a siriri, berrante e violas, em que o Arcebispo, durante a celebração, tira fotos com seu Iphone.

Portanto, resta perguntar ao Exmo. Arcebispo de Cuiabá se está realmente vigiando para que a liturgia seja obedecida em sua Diocese, quanto, por exemplo, à obrigatoriedade do uso da casula para os padres (Cf. Instrução Redemptionis Sacramentum, n. 123), da bandeja de comunhão (cf. Ibidem, n. 93), da não alteração das leituras bíblicas e da letra do salmo responsorial (cf. Ibidem, n. 62),  à sobriedade no rito da paz (cf. Ibidem, n. 72), quanto à proibição de se alterar a letra do Glória a Deus nas alturas (cf. IGMR, n. 53)… Enquanto muitos abusos se cometem diariamente (por exemplo, com missas regadas a siriri, berrante e violas, cuja aclamação ao Evangelho se dá com cantos como: “Não há ó gente ó não/ Lugar como este pro sermão”, e em que o Arcebispo, durante a celebração, tira fotos com seu Iphone…), alguns pastores se concentram sobre as justas manifestações de devoção do povo, contrariando o bom senso e o legítimo zelo pela unidade da Igreja.

Por fim, voltamos à carta da Congregação para o Culto Divino de 2002, que na ocasião exortava o bispo destinatário sobre os sacerdotes de seu clero: “Dada a importância deste assunto, esta Congregação pede que V. Ex. investigue se tal sacerdote recusa habitualmente a Sagrada Comunhão a algum fiel nas circunstâncias atrás descritas e, se tal é fato real, a Congregação pede também que V. Ex. lhe ordene firmemente que se abstenha de assim proceder no futuro; o mesmo seja feito em relação a qualquer outro sacerdote que haja praticado a mesma falha. Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral”.

Resta-nos encorajar aos fiéis de Cuiabá a escrever às autoridades competentes, de preferência por carta ou fax, tendo em conta a firme disposição da Sagrada Congregação para o Culto Divino em sanar tais irregularidades: Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos – Palazzo delle Congregazioni -Piazza Pio XII, 10 -00120 -Città del Vaticano -Santa Sede -Fax: 06-6969-3499 -e-mail’s: cultidiv@ccdds.va e  vpr-sacramenti@ccdds.va; Nunciatura Apostólica no Brasil, Dom Giovanni D’Aniello – Av. das Nações, Quadra 801 Lt. 01/ CEP 70401-900 -Brasília -DF -CEP 70359-916 -Fax: (61) 3224 – 9365 e–mail: nunapost@solar.com.br.

O bispo é pastor, não tirano, que impõe sua própria preferência sobre os demais!

esclarecimento1

[Atualização – 13 de julho de 2012, às 10:01] Desde a tarde de ontem, o “esclarecimento” desapareceu da página oficial da Arquidiocese de Cuiabá.

O novo responsável pela arquitetura e música sacra na Congregação para o Culto Divino.

O Papa Bento XVI nomeou, no último sábado, o abade americano Michael John Zielinski O.S.B. como chefe de um novo departamento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos dedicado à arquitetura e à música litúrgica [como antecipado aqui]. Conclui-se, assim, a reestruturação desejada pelo Papa para esta congregação. Recordamos, a seguir, algumas palavras de Dom Zielinksi que publicamos em 2010:

Qual é o seu relacionamento com o mundo lefebvrista?

Dom Zielinski em conferência de "Si, Si, No, No", revista ligada à Fraternidade São Pio X, em Paris, em 2007.
Dom Zielinski em conferência de “Si, Si, No, No”, revista ligada à Fraternidade São Pio X, em Paris.

Abade: Encontrei Dom Bernard Fellay, superior da Fraternidade São Pio X, há mais de cinco anos. Naquela época, vim a conhecer muitos outros padres, e também monges e religiosos ligados à Fraternidade. Fui convidado a falar no recente congresso de “Si, Si, No, No”, em Paris. E lá, falei sobre minha experiência da Missa Tridentina como uma redescoberta da natureza sacrificial da Missa. O Rito Tradicional tem um papel de muito importância a desempenhar na Igreja. Ele pode acentuar a reverência e o sentido de mistério e de temor perante a ação de Deus.

