Foto da semana.

Soldado saúda o arcebispo do Ordinariato Militar do Brasil, Dom Fernando José Monteiro Guimarães.

Conservador de linha ratzingeriana, Dom Fernando é uma figura importante do mundo tradicionalista brasileiro. Antes de ser designado bispo da diocese de Garanhuns por Bento XVI, em 2008, o então Pe. Fernando serviu como secretário do Cardeal Dario Castrillón Hoyos, presidente da Comissão Ecclesia Dei de 2000 a 2009. Pe. Fernando teve presença ativa nos bastidores dos acordos que originaram a Administração Apostólica São João Maria Vianney (2001) e o Instituto do Bom Pastor (2006), o que o tornou um especialista nas questões dos católicos tradicionalistas. Participou, também, da redação do Motu Proprio Summorum Pontificum, de 2007, que liberou a todos os padres o uso do Missal Romano de 1962.

Ainda como sacerdote, foi o tradutor para o português do famoso A fé em crise, livro-entrevista do então Cardeal Ratzinger com o vaticanista Vittorio Messori (1985), no qual já se preconizava claramente a hermenêutica da reforma na continuidade, tornada célebre graças ao Discurso de Bento XVI aos membros da Cúria Romana em 22 de dezembro de 2005.

Como bispo de Garanhuns, Dom Fernando foi ativo participante das três edições do Encontros Sacerdotais Summorum Pontificum, em 2010, 2011 e 2012, respectivamente em Garanhuns, Rio de Janeiro e Salvador.

Em 2012, Dom Fernando Guimarães ordenou o primeiro brasileiro no IBP, o sacerdote Daniel Pinheiro, que atua em Brasília e que agora é coadjuvado pelo Pe. Tomás Parra, ambos oriundos da Associação Cultural Montfort, fundada por aquele que foi uma das principais lideranças leigas do tradicionalismo no Brasil, o Professor Orlando Fedeli. Já sob a condução de Alberto Zucchi, também em 2012, Dom Fernando crismou cerca de cem membros dessa associação na Paróquia São Paulo Apóstolo, no bairro do Belém, em São Paulo, onde atuam os Pe. Luiz Fernando Pasquotto e Renato Coelho. Ainda em 2015, Dom Fernando celebrou uma Missa Pontifical Solene na Capela Nossa Senhora das Dores, do Pe. Daniel Pinheiro, na capital federal. Atualmente, ele tem enfrentado problemas de saúde, pelo que pedimos orações.

Situação da Igreja durante a vacância da sede.

Por Dom Fernando Guimarães – bispo de Garanhuns

O regime da Igreja em sede vacante é determinado pela Constituição Apostólica Universi Dominici gregis, do Beato Papa João Paulo II, de 22 de fevereiro de 1996. Durante a vacância, o Colégio dos Cardeais assume o governo da Igreja somente para o desempenho dos assuntos rotineiros e para a preparação da eleição do novo Papa, nada devendo ser modificado ou abrogado nesse tempo. Cessam em suas funções o Cardeal Secretário de Estado e os Prefeitos dos vários Dicastérios da Cúria Romana, com exceção do Cardeal Vicário para a Diocese de Roma, o Cadeal Arcipreste da Basílica de Sao Pedro e Vigário Geral do Vaticano. Permanecem nas funções também os Núncios Apostólicos nos respectivos países.

O Conclave para a eleição do novo Papa deve se iniciar após 15 dias e não mais do que 20 dias depois da vacância da sede. São eleitores os Cardeais com menos de 80 anos de idade no momento da vacância e o seu número não poderá ultrapassar os 120. As votações terão lugar da Capela Sixtina do Vaticano e os eleitores permanecerão em regime fechado, sem contato com o exterior. O Conclave procede com dois escrutínios pela manhã e outros dois pela tarde. Antes de votar, o Cardeal eleitor, com a cédula na mão, pronuncia o seguinte juramento: “Chamo como testemunha Cristo Senhor, o qual me julgará, de que o meu voto é dado àquele que, diante de Deus, julgo que deva ser eleito”. O candidato deverá obter dois terços dos votos. Uma vez obtido o resultado, o eleito é interrogado pelo Cardeal Decano: Aceitas a tua eleição canônica como Sumo Pontífice? E após receber o consentimento do eleito, acrescenta: Como queres ser chamado? Em seguida, o novo Papa recebe a obediência dos Cardeais e, já revestido das vestes pontifícias, é apresentado ao povo, no balcão principal da Basílica de São Pedro. Desde a sua aceitação, ele é o novo Papa, com todos os poderes do cargo.

