Padre Lodi divulga nota sobre condenação por STJ.

Por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz – Nosso Bispo Diocesano, Dom João Wilk, estando com a saúde fragilizada, pediu-me que emitisse uma nota à imprensa acerca da minha condenação por danos morais que sofri pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por ter impetrado um habeas corpus em favor de Geovana Gomes Leneu, uma criança deficiente, portadora da síndrome de “body stalk”, condenada ao aborto por uma sentença de um juiz da 1ª vara criminal de Goiânia.

Impetrei o habeas corpus em 11 de outubro de 2005, sem muita esperança de obter êxito, até mesmo porque quando se tem notícia de autorizações para abortamentos eugênicos, muitas vezes eles já ocorreram. Não me permitiram fotocopiar aos autos do processo, de modo que tive que escrever a peça do habeas corpus a mão, em uma folha avulsa. A suspeita de fracasso foi confirmada por uma notícia (que depois decobri ser falsa) publicada pelo jornal O Popular no dia 15 de outubro de 2005):

“O desembargador Aluísio Ataídes de Sousa, em decisão de gabinete, suspendeu ontem alvará judicial que autorizou aborto de feto com síndrome de Body Stalk, em gestante de 19 anos. A decisão, entretanto, perdeu objeto, pois o procedimento já foi realizado

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Na verdade, a liminar chegou a tempo de salvar Geovana da morte. Ela estava para ser abortada no dia 14 de outubro de 2005, quando chegou ao hospital a decisão liminar do Desembargador Aluízo Ataíde de Souza sustando o aborto e cassando a sentença que o autorizara.

Os pais da criança voltaram a Morrinhos, sua cidade, sem que eu nada soubesse sobre o ocorrido, sempre acreditando na veracidade da notícia do Jornal O Popular.

Esse equívoco foi lamentável. Se eu soubesse que Geovana havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o nascimento. E se ela falecesse, para mim seria uma honra fazer suas cerimônias fúnebres acompanhando a família até o cemitério.

Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em 22 de outubro de 2015, vivido 1h45 e morrido sem que ninguém se lembrasse de batizá-la. De qualquer forma, ela recebeu um nome e foi sepultada, destino bem melhor que o de ser jogada fora e misturada ao lixo hospitalar.

Meu Bispo aprova minha atitude e lamenta a condenação do Superior Tribunal de Justiça. Qualquer cidadão pode e deve defender uma vida ameaçada de morte, usando para isso os meios legais e processuais a seu dispor, entre eles o habeas corpus. A condenação do impetrante de um habeas corpus por danos morais é teratológica, pois, se o Tribunal ou Desembargador concedeu a ordem, não foi por “obediência” ao cidadão, mas por verificar que, naquele caso, o juiz estava de fato agindo com ilegalidade e abuso de poder. Por que não processar por “danos morais” o Desembargador que expediu a liminar?

O pedido indenizatório, negado em primeiro e segundo grau, foi agora surpreendentemente acolhido no STJ. Em outra época, porém, essa Corte já se notabilizou pela defesa das crianças deficientes por nascer, ao cassar por unanimidade, uma decisão do TJRJ que autorizara um aborto de um bebê anencéfalo (HC 32152). A relatora do histórico acórdão foi a Ministra Laurita Vaz, que hoje preside o Superior Tribunal de Justiça.

Anápolis, 25 de outubro de 2016.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Sobre a condenação iníqua do Pe. Lodi.

Sobre a perversa condenação do valoroso combatente Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz.

O FratresInUnum.com gostaria de pedir encarecidamente que cada leitor faça uma doação, por menor que seja, ao Pro-Vida Anápolis, entidade mantida pelo pe. Lodi, a fim de alcançar o montante de R$ 60.000,00 [segundo o leitor Pedro Barreto, o valor atualizado pode chegar a mais de R$ 265 mil!] para pagamento da iníquia indenização.

Seja caridoso para com esse bom sacerdote que tanto bem faz ao nosso país, à Santa Igreja e aos indefesos nascituros.

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Doações em dinheiro podem ser feitas “on line” através do PagSeguro, clicando aqui.

Ou através de depósito/transferência para a conta bancária:

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Por Éverth Oliveira – OS PAIS DESCOBRIRAM que o filho era portador de uma síndrome rara, a qual, com certa probabilidade, inviabilizaria sua vida fora do útero materno. A família, então, pediu à Justiça (custa-me escrever essa palavra com maiúsculas em tais circunstâncias) que autorizasse o abortamento da criança. Aval concedido. E atenção, porque a lógica é aterrorizante: “A criança provavelmente vai morrer. Para que coisa tão terrível e cruel não aconteça, no entanto, façamos melhor: MATEMO-LA PRIMEIRO”. Lá estava, então, a criança, à beira da morte — morte prestes a ser provocada por um médico, com a anuência de seus pais e do Estado brasileiro.

Mas esse não é o fim da história porque, providencialmente, apareceu um cidadão — trajando, por acaso, uma batina preta — que conseguiu, graças a um instrumento chamado “habeas corpus”, impedir o assassinato do bebê em perigo. A lógica é a do bom senso, a da Constituição: todos têm… DIREITO À VIDA. Transtornos para os pais? Sim, pois a mãe tinha iniciado a dilatação para o procedimento abortivo; teve que voltar para casa; oito dias depois, talvez pelos próprios remédios que tinha ingerido, o bebê nasceu; logo depois, morreu. O filho, porém, apesar de todos os percalços, pelo menos não foi morto; faleceu naturalmente, em decorrência não de um assassinato, mas de um processo por que passam todos os seres humanos. Atenção mais uma vez, no entanto, porque não acabou. Os pais voltaram à Justiça. E para quê? Ora, para quê mais, não é, senão para pedir a condenação do “intrometido” do padre? Sim, porque… não é absurdo? O juiz já tinha autorizado o assassinato, os médicos estavam prontos para matar, a mulher pronta para ter o aborto… Como é que pode vir uma pessoa — quanto mais um padre — impedir que o Estado ou as famílias matem seus membros “inferiores” em paz? Onde está o tal “Estado laico”, não é? E os “direitos” da mulher, cadê? Esse, meus senhores, é em resumo o chilique das redes.

As minhas perguntas, no entanto, são poucas e bem simples: o que aconteceria se o bebê em questão, se o menino deficiente, que não iria sobreviver, enfim sobrevivesse? Como seria se ele estivesse vivo agora? Que atitude tomariam esses pais, face a essa nova situação? Pediriam indenização por danos morais também? E os ministros do Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, que diriam? Condenariam o padre por ter salvo a vida da criança? Desculpem-me, meus senhores, mas ISSO NÃO É QUESTÃO DE RELIGIÃO. Que tal, se saíssemos por aí matando todas as pessoas que tivéssemos certeza que iriam morrer daqui 10 anos, 12 meses, 1 semana ou 1 dia…? Você, sendo católico, espírita, evangélico, ateu, budista ou o raio que o parta, que me diria? Que é legítimo, que “tá tranquilo, tá favorável”? Os homens definitivamente ENLOUQUECERAM. E agora, ainda por cima, querem que todo o mundo fique louco junto com eles.