Fico honrado pela amizade e também pela confiança deles. Pude ouvir e penetrar profundamente não apenas nas suas preocupações e temores, mas também em seu imenso amor pela Igreja e pelo Santo Padre. Suas palavras, artigos e cartas podem parecer muito fortes para alguns, e, portanto, causar muita aflição; no entanto, o que eles dizem sobre liturgia e teologia não deve ser ignorado ou descartado. Até que haja a plena unidade e a plena caridade mútua, não se pode ficar escandalizado se há alguma “intemperança verbal”.

Mas alguns bispos afirmam que os lefebvristas deveriam reconhecer a legitimidade do Papa.

Abade: Infelizmente, mesmo nas altas fileiras na Igreja, nem sempre há pleno conhecimento da Fraternidade. A Fraternidade sempre reconheceu o legítimo sucessor de São Pedro. Há grupos tradicionalistas que não reconhecem os últimos Papas depois de Pio XII. São os chamados “sedevacantistas”. Visitando algumas das casas da Fraternidade, fiquei impressionado em ver a foto de Bento XVI e também de saber que eles rezam diariamente por ele e pela Igreja.

O senhor acredita que o possível motu proprio ajudaria os lefebvristas a retornar a Roma?

Abade: Acredito que um motu proprio seria o primeiro passo em direção à plena comunhão. Todavia, a Fraternidade não procura apenas a simples restauração da Missa Antiga. Eles estão fazendo questões teológicas e litúrgicas muito sérias, que devemos tratar. De outra forma, reduzimos toda a questão de Dom Fellay e dos membros da Fraternidade a uma questão de coreografia e não de questões substanciais de fé. O motu proprio, portanto, é um começo. Mas, também, é o possível começo de uma reforma e de uma renovação do caráter sacramental da liturgia; e, logo, o começo de um movimento litúrgico que quer para o Povo de Deus um novo despertar da fé.

* * *

Em 2007, Dom Zielinski participou de um congresso em Paris promovido pelo jornal Sim, Sim, Não, Não. Naquela ocasião, visitou a histórica igreja de Saint Nicholas du Chardonnet e lá celebrou sua missa privada. Nos mesmos dias, também visitou a comunidade beneditina de Bellaigue.

Essa estranha missa que o Papa não quer.

É a missa segundo o rito do Caminho Neocatecumenal. Bento XVI ordenou à Congregação para a Doutrina da Fé que a examine a fundo. Sua condenação parece certa.

Por Sandro Magister | Tradução: Fratres in Unum.com

Roma, 11 de abril de 2012 – Com uma carta assinada ao Cardeal William J. Levada, Bento XVI ordenou à Congregação para a Doutrina da Fé se examine as missas neocatecumenais estão ou não de acordo com a doutrina católica e a praxe litúrgica da Igreja Católica.

Um “problema” que o Papa julga ser de “grande urgência” para toda a Igreja.

Há tempos Bento XVI está preocupado com as modalidades particulares com que as comunidades do Caminho Neocatecumenal celebram suas missas, no sábado à noite, em locais separados.

Sua preocupação aumentou também pela trama feita às suas costas na cúria no inverno passado, sobre a qual informou http://www.chiesa nos seguintes artigos:

“Plácet” ou “Non plácet”? A aposta de Carmen e Kiko. (13.1.2012)

Aos neocatecumenais, o diploma. Mas não o que eles esperavam. (23.1.2012)

Ocorreu que o Pontifício Conselho para os Leigos, presidido pelo Cardeal Stanislaw Rylko [ndr: que também promoveu a aprovação da Canção Nova…] , havia preparado um texto de um decreto de aprovação global de todas as celebrações litúrgicas e para-litúrgicas do Caminho Neocatecumenal, que devia ser publicado em 20 de janeiro por ocasião de um encontro previsto do Papa com o Caminho.

O decreto havia sido redigido por indicação da Congregação para o Culto Divino, presidida pelo Cardeal Antonio Cañizares Llovera. Os fundadores e líderes do Caminho, Francisco “Kiko” Argüello e Carmen Hernández, foram informados disso e, felizes, anteciparam a seus seguidores a iminente aprovação.

Tudo sem o conhecimento do Papa.

Bento XVI tomou ciência do texto do decreto poucos dias antes do encontro de 20 de janeiro.

E o achou incoerente e equivocado. Ordenou que fosse anulado e reescrito segundo as suas indicações.