Ordenado o primeiro Padre Brasileiro do Instituto do Bom Pastor.

Conforme já havíamos anunciado, no último dia 29, festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, em Bordeaux, Dom Fernando José Monteiro Guimarães, bispo diocesano de Garanhuns (PE), ordenou sacerdote o brasileiro Daniel Pereira Pinheiro, juntamente com Yvain Cartier e Giorgio Domenico Lenzi. Outros dois brasileiros, Luis Fernando Karps Pasquotto e Renato Arnellas Coelho, foram ordenados diáconos.

Já no Brasil, Padre Daniel celebrará uma Santa Missa solene às 10h30, no próximo dia 7, sábado, 5º aniversário da promulgação do Motu Próprio Summorum Pontificum, na paróquia Santo Cura d’Ars, situada na 914 sul, em Brasília (DF). Também no domingo, na mesma paróquia, ele celebra Missa às 11:30.

As fotos da primeira Missa do Padre Daniel podem ser vistas aqui.

O IBP no Brasil. Missa Solene na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em São Gonçalo, RJ, no próximo Domingo.

Dom Fernando Guimarães, bispo diocesano de Garanhuns.
Dom Fernando Guimarães, bispo diocesano de Garanhuns.

O Padre Phillippe Laguerie, Superior Geral do Instituto do Bom Pastor, chegou ontem ao Brasil.

Acompanhado pelo Padre Louis-Numa Julien, vigário da paróquia Saint-Elói, e pelo Diácono Daniel Pinheiro,  que em breve será o primeiro Padre brasileiro do Instituto, o Superior realizará visitas ao Rio de Janeiro e Brasília a fim de preparar o reestabelecimento do Instituto no país.

Dentro da programação da viagem, no próximo domingo, 29, será celebrada uma Missa Solene na paróquia Nossa Senhora Aparecida, no Patronato, em São Gonçalo, às 7:30 da manhã.

E outra novidade que envolve o Brasil. As ordenações sacerdotais de 29 de junho, na paróquia pessoal do IBP em Bordeaux, serão conferidas por um bispo brasileiro:

Dom Fernando Guimarães, bispo de Garanhuns.

Summorum Pontificum: Missa Pontifical de Dom Fernando Guimarães em São Paulo.

Dom Fernando Guimarães, bispo de Garanhuns já bem conhecido de nossos leitores, celebrará uma Missa Pontifical em São Paulo, na Igreja São Paulo Apóstolo (Rua Tobias Barreto, 1.320, Belém) nesta quarta-feira, dia 11. A missa contará com a participação do Padre Almir de Andrade, vigário da paróquia pessoal Santissima Trinità dei Pellegrini em Roma, assistente da Fraternidade São Pedro e oficial da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei.

Rumores…

Fontes confiáveis indicam duas importantes nomeações episcopais para o Brasil: Dom Dimas Lara Barbosa, atual secretário-geral da CNBB e bispo auxiliar da arquidiocese do Rio de Janeiro, seria nomeado arcebispo de Aparecida (Sé para qual a nomeação não traz consigo, necessariamente, a púrpura cardinalícia); já Dom Fernando Guimarães, bispo de Garanhuns, seria nomeado o novo primaz do Brasil e futuro Cardeal ao assumir a Sé de São Salvador da Bahia. Nos próximos meses veremos confirmados — ou não — estes rumores.

Diocese de Garanhuns promove encontro sobre o motu proprio Summorum Pontificum.

