Ave Crux, Spes Unica!

O perigo do liturgicismo.

Proposição falsa ou ao menos perigosa: A celebração simultânea de várias Missas rompe a unidade do Sacrifício social.

Proposição certa: A simultaneidade de várias Missas não rompe a unidade do Sacrifício social da Igreja.

Franciscanos da Imaculada rezam quatro missas simultaneamente: o valor infinito de cada Santa Missa, tão obscurecidos pelo costume atual uso indiscriminado da concelebração. Foto: Juventutem Argentina.
Franciscanos da Imaculada rezam quatro missas simultaneamente: o valor infinito de cada Santa Missa, tão obscurecidos pelo costume atual do uso indiscriminado da concelebração. Foto: Juventutem Argentina.

Explanação

Não falta quem afirme que os Sacerdotes não possam oferecer a divina Vítima ao mesmo tempo em muitos altares, porque deste modo dissociam a comunidade e põem em perigo a unidade“. É a sentença reprovada pela “Mediator Dei” (A.A.S. 39, p.556). A razão é óbvia: todo sacrifício da Missa só tem valor pela sua relação intrínseca com o Sacrifício da Cruz, que foi um só e válido para todos os tempos; de maneira que ainda que muitas sejam as Missas, de fato permanece a unidade essencial do Sacrifício.

A sentença impugnada lembra o erro jansenista condenado pela Const. “Auctorem fidei” de Pio VI, em 28 de agosto de 1794, sob nº 31, que soa assim: “A proposição do Sínodo que afirma que é conveniente, para a boa ordem dos ofícios divinos e segundo o antigo costume, que em cada Igreja haja somente um altar, e que lhe agradaria ver restituído este costume — é declarada temerária, injuriosa a um uso antiquíssimo, piedoso, em vigor e aprovado desde muitos séculos, em particular na Igreja Latina” (D. 1531).

* * *

Completemos estas advertências, enumerando as aberrações que um falso liturgicismo espalhou entre os fiéis, e, como decorrência do fato, urgindo a necessidade de nos dedicarmos pelo esforço próprio, auxiliados pela graça, ascese e orações particulares, a assimilar, através da prática das virtudes, os exemplos e a vida de nosso Divino Mestre: “Efetivamente, alguns reprovam de todo as Missas privadas sem assistência do povo, como não conformes ao costume primitivo; nem falta quem pretenda que os Sacerdotes não podem oferecer a Vítima ao mesmo tempo em vários altares, porque assim dissociam a comunidade e põem em perigo a sua unidade; assim como também não falta quem chegue ao ponto de dizer que é necessária a confirmação e ratificação do povo, para que o Sacrifício possa ter força e eficácia” (Enc. “Mediator Dei” — AAS vol. 39, p. 556) (1). Lembremos, nesta altura, que o Concílio Vaticano II, ao alargar os casos de concelebração, não obrigou, exceto na Quinta-feira Santa, a todos os Sacerdotes que quisessem celebrar, a tomar parte na concelebração, mas ressalvou o direito de todo Sacerdote a celebrar privadamente, não à mesma hora na mesma igreja (Const. “Sacrosanctum Concilium”, nº 57).

(1) Pio XII, na Encíclica “Mediator Dei”, aproxima os erros do liturgicismo da heresia jansenista, que foi o contrabando com que o protestantismo procurou firmar-se dentro da Igreja. Na crise por que esta passa, atualmente, e dadas as condições de Nossa Diocese, onde é grande a infiltração protestante, parece-Nos conveniente recordar as concepções jansenistas, concernentes à Santa Missa, [para que] não venhamos, insensivelmente, a assimilar veneno tão subtil, e perder a integridade de nossa Fé. Pio XII, entre as proposições do Sínodo jansenista de Pistóia condenadas por Pio VI, lembra as indicadas pelos números 31 a 34, 39, 62, 65, 69 a 74 (Enc. “Mediator Dei”, AAS vol. 39, p. 546). Parece-Nos atender mais ao assunto desta Pastoral as que vêm sob os números 15, 28, 31, 32, 33, 66 e 67, com as repectivas notas condenatórias.

PROPOSIÇÃO 15: “A doutrina que propõe — que a Igreja deve ser considerada como um só corpo místico, formado de Cristo, como Cabeça, e dos fiéis, que são os membros dEle [de Cristo] por uma união inefável, e pela qual, de modo admirável, nos tornamos com Ele um só sacerdote, uma só vítima, um só adorador perfeito de Deus Pai, em espírito e verdade — entendida no sentido que ao Corpo da Igreja não pertencem senão os fiéis que são perfeitos adoradores em espírito e verdade, É HERÉTICA”. Diretamente, esta proposição trata dos membros da Igreja, da qual exclui os pecadores. Não deixa ela, no entanto, de insinuar o erro protestante que não admite o Sacerdócio hierárquico, essencialmente distinto do sacerdócio comum dos fiéis. Citamos esta proposição, porque não é raro encontrar-se quem interprete em tal sentido certas inovações litúrgicas.

PROPOSIÇÃO 28: “A doutrina do Sínodo, pela qual, depois de estabelecer — que a participação da Vítima é parte essencial do Sacrifício — acrescenta — que, entretanto, não condena como ilícitas as Missas nas quais os assistentes não comungam, por isso que estes participam, embora de modo imperfeito, da mesma Vítima, recebendo-A espiritualmente — enquanto insinua que falta algo de essencial ao Sacrifício que seja celebrado sem assistente, ou com assistentes que nem sacramental, nem espiritualmente participem da Vítima; e como se se devessem condenar como ilícitas as Missas, nas quais só o Sacerdote, e nenhum outro assistente comungasse, nem ao menos espiritualmente — FALSA, ERRÔNEA, SUSPEITA DE HERESIA, E COM SABOR DE HERESIA”. Não é preciso salientar a subtileza com que os jansenistas, também nesta proposição, deixam esgueirar seu erro.

