O repúdio de um Bispo Católico: “Podem nos tirar os crucifixos e as imagens expostas em locais públicos. Mas jamais poderão tirar de nós a fé e a adesão aos princípios e valores do Evangelho”.

DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)
Nota Pastoral
a respeito da determinação do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul,
determinando a retirada dos símbolos religiosos dos locais públicos da Justiça.

O Conselho da Magistratura do TJ – RS determinou, nesta última terça feira, dia 06 de março, a retirada de todos os símbolos religiosos presentes nos prédios da justiça gaúcha.

O pedido para tal decisão tem a sua origem na Liga Brasileira de Lésbicas, através de uma solicitação protocolada em fevereiro de 2012. Tal decisão contraria o que a antiga administração do TJ – RS já tinha deliberado sobre esta questão, entendendo, na ocasião, não existir qualquer princípio preconceituoso na instalação de símbolos religiosos nas dependências dos prédios da justiça.

Como Bispo Diocesano, quero, através desta Nota Pastoral, expressar minha surpresa e meu repúdio a tal decisão.

É lamentável que o egrégio Tribunal de Justiça dobre-se diante da pressão de um grupo determinado, ideologizado e raivoso, contrariando a opinião da grande maioria da população do Estado do Rio Grande do Sul.

A interpretação dada pelo excelentíssimo relator daquilo que é a laicidade do Estado revela distorção de visão.

Como em outros países, orquestram-se movimentos pela expulsão do crucifixo das salas dos tribunais, das escolas e de outros lugares públicos, sob o pretexto de que o Estado deva respeitar as religiões que não adotam o mesmo símbolo, bem como aqueles que não adotam nenhuma forma de expressão religiosa.

Países com elevada tradição jurídica já rechaçaram tais argumentos, demonstrando cabalmente que a exposição passiva, em público, de símbolos religiosos não pode ser entendida como um proselitismo estatal de favorecimento a algum culto, ou como uma afronta à liberdade dos que ou não professam a fé em Cristo ou não professam algum tipo de fé.

No Brasil, o próprio Conselho Nacional de Justiça indeferiu tal pretensão, afirmando que a presença de um símbolo religioso, in casu o crucifixo em uma dependência de qualquer órgão do Judiciário, “não viola, não agride, não discrimina e nem sequer perturba ou tolhe os direitos e a ação de qualquer tipo de pessoa”, na expressão do então Conselheiro Oscar Argollo.

“A liberdade religiosa consiste na liberdade para professar a fé em Deus. Por isso, não cabe argüir a liberdade religiosa para impedir a demonstração da fé de outrem em certos lugares, ainda que públicos. O Estado, que não professa o ateísmo, pode conviver com símbolos dos quais não somente correspondem a valores que informam sua existência cultural, como remetem a bens encarecidos por parcela expressiva da sua população – por isso, também, não é dado proibir a exibição de crucifixos ou de imagens sagradas em lugares públicos”. [1]

Diante de tal decisão, como Bispo Diocesano, venho solicitar:

1. AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MAGISTRADOS dos Fóruns das Comarcas presentes na área compreendida pela Circunscrição Eclesiástica da Diocese de Frederico Westphalen, RESPEITOSAMENTE, a entrega dos símbolos religiosos católicos (crucifixos, demais imagens sagradas, Bíblias, etc..), caso os mesmos pertençam ao Tribunal e não ao Poder Judiciário, para os respectivos párocos das Paróquias Sedes das mesmas Comarcas, para que os mesmos custodiem as referidas imagens e delas cuidem.

2. AOS REVERENDÍSSIMOS SENHORES PÁROCOS das Paróquias nas quais existam Fóruns, que recebam os símbolos religiosos católicos das mãos dos Excelentíssimos senhores Magistrados, emitindo um recibo em três vias, detalhando o que foi entregue, sendo uma via para o Excelentíssimo senhor Magistrado, uma via para a Paróquia e uma via para a Cúria Diocesana.

3. AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA JUSTIÇA, que professam a fé católica, que mantenham os sinais religiosos católicos que costumam usar pessoalmente (terços, escapulários, medalhas, crucifixos, etc…) e que, no esmero do trabalho em favor da justiça, especialmente no serviço dos mais necessitados e carentes dela, demonstrem sua fé católica, mantendo Jesus Cristo, Nosso Senhor, sempre presente nestes ambientes públicos.