Muita marcha e pouca oração.

(as marchas contra o governo de hoje não são como as de 1964)

Por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz

Em 13 de março de 1964, o presidente João Goulart (Jango) discursou em um comício feito na Central do Brasil, Rio de Janeiro, pleiteando uma reforma estrutural profunda (“reforma de base”) que só poderia ser obtida mediante uma nova Constituição. “Nem os rosários podem ser erguidos como armas”, disse ele contra os que se opunham à reforma[1]. Horas antes do discurso, o presidente assinara dois decretos: um permitia a desapropriação de terras numa faixa de dez quilômetros às margens de rodovias, ferrovias e barragens; outro transferia para o governo o controle de cinco refinarias de combustíveis que operavam no país[2].

No dia 19 de março de 1964, dia de São José, patrono da família, houve em São Paulo a grandiosa “Marcha da Família com Deus pela liberdade”, em reação ao discurso de Jango. A marcha foi concebida pela freira paulista Ana de Lourdes, neta do jurista Rui Barbosa. Seria uma “Marcha de Desagravo ao Santo Rosário pela ofensa que tinham constituído as palavras de Goulart na Guanabara”. O nome “Marcha da Família com Deus pela Liberdade” acabou sendo sugerido pela deputada Conceição da Costa Neves[3]. A multidão, estimada entre 500 e 800 mil pessoas, certamente portava faixas e cartazes, gritava palavras de ordem, mas não faltou a oração. Era época em que o padre irlandês Patrick Peyton fundara o movimento Cruzada do Rosário em Família, com o lema “a família que reza unida permanece unida”. O povo partiu da Praça da República e dirigiu-se à Praça da Sé, onde Padre Peyton celebrou a Santa Missa pela Salvação da Democracia. Convém ressaltar a importância das mulheres na marcha. Grupos como a CAMDE (Campanha da Mulher pela Democracia) e a União Cívica Feminina (UCF) estiveram presentes na organização da grande passeata. Pedia-se a Deus a salvação do Brasil ameaçado pelo comunismo, a preservação da família e da liberdade.

No dia seguinte, 20 de março, o general Castelo Branco, chefe do Estado Maior do Exército, exprimiu sua preocupação com o discurso de Jango em uma carta circular:

São evidentes duas ameaças: o advento de uma Constituinte como caminho para a consecução das reformas de base e o desencadeamento em maior escala de agitações generalizadas do ilegal poder do CGT[4]. As Forças Armadas são invocadas em apoio a tais propósitos.

[…]

A ambicionada Constituinte é um objetivo revolucionário pela violência com o fechamento do atual Congresso e a instituição de uma ditadura.

[…]

O CGT anuncia que vai promover a paralisação do país, no quadro do esquema revolucionário. Estará configurada provavelmente uma calamidade pública. E há quem deseje que as Forças Armadas fiquem omissas ou caudatárias do comando da subversão.

Várias Marchas da Família com Deus pela Liberdade foram realizadas em outras cidades até o final de março de 1964.

Em 31 de março, o general Olympio Mourão Filho resolveu partir com suas tropas, do Estado de Minas Gerais, para o Rio de Janeiro, e de lá para Brasília, sem encontrar qualquer resistência. João Goulart fugiu para Porto Alegre e, de lá, exilou-se no Uruguai. A Revolução foi efusivamente comemorada pelo povo, com novas Marchas da Família com Deus pela Liberdade, desta vez chamadas “Marchas da Vitória”.

No dia 2 de abril de 1964, no Rio de Janeiro uma gigantesca Marcha de cerca de um milhão de pessoas partiu da Praça da Candelária e foi até a Esplanada do Castelo[5].

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Graças a Deus, o Brasil estava salvo, ao menos temporariamente, do comunismo e da escravidão que ele haveria de impor ao povo brasileiro, segundo os modelos da Rússia Soviética e de Cuba.

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Mais de cinquenta anos depois, o povo brasileiro vai às ruas para protestar contra o jugo do PT e pedir a renúncia ou o impeachment da presidente Dilma Rousseff. As marchas começam em 2015, mas a maior delas ocorre em 2016, em 13 de março. Nesse dia, mais de 300 municípios, de todos os Estados do país, manifestam-se contra o governo petista. Um total de 3,6 milhões segundo a Polícia Militar[6].

Essa imensa multidão, porém, anda errante “como ovelhas sem pastor” (Mt 9,36). Grita contra a corrupção, os desvios de verba, o aumento de impostos, o enriquecimento ilícito dos governantes, a inflação alta, o aumento do desemprego, a recessão da economia… mas não se veem mais terços nas mãos, nem um líder religioso como Padre Peyton que conclame o povo à oração.

Ao contrário das marchas de 1964, em que o povo sabia que o inimigo central era o comunismo, hoje pouco ou nada se fala sobre a agenda vermelha: a instauração da ditadura do proletariado, o confisco dos meios de produção, a imposição da ideologia de gênero, a destruição da família, a legalização do aborto, nenhum desses perigos é conhecido nem mencionado pelos manifestantes.

É verdade que a União Soviética ruiu em 1989 e, com sua ruína, findou a ajuda financeira que prestava a Cuba e aos partidos comunistas dos diversos países da América Latina. Mas também é verdade que em 1990 um grupo de partidos socialistas, entre os quais o PT e as FARC, criaram o “Foro de São Paulo”, com o objetivo de sustentar a ditadura de Fidel Castro. Hoje, o Foro de São Paulo substitui com eficiência a antiga União Soviética em seu papel de difundir e coordenar o comunismo internacional. Se os brasileiros não forem advertidos, poderão, após a derrubada da atual presidente, escolher para governar o país algum candidato membro de partidos que compõem o Foro de São Paulo. São estes, além do PT (Partido dos Trabalhadores, n. 13): o PDT (Partido Democrático Trabalhista – n. 12), o PCdoB (Partido Comunista do Brasil, n. 65), o PCB (Partido Comunista Brasileiro, n. 21), o PPL (Partido Pátria Livre, n. 54), o PPS (Partido Popular Socialista, n. 23) e o PSB (Partido Socialista Brasileiro, n. 40)[7].

Ouvi o clamor do meu povo (cf. Ex 3,7)

Uma massa informe é diferente de um povo organizado. Uma multidão revoltada é diferente de um “exército em ordem de batalha” (Ct 6,10). Uma marcha de pessoas que apenas sabem gritar “Fora, Dilma!” é diferente de um grupo de discípulos unidos a Maria rogando perseverantes pela vinda do Espírito Santo (cf. At 1,14).