PROPOSIÇÃO 31: “A proposição do Sínodo que enuncia “que é conveniente, para a ordenação dos ofícios divinos, e de acordo com o costume antigo, que em cada igreja haja um só altar, e que lhe agrada muito retornar ao costume antigo — TEMERÁRIA, INJURIOSA AO COSTUME MUITO ANTIGO, PIEDOSO, VIGENTE E APROVADO JÁ HÁ MUITOS SÉCULOS, ESPECIALMENTE NA IGREJA LATINA”.

PROPOSIÇÃO 32: “A prescrição que veta que sobre os altares se coloquem tecas de relíquias sagradas e flores — TEMERÁRIA, INJURIOSA AO PIEDOSO E APROVADO COSTUME DA IGREJA”.

PROPOSIÇÃO 33: “A proposição do Sínodo, em que mostra ele desejar que sejam afastadas as causas pelas quais esqueceram-se, em parte, os princípios relativos à Liturgia, a fim de conduzir esta a uma simplicidade maior dos ritos, para expô-la em língua vulgar e pronunciar as palavras em voz alta; como se a vigente ordenação litúrgica, recebida e aprovada pela Igreja, procedesse, em parte, do esquecimento dos princípios que a deveriam reger — TEMERÁRIA, OFENSIVA AOS OUVIDOS PIEDOSOS, CONTUMELIOSA À IGREJA, E FAVORECEDORA DOS ATAQUES DOS HEREGES CONTRA A IGREJA”.

PROPOSIÇÃO 66: “A proposição que assevera que se irá contra a praxe apostólica, e os concílios de Deus, se não se preparar os meios mais fáceis a fim de que o povo junte sua voz à voz de toda a Igreja; entendida do uso da língua vulgar a ser introduzida nas preces litúrgicas — FALSA, TEMERÁRIA, PERTURBADORA DA ORDENAÇÃO PRESCRITA PARA A CELEBRAÇÃO DOS MISTÉRIOS, E FACILMENTE FAUTORA DE MUITOS MALES”.

PROPOSIÇÃO 67: “A doutrina que exibe que apenas uma verdadeira incapacidade escusa da leitura das Sagradas Escrituras; acrescentando que, na negligência deste preceito, segue-se naturalmente o obscurecimento das verdades elementares da Religião — FALSA, TEMERÁRIA, PERTURBADORA DA PAZ DAS ALMAS, E JÁ CONDENADA EM QUESNEL”.

Dom Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre os Problemas do Apostolado Moderno, 6 de janeiro de 1953; Carta Pastoral sobre o Santo Sacrifício da Missa, 12 de setembro de 1969. Por um Cristianismo Autêntico, ed. Vera Cruz, 1971, pp. 38; 345-347.

Publicado originalmente na festa da Exaltação da Santa Cruz de 2010.

In Nativitate Beatæ Mariæ Virginis.

Santa Maria Bambina.
Santa Maria Bambina.

O fato de Maria Santíssima ter sido escolhida para Mãe de Deus, e de sê-lA realmente, por isso que é Mãe do Filho de Deus Humanado, tem conseqüência irrecusável na economia da Graça, no plano da Redenção do gênero humano. Observa muito bem Santo Agostinho, que Deus poderia fazer-se homem, sem nascer de mulher, sem o concurso da Virgem Maria. Seria coisa facílima à Sua onipotente majestade. Como pôde nascer de mulher, sem concurso de varão, poderia igualmente dispensar a colaboração de Maria. Se, depois, quis nascer de Maria, é porque Maria entrava no plano divino que determinou a Encarnação do Filho de Deus.

O Altíssimo, com efeito, nada faz sem motivo. É agente infinitamente sábio, para agir inconsideradamente. Toca-nos, se nos queremos integrar nos desígnios divinos, aceitar o pressuposto irrefragável de sua misericórdia, quando determinou que a Encarnação do Verbo se fizesse, mediante o corpo humano formado no puríssimo seio de Maria Santíssima. E, como professamos no Credo, Jesus se encarnou “por causa de nós homens e de nossa salvação”, não nos é lícito excluir a colaboração de Maria Santíssima na obra com que a bondade divina remiu o gênero humano.

Dom Antônio de Castro Mayer, Carta Pastoral sobre a Mediação Universal de Maria Santíssima.

Publicação original em 2011.

Carta Apostólica Motu Proprio “Summorum Pontificum”.

Por Padre Élcio Murucci

É lícito, diz o “Motu Proprio”, celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e NUNCA AB-ROGADO”. (grifos nossos). Quero comentar apenas estas duas preciosíssimas palavras destacadas: “nunca ab-rogado”.

Primeiro é um reconhecimento feito de maneira oficial. É o Santo Padre, o Papa, nosso guia no Magistério Vivo e Perene da Santa Madre Igreja quem o faz, e de maneira tão simples e natural, deixando claramente transparecer de que se trata de uma coisa óbvia. No entanto, no dia do Juízo vamos ver a quantos sofrimentos os padres e fiéis tradicionalistas foram submetidos, por as autoridades da Igreja terem agido como se o contrário é que fosse verdade.