Da esquerda para a direita: Padre Claudiomar, Dom Fernando Guimarães e Dom Fernando Rifan.
Da esquerda para a direita: Padre Claudiomar, Dom Fernando Guimarães e Dom Fernando Rifan.

Dom Fernando Guimarães, bispo diocesano de Garanhuns (Pernambuco), antigo “capo ufficio” da Congregação para o Clero, promoverá em sua diocese, entre os dias 17 e 19 de junho,  um “encontro informal” de formação para sacerdotes que celebram a Santa Missa no rito latino-gregoriano.

Segundo o comunicado publicado no site da diocese, o encontro contará com o auxílio de Dom Fernando Arêas Rifan e Padre Claudiomar Silva Souza, da Administração Apostólica São João Maria Vianney.

Conforme o anúncio, “este encontro informal é reservado àqueles Sacerdotes que já atendem pastoralmente” os grupos estáveis previstos no Motu Proprio do Papa Bento XVI. Portanto, os  padres interessados em aprender a celebrar a Santa Missa cujos superiores não dão seu apoio  — a imensa maioria —  terão de aguardar uma próxima oportunidade.

O encontro conta também com o apoio da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei. Dom Fernando Guimarães enviou a seguinte carta aos senhores Bispos Diocesanos em cujas dioceses acontecem celebrações de Santas Missas segundo o rito latino-gregoriano:

Prot. N. xxxx∕10

Garanhuns, 10 de março de 2010

Caríssimo Irmão Dom NN.,

Alguns sacerdotes que, em comunhão com os próprios Ordinários diocesanos, acompanham grupos ligados à Forma Extraordinária do Rito Romano, pediram-me um encontro de formação, cientes de que, em Roma, trabalhei também com a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei nesta área. Aceitei de bom grado, com o desejo de fortalecer sempre mais – como é o desejo do Santo Padre Bento XVI – os laços eclesiais daqueles que se sentem ligados à forma anterior da Liturgia Romana.

De comum acordo com nosso Irmão Dom Fernando Rifan, Bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianney, de Campos, e referencial no Brasil para a Forma Extraordinária do Rito Romano, preparei um encontro informal para os dias 17 a 19 de junho próximos, aqui em Garanhuns. O encontro conta também com o apoio da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei. Envio-lhe em anexo o programa.

Segundo informações que me foram transmitidas, em sua (Arqui)diocese, os Padres NN. (Paróquias N. e N.) celebram na Forma Extraordinária, com o apoio do seu Bispo. Caso V.Excia. esteja de acordo, eles poderiam participar de nosso encontro.

Com a expressão da minha cordial estima, desejo-lhe uma santa e feliz Páscoa.

Em Cristo e Maria, seu

+ Fernando Guimarães
Bispo Diocesano de Garanhuns

Dom Fernando Guimarães, bispo de Garanhuns, nomeado membro da Assinatura Apostólica.

Segundo o blog Igreja Una, “no dia 25, no Vaticano, o papa Bento XVI nomeou o bispo de Garanhuns (PE), dom Fernando José Monteiro Guimarães, membro do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica (Supremo Tribunale della Segnatura Apostolica). Dom Fernando nasceu em 1946 em Recife e fez sua profissão perpétua na Congregação Redentorista em 1969. Doutor em teologia moral pelo Afonsianum de Roma e licenciado em direito canônico pela Universidade de Navarra, trabalhou desde 1994 em Roma como “capo ufficio” da Congregação para o Clero, até ser nomeado Bispo de Garanhuns em 2008 pelo Santo Padre”.

Dom Fernando já é conhecido de nossos leitores. Enquanto padre, no tempo em que esteve em Roma, foi um dos que mais colaborou na Cúria Romana para para a criação da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, fazendo questão de acompanhar o Cardeal Darío Castrillón Hoyos na cerimônia de sua ereção, em janeiro de 2002. Já como bispo, Dom Fernando Guimarães celebrou missa tradicional em Campos.

A Eucaristia na Vida do Sacerdote – Carta Pastoral de Dom Fernando Guimarães, bispo de Garanhuns (PE).