Para que Deus possa dizer de nós o que disse a Moisés – “o clamor dos filhos de Israel chegou até mim” (Ex 3,9) – , é preciso que também nós clamemos a Ele. Clamemos junto com seu Filho, cujo sangue é mais eloquente que o de Abel, “porque o sangue de Abel pedia a morte do irmão fratricida, ao passo que o sangue do Senhor obteve a vida para seus perseguidores”[8]. Clamemos junto com Maria Santíssima, de quem Jesus disse olhando para nós: “Eis a tua mãe” (Jo 19,27). Elevemos ao céu muitas vezes as palavras com que o anjo Gabriel a saudou – “Alegra-te, cheia de graça, o Senhor está contigo” (Lc 1,28) – e as palavras com que Isabel, cheia do Espírito Santo, recebeu Maria em sua casa: “Bendita és tu entre as mulheres e bendito é o fruto do teu ventre” (Lc 1,42).

Na próxima vez em que partirmos em marcha para gritar contra a iniquidade do atual governo, não nos esqueçamos de portar o rosário em nossas mãos. Recitemos então, além do terço, esta pequenina oração:

Ó Maria concebida sem pecado,terco

olhai pelo nosso pobre Brasil,

rogai por ele, salvai-o.

Quanto mais culpado é,

tanto mais necessidade tem ele

da vossa intercessão.

Ó Jesus, que nada negais a vossa Mãe Santíssima,

salvai o nosso pobre Brasil.

Anápolis, 12 de abril de 2016.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

O exemplo da Suécia.

Um país totalmente contaminado pela ideologia de gênero

Por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz

O Projeto de Lei 8035/2010, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020, trazia termos próprios da ideologia de gênero: “igualdade de gênero e de orientação sexual”, “preconceito e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. O Senado Federal, porém, em dezembro de 2013, aprovou um substitutivo (PLC 103/2012) que eliminou toda essa linguagem ideológica. De volta à Câmara, o projeto agora enfrenta a fúria dos deputados do PT e seus aliados, que pretendem reintroduzir o “gênero” no PNE, a fim de dar uma base legal à ideologia que o governo já vem ensinando nas escolas. O relator Angelo Vanhoni (PT/PR) emitiu em 09/04/2014 um parecer pela rejeição do inciso III do artigo 2º do Substitutivo do Senado Federal (sem “gênero”) e pelo retorno, em seu lugar, do inciso III do artigo 2º do texto da Câmara dos Deputados (com “gênero”).

Nem todos compreendem a importância e a extensão do problema. A vitória da ideologia de gênero significaria a permissão de toda perversão sexual (incluindo o incesto e a pedofilia), a incriminação de qualquer oposição ao homossexualismo (crime de “homofobia”), a perda do controle dos pais sobre a educação dos filhos, a extinção da família e a transformação da sociedade em uma massa informe, apta a ser dominada por regimes totalitários.

Alguns Bispos já alertaram a população para o perigo: Dom Orani Tempesta, Arcebispo do Rio de Janeiro (RJ)[1], Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo de Frederico Westphalen (RS), Dom Antônio Fernando Saburido, Arcebispo de Olinda e Recife (PE), Dom Paulo Mendes Peixoto, Arcebispo de Uberaba (MG), Dom José Benedito Simão, Bispo de Assis (SP) e Dom Fernando Rifan, Bispo da Administração Apostólica São João Maria Vianey.

Se quisermos, porém, ver o que é um país dominado pela ideologia de gênero, basta olharmos para a Suécia.

Pais isolados das crianças

Os dados a seguir foram extraídos de uma entrevista feita em 2011 pelo portal LifeSiteNews a Jonas Himmelstrand[2], um experiente educador sueco, autor do livro “Seguindo seu coração: na utopia social da Suécia”[3], publicado em 2007 e ainda pendente de tradução.

Na Suécia, as crianças de um ano de idade são enviadas para as creches subsidiadas pelo Estado, onde permanecem desde a manhã até o entardecer. Enquanto isso, os pais ficam trabalhando fora do lar (a fim de arcarem com os elevados impostos cobrados), inclusive a mãe, pois a ideologia de gênero impede a mulher de ficar “trancada em casa e no fogão”, conforme uma expressão sueca. Num país de aproximadamente 100.000 nascimentos anuais, as estatísticas mostram que das crianças suecas entre 18 meses e 5 anos de idade, 92% estão nas creches.

Você não é forçado a fazer isso… propaganda é uma palavra forte”, diz Himmelstrand, “mas as informações sobre os benefícios das creches” vindas dos meios de comunicação e outras fontes “fazem os pais que mantêm seus filhos em casa até os 3 ou 4 anos de idade se sentirem socialmente marginalizados”.

Segundo Himmelstrand, “o problema central do modelo sueco é que ele está financeiramente e culturalmente obrigando os pais e as mães a deixar nas creches seus filhos a partir da idade de um ano, quer eles achem que isso é certo ou não”.

Crianças massificadas nas escolas

O currículo nacional da Suécia procura combater os “estereótipos” de gênero, ou seja, os “papéis” atribuídos pela sociedade a cada sexo. A escola “Egalia”[4], do distrito de Sodermalm, em Estocolmo, evita o uso dos pronomes “ele” (han) ou “ela” (hon) quando se dirige aos mais de trinta meninos e meninas que lá estudam, com idade de um a seis anos. Em vez disso, usa-se a palavra sexualmente neutra “hen”, um termo inventado que não existe em sueco, mas que é amplamente usado por feministas e homossexuais. A escola contratou um “pedagogo de gênero” para ajudar os professores a removerem todas as referências masculinas ou femininas na linguagem e no comportamento. Os blocos Lego e outros brinquedos de montar são mantidos próximos aos brinquedos de cozinha, a fim de evitar que seja dada qualquer preferência a um “papel” sexual. Os tradicionais livros infantis são substituídos por outros que tratam de duplas homossexuais, mães solteiras, crianças adotadas e ensinam “novas maneiras de brincar”. Jenny Johnsson, uma professora da escola, afirma: “a sociedade espera que as meninas sejam femininas, delicadas e bonitas e que os meninos sejam masculinos, duros e expansivos. Egalia lhes dá uma oportunidade fantástica para que eles sejam qualquer coisa que queiram ser”.

“Educação sexual”

Nas creches e escolas, totalmente fora do controle dos pais, as crianças são submetidas a uma “educação sexual”. Johan Lundell, secretário geral do grupo sueco pró-vida “Ja till Livet” (Sim à vida) explica que se ensina às crianças que tudo que lhes traz prazer é válido[5]. Os professores são orientados a perguntar aos alunos: “o que te excita?”. Segundo Lundell, o homossexualismo foi tão amplamente aceito pelos suecos, que “nos livros de educação sexual, eles não falam em alguém ser heterossexual ou homossexual. Tais coisas não existem, pois para eles todos são bissexuais; é apenas uma questão de escolha”.

Lundell cita uma cartilha publicada por associações homossexuais e impressa com o auxílio financeiro do Estado: “Eles escrevem de maneira positiva sobre todos os tipos de sexualidade, qualquer tipo, mesmo os mais depravados atos sexuais, e essa cartilha entra em todas as escolas”.

Perseguição estatal

Na esteira da ideologia de gênero, a Suécia aprovou uma lei de “crimes de ódio” que proíbe críticas à conduta homossexual. Em julho de 2004, o pastor pentecostal Ake Green foi condenado a um mês de prisão por ter feito um sermão qualificando o homossexualismo como “um tumor canceroso anormal e horrível no corpo da sociedade”[6].