Numa palestra que D. Antônio de Castro Mayer, bispo de Campos, fez ao microfone da Rádio Cultura de Campos, no dia 27 de novembro de 1971, entre outras coisas diz o seguinte: (…) ” a Missa é o centro do Cristianismo, é o que lhe dá vida, e o faz autêntico. Por isso mesmo, Lutero, a primeira coisa que fez para abalar a Igreja de Roma, foi atacar a Missa” (…) “Segundo esta legislação canônica em vigor um costume mais do que centenário, ou imemorial só se considera ab-rogado, quando semelhante ab-rogação é declarada de modo explícito (c. 30). Ora, de um lado a Missa tradicional de São Pio V tem uma tradição muito mais do que centenária. É milenar, e mais que milenar. Pelo menos no século VI já se celebrava a Missa, como se celebra hoje a Missa de São Pio V. De onde, continua a ser lícita a celebração dessa Missa. Ninguém pode censurar um padre porque continua a celebrá-la”.

“Alguém poderia perguntar por que este apego à Missa tradicional?

“Explica-se:

“São Pio V fixou o rito da Missa, conservando o rito tradicional, e proibindo pequenas adições e subtrações que se faziam em alguns lugares, para impedir que se alargassem na Igreja, e viessem adulterar o rito sagrado, de maneira que sua característica de verdadeiro sacrifício propiciatório caísse no esquecimento e viesse a ser anulado. A Missa de São Pio V é, pois, uma barreira contra a heresia: os protestantes diziam e dizem que todos os fiéis são sacerdotes e que o padre não tem nenhum sacerdócio especial. – A Missa de São Pio V fixa de modo insofismável a distinção entre o padre que celebra, que sacrifica, e o povo que se junta ao sacerdote em posição subalterna, para participar do sacrifício. Os protestantes negavam que a Missa fosse um verdadeiro sacrifício. Era apenas uma Ceia. – A Missa de São Pio V afirma de modo peremptório que a Missa é um verdadeiro sacrifício. Os protestantes negavam, e negam, que a Missa seja um sacrifício propiciatório. No máximo aceitam que se diga um sacrifício de ação de graças. – A Missa de São Pio V marca indelevelmente o caráter propiciatório da Missa. É pois uma barreira a invasão herética”.

“Daí o explicável apego que a ele (ao rito da Missa de S. Pio V) têm fiéis que amam a Igreja e amam a Jesus Cristo, porque o apego e o amor à doutrina e Revelação de Jesus Cristo é sinal de verdadeiro amor ao mesmo Jesus Cristo, segundo a expressão dele mesmo: “Quem me ama, guarda a minha palavra” (S. Jo. XIV, 23). Compreende-se, assim, a pergunta que faz o publicista francês Luiz Salleron, no semanário parisiense “Carrefour” de 14 de julho último: “É acaso, possível proibir uma Missa que, desde os primórdios, é a Missa ininterrupta da Tradição e que foi fixada no século XVI em plena harmonia com o Concílio de Trento, cujos trabalhos, seguidos por longos anos, tiveram como finalidade determinar bem o objeto do Dogma Eucarístico?” – Também a nós nos parece que não é possível. Até agora a Santa Sé também não a proibiu. Portanto, em plena harmonia com a Igreja, podem todos os padres continuar celebrar a Missa Tradicional de São Pio V”.

Na época, lembro-me que os progressistas da Diocese de Campos, acharam que D. Antônio estava errado. Bem parecido com a época do Papa Honório I; só a matéria da controvérsia era diferente. Patriarcas, bispos e padres monotelitas acharam que o monge Máximo estava errado em não obedecer ao Papa Honório I; mas hoje Máximo é enaltecido pelo seu amor a Igreja e a Jesus Cristo, e foi canonizado; e o Papa Honório I, 40 e poucos anos depois de morto, foi anatematizado, aliás, por um Papa santo, ou seja, São Leão II.

Se D. Antônio de Castro Mayer estivesse vivo, como ele teria se alegrado por este documento “Motu Proprio” “Summorum Pontificum” de Sua Santidade o Papa Bento XVI!!! Sobretudo por ter declarado de modo insofismável que a Missa de São Pio V nunca foi ab-rogada. Homem de fé e que amava verdadeiramente a Nosso Senhor Jesus Cristo e Sua Mãe Santíssima, D. Antônio de Castro Mayer teria se alegrado enormemente, não só simplesmente por ver sua opinião confirmada pelo Papa; não pensando no própria glória, mas na maior glória de Nosso Senhor Jesus Cristo e no triunfo da Santa Madre Igreja.

Lendo hoje a carta “Summorum Pontificum”, pensamos também em D. Marcel Levebvre, outro bispo que amava ternamente a Santa Madre Igreja. D. Mayer e D. Levebvre eram dois homens capazes de dar a vida no martírio pelo triunfo da Santa Madre Igreja.

Em 23 de dezembro de 1982, o então Prefeito da Congregação para a doutrina da Fé, o cardeal Ratzinger, hoje o nosso Santo Padre, o Papa, em nome do Papa João Paulo II, apresentava a D. Lefebvre algumas propostas em vista da sua regularização e da dos membros da Fraternidade de São Pio X; e depois, no fim da carta, observou: “Eu devo acrescentar, enfim, que, no que concerne à autorização de celebrar a Santa Missa segundo o “Ordo Missae” anterior ao de Paulo VI, o Santo Padre decidiu que a questão será resolvida para a Igreja universal e, portanto, independentemente de seu caso particular”.

