Enquanto crescem os rumores de uma regularização canônica da FSSPX, que, dizem, seria reconhecida como católica de modo unilateral pelo Papa Francisco, o secretário da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, Dom Guido Pozzo, concedeu, na última quinta-feira (25), uma entrevista à sessão italiana da agência Zenit. Traduzimos, a seguir, os trechos mais relevantes.
Católicos

“Segundo formulou o então Cardeal Bergoglio, de Buenos Aires, e confirmado pelo Papa Francisco à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, os membros da FSSPX são católicos a caminho da plena comunhão com a Santa Sé. Esta comunhão plena existirá quando houver um reconhecimento canônico da Fraternidade”.
Onde estamos. Ano da misericórdia.
“Estamos agora numa fase, creio eu, construtiva e capaz de alcançar a desejada reconciliação. O gesto do Papa de dar aos fiéis católicos a oportunidade de receber válida e licitamente o sacramento da Reconciliação e da Unção dos Enfermos dos bispos e padres da FSSPX durante o Ano Santo da Misericórdia é um sinal claro da vontade do Santo Padre de favorecer o caminho para o reconhecimento canônico completo e estável”.
“Neste contexto, o gesto apaziguador e magnânimo do Papa Francisco por ocasião do Ano da Misericórdia, sem dúvida, ajudou a esclarecer um pouco mais o estado das relações com a Fraternidade, mostrando que a Santa Sé deseja uma reaproximação e reconciliação que que devem também incluir um ordenamento canônico. Espero e desejo que o mesmo sentimento e a mesma determinação também seja compartilhada pela FSSPX”.
No essencial, unidade.
“O que parece essencial é encontrar uma convergência total do que é necessário para estar em plena comunhão com a Sé Apostólica, ou seja, a integridade do Credo Católico, o vínculo dos sacramentos e a aceitação do magistério supremo da Igreja. O Magistério, que não está acima da Palavra de Deus escrita e transmitida, mas a serve, é o interprete autêntico também dos textos precedentes, e compreende os [textos] do Concílio Vaticano II, à luz da Tradição viva, que se desenvolve na Igreja com o auxílio do Espírito Santo, não como uma novidade contrária (o que seria negar o dogma católico), mas com uma melhor compreensão do depósito da fé, sempre na “unidade o dogma, de sentido e compreensão” (in eodem scilicet dogmate, eodem sensu et eademque sententia, cf. Concile Vatican, Const. dogm. Dei Filius, 4). Eu creio que, sobre esses pontos, uma convergência com a FSSPX não é apenas possível, mas necessária”.
No não essencial, liberdade.
“Isso não tem qualquer efeito sobre a capacidade e a legitimidade de se debater e explorar outras questões específicas que já mencionei, que não dizem respeito às questões de fé, mas sim orientações pastorais e juízos prudenciais, não dogmáticos, em que também é possível ter diferentes pontos de vista. Portanto, não se trata de ignorar ou menosprezar as diferenças sobre certos aspectos da vida pastoral da Igreja, mas de se ter em mente que no Vaticano II há documentos doutrinais cuja intenção é reformular a verdade da fé já definida ou a verdade da doutrina católica (por exemplo, a Constituição Dogmática Dei Verbum, a Constituição Dogmática Lumen Gentium), e há documentos que têm a intenção de fornecer orientações ou diretrizes para a ação prática que são para a vida pastoral como uma aplicação da doutrina (a declaração Nostra Aetate, do Decreto Unitatis Redintegratio, a declaração Dignitatis Humanae).
A adesão aos ensinamentos do Magistério varia de acordo com o grau de autoridade e a categoria da própria verdade do Magistério. Não me parece que a FSSPX tenha negado as doutrinas da fé ou a verdade da doutrina católica ensinada pelo Magistério. As críticas emitidas concernem sobretudo as declarações ou as indicações relativas à renovação da pastoral nas relações ecumênicas com outras religiões, e certas questões prudenciais na relação da Igreja e da sociedade, da Igreja e do Estado.
Sobre a reforma litúrgica, limito-me a citar uma declaração que Dom Lefebvre escreveu ao Papa João Paulo II em uma carta datada de 8 de março de 1980: “Quanto à Missa do Novus Ordo, apesar de todas as reservas que devem ser feitas a este respeito, eu nunca disse que seria inválida ou herética”. Portanto, as reservas quanto ao rito do Novus Ordo, o que não devem, obviamente, ser subestimadas, não se referem nem à validade da celebração do sacramento, nem à retidão da fé católica. É preciso, então, continuar a discussão e o esclarecimento dessas reservas”.