Os pais são proibidos de aplicar qualquer castigo físico aos filhos, mesmo os mais moderados. Em 30 de novembro de 2010, um tribunal de um distrito da Suécia condenou um casal a nove meses de prisão e ao pagamento de uma multa equivalente a R$ 23.800,00. O motivo foi que os pais admitiram que batiam em três de seus quatro filhos como parte normal de seus métodos de educação. Embora os documentos apresentados não relatassem nenhum tipo de abuso e o próprio tribunal admitisse que os pais “tinham um relacionamento de amor e cuidado com seus filhos”, as crianças foram afastadas da família e enviadas para um orfanato estatal[7].

Em junho de 2009, o governo sueco tomou do casal Christer e Annie Johansson o seu filho Dominic Johansson, depois que a família embarcou em um avião para se mudar para o país de origem de Annie, a Índia. O motivo alegado é que o casal, em vez de enviar seu filho para as escolas estatais, havia resolvido educá-lo em casa, uma prática conhecida como “home schooling” (escola em casa), amplamente praticada nos Estados Unidos e outros países, com excelentes resultados pedagógicos. As autoridades suecas, porém, decidiram remover permanentemente Dominic de seus pais, alegando que o ensino domiciliar não é um meio apropriado para educar uma criança[8].

Aborto

Entre 2000 e 2010, quando o resto da Europa estava dando sinais de uma redução da taxa anual de abortos, o governo sueco divulgou que a taxa tinha aumentado de 30.980 para 37.693. A proporção de abortos repetitivos cresceu de 38,1% para 40,4%. – o mais alto nível já atingido – enquanto o número de mulheres que tinha ao menos quatro abortos prévios cresceu de 521 para aproximadamente 750. A Suécia é o único país da Europa em que o aborto é permitido por simples pedido da gestante até 18 semanas de gestação. Menores de idade podem fazer aborto sem o consentimento dos pais e os médicos não têm direito à objeção de consciência[9].

Decadência social

Segundo Himmelstrand, tudo na Suécia dá sinais de decadência: adultos com problemas de saúde relacionados com “stress”, jovens com declínio na saúde psicológica e nos resultados escolares, grande número de pessoas com licença médica e a incapacidade dos pais de se conectarem com seus filhos[10].

Para Lundell, a Suécia quis criar um “socialismo de famílias” por meio de uma “engenharia social”[11]. Os frutos são patentes: casamentos em baixa, divórcios em alta, a família assediada e oprimida pelo totalitarismo estatal.

Convém olhar para o exemplo sueco antes de se votar a reintrodução da ideologia de gênero no PNE. É a própria família brasileira que está em perigo.

Ligue para o Disque Câmara 0800 619 619 – Tecle “9”

Desejo enviar uma mensagem aos membros da Comissão que votará o Plano Nacional de Educação (PL 8035/2010).

Solicito a Vossa Excelência que vote pela rejeição do parecer do relator e pelo retorno ao substitutivo do Senado, que elimina do texto a ideologia de gênero. A família brasileira agradece.

Anápolis, 21 de abril de 2014

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[1] Reflexões sobre a ‘ideologia de gênero’, 25 mar. 2014, emhttp://arqrio.org/formacao/detalhes/386/reflexoes-sobre-a-ideologia-de-genero.

[2] http://www.lifesitenews.com/news/sweden-a-warning-against-overzealous-state-family-policies/

[3] http://www.jhmentor.com/eng_follow_heart.html

[4] http://www.lifesitenews.com/news/gender-madness-swedish-pre-school-bans-him-and-her

[5] http://www.zenit.org/en/articles/secularism-in-sweden

[6] http://www.lifesitenews.com/news/archive//ldn/2004/jul/04070505

[7] http://www.lifesitenews.com/news/swedish-parents-jailed-for-spanking-children-seized/

[8] http://www.lifesitenews.com/news/archive//ldn/2009/dec/09122304

[9] http://www.zenit.org/en/articles/secularism-in-sweden

[10] http://www.lifesitenews.com/news/sweden-a-warning-against-overzealous-state-family-policies/

[11] http://www.zenit.org/en/articles/secularism-in-sweden

O perigo do “gênero” em educação.

Plano Nacional de Educação deseja incluir a ideologia de gênero

Por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz

A ideologia de “gênero” prega, em matéria sexual, a “liberdade” e a “igualdade”. A “liberdade”, porém, é entendida como o direito de praticar os atos mais abomináveis. E a “igualdade” é vista como a massificação do ser humano, de modo a nivelar todas as diferenças naturais que existem entre o homem e a mulher.

A origem da ideologia de gênero é marxista. Para Marx, o motor da história é a luta de classes. E a primeira luta ocorre no seio da família. Em seu livro A origem da família, da propriedade privada e do Estado (1884), Engels escreveu:

Em um velho manuscrito não publicado, escrito por Marx e por mim em 1846, encontro as palavras: ‘A primeira divisão de trabalho é aquela entre homem e mulher para a propagação dos filhos’. E hoje posso acrescentar: A primeira oposição de classe que aparece na história coincide com o desenvolvimento do antagonismo entre homem e mulher unidos em matrimônio monogâmico, e a primeira opressão de classe coincide com a do sexo feminino pelo sexo masculino[1].

Dentro da família, há uma segunda opressão – a dos filhos pelos pais – que Marx e Engels, no Manifesto Comunista (1848), pretendem abolir: “Censurai-nos por querer abolir a exploração das crianças por seus próprios pais? Confessamos esse crime”[2].

Fiel à sua raiz marxista, a ideologia de gênero pretende que, em educação, os pais não tenham nenhum controle sobre os filhos. Nas escolas, as crianças aprenderão que não há uma identidade masculina nem uma feminina, que homem e mulher não são complementares, que não há uma vocação própria para cada um dos sexos e, finalmente, que tudo é permitido em termos de prática sexual.

Note-se que a doutrina marxista não se contenta com melhorias para a classe proletária. Ela considera injusta a simples existência de classes. Após a revolução proletária não haverá mais o “proletário” nem o “burguês”. A felicidade virá em uma sociedade sem classes – o comunismo – onde tudo será de todos.

De modo análogo, a feminista radical Shulamith Firestone (1945-2012), em seu livro A dialética do sexo (1970), não se contenta em acabar com os privilégios dos homens em relação às mulheres, mas com a própria distinção entre os sexos. O fato de haver “homens” e “mulheres” é, por si só, inadmissível.

Como a meta da revolução socialista foi não somente a eliminação do privilégio da classe econômica, mas a eliminação da própria classe econômica, assim a meta da revolução feminista deve ser não apenas a eliminação do privilégiomasculino, mas a eliminação da própria distinção de sexo; as diferenças genitais entre seres humanos não importariam mais culturalmente[3].