Destas palavras do então cardeal Ratzinger podemos tirar algumas conclusões: 1ª) É uma injustiça contra D. Levebvre dizer (como alguém disse) que ele foi culpado por esta demora de 25 anos na liberação da Missa de São Pio V para a Igreja Universal. Por que injustiça? Primeiro porque o cardeal Ratzinger declarou que o Santo Padre decidiu que a vontade dele era resolver esta questão para a Igreja universal, independentemente do caso de D. Lefebvre, ou seja, não dependeria da solução ou não solução deste caso particular da regularização de D. Lefebvre e de sua Fraternidade de São Pio X. Portanto, se o Papa não resolveu senão depois de 25 anos, não foi por causa de D. Lefebvre. 2ª) D. Lefebvre visitou a João Paulo II, poucos meses depois de sua eleição, para o cumprimentar , e pedir a bênção a Sua Santidade e, especialmente, fazer-lhe um pedido, para o bem de toda a Igreja: reconhecer oficialmente o direito de se celebrar a Missa de sempre. “O Papa João Paulo II, conta o próprio D. Lefebvre, por ocasião da audiência que me concedeu em novembro de 1979, ele parecia bastante disposto, após uma conversação prolongada, a deixar a liberdade de escolha na liturgia, a deixar-me fazer, no fim de contas, o que eu solicito desde o começo: entre todas as experiências que são efetuadas na Igreja, “a experiência da tradição”. Parecia ter chegado o momento em que as coisas se iriam arranjar, não mais ostracismo contra a missa, não mais problema. Mas o cardeal Seper, que estava presente, viu o perigo; exclamou: ‘Mas Santíssimo Padre, eles fazem desta missa uma bandeira!’ A pesada cortina que se havia erguido num instante recaiu. Será preciso esperar ainda.” (Confira “CARTA ABERTA AOS CATÓLICOS PERPLEXOS” edição feita pela Permanência, capítulo XX, os 2 §§ finais).

Todos sabemos que D. Lefebvre dentro da década de 80 fez alguns escritos ou conferências que depois foram publicadas, em que ele diz palavras muito severas como: “é em Roma que a heresia instalou-se… É por isso que nós não podemos nos ligar a Roma”. É preciso estarmos lembrados e os mais novos precisam saber que nas décadas de 70 e 80, ou seja, alguns anos após o Concílio Vaticano II, aconteceram tantos e tão grandes escândalos e sacrilégios, por causa do ecumenismo, da liberdade religiosa e da inculturação, das novas teologias; enfim com a destruição de tudo o que era sagrado e tradicional, que realmente éramos levados a pensar que a profecias de Nossa Senhora de La Salette estavam se realizando. Às vezes fico pensando assim: Se todos os absurdos que foram cometidos dentro da Igreja tivessem sido filmados e hoje fossem mostrados, muitos teriam dificuldade em acreditar; alguns morreriam de tristeza; teriam exclamado: mas isto não é Religião!!! É a abominação da desolação dentro do lugar santo!!! Hoje também há coisas muito tristes. Mas a grande diferença é que hoje temos muitas coisas boas que na época não tínhamos e nem sequer a esperança de tê-las tão cedo.

D. Pestana, de saudosa e santa memória, era na época bispo de Anápolis GO. (1979-2004). Por causa dos absurdos que estavam sendo cometidos dentro da Igreja chegou a dizer que não foi só a fumaça de Satanás que entrou na Igreja, mas foi o demônio inteiro. Eis as palavras de D. Pestana: “O demônio todo inteiro, não só a sua fumaça como disse Paulo VI, transpôs triunfalmente os portões da Igreja e está colocado nos seus mais altos postos, através de seus fiéis seguidores. Estupidificados pelo engodo do ecumenismo, estão engolindo a infidelidade e a apostasia que escorrem do alto. A Igreja esá caminhando para Sodoma e Gomorra”.  Realmente foi a coisa mais triste do mundo!!! Até o idoso bispo D. Lazo passou para o Fraternidade de São Pio X.

Como a Santa Igreja é divina, desde a promulgação de Missa de Paulo VI, houve reações contra esta missa feita com a assistência complacente e concorde de seis pastores protestantes. E como na época do Papa Honório I que com sua ambigüidade, imprudência e negligência favoreceu a heresia monotelita defendida pelos bispos patriarcas Sérgio e Pirro, houve dois homens providenciais: o monge São Máximo e o bispo São Sofrônio, podemos dizer que para defender a Missa Tradicional, a Providência Divina suscitou na Igreja dois bispos: D. Antônio de Castro Mayer e D. Marcel Lefebvre.

Suponhamos, por absurdo, que nem eles nem outros tivessem reagido contra a Missa Nova e não tivessem defendido que a Missa de São Pio V nunca poderia ser ab-rogada, o que teria acontecido? Com certeza, hoje, não teríamos mais a Missa Tradicional. Por isso devemos concluir que D. Lefebvre e D. Mayer foram homens providenciais e quem sabe um dia a Igreja não os vai canonizar como canonizou Santo Atanásio, São Máximo e São Sofrônio?! D. Lefebvre e D. Mayer eram homens de fé, de penitência e de oração. E eram humildes. Com relação a D. Lefebvre, numa carta de 30 de julho de 1983 o então cardeal Ratzinger declarou: “O Santo Padre não desconhece nem sua fé nem sua piedade”. Já é um bom início!!! Não é verdade?!