De fato, em 20 de janeiro, o decreto publicado se limitou a aprovar as cerimônias para-litúrgicas que marcam as etapas catequéticas do Caminho.

Em seu discurso, o Papa enfatizou que somente elas haviam sido convalidadas, enquanto deu aos neocatecumenais uma verdadeira e própria lição sobre a missa — quando um ultimato — sobre como celebrá-la em plena fidelidade às normas litúrgicas e em efetiva comunhão com a Igreja.

Nestes mesmos dias, Bento XVI recebeu em audiência o arcebispo de Berlim, Rainer Maria Woelki, homem de sua confiança, que logo seria feito cardeal. Woelki lhe falou, entre outras coisas, precisamente das dificuldades que os neocatecumenais criavam em sua diocese, com suas missas separadas no sábado à noite, oficiadas por uns trinta sacerdotes do movimento.

O Papa pediu a Woelki que lhe fizesse uma nota escrita sobre o tema. Em 31 de janeiro, Woelki enviou a ele uma carta com informações mais detalhadas.

Dias mais tarde, em 11 de fevereiro, o Papa enviou uma cópia desta carta à Congregação para a Doutrina da Fé, junto com um pedido seu de examinar o quanto antes a questão, que “não concerne somente à arquidiocese de Berlim”.

Segundo as indicações do Papa, a comissão de exame presidida pela Congregação para a Doutrina da Fé tinha de ter a colaboração de outros dois dicastérios vaticanos: a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e o Pontifício Conselho para os Leigos.

E assim foi. Em 26 de março, no Palácio do Santo Ofício, sob a presidência do Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé, o Arcebispo Luis Francisco Ladaria Ferrer, jesuíta, se reuniram para um primeiro exame da questão os Secretários dos outros dois dicastérios — o Arcebispo Augustine J. Di Noia, dominicano, do Culto Divino, e o bispo Josef Clemens, do [Conselho] para os leigos — e quatro peritos por eles designados. Um quinto perito, ausente, Dom Cassiano Folson, prior do mosteiro de São Bento em Nursia, enviou sua opinião por escrito.

Os juízos exprimidos sobre a missa dos neocatecumenais foram todos críticos. Muito severo foi também o que a própria Congregação para a Doutrina da Fé havia pedido, antes da reunião, ao teólogo e cardeal Karl J. Becker, jesuíta, professor emérito da Pontifícia Universidade Gregoriana e consultor do dicastério.

O dossiê fornecido para a reunião pela Congregação para a Doutrina da Fé incluía a carta do Papa de 11 de fevereiro, a carta do Cardeal Woelki ao Papa no original alemão e em versão inglesa, o parecer do Cardeal Becker e um guia à discussão no qual se colocava, de maneira explícita, a conformidade com a doutrina e a praxe litúrgica da Igreja Católica do art. 13 § 2 do estatuto dos neocatecumenais, com o qual eles justificam suas missas separadas no sábado à noite.

Na realidade, o perigo temido por Bento XVI e muitos outros bispos — como se conclui das numerosas denúncias que chegam ao Vaticano — é que as modalidades particulares com que as comunidades neocatecumenais de todo o mundo celebram suas missas introduzam, de fato, na liturgia latina, um novo “rito”, composto de forma artificial pelos fundadores do Caminho, estranho à tradição litúrgica, cheio de ambiguidades doutrinais e causa de divisão nas comunidades dos fiéis.

O Papa confiou à comissão por ele desejada a tarefa de averiguar o fundamento destes temores, em vista das conseqüentes decisões.

Os juízos elaborados pela comissão serão examinados em uma próxima reunião plenária da Congregação para a Doutrina da Fé, uma quarta-feira — uma “feria quarta” — da segunda metade de abril.

Cardeal Cañizares pede por “moderação” de concelebrações no Rito Latino.

Por Catholic Culture | Tradução: Fratres in Unum.com – O Prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos disse, no dia 5 de março, que a “ampliação da faculdade de concelebrar precisa ser moderada”. A Constituição sobre a Sagrada Liturgia, do Concílio Vaticano II, estendeu a permissão para a concelebração em certos casos; esta permissão foi ampliada nos anos seguintes.

