Inválido?

O casamento do ex-presidente Lula foi realmente sacramental?

FratresInUnum.com, 21 de maio de 2022 – Desde a publicação de ontem, nossa redação tem recebido inúmeros questionamentos acerca da validade do casamento de Lula e Janja, oficiados escandalosamente por Dom Angélico Sândalo Bernardino.

No casamento de Lula-Janja, celular só do cardiologista e expectativa por comitê suprapartidário da campanha | Blog da Andréia Sadi | G1

Todos sabemos que, para o direito da Igreja, o fiel é obrigado a se casar segundo o que se chama de “forma canônica”, que compreende uma série de procedimentos que precisam ser corretamente seguidos para a validade do casamento. Sendo assim, algumas perguntas se impõem:

  1. Saiu em vários veículos de mídia que Janja já foi casada (por exemplo, aqui), mas não diz se é viúva, se não se casou na Igreja ou se houve uma declaração de nulidade matrimonial. Ela era realmente livre para contrair o sacramento?
  1. O processo matrimonial precisa ser instruído na paróquia de residência dos noivos. No caso deles, que já viviam juntos, era na Diocese de Santo André, território de Dom Pedro Cipollini. Ora, como o casamento foi celebrado num Buffet, é de se duvidar que a paróquia que teria instruído o processo o tenha feito sem prévia autorização do bispo do local em que aconteceria o casamento. Houve processo matrimonial? Correram proclamas? Em qual paróquia?
  1. Dom Angélico Sândalo Bernardino é bispo emérito de Blumenau, residente na arquidiocese de São Paulo, cujo arcebispo é o cardeal Dom Odilo Scherer. Contudo, o próprio Dom Angélico não é ordinário de diocese alguma e, portanto, não poderia ter celebrado este casamento sem autorização prévia dos ordinários relacionados nem sequer na arquidiocese de São Paulo, onde reside. Dom Odilo, que, como arcebispo, é também o cabeça da Província Eclesiástica, estava a par do processo matrimonial?
  1. O casamento aconteceu no Buffet Contemporâneo 8076, um luxuoso espaço no Brooklin, zona Sul de São Paulo, território da arquidiocese de Santo Amaro. O bispo da diocese foi informado por Dom Angélico, este lhe pediu autorização ou ao pároco local para celebrar (o território é relativo à Paróquia Sagrado Coração de Jesus)? Sem essa autorização, o casamento seria proibido pelo Direito Canônico e, portanto, seria inválido. Ademais, sabemos que os casamentos em locais profanos são proibidos pelo direito e pelas normas da Província Eclesiástica de São Paulo. Houve autorização nesse sentido por parte do bispo diocesano de Santo Amaro, a quem competiria uma dispensa que, no caso, seria perfeitamente compreensível?

Diante da possibilidade de uma grave simulação de sacramento oficiada pelo bispo Dom Angélico Sândalo Bernardino, a arquidiocese de São Paulo e as Dioceses de Santo André e Santo Amaro deveriam vir a público e esclarecer os fatos.

Conclamamos nossos leitores a se dirigirem aos respectivos bispos, a fim de que esclareçam se estamos diante de um sacramento ou de um simulacro.

E-mail de Dom Odilo (São Paulo): casaepiscopalsp@terra.com.br

E-mail de Dom Cipollini (Santo André): dompedro@diocesesa.org.br

E-mail de Dom Negri (Santo Amaro): secretaria@diocesedesantoamaro.org.br

E-mail da Nunciatura Apostólica: nunapost@solar.com.br