Em carta de 7 de julho de 2007, D. Bernard Fellay, DD. Superior Geral da Fraternidade Sacerdotal de São Pio X, escrevia: “O Motu Proprio Summorum Pontificum do dia 7 de julho de 2007 restabelece a missa tridentina no seu direito. Nele se reconhece claramente que nunca tinha sido ab-rogada. Deste modo, a fidelidade a esta missa em nome da qual muitos sacerdotes e leigos foram perseguidos e inclusive punidos desde 40 anos atrás – esta fidelidade, pois, nunca foi desobediência. Não é senão um ato de justiça agradecer hoje a D. Marcel Lefebvre por ter-nos mantido nesta fidelidade à missa de sempre em nome da verdadeira obediência, contra todos os abusos de poder. Ninguém duvida que este reconhecimento do direito da missa tradicional seja o fruto dos numerosíssimos rosários oferecidos a Nossa Senhora durante nossa cruzada do Rosário no mês de outubro passado. Saibamos agora expressar-lhe a nossa gratidão”.

Vejam como devemos fazer para conseguirmos graças e bênçãos de Deus, Nosso Senhor: rezar com devoção o Santo Rosário da Santíssima Virgem Maria. E nunca devemos atribuir a nós mesmos, à nossa esperteza política de sobrevivência, a aquisição de alguma coisa. Tudo é graça de Deus; e Nosso Senhor quer que a peçamos.

Tenho lido nos jornais e nas revistas que assino, agora na Internet, como o Santo Padre o Papa tem sofrido por ter feito esta carta “Summorum Pontificum”. Os progressistas não gostaram. E só para se ter uma idéia: no Jornal “O Globo”, do dia 09/07/2007 li o seguinte: o título do artigo: “Bispo se diz de luto” por decisão anunciada por Bento XVI. “Eu não consigo conter as lágrimas. Esse é o momento mais triste de minha vida como homem, padre e bispo” afirmou Luca Brandolini, membro da Comissão de Liturgia da Conferência dos Bispos Italianos, em entrevista ao jornal “La Estampa”. “É um dia de luto não só para mim, mas para muitas pessoas que trabalharam no Concílio Vaticano II, uma reforma (…) inspirada somente pelo desejo de renovar a Igreja e que agora foi cancelada”. (O Globo, 09 de julho de 2007, p. 22). Como os progressistas amam o Vaticano II!!! Será de graça? Foi muito sintomática a referência deste bispo ao Concílio Vaticano II! Cada dia mais me convenço de que os Tradicionalistas (os verdadeiros) são os verdadeiramente obedientes ao Santo Padre, o Papa. Os progressistas só obedecem quando algum papa, a exemplo de Honório I que favoreceu o Monotelismo, favorece o Modernismo; enquanto os verdadeiros tradicionalistas só desobedecem, à exemplo de São Máximo, nestes mesmos casos em que o papa favorece a heresia.

Que Nosso Senhor Jesus Cristo dê ao Santo Padre, o Papa a fortaleza e a luz necessárias para completar a boa obra de desfazer a “reforma” querida e realizada pelo Concílio Vaticano II. Amém!

Via Sacra escrita por Dom Antônio de Castro Mayer.

ORAÇÃO PREPARATÓRIA

Meu Senhor Jesus Cristo, disponho-me a acompanhar-Vos no caminho que trilhastes do pretório de Pilatos ao Calvário, para Vos imolardes por minha salvação. Peço-Vos a graça de nos conceder grande dor e arrependimento de ter pecado, causando vossos atrozes sofrimentos, e que vosso Sangue preciosíssimo infunda em minha alma o propósito firme de nunca mais pecar.

ANTES DE CADA ESTAÇÃO

Dirigente: Nós Vos adoramos, Senhor, e Vos bendizemos;

Todos: Porque pela vossa Santa Cruz remistes o mundo.

No final da consideração, depois da Ave Maria:

Todos: PESA-ME, SENHOR, de todo o meu coração ter ofendido a vossa infinita bondade, proponho com vossa graça a emenda, e espero que me perdoeis por vossa infinita misericórdia. Amém.

Dirigente: Compadecei-vos de nós, Senhor!

Todos: Compadecei-vos de nós!

Dirigente: Que as almas dos fiéis defuntos, por misericórdia de Deus, descansem em paz.

Todos: Amém.

Continuar lendo

Uma Igreja no Exílio (V): O choro amargo de Dom Antônio pelo seminário.

D

om Navarro começou sua atividade pastoral demitindo o chanceler da diocese e vigário da catedral do Santíssimo Salvador de Campos, Monsenhor Henrique Conrado Fischer, um amigo de Dom Antonio que por anos fora encarregado da supervisão dos assuntos diocesanos. Pouco depois, começou a acusar os padres da diocese de irregularidades econômicas. Ele sugeriu abertamente que muitos deles desviaram fundos para uso pessoal, venderam terras que não lhes pertenciam, auferiram ganhos pessoais com as vendas e encorajavam um boicote econômico ao novo bispo e à diocese. Essas acusações começaram a aparecer em revistas nacionais e circularam por todo o Brasil. Elas pararam abruptamente quando os padres da diocese deram a conhecer em uma “notinha” pública que, se o novo bispo continuasse a fazer tais acusações, poderia esperar ser desafiado a prová-las em juízo. Nada mais foi dito publicamente sobre esses assuntos, mas, é claro, os rumores continuaram a circular.