Dom Fernando GuimarãesDom Fernando Guimarães, bispo da Diocese de Garanhuns (PE), dirigiu na última Quinta-feira Santa a seus sacerdotes e seminaristas uma carta pastoral intitulada “A Eucaristia na Vida do Sacerdote”. Dom Fernando nasceu em 1946 em Recife e fez sua profissão perpétua na Congregação Redentorista em 1969.  Doutor em teologia moral pelo Afonsianum de Roma e licenciado em direito canônico pela Universidade de Navarra, trabalhou desde 1994 em Roma como “capo ufficio” da Congregação para o Clero, até ser nomeado Bispo de Garanhuns no ano passado pelo Santo Padre, o Papa Bento XVI.

Em sua carta, Dom Fernando procura ‹‹ traçar um breve panorama do sentido teológico do Sacerdócio católico e da relação necessária que ele tem com a Eucaristia ››, indicando ‹‹ alguns pontos concretos que podem ajudar a traduzir o pensamento teológico na vida sacerdotal de todos os dias”, concluindo com “uma rápida reflexão sobre a sacralidade da liturgia e do nosso Sacerdócio, indicações importantes, em um mundo secularizado, para a renovação da nossa espiritualidade sacerdotal ›› . Apresentamos seus principais excertos:

O poder do sacerdote sobre o Corpo de Cristo.

‹‹ Através da ordenação sacerdotal, o Padre é ligado à Eucaristia de uma maneira toda especial e excepcional. Podemos dizer que os Sacerdotes existem pela e para a Eucaristia: de certo modo, nós somos responsáveis pela Eucaristia. É interessante relembrar aqui como Santo Tomás de Aquino, nas suas reflexões sobre o sacramento da Ordem, considera-o sempre em uma perspectiva eucarística: é o poder espiritual que diz respeito à Eucaristia e seu caráter sacramental consiste exatamente no poder sobre o corpo de Cristo ›› .

Prossegue o senhor bispo: ‹‹ Uma segunda consequência nos vem desta reflexão, a propósito da relação entre Padres e fiéis. Trata-se da questão sempre atual da relação entre o Sacerdócio ministerial e aquele que o Concílio Vaticano II chama de “sacerdócio comum dos fiéis” (…). A graça sacramental específica da Ordem configura ontologicamente a pessoa do ministro ao Cristo Sacerdote, Mestre e Pastor, “para servir de instrumento de Cristo à sua Igreja. Pela ordenação, a pessoa se habilita a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei”. Trata-se de um caráter espiritual indelével, que acompanhará por toda a eternidade a pessoa do ordenado, e o que habilita a agir “in persona Christi Capitis”, para a realização das três funções de ensinar, santificar e de governar a Igreja de Cristo. A santificação do padre torna-se assim uma exigência lógica do seu caráter sacramental e do seu ministério, como ela é uma consequência necessária do seu batismo ›› .

A juventude do altar do Senhor.

‹‹ O culto eucarístico do Sacerdote, seja na celebração da Santa Missa, seja na maneira como ele demonstra seu amor e cuidado pelo Augusto Sacramento, torna-se dessa forma um elemento importante de evangelização e de formação dos fiéis. Se é verdade que o padre exerce a sua missão principal e se manifesta em toda a sua plenitude quando celebra a Eucaristia, tal manifestação é humanamente completa quanto ele deixa transparecer a profundidade e a sacralidade deste Mistério, para que somente o Mistério Eucarístico resplandeça, através do seu ministério, nos corações e nas consciências dos fiéis. (…) [O] Servo de Deus o Papa Pio XII, que afirmava durante o Ano Santo de 1950: “É impossível que o ministério sacerdotal atinja plenamente o seu fim, o de responder às necessidades de nosso tempo de uma maneira adequada, se os Padres não resplandecerem no meio do povo através do exemplo de uma santidade eminente”. Este é o desafio de nosso tempo, para os Padres e para a Igreja inteira. Em meio às profundas mudanças de nosso tempo, após um período doloroso de hesitações e de crise pessoal e institucional, o Padre católico é chamado a redescobrir, na juventude do altar do Senhor (cf. Sl. 43, 4 vulg.), a identidade profunda da sua vocação. A Igreja não pode deixar de se preocupar – para usar uma feliz e bela expressão do Papa São Pio X – em “formar o Cristo naqueles que são destinados a formar o Cristo nos outros” ›› .