Se os sexos estão destinados a desaparecer, deverão desaparecer também todas as proibições sexuais, como a do incesto e a da pedofilia. Diz Firestone:

O tabu do incesto é necessário agora apenas para preservar a família; então, se nós acabarmos com a família, na verdade acabaremos com as repressões que moldam a sexualidade em formas específicas[4].

Os tabus do sexo entre adulto/criança e do sexo homossexual desapareceriam, assim como as amizades não sexuais […] Todos os relacionamentos estreitos incluiriam o físico[5].

Por motivos estratégicos, por enquanto os ideólogos de gênero não falam em defender o incesto e a pedofilia, que Firestone defende com tanta crueza. Concentram-se em exaltar o homossexualismo.

Ora, não é preciso uma inteligência extraordinária para perceber que os atos de homossexualismo são antinaturais. Nas diversas espécies, o sexo se caracteriza por três notas: a dualidade, acomplementaridade e a fecundidade.

  • Dualidade: há animais assexuados, como a ameba, que não têm sexo. Os animais sexuados, porém, têm necessariamente dois sexos. Não há uma espécie em que esteja presente apenas o sexo masculino ou apenas o feminino.
  • Complementaridade: os dois sexos são complementares entre si. E isso não se refere apenas aos órgãos de acasalamento e às células germinativas (gametas) de cada sexo. A fisiologia e a psicologia masculinas encontram na fisiologia e psicologia femininas seu complemento natural e vice-versa.
  • Fecundidade: a união de dois indivíduos de sexo oposto é apta a produzir um novo indivíduo da mesma espécie.

Percebe-se que nada disso está presente na conjunção carnal entre dois homens ou entre duas mulheres. Falta a dualidade, a complementaridade e a fecundidade próprias do verdadeiro ato sexual. Os atos de homossexualismo são uma grosseiríssima caricatura da união conjugal, tal como foi querida por Deus e inscrita na natureza.

A ideologia de gênero pretende, porém, obrigar as crianças a aceitar com naturalidade aquilo que é antinatural. Tal ideologia distingue o sexo, que é um dado biológico, do gênero, que é uma mera construção social. Gêneros, segundo essa doutrina, são papéis atribuídos pela sociedade a cada sexo. Se as meninas brincam de boneca, não é porque tenham vocação natural à maternidade, mas por simples convenção social. Embora só as mulheres possam ficar grávidas e amamentar as crianças e embora o choro do recém-nascido estimule a produção do leite materno, a ideologia de gênero insiste em dizer que a função de cuidar de bebês foi arbitrariamente atribuída às mulheres. E mais: se as mulheres só se casam com homens e os homens só se casam com mulheres, isso não se deve a uma lei da natureza, mas a uma imposição da sociedade (a “heteronormatividade”). O papel (gênero) de mãe e esposa que a sociedade impôs à mulher pode ser “desconstruído” quando ela decide, por exemplo, fazer um aborto ou “casar-se” com outra mulher.

Em 2010, o Ministério da Saúde publicou a cartilhaDiversidades sexuais[6] com o objetivo único de inculcar nos adolescentes e jovens a ideologia de gênero. A eles é ensinado que o homossexualismo é não uma desorientação, mas uma “orientação sexual”. E mais: que tal “orientação” é natural e espontânea, e não depende da escolha da pessoa!

Hoje já se sabe que ser gay ou lésbica não é uma opção, porque não implica uma escolha. O (a) homossexual não opta por ser homossexual, assim como o (a) heterossexual não escolhe ser heterossexual, o mesmo acontecendo com os (as) bissexuais. É uma característica natural e espontânea[7].

Essa afirmação, apresentada como certeza (“hoje já se sabe…”) é duramente atacada pelo psicólogo holandês Gerard Aardweg, especialista em comportamento homossexual:

O infantilismo do complexo homossexual tem geralmente sua origem na adolescência, e em grau menor na primeira infância. […]. Não é, porém, durante a primeira infância que o destino do homossexual é selado, como muitas vezes defendem os homossexuais emancipistas, entre outros. Essa teoria ajuda a justificar uma doutrinação das crianças na educação sexual tal como: ‘Alguns de vocês são assim e devem viver de acordo com sua natureza’[8].

Ora, não há uma “natureza homossexual”, pois o homossexualismo é, em sua essência, um vício contra a natureza. Isso, porém, os ideólogos de gênero proíbem que se diga. Para eles, somente os preconceituosos se opõem às práticas homossexuais. Tal “preconceito”, que eles desejam que se torne um crime a ser punido[9], recebe o nome pejorativo de “homofobia”.

O Projeto de Lei 8035/2010, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020, trazia termos próprios da ideologia de gênero: “igualdade de gênero e de orientação sexual”, “preconceito e discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”. O Senado Federal, porém, em dezembro de 2013, aprovou um substitutivo (PLC 103/2012) que eliminou toda essa linguagem ideológica e ainda acrescentou como diretriz do Plano a “formação para o trabalho e a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade” (art. 2º, V). De volta à Câmara, o projeto agora enfrenta a fúria dos deputados do PT e seus aliados, que pretendem retirar os “valores éticos e morais” e reintroduzir o “gênero” no PNE, a fim de dar uma base legal à ideologia que o governo já vem ensinando nas escolas.

Nem todos compreendem a importância e a extensão do problema. A vitória da ideologia de gênero significaria a permissão de toda perversão sexual (incluindo o incesto e a pedofilia), a incriminação de qualquer oposição ao homossexualismo (crime de “homofobia”), a perda do controle dos pais sobre a educação dos filhos, a extinção da família e a transformação da sociedade em uma massa informe, apta a ser dominada por regimes totalitários.

É a própria família brasileira que está em jogo.

QUE PODEMOS FAZER?

1) LIGUE GRATUITAMENTE PARA O DISQUE CÂMARA 0800 619 619. Tecle “9”

Desejaria enviar uma mensagem para todos os deputados membros da Comissão Especial destinada a votar o Plano Nacional de Educação (Projeto de Lei 8035/2010):

Solicito a Vossa Excelência que mantenha longe do Plano Nacional de Educação as expressões “gênero”, “igualdade de gênero” e “orientação sexual”. Tal linguagem  não é inócua, mas é própria da ideologia de gênero, que tem por fim destruir a família e massificar o ser humano, nivelando as diferenças naturais entre o homem e a mulher. As crianças e os pais agradecem.

2) ASSINE A PETIÇÃO CONTRA A IDEOLOGIA DE GÊNERO

 http://www.citizengo.org/pt-pt/5312-ideologia-genero-na-educacao-nao-obrigado

3) PASSE ADIANTE…

Anápolis, 11 de março de 2014.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Apoio ao aborto, não à mulher.

(“eu tive mais problemas com o governo do que com quem me violentou”)

Por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz

Nos governos Lula e Dilma as mulheres tem sido vistas tão somente como instrumentos para a promoção do aborto. As vítimas de estupro são bem acolhidas, mas com uma condição: que estejam dispostas a abortar. Este não foi o caso de Regiane Marques de Souza, violentada em Maricá (RJ) em dezembro de 2010.