[…]

Uma forma de descontinuar a Missa Tridentina desde a fonte se tornou óbvia – parar de formar padres que celebram a Missa. Em uma visita ao seminário menor em Varre-Sai, em um período de férias, enquanto ninguém estava no seminário há várias semanas, Dom Navarro se declarou chocado com o estado do velho prédio. Por muitos anos, aquele fora o seminário maior da diocese, antes de se tornar o seminário menor, quando Dom Antonio, em uma medida de precaução por ocasião de uma tentativa de dividir a diocese e tomar controle do seminário, transferiu o seminário maior para a cidade de Campos. Dom Navarro agora declarava que o velho prédio era “pior que Auschwitz”. Ele o fechou sumariamente. Os jovens seminaristas que esperavam retornar ao curso para continuar seus estudos em preparação ao sacerdócio – português, francês, latim, grego, história geral, história eclesiástica, matemática, geografia, religião, canto gregoriano e filosofia – descobriram, de repente, que estudavam em um dilapidado, velho prédio que era “pior que Auschwitz”. Absolutamente, eles se viram, de fato, tendo de estudar para o sacerdócio.

O passo seguinte veio sem surpresas. O novo bispo anunciou sua intenção de fechar o seminário maior em Campos. Quando Dom Antonio entregou seu molho de chaves do seminário a um representante do novo bispo, chorou abertamente, talvez a primeira vez que chorava em público desde a carta chegada de Roma anunciando a instituição do novus ordo missae.

The Mouth of the Lion: Bishop Antonio de Castro Mayer and the last Catholic Diocese. Dr. David Allen White, Angelus Press, 1993 – pág. 128-129 | Tradução: Fratres in Unum.com

Artigos relacionados – Leia mais:

Uma Igreja no Exílio: Há trinta anos, em Campos (III).

D

Brasão da Basílica do Santíssimo Salvador.
Brasão da Basílica do Santíssimo Salvador.

om Navarro, desde o início, obviamente, sentiu-se vítima de ataques e humilhações. Dom Antonio de Castro Mayer encontrou o novo bispo e passou sua autoridade fora da Basílica do Santíssimo Salvador, às margens do Paraíba, em Campos. Com os ataques pessoais já dirigidos a ele em público e tendo conhecimento de que a primeira Missa a ser celebrada por Dom Navarro seria [com] o Novus Ordo Missae, o bispo que estava se aposentando preferiu ter uma cerimônia ao ar livre. Dom Navarro se sentiu ofendido e talvez seus comentários públicos sobre a residência episcopal tenham sido uma forma de retaliação por aquilo que viu como uma degradação pública. Um grupo de fiéis da TFP atrapalhou a primeira Missa na Basílica. De modo algum irromperam durante a cerimônia, mas passavam folhetos fora da Basílica, anunciavam sua antipatia pela nova Missa com megafones e tentavam desencorajar as pessoas a adentrar a Basílica para assistir a Missa. Novamente ele deve ter se chateado com tais demonstrações públicas de desobediência direta. Suas palavras não estavam simplesmente sendo ignoradas por muitos dos fiéis, mas, desde o início, desafiadas ao ar livre e com grande alarde. As piores humilhações seguramente ocorreram em suas primeiras viagens pela diocese onde, cidade após cidade, em paróquias ou capelas rurais, os fiéis o recebiam educadamente e o ouviam delicadamente, mas quando ele se preparava para celebrar a nova Missa, saíam em bloco e o deixavam diante de uma igreja praticamente deserta. Segundo a opinião geral, ele ficava furioso.

The Mouth of the Lion: Bishop Antonio de Castro Mayer and the last Catholic Diocese. Dr. David Allen White, Angelus Press, 1993 – pág. 142 | Tradução: Fratres in Unum.com

Artigos relacionados – Leia mais:

“De Maria numquam satis”.

“De Maria numquam satis”, dizem os Santos. Não se deve dizer basta nos louvores a Maria Santíssima. Não temamos cultuá-la excessivamente. Estamos sempre muito aquém do que Ela merece. Não é pelo excesso que nossa devoção a Maria falha. E sim, quando é sentimental e egoísta. Há devotos de Maria que se comovem até às lágrimas, e, no entanto, se ajustam, sem escrúpulos, à imodéstia e à sensualidade dominantes na sociedade de hoje. Sem imitação não há verdadeira devoção marial.

Consagremos, realmente, a Maria Santíssima nossa inteligência e nossa vontade, com a mortificação de nossa sensibilidade e de nossos gostos, e Ela cuidará de nossa ortodoxia. “Qui elucidam me vitam aeternam habebunt” (Eclo 24,31) – [Aqueles que me tornam conhecida terão a vida eterna] -, diz a Igreja de Maria. Os que se ocupam de fazê-la conhecida e honrada terão a vida eterna.

Dom Antônio de Castro Mayer.

Quando eu era jovem teólogo, antes e até mesmo durante as sessões do Concílio, como aconteceu e como acontecerá a muitos, eu alimentava uma certa reserva sobre algumas fórmulas antigas como, por exemplo, a famosa De Maria nunquam satis – “Sobre Maria jamais se dirá o bastante”. Esta me parecia exagerada.

Encontrava dificuldade, igualmente, em compreender o verdadeiro sentido de uma outra expressão bastante famosa e difundida repetida na Igreja desde os primeiros séculos, quando, após um debate memorável, o Concílio de Éfeso, do ano 431, proclamara Nossa Senhora como Maria Theotokos, que quer dizer Maria, Mãe de Deus, expressão esta que enfatiza que Maria é “vitoriosa contra todas as heresias”.

Somente agora – neste período de confusão em que multiplicados desvios heréticos parecem vir bater à porta da fé autêntica –, passei a entender que não se tratava de um exagero cantado pelos devotos de Maria, mas de verdades mais do que válidas.

Cardeal Joseph Ratzinger – Entretiens sur la Foi, Vittorio Messori – Fayard 1985.

(Publicado originalmente na festa da Imaculada Conceição de 2008)

Uma Igreja no Exílio: Há trinta anos, em Campos (II).