A recuperação da espiritualidade sacerdotal para renovação da Igreja.

‹‹ É necessário superar a tendência que, ainda hoje, leva muitas vezes a considerar aquilo que o Padre faz, em detrimento daquilo que ele é; é o ser que precede, justifica e fecunda o seu agir. Neste sentido, a recuperação de uma autêntica espiritualidade sacerdotal é uma das tarefas mais urgentes para a verdadeira renovação da Igreja. Como não lembrar aqui a palavra ardente e sempre atual de São Gregório Magno: “É necessário que o pastor seja puro de pensamento, exemplar na ação, discreto no seu silêncio, útil pela sua palavra; que ele seja próximo de todos por sua compaixão e que ele seja, mais do que todos, dedicado à contemplação; que ele seja o humilde aliado de quem faz o bem, mas, pelo seu zelo pela justiça, que ele seja inflexível contra os vícios dos pecadores; que ele não relaxe nunca o cuidado de sua vida interior em suas ocupações exteriores, nem negligencie o cuidado das necessidades exteriores pela solicitude do bem interior ›› .

O esfriamento espiritual causa da infidelidade ao dom recebido.

‹‹ Trabalhando por muitos anos em Roma, a estudar os dolorosos casos de abandono do ministério, pude observar como um dos primeiros sinais da crise destes irmãos nossos não é, em geral, o problema afetivo, mas o esfriamento e o enfraquecimento na vida espiritual, na oração, como também o abandono da celebração diária da Santa Missa. A certeza da fé debilita-se, as opiniões contrárias à fé da Igreja ou carregadas de ideologias se insinuam, e acaba-se por perder o sentido profundo do próprio Sacerdócio, criando-se um vazio no coração do Padre. É somente então, na imensa maioria dos casos, que sobrevém a necessidade humana de preencher este vazio existencial com um laço humano. Estamos já na última fase de um processo que levará definitivamente à infidelidade ao dom recebido ›› .

A sacralidade do Sacríficio da Missa foi instituída por Cristo.

‹‹ Com efeito, é Cristo, verdadeiro Deus e verdadeiro Homem, que, representado pelo Sacerdote, entra no santuário para oferecer-se ao Pai e que anuncia o seu Evangelho. É Cristo aquele que oferece e é também Ele mesmo a oferta, o consagrante e o consagrado. A Eucaristia é ação santa por excelência, porque é ela que constitui as Sagradas Espécies, as “coisas santas dadas aos santos”, como recitam algumas fórmulas litúrgicas do Oriente. É importante repetir com força que a “sacralidade” da Missa não é algo acrescentado pelos homens à ação de Cristo no Cenáculo, liturgia primária e constitutiva, com a qual o Senhor celebrou sacramentalmente, Ele mesmo como Sacerdote, o mistério da sua Paixão, Morte na cruz e Ressurreição, o seu Sacrifício redentor. A “sacralidade” da Missa é uma realidade instituída por Cristo. (…) O Sacerdote do Novo Testamento oferece o Santo Sacrifício “in persona Christi”, o que quer dizer muito mais do que “em nome de”, ou “fazendo as vezes de”. “In persona” significa uma identificação específica, sacramental, com o Sumo e Eterno Sacerdote, que é o autor e sujeito principal do próprio Sacrifício, no qual Ele não pode ser substituído por ninguém. Ele, e somente Ele, o Cristo, poderia e pode ser realmente “propitiatio pro peccatis nostris … sed etiam totius mundi”. Somente o Sacrifício de Cristo, e de ninguém mais, poderia possuir força propiciadora junto ao Pai, junto à sua transcendente santidade ›› .

Não “fazer da celebração um palco para aparecermos”.