Regiane, após ser violentada, foi acolhida pelo Núcleo de Apoio à Mulher e encaminhada para o Hospital Fernando Magalhães (Rio de Janeiro), a fim de fazer o aborto. Em 23 de fevereiro de 2011, Regiane já estava no hospital, pronta para o “procedimento”, quando mudou de ideia e resolveu aceitar a criança. A partir de então, a acolhida desapareceu. Em 24 de agosto de 2011, Regiane deu à luz uma linda menina, a quem deu o nome de Maria Vitória. No entanto, seja durante a gravidez, seja após o parto, ela nunca recebeu um único auxílio dos órgãos do governo encarregados de defender “a mulher”. Em seu comovente depoimento de 5 de junho de 2013, Regiane afirma: “a Secretaria de Políticas para as Mulheres não faz nada para as mulheres que decidem não fazer aborto”. Aos seis meses de gravidez ela voltou ao CEDIM (Conselho Estadual dos Direitos da Mulher) do Rio de Janeiro pedindo apoio e recebeu esta resposta: “o problema é seu; você não precisava estar passando por isso”. Grávida e desempregada, ela apenas ouviu as feministas do governo dizerem que o problema era dela[1]. Inutilmente Regiane procurou a Secretaria de Políticas para as Mulheres pedindo um auxílio para suas crianças, uma vez que onde ela mora não há creche. Nada foi feito.

Eis como ela relata o descaso do governo:

“CRAS[2], CREAS[3], Plantão Social, todo tipo de órgão que tem do governo, eles falam que entendem a minha situação, mas também nunca me fizeram uma visita, nunca ligaram para mim para saber nem como eu estou sustentando minhas três crianças”.

Mas em momento algum Regiane se arrepende de não ter abortado.

“Eu optei por não abortar, mas foi por livre e espontânea vontade, não tenho receio. É minha filha, estou satisfeita, o problema eu tenho é com o governo, que não me apoia. Não quer saber de minha necessidade, não quer saber de como estou vivendo com os meus filhos…”

Termina de maneira enfática comparando o governo com o autor do estupro:

“Eu tive mais problemas com o governo do que com a própria pessoa que me violentou. Porque ele foi preso, e o governo… eu peço ajuda e ninguém faz nada”[4].

Dilma sanciona lei de expansão do aborto

Contrariando pedidos insistentes de grupos pró-vida, a presidente Dilma Rousseff, logo após o término da estadia do Papa Francisco no Brasil, sancionou, sem nenhum veto, a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.

A lei tem por objetivo expandir a prática do aborto em caso de gravidez resultante de estupro. Esse aborto, embora constitua crime, há anos vem sendo financiado pelo governo[5]. No entanto, a palavra “aborto” não aparece nem no texto nem no título da lei.

A estratégia não é nova. Em novembro de 1989, o então Ministro da Saúde José Serra editou uma norma técnica intitulada “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes” cujo objetivo central era instruir os hospitais a praticarem aborto em crianças de até cinco meses de gestação quando concebidas em um (suposto) estupro. A palavra “aborto”, porém, não aparecia no título da norma. Para “provar” que havia sido violentada, bastava que a mulher apresentasse um boletim de ocorrência policial (o que não prova coisa alguma). Não se exigia o laudo do Instituto Médico Legal nem o Registro de Atendimento Médico à época da violência sofrida.

Em 2005, sob o governo Lula, essa Norma Técnica do Aborto foi reeditada pelo Ministro da Saúde Humberto Costa[6] com um agravante: nem sequer se exigia o boletim de ocorrência para que a gestante “provasse” que foi violentada. Bastava a palavra da mulher junto ao hospital. O Ministério da Saúde teve inclusive o cuidado de elaborar um formulário a ser preenchido pela suposta vítima, facilitando o trabalho da gestante não violentada de inventar uma história de violência a fim de obter o “direito” ao aborto[7].

Essa Norma Técnica, porém, por horrenda que seja, não tem força de lei. Ela ensina a praticar o aborto, ensina com detalhe cada procedimento abortivo, mas não obriga os hospitais a praticá-lo. Na prática, somente os grandes hospitais, com uma equipe médica treinada para o aborto, têm seguido essa Norma. Faltava uma lei que obrigasse todos os hospitais do SUS a encaminhar as (supostas) vítimas de violência para os centros de aborto. Essa lacuna foi preenchida pela lei 12.845/2013, recém-sancionada pela Presidente Dilma. A nova lei fala de “atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS” (art. 3º,caput) e não apenas nos “hospitais públicos que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia”, como previa o projeto original[8]. Esse “atendimento” inclui o aborto precoce (“pílula do dia seguinte”) mascarado sob o nome de “profilaxia da gravidez” (art. 3º, IV). O cerne da lei, porém, está no inciso VII do artigo 3º que fala do “fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis”. Todos os hospitais do SUS terão, portanto, o dever de informar as (supostas) vítimas de violência sobre o (falso) direito que elas têm de abortar seus filhos e quais hospitais estão disponíveis para executar esse “serviço”. A extensão da lei é reconhecida pelos defensores do falso direito ao aborto, financiados por fundações estrangeiras, quando, em linhas gerais, dizem: “Erra quem pensa que esse será um ajuste simples nos serviços: é preciso treinar equipes, organizar redes de garantia de direitos, estabelecer parcerias sensíveis entre a saúde e a segurança pública”.

Portanto, a menos que a lei seja logo revogada, é de se esperar uma verdadeira explosão do número de abortos na rede hospitalar pública.


[1] http://www.youtube.com/watch?v=FLohndsBTEc

[2] Centro de Referência de Assistência Social

[3] Centro de Referência Especializado de Assistência Social

[4] http://www.youtube.com/watch?v=9pRVAkOO9LI

[5] Um estudo disso encontra-se em CRUZ, Luiz Carlos Lodi da. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis: Múltipla, 2007.

[6] Cf. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf

[7] Eis um trecho do formulário contido no Anexo I da Portaria 1508, de 1º de setembro de 2005: “Declaro ainda, que fui agredida e violentada sexualmente por _______ homem(s) de aproximadamente ______ anos, raça/cor ______________cabelos ______________, trajando (calça, camisa, camisetas, tênis e outros), outras informações (alcoolizado, drogado, condutor do veículo/tipo ________ etc.). O crime foi presenciado por (se houver testemunha) ________________________________________”.

[8] Cf. PL 60/1999, art. 4º, caput, versão original, da deputada Iara Bernardi (PT/SP).

Padre Lodi sobre o PLC 3/2013: com veto parcial, pode-se prever “explosão da prática de aborto com o dinheiro público”.

Por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz

Nas últimas semanas, pessoas de toda a parte do Brasil procuraram-me para que eu dissesse algo acerca do Projeto de Lei da Câmara 3/2013, aprovado pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial, que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual“.

Até agora mantive silêncio, porque tinha dúvidas sobre as conclusões e as estratégias de meus amigos pró-vida. Quero agora manifestar-me, embora de maneira apressada, para não pecar por omissão.