D

om Navarro era um estudante no seminário do Rio na época das mudanças [do pós-Concílio]. Toda a sua formação e orientação católica ocorreu em um clima de mudança e, bom militar que era, ele simplesmente seguia ordens. Quando se tornou bispo de Campos, esperava que os outros fizessem o mesmo. Ele insistia nisso. […]

À esquerda, o então Padre Navarro, no centro, o sambista Almir Saint Clair e, à direita, o Padre José Alves. O sambista fora convidado a gravar músicas religiosas pelo então Padre Navarro.
À esquerda, o então Padre Navarro acompanhado pelo sambista Almir Saint Clair (centro) e pelo Padre José Alves (direita). O sambista foi convidado a gravar músicas religiosas pelo então Padre Navarro.

Dom Navarro expressou decepção imediatamente após sua chegada. Tão logo se mudou para a residência episcopal, afirmou ter encontrado a casa “vazia, com uma geladeira velha, uns poucos móveis quebrados” e “apenas” quinhentos cruzeiros nos cofres diocesanos. Começaram a circular rumores na imprensa local de que o novo bispo foi insultado, que Dom Antônio desaparecera com suas riquezas e deixara apenas as paredes descobertas como suas boas-vindas ao seu sucessor. A simples realidade era que o antigo bispo, como sabia qualquer um que já havia passado algum tempo próximo a ele, vivia uma vida de grande simplicidade e genuína pobreza. Nunca houve quaisquer tesouros na mansão episcopal, e os poucos itens que foram removidos, livros, escrivaninha, cama, artefatos religiosos, eram pertences pessoais com valor tanto prático, intelectual ou sentimental. Os rumores continuaram a circular e, finalmente, foram abertamente confirmados pelo novo bispo em uma carta dirigida ao maior jornal do Rio, O Globo. Nela, Dom Navarro vociferava seu ressentimento com o que encontrara em sua nova residência e insinuava uma tentativa deliberada de humilhá-lo em sua chegada por parte de Dom Antônio.

The Mouth of the Lion: Bishop Antonio de Castro Mayer and the last Catholic Diocese. Dr. David Allen White, Angelus Press, 1993 – pág. 124-126 | Tradução: Fratres in Unum.com

Artigos relacionados – Leia mais:

“Unidos em defesa da Fé”.

Por Padre Élcio Murucci

Faz hoje 30 anos que Sua Excia. Revma. D. Carlos Alberto Etchandy Gimeno Navarro tomou posse da Diocese de Campos em lugar de Sua Excelência Reverendíssima Dom Antônio de Castro Mayer.

Em agosto de 1982 o novo Bispo mostrava bem para o que veio: “Ecce venio ut…!” Eis o  seu decreto:

D E C R E T O

1) A todos e a cada um dos sacerdotes incardinados ou com uso de ordens nesta Diocese de Campos se preceitua:

a) responder-nos, por escrito, individualmente, até 25 de setembro, se aceita, como esperamos, a decisão do Santo Padre;

b) a partir do dia 25 de outubro de 1982, o uso EXCLUSIVO dos Livros Litúrgicos aprovados pela Sé Apostólica, e em vigor na Igreja Latina, fazendo-se especial menção da Constituição Apostólica do Santo Padre Paulo VI, de três de abril de 1969, que promulga o Missal Romano restaurado, com a cláusula: “Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos, queremos que seja válido e eficaz agora e no futuro, não obstante qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas de Nossos Predecessores e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais”;

c) Se algum presbítero ousar desobedecer a quanto se prescreve neste Decreto, o que esperamos não aconteça, fica desde já canonicamente advertido de que seremos obrigados a dar cumprimento aos Sagrados Cânones, com especial menção dos cc. 2331 §§ 1 e 2  e/ou 2337 §§ 1 e 2, dentro das normas do direito em vigor.

Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua comunicação ao Clero, inclusive para aqueles que se recusarem a recebê-lo, do que o Revmo Chanceler fará fé pública.

Dado e passado nesta Episcopal cidade de Campos, sob nosso selo e armas, no dia 25 de agosto de 1982, memória de São Luís de França.

Dom Carlos Alberto Etchandy Gimeno Navarro

Bispo Diocesano

Padre Joaquim Ferreira Sobrinho

Chanceler do Bispado

D. Fernando Arêas Rifan, DD. Bispo e Administrador Apostólico, numa reunião feita a alguns Congregados Marianos da minha Paróquia, disse que D. Navarro quis jogar a Missa de Paulo VI goela abaixo, mas que não é assim que se faz. Na verdade só Deus é que pode julgar a culpa de cada um. E espero que Deus teve misericórdia de D. Navarro. Afinal é a formação que ele recebeu. Estava obedecendo ao Papa. E sobretudo, ainda um Papa não havia declarado depois do Vaticano II que a Missa chamada de S. Pio V nunca fora abrogada. Este mérito tão glorioso só veio a ser creditado ao nosso queridíssimo Papa gloriosamente reinante Bento XVI.

* * *

Além da resposta individual, os 25 padres fiéis à Tradição deram uma resposta em conjunto. Eis a carta:

Exmo. e Revmo Sr.
Dom Carlos Alberto Etchandy Gimeno Navarro
DD. Bispo Diocesano

                                                         Laudetur Jesus Christus!

Em atenção à ordem constante do decreto que Vossa Excelência nos entregou e fez publicar nos jornais de Campos, em 25 de agosto p. p., cabe-nos, respeitosamente, dar a seguinte resposta, que envolve considerações de ordem jurídica e teológica.