Podem nos tirar os crucifixos e as imagens expostas em locais públicos. Mas jamais poderão tirar de nós a fé e a adesão aos princípios e valores do Evangelho.

Dada e passada em nossa Sede Episcopal, aos sete dias do mês de março do ano do Senhor de dois mil e doze.

+ Antonio Carlos Rossi Keller

Bispo de Frederico Westphalen (RS)


[1] Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. São Paulo, Saraiva, 2011, 6ª Ed., PP. 360-361.

O laicismo e suas falácias: o mesmo princípio, dois padres e duas conclusões.

IHU – Coordenador do Programa Gestando o Diálogo Inter-Religioso e o Ecumenismo da Unisinos, o professor Inácio José Spohr, mesmo sendo católico jesuíta, defende a decisão do TJ. Para ele, é importante que seja respeitada a diversidade de religiões.

A entrevista é publicada pelo jornal Zero Hora, 07-03-2012.

Como o senhor avalia a decisão do TJ?

Em princípio, estou de acordo com a decisão do Tribunal. O crucifixo que está ali, ao meu ver, está por tradição, não é porque define sentenças ou influi na forma do Judiciário trabalhar. A ideia de Justiça em geral tem forte embasamento na nossa cultura bíblica. Apenas acho que o método de fazer é um pouco drástico de uma hora para outra, atendendo um grupo de pessoas que pediram isso.

O senhor considera que seja uma forma de afastar a população da religiosidade?

Creio que não, não é esta a ideia que me passa. De fato o crucifixo contempla as religiões cristãs e o Brasil evidentemente está se tornando um país multirreligioso.

Então essa decisão seria uma abertura para respeitar as outras religiões?

O tema é mesmo a laicidade do Estado, ele tem a obrigação, o compromisso de ser neutro, por isso acho que não é algo antirreligioso.

O pedido foi feito por entidades ligadas à defesa de gays e lésbicas que não são aceitos pela Igreja Católica, por exemplo. Eles consideram essa decisão uma resposta à Igreja.

Oficialmente, considero a medida legal dentro daquilo que o Estado pode e deve fazer. Ao meu ver não é uma resposta contra as religiões.

Agradecimento ao leitor Renato Lima pelo envio desta notícia.

* * *

Canção Nova Notícias – Para o vigário geral da arquidiocese do Rio Grande do Sul, monsenhor Tarcísio Pedro Scherer, a definição de estado laico adotada nesta situação está equivocada. “Esta definição está totalmente deturpada, porque para eles o estado laico significa estado ateu, isto já é uma posição ideológica. O estado laico significa que ele não dá preferência a nenhuma religião especificamente, mas o Estado não é a Nação. Eles confundem Estado com Nação. Nação é o povo, e a maioria da nação, do povo brasileiro, é cristão. Eles esquecem isso ou fazem de conta que não sabem”, afirmou.

Sobre a melhor forma de ateus e religiosos conviverem harmoniosamente em um estado laico, o monsenhor citou o mandamento deixado por Cristo. “O mandamento que Cristo nos deu é amar, não só o próximo enquanto ele é amado, mas amar até os inimigos e fazer bem aos que nos fazem o mal. Nossa resposta é esta. Temos que continuar com nossa missão com amor e paciência. Vivermos a nossa fé autenticamente e procurarmos cativar os outros para o coração de Deus”.

[Atualização – Quinta-feira, 8 de março de 2012, às 09:49] Informação do Pe. Marcelo Gabert Masi, a quem agradecemos: “Não são dois padres. http://unisinos.br/blog/gdirec_neabi/2010/10/08/58/ O amigo do Estado ateu é irmão religioso (não sei bem se, depois dessa resposta, a religião dele é católica, mas a foto do artigo do link pode esclarecer).

O reinado social de Jesus Cristo achincalhado por um Padre do Opus Dei.

“O Estado é totalmente incompetente — a laicidade inclui isso, não? — para afirmar se Deus existe ou não; nunca isso será objeto de uma afirmação legal”, afirmou o sacerdote do Opus Dei Rafael José Stanziona de Moraes.

