Apresentamos nossa tradução de um excerto do artigo publicado no último dia 23 em The Wanderer [imagem fac-símile de Secretum Meum Mihi], que reproduz o questionamento enviado por um bispo à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei acerca da exigência de reconhecimento da “legitimidade” do Ordo Missae de Paulo VI na Instrução Universae Ecclesiae.
No artigo 19 da Instrução de 30 de abril de 2011 da Comissão — Universae Ecclesiae (UE) — , é estabelecido que aqueles Católicos que desejam celebrações da Eucaristia na forma extraordinária do Rito Romano (usando o missal de 1962) não podem apoiar ou ser membros de nenhum dos grupos que “se manifestem contrários à validez ou legitimidade (validitatem vel legitimitatem impugnent) da forma ordinária.
Enquanto pouquíssimos ainda questionam a validez da Missa celebrada com o Missal Romano reformado, certos proeminentes grupos “tradicionalistas”, indivíduos e publicações questionam de forma aberta e provocadora a sua legitimidade.
Contudo, frequentemente parece haver confusão e suposições conflitantes nesses círculos sobre como, precisamente, a última palavra deve ser compreendida. Como resultado, nem sempre é claro para aqueles padres que desejam servir aos Católicos ligados à liturgia tradicional se algumas dessas pessoas estão, de fato, em conformidade com essa exigência da Sé Apostólica enunciada na UE, nº 19.
Portanto, a fim de esclarecer essa questão e facilitar uma aplicação pastoral consistente do artigo 19, a Comissão poderia gentilmente apreciar e responder às duas dubia seguintes?
1. Se legitimitas na UE, artigo 19, deve ser compreendida com o significado de:
(a) devidamente promulgada pelos procedimentos apropriados da lei eclesiástica (ius ecclesiasticum); ou
(b) de acordo tanto com a lei eclesiástica e a lei divina (ius dividum), isto é, nem doutrinalmente heterodoxa nem desagradável a Deus;
2. Caso (b) acima represente a mente da Comissão a respeito do significado de legitimitas, se UE nº 19 deve, então, ser compreendido como permitindo acesso à Missa na forma extraordinária:
(a) apenas àqueles Católicos que não questionam a legitimidade de qualquer texto específico ou qualquer prática devidamente aprovada, seja pela lei eclesiástica universal ou local, para uso na celebração da forma ordinária; ou
(b) àqueles fiéis mencionados em (a) e também àqueles que reconhecem em princípio a legitimidade das Missas celebradas segundo o Missal Romano reformado e sua Instrução Geral, mas não a legitimidade de certas práticas específicas que, embora não ordenadas nestes, são permitidas como opções pela lei litúrgica universal ou local.
A segunda dubium tem em mente aqueles Católicos de orientação tradicional que aceitam a legitimidade (no sentido 1 [b] acima) das Missas na forma ordinária nas quais são usadas opções mais tradicionais, mas que vêem como errôneas e desagradáveis a Deus certas práticas que foram por muitos séculos desaprovadas e proibidas universalmente pela Igreja, mas que agora são permitidas pela lei litúrgica local de muitas ou da maior parte das dioceses ou conferências episcopais (e.g., Comunhão na mão, servidoras do altar e o uso de ministros da Comunhão leigos).
A resposta de Roma
Pontificia Comissio Ecclesia Dei
Prot. 156/2009
Cidade do Vaticano, 23 de maio de 2012.
Excelência,
Esta Comissão Pontifícia recebeu, através de vossa gentil ajuda, uma cópia de uma correspondência de [nome omitido] colocando diante da Comissão duas dubia sobre como interpretar o artigo 19 da Instrução Universae Ecclesiae desta Comissão.
A primeira [dubium] questionava se legitimitas em UE, artigo 19, deve ser compreendida com o significado de:
(a) devidamente promulgada pelos procedimentos apropriados da lei eclesiástica (ius ecclesiasticum); ou
(b) de acordo tanto com a lei eclesiástica e a lei divina (ius dividum), isto é, nem doutrinalmente heterodoxa nem desagradável a Deus;
Esta Pontifícia Comissão se limitaria a afirmar que legitimitas deve ser compreendida no sentido de 1 (a). A segunda [dubium] é sanada por esta resposta.
Com a esperança de que Vossa Excelência comunicará o conteúdo desta carta aos indivíduos interessados, esta Pontifícia Comissão aproveita esta oportunidade para renovar seus sentimentos de estima.
Sinceramente vosso em Cristo,
Mons. Guido Pozzo
Secretário