“A concelebração, na genuína tradição da Igreja, seja Ocidental ou Oriental, é um rito extraordinário, solene e público, normalmente presidido pelo bispo ou seu delegado, cercado por seu presbitério e por toda a comunidade de fiéis”, disse o Cardeal Antonio Cañizares Llovera na apresentação de um novo livro sobre o assunto de Mons. Guillaume Derville, um padre do Opus Dei.

“Mas as concelebrações diárias de padres apenas, que são praticadas ‘privadamente’, por assim dizer, nas Igrejas ocidentais, em vez de Missas celebradas individualmente ou ‘more privado’ [de modo privado], não fazem parte da tradição litúrgica latina”, acrescentou o cardeal. “Ademais, parece-me que o autor foi muito bem-sucedido ao examinar profundamente as razões implícitas mencionadas pelo Concílio para estender a concelebração. Esta ampliação da faculdade de concelebrar precisa ser moderada, como podemos ver quando lemos os textos do Concílio”.

Citando o Papa Bento XVI, o Cardeal Cañizares afirmou:

“Quanto a mim, tenho de dizer que isso permanece um problema, pois a comunhão concreta na celebração é fundamental, e eu não considero que a resposta definitiva realmente tenha sido encontrada. Também levantei esta questão durante o último Sínodo, mas ela não foi respondida. Fiz ainda outra pergunta a respeito da concelebração: por que, por exemplo, se mil padres concelebram, não sabemos ainda se esta estrutura foi desejada pelo Senhor?”

Cañizares e a aprovação das celebrações neocatecumenais.

Por Vatican Insider | Tradução: Fratres in Unum.com

A Rádio Vaticano entrevista o prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos sobre o decreto.

Creio que a relação entre catequese e liturgia no Caminho Neocatecumenal seja exemplar.” Afirmou o Cardeal Antonio Cañizares Llovera, prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos. “A aprovação deste decreto sobre as celebrações do Caminho Neocatecumenal contidas no ‘Diretorio Catequético’ é, para toda a Igreja, um reconhecimento da maneira de como a iniciação cristã deve ter sempre uma união entre a Palavra e as celebrações”.

Durante a entrevista à Rádio Vaticano, o purpurado espanhol recordou o catecumenato antigo, no qual as diferentes etapas estavam marcadas por celebrações específicas para cada momento do itinerário da iniciação, e indicou que no Caminho Neocatecumenou “se faz o mesmo hoje: por isso, não são etapas artificiais, não se trata de uma simples metodologia inventada pelos homens [caiu do céu, Eminência? Uma nova revelação?], mas que correspondem ao itinerário da conversão”.

A celebração da Eucaristia — indicou — no interior do itinerário próprio destas comunidades ocorre de maneira muito digna e bela, com grande sentido de fé, com espírito eclesial, festivo e litúrgico, com profundo ‘sentido do mistério e do sagrado’. A Palavra de Deus e a Eucaristia assinalam a prioridade de Deus, a iniciativa de Deus, e constituem a base e a fonte que dão vida, estímulo e força às comunidades, capacidade, vigor e liberdade para dar testemunho e evangelização”.

Por isso, ao concluir sua reflexão sobre a liturgia, o prefeito vaticano disse que “realmente devemos dar graças a Deus por este dom com que enriquece a Igreja, nascido na Espanha, mas de tanto e tão fecundo influxo no mundo inteiro”.

* * *

Celebração “digna e bela, com grande sentido de fé, com espírito eclesial, festivo e litúrgico” do “Caminho Neocatecumenal da Diocese de Franca, SP, em Lisboa, Portugal, na primeira Eucaristia [supomos que ao final da missa] celebrada em território Europeu por ocasião da Jornada Mundial da Juventude Madrid 2011” (descrição do próprio Youtube) .

O Caminho Neocatecumenal e a Reforma da Reforma da Reforma da…

Cristo Rei - Kiko Argüello - 1960.
Cristo Rei - Kiko Argüello - 1960.

 Se usa um espelho de vidro para olhar a face;

e se usam obras de arte para olhar a própria alma.

(G. Bernard Shaw)

Por Francesco Colafemmina | Tradução: Gederson Falcometa, cuja gentileza agradecemos.