A Igreja Católica, por sua vez, ensina na Constituição Dogmática Dei Filius, do Concílio Vaticano I:

A própria Santa Madre Igreja sustenta e ensina que Deus, princípio e fim de todas as coisas, pode ser conhecido com certeza à luz natural da razão humana a partir das coisas criadas: ‘porque, desde a criação do mundo, as Suas perfeições invisíveis, postas por Suas obras à consideração da inteligência, se tornam visíveis’ (Rm 1, 20).” (Dei Filius)

Se alguém disser que o único e verdadeiro Deus, Criador e Senhor nosso, não pode ser conhecido com certeza por meio das coisas criadas, à luz natural da razão humana – seja anátema.”

“Se alguém disser que não é possível ou não é conveniente que o homem seja instruído, por meio da Revelação divina, sobre Deus e sobre o culto que se Lhe deve tributar – seja anátema”.

Ensina também o Papa Leão XIII (o tão incensado atualmente “Papa da doutrina social da Igreja”, mas de magistério esquecido) em sua carta encíclica Immortale Dei:

[E]vidente é que ela [sociedade] deve, sem falhar, cumprir por um culto público os numerosos e importantes deveres que a unem a Deus. Se a natureza e a razão impõem a cada um a obrigação de honrar a Deus com um culto santo e sagrado, porque nós dependemos do poder dele e porque, saídos dele, a Ele devemos tornar, à mesma lei adstringem a sociedade civil. Realmente, unidos pelos laços de uma sociedade comum, os homens não dependem menos de Deus do que tomados isoladamente; tanto, pelo menos, quanto o indivíduo, deve a sociedade dar graças a Deus, de quem recebe a existência, a conservação e a multidão incontável dos seus bens. É por isso que, do mesmo modo que a ninguém é lícito descurar seus deveres para com Deus, e que o maior de todos os deveres é abraçar de espírito e de coração a religião, não aquela que cada um prefere, mas aquela que Deus prescreveu e que provas certas e indubitáveis estabelecem como a única verdadeira entre todas, assim também as sociedades não podem sem crime comportar-se como se Deus absolutamente não existisse, ou prescindir da religião como estranha e inútil, ou admitir uma indiferentemente, segundo seu beneplácito. Honrando a Divindade, devem elas seguir estritamente as regras e o modo segundo os quais o próprio Deus declarou querer ser honrado. Devem, pois, os chefes de Estado ter por santo o nome de Deus e colocar no número dos seus principais deveres favorecer a religião, protegê-la com a sua benevolência, cobri-la com a autoridade tutelar das leis, e nada estatuírem ou decidirem que seja contrário à integridade dela.

Sem ‘Pater Noster’, por favor: somos seculares.

Rorate-Caeli – Tradução: Fratres in Unum.com| Notícias da celebração do 800º aniversário da dedicaçao da Catedral de Reims, que ocorreu na última sexta-feira:

De acordo com o assistente cultural do prefeito de Reims, Jacques Cohen, “tivemos que discutir com o arcebispo [Thierry Jordan] para que o Pai Nosso não fose cantado ou recitado” durante a cerimônia que marcou oitavo centenário da Catedral de Reims. “Nós [a equipe do prefeito socialista Adeline Hazan] somos seculares [laïques]”. Ao fim, eles ganharam a batalha. E se a Ave-Maria foi tolerada, isso se deu porque a Catedral se chama Notre-Dame… “Tivemos que negociar, isso ocorreu diretamente entre a prefeitura e o arcebispo. Não foi fácil”, confirmou, fora da cerimônia, o Bispo auxiliar Joseph Boishu.

Corte Européia: Itália não viola os direitos humanos por exibição do Crucifixo nas escolas.

A Grande Câmara da Corte Européia dos Direitos do Homem absolveu a Itália da acusação de violação de direitos humanos pela exposição do Crucifixo nas salas de aula. A decisão da Corte foi aprovado por 15 votos contra dois. Os juízes aceitaram a tese segundo a qual não subsistem elementos que provam a eventual influência da exposição do Crucifixo sobre os alunos nas salas de aula. A matéria é de Fausta Speranza:

(Rádio Vaticano, via Il blog degli amici di Papa Ratzinger – tradução: Fratres in Unum.com) Na Corte Européia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, não há outros graus de jurisdição e, portanto, encerra-se o processo do caso “Lautsi contra Itália”. Processo que chegou em Estrasburgo em 27 de julho de 2006: Sonia Lautsi, uma cidadã italiana nascida na Finlândia, queixava-se da presença do Crucifixo nas salas de aula de escolas públicas freqüentadas então por seus filhos, alegando ingerência incompatível com o direito a uma educação de acordo com as convicções dos pais não-crentes. A primeira sentença da Corte (9 de novembro de 2009) deu essencialmente, por unanimidade, razão à senhora Lautsi, reconhecendo uma violação por parte da Itália das leis sobre a liberdade de pensamento, de crença e de religião. O governo italiano recorreu à Grande Câmara da Corte, considerando a sentença de 2009 lesiva à liberdade religiosa individual e coletiva reconhecida pelo Estado italiano. A Grande Câmara, aceitando o pedido de reanálise, publicou hoje a sua decisão final. No que diz respeito aos conteúdos legais, o Ministério do Exterior italiano, [Franco] Frattini, organizou nos últimos meses uma série de encontros dedicados à análise dos argumentos a serem utilizados no recurso sobre a decisão Lautsi. Ele escreveu aos seus homólogos dos 47 Estados-membros do Conselho da Europa uma carta explicando a posição italiana e encontrou o apoio formal, diante da corte, de San Marino, Malta, Lituânia, Romênia, Bulgária, Principado de Mônaco, Federação Rússia, Chipre, Grécia e Armênia. Assim, a vitória de hoje não é apenas da Itália, mas também desses países e de todos aqueles que consideravam absurdo impor a remoção do Crucifixo das salas de aula. Cabe lembrar que falamos do tribunal vinculado ao Conselho da Europa, isto é, ao organismo de 47 países distinto da União Européia.

Escolas Espanholas devem retirar as cruzes.

Madri (KNA) Uma família de Almendralejo, no sul da Espanha, recorreu a um tribunal pedindo que todos os crucifixos e outros símbolos religiosos fossem retirados da escola de seus filhos. Após cinco anos de disputa judicial, o Supremo Tribunal da Região de Extremadura, no sul da Espanha, reconheceu o direito da família de que a cruz e outros símbolos religiosos, como, por exemplo, estátuas de Maria, tiravam dos pais a liberdade de educar seus filhos segundo as suas convicções filosóficas. Igualmente as festas e cerimônias tradicionais católicas não devem mais ocorrer na escola, informou a Rádio espanhola na quarta-feira.

Já no final de semana o Papa Bento XVI criticou a “secularização agressiva” na Espanha durante sua visita a Santiago de Compostela e Barcelona e apelou para que se respeitasse o sinal da cruz. Como em outros países europeus, existe também na Espanha uma grande discussão sobre o papel da Igreja nas escolas e estabelecimentos públicos. Nesse contexto, o governo do primeiro-ministro socialista Jose Luis Rodriguez Zapatero planeja uma nova lei sobre a liberdade religiosa, que, por enquanto, foi suspensa devido à pressão de nacionalistas bascos e do partido regional das Canárias.

No ano passado houve uma disputa semelhante envolvendo crucifixos perante o Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Naquela época os juízes de Estrasburgo decidiram que cruzes em ambientes escolares violavam a liberdade religiosa. A decisão judicial foi de que cruzes cristãs em salas de aula não seriam compatíveis com a Convenção Européia de Direitos Humanos. Houve um caso julgado na Itália, que, segundo a declaração dos juízes, deveria valer também para outras nações.

Fonte: FSSPX – Distrito Alemão

“O crucifixo é, antes de tudo, o sinal distintivo da única e verdadeira religião, a católica, depois vem o resto”.