‹‹ Recordemo-nos, queridos Padres, que nenhum de nós é “dono” da Liturgia e, portanto, livres de adaptá-la a nossos gostos e fantasias. Lembremo-nos de que nenhum de nós deve aparecer como centro de atenção ou, o que é lamentável, fazer da celebração um palco para aparecermos. Somo “servos” dela, porque inseridos ontologicamente, por força do Sacramento recebido na nossa ordenação, no próprio mistério do Cristo, Sacerdote e Oferta. Evitemos, portanto, com zelo e amoroso cuidado, qualquer instrumentalização, qualquer particularismo, na celebração litúrgica. Celebremos com amor e devoção como a Igreja  nos pede, seguindo fielmente o que ela estabeleceu, não por um mero ritualismo, mas porque imbuídos desta verdade: é Cristo que celebra em minha pessoa. A Igreja tem o dever de garantir e de assegurar o “sacrum” da Eucaristia. Esta missão torna-se ainda mais urgente, quando se vive em uma cultura desacralizada, para não dizer neo-pagã. É de se desejar que a tomada de consciência dos problemas e dos muitos abusos litúrgicos que devem hoje ser enfrentados, possa encontrar modalidades concretas de realização, de maneira a garantir, além de uma correta celebração da Eucaristia, também uma nova vitalidade da fé católica acerca do Augusto Sacramento ›› .

Definitiva e peremptoriamente.

NOTA SOBRE CONFISSÕES COMUNITÁRIAS

 

 

Aos Sacerdotes e Fiéis da Diocese de Garanhuns,

Dom Fernando GuimarãesSaudações em Cristo Jesus.

 

No início da Quaresma, tempo de preparação espiritual para a Páscoa do Senhor, especialmente dedicado à penitência e à confissão de nossos pecados, desejo apresentar a todos as seguintes reflexões.

 

  1. A forma habitual da celebração do Sacramento da Reconciliação ou da Confissão, segundo as normas da Igreja, é a confissão sacramental, com acusação individual dos próprios pecados, seguida pela absolvição concedida pelo Sacerdote a cada pessoa que se confessa (cf. cânon 960). A absolvição coletiva só pode ser concedida, excepcionalmente, quando se realizam simultaneamente todas as condições previstas pelas normas canônicas, competindo ao Bispo julgar quando tal situação se configura (cf. cânon 961, §§ 1-2).
  2. Tanto o Servo de Deus Papa João Paulo II, como o atual Sumo Pontífice Bento XVI, têm insistido repetidas vezes acerca da importância da confissão individual na vida cristã, pedindo que se restabeleça a legítima norma litúrgica, onde se introduziram abusos.
  3. No uso das minhas atribuições episcopais, após considerar com atenção todas as circunstâncias e reconhecendo não existirem entre nós as condições previstas pelo Código de Direito Canônico, proíbo definitiva e peremptoriamente a celebração das assim chamadas “confissões comunitárias” no território da Diocese de Garanhuns.
  4. As Paróquias, segundo a disponibilidade dos Sacerdotes, estabeleçam horários fixos de atendimento de confissões, podendo as mesmas ser precedidas por uma preparação comunitária, à qual, porém, devem seguir necessariamente a confissão e a absolvição individuais.
  5. Nos tempos fortes do Ano Litúrgico (Advento e Quaresma), bem como nas proximidades das grandes festas, o Setor Pastoral organize os “mutirões” de confissão, concentrando os Padres da redondeza cada dia em uma Paróquia para atendimento das confissões, as quais podem seguir a modalidade indicada no número anterior.
  6. Os Párocos aproveitem o período da Quaresma para explicar bem aos fiéis a doutrina católica acerca do Sacramento da Confissão, de maneira que ele possa ser vivido de maneira sempre mais proveitosa.

 

Esta Nota seja lida em todas as Santas Missas dominicais dos dias 26 e 27 de Fevereiro próximo, Primeiro Domingo da Quaresma, e as disposições nelas contidas têm efeito imediato.

 

Garanhuns, na sede da Cúria Diocesana, aos 26 de Fevereiro de 2009

X Fernando Guimarães

Bispo Diocesano de Garanhuns

 Destaques do original – Fonte: Diocese de Garanhuns