A noticía de hoje [sexta-feira, 20] deixou muitos católicos sem palavras. A dizer, o verdadeiro processo de definitiva aprovação e integração do Caminho Neocatecumenal no interior da Igreja já estava em ato há muitos anos. O movimento Neocatecumenal, apesar da agressividade e do sectarismo dos seus adeptos, é considerado por numerosos homens da Igreja um instrumento para a “nova evangelização”, um verdadeiro recurso para a Igreja do futuro. Me permito duvidar em mérito, especialmente porque o Caminho tem uma estética pessoal – a nova estética (mesma coisa que no orwelliano 1984) em óbvio contraste com a estética católica, mas eu sei: o meu parecer não conta nada. Chegamos à questão da “liturgia” neocatecumenal aprovada. Alguns dizem: “não foi aprovada a liturgia neocatecumenal, mas só algumas cerimônias não estritamente litúrgicas”. É verdade, mas alguns pontos devem ser esclarecidos.

Igreja Neocatecumenal.
Igreja Neocatecumenal.

Antes de tudo, não existe uma liturgia neocatecumenal. Existe um aparato litúrgico neocatecumenal feito de particulares práticas litúrgicas e aparelhos cenográficos, mas este aparato — estes ornamentos, estes cantos e danças, que desmoronam em verdadeiros e próprios abusos litúrgicos — persiste em livros litúrgicos da Igreja Católica. Repito: não existe uma liturgia própria, mas uma maneira singular de viver a liturgia.

Está “maneira singular” se insere no interior do assim dito “caminho de iniciação cristã” e se explica – no estatuto – através três celebrações essenciais: a celebração penitencial, a da palavra e a eucarística. A tais “celebrações” se acrescentam outras que seguem o percurso iniciatico do neocatecumeno. Ora, são estas “celebrações” que teriam obtido a aprovação da Congregação para o Culto Divino. A responsabilidade é, portanto, toda do Cardeal Cañizares que alterna periodicamente ataques franceses a retirada espanhola, tímida abertura à reforma da reforma que constantemente abortam ou permanecem nos jornais ou na ilusão de algum fiel.

Acrescento que está escrito nos Estatutos (art. 14, 3) “Na celebração da Eucaristia nas pequenas comunidades seguem-se os livros litúrgicos aprovados do Rito Romano, com exceção das concessões explícitas da Santa Sé. No que concerne à distribuição da Santa Comunhão sob as duas espécies, os neocatecúmenos a recebem em pé, permanecendo em seu lugar”.

A questão é que, apesar das boas intenções, o rito não se realiza nestes termos. Mesmo depois da aprovação do Estatuto, os Neocatecumenais fazem o que lhes dá na cabeça. Na verdade, as prescrições do Estatuto são constantemente violadas e posso confirmá-lo por experiência própria. Portanto – o Papa que, apesar do controle de sua Cúria intrometida e anárquica, tem ainda idéias claras – considerou oportuno acrescentar algumas notas de roda-pé sobre o sentido da liturgia como momento de comunhão não sectária, mas universal, da Igreja entendida como Corpo Místico. Palavras que entram no ouvido de Kiko e saem pelo de Carmen…

Duas observações pessoais:

Primeiro: como pode o Cardeal Canizares consentir ainda hoje que se destruam os altares antigos, que se disserte sobre onde colocar um ambão ou como eliminar balaustres, e depois deixar a possibilidade a um grupo carismático de celebrar a Missa a seu gosto? Como se pode, não digo ignorar, o exemplo do Santo Padre que colocou no centro do altar o Crucifixo, mas chegar a aprovar as “celebrações” de quem no lugar do Crucifixo no centro do altar põe a sagrada Menorah? Cañizares outrora era chamado de “o pequeno Ratzinger”. Acredito que hoje se possa continuar a chamá-lo somente de “o pequeno”…

Altar Católico.
Altar Católico.
Altar neocatecumenal.
Altar neocatecumenal.

Segundo: como simples católico, me indigna saber que o rito milenar da Igreja, aquela que simplesmente é definida como Missa em latim, seja ainda um tabu para muitos Bispos, enquanto hoje se autorizam pseudo-celebrações fundadas sobre um diretório catequético aprovado faz um ano e composto de 12 Volumes, mas secretos! Como é possível que a Igreja mantenha ainda em segredo catequeses de um movimento carismático que se diz “católico”, ou seja, universal? Me preocupa, portanto, uma Igreja que aprova movimentos esotéricos. Pessoalmente prefiro uma Igreja exotérica, aberta a todos mas igual para todos.