I – Quanto ao aspecto jurídico:

1. Vossa Excelência não especifica precisamente qual a “decisão do Santo Padre” que devemos acatar, nem nos indica o documento em que o mesmo Santo Padre no-la impõe.

Nestas condições, torna-se difícil uma resposta precisa, porque não podemos dizer que acatamos, se não sabemos com clareza o que devemos acatar.

2. Entre os documentos emanados da Santa Sé, não se encontra nem um que exclua formalmente dos livros litúrgicos aprovados o Missal chamado de São Pio V. Quanto a cláusula com que, segundo Vossa Excelência, Paulo VI teria promulgado o Missal Romano restaurado, se ela de fato afirma a validade e eficácia daquilo que estabelece e ordena, de modo algum revoga qualquer Missal preexistente. Em outras palavras, tal cláusula derroga a Bula “Quo primum” apenas enquanto esta obrigava, de maneira exclusiva, o Missal Tridentino.

II – Quanto ao aspecto teológico, em consciência declaramos:

1. Somos sacerdotes Católicos Apostólicos Romanos, filhos da Santa Igreja, que amamos com todas as veras de nossa alma e em cujo seio queremos viver e morrer, como esperamos pela graça de Deus.

2. Como católicos e filhos da Santa Igreja, damos plena e amorosa adesão e obediência ao Santo Padre, Vigário de Jesus Cristo na terra, Chefe visível da Igreja, segundo as determinações constantes do Cap. 4º da Ses. IV do Concílio Vaticano I, que definiu a Infalibilidade Pontifícia (Cf. Denz.-Sch. 3070). Pio IX precisou as delimitações ou contornos do poder papal mais acuradamente, ao aprovar a carta dos Bispos alemães à circular do chanceler Bismark (Denz.-Sch. 3212-3117).

Aceitamos, pois, todos os direitos e atribuições, honras e privilégios que ao Romano Pontífice conferem a Tradição e o Direito Canônico.

3. De acordo com essa mesma doutrina católica tradicional, toda obediência na Igreja está condicionada à fidelidade à Fé. A Igreja é uma sociedade constituída para manter a integridade e pureza da Fé transmitida pelos Apóstolos. Ora, esta Fé é que nos impede de poder, em consciência, aceitar a imposição que Vossa Excelência nos faz, no sentido de admitir e pôr em prática o novo “Ordo Missae”, uma vez que nele se extenuam os dogmas eucarísticos e há mesmo ensinamento contrário ao depósito revelado no nº 7 da “Institutio Generalis Missalis Romani”. De fato, por esse nº 7, contrariamente ao ensino do Concílio de Trento (Ses. XXII. c. 1; Ses. XXIII. c. 1), e de acordo com a doutrina luterana, a ação sacrifical é de toda a assembléia, e não exclusivamente do sacerdote hierárquico.

4. Se aceitássemos – como gostaríamos, por deferência a Vossa Excelência – a imposição que nos faz, nós nos estaríamos, ipso facto, excluíndo da fé e da mesma Igreja.

5.  Nos casos em que pode haver perigo para a Fé, os súditos têm o direito, e até o dever, de resistir. (Cf. Inocêncio III, apud Billot, Tract. de Eccl. Christi, Tom. I, pp. 618-619; S. Tomás de Aquino, Summa Theol. II-II, 33, 4, 2 – Ad Gal. 2, 11-14, lect. III, nn. 77, 83-84; – S. Roberto Belarmino, De Rom. Pont., lib. II, c. 29).

III – Observamos

a) que nossa atitude coincide com deliberações do Concílio Vaticano II, segundo as quais nenhum poder humano pode impedir alguém de, em matéria religiosa, agir de acordo com sua consciência (D. Hum. nº 2), desde que mantenha convivência pacífica com os demais cidadãos.

b) que nossa posição também se ajusta ao propósito explícito do Concílio Vaticano II, onde este declara que, “atendendo fielmente a Tradição, a Igreja atribui igual direito e honra a todos os ritos legitimamente reconhecidos e quer que no futuro se conservem e fomentem (grifos nossos), por todos os meios.” (Sac. Conc., Proem. n. 4).

IV – Aos que nos acusam de estarmos pondo em dúvida a ortodoxia de “Paulo VI, de João Paulo I e de João Paulo II que adotaram o novo “Ordo Missae”, fazemos as seguintes ponderações:

O Concílio de Trento lançou anátema contra quem condenasse o rito, que manda dizer em voz baixa as palavras da Consagração na Missa; o novo “Ordo” manda que, em virtude da própria natureza das palavras (Rub. 91; Institutio, nn. 10 e 12), a prece eucarística – portanto também as palavras da Consagração – sejam ditas em voz alta. A aceitação desta segunda proposição envolve a rejeição da primeira, onde haveria, aliás, erro palmar, por estabelecer um rito contrário à própria natureza das palavras a serem pronunciadas! Diriam nossos opositores que quantos aceitam o novo “Ordo Missae” põem em dúvida a ortodoxia de Pio IV, que aprovou o Concílio de Trento, e de seus sucessores até Paulo VI?

Queremos notificar, outrossim, que já respondemos a carta de S. Exa. D. Giuseppe Casoria, DD. Pró-Prefeito da Sagrada Congregação dos Sacramentos e do Culto Divino, que V. Exa. nos entregou.

Ao enviar esta resposta, renovamos a expressão de nossos respeitos devidos a V. Exa., e apresentamos as nossas orações.

De Vossa Excelência Reverendíssima
devotíssimos no Senhor
Campos, 24 de setembro de 1982.