Professor Roberto de Mattei(Bruno Volpe – Pontifex) No debate sempre agudo sobre esta questão ligada ao Crucifixo e à sentença desconcertante do Tribunal de Estrasburgo, Pontifex considerou prudente ouvir o parecer de um leigo, mas ligado à Igreja, que é o professor Roberto de Mattei, docente de história contemporânea, história da Igreja e também diretor da prestigiosa revista Radici Cristiane, um importante ponto de referência para todos os bons católicos respeitosos da tradição. Professor De Mattei, lhe chocou a decisão da Corte? “Absolutamente não. É totalmente coerente com uma direção agora estável da Comunidade Européia em assuntos religiosos, ainda que desta vez a Comunidade Européia não tenha nada em comum. Mas noto uma afinidade eletiva extraordinária e uma indiscutível unidade de direcionamento”. Pelo contrário, o que lhe surpreendeu? “A agradável revolta em massa ocorrida na Itália, também por expoentes de partidos seguramente nada simpáticos às posições da hierarquia católica e não tacháveis de clericalismo. Mas quando se toca em símbolos caros ao sentimento comum, se corre esses riscos”. De todo modo, o professor  tira algumas pedras do sapato, “penso que o problema, de certo modo, foi iniciado exatamente com a Concordata que aceitou o princípio da laicidade e da neutralidade”. O que o senhor quer dizer? “Então, creio que seja exato e fora de dúvida que o crucifixo é um símbolo ligado à tradição e à cultura do continente, ou seja, às raízes históricas, mas isso absolutamente não basta, estamos na superfície do problema“. E então?: “a Cruz é principalmente um símbolo religioso, eis o verdadeiro cerne da questão. Eu entendo e justifico os laicos quando se limitam o seu argumento à questão do sinal histórico e cultural, fazem o seu ofício. Mas não justifico os religiosos e os católicos quando afirmam a mesma coisa“. Em que ponto, em sua opinião, eles erram? “Os homens da Igreja têm sempre a obrigação de defender as verdades da fé, sem ceder ao mundanismo. O princípio da neutralidade é aceitável em um não-crente ou um laico, mas um clérigo não pode se abrir às modas ou teorias contrastantes com a tradição. O crucifixo é antes de tudo o sinal distintivo da única e verdadeira religião, a católica, depois vem o resto“. E afirma: “o verdadeiro católico não pode e não deve se conformar com o princípio da neutralidade. O meu modelo e aquele desejável é um estado que se defina como católico e disso também se orgulhe, em que o crucifixo reine gloriosamente nos edifícios públicos e em toda parte. Mas também temos de salientar que ali na corte que estabeleceu aquela sentença absurda estava um católico italiano adulto. Isso eu ouvi dizer de alguns, evidentemente não é politicamente correto”.

Itália: “Esta é a resposta ao Juiz turco de Estrasburgo!”

Ave Crux, spes unica!(Kreuz.net) “Oh, bella Italia! A Itália mostra aos imbecis europeus com quantos paus se faz uma canoa” – esclareceu o BLOG ‘Fakten Fiktionen’ na quinta-feira:

“Esta é a resposta ao Juiz turco de Estrasburgo!”.

O Blog narra os fatos: “O prefeito de San Remo, Maurizio Zoccarato, está colocando uma cruz de dois metros no prédio da prefeitura!”

A cidade de San Remo encontra-se no extremo noroeste da Itália.

Ao mesmo tempo Zoccarato exigiu que todos os diretores de escolas afixem cruzes nas salas de aula.

Segundo o blog ‘Fakten Fiktionen’, em toda a Itália inicia-se uma competição para mostrar isso aos juízes de Estrasburgo”.

Na cidade de Busto Arsizio, perto de Milão, a administração municipal hasteou as bandeiras da União Européia em frente aos prédios oficiais a meio mastro.

Um enorme crucifixo está resplandecendo há pouco tempo diante da façada do Teatro Bellini de Catania, na Cicília.

Inúmeras comunidades italianas encomendaram novas cruzes para as suas escolas.

A cidade Sassuolo na província de Modena no norte da Itália encomendou cinqüenta novos crucifixos. Eles deverão ser pendurados em todas as salas de aula em que ainda não houver algum.

O Ministro da Defesa Ignazio La Russa abordou o tema da defesa nacional espiritual em uma discussão de TV: “Todas as cruzes devem permanecer penduradas, e os opositores da cruz que morram, juntamente com essas instituições aparentemente internacionais!”

A comunidade Montegrotto Terme com 10.000 habitantes – onze quilômetros a sudoeste de Pádua – anuncia em placas de néon: “Noi non lo togliamo” – Não vamos ceder.

O prefeito da cidade de Treviso no noroeste da Itália resumiu a situação muito bem: “Encontramo-nos no reino da demência, essa é uma decisão, que clama por vingança. O tribunal deve processar a si mesmo pelo crime que cometeu!”

O prefeito de Assis sugeriu que além dos crucifixos fossem colocados também presépios nas salas de aula.

O prefeito da cidade de Trieste esclareceu que tudo permaneceria do jeito que está.

A Câmara de Comércio romana pediu que as lojas pendurassem crucifixos.

Na comunidade Abano Terme – onde mora a ateísta militante finlandesa que reclamou do crucifixo – haverá protestos amanhã em frente das escolas a favor da Cruz de Cristo.

O prefeito de Galzignano Terme na província de Pádua, Riccardo Roman, ordenou colocação imediata de cruzes em todos os edifícios públicos – não somente escolas, mas também na Prefeitura e museus.

Dentro de duas semanas a polícia irá conferir se a ordem foi obedecida, caso contrário haverá uma multa de 500 Euros.

O autor de ‘Fakten Fiktionen’ está maravilhado: “Bravo! Vou descansar alguns dias lá no ano que vem! Deve valer à pena!”

O Prefeito Maurizio Bizzarri da comunidade de Scarlino na Toscana do sul impôs uma multa de 500 Euros para aqueles que retirarem uma cruz dos prédios públicos.

Na cidade Trapani no extremo oeste da Cecília o Presidente e o assessor do governo da província encomendaram 72 cruzes com recursos próprios.

Na cidade de Neapel apareceu uma pixação que dizia: “Se arrancar a cruz, eu arranco a tua mão fora!”

‘Fakten Fiktionen’ se dá por vencido: “Lamento, preciso parar, mas parece que não existe nenhuma cidade sem resistência.”

Frutos do laicismo: Condenação europeia do crucifixo nas escolas suscita perplexidade.

Reação da Conferência Episcopal Italiana.

"Votaram de novo em Barrabás"
"Votaram de novo em Barrabás"

CIDADE DO VATICANO, terça-feira, 3 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- Com amargura e sobretudo com perplexidade, a Conferência Episcopal Italiana (CEI) recebeu a sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, com a qual se condenou hoje este país por colocar crucifixos nas escolas.

Um comunicado de imprensa, emitido pela Sala para as Comunicações Sociais da CEI, baseando-se em uma primeira leitura da sentença, considera que nela “se impôs uma visão parcial e ideológica”.

O caso havia sido apresentado ao Tribunal de Estrasburgo por Soile Lautsi, cidadã italiana de origem finlandesa, que em 2002 havia pedido à escola estatal Vittorino da Feltre, de Albano Terme (Pádua), na qual estudavam seus dois filhos, que tirasse os crucifixos das salas. A direção da escola se negou, por considerar que o crucifixo faz parte do patrimônio cultural italiano e, posteriormente, os tribunais italianos deram razão a este argumento.

Segundo a sentença de Estrasburgo, o governo italiano terá de pagar à mulher uma indenização de 5 mil euros por danos morais.

A primeira sentença da história desse tribunal em matéria de símbolos religiosos nas salas de aula considera que a presença do crucifixo na escola constitui “uma violação dos direitos dos pais de educarem seus filhos segundo suas convicções” e da “liberdade dos alunos”.

Segundo anunciou o juiz Nicola Lettieri, que defende a Itália no Tribunal de Estrasburgo, o governo italiano entrará com um recurso contra a sentença.

O comunicado de imprensa do episcopado italiano considera que esta sentença “suscita amargura e muitas perplexidades”.

“Ignora ou descuida o múltiplo significado do crucifixo, que não somente é um símbolo religioso, mas também um sinal cultural – acrescenta a nota. Não leva em consideração o fato de que, na verdade, na experiência italiana, a exposição do crucifixo nos lugares públicos está em harmonia com o reconhecimento dos princípios do catolicismo como parte do patrimônio histórico do povo italiano, confirmado pela Concordata de 1984”, que regula as relações Igreja-Estado nesse país.

“Dessa forma, corre-se o risco de separar artificialmente a identidade nacional das suas origens espirituais e culturais”, esclarece.

Segundo o episcopado, “não é certamente uma expressão de laicidade, mas uma degeneração em laicismo, a hostilidade contra toda forma de relevância política e cultural da religião”.

Por sua parte, o jurista Giuseppe Dalla Torre, reitor da Universidade LUMSA de Roma, considera, em declarações ao serviço de informação da CEI – SIR – que o argumento do tribunal constitui um “raciocínio equivocado baseado em um pressuposto: o crucifixo pode obrigar a uma profissão de fé. No entanto, o crucifixo é um símbolo passivo, isto é, não obriga ninguém em consciência”.

[Atualização – 04 de novembro de 2009, às 12:38] De acordo com o sítio kreuz.net, a Sra. Lautsi é membro da Associação italiana atéia ‘Unione degli Atei e degli Agnostici Razionalisti’ [União dos Ateus e Agnósticos Racionalitas]. Além do ateísmo, a  polêmica associação apóia também o aborto, a sodomia e o mito do evolucionismo.