O projeto foi proposto na Câmara em 24 de fevereiro de 1999 pela deputada petista Iara Bernardi com o número PL 60/1999 (ver aqui), logo após a edição pelo Ministério da Saúde da Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência contra Mulheres e Adolescentes“, conhecida como Norma Técnica do Aborto, em novembro de 1998.

O contexto em que o projeto foi apresentado é importante. Ele desejava obrigar “todos os hospitais públicos que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia” (art. 4º, caput, versão original) a prestar auxílio às vítimas de violência sexual. Entre os “serviços”, o mais importante era o aborto precoce, provocado pelo DIU ou pela “pílula do dia seguinte”: “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro” (art. 4º, IV, versão original). O projeto não falava do aborto mais tardio, previsto pela Norma Técnica até os cinco meses de gestação, pois isso tornaria inviável a aprovação do texto. No entanto, ao obrigar os hospitais que tenham Pronto Socorro e Ginecologia a dar assistência às vítimas de estupro, a consequência espontânea é que tais hospitais iriam servir-se da “Norma” do Ministério da Saúde para dar eficiência a esse “serviço”.

A redação final do texto aprovado pela Câmara em 5 de março de 2013 e encaminhado ao Senado com o número PLC 3/2013 (http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=132530&tp=1) havia alguns agravantes:

  1.  O atendimento agora obriga não só os hospitais que tenham Pronto Socorro e Serviço de Ginecologia, mas “todos os hospitais integrantes da rede do SUS” (art. 3º, caput, versão final).
  2.  o aborto precoce foi chamado de “profilaxia da gravidez” (art. 3º, IV, versão final).
  3.  todos os hospitais passam agora a ser obrigados a informar às gestantes o seu suposto direito ao (inexistente) aborto “legal”: “informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis” (art. 3º VII, versão final).

A CNBB merece louvor por ter percebido a extrema gravidade dos itens 2 e 3 acima e por ter pedido à Presidência da República que vetasse tais incisos (IV e VII) do artigo 3º (http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/12426-cnbb-apoia-veto-parcial-do-projeto-de-lei-que-trata-de-assistencia-a-pessoas-em-situacao-de-violencia-sexual). De fato, tais incisos terão, se forem sancionados, um efeito catastrófico sobre as criancinhas geradas em uma violência sexual.

No entanto, parece que não foi dada atenção especial a um ponto que agora pretendo destacar. Vejamos:

Mesmo com os referidos incisos vetados, o PLC 3/2013 continua apresentando um sério perigo. Por quê? Porque tal proposta, convertida em lei, precisa de uma regulamentação. Normalmente a regulamentação é feita, após a promulgação da lei, pelo Poder Executivo, por meio de algum ato administrativo, como um decreto ou portaria.

No caso presente, regulamentar o PLC 3/2013 é desnecessário. Por quê? Porque o “tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual” (art. 1º da versão final) já está regulamentado. A regulamentação existe desde 1998, e sofreu um agravante com a nova edição de 2005 (http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno6_saude_mulher.pdf): é a conhecida Norma Técnica do Aborto, cujo nome oficial é “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes“. Uma edição do ano 2012 dessa Norma pode ser vista em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf, contendo, em apêndice, a Portaria do Ministério da Saúde 1508, de 2005 sobre a não necessidade de um boletim de ocorrência para comprovar a suposta violência sofrida. Em lugar do BO, há um formulário que parece ter sido feito para ajudar a gestante a falsificar um estupro (p. 119):

TERMO DE RELATO CIRCUNSTANCIADO
Eu,____________________________________________________
, brasileira, _______anos, portadora do documento de identifica-
ção tipo ___________, nº________,declaro que no dia _____, do mês
_______________do ano de ________às ________, no endereço ____
______________________________________ (ou proximidades – indicar ponto de referência) __________________________________
____, bairro ____________, cidade __________________________,
fui vítima de crime de violência sexual, nas seguintes circunstâncias:_________________________________________

Alguém poderia argumentar – e é verdade – que o texto do PLC 3/2013 não faz referência explícita à Norma Técnica que introduziu o aborto nos hospitais públicos brasileiros. Mas a aplicação dela ao caso é espontânea. Com a lei parcialmente sancionada (sem os incisos já referidos), o Estado só teria duas opções:

  • A primeira, totalmente fora de cogitação, seria editar uma outra Norma Técnica (ou um decreto ou portaria) não abortiva, ou seja, tratando somente da prevenção de DST, da assistência psicológica à vítima etc…, sem qualquer referência ao aborto. Mas isso é impensável em se tratando de um governo que sempre investiu pesadamente na promoção do aborto em nosso país e cujo Partido defende explicitamente a descriminalização de sua prática.
  • A segunda opção seria fazer da Norma Técnica do Aborto na norma regulamentadora do PLC 3/2013. É o que espontaneamente deve acontecer.

Alguém poderia perguntar: se já existe uma Norma Técnica dispondo sobre a prática do aborto até cinco meses de gestação nos hospitais públicos, bastando para sua prática a simples palavra da gestante, que não pode ser obrigada a apresentar um Laudo do Instituto Médico Legal nem sequer um mero boletim de ocorrência para comprovar a violência sofrida, para que server o PLC 3/2013?

É que a Norma Técnica do Ministério da Saúde não tem força de lei. Ela instrui os hospitais a fazerem o aborto, mas não os obriga. O PLC 3/2013, se for sancionado, no todo ou em parte, tornar-se-á uma lei federal.

Mesmo portanto que os incisos IV e VII do artigo 3º sejam vetados, o PLC 3/2013, se sancionado, difundirá a Norma Técnica do Aborto para todos os hospitais do SUS. Nem todos estarão capacitados para fazerem o aborto, mas em todas as unidades hospitalares a “cartilha do aborto” estará presente e será conhecida por aqueles que forem prestar atendimento às vítimas de violência sexual. O que se pode prever com tudo isso é uma explosão da prática de aborto com o dinheiro público.

Esse tópico parece ter passado despercebido pela CNBB. Se tivesse captado isso (que não é claro à primeira vista), teria pedido o veto de todo o projeto à Presidência da República.

Carta do Padre Lodi à Presidência da CNBB: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.

À Presidência da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil

Assunto: Nota sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo.

Excelentíssimos e Eminentíssimos Senhores

Dom José Belisário da Silva

Presidente da CNBB em exercício

Dom Sergio Arthur Braschi

Vice-Presidente da CNBB em exercício

Dom Leonardo Ulrich Steiner

Secretário Geral da CNBB

1. Diante da “Nota sobre uniões estáveis de pessoasdo mesmo sexo”[1], publicada em 16 de maio de 2013, uno-me a Vossas Excelências Reverendíssimas no repúdio à Resolução n.º 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo”. Sem dúvida, como bem recordou a Nota, “a diferença sexual é originária e não mero produto de uma opção cultural”. A resolução do CNJ é mais um dos frutos da perniciosa ideologia de gênero, que tende a destruir a família natural.

2. No entanto, segundo meu parecer, a Nota poderia ter sido mais precisa do ponto de vista terminológico, a fim de evitar ambiguidades e perplexidades nos leitores. Permitam-me Vossas Excelências Reverendíssimas que lhes exponha humildemente minhas observações ao texto.

3. Logo no primeiro parágrafo, diz a Nota: “Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra pessoas devido à sua orientação sexual”. A Santa Sé tem evitado sistematicamente usar o termo “orientação sexual”, tão caro à ideologia de gênero. Com efeito, o homossexualismo – dado o seu caráter antinatural – não é uma “orientação”, mas uma desorientaçãosexual. Quanto à discriminação contra as pessoas homossexuais, o Catecismo da Igreja Católica condena-a, mas acrescenta um importante adjetivo, que não foi reproduzido na Nota: “Evitar-se-á para com eles [os homossexuais] todo sinal de discriminação injusta” (Catecismo, n. 2358). Ao usar ao adjetivo “injusta”, o Catecismo dá a entender que existem discriminações justas para com os homossexuais. E de fato há. Uma delas é a proibição de se aproximarem da Sagrada Comunhão (o que vale para qualquer pessoa em pecado grave). Outra delas é o impedimento de ingressarem em Seminários ou Institutos Religiosos. Um terceiro exemplo seria o de uma mãe de família que demite a babá que cuida de seus filhos, ao constatar que ela é lésbica… Considerar que toda discriminação aos homossexuais é injusta seria dar direitos ao vício contra a natureza.

4. A Nota, com razão, condena a equiparação das uniões de pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à família. No entanto, parece admitir que tais uniões pudessem gozar de algum direito civil, excluída tal equiparação: “Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por tais uniões, como já é previsto no caso da união civil”. Ora, o Magistério da Igreja tem condenado não só a equiparação de tais uniões ao matrimônio, mas qualquer reconhecimento jurídico de tais uniões:

Em relação aos recentes intentos legislativos de equiparar família e uniões de fato, inclusive homossexuais (convém levar em conta que seu reconhecimento jurídico é o primeiro passo rumo à equiparação), é preciso recordar aos parlamentares a sua grave responsabilidades de opor-se a isto…[2]

Em presença do reconhecimento legal das uniões homossexuais ou da equiparação legal das mesmas ao matrimônio, com acesso aos direitos próprios deste último, é um dever opor-se-lhe de modo claro e incisivo. [3]

Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria[4].

5. No caso em tela, teria sido oportuno ressaltar – como aliás já fez a CNBB em outra ocasião – que a Igreja se opõe não só ao matrimônio, mas também ao simples reconhecimento da “união estável” de pessoas do mesmo sexo, especialmente quando isso se fez não por lei, mas por uma decisão arbitrária do Supremo Tribunal Federal (ADI 4277; ADPF 132) que atribuiu a si o papel de legislador, invadindo competência do Congresso Nacional.

6. Por fim – isto é apenas uma sugestão – seria conveniente sugerir ao Congresso Nacional que, por meio de umdecreto legislativo, sustasse as arbitrárias decisões do STJ e do CNJ que extrapolaram sua competência e impuseram ao povo um novo “modelo” de família e matrimônio.

7. Com a reverência devida aos Sucessores dos Apóstolos, peço que Vossas Excelências Reverendíssimas redijam e publiquem uma nova Nota que esclareça os pontos acima apontados.

Desde já agradeço e despeço-me pedindo suas bênçãos.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis.

[1] http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/11998-nota-sobre-unioes-estaveis-de-pessoas-do-mesmo-sexo
[2] CONSELHO PONTIFÍCIO PARA A FAMÍLIA. Família, matrimônio e “uniões de fato”, 21 nov. 200, n. 16. O destaque é meu.
[3] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 5.
[4] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projetos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 jun. 2003, n. 10.

Fonte: Não matar

Aparente apoio da CNBB ao homossexualismo.

Por Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz

Excelentíssimos e Reverendíssimos Senhores
Dom Raymundo Damasceno Assis
Dom José Belisário da Silva
Dom Leonardo Ulrich Steiner

Digníssimos membros da Presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

Acabei de navegar no sítio da CNBB e encontrei (http://www.cnbb.org.br/site/imprensa/noticias/11641-nota-da-cbjp-sobre-a-eleicao-da-presidencia-da-comissao-de-direitos-humanos-e-minorias-da-camara-dos-deputados) uma nota assinada por Pedro Gontijo, Secretário Executivo da Comissão Brasileira Justiça e Paz, repudiando a nomeação do deputado Marco Feliciano para presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

O signatário se apresenta como representante de um organismo “vinculado à CNBB”, dando a entender que Conferência está de acordo com sua posição.

Ocorre que o deputado Marco Feliciano é um dos poucos parlamentares no Congresso Nacional que têm levado a sério a causa da defesa da vida e da família. É de autoria dele, por exemplo, o Projeto de Decreto Legislativo 565/2012 que pretende sustar a decisão do STF que liberou o aborto de crianças anencéfalas. Ele é uma das poucas vozes que se manifestam contra a chamada “cultura gay”, à concessão de direitos ao vício contra a natureza e ao reconhecimento das uniões homossexuais.

É natural que os militantes pró-homossexualismo vociferem contra a presença dele numa Comissão onde tradicionalmente os vícios são tratados como direitos e os princípios morais são submetidos à ditadura do relativismo.

O que causa espanto é que o secretário executivo da Comissão Justiça e Paz faça coro com os fautores da “ideologia de gênero” e emita uma nota pública contra o referido deputado.

É possível que Vossas Excelências Reverendíssimas não tenham tomado conhecimento da matéria que foi publicada comprometendo o nome da Conferência. Por isso, achei por bem comunicar-lhes o lamentável fato e pedir que a referida nota seja retirada do sítio da CNBB.

Subscrevo-me pedindo-lhes a bênção.

Em Jesus e Maria,

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

* * *

Nota do Fratres: Parabenizamos ao corajoso sacerdote de Anápolis pelo excelente trabalho em defesa da vida e da família. Sua carta aos bispos da CNBB é um exemplo de lucidez, coragem e justa indignação. Pouquíssimos são os sacerdotes brasileiros que ousam falar alto e em bom som o ensinamento da Igreja sobre a prática homossexual. Contudo, poderíamos também sugerir que, além de tirar a referida nota do sítio da CNBB, os senhores bispos fizessem algo mais concreto para combater a terrível cultura gayzista que avança a passos largos na sociedade e até mesmo nos meios eclesiais. Então, por que não conclamar em suas respectivas dioceses Marchas pela Verdadeira Família Cristã, constituída somente entre 1 homem e 1 mulher? Na França quase 1 milhão e meio de cristãos foram as ruas com seus pastores munidos de faixas, cartazes e Terços para protestar contra o infame “casamento gay” e adoção de crianças por pares gays. Teriam os senhores bispos brasileiros a santa coragem de conclamar seus fiéis para um tal evento, mostrando claramente ao mundo que a vida dos católicos brasileiros não consiste apenas de “ações culturais” ou “eventos em prol da paz”, mas especialmente da defesa e promoção da verdadeira Fé e